Diário oficial

NÚMERO: 1218/2026

Volume: 6 - Número: 1218 de 18 de Junho de 2026

18/06/2026 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 18/06/2026 18:27:46 - IP com nº: 192.168.18.154

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 108/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.04.08.0018. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025.
Termo aditivo de prazo ao Contrato nº 108/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 003/2025, que versa sobre a contratação de serviços de agenciamento de passagens aéreas e terrestres

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 108/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.04.08.0018. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO, e a Empresa TRW TURISMO LTDA. OBJETO: Termo aditivo de prazo ao Contrato nº 108/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 003/2025, que versa sobre a contratação de serviços de agenciamento de passagens aéreas e terrestres compreendendo a reserva, emissão, reemissão, marcação, remarcação, endosso, entrega de bilhetes, incluso taxa de embarque, visando atender às necessidades do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais). DATA DA ASSINATURA: 12/05/2026. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 0229 SEC. MUNIC. AGRIC. FAMIL, ABAST. IND. COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2032 0000 MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. AGRIC. FAM. ABAST. IND. COM. PES. PRO; NATUREZA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Luis Fernando Lopes da Silva - Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção. P/CONTRATADA: Francisco Romario Rodrigues Montenegro - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - AVISO - AVISO DE ANULAÇÃO DE FASE EXTERNA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2026

AVISO DE ANULAÇÃO DE FASE EXTERNA DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2026

O Município de Itapecuru Mirim/MA por meio da Secretaria Municipal de Saúde, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, comunica aos interessados a ANULAÇÃO DE FASE EXTERNA da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 015/2026, do tipo menor preço global, sob regime de Empreitada por preço unitário, tendo por objeto a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde (RSS), classificados nos grupos A, B e E, incluindo o fornecimento de bombonas em regime de comodato, afim de atender às necessidades dos estabelecimentos de saúde vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA, com certame em andamento. O fato se deve conforme parecer acostado no processo administrativo, e justificativa apresentada e anexada ao sistema por meio eletrônico, no endereço: www.licitanet.com.br.

Itapecuru Mirim/MA, 18 de junho de 2026.

Josélia Coelho Lima Veras

Secretaria Municipal de Saúde

.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2026
Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de instrumentais médicos e odontológicos, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2026

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador, a Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada por sua secretária municipal, a Sra. Josélia Coelho Lima Veras, inscrita no CPF sob o n° 504.979.953-87, nomeada pela Portaria nº 1942 de 06 de agosto de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 013/2026, Processo Administrativo n.º 2025.10.07.0046, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa INFINYT COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.751.395/0001-06, com sede na Rua 13, n° 31, Bairro: Planalto Vinhais II, CEP 65.074-867, no Município de São Luís/MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Alessandro Gomes de Alencar, portador(a) da Cédula de Identidade nº 1161639990 GEJUSPC/MA e CPF nº 020.955.253-02, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de instrumentais médicos e odontológicos, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Itapecuru Mirim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 013/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMDESCRIÇÃOUNID.MARCAQUANT.VALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL1Abaixador de Língua Bruenings (Afastador), fabricado em aço inox, autoclavável. Tamanho: 19 cmUnid.ABC20R$ 21,00R$ 420,002Afastador Minnesota, fabricado em aço inox, autoclavávelUnid.ABC60R$ 23,90R$ 1.434,004Alavancas Heidbrink adulto, fabricado em aço inox, autoclavável. Kit contendo 3 alavanca (1,2,3)KitABC20R$ 150,00R$ 3.000,005Alavancas Heidbrink infantil, fabricado em aço inox, autoclavável. Kit contendo 3 alavanca (1,2,3)KitABC10R$ 128,00R$ 1.280,006Alavancas Seldin Adulto, fabricado em aço inox, autoclavável. Kit contendo 3 alavancas (1R, 1L e 2)KitABC40R$ 115,00R$ 4.600,007Alavancas Seldin Infantil, fabricado em aço inox, autoclavável. Kit contendo 3 alavancas (1R, 1L e 2)KitABC20R$ 120,00R$ 2.400,008Alveolótomo Luer Curvo, fabricado em aço inox, autoclavável. Tamanho: 16cmUnid.ABC20R$ 145,00R$ 2.900,009Aplicador de hidróxido de cálcio duplo angulado, fabricado em aço inox, autoclavávelUnid.ABC20R$ 29,00R$ 580,0010Bandeja retangular média, fabricado em aço inox, autoclavável. Tamanho aproximado: 22,9 x 13 x 1cmUnid.FAVA100R$ 98,90R$ 9.890,0011Brunidor nº 29 oitavado simples, fabricado em aço inox, autoclavávelUnid.ABC20R$ 19,50R$ 390,0012Cabo de bisturi nº 3, fabricado em aço inox, autoclavávelUnid.ABC30R$ 47,90R$ 1.437,0013Cabo de bisturi nº 4, fabricado em aço inox, autoclavávelUnid.ABC60R$ 35,90R$ 2.154,0014Cabo do espelho bucal em alumínio, fabricado em aço inox, autoclavável. Tamanho: 13 cmUnid.ABC100R$ 13,00R$ 1.300,0015Calcador Ward nº 2, fabricado em aço inox, autoclavávelUnid.ABC20R$ 9,00R$ 180,0016Cuba redonda, fabricado em aço inox, autoclavável. Medida: 8cmUnid.ABC80R$ 22,90R$ 1.832,0017Cuba Rim, fabricada em aço inox, autoclavável. Medida: 26x12 cmUnid.ABC60R$ 55,00R$ 3.300,0018Cureta de Lucas nº 85, oitavada, fabricado em aço inox, autoclavávelUnid.ABC20R$ 38,90R$ 778,0019Cureta Gracey nº 5-6, cabo de 8mm de diâmetro, fabricado em aço inox, autoclavávelUnid.ABC20R$ 34,90R$ 698,0020Cureta Gracey nº 7-8, cabo de 8mm de diâmetro, fabricado em aço inox, autoclavávelUnid.ABC20R$ 38,90R$ 778,0021Cureta Mc Call nº 13-14, cabo de 8mm de diâmetro, fabricado em aço inox, autoclavávelUnid.ABC20R$ 48,90R$ 978,0022Cureta Mc Call nº 17-18, cabo de 8mm de diâmetro, fabricado em aço inox, autoclavávelUnid.ABC20R$ 45,00R$ 900,0023Cureta tipo Morse nº 0-00, fabricado em aço inox, autoclavávelUnid.ABC20R$ 41,00R$ 820,0024Descolador de Molt nº 2-4, fabricado em aço inox, autoclavávelUnid.ABC25R$ 87,00R$ 2.175,0025Escavador de dentina nº 16, fabricado em aço inox, autoclavável. Tamanho 17 cmUnid.ABC50R$ 35,90R$ 1.795,0026Esculpidor Hollemback 3S, cabo oitavado, fabricado em aço inox, autoclavávelUnid.ABC20R$ 21,90R$ 438,0027Espátula de inserção de resina nº1, fabricado em aço inox, autoclavávelUnid.ABC80R$ 44,90R$ 3.592,0028Espátula simples de manipulação nº 24, oitavado, fabricado em aço inox, autoclavável.Unid.ABC20R$ 29,90R$ 598,0029Espátula simples de manipulação nº 36, oitavado, fabricado em aço inox, autoclavávelUnid.ABC20R$ 24,90R$ 498,0030Espelho Bucal Clinico Plano nº 5, fabricado em aço inox, autoclavávelUnid.ABC100R$ 14,90R$ 1.490,0031Estojo Perfurado, fabricado em aço inox, autoclavável. Tamanho: 20x10x5 cmUnid.ABC20R$ 234,90R$ 4.698,0032Estojo perfurado, fabricado em aço inox, autoclavável. Tamanho: 18x08x03 cmUnid.ABC60R$ 148,90R$ 8.934,0033Fórceps odontológico infantil nº 1, fabricado em aço inox, autoclavávelUnid.ABC20R$ 89,90R$ 1.798,0034Fórceps odontológico infantil nº 150, fabricado em aço inox, autoclavávelUnid.ABC5R$ 110,90R$ 554,5035Fórceps odontológico infantil nº 44, fabricado em aço inox, autoclavável.Unid.ABC5R$ 110,90R$ 554,5036Fórceps odontológico infantil nº 69, fabricado em aço inox, autoclavável.Unid.ABC5R$ 110,90R$ 554,5037Fórceps odontológico adulto nº 1, fabricado em aço inox, autoclavável.Unid.ABC10R$ 110,90R$ 1.109,0038Fórceps odontológico adulto nº 150, fabricado em aço inox, autoclavável.Unid.ABC20R$ 110,00R$ 2.200,0039Fórceps odontológico adulto nº 151, fabricado em aço inox, autoclavávelUnid.ABC5R$ 135,00R$ 675,0040Fórceps odontológico adulto nº 16, fabricado em aço inox, autoclavável.Unid.ABC13R$ 110,90R$ 1.441,7041Fórceps odontológico adulto nº 18L, fabricado em aço inox, autoclavável.Unid.ABC15R$ 135,00R$ 2.025,0042Fórceps odontológico adulto nº 18R, fabricado em aço inox, autoclavávelUnid.ABC15R$ 135,00R$ 2.025,0043Fórceps odontológico adulto nº 2, fabricado em aço inox, autoclavável.Unid.ABC5R$ 135,00R$ 675,0044Fórceps odontológico adulto nº 69, fabricado em aço inox, autoclavável.Unid.ABC10R$ 135,00R$ 1.350,0045Lima para osso Seldin nº 12, fabricado em aço inox, autoclavável. Tamanho 18 cmUnid.ABC20R$ 74,90R$ 1.498,0046Periótomo Duplo Reto e Curvo, fabricado em aço inox, autoclavávelUnid.ABC20R$ 105,00R$ 2.100,0047Pinça Allis, fabricada em aço inox, autoclavável. Tamanho: 15cmUnid.ABC60R$ 75,90R$ 4.554,0048Pinça anatômica dente de rato, fabricado em aço inox, autoclavável. Tamanho 16 cmUnid.ABC80R$ 55,00R$ 4.400,0049Pinça anatômica dissecção com serrilha, fabricada em aço inox, autoclavável. Tamanho: 12 cmUnid.ABC60R$ 33,90R$ 2.034,0050Pinça anatômica dissecção com serrilha, fabricada em aço inox, autoclavável. Tamanho: 16 cmUnid.ABC60R$ 44,90R$ 2.694,0051Pinça clínica para algodão angulada, fabricado em aço inox, autoclavável. Tamanho 15cmUnid.ABC40R$ 24,90R$ 996,0052Pinça hemostática Kelly curva, fabricado em aço inox, autoclavável. Tamanho 14 cmUnid.ABC20R$ 71,00R$ 1.420,0053Pinça hemostática Kelly curva, fabricado em aço inox, autoclavável. Tamanho 16 cmUnid.ABC60R$ 75,90R$ 4.554,0054Pinça hemostática Kelly reta, fabricado em aço inox, autoclavável. Tamanho 16 cmUnid.ABC60R$ 85,90R$ 5.154,0055Pinça Mosquito Curva, fabricada em aço inox, autoclavável. Tamanho: 14 cmUnid.ABC60R$ 31,90R$ 1.914,0056Pinça Mosquito Reta, fabricada em aço inox, autoclavável. Tamanho: 14cmUnid.ABC60R$ 28,90R$ 1.734,0057Porta agulha Mayo Hegar, fabricado em aço inox, autoclavável. Tamanho: 12 cmUnid.ABC40R$ 89,90R$ 3.596,0058Porta agulha Mayo Hegar, fabricado em aço inox, autoclavável. Tamanho: 14 cmUnid.ABC40R$ 83,90R$ 3.356,0059Porta agulha Mayo Hegar, fabricado em aço inox, autoclavável. Tamanho: 16 cmUnid.ABC60R$ 84,90R$ 5.094,0061Porta algodão servido,fabricado em aço inox. Medida: 8x10 cmUnid.FAVA80R$ 110,00R$ 8.800,0062Porta gaze tambor, fabricado em aço inox. Medida: 12x12 cmUnid.FAVA80R$ 120,00R$ 9.600,0063Porta Matriz Ivory, fabricado em aço inox, autoclavável. Tamanho: 7,5 cmUnid.ABC20R$ 52,00R$ 1.040,0064Seringa carpule com refluxo, fabricado em aço inox, autoclavável.Unid.ABC30R$ 105,00R$ 3.150,0065Sindesmótomo nº 1, fabricado em aço inox, autoclavável.Unid.ABC20R$ 28,90R$ 578,0066Sonda exploradora nº5, oitavada, fabricado em aço inox, autoclavável.Unid.ABC20R$ 28,90R$ 578,0067Sonda periodontal Willians milimetrada, cabo 8mm, marcação até 10mm, gravada a laser, fabricado em aço inox, autoclavável. Tamanho: 14,5 cmUnid.ABC15R$ 39,00R$ 585,0068Tentacanula, fabricado em aço inox, autoclavável. Tamanho: 15cmUnid.ABC60R$ 19,90R$ 1.194,0069Tesoura cirúrgica romba romba reta, fabricado em aço inox, autoclavável. Tamanho: 14 cmUnid.ABC60R$ 98,90R$ 5.934,0070Tesoura cirúrgica romba romba reta, fabricado em aço inox, autoclavável. Tamanho: 16 cmUnid.ABC60R$ 87,90R$ 5.274,0071Tesoura íris curva, fabricado em aço inox, autoclavável. Tamanho 11,5 cmUnid.ABC20R$ 54,90R$ 1.098,0072Tesoura íris fina fina reta, fabricada em aço inox, autoclavável. Tamanho: 16 cmUnid.ABC60R$ 41,90R$ 2.514,0073Tesoura íris reta, fabricado em aço inox, autoclavável. Tamanho 11,5 cmUnid.ABC40R$ 40,00R$ 1.600,0074Tesoura metzenbaum reta, fabricada em aço inox autoclavável. Tamanho: 16 cmUnid.ABC60R$ 59,90R$ 3.594,0075Pinça Cheron, fabricada em aço inox autoclavável. Tamanho: 24 cmUnidadeABC20R$ 79,90R$ 1.598,0076Pinça Pozzi, fabricada em aço inox autoclavável. Tamanho: 24 cmUnidadeABC20R$ 79,60R$ 1.592,0077Histerômetro de Collin, fabricado em aço inox autoclavável. Tamanho: 28 cmUnidadeABC20R$ 79,90R$ 1.598,0078Pinça Hartmann para corpo estranho com serrilha, fabricada em aço inox autoclavável. Tamanho: 20cmUnidadeABC20R$ 590,00R$ 11.800,0079Tesoura Metzenbaum curva, fabricada em aço inox autoclavável. Tamanho 20cmUnidadeABC20R$ 74,50R$ 1.490,00TOTAL GLOBALR$ 189.944,20

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços, caso haja, consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 18 de junho de 2026.

____________________________

Josélia Coelho Lima Veras

Secretaria Municipal de Saúde

Orgão Gerenciador

____________________________

Alessandro Gomes de Alencar

INFINYT COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA

Beneficiária

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2026
Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de instrumentais médicos e odontológicos, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2026

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador, a Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada por sua secretária municipal, a Sra. Josélia Coelho Lima Veras, inscrita no CPF sob o n° 504.979.953-87, nomeada pela Portaria nº 1942 de 06 de agosto de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 013/2026, Processo Administrativo n.º 2025.10.07.0046, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa DINAMICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.868.821/0001-63, com sede na Avenida Industrial Gil Martins, n° 55, Bairro: São Pedro, CEP 64.019-630, no Município de Teresina/PI, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Claudio Chaves Costa, portador(a) da Cédula de Identidade nº 992061 SSP/PI e CPF nº 714.366.184-87, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de instrumentais médicos e odontológicos, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Itapecuru Mirim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 013/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMDESCRIÇÃOUNID.MARCAQUANT.VALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL3Alavancas Apical adulto, fabricado em aço inox, autoclavável. Kit contendo 3 alavancas (303R, 303L e 304)KitGOLGRAN30R$ 86,86R$ 2.605,8060Porta agulha modelo Mathieu, fabricado em aço inox, autoclavável. Tamanho 14 cmUnid.DENTSPLY20R$ 120,71R$ 2.414,2080Estojo de inox perfurado. Tamanho: 29,5 x 19,5 x 2cmUnidadeMAXIMUS20R$ 325,36R$ 6.507,20TOTAL GLOBALR$ 11.527,20

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços, caso haja, consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 18 de junho de 2026.

____________________________

Josélia Coelho Lima Veras

Secretaria Municipal de Saúde

Orgão Gerenciador

____________________________

Claudio Chaves Costa

DINAMICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Beneficiária

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI Nº 1727/2026.
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL NO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, REVOGA A LEI Nº 1.656 DE 15 DE ABRIL DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1727/2026.

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL NO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, REVOGA A LEI Nº 1.656 DE 15 DE ABRIL DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Fica criada a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral na rede pública municipal de Itapecuru Mirim, abrangendo as etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.

Art. 2º. Para os fins desta Lei, adotam-se as seguintes definições:

I Educação Integral: modalidade orientada para o desenvolvimento pleno do educando em seus aspectos cognitivos, físicos, emocionais, sociais, éticos, culturais e ambientais;

II Tempo Integral: jornada escolar ampliada com carga horária diária mínima de 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, oferecida de forma regular e permanente;

III Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral: conjunto de ações e políticas públicas destinadas a implementar o regime de tempo integral na rede municipal de ensino;

IV Justiça Curricular: princípio de organização do currículo que orienta as decisões da gestão e das práticas pedagógicas para a promoção de uma vida digna, a ética do cuidado e do bem-viver, e a superação das múltiplas formas de exclusão, discriminação e opressão;

V Escolas Exclusivas de tempo integral: unidades escolares caracterizadas pela oferta de todas as matrículas e todas as turmas em jornada ampliada;

VI Escolas Mistas: unidades escolares caracterizadas pela oferta de parte de suas turmas em jornada ampliada e parte de suas turmas em jornada parcial.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

Art. 3º. A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral fundamenta-se nos seguintes princípios:

I acesso, permanência e sucesso de todos os estudantes com equidade e respeito à diversidade, com vistas à redução das desigualdades educacionais estruturais;

II promoção e defesa dos direitos humanos, da inclusão social e da sustentabilidade socioambiental;

III justiça curricular, focada na superação das múltiplas formas de exclusão e na formação para a cidadania;

IV gestão democrática e participativa da escola e do território educativo;

V valorização das identidades étnico-raciais, culturais e da educação especial inclusiva.

Art. 4º. São diretrizes para a organização e implementação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral:

I a articulação intersetorial integrada com as políticas públicas municipais de saúde, assistência social, cultura, esporte, segurança alimentar e proteção à criança e ao adolescente;

II a adoção de práticas pedagógicas inovadoras e interdisciplinares que superem a fragmentação do currículo e a lógica de turno e contraturno;

III a valorização e o desenvolvimento profissional contínuo dos educadores;

IV a implementação progressiva da jornada ampliada, embasada em indicadores de vulnerabilidade social e exclusão escolar;

V a avaliação e o monitoramento contínuo das ações, visando a melhoria permanente da qualidade do ensino.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO

Art. 5º. A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral será implementada de forma progressiva, organizada e sistemática, considerando a capacidade e as condições estruturais da rede municipal.

Art. 6º. No exercício de sua autonomia e na forma de regulamentação posterior, a rede municipal de ensino poderá estruturar a oferta da Educação Integral por meio de escolas exclusivas de tempo integral e/ou escolas mistas

Art. 7º. Para assegurar a efetiva implementação da Política de que trata esta Lei, o Município deverá observar obrigatoriamente as seguintes dimensões estratégicas: acesso e permanência com equidade; gestão democrática; articulação intersetorial integrada com os territórios; organização curricular e práticas pedagógicas; inclusão digital e tecnologias educacionais; valorização profissional; e monitoramento e avaliação.

Art. 8º. O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), deve desenvolver estratégias e ações específicas que assegurem o acesso universal e a permanência de todos os estudantes, priorizando a expansão das matrículas em territórios e escolas com maior vulnerabilidade social.

Art. 9º. O Município estabelecerá estratégias de flexibilização da jornada escolar regular na Educação Integral em Tempo Integral, de modo a contemplar e resguardar os direitos de:

I estudantes que participem de projetos e iniciativas esportivas, artísticas e culturais com compromissos coincidentes com o horário escolar;

II estudantes e famílias atendidas em serviços de saúde e assistência social que exijam comparecimento a consultas e atendimentos periódicos.

Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias e cooperações com órgãos públicos e entidades privadas para a expansão dos espaços e oportunidades educativas, priorizando-se, obrigatoriamente, as parcerias com organizações sociais sem fins lucrativos.

Art. 11. O Poder Executivo garantirá a alocação e a jornada de trabalho adequada dos profissionais da educação envolvidos na Política Municipal, buscando, sempre que possível, incentivar a dedicação exclusiva dos professores a uma única unidade escolar de tempo integral

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, por meio de Decreto, estabelecendo, no mínimo:

I as diretrizes operacionais e as orientações pedagógicas específicas;

II a matriz curricular e a organização dos tempos e espaços educativos;

III a composição da estrutura administrativa das escolas, bem como as atribuições específicas das equipes gestoras, docentes e de apoio;

IV os parâmetros para a composição das turmas em tempo integral;

V as estratégias específicas para a adequação do transporte escolar, da alimentação escolar e do Atendimento Educacional Especializado (AEE);

VI os mecanismos e indicadores para o monitoramento e a avaliação contínua da Política Municipal.

Art. 13. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.656, de 15 de abril de 2024, bem como as disposições em contrário.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, MARANHÃO, 18 DE JUNHO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI Nº 1728/2026.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO FINANCEIRO ÀS ESCOLAS (PMAFE), DESTINADO AO REPASSE DIRETO DE RECURSOS FINANCEIROS ÀS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1728/2026.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOPROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO FINANCEIRO ÀS ESCOLAS (PMAFE), DESTINADO AO REPASSE DIRETO DE RECURSOS FINANCEIROS ÀS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM,Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica criado oPrograma Municipal de Apoio Financeiro às Escolas (PMAFE), com a finalidade de garantir autonomia financeira às unidades escolares da rede pública municipal de ensino, por meio de repasses diretos de recursos para manutenção e funcionamento das escolas.

Art. 2º- O Programa será executado por meio doCaixa Escolar Municipal, mecanismo de transferência direta de recursos suplementares às unidades escolares, garantindo a aplicação em despesas de custeio relacionadas ao funcionamento da instituição de ensino.

Art. 3º- Os recursos do Programa serão provenientes do orçamento da Secretaria Municipal de Educação, observadas as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normativas aplicáveis.

Art. 4º- Os valores repassados terão como critério principal o número de alunos matriculados nas unidades escolares, conforme dados do Censo Escolar do ano anterior, podendo ser estabelecidos critérios complementares por ato regulamentar.

Art. 5º- Os recursos serão transferidos exclusivamente para contas bancárias específicas dasUnidades Executoras (UEx) de cada escola, devendo ser aplicados em despesas de custeio, tais como:

I - Aquisição de materiais de expediente, limpeza e peças de reposição, como: lâmpadas, torneiras, fechaduras.

II - Manutenção e pequenos reparos na estrutura física da escola, que não ultrapassem a R$ 2.000,00 (dois mil reais) anuais;

III - Pagamento de serviços eventuais, como manutenção de equipamentos e reparos os interruptores, torneiras e vazamentos em geral.

IV - Desenvolvimento de projetos pedagógicos.

Parágrafo único - É vedado o uso dos recursos para pagamento de pessoal, aquisição de bens permanentes, combustíveis, gêneros alimentícios ou despesas não relacionadas diretamente às finalidades desta Lei.

Art. 6º- Para ter direito ao recebimento dos recursos, a unidade escolar deverá:

I - Possuir Unidade Executora (UEx) regularmente constituída;

II - Manter prestação de contas regular dos recursos recebidos;

III - Apresentar plano de aplicação dos recursos, conforme normativas expedidas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º- A Secretaria Municipal de Educação será responsável pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos recursos, podendo suspender os repasses em caso de irregularidades.

Art. 8º- Os saldos não utilizados ao final do ano letivo deverão ser devolvidos ao erário municipal ou reprogramados, conforme orientação da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 9º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de Decreto, estabelecendo normas complementares para sua execução.

Art. 10 -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINENTE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 18 DE JUNHO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI Nº1729/2026.
DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DA NOMENCLATURA DAS UNIDADES ESCOLARES INTEGRANTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAPECURU MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1729/2026.

DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DA NOMENCLATURA DAS UNIDADES ESCOLARES INTEGRANTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAPECURU MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica padronizada a nomenclatura oficial das unidades Escolares integrantes da rede pública municipal de ensino de Itapecuru Mirim, que passarão a adotar, conforme o caso, as seguintes denominações, de acordo com a relação constante do Anexo Único desta Lei:

a)Escola Municipal + Nome do Patrono;

b)Escola Municipal Quilombola + Nome do Patrono;

c)Escola Municipal do Campo + Nome do Patrono.

Art. 2º. Fica vedada, na denominação oficial das unidades Escolares da rede pública municipal de ensino, a utilização das expressões Unidade de Educação Básica, UEB, Unidade Mais Integral e UMI, sem prejuízo da identidade histórica, cultural, comunitária ou territorial da respectiva unidade.

Art. 3º. As unidades Escolares com denominação fixada em leis, decretos, portarias ou quaisquer outros atos normativos anteriores passam a ser identificadas, para todos os fins oficiais, na forma estabelecida por esta Lei.

Art. 4º. O Poder Executivo promoverá, por meio dos órgãos competentes, a atualização dos registros administrativos, cadastros, documentos internos, atos de comunicação institucional e demais instrumentos de identificação oficial das unidades Escolares, de modo a adequá-los ao padrão de nomenclatura previsto nesta Lei.

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, MARANHÃO, 18 DE JUNHO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

IDNOME ANTERIORNOME ATUAL1UEB Abdala Buzar Neto Escola Municipal Abdala Buzar Neto 2UEB Orlando Mota Escola Municipal Orlando Mota 3UEB Raimunda Gomes Rodrigues Escola Municipal Raimunda Gomes Rodrigues 4UEB Gonçalves Dias Escola Municipal Gonçalves Dias 5UEB José Rodrigues Sobrinho Escola Municipal José Rodrigues Sobrinho 6UEB Hilda Lauand Fonseca Escola Municipal Hilda Lauand Fonseca 7UMI Itapecuru Mirim Escola Municipal Itapecuru Mirim 8UEB Paroquial São Vicente de Paulo Escola Municipal Paroquial São Vicente de Paulo 9UEB Jeferson de Oliveira Lago Escola Municipal Jeferson de Oliveira Lago 10UEB Profª Júlia Rodrigues Lima Escola Municipal Profª Júlia Rodrigues Lima 11UEB Eugênio Gonçalves de Matos Escola Municipal Eugênio Gonçalves de Matos 12UEB Mariana Luz Escola Municipal Mariana Luz 13UEB Nossa Senhora Aparecida Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida 14UEB Professor João da Silva Rodrigues Escola Municipal Professor João da Silva Rodrigues 15UMI Governador João Castelo Escola Municipal Governador João Castelo 16UEB Osvaldo Dias Vasconcelos Escola Municipal Osvaldo Dias Vasconcelos 17UEB Profª Mª das Dores Cardoso da cruz Escola Municipal Profª Mª das Dores Cardoso da cruz 18UEB Gomes de Sousa Escola Municipal Gomes de Sousa 19UEB Jose Jorge Gomes Rodrigues/Colégio Militar Tiradentes XXIII Escola Municipal Jose Jorge Gomes Rodrigues/Colégio Militar Tiradentes XXIII 20UEB Profº Raimundo Nonato Ferraz/Colégio Militar 2 de Julho Escola Municipal Profº Raimundo Nonato Ferraz/Colégio Militar 2 de Julho 21UEB Tia Graciete Escola Municipal Tia Graciete 22UEB Elisia Lauand Costa Escola Municipal Elisia Lauand Costa 23UEB Leãozinho Escola Municipal Leãozinho 24UEB Dr. Alvimar de Oliveira Braúna Escola Municipal Dr. Alvimar de Oliveira Braúna 25UEB Cirandinha Escola Municipal Cirandinha 26UEB Pequeno Príncipe Escola Municipal Pequeno Príncipe 27UEB Profª Teresa Santos Neves Escola Municipal Profª Teresa Santos Neves 28UEB Tia Santinha Escola Municipal Tia Santinha 29UEB Ebenezer Escola Municipal Ebenezer 30UMI Profª Milena Lima Rosa Guimarães Escola Municipal Profª Milena Lima Rosa Guimarães 31UEB Quilombola Mª dos Remédios Costa Nogueira Escola Municipal Quilombola Mª dos Remédios Costa Nogueira 32UEB Quilombola Mamãe Olivia Escola Municipal Quilombola Mamãe Olivia 33UEB do Campo Mª José dos Santos de Sousa Escola Municipal do Campo Mª José dos Santos de Sousa 34UEB do Campo Dr. Cesar Rodrigues Viana Escola Municipal do Campo Dr. Cesar Rodrigues Viana 35UEB do Campo Bom Jesus/ Mª do Socorro Ferreira Santos Escola Municipal do Campo Bom Jesus/ Mª do Socorro Ferreira Santos 36UEB Quilombola Newton Romão de Lima Escola Municipal Quilombola Newton Romão de Lima 37UEB do Campo Antônio Dijesus Lauand Fonseca Escola Municipal do Campo Antônio Dijesus Lauand Fonseca 38UEB Quilombola Américo Nunes Belfort Escola Municipal Quilombola Américo Nunes Belfort 39UEB do Campo Prof. Gonzaga Escola Municipal do Campo Prof. Gonzaga 40UEB Quilombola Proteção de Maria Escola Municipal Quilombola Proteção de Maria 41UEB do Campo Mariana Luz Escola Municipal do Campo Mariana Luz 42UEB Quilombola Santo Antonio Escola Municipal Quilombola Santo Antonio 43UEB do Campo Paulo Freire Escola Municipal do Campo Paulo Freire 44UEB do Campo Elano Viana de O. Paula Escola Municipal do Campo Elano Viana de O. Paula 45UEB do Campo Dr. Juvenal Nascimento Escola Municipal do Campo Dr. Juvenal Nascimento 46UEB do Campo Santa Terezinha Escola Municipal do Campo Santa Terezinha 47UEB Quilombola Nossa Senhora do Carmo Escola Municipal Quilombola Nossa Senhora do Carmo 48UEB Quilombola Santa Luzia Escola Municipal Quilombola Santa Luzia 49UEB do Campo Coronel José Firmino Gomes Escola Municipal do Campo Coronel José Firmino Gomes 50UEB do Campo João Cruz Oliveira Escola Municipal do Campo João Cruz Oliveira 51UEB Quilombola Maria do Rosário Escola Municipal Quilombola Maria do Rosário 52UEB do Campo Bento Nascimento Mendes Escola Municipal do Campo Bento Nascimento Mendes 53UEB do Campo Santo Antônio Escola Municipal do Campo Santo Antônio 54UEB Quilombola Jose Francisco de Carvalho Escola Municipal Quilombola Jose Francisco de Carvalho 55UEB Quilombola Olímpio Pires Belfort Escola Municipal Quilombola Olímpio Pires Belfort 56UEB do Campo Augusto Conegundes Costa Escola Municipal do Campo Augusto Conegundes Costa 57UEB Quilombola São Sebastião Escola Municipal Quilombola São Sebastião 58UEB do Campo Conego José Albino Campos Escola Municipal do Campo Conego José Albino Campos 59UEB Quilombola Elvira Pires Escola Municipal Quilombola Elvira Pires 60UEB Quilombola Damiana Aguiar Rodrigues (Luis de Paulo) Escola Municipal Quilombola Damiana Aguiar Rodrigues (Luis de Paulo) 61UEB Quilombola Antonio Paulo de Carvalho Escola Municipal Quilombola Antonio Paulo de Carvalho 62UEB do Campo Joao Lisboa Escola Municipal do Campo Joao Lisboa 63 UEB Quilombola Santa Helena Escola Municipal Quilombola Santa Helena 64UEB Quilombola José Carlos Gomes Rodrigues Escola Municipal Quilombola José Carlos Gomes Rodrigues 65 UEB do Campo Maria Aragão Escola Municipal do Campo Maria Aragão 66UEM do Campo Maria Salete Ribeiro Moreno UEM do Campo Maria Salete Ribeiro Moreno 67 UEB Quilombola Santa Luzia Escola Municipal Quilombola Santa Luzia 68 UEB Quilombola São Domingos Escola Municipal Quilombola São Domingos 69 UEB Quilombola Santa Tereza Escola Municipal Quilombola Santa Tereza 70UEB Quilombola Nossa Senhora do Rosário Escola Municipal Quilombola Nossa Senhora do Rosário 71 UEB Quilombola São Sebastião Escola Municipal Quilombola São Sebastião 72 UEB do Campo Mariana Luz Escola Municipal do Campo Mariana Luz 73 UEB Quilombola São Francisco Escola Municipal Quilombola São Francisco 74 UEB Quilombola Santo Antônio Escola Municipal Quilombola Santo Antônio 75 UEB do Campo Santa Rosa Escola Municipal do Campo Santa Rosa 76 UEB Quilombola São Benedito Escola Municipal Quilombola São Benedito 77 UEB Quilombola Santa Terezinha Escola Municipal Quilombola Santa Terezinha 78 UEB Quilombola Nunes Freire Escola Municipal Quilombola Nunes Freire 79 UEB Quilombola Bom Jesus Escola Municipal Quilombola Bom Jesus 80UEB Quilombola José Carlos Gomes Rodrigues Escola Municipal Quilombola José Carlos Gomes Rodrigues 81 UEB Quilombola Bento Nogueira Escola Municipal Quilombola Bento Nogueira 82 UEB do Campo Todos os Santos Escola Municipal do Campo Todos os Santos 83 UEB do Campo Joana Darc Escola Municipal do Campo Joana Darc 84 UEB Quilombola Leonel Amorim Escola Municipal Quilombola Leonel Amorim 85UEB Quilombola Nossa Senhora da Conceição Escola Municipal Quilombola Nossa Senhora da Conceição 86UEB do Campo Nossa Senhora da Conceição Escola Municipal do Campo Nossa Senhora da Conceição 87UEB Quilombola Profª Mª do Carmo Correia Oliveira Escola Municipal Quilombola Profª Mª do Carmo Correia Oliveira 88 UEB do Campo São Miguel Escola Municipal do Campo São Miguel 89 UEB Quilombola Nossa Sra das Graças Escola Municipal Quilombola Nossa Sra das Graças 90 UEB Quilombola Manoel Amélio Martins Escola Municipal Quilombola Manoel Amélio Martins

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024