Diário oficial

NÚMERO: 1211/2026

Volume: 6 - Número: 1211 de 9 de Junho de 2026

09/06/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 09/06/2026 18:21:28 - IP com nº: 192.168.18.154

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SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 455/2026/GAB
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPECURU MIRIM -MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 455/2026/GAB

Itapecuru Mirim - MA, 09 de junho de 2026

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPECURU MIRIM -MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM - MA, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, especialmente nos artigos 6º, 205, 206, 208, 211, 212, 213, 214 que tratam sobre a educação; CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB nº 9.394/1996 e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025 que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, de programas e de ações educacionais, em regime de colaboração, especialmente os artigos 17 e 19; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprovou o novo Plano Nacional de Educação PNE; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer e ampliar a institucionalização dos mecanismos de planejamento educacional participativo que garantam o diálogo como método e a democracia como fundamento; CONSIDERANDO a necessidade de traduzir no conjunto das ações da Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru Mirim /SEMED, políticas educacionais que garantam a democratização da gestão e a qualidade social da educação; CONSIDERANDO a competência do município de Itapecuru Mirim - MA na coordenação da política municipal de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa; CONSIDERANDO, ainda, as orientações do Fórum Nacional de Educação e do Fórum Estadual de Educação do Maranhão para que os Fóruns Municipais de Educação sejam (re)estruturados no tocante a sua forma organizacional, composição das representações de entidades, órgãos, movimentos sociais no FME, a necessidade de (re)elaboração do Regimento Interno, o qual de acordo com o parágrafo único do art. 22 do Regimento Interno do FEE-MA, os Fóruns Municipais de Educação devem organizar-se com base no Regimento Interno do FEE-MA; CONSIDERANDO, a necessidade do FME coordenar o processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação de Itapecuru Mirim - MA para o decênio 2026-2036; CONSIDERANDO a necessidade da criação do Fórum Municipal de Educação de Itapecuru Mirim - MA; CONSIDERANDO a importância de estabelecer a governança para a elaboração do novo Plano Municipal de Educação 2026 2036; CONSIDERANDO a necessidade e importância da realização do diagnóstico educacional local, definição de objetivos, metas e estratégias com ampla participação social e democrática, com controle social e transparência no processo de planejamento educacional e elaboração do novo Plano Decenal Municipal de Educação (PME) de Itapecuru Mirim - MA; CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do novo Plano Municipal de Educação (PME) de Itapecuru Mirim - MA, em consonância com o novo Plano Nacional e o novo Plano Estadual de Educação do Maranhão; CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru Mirim - MA para o planejamento, gestão, execução, implementação, monitoramento e avaliação das políticas educacionais e, coordenação técnica do processo de elaboração do novo PME, , RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Fórum Municipal de Educação de Itapecuru Mirim - MA/ FME, de caráter autônomo e permanente, é espaço de interlocução entre sociedade civil e o município de Itapecuru Mirim - MA em prol da garantia de direitos educacionais, constituindo-se em espaço de participação da sociedade, de debate e encaminhamento de medidas para a garantia do direito à educação, para a formulação e acompanhamento da política educacional do território de Itapecuru Mirim, configurando-se como instância fundamental para materializar o princípio constitucional da gestão democrática do ensino público e para reconhecer a participação social como direito de todas as pessoas.

Art. 2º São finalidades do Fórum Municipal de Educação de Itapecuru Mirim MA/ FME:

I Coordenar as Conferências Municipais de Educação e sistematizar as suas deliberações, acompanhando e avaliando a assimilação nas políticas educacionais e o processo de implementação;

II - Monitorar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação, apresentando subsídios e sugerindo estratégias para a concretização de metas planejadas;

III Articular-se com o Conselho Municipal de Educação de Itapecuru Mirim - MA e com o Fórum Estadual de Educação do Maranhão na organização de eventos e ações em prol da garantia de direitos educacionais.

IV - Discutir, propor, acompanhar e avaliar as políticas públicas no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Itapecuru Mirim - MA, especialmente o que está no previsto no Plano de Municipal de Educação (PME) de Itapecuru Mirim - MA vigente.

Art. 3º São atribuições do Fórum Municipal de Educação de Itapecuru Mirim MA/ FME:

I - Participar do processo de concepção, implementação, acompanhamento e avaliação

da Política Educacional do Município de Itapecuru Mirim - MA, valorizando demandas sociais e direitos reconhecidos por textos normativos;

II - Participar do processo de concepção, acompanhamento e avaliação da implementação do Plano Municipal de Educação de Itapecuru Mirim - MA;

III - Acompanhar, junto à Câmara Legislativa do Município de Itapecuru Mirim - MA, a tramitação de projetos legislativos referentes à Política Municipal de Educação, em especial do Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação;

IV - Planejar e coordenar a realização de Conferências Municipais de Educação, assim como divulgar as suas deliberações;

V - Elaborar e aprovar o Regimento das Conferências Municipais de Educação de Itapecuru Mirim;

VI - Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das Conferências Municipais de Educação de Itapecuru Mirim - MA;

VII Articular e organizar eventos sobre temas correlacionados ao PME;

VIII - Diagnosticar demandas de educação para a população do município de Itapecuru Mirim - MA;

IX - Propiciar a articulação institucional das Conferências Municipais de Itapecuru Mirim - MA, com as Conferências Intermunicipais e com as Conferências Estadual e Nacional de Educação, mobilizando e garantindo a participação de delegados do município nas Conferências Intermunicipais, Estadual e Nacional de Educação;

X - Planejar e organizar espaços de debates sobre a Política Municipal de Educação de Itapecuru Mirim - MA;

XI - Deliberar sobre questões organizacionais e funcionais do desenvolvimento do FME;

XII - Elaborar e aprovar o Regimento do Fórum Municipal de Educação de Itapecuru Mirim - MA/FME e as revisões que se fizerem necessárias;

XIII - Reunir-se ordinariamente com periodicidade bimestralmente e extraordinariamente sempre que se fizer necessário.

XIV - Promover as articulações necessárias entre os correspondentes Fóruns Estadual e Nacional de Educação.

Art. 4º: O Fórum Municipal de Educação de Itapecuru Mirim MA/ FME é composto por membros titulares e suplentes, representantes de órgãos públicos e privados, autarquias, entidades e movimentos sociais representativos dos segmentos da educação e dos setores da sociedade com atuação amplamente reconhecida na melhoria da educação básica e superior do Munícipio de Itapecuru Mirim MA:

I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação/SEMED

II - Representantes do Conselho Municipal de Educação CME

III - Representantes do Conselho Tutelar

IV - Representantes do Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- CACS-FUNDEB

V- Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente /CMDCA

VI - Representantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar

VII Representantes do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial

VIII- Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública de Itapecuru Mirim MA

IX- Representantes da Câmara Municipal de Vereadores

X- Representação das instituições religiosas locais

XI- Representantes de Professores das Escolas Municipais de Educação Infantil

XII- Representantes de Professores das Escolas Municipais do Ensino Fundamental

XIII - Representantes de Professores das Escolas Municipais que ofertam Educação de jovens e Adultos

XIV - Representantes de Professores das Escolas Municipais que ofertam Educação Escolar de Tempo Integral

XV- Representantes de Professores das Escolas Municipais do Campo e Quilombola

XVI- Representantes de Professores das Escolas Estaduais de Ensino Médio

XVII - Representantes de Professores dos Estabelecimentos de Ensino Profissionalizante

XVIII - Representantes de Professores das Escolas da Rede privada de ensino

XIX - Representantes dos Pais ou responsáveis de alunos do Sistema Municipal de Ensino

XX - Representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) e/ou outras entidades de defesa dos direitos das pessoas público da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva

XXI - Representantes dos Gestores das Escolas da Rede Municipal de Educação

XXII- Representantes dos Gestores das Escolas da Rede Estadual de Ensino

XXIII - Representantes dos Gestores das Escolas da Rede Privada de Ensino

XXIV - Representantes de Instituições de Ensino Superior

XXV - Representantes dos profissionais da Educação Especial/Inclusiva

XXVI - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social

XXVII- Representantes da Secretaria Municipal de Saúde

XXVIII - Representantes da Secretaria Municipal de Finanças

XXIX Representantes de Associações de Comunidades quilombolas

XXX- Representantes de Estudantes do Ensino Superior

XXXI Representantes de Estudantes da Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino.

Art.5º: A participação dos membros titulares e suplentes no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e social e, não será remunerada.

Art. 6º Na composição do Fórum Municipal de Educação de Itapecuru Mirim MA/ FME, cada uma das entidades, órgãos e movimentos sociais, relacionadas no Art. 4º desta Portaria, terá 1(um) representante titular e 1(um) suplente para um mandato de quatro (4) anos.

Parágrafo único: Os representantes (titulares e suplentes) a que se refere este artigo serão escolhidos democraticamente e indicados pelas suas respectivas instituições, por meio de ofício encaminhado à Coordenação do Fórum Municipal de Educação de Itapecuru Mirim MA/ FME, e designados/nomeados por ato específico do(a) Secretário(a) Municipal de Educação de Itapecuru Mirim - MA.

Art. 7º Na sua estrutura organizacional, o Fórum Municipal de Educação de Itapecuru Mirim MA/ FME terá um(a) Coordenador (a) Geral, um(a) Coordenador (a) adjunto (a), um(a) Secretário (a) executivo (a) e um (a) Secretário (a) executivo (a)adjunto (a), um(a) Assessor(a) Técnico(a) em Assuntos Educacionais e Legislação e 02 (duas) Comissões Permanentes Especiais.

Art. 8º O(a) Coordenador (a) Geral, o(a) Coordenador (a) adjunto (a), o (a) Secretário (a) executivo (a) e, o (a) Secretário (a) executivo (a) adjunto (a) serão escolhidos de forma democrática dentre os membros titulares do FME e o(a) Assessor(a) Técnico(a) em Assuntos Educacionais e Legislação do FME será indicado pela Secretaria Municipal de Educação e, todos (as) serão nomeados via Portaria pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação para um mandato de quatro anos, com a devida publicação no Diário Oficial do Munícipio.

Parágrafo único: As atribuições do Coordenador (a) Geral, do(a) Coordenador (a) adjunto (a), do(a) Secretário (a) executivo (a) e, do (a) Secretário (a) executivo (a) adjunto, do Assessor(a) Técnico(a) em Assuntos Educacionais e Legislação e das Comissões Permanentes serão definidas e disciplinadas no Regimento Interno do FME.

Art. 9º O Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação de Itapecuru Mirim - MA, deverá ser elaborado em 90 dias a partir da vigência desta Portaria e ser aprovado pela maioria simples de seus membros, o qual apresentará a estruturas, os procedimentos, as normas de funcionamento, dentre outros aspectos.

Art. 10° O Fórum Municipal de Educação de Itapecuru Mirim - MA terá funcionamento permanente e reunirá de forma ordinária bimestralmente e de forma extraordinária por convocação de seu coordenado ou por requerimento da maioria simples dos seus membros.

Art. 11 O FME estará administrativamente vinculado ao gabinete do(a) Secretário(a) Municipal de Educação.

Parágrafo único - O FME receberá suporte técnico, administrativo e financeiro da Secretaria Municipal de Educação para o cumprimento de suas atribuições e funcionamento.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e, revogam-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPECURU MIRIM - MA

ITAPECURU MIRIM - MA, 09 DE JUNHO DE 2026

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LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim/MA

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO QUANTITATIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 354/2025. ADESÃO Nº 011/2025, NA QUALIDADE DE ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE (CARONA), À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2025, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 026/2025, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.05.07.0050.
Termo aditivo de acréscimo quantitativo ao contrato administrativo nº 354/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO QUANTITATIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 354/2025. ADESÃO Nº 011/2025, NA QUALIDADE DE ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE (CARONA), À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2025, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 026/2025, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.05.07.0050. PARTES: Município de Itapecuru Mirim MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a Empresa ELETRO WENDEL LTDA. OBJETO: Termo aditivo de acréscimo quantitativo ao contrato administrativo nº 354/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 50.291,34 (cinquenta mil, duzentos e noventa e um reais e trinta e quatro centavos). DATA DA ASSINATURA: 03/06/2026. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/21 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. ORÇAM: 02 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 122 0024 2075 - MANUT. E FUNC. FMS; ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; VALOR: R$ 11.191,48. ELEM. DE DESPESA: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; VALOR: R$ 17.595,13. FONTE: 1500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; UNID. ORÇAM: 02 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 301 0022 2056 MANUT. DOS SERV. DE ATENÇ. BÁSIC.; ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1600 TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO; VALOR: R$ 7.012,90. FONTE: 1.706 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO; VALOR: R$ 12.297,37. UNID. ORÇAM: 02 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 302 0009 2084 MANUT. DOS SERV. DE ATENÇÃO MAC AMB. E HOSP.; ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.600 TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO; VALOR: R$ 1.080,23. UNID. ORÇAM: 02 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 305 0018 2080 MANUT. DOS SERV. DE VIGILAN. EPIDEMIO.; ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1600 TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO; VALOR: R$ 1.114,23. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Josélia Coelho Lima Veras, Secretária Municipal de Saúde. P/CONTRATADA: Wendel Ricardo Costa Bezerra Representante legal. Itapecuru MirimMA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO N° 249/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.12.22.0010. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2026.
Contratação de pessoa jurídica especializada para a execução de serviços de reforma da UEB Osvaldo Dias Vasconcelos no Município de Itapecuru Mirim/MA.

RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO N° 249/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.12.22.0010. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2026. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, utilizando os recursos do FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃOFUNDEB, e a Empresa DARTHIAN DE S NUNES COMERCIO LTDA, publicado no Diário Oficial do Município de Itapecuru Mirim MA, número: 1203/2026 - 26/05/2026. Permanecendo inalteradas as demais cláusulas estabelecidas.

ONDE SE LÊ:

EXTRATO DE CONTRATO N° 249/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.12.22.0010. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2026. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e do FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃOFUNDEB, e a Empresa DARTHIAN DE S NUNES COMERCIO LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para a execução de serviços de reforma da UEB Osvaldo Dias Vasconcelos no Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 932.854,51 (novecentos e trinta e dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e um centavos). DATA DA ASSINATURA: 26/05/2026. BASE LEGAL: Normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis à espécie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 02 14 FUNDEB; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0015 1018 - CONSTR. AMPL. REFOR. REQ. DE ESC. ENS. FUND. 30%;ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1.540 TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB. VALOR: R$ 632.854,51. UNID. GESTORA: 02 14 FUNDEB; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0013 2050 - MANUT DO PROG. QSE; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1.550 TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO. VALOR: R$ 300.000,00. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Darthian de Souza Nunes- Representante Legal. Itapecuru Mirim/MA.

LEIA-SE:

EXTRATO DE CONTRATO N° 249/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.12.22.0010. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2026. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, utilizando os recursos do FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃOFUNDEB, e a Empresa DARTHIAN DE S NUNES COMERCIO LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para a execução de serviços de reforma da UEB Osvaldo Dias Vasconcelos no Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 932.854,51 (novecentos e trinta e dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e um centavos). DATA DA ASSINATURA: 26/05/2026. BASE LEGAL: Normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis à espécie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 02 14 FUNDEB; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0015 1018 - CONSTR. AMPL. REFOR. REQ. DE ESC. ENS. FUND. 30%; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1.540 TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB. VALOR: R$ 632.854,51. UNID. GESTORA: 0219 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0013 2050 - MANUT DO PROG. QSE; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1.550 TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO. VALOR: R$ 300.000,00. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Darthian de Souza Nunes- Representante Legal. Itapecuru Mirim/MA.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - AVISO - AVISO DE ANULAÇÃO DE FASE EXTERNA DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026

AVISO DE ANULAÇÃO DE FASE EXTERNA DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026

O Município de Itapecuru Mirim/MA por meio da Secretaria Municipal de Educação, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, comunica aos interessados a ANULAÇÃO DE FASE EXTERNA da licitação na modalidade Concorrência Eletrônica nº 002/2026, do tipo menor preço global, em regime de Empreitada por preço Global, tendo por objeto Contratação de pessoa jurídica especializada para a execução de serviços de reforma e adequação da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) no município de Itapecuru Mirim/MA, com certame em andamento. O fato se deve conforme parecer acostado no processo administrativo, e justificativa apresentada e anexada ao sistema por meio eletrônico, no endereço: www.licitanet.com.br.

Itapecuru Mirim/MA, 09 de junho de 2026.

Paulo Roberto Roma Buzar

Secretaria Municipal de Educação

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