PORTARIA Nº 455/2026/GAB
Itapecuru Mirim - MA, 09 de junho de 2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPECURU MIRIM -MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM - MA, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, especialmente nos artigos 6º, 205, 206, 208, 211, 212, 213, 214 que tratam sobre a educação; CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996 e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025 que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, de programas e de ações educacionais, em regime de colaboração, especialmente os artigos 17 e 19; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprovou o novo Plano Nacional de Educação – PNE; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer e ampliar a institucionalização dos mecanismos de planejamento educacional participativo que garantam o diálogo como método e a democracia como fundamento; CONSIDERANDO a necessidade de traduzir no conjunto das ações da Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru Mirim /SEMED, políticas educacionais que garantam a democratização da gestão e a qualidade social da educação; CONSIDERANDO a competência do município de Itapecuru Mirim - MA na coordenação da política municipal de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa; CONSIDERANDO, ainda, as orientações do Fórum Nacional de Educação e do Fórum Estadual de Educação do Maranhão para que os Fóruns Municipais de Educação sejam (re)estruturados no tocante a sua forma organizacional, composição das representações de entidades, órgãos, movimentos sociais no FME, a necessidade de (re)elaboração do Regimento Interno, o qual de acordo com o parágrafo único do art. 22 do Regimento Interno do FEE-MA, os Fóruns Municipais de Educação devem organizar-se com base no Regimento Interno do FEE-MA; CONSIDERANDO, a necessidade do FME coordenar o processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação de Itapecuru Mirim - MA para o decênio 2026-2036; CONSIDERANDO a necessidade da criação do Fórum Municipal de Educação de Itapecuru Mirim - MA; CONSIDERANDO a importância de estabelecer a governança para a elaboração do novo Plano Municipal de Educação 2026 – 2036; CONSIDERANDO a necessidade e importância da realização do diagnóstico educacional local, definição de objetivos, metas e estratégias com ampla participação social e democrática, com controle social e transparência no processo de planejamento educacional e elaboração do novo Plano Decenal Municipal de Educação (PME) de Itapecuru Mirim - MA; CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do novo Plano Municipal de Educação (PME) de Itapecuru Mirim - MA, em consonância com o novo Plano Nacional e o novo Plano Estadual de Educação do Maranhão; CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru Mirim - MA para o planejamento, gestão, execução, implementação, monitoramento e avaliação das políticas educacionais e, coordenação técnica do processo de elaboração do novo PME, , RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Fórum Municipal de Educação de Itapecuru Mirim - MA/ FME, de caráter autônomo e permanente, é espaço de interlocução entre sociedade civil e o município de Itapecuru Mirim - MA em prol da garantia de direitos educacionais, constituindo-se em espaço de participação da sociedade, de debate e encaminhamento de medidas para a garantia do direito à educação, para a formulação e acompanhamento da política educacional do território de Itapecuru Mirim, configurando-se como instância fundamental para materializar o princípio constitucional da gestão democrática do ensino público e para reconhecer a participação social como direito de todas as pessoas.
Art. 2º São finalidades do Fórum Municipal de Educação de Itapecuru Mirim – MA/ FME:
I – Coordenar as Conferências Municipais de Educação e sistematizar as suas deliberações, acompanhando e avaliando a assimilação nas políticas educacionais e o processo de implementação;
II - Monitorar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação, apresentando subsídios e sugerindo estratégias para a concretização de metas planejadas;
III – Articular-se com o Conselho Municipal de Educação de Itapecuru Mirim - MA e com o Fórum Estadual de Educação do Maranhão na organização de eventos e ações em prol da garantia de direitos educacionais.
IV - Discutir, propor, acompanhar e avaliar as políticas públicas no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Itapecuru Mirim - MA, especialmente o que está no previsto no Plano de Municipal de Educação (PME) de Itapecuru Mirim - MA vigente.
Art. 3º São atribuições do Fórum Municipal de Educação de Itapecuru Mirim – MA/ FME:
I - Participar do processo de concepção, implementação, acompanhamento e avaliação
da Política Educacional do Município de Itapecuru Mirim - MA, valorizando demandas sociais e direitos reconhecidos por textos normativos;
II - Participar do processo de concepção, acompanhamento e avaliação da implementação do Plano Municipal de Educação de Itapecuru Mirim - MA;
III - Acompanhar, junto à Câmara Legislativa do Município de Itapecuru Mirim - MA, a tramitação de projetos legislativos referentes à Política Municipal de Educação, em especial do Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação;
IV - Planejar e coordenar a realização de Conferências Municipais de Educação, assim como divulgar as suas deliberações;
V - Elaborar e aprovar o Regimento das Conferências Municipais de Educação de Itapecuru Mirim;
VI - Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das Conferências Municipais de Educação de Itapecuru Mirim - MA;
VII – Articular e organizar eventos sobre temas correlacionados ao PME;
VIII - Diagnosticar demandas de educação para a população do município de Itapecuru Mirim - MA;
IX - Propiciar a articulação institucional das Conferências Municipais de Itapecuru Mirim - MA, com as Conferências Intermunicipais e com as Conferências Estadual e Nacional de Educação, mobilizando e garantindo a participação de delegados do município nas Conferências Intermunicipais, Estadual e Nacional de Educação;
X - Planejar e organizar espaços de debates sobre a Política Municipal de Educação de Itapecuru Mirim - MA;
XI - Deliberar sobre questões organizacionais e funcionais do desenvolvimento do FME;
XII - Elaborar e aprovar o Regimento do Fórum Municipal de Educação de Itapecuru Mirim - MA/FME e as revisões que se fizerem necessárias;
XIII - Reunir-se ordinariamente com periodicidade bimestralmente e extraordinariamente sempre que se fizer necessário.
XIV - Promover as articulações necessárias entre os correspondentes Fóruns Estadual e Nacional de Educação.
Art. 4º: O Fórum Municipal de Educação de Itapecuru Mirim – MA/ FME é composto por membros titulares e suplentes, representantes de órgãos públicos e privados, autarquias, entidades e movimentos sociais representativos dos segmentos da educação e dos setores da sociedade com atuação amplamente reconhecida na melhoria da educação básica e superior do Munícipio de Itapecuru Mirim – MA:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação/SEMED
II - Representantes do Conselho Municipal de Educação – CME
III - Representantes do Conselho Tutelar
IV - Representantes do Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- CACS-FUNDEB
V- Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente /CMDCA
VI - Representantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar
VII – Representantes do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial
VIII- Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública de Itapecuru Mirim – MA
IX- Representantes da Câmara Municipal de Vereadores
X- Representação das instituições religiosas locais
XI- Representantes de Professores das Escolas Municipais de Educação Infantil
XII- Representantes de Professores das Escolas Municipais do Ensino Fundamental
XIII - Representantes de Professores das Escolas Municipais que ofertam Educação de jovens e Adultos
XIV - Representantes de Professores das Escolas Municipais que ofertam Educação Escolar de Tempo Integral
XV- Representantes de Professores das Escolas Municipais do Campo e Quilombola
XVI- Representantes de Professores das Escolas Estaduais de Ensino Médio
XVII - Representantes de Professores dos Estabelecimentos de Ensino Profissionalizante
XVIII - Representantes de Professores das Escolas da Rede privada de ensino
XIX - Representantes dos Pais ou responsáveis de alunos do Sistema Municipal de Ensino
XX - Representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) e/ou outras entidades de defesa dos direitos das pessoas público da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva
XXI - Representantes dos Gestores das Escolas da Rede Municipal de Educação
XXII- Representantes dos Gestores das Escolas da Rede Estadual de Ensino
XXIII - Representantes dos Gestores das Escolas da Rede Privada de Ensino
XXIV - Representantes de Instituições de Ensino Superior
XXV - Representantes dos profissionais da Educação Especial/Inclusiva
XXVI - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social
XXVII- Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
XXVIII - Representantes da Secretaria Municipal de Finanças
XXIX – Representantes de Associações de Comunidades quilombolas
XXX- Representantes de Estudantes do Ensino Superior
XXXI– Representantes de Estudantes da Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino.
Art.5º: A participação dos membros titulares e suplentes no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e social e, não será remunerada.
Art. 6º Na composição do Fórum Municipal de Educação de Itapecuru Mirim – MA/ FME, cada uma das entidades, órgãos e movimentos sociais, relacionadas no Art. 4º desta Portaria, terá 1(um) representante titular e 1(um) suplente para um mandato de quatro (4) anos.
Parágrafo único: Os representantes (titulares e suplentes) a que se refere este artigo serão escolhidos democraticamente e indicados pelas suas respectivas instituições, por meio de ofício encaminhado à Coordenação do Fórum Municipal de Educação de Itapecuru Mirim – MA/ FME, e designados/nomeados por ato específico do(a) Secretário(a) Municipal de Educação de Itapecuru Mirim - MA.
Art. 7º Na sua estrutura organizacional, o Fórum Municipal de Educação de Itapecuru Mirim – MA/ FME terá um(a) Coordenador (a) Geral, um(a) Coordenador (a) adjunto (a), um(a) Secretário (a) executivo (a) e um (a) Secretário (a) executivo (a)adjunto (a), um(a) Assessor(a) Técnico(a) em Assuntos Educacionais e Legislação e 02 (duas) Comissões Permanentes Especiais.
Art. 8º O(a) Coordenador (a) Geral, o(a) Coordenador (a) adjunto (a), o (a) Secretário (a) executivo (a) e, o (a) Secretário (a) executivo (a) adjunto (a) serão escolhidos de forma democrática dentre os membros titulares do FME e o(a) Assessor(a) Técnico(a) em Assuntos Educacionais e Legislação do FME será indicado pela Secretaria Municipal de Educação e, todos (as) serão nomeados via Portaria pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação para um mandato de quatro anos, com a devida publicação no Diário Oficial do Munícipio.
Parágrafo único: As atribuições do Coordenador (a) Geral, do(a) Coordenador (a) adjunto (a), do(a) Secretário (a) executivo (a) e, do (a) Secretário (a) executivo (a) adjunto, do Assessor(a) Técnico(a) em Assuntos Educacionais e Legislação e das Comissões Permanentes serão definidas e disciplinadas no Regimento Interno do FME.
Art. 9º O Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação de Itapecuru Mirim - MA, deverá ser elaborado em 90 dias a partir da vigência desta Portaria e ser aprovado pela maioria simples de seus membros, o qual apresentará a estruturas, os procedimentos, as normas de funcionamento, dentre outros aspectos.
Art. 10° O Fórum Municipal de Educação de Itapecuru Mirim - MA terá funcionamento permanente e reunirá de forma ordinária bimestralmente e de forma extraordinária por convocação de seu coordenado ou por requerimento da maioria simples dos seus membros.
Art. 11 O FME estará administrativamente vinculado ao gabinete do(a) Secretário(a) Municipal de Educação.
Parágrafo único - O FME receberá suporte técnico, administrativo e financeiro da Secretaria Municipal de Educação para o cumprimento de suas atribuições e funcionamento.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e, revogam-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPECURU MIRIM - MA
ITAPECURU MIRIM - MA, 09 DE JUNHO DE 2026
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LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA
Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim/MA


