Diário oficial

NÚMERO: 1209/2026

Volume: 6 - Número: 1209 de 3 de Junho de 2026

03/06/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 03/06/2026 17:47:40 - IP com nº: 192.168.18.154

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SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA N° 022, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE SERVIÇO DE CONSULTORIA NO APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA, SUPORTE TÉCNICO E MONITORAMENTO AOS SISTEMAS, PROJETOS DE GESTÃO, PROGRAMAS INSTITUCIONAIS

PORTARIA N° 022, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE SERVIÇO DE CONSULTORIA NO APOIO 'c0 GESTÃO ADMINISTRATIVA, SUPORTE TÉCNICO E MONITORAMENTO AOS SISTEMAS, PROJETOS DE GESTÃO, PROGRAMAS INSTITUCIONAIS, FINANCEIROS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, DERIVADOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS administrativos de serviço de consultoria no apoio 'e0 Gestão Administrativa, suporte técnico e monitoramento aos Sistemas, Projetos de Gestão, Programas Institucionais, financeiros que visa atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação firmados pela Prefeitura de Itapecuru e a EMPRESA RGN CONSULTORIA LTDA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalMônica Costa Silva002624Coordenador PDDEGestorJose Ribamar Martins Lopes1694Coordenador PDDE

Art. 2º -Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos;

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada); c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada: 1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação; 2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida. 3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior. g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 11 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

PAULO ROBERTO ROMA BUZAR

Secretário Municipal de Educação

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 207/2024. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 056/2023. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.03.03.0007.
Termo aditivo de prazo ao Contrato nº 207/2024, que versa sobre a contratação de empresa especializada em serviços de manutenção, modernização, eficientização, ampliação da iluminação pública do Município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 207/2024. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 056/2023. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.03.03.0007. PARTES: Município de Itapecuru Mirim MA, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte, e a Empresa ABG EMPREENDIMENTOS LTDA. OBJETO: Termo aditivo de prazo ao Contrato nº 207/2024, que versa sobre a contratação de empresa especializada em serviços de manutenção, modernização, eficientização, ampliação da iluminação pública do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 3.990.000,00 (três milhões, novecentos e noventa mil reais). DATA DA ASSINATURA: 17/04/2026. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 0206 SEC. MUNIC. DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE; PROJETO/ATIVIDADE: 25 752 0041 2023 0000 - MANUT. DA ILUM. PUB.; NATUREZA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1.751 - RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Antonio Verde Rodrigues Filho, Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte. Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Silas Ferreira Lima Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 154/2025. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 049/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.04.01.0015.
Termo aditivo de prazo ao Contrato Administrativo n° 154/2025, cujo objeto versa sobre a locação do imóvel situado na Rua Euclides da Cunha, nº 126, bairro centro, Itapecuru Mirim – MA

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 154/2025. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 049/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.04.01.0015. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a Sra. Eliane Cruz Rodrigues Lima. OBJETO: Termo aditivo de prazo ao Contrato Administrativo n° 154/2025, cujo objeto versa sobre a locação do imóvel situado na Rua Euclides da Cunha, nº 126, bairro centro, Itapecuru Mirim MA, destinado a abrigar as atividades do Centro de Atendimento Educacional Especializado CAEE. VALOR: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). DATA DA ASSINATURA: 11/05/2026. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/2021, e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 02 14 FUNDEB; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0049 2052 - MANUT. DO ENS. FUND. 30%; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA; FONTE: 1.541 - TRANSF. DO FUNDEB COMP. DA UNIÃO - VAAF. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/LOCADOR: Eliane Cruz Rodrigues Lima Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO QUANTITATIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 051/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 080/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 034/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2026.03.30.0021.
Aditivo de acréscimo quantitativo ao contrato nº 051/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de malharia e uniformes em geral, destinados ao atendimento das demandas das secretarias municipais

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO QUANTITATIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 051/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 080/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 034/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2026.03.30.0021. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, e a Empresa MARIA ADRIANA COSTA DOS SANTOS. OBJETO: Aditivo de acréscimo quantitativo ao contrato nº 051/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de malharia e uniformes em geral, destinados ao atendimento das demandas das secretarias municipais do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 5.321,77 (cinco mil, trezentos e vinte e um reais e setenta e sete centavos). DATA DA ASSINATURA: 25/05/2026. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 0223 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0057 2123 - MANUT. DO FUNDO MUN. DE MEIO AMBIENTE; NATUREZA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Cleomar Rodrigues dos Santos Lopes, Secretário Municipal de Meio Ambiente. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Maria Adriana Costa dos Santos Representante legal. Itapecuru MirimMA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 091/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 006/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2025. PROCESSO N.º 2026.04.15.0054.
Termo aditivo de prazo ao Contrato nº 091/2025, cujo objeto versa sobre a aquisição de recargas de gases medicinais, gás oxigênio e ar comprimido e acessórios umidificador e regulador com fluxômetro – para uso na assistência

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 091/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 006/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2025. PROCESSO N.º 2026.04.15.0054. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e, do outro lado, a Empresa B DE S BORGES COMÉRCIO DE GASES LTDA. OBJETO: Termo aditivo de prazo ao Contrato nº 091/2025, cujo objeto versa sobre a aquisição de recargas de gases medicinais, gás oxigênio e ar comprimido e acessórios umidificador e regulador com fluxômetro para uso na assistência ventilatória para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 84.562,00 (oitenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e dois reais). DATA DA ASSINATURA: 13/05/2026. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/21 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 0213 FUNDO MUNICIPAL SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 122 0024 2075 - MANUT. E FUNC. FMS; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; FONTE DE RECURSO: 1500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VALOR: R$ 1.592,00. UNID. GESTORA: 0213 FUNDO MUNICIPAL SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 302 0009 2084 - MANUT. DOS SERV. DE ATENÇÃO MAC AMB. E HOSP.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.600 TRANSF. SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO. VALOR: R$ 45.000,00. FONTE DE RECURSO: 1500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VALOR: R$ 27.653,00. UNID. GESTORA: 0213 FUNDO MUNICIPAL SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 301 0022 2056 - MANUT. DOS SERV. DE ATENÇ. BÁSIC.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1600 TRANSF. SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO. VALOR: R$ 10.317,00. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Josélia Coelho Lima Veras, Secretária Municipal de Saúde. p/CONTRATADA: Bruno de Sousa Borges Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - AVISO - AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2026

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2026

O Município de Itapecuru Mirim/MA, torna público aos interessados que, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, que realizará a Dispensa de Licitação 011/2026 para recebimento de propostas adicionais, com vistas à contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos especializados de consultoria, assessoria, acompanhamento e suporte administrativo para execução das ações de Custeio de Estrutura e de Ações Administrativas voltadas para Consultoria, vinculadas à Política Nacional Aldir Blanc PNAB no município de Itapecuru Mirim/MA.

As propostas adicionais deverão ser enviadas para o Email licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br, a partir da presente data até o dia 09/06/2026, no e-mail acima indicado. O aviso de contratação direta está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br, no Portal Nacional de Compras Públicas-PNCP e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Os pedidos de esclarecimentos poderão ser solicitados pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal no horário das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00 ou via e-mail: licitacaoitapecurumirim@gmail.com.

Itapecuru Mirim/MA, 03 de junho de 2026.

Rafael Borges Silva Mendes

Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

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