Diário oficial

NÚMERO: 1206/2026

Volume: 6 - Número: 1206 de 29 de Maio de 2026

29/05/2026 Publicações: 24 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 29/05/2026 12:37:13 - IP com nº: 192.168.18.154

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SECRETARIA MUNICIPAL DE IGUALDADE RACIAL - PORTARIAS - PORTARIA N° 01/2026-SEMIR, DE 29 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº215/2026, CELEBRADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE IGUALDADE RACIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, DERIVADOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

PORTARIA N° 01/2026-SEMIR, DE 29 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº215/2026, CELEBRADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE IGUALDADE RACIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, DERIVADOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE IGUALDADE RACIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 215/2026, celebrado com a empresa BERNARDINA DUTRA MUNIZ LISBOA, cujo objetivo é a contratação de serviços referente ao fornecimento de água mineral, potável e não gasosa para atender a demanda da Secretaria Municipal de Igualdade Racial.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de Fiscal e Gestor do Contrato Administrativo nº 215/2026, firmado no âmbito da Secretaria Municipal de Igualdade Racial.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscal Juliana Protázio Amorim29312-1Assessora EspecialFiscal SubstitutoGleyciane Ferreira da Silva29317-1AssessoraGestorJamilson dos Santos e Santos282783

Coordenador AgrárioGestor SubstitutoLuciana Nicácio Auxiliar AdministrativoArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Doracy Mendes Amorim

Secretária Municipal de Igualdade Racial

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 414/2026.
DISPOSIÇÃO - PAULO ANDRÉ VAZ PEREIRA

PORTARIA Nº 414/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 172026/2026 da Diretoria do Fórum da Comarca de Itapecuru Mirim/MA, que dispõe sobre a requisição de servidor municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Disponibilizar o servidor municipal PAULO ANDRÉ VAZ PEREIRA, inscrito sob a matrícula nº26579-1, para desempenhar suas funções junto ao Fórum da Comarca de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE MAIO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 417/2026.
EXONERAÇÃO - TARSILA NONATA SAMPAIO SOARES

PORTARIA Nº 417/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar TARSILA NONATA SAMPAIO SOARES, inscrito(a) com CPF nº ***.703.763-** do Cargo de ASSESSOR com exercício no GABINETE DO PREFEITO do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE MAIO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 418/2026.
NOMEAÇÃO - CARLOS ALBERTO VIEIRA DA SILVA JÚNIOR

PORTARIA Nº 418/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DO GABINETE DO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). CARLOS ALBERTO VIEIRA DA SILVA JÚNIOR, inscrito(a) com CPF nº ***.127.643-** para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR no Gabinete do Prefeito de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 06 DE MAIO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 419/2026.
EXONERAÇÃO - LUCAS VINICÍUS DA SILVA

PORTARIA Nº 419/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar LUCAS VINICÍUS DA SILVA, inscrito sob a matrícula nº 281122 do Cargo de ASSESSOR ESPECIAL com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE IGUALDADE RACIAL do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 11 DE MAIO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 420/2026.
NOMEAÇÃO - JANETE CLEIA CARVALHO MENDES GOMES

PORTARIA Nº 420/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE IGUALDADE RACIAL E TRANSPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. Nomear o (a) Sr (a). JANETE CLEIA CARVALHO MENDES GOMES, inscrito (a) com CPF nº ***.460.083-** para o cargo de ASSESSORA ESPECIAL na SECRETARIA MUNICIPAL DE IGUALDADE RACIAL de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 11 DE MAIO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 421/2026.
DISPOSIÇÃO - ELISÂNGELA ARAÚJO MENDES VIEIRA

PORTARIA Nº 421/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

CONSIDERANDO o teor do ofício nº2777/2026 TRE-MA/ZE/ZE-16 do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, que dispõe sobre a requisição de servidor municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Disponibilizar a servidora municipal ELISÂNGELA ARAÚJO MENDES VIEIRA, inscrita sob a matrícula nº26618, para desempenhar suas funções no Cartório da 16 Zona Eleitoral.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de maio de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE MAIO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 423/2026.
DISPOSIÇÃO - SIMONE LINDOSO NUNES MENDES

PORTARIA Nº 423/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

CONSIDERANDO o teor do ofício nº2775/2026 TRE-MA/ZE/ZE-16 do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, que dispõe sobre a requisição de servidor municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Disponibilizar a servidora municipal SIMONE LINDOSO NUNES MENDES, inscrita sob a matrícula nº2914, para desempenhar suas funções no Cartório da 16 Zona Eleitoral.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de maio de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 20 DE MAIO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 424/2026.
DISPOSIÇÃO - JOCELINE DOS SANTOS PEREIRA

PORTARIA Nº 424/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

CONSIDERANDO o teor do ofício nº2776/2026 TRE-MA/ZE/ZE-16 do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, que dispõe sobre a requisição de servidor municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Disponibilizar a servidora municipal JOCELINE DOS SANTOS PEREIRA, inscrita sob a matrícula nº1721, para desempenhar suas funções no Cartório da 16 Zona Eleitoral.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de maio de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 20 DE MAIO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 425/2026.
EXONERAÇÃO - RENATO SILVA LAUANDE COSTA

PORTARIA Nº 425/2026.

DISPOÞE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO, TRANSPORTE E DEFESA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. Exonerar o Guarda Municipal RENATO SILVA LAUANDE COSTA, inscrito (a) com CPF nº. ***336.803-** do cargo de CORREGEDOR GERAL-SSPIM na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Defesa Civil de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 20 DE MAIO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 426/2026.
NOMEAÇÃO - FLÁVIO JOSÉ MENEZES GONÇALVES

PORTARIA Nº 426/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO, TRANSPORTE E DEFESA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL153 DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o Guarda Municipal Sr(a). FLÁVIO JOSÉ MENEZES GONÇALVES, inscrito(a) com CPF nº. ***.494.153-** para exercer o cargo de CORREGEDOR GERAL-SSPIM na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito, Transporte, e Defesa Civil de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 20 DE MAIO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 427/2026.
EXONERAÇÃO - DOMINGOS SANTOS BELFORT PIRES

PORTARIA Nº 427/2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o Senhor DOMINGOS SANTOS BELFORT PIRES, inscrito no CPF sob o nº ***.805.053-**, da função de CONSELHEIRO TUTELAR (1º SUPLENTE) deste Município, cargo para o qual havia sido nomeado temporariamente por meio da Portaria nº 171/2026.

Art. 2º A referida exoneração ocorre em virtude do encerramento do período de substituição temporária decorrente das férias regulamentares dos Conselheiros Tutelares Titulares.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 01 de maio de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 20 DE MAIO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 428/2026.
NOMEAÇÃO - JOÃO VICTOR MENDES AMORIM

PORTARIA Nº 428/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). JOÃO VICTOR MENDES AMORIM, inscrito(a) com CPF nº. ***.181.293-** para exercer o cargo de ASSESSOR DE GABINETE na Procuradoria Geral do Município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 20 DE MAIO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 447/2026.
EXONERAÇÃO - SOLANGE COSTA DE ALMEIDA

PORTARIA Nº 447/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar SOLANGE COSTA DE ALMEIDA, inscrita com matrícula nº 281212 do Cargo de DIRETORA DE CERIMONIAL com exercício no GABINETE DO PREFEITO do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE MAIO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 448/2026.
EXONERAÇÃO - SUYANA CARLA DA SILVA

PORTARIA Nº 448/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar SUYANA CARLA DA SILVA, inscrita sob a matrícula nº 29590 do Cargo de SUPERINTENDENTE DOS DIREITOS DA MULHER com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE MAIO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 449/2026.
NOMEAÇÃO - SOLANGE COSTA DE ALMEIDA

PORTARIA Nº 449/2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º. - Nomear SOLANGE COSTA DE ALMEIDA, inscrita com CPF nº ***.783.863-** para exercer o cargo em comissão de SUPERINTENDENTE DOS DIREITOS DA MULHER na SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE MAIO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 450/2026.
NOMEAÇÃO - SUYANA CARLA DA SILVA

PORTARIA Nº 450/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DO GABINETE DO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º. - Nomear SUYANA CARLA DA SILVA, inscrita com CPF nº ***.932.363-** para exercer o cargo em comissão de DIRETORA DE CERIMONIAL no Gabinete do Prefeito de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE MAIO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 453/2026.
NOMEAÇÃO - LEONARDO REGIS NASCIMENTO MENDES

PORTARIA Nº 453/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear LEONARDO REGIS NASCIMENTO MENDES, inscrito com CPF nº ***.840.553-** para o cargo de SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 28 DE MAIO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - EDITAL - EDITAL Nº 22/2026
EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E, nº 025/2026-(prazo 30 dias).

EDITAL Nº 22/2026

EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E, nº 025/2026-(prazo 30 dias).

O Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador do RG nº 123*****9-5, inscrito no CPF nº ***.583.***-00, residente e domiciliado a Rua Mariana Luz, nº 255, Bairro: Centro, CEP: 65.485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/MA, em pleno exercício de suas funções, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal, e, art. 28 da Lei 13.465/2017, a quem possa interessar, da instauração de processo administrativo de regularização fundiária na modalidade especifica, tendo como finalidade a obtenção de CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO (CRF), Setor-03, Quadra-10, lote-30, localizada na Travessa Raimundo Coelho, nº 07, Bairro: Piçarra, , o referido nucleo (quadra), ja encontra-se registrado no cartorio extrajudicial nesta comarca sob. matricula nº nº 11.154, configurando como autor (a) Maria de Jesus Santos Costa, brasileira, solteira, servidora publica, portadora do CPF: ***.957.98*-*0, residente e domiciliada na Rua Travessa Antonio Coelho, nº 07, Bairro: Piçarra, CEP: 65.485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/ MA. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 9624027.47 m e E 571469.45 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45, localizado a Travessa Raimundo Coelho, N ° 07, Piçarra, deste segue confrontando com Lado Esquerdo Lote 29, com os seguintes azimute plano e distância:143°16'33.21'' e 12.54; até o vértice Pt1, de coordenadas N 9624017.42 m e E 571476.95 m; deste, segue confrontando com Frente Travessa Raimundo Coelho, com os seguintes azimute plano e distância:230°53'40.59'' e 9.61; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9624011.36 m e E 571469.49 m; deste, segue confrontando com Lado Direito Rua Sao Benedito , com os seguintes azimute plano e distância:321°52'22.91'' e 12.72; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9624021.37 m e E 571461.64 m; deste, segue confrontando com Fundo Lote 31, com os seguintes azimute plano e distância:52°01'26.28'' e 9.92; até o vértice Pt0, de coordenadas N 9624027.47 m e E 571469.45 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de de coordenadas E m e N m, localizada em PPP_IBGE, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000 .Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Totalizando uma área de 123,86m². ( cento e vinte e três metros e oitenta e dois centimetros quadrados).

Fica, ainda, garantido, o prazo de 30 dias, facultado o direito de impugnação, cujo ato deve ser formalizado e apresentado no setor de protocolo do Departamento de Regularização Fundiária, com sede na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 279, Bairro: Centro. Itapecuru Mirim-MA. Maurílio André Pereira Alves, Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária e Territorio Municipal. (Mat.7422-1).

Urbana e Territorio Municipal. (Mat.7422-1).

Itapecuru Mirim/MA, 29 de maio de 2026.

MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES

Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária e Território Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - EDITAL - EDITAL Nº 23/2026
EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E, nº 026/2026-(prazo 30 dias).

EDITAL Nº 23/2026

EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E, nº 026/2026-(prazo 30 dias).

O Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador do RG nº 123*****9-5, inscrito no CPF nº ***.583.***-00, residente e domiciliado a Rua Mariana Luz, nº 255, Bairro: Centro, CEP: 65.485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/MA, em pleno exercício de suas funções, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal, e, art. 28 da Lei 13.465/2017, a quem possa interessar, da instauração de processo administrativo de regularização fundiária na modalidade especifica, tendo como finalidade a obtenção de CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO (CRF), Setor-03, Quadra-10, lote-31, localizada na Rua São Benedito, s/n, Bairro: Piçarra, , o referido nucleo (quadra), ja encontra-se registrado no cartorio extrajudicial nesta comarca sob. matricula nº nº 11.154 configurando como autor (a) Maria da Conceição Santos Costa, brasileira, solteira, professora, portadora do CPF: ***.836.10*-*5, residente e domiciliada na Rua São Benedito, s/n, Bairro: Piçarra, CEP: 65.485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/ MA. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 9624035.35 m e E 571461.97 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45, localizado a Rua Sao Benedito, S/N. Piçarra, deste, segue confrontando com Fundo Lote 29, com os seguintes azimute plano e distância:136°29'9.38'' e 10.87; até o vértice Pt1, de coordenadas N 9624027.47 m e E 571469.45 m; deste, segue confrontando com Lado Esquerdo Lote 30, com os seguintes azimute plano e distância:232°01'26.28'' e 9.92; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9624021.37 m e E 571461.64 m; deste, segue confrontando com Frente Rua Sao Benedito , com os seguintes azimute plano e distância:319°45'49.11'' e 10.70; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9624029.53 m e E 571454.73 m; deste, segue confrontando com Lado Direito Lote 32, com os seguintes azimute plano e distância:51°11'11.52'' e 9.29; até o vértice Pt0, de coordenadas N 9624035.35 m e E 571461.97 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de de coordenadas E m e N m, localizada em , e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000 .Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Totalizando uma área de 103,39m (Totalizando uma área de 103,39m². Cento e três metros e trinta e nove centimetros quadrados)

Fica, ainda, garantida, no prazo de 30 dias, facultado o direito de impugnação, cujo ato deve ser formalizado e apresentado no setor de protocolo do Departamento de Regularização Fundiária, com sede na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 279, Bairro: Centro. Itapecuru Mirim-MA. Maurílio André Pereira Alves, Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária Urbana e Territorio Municipal. (Mat.7422-1).

Itapecuru Mirim/MA, 29 de maio de 2026.

MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES

Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária e Território Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - EDITAL - EDITAL Nº 24/2026
EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E, nº 027/2026-(prazo 30 dias).

EDITAL Nº 24/2026

EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E, nº 027/2026-(prazo 30 dias).

O Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador do RG nº 123*****9-5, inscrito no CPF nº ***.583.***-00, residente e domiciliado a Rua Mariana Luz, nº 255, Bairro: Centro, CEP: 65.485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/MA, em pleno exercício de suas funções, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal, e, art. 28 da Lei 13.465/2017, a quem possa interessar, da instauração de processo administrativo de regularização fundiária na modalidade especifica, tendo como finalidade a obtenção de CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO (CRF), Setor-03, Quadra-09, lote-49, localizada na Travessa Cel. Nogueira da Cruz, nº 212, Bairro: Centro, configurando como autor (a) Elísia Pereira Costa, brasileira, solteira, servidora publica, portadora do CPF: ***.605.25*-*6, residente e domiciliada na Travessa Cel. Nogueira da Cruz, nº 212, Bairro: Centro, CEP: 65.485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/ MA. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 9624306.08 m e E 571293.67 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45, localizado a Travessa Cel. Nogueira da Cruz, n° 212, Centro, deste, segue confrontando com Lado Direito Lote 50, com os seguintes azimute plano e distância:139°26'53.15'' e 14.84; até o vértice Pt1, de coordenadas N 9624294.80 m e E 571303.32 m; deste, segue confrontando com Lado Direito Lote 50, com os seguintes azimute plano e distância:72°20'59.55'' e 0.54; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9624294.97 m e E 571303.84 m; deste, segue confrontando com Lado Direito Lote 50, com os seguintes azimute plano e distância:141°51'38.79'' e 21.08 m; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9624278.39 m e E 571316.86 m; deste, segue confrontando com Fundo Lote 32, com os seguintes azimute plano e distância:239°33'29.50'' e 5.77 m; até o vértice Pt4, de coordenadas N 9624275.46 m e E 571311.88 m; deste, segue confrontando com Lado Esquerdo Lote 48, com os seguintes azimute plano e distância:322°41'45.79'' e 14.94 m; até o vértice Pt5, de coordenadas N 9624287.35 m e E 571302.82 m; deste, segue confrontando com Lado Esquerdo Lote 48, com os seguintes azimute plano e distância:321°40'17.39'' e 20.38 m; até o vértice Pt6, de coordenadas N 9624303.34 m e E 571290.18 m; deste, segue confrontando com Frente Rua Cel Nogueira da Cruz , com os seguintes azimute plano e distância:51°54'40.42'' e 4.44 m; até o vértice Pt0, de coordenadas N 9624306.08 m e E 571293.67 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de de coordenadas E m e N m, localizada em PPP-IBGE, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000 .Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Totalizando uma área de 186.80m². (cento e oitenta e sete metros e oitenta centimetros)

Fica, ainda, garantida, no prazo de 30 dias, facultado o direito de impugnação, cujo ato deve ser formalizado e apresentado no setor de protocolo do Departamento de Regularização Fundiária, com sede na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 279, Bairro: Centro. Itapecuru Mirim-MA. Maurílio André Pereira Alves, Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária Urbana e Territorio Municipal. (Mat.7422-1).

Itapecuru Mirim/MA, 29 de maio de 2026.

MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES

Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária e Território Municipal.

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - EDITAL Nº 25/2026
EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E, nº 028/2026-(prazo 30 dias).

EDITAL Nº 25/2026

EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E, nº 028/2026-(prazo 30 dias).

O Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador do RG nº 123*****9-5, inscrito no CPF nº ***.583.***-00, residente e domiciliado a Rua Mariana Luz, nº 255, Bairro: Centro, CEP: 65.485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/MA, em pleno exercício de suas funções, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal, e, art. 28 da Lei 13.465/2017, a quem possa interessar, da instauração de processo administrativo de regularização fundiária na modalidade especifica, tendo como finalidade a obtenção de CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO (CRF), Setor-03, Quadra-09, lote-50, localizada na Travessa Cel. Nogueira da Cruz, nº 47, Bairro: Centro, configurando como autor (a) Joelson Carvalho Martins, brasileiro, empresario, portador do CPF: ***.201.11*-*7, casado, em regime de comunhão parcial de bens com a Srª Telma Pereira Batista, brasileira, empresaria, portadora do CPF: ***.746.00*-1*, residentes e domiciliados na Travessa Cel. Nogueira da Cruz, nº 47, Bairro: Centro, CEP: 65.485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/ MA. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 9624306.97 m e E 571294.90 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45, localizado a Trav. Cel Nogueira da Cruz, n° 47, Centro, deste, segue confrontando com Lado Direito Lote 51, com os seguintes azimute plano e distância:140°29'37.55'' e 12.72m; até o vértice Pt1, de coordenadas N 9624297.16 m e E 571302.99 m; deste, segue confrontando com Lado Direito Lote 51, com os seguintes azimute plano e distância:52°22'25.56'' e 1.43; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9624298.04 m e E 571304.12 m; deste, segue confrontando com Lado Direito Lote 51, com os seguintes azimute plano e distância:141°24'52.57'' e 5.67m; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9624293.60 m e E 571307.66 m; deste, segue confrontando com Lado Direito Lote 51, com os seguintes azimute plano e distância:222°05'20.98'' e 0.99; até o vértice Pt4, de coordenadas N 9624292.87 m e E 571307.00 m; deste, segue confrontando com Lado Direito Lote 51, com os seguintes azimute plano e distância:139°36'0.34'' e 2.31m; até o vértice Pt5, de coordenadas N 9624290.65 m e E 571308.88 m; deste, segue confrontando com Lado Direito Lote 51, com os seguintes azimute plano e distância:53°04'57.48'' e 5.81m; até o vértice Pt6, de coordenadas N 9624294.07 m e E 571313.44 m; deste, segue confrontando com Lado Direito Lote 52, com os seguintes azimute plano e distância:139°55'41.55'' e 13.29m; até o vértice Pt7, de coordenadas N 9624282.63 m e E 571323.06 m; deste, segue confrontando com Fundo Lote 31, com os seguintes azimute plano e distância:235°36'42.65'' e 5.17; até o vértice Pt8, de coordenadas N 9624278.39 m e E 571316.86 m; deste, segue confrontando com Lado Esquerdo Lote 49, com os seguintes azimute plano e distância:321°51'38.79'' e 21.08; até o vértice Pt9, de coordenadas N 9624294.97 m e E 571303.84 m; deste, segue confrontando com Lado Esquerdo Lote 49, com os seguintes azimute plano e distância:252°20'59.55'' e 0.85; até o vértice Pt10, de coordenadas N 9624294.80 m e E 571303.32 m; deste, segue confrontando com Lado Esquerdo Lote 49, com os seguintes azimute plano e distância:319°26'53.15'' e 14.60; até o vértice Pt11, de coordenadas N 9624306.08 m e E 571293.67 m; deste, segue confrontando com Frente Trav. Cel Nogueira da Cruz , com os seguintes azimute plano e distância:53°50'30.53'' e 1.50 m; até o vértice Pt0, de coordenadas N 9624306.97 m e E 571294.90 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de de coordenadas E m e N m, localizada em PPP-IBGE, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000 .Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Totalizando uma área de 142.14m². Cento e quarenta e dois reais e quatorze centimetros quadrados)

Fica, ainda, garantida, no prazo de 30 dias, facultado o direito de impugnação, cujo ato deve ser formalizado e apresentado no setor de protocolo do Departamento de Regularização Fundiária, com sede na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 279, Bairro: Centro. Itapecuru Mirim-MA. Maurílio André Pereira Alves, Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária Urbana e Territorio Municipal. (Mat.7422-1).

Itapecuru Mirim/MA, 29 de maio de 2026.

MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES

Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária e Território Municipal.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - AUTORIZAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.03.0011.

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.03.0011.

O Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, por meio da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, com fundamento no Art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público a AUTORIZAÇÃO para Contratação Direta de Fornecedores Formais credenciados, referente ao Chamamento Público 001/2026, cujo de objeto é a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, visando atender os alunos da rede municipal de ensino vinculados à Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim/MA, com a seguinte fundamentação:

1.DO CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1. O presente caso enquadra-se no art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a contratação direta de fornecedores previamente credenciados por meio de chamamento público, para atender às necessidades da Administração Pública.

1.2. O processo de credenciamento e contratação direta, disciplinado pela Lei nº 14.133/2021, exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII, e do art. 79 da referida legislação.

2.DA AUTORIZAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO E CREDENCIAMENTO

2.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que prevê a possibilidade de chamamento público para o credenciamento e posterior contratação de fornecedores individuais.

2.2. Considerando que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que os fornecedores credenciados possuem habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021.

2.3. Considerando, finalmente, que tanto o Parecer Técnico do Setor de Licitações quanto o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município apontam para a possibilidade legal da contratação dos fornecedores credenciados por meio de chamamento público.

2.4. DECLARAMOS autorizada a realização do Chamamento Público 001/2026 e AUTORIZAMOS a contratação direta dos Fornecedores credenciados:

FORNECEDORES HABILITADOS:

1.CLUBE DE MAES NOVA ESPERANCA DO QUILOMBO CACHOEIRA - 17.263.803/0001-31, vencedora de itens no valor total de R$ 135.238,10 (cento e trinta e cinco mil duzentos e trinta e oito reais e dez centavos);2.COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO VALE DO ITAPECURU - COPRUAF, - CNPJ:17.926.504/0001-30, vencedora de itens no valor total de R$ 350.442,95 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e quatro e dois mil e noventa e cinco centavos)

3.COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO VALE DO ITAPECURU-COOPRUAV CNPJ: 56.779.284/0001-10, vencedora de itens no valor total de R$ 151.165,80 (cento e cinquenta e um mil cento e sessenta e cinco reais e oitenta centavos);

4.LETICIA DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO FORNECEDOR INDIVIDUAL CPF: 628.127.323-00, vencedora de item no valor total R$ 15.718,40 (quinze mil setecentos e dezoito reais e quarenta centavos);

5.ASSOCIACAO DO CLUBE DAS MAES LAR DO AMOR DO BAIRRO MALVINAS CNPJ: 41.477.688/0001-82; vencedora de itens no valor total R$ 61.389,53 (sessenta e um mil trezentos e oitenta e nove reais e cinquenta e três centavos);

6.CLUBE DE MAES TRABALHADORAS RURAIS QUILOMBOLAS LAR DE MARIA - CNPJ: 35.181.056/0001-74, vencedora de itens no valor total de R$ 32.552,65 (trinta e dois mil quinhentos e cinquenta e dois reais e sessenta e cinco centavos);

7.COOPERATIVA MISTA DOS AGRICULTORES DO VINAGRE CNPJ: 34.428.800/0001-20, vencedora de itens no valor total de R$ 83.936,78 (oitenta e três mil novecentos e trinta e seis reais e setenta e oito centavos);

8.COOPERATIVA MISTA DAS AREAS DE REFORMA AGRARIA DO VALE DO ITAPECURU, inscrita no CNPJ: 17.158.147/0001-07, vencedora de itens no valor total de R$ 76.328,75 (setenta e seis mil trezentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos);

9.COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES QUILOMBOLAS E ASSENTADOS DA REFORMA AGRARIA DO MUNICIPIO ITAPECURU MIRIM COOPAFI CNPJ: 36.968.411/0001-12, vencedora de itens no valor total de R$ 48.820,22 (quarenta e oito mil oitocentos e vinte reais e vinte e dois centavos);

10.ASSOCIACAO QUILOMBOLAS DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO BRASILINA CNPJ: 01.333.589/0001-02, vencedora de itens no valor total de R$ 44.251,60 (quarenta e quatro mil duzentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos);

11.ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO PERNA CNPJ: 04.949.868/0001-93, vencedora de itens no valor total de R$ 67.030,80 (sessenta e sete mil trinta reais e oitenta centavos);

12.ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DO GUARIBA P.A. OLHO DAGUA CNPJ: 03.551.943/0001-09, vencedora de itens no valor total de R$ 26.554,75 (vinte e seis mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos);

13.ASSOCIACAO DE ASSENTADOS NOSSA SENHORA DA CONCEICAO CNPJ: 02.897.728/0001-93, vencedora de itens no valor total de R$ 26.152,44 (vinte e seis mil cento e cinquenta e dois reais e quarenta e quatro centavos);

14.ASSOCIACAO QUILOMBOLAS DE MORADORES DO POVOADO MATA DE SAO BENEDITO DO MUNICIPIO DE ITAPECURU-MIRIM CNPJ: 73.542.698/0001-40, vencedora de itens no valor total de R$ 37.684,60 (trinta e sete mil seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos);

15.UNIAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS QUILOMBOLAS DO POVOADO PICOS II CNPJ: 41.498.841/0001-58, vencedora de itens no valor total de R$ 44.738,05 (quarenta e quatro mil setecentos e trinta e oito reais e cinco centavos);

16.JOSEFA FONSECA PINTO FORNECEDOR INDIVIDUAL - CPF 596.552.167-72, vencedora de itens no valor total de R$ 11.475,50 (onze mil quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos)

17.UNIAO SAO RAIMUNDO DOS PRODUTORES RURAIS QUILOMBOLAS DO POVOADO CENTRO DE AGUIDA CNPJ: 06.142.227/0001-58, vencedora de itens no valor total de R$ 16.809,80 (dezesseis mil oitocentos e nove reais e oitenta centavos);

18.ASSOCIACAO QUILOMBOLA COMUNITARIA DE PICOS I CNPJ: 11.283.157/0001-98, vencedora de itens no valor total de R$ 14.453,50 (quatorze mil quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos);

19.ASSOCIACAO DOS LAVRADORES DO P. A. BOCA DA MATA DO POVOADO RECANTO I CNPJ: 02.522.168/0001-92, vencedora de itens no valor total de R$ 18.470,69 (dezoito mil quatrocentos e setenta reais e sessenta e nove centavos);

20.COOBAVIDA - COOPERATIVA DAS QUEBRADEIRAS DE COCO BABACU DE ITAPECURU-MIRIM CNPJ: 22.216.688/0001-84, vencedora de itens no valor total de R$ 70.258,17 (setenta mil duzentos e cinquenta e oito reais e dezessete centavos);

21.ASSOCIACAO COMUNITARIA QUILOMBOLAS DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO SANTA HELENA CNPJ: 02.294.629/0001-17, vencedora de itens no valor total de R$ 9.662,90 (nove mil seiscentos e sessenta e dois reais e noventa centavos);

22.COOPERATIVA MISTA DOS AGRICULTORES QUILOMBOLAS DA BARRIGUDA COOMAQBA CNPJ: 46.814.903/0001-07, vencedora de itens no valor total de R$ 9.766,90 (nove mil setecentos e sessenta e seis reais e noventa centavos);

23.ASSOCIACAO QUILOMBOLAS DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO CAMPO RIO DO MUNICIPIO DE ITAPECURU-MIRIM-MA CNPJ: 06.142.246/0001-84, vencedora de itens no valor total de R$ 10.044,55 (dez mil e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos)

24.CLUBE DE MAES SAO JOSE E MARIA DO POVOADO RECANTO I CNPJ: 31.834.931/0001-19, vencedora de itens no valor total de R$ 17.956,96 (dezessete mil novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos);

25.UNIAO DOS CLUBES DE MAES DO MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM CNPJ: 02.688.352/0001-07, vencedora de itens no valor total de R$ 69.657,18 (sessenta e nove mil seiscentos e cinquenta e sete reais e dezoito centavos).

3. DA RATIFICAÇÃO DO PROCESSO

Tendo em vista o parecer da Procuradoria Geral do Município que consta do presente processo e considerando a justificativa da necessidade da Contratação de fornecedores Individuais credenciados para fornecimento do objeto supracitado para atender as necessidades do Município de Itapecuru-Mirim/MA, com fundamento no Art. 74, Inc. III, alínea "c", da Lei 14.133/2021, conforme documentação anexa ao processo.

Autorizamos a contratação, observadas as demais cautelas legais. Publique-se a súmula desta ratificação, conforme Art. 72 da Lei Federal nº. 14.133/2021.

4. DA PUBLICAÇÃO

4.1. Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza esta contratação direta.

Itapecuru Mirim/MA, 29 de maio de 2026.

_____________________________________

Paulo Roberto Roma Buzar

Secretário Municipal de Educação

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Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Receita.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - AUTORIZAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.03.0011.

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.03.0011.

O Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, por meio da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, com fundamento no Art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público a AUTORIZAÇÃO para Contratação Direta de Fornecedores Formais credenciados, referente ao Chamamento Público 001/2026, cujo de objeto é a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, visando atender os alunos da rede municipal de ensino vinculados à Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim/MA, com a seguinte fundamentação:

1.DO CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1. O presente caso enquadra-se no art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a contratação direta de fornecedores previamente credenciados por meio de chamamento público, para atender às necessidades da Administração Pública.

1.2. O processo de credenciamento e contratação direta, disciplinado pela Lei nº 14.133/2021, exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII, e do art. 79 da referida legislação.

2.DA AUTORIZAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO E CREDENCIAMENTO

2.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que prevê a possibilidade de chamamento público para o credenciamento e posterior contratação de fornecedores individuais.

2.2. Considerando que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que os fornecedores credenciados possuem habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021.

2.3. Considerando, finalmente, que tanto o Parecer Técnico do Setor de Licitações quanto o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município apontam para a possibilidade legal da contratação dos fornecedores credenciados por meio de chamamento público.

2.4. DECLARAMOS autorizada a realização do Chamamento Público 001/2026 e AUTORIZAMOS a contratação direta dos Fornecedores credenciados:

FORNECEDORES HABILITADOS:

1.CLUBE DE MAES NOVA ESPERANCA DO QUILOMBO CACHOEIRA - 17.263.803/0001-31, vencedora de itens no valor total de R$ 135.238,10 (cento e trinta e cinco mil duzentos e trinta e oito reais e dez centavos);2.COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO VALE DO ITAPECURU - COPRUAF, - CNPJ:17.926.504/0001-30, vencedora de itens no valor total de R$ 350.442,95 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e quatro e dois mil e noventa e cinco centavos)

3.COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO VALE DO ITAPECURU-COOPRUAV CNPJ: 56.779.284/0001-10, vencedora de itens no valor total de R$ 151.165,80 (cento e cinquenta e um mil cento e sessenta e cinco reais e oitenta centavos);

4.LETICIA DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO FORNECEDOR INDIVIDUAL CPF: 628.127.323-00, vencedora de item no valor total R$ 15.718,40 (quinze mil setecentos e dezoito reais e quarenta centavos);

5.ASSOCIACAO DO CLUBE DAS MAES LAR DO AMOR DO BAIRRO MALVINAS CNPJ: 41.477.688/0001-82; vencedora de itens no valor total R$ 61.389,53 (sessenta e um mil trezentos e oitenta e nove reais e cinquenta e três centavos);

6.CLUBE DE MAES TRABALHADORAS RURAIS QUILOMBOLAS LAR DE MARIA - CNPJ: 35.181.056/0001-74, vencedora de itens no valor total de R$ 32.552,65 (trinta e dois mil quinhentos e cinquenta e dois reais e sessenta e cinco centavos);

7.COOPERATIVA MISTA DOS AGRICULTORES DO VINAGRE CNPJ: 34.428.800/0001-20, vencedora de itens no valor total de R$ 83.936,78 (oitenta e três mil novecentos e trinta e seis reais e setenta e oito centavos);

8.COOPERATIVA MISTA DAS AREAS DE REFORMA AGRARIA DO VALE DO ITAPECURU, inscrita no CNPJ: 17.158.147/0001-07, vencedora de itens no valor total de R$ 76.328,75 (setenta e seis mil trezentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos);

9.COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES QUILOMBOLAS E ASSENTADOS DA REFORMA AGRARIA DO MUNICIPIO ITAPECURU MIRIM COOPAFI CNPJ: 36.968.411/0001-12, vencedora de itens no valor total de R$ 48.820,22 (quarenta e oito mil oitocentos e vinte reais e vinte e dois centavos);

10.ASSOCIACAO QUILOMBOLAS DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO BRASILINA CNPJ: 01.333.589/0001-02, vencedora de itens no valor total de R$ 44.251,60 (quarenta e quatro mil duzentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos);

11.ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO PERNA CNPJ: 04.949.868/0001-93, vencedora de itens no valor total de R$ 67.030,80 (sessenta e sete mil trinta reais e oitenta centavos);

12.ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DO GUARIBA P.A. OLHO DAGUA CNPJ: 03.551.943/0001-09, vencedora de itens no valor total de R$ 26.554,75 (vinte e seis mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos);

13.ASSOCIACAO DE ASSENTADOS NOSSA SENHORA DA CONCEICAO CNPJ: 02.897.728/0001-93, vencedora de itens no valor total de R$ 26.152,44 (vinte e seis mil cento e cinquenta e dois reais e quarenta e quatro centavos);

14.ASSOCIACAO QUILOMBOLAS DE MORADORES DO POVOADO MATA DE SAO BENEDITO DO MUNICIPIO DE ITAPECURU-MIRIM CNPJ: 73.542.698/0001-40, vencedora de itens no valor total de R$ 37.684,60 (trinta e sete mil seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos);

15.UNIAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS QUILOMBOLAS DO POVOADO PICOS II CNPJ: 41.498.841/0001-58, vencedora de itens no valor total de R$ 44.738,05 (quarenta e quatro mil setecentos e trinta e oito reais e cinco centavos);

16.JOSEFA FONSECA PINTO FORNECEDOR INDIVIDUAL - CPF 596.552.167-72, vencedora de itens no valor total de R$ 11.475,50 (onze mil quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos)

17.UNIAO SAO RAIMUNDO DOS PRODUTORES RURAIS QUILOMBOLAS DO POVOADO CENTRO DE AGUIDA CNPJ: 06.142.227/0001-58, vencedora de itens no valor total de R$ 16.809,80 (dezesseis mil oitocentos e nove reais e oitenta centavos);

18.ASSOCIACAO QUILOMBOLA COMUNITARIA DE PICOS I CNPJ: 11.283.157/0001-98, vencedora de itens no valor total de R$ 14.453,50 (quatorze mil quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos);

19.ASSOCIACAO DOS LAVRADORES DO P. A. BOCA DA MATA DO POVOADO RECANTO I CNPJ: 02.522.168/0001-92, vencedora de itens no valor total de R$ 18.470,69 (dezoito mil quatrocentos e setenta reais e sessenta e nove centavos);

20.COOBAVIDA - COOPERATIVA DAS QUEBRADEIRAS DE COCO BABACU DE ITAPECURU-MIRIM CNPJ: 22.216.688/0001-84, vencedora de itens no valor total de R$ 70.258,17 (setenta mil duzentos e cinquenta e oito reais e dezessete centavos);

21.ASSOCIACAO COMUNITARIA QUILOMBOLAS DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO SANTA HELENA CNPJ: 02.294.629/0001-17, vencedora de itens no valor total de R$ 9.662,90 (nove mil seiscentos e sessenta e dois reais e noventa centavos);

22.COOPERATIVA MISTA DOS AGRICULTORES QUILOMBOLAS DA BARRIGUDA COOMAQBA CNPJ: 46.814.903/0001-07, vencedora de itens no valor total de R$ 9.766,90 (nove mil setecentos e sessenta e seis reais e noventa centavos);

23.ASSOCIACAO QUILOMBOLAS DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO CAMPO RIO DO MUNICIPIO DE ITAPECURU-MIRIM-MA CNPJ: 06.142.246/0001-84, vencedora de itens no valor total de R$ 10.044,55 (dez mil e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos)

24.CLUBE DE MAES SAO JOSE E MARIA DO POVOADO RECANTO I CNPJ: 31.834.931/0001-19, vencedora de itens no valor total de R$ 17.956,96 (dezessete mil novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos);

25.UNIAO DOS CLUBES DE MAES DO MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM CNPJ: 02.688.352/0001-07, vencedora de itens no valor total de R$ 69.657,18 (sessenta e nove mil seiscentos e cinquenta e sete reais e dezoito centavos).

3. DA RATIFICAÇÃO DO PROCESSO

Tendo em vista o parecer da Procuradoria Geral do Município que consta do presente processo e considerando a justificativa da necessidade da Contratação de fornecedores Individuais credenciados para fornecimento do objeto supracitado para atender as necessidades do Município de Itapecuru-Mirim/MA, com fundamento no Art. 74, Inc. III, alínea "c", da Lei 14.133/2021, conforme documentação anexa ao processo.

Autorizamos a contratação, observadas as demais cautelas legais. Publique-se a súmula desta ratificação, conforme Art. 72 da Lei Federal nº. 14.133/2021.

4. DA PUBLICAÇÃO

4.1. Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza esta contratação direta.

Itapecuru Mirim/MA, 29 de maio de 2026.

_____________________________________

Paulo Roberto Roma Buzar

Secretário Municipal de Educação

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Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Receita.

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