Diário oficial

NÚMERO: 1199/2026

Volume: 6 - Número: 1199 de 19 de Maio de 2026

19/05/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 19/05/2026 18:03:01 - IP com nº: 192.168.18.154

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SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - PORTARIAS - PORTARIA N° 021/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE

PORTARIA N° 021/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS da empresa SE SERVIÇOS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, por meio da contratação de pessoa jurídica especializada para confecção de material gráfico, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de Itapecuru Mirim/MA, firmados pela Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim através do Contrato Administrativo nº 226/2026, Ata de Registro de Preços nº 011/2026, Pregão Eletrônico SRP nº 054/2025 e Processo Administrativo nº 2026.05.06.0023.

Conforme quadro descritivo abaixo:

FunçãoNomeMatrículaCargoFiscalAbgailAraujoSilva Mendes282993Assessora de GabineteFiscal SubstitutoPaulo Sincler Da Costa Amorim281437Superintendente De EsporteGestorSamyra Vitoria Conceição De

Lima283065Assessora de GabineteGestor

SubstitutoGeovana Eduarda Rodrigues

Barbosa281952

Assessor DAS-3

Art. 2º -Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a)Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b)Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c)Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d)Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e)Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f)Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g)Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação

h)Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i)Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j)Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a)Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b)Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada); c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d)Acompanhar saldo do contrato;

e)Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f)Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada: 1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação; 2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida. 3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior. g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h)Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i)Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

RAFAEL BORGES SILVA MENDES

Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO Nº 021/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CANDIDATO NA LISTA DE CLASSIFICADOS DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, REGIDO PELO EDITAL Nº 01/2019, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019, NO CARGO DE TÉCNICO EM GESTÃO

DECRETO Nº 021/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CANDIDATO NA LISTA DE CLASSIFICADOS DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, REGIDO PELO EDITAL Nº 01/2019, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019, NO CARGO DE TÉCNICO EM GESTÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO, o resultado final do Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA, regido pelo Edital nº 01/2019, de 22 de fevereiro de 2019:

DECRETA:

Art. 1º - De acordo com a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim, nos autos do Processo nº 0800143-55.2020.8.10.0048, na Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo c/c pedido de Obrigação de fazer c/c pedido de Antecipação de Tutela, incluir na lista de Candidatos Classificados do Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA, regido pelo Edital nº 01/2019, de 22 de fevereiro de 2019, o Senhor BARTOLOMEU OLIVEIRA DA SILVA COSTA, cargo de TÉCNICO EM GESTÃO.

Art. 2º - Vale ressaltar que o referido candidato será incluído no Resultado Final do Concurso Público, observando-se rigorosamente os critérios de classificação dos candidatos estabelecidos no Ítem 10 e subitem 10.2 deste edital. 10.2. A classificação final dos candidatos no Concurso Público, far-se-á em ordem decrescente da nota final obtida pelo candidato, respeitando os critérios de desempate do item 12 deste Edital, bem como, observada a reserva de vagas a candidatos com deficiência e negros (pretos e pardos)..

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, 19 DE MAIO DE 2026.

LUIS FELLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - EDITAL - RESULTADO DEFINITIVO – HOMOLOGAÇÃO
RESULTADO DEFINITIVO DOS PROJETOS CONTEMPLADOS PARA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E HOMOLOGAÇÃO

RESULTADO DEFINITIVO HOMOLOGAÇÃO

RESULTADO DEFINITIVO DOS PROJETOS CONTEMPLADOS PARA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E HOMOLOGAÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PNABFOMENTO AO CICLO JUNINO 2026 ITAPECURU MIRIM/MA

A Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim MA, por meio da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, em conformidade com a Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc PNAB), Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), bem como com o Plano de Aplicação de Recursos (PAR), regido pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência, torna público o Resultado Definitivo dos Projetos Contemplados para assinatura do Termo de Execução Cultural e homologação do certame, referente ao Edital de Chamamento Público nº 001/2026 PNAB Fomento ao Ciclo Junino 2026.

Após encerrado o prazo recursal e concluída a análise dos recursos interpostos pela Comissão de Seleção, ficam homologados os projetos constantes no ANEXO I deste resultado, considerados habilitados para assinatura do Termo de Execução Cultural, conforme disposições previstas no edital.

DISPOSIÇÕES FINAIS

1.Os proponentes homologados deverão comparecer para assinatura do Termo de Execução Cultural no período de 21 a 22 de maio de 2026, conforme cronograma e orientações da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;

2.A assinatura do Termo de Execução Cultural é condição indispensável para formalização do apoio financeiro e execução do projeto contemplado;

3.Os proponentes deverão apresentar documentação oficial de identificação, observadas as disposições previstas no edital;

4.Fica homologado o presente resultado definitivo para todos os efeitos legais.

Itapecuru Mirim MA, 19 de maio de 2026.

RAFAEL BORGES SILVA MENDES

Secretário Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PNABFOMENTO AO CICLO JUNINO 2026 ITAPECURU MIRIM/MA

ANEXO I - RESULTADO DEFINITIVO DOS PROJETOS CONTEMPLADOS PARA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E HOMOLOGAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim MA, por meio da Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, em conformidade com a Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc PNAB), Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), bem como com o Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR), regido pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da transparência, TORNA PÚBLICO o Resultado Definitivo dos Projetos Contemplados para assinatura do Termo de Execução Cultural e homologação do certame, referente ao Edital de Chamamento Público nº 001/2026 PNAB Fomento ao Ciclo Junino 2026.

Após encerrado o prazo recursal e concluída a análise dos recursos interpostos pela Comissão de Seleção, ficam homologados os projetos constantes neste resultado definitivo, considerados habilitados para assinatura do Termo de Execução Cultural, conforme disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 PNAB Fomento ao Ciclo Junino 2026.

Os proponentes contemplados deverão observar os prazos, exigências e orientações estabelecidas pela Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo para formalização do Termo de Execução Cultural e posterior execução dos projetos aprovados.

DO RESULTADO DEFINITIVO

ORDEMPROPONENTECPF/CNPJNOME DO PROJETOMÉDIA FINALSITUAÇÃOCATEGORIA DE APOIO: GRUPO CULTURAL DE GRANDE PORTE

AMPLA CONCORRÊNCIA01ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA E CULTURAL BUMBA MEU BOI MOCIDADE ALEGRE12.832.423/0001-57BOI MOCIDADE ALEGRE SÃO JOÃO 202676HOMOLOGADO02JOÃO RICARDO RIBEIRO913.534.673-68LUZ ARTE PORTUGALENSE RAÍZES E TRADIÇÃO70HOMOLOGADO03CLARA VICTÓRIA DOS SANTOS MELO623.402.053-44JUNINA RAINHA DO SERTÃO75HOMOLOGADOCATEGORA DE APOIO: GRUPO CULTURAL DE MÉDIO PORTE

AMPLA CONCORRÊNCIA

ORDEMPROPONENTECPF/CNPJNOME DO PROJETOMÉDIA FINALSITUAÇÃO01RAIMUNDO DÁCIO FERREIRA958.536.853-68PÉROLA NEGRA75HOMOLOGADO02JOCIVALDO LICA NEVES011.128.143-10CACURIÁ CRIOULA TOQUE DE CAIXA71HOMOLOGADO03ANAILDES MOREIRA COSTA903.347.283-04GRUPO ESQUENTA71HOMOLOGADO04RENATO VIEIRA RIBEIRO047.186.443-99CACURIÁ AI DELÍCIA TRADIÇÃO JUNINA70HOMOLOGADO05DENYS SERRA023.687.993-62ARRAIAL QUILOMBOLA68HOMOLOGADO06JEAN CARLOS SANTOS VIEIRA101.744.373-40FILHOS DE APARECIDA64HOMOLOGADO07MARIA FRANCISCA SANTOS MORAIS LOPES019.145.593-80CORAÇÃO JUNINO60HOMOLOGADO08CLEISON RODRIGO DOS SANTOS607.407.993-55DANÇA COUNTRY FIVELA DE PRATA59HOMOLOGADO09DENYLSON BARBOSA OLIVEIRA611.014.843-14ARTE DANCE59HOMOLOGADO10JOSÉ DE RIBAMAR DA SILVA633.678.823-72QUADRILHA JUNINA ROSA DE OURO50HOMOLOGADOCATEGORIA DE APOIO: GRUPO CULTURAL DE MÉDIO PORTE

VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS

ORDEMPROPONENTECPF/CNPJNOME DO PROJETOMÉDIA FINALSITUAÇÃO01MARILENE MARINHO DAS ALVES008.003.853-06QUADRILHA JUNINA OS CANGACEIROS67HOMOLOGADOVAGAS DESTINADAS ÀS COTAS

Pessoas Indígenas:Sem registro de inscrições.

Pessoas com Deficiência (PCD):Sem registro de inscrições.

NOTAS

1.Os proponentes homologados deverão comparecer à Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, no período de 21 a 22 de maio de 2026, munidos de documento oficial de identificação e demais documentos eventualmente solicitados, para assinatura do Termo de Execução Cultural, conforme exigências previstas no edital;

2.O não comparecimento dentro do prazo estabelecido poderá implicar na desclassificação do proponente, conforme disposições previstas no edital;

3.Os proponentes contemplados deverão apresentar documentação complementar eventualmente solicitada pela Administração Pública para formalização do Termo de Execução Cultural.

Itapecuru Mirim MA, 19 de maio de 2026.

RAFAEL BORGES SILVA MENDES

Secretário Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO N° 237/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 020/2025. PROCESSO N.º 2026.05.11.0033. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2025.
Aquisição de alevinos e pintos de um dia para fomentar o setor piscicultor e avicultor no município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO N° 237/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 020/2025. PROCESSO N.º 2026.05.11.0033. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção e a empresa MERCANTIL MANANCIAL LTDA. OBJETO: Aquisição de alevinos e pintos de um dia para fomentar o setor piscicultor e avicultor no município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 55.750,00 (Cinquenta e cinco mil, setecentos e cinquenta reais). DATA DA ASSINATURA: 19/05/2026. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 02 29 - Sec. Munic. Agric. Famil, Abast. Ind. Comércio, Pesca e Produção; PROJETO/ATIVIDADE: 20 608 0054 1031 0000 - PROG. DE DESENV. AGROPEC.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Luis Fernando Lopes da Silva, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Antonio Jose da Silva Cardoso Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

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