Diário oficial

NÚMERO: 1198/2026

Volume: 6 - Número: 1198 de 18 de Maio de 2026

18/05/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 18/05/2026 18:45:43 - IP com nº: 192.168.18.154

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SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - PORTARIAS - PORTARIA N° 020/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 220/2026, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA ATENDER A DEMANDA DO PROJETO RECRIARTE

PORTARIA N° 020/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 220/2026, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA ATENDER A DEMANDA DO PROJETO RECRIARTE, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as), para desempenharem as funções de GESTOR E FISCAL DO CONTRATO da empresa ELETRO WENDEL LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.401.351/0001-68, referente à contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais e instrumentos musicais para atender a demanda do Projeto RECRIARTE, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de Itapecuru-Mirim/MA, firmado através do Contrato Administrativo nº 220/2026, Processo Administrativo nº 2026.02.27.0011, Dispensa nº 005/2026.

Conforme quadro descritivo abaixo:

FunçãoNomeMatrículaCargoFiscalAbgailAraujoSilva Mendes282993Assessora de GabineteFiscal SubstitutoPaulo Sincler Da Costa Amorim281437Superintendente De EsporteGestorSamyra Vitoria Conceição De

Lima283065Assessora de GabineteGestor

SubstitutoGeovana Eduarda Rodrigues

Barbosa281952

Assessor DAS-3

Art. 2º -Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a)Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b)Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c)Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d)Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e)Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f)Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g)Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação

h)Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i)Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j)Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a)Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b)Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada); c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d)Acompanhar saldo do contrato;

e)Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f)Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada: 1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação; 2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida. 3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior. g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h)Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i)Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

RAFAEL BORGES SILVA MENDES

Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO – EXECUÇÃO POR ESCOPO - AO CONTRATO N° 073/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.03.18.0021. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2025.
Termo aditivo de prazo ao Contrato nº 073/2025, cujo objeto versa sobre a Contratação de pessoa jurídica especializada para a construção de Unidade Básica de Saúde porte III no município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO EXECUÇÃO POR ESCOPO - AO CONTRATO N° 073/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.03.18.0021. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a Empresa B B COSTA NETO LTDA. OBJETO: Termo aditivo de prazo ao Contrato nº 073/2025, cujo objeto versa sobre a Contratação de pessoa jurídica especializada para a construção de Unidade Básica de Saúde porte III no município de Itapecuru Mirim/MA. DATA DA ASSINATURA: 08/04/2026. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0213 - FUNDO MUN. DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 302 0025 1063 0000 CONSTR. AMPL. REFOR. REQ. DE UNID. MAC; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES; FONTE: 1500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; FONTE: 1.601 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Josélia Coelho Lima Veras, Secretária Municipal de Saúde. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Boanerges Bezerra Costa Neto - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO N° 189/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 016/2025. PROCESSO N.º 2026.03.05.0008.
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de veículos para atender a demanda do Município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO N° 189/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 016/2025. PROCESSO N.º 2026.03.05.0008. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através do FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB, e a Empresa ITACOOP COOPERATIVA DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ITAPECURU MIRIM. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de veículos para atender a demanda do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 108.000,00 (Cento e oito mil reais). DATA DA ASSINATURA: 30/03/2026. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 02 14 FUNDEB; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0049 2052 - MANUT. DO ENS. FUND. 30%; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1.541 TRANSF. DO FUNDEB COMPLEM. DA UNIÃO VAAF. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. P/CONTRATADA: Pedro de Jesus Viana Veloso Representante legal. Itapecuru MirimMA.

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