Diário oficial

NÚMERO: 1192/2026

Volume: 6 - Número: 1192 de 7 de Maio de 2026

07/05/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 07/05/2026 19:04:14 - IP com nº: 192.168.1.2

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SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - EDITAL - RESULTADO DEFINITIVO – MÉRITO CULTURAL
RESULTADO DEFINITIVO DA ETAPA DE ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 – PNAB

RESULTADO DEFINITIVO MÉRITO CULTURAL

~RESULTADO DEFINITIVO DA ETAPA DE ANÁLISE DE MÉRITO CULTURALEDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PNABFOMENTO AO CICLO JUNINO 2026 ITAPECURU MIRIM/MA

A Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim MA, por meio da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, em conformidade com a Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc PNAB), Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), bem como com o Plano de Aplicação de Recursos (PAR), regido pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da transparência, INFORMA E TORNA PÚBLICO o resultado definitivo da etapa de análise de mérito cultural dos projetos inscritos no presente edital.

O presente edital tem por objeto a seleção de projetos culturais de grupos folclóricos, com vistas ao fomento à produção cultural, confecção de indumentárias e aquisição de materiais para o Ciclo Junino de 2026 no Município de Itapecuru Mirim/MA.

DO RESULTADO DEFINITIVO:

Após análise dos recursos interpostos contra o resultado preliminar da etapa de mérito cultural, a Comissão de Seleção designada por portaria torna público o resultado definitivo dos projetos classificados para a fase de habilitação documental, conforme critérios estabelecidos no Anexo IV do edital.

Os projetos foram avaliados com base na relevância cultural, qualidade técnica da proposta, viabilidade de execução e impacto sociocultural no Município de Itapecuru Mirim/MA

DA HABILITAÇÃO DOCUMENTAL

Os proponentes classificados deverão apresentar a documentação de habilitação no período de 08/05/2026 a 13/05/2026, conforme cronograma oficial do edital retificado. A documentação deverá ser encaminhada por meio da Plataforma CULTBR ou conforme orientações da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DOCUMENTAL:

Pessoa Física:

a) Documento oficial com foto;b) CPF;c) Comprovante de residência atualizado;d) Certidões negativas exigidas no edital;e) Dados bancários em nome do proponente;f) Demais documentos previstos no instrumento convocatório.

Pessoa Jurídica / MEI:

a) Cartão CNPJ;b) Documento oficial do representante legal;c) Certidões negativas exigidas no edital;d) Comprovante de endereço;e) Contrato social ou CCMEI;f) Dados bancários da empresa;g) Demais documentos previstos no edital.

Coletivos sem CNPJ:

a) Declaração de representação;b) Documento oficial do representante;c) CPF;d) Comprovante de residência;e) Dados bancários do representante;f) Demais documentos exigidos no edital.

DISPOSIÇÕES GERAIS

1.O não envio da documentação no prazo estabelecido implicará na desclassificação do projeto;

2.Os projetos habilitados seguirão para assinatura do Termo de Execução Cultural;

3.As vagas remanescentes poderão ser redistribuídas conforme previsão editalícia;

4.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

Itapecuru Mirim MA, 07 de maio de 2026.

RAFAEL BORGES SILVA MENDES

Secretário Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 – PNAB (Lei nº 14.399/2022) – FOMENTO ÀS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS DO CICLO JUNINO
ANEXO I– RESULTADO DEFINITIVO DOS PROJETOS CLASSIFICADOS PARA A FASE DE HABILITAÇÃO DOCUMENTAL

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PNAB (Lei nº 14.399/2022) FOMENTO ÀS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS DO CICLO JUNINO

ANEXO I RESULTADO DEFINITIVO DOS PROJETOS CLASSIFICADOS PARA A FASE DE HABILITAÇÃO DOCUMENTAL

CATEGORIA DE APOIO: GRUPO CULTURAL DE GRANDE PORTEVAGAS AMPLA CONCORRÊNCIAORDEMPROPONENTECPF/CNPJNOME DO REPRESENTANTE

(GRUPO COLETIVO SEM CNPJ)CPF DO REPRESENTANTE

(GRUPO COLETIVO SEM CNPJ)NOME DO PROJETOMÉDIA FINALSITUAÇÃO01ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA E CULTURAL BUMBA MEU BOI MOCIDADE ALEGRE 12.832.423/0001-57--BOI MOCIDADE ALEGRE SÃO JOÃO 202676SELECIONADO 02JOÃO RICARDO RIBEIRO913.534.673-68--LUZ ARTE PORTUGALENSE RAÍZES E TRADIÇÃO70SELECIONADO VAGAS PESSOAS NEGRAS: GRUPO CULTURAL DE GRANDE PORTEORDEMPROPONENTECPF/CNPJNOME DO REPRESENTANTE

(GRUPO COLETIVO SEM CNPJ)CPF DO REPRESENTANTE

(GRUPO COLETIVO SEM CNPJ)NOME DO PROJETOMÉDIA FINALSITUAÇÃO01CLARA VICTÓRIA DOS SANTOS MELO 623.402.053-44-- JUNINA R JUNINA RAINHA DO SERTÃO75SELECIONADO

CATEGORIADE APOIO: GRUPO CULTURAL DE MÉDIO PORTEAMPLA CONCORRÊNCIAORDEMPROPONENTECPF/CNPJNOME DO REPRESENTANTE

(GRUPO COLETIVO SEM CNPJ)CPF DO REPRESENTANTE

(GRUPO COLETIVO SEM CNPJ)NOME DO PROJETOMÉDIA FINALSITUAÇÃO01RAIMUNDO DÁCIO FERREIRA958.536.853-68--PEROLA NEGRA 75SELECIONADO 02JOCIVALDO LICA NEVES011.12.8143-10--CACURIA CRIOULA TOQUE DE CAIXA71SELECIONADO03ANAILDES MOREIRA COSTA903.347.283-04GRUPO ESQUENTA 71SELECIONADO04RENATO VIEIRA RIBEIRO047.186.443-99--CACURIÁ AI DELÍCIA TRADIÇÃO JUNINA70 SELECIONADO 05DENYS SERRA023.687.993-62--ARRAIAL QUILOMBOLA 68SELECIONADO06JEAN CARLOS SANTOS VIEIRA

101.744.373-40

--FILHOS DE APARECIDA64SELECIONADO07MARIA FRANCISCA SANTOS MORAIS LOPES019.145.593-80--CORAÇÃO JUNINO60SELECIONADO 08CLEISON RODRIGO DOS SANTOS607.407.993-55--DANÇA COUTRYN FIVELA DE PRATA 59SELECIONADO09DENYLSON BARBOSA OLIVEIRA 611.014.843-14--ARTE DANCE 59SELECIONADO10JOSÉ DE RIBAMAR DA SILVA633.678.823-72--QUADRILHA JUNINA ROSA DE OURO 50SELECIONADO VAGAS PESSOAS NEGRAS: GRUPO CULTURAL DE MÉDIO PORTE ORDEMPROPONENTECPF/CNPJNOME DO REPRESENTANTE

(GRUPO COLETIVO SEM CNPJ)CPF DO REPRESENTANTE

(GRUPO COLETIVO SEM CNPJ)NOME DO PROJETOMÉDIA FINALSITUAÇÃO01MARILENE MARINHO DAS ALVES 008.003.853-06--QUADRILHA JUNINA OS CANGACEIROS67SELECIONADO

VAGAS PESSOAS ÍNDIGENASSem Registro de InscriçõesVAGAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIASem Registro de Inscrições

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 165/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.03.09.0062. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 043/2025.
Termo aditivo de prazo ao Contrato Administrativo decorrente da Inexigibilidade de Licitação n° 043/2025, cujo objeto versa sobre a locação de imóvel destinado ao funcionamento da UEB Santa Terezinha

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 165/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.03.09.0062. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 043/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FUNDEB, e o Sr. José Aldo Pereira Silva. OBJETO: Termo aditivo de prazo ao Contrato Administrativo decorrente da Inexigibilidade de Licitação n° 043/2025, cujo objeto versa sobre a locação de imóvel destinado ao funcionamento da UEB Santa Terezinha, localizada na Av. Santa Terezinha, nº 08, Entroncamento, Itapecuru Mirim MA. VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). DATA DA ASSINATURA: 22/04/2026. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/2021, e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 02 14 FUNDEB; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0049 2052 - MANUT. DO ENS. FUND. 30%; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA; FONTE: 1.540 - TRANSF. DO FUNDEB. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira- Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/LOCADOR: José Aldo Pereira Silva Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DE QUINTO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 276/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.01.12.0010. DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 040/2022.
Termo aditivo de prazo ao Contrato Administrativo decorrente da Dispensa de Licitação nº 040/2022, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Rua Basílio Simão, nº 552, Centro, Itapecuru Mirim/MA

EXTRATO DE QUINTO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 276/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.01.12.0010. DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 040/2022. PARTES: Município de Itapecuru Mirim - MA, através da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e o Sr. Romulo Fonseca Tomaz. OBJETO: Termo aditivo de prazo ao Contrato Administrativo decorrente da Dispensa de Licitação nº 040/2022, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Rua Basílio Simão, nº 552, Centro, Itapecuru Mirim/MA, destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda. VALOR: R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais). DATA DA ASSINATURA: 30/01/2026. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNID. ORÇAM: UNID. ORÇAM: 0233 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA; PROJETO/ATIVIDADE: 04 121 0061 2160 0000 MANUT. FUNC. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/LOCADOR: Romulo Fonseca Tomaz Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - AVISO - AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026

AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026

O Município de Itapecuru Mirim/MA por meio da Secretaria Municipal de Saúde, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, TORNA PÚBLICOpara o conhecimento de todos que a licitação, referente ao processo Administrativo nº 2025.10.07.0046, na modalidade Pregão Eletrônico nº 008/2026, do tipo menor preço por item, em regime de fornecimento, tendo por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de instrumentais médicos e odontológicos, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itapecuru Mirim/MA, foi declarada FRACASSADA, por nenhum licitante cumprir os requisitos de habilitação.

Itapecuru Mirim/MA, 15 de abril de 2026.

Josélia Coelho Lima Veras

Secretaria Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2026
Registro de preço para eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de material de construção em geral, elétrico e hidráulico para atender as demandas do Município de Itapecuru Mirim/MA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2026

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte, com sede na Rua professor Antônio Olivio Rodrigues S/N, Bairro Piçarra Itapecuru Mirim/MA, neste ato representado(a) pelo senhor Antonio Verde Rodrigues Filho, nomeado(a) pela Portaria nº 2560 de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 002/2026, processo administrativo n.º 2025.12.22.0048, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa COMERCIAL RIO LONTRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.926.352/0001-07, com sede na Rua Recife, Nª 732, Bairro Cajueiro Seco, CEP 54330-250, no Município de Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, neste ato representada pela Srª. Ana Beatriz Fantini de Rezende Gava, portador(a) da Cédula de Identidade nº 58110 SSP TO e CPF nº 533.999.431-72, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o o Registro de preço para eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de material de construção em geral, elétrico e hidráulico para atender as demandas do Município de Itapecuru Mirim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 002/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMDESCRIÇÃOMARCAUNID.QNTD.VALORUNITÁRIOVALOR TOTAL268TINTA ESMALTE SINTETICO STANDARD ACETINADO 18LTINTAS VIVASLATA1.350R$ 394,09R$ 532.021,50269TINTA ESMALTE SINTETICO STANDARD ACETINADO 18LTINTAS VIVASLATA450R$ 394,09R$ 177.340,50TOTALR$ 709.429,50

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte e os órgãos participantes são a Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria e Comércio, Pesca e Produção.4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em duas (02) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 06 de maio de 2026.

____________________________

Antonio Verde Rodrigues Filho

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte

Orgão Gerenciador

____________________________

Ana Beatriz Fantini de Rezende Gava

Comercial Rio Lontra LTDA

Beneficiário

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