Diário oficial

NÚMERO: 1191/2026

Volume: 6 - Número: 1191 de 6 de Maio de 2026

06/05/2026 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 06/05/2026 18:36:00 - IP com nº: 192.168.18.154

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA N° 14, DE 06 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO FISCAL E GESTOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 159/2026, CELEBRADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, CONFORME A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

PORTARIA N° 14, DE 06 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO FISCAL E GESTOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 159/2026, CELEBRADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, CONFORME A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 159/2026, celebrado com a empresa: LENNY MAGAZINE LTDA, cujo objeto é Contratação de empresa especializada no fornecimento de malharia e uniformes em geral, destinado ao atendimento das demandas das secretarias municipais do Munícipio de Itapecuru Mirim/MA.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as) para exercerem as funções de Fiscal e Gestor do Contrato Administrativo nº 159/2026, firmado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:

FUNÇÃONOMEMAT.CARGOFiscalSandro Gustavo Marques3335Superintendente de Vigilância em SaúdeFiscal SubstitutoFlavio Roberto Cunha Carneiro4143Coordenador da Atenção BasicaGestorJoseyse Oliveira Soares Batalha28131Coordenadora de ImunizaçãoGestor SubstitutoWander Mendes Silva29687-2Assessor especial

Art. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 06 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Joselia Coelho Lima Veras

Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA N° 15, DE 06 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO FISCAL E GESTOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 158/2026, CELEBRADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, CONFORME A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

PORTARIA N° 15, DE 06 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO FISCAL E GESTOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 158/2026, CELEBRADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, CONFORME A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 158/2026, celebrado com a empresa: MARIA ADRIANA COSTA DOS SANTOS, cujo objeto é Contratação de empresa especializada no fornecimento de malharia e uniformes em geral, destinado ao atendimento das demandas das secretarias municipais do Munícipio de Itapecuru Mirim/MA.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as) para exercerem as funções de Fiscal e Gestor do Contrato Administrativo nº 158/2026, firmado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:

FUNÇÃONOMEMAT.CARGOFiscalSandro Gustavo Marques3335Superintendente de Vigilância em SaúdeFiscal SubstitutoFlavio Roberto Cunha Carneiro4143Coordenador da Atenção BasicaGestorJoseyse Oliveira Soares Batalha28131Coordenadora de ImunizaçãoGestor SubstitutoWander Mendes Silva29687-2Assessor especial

Art. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 27 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Joselia Coelho Lima Veras

Secretária Municipal de Saúde

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO N° 210/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 078/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 041/2025. PROCESSO N.º 2026.03.11.0027.
Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de material esportivo para as diversas secretarias do município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO N° 210/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 078/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 041/2025. PROCESSO N.º 2026.03.11.0027. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através do FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FUNDEB e a Empresa S. D. MATERIAL ESPORTIVO LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de material esportivo para as diversas secretarias do município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 13.251,00 (treze mil, duzentos e cinquenta e um reais). DATA DA ASSINATURA: 04/05/2026. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/21 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 0214 FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VAL.MAG-FUNDEB; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0049 2052 0000 MANUT. DO ENS. FUND. 30%; ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1540 TRANSFERENCIA DO FUNDEB. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira-Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Paulo Roberto Roma Buzar - Secretário Municipal da de Educação. P/CONTRATADA: Sonia Maria Mendonça Leite Pinheiro - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO N° 221/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2026. PROCESSO N.º 2026.04.24.0025.
Contratação de empresa para realização do processo formativo para professores e aquisição de material didático, para a rede municipal de ensino fundamental do 6º ao 9º ano do município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DE CONTRATO N° 221/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2026. PROCESSO N.º 2026.04.24.0025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, por intermédio do FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FUNDEB e a Empresa TENDÊNCIA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para realização do processo formativo para professores e aquisição de material didático, para a rede municipal de ensino fundamental do 6º ao 9º ano do município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 3.426.120,00 (Três milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, cento e vinte reais). DATA DA ASSINATURA: 06/05/2026. BASE LEGAL: Normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis a espécie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 02 14 FUNDEB; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0049 2052 - MANUT. DO ENS. FUND. 30%; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; VALOR: R$ 2.731.680,00. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; VALOR: R$ 694.440,00. FONTE: 1.540 - TRANSF. DO FUNDEB. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. P/CONTRATADA: Carlos Roberto Oliveira Santana - Representante Legal. Itapecuru Mirim/MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - AVISO - AVISO DE ANULAÇÃO DE FASE EXTERNA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELERÔNICO Nº 001/2026

AVISO DE ANULAÇÃO DE FASE EXTERNA DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELERÔNICO Nº 001/2026

O Município de Itapecuru Mirim/MA por meio da Secretaria Municipal de Saúde, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, comunica aos interessados a ANULAÇÃO DE FASE EXTERNA da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2026, do tipo menor preço por item, em regime de Fornecimento, tendo por objeto Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos médico-assistenciais e de apoio à área assistencial, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA, com certame em andamento. O fato se deve a ocorrência de inconsistência na descrição de alguns itens que podem comprometer o contexto do certame, ferindo princípios básicos como a competitividade, isonomia, julgamento objetivo, conforme justificativa apresentada e anexada ao sistema por meio eletrônico, no endereço: www.licitaitapecurumirimma.com.br.

Itapecuru Mirim/MA, 06 de maio de 2026.

Josélia Coelho Lima Veras

Secretaria Municipal de Saúde

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - AVISO - AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria de Licitações, Compras e Contratos por intermédio do seu secretário, designado pela Portaria nº 1825/2025, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2026, do tipo menor preço por item, em regime de Fornecimento, tendo por objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos médico-assistenciais e de apoio à área assistencial, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 21 de maio de 2026, às 9h (nove horas) horário local de Itapecuru Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: https:// www.licitanet.com.br. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br

Itapecuru Mirim/MA, 06 de maio de 2026.

Josélia Coelho Lima Veras

Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - TERMO - TERMO DE ADESÃO Nº 001/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 026/2025-Codo/MA

TERMO DE ADESÃO Nº 001/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 026/2025-Codo/MA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM - MA vem divulgar sua intenção de aderir, como CARONA, a Ata de Registro de Preços conforme especificações: Pregão Eletrônico nº 027/2025 - SRP, Processo Administrativo nº 4.194/2025, Ata de Registro de Preços nº 026/2025, Vigência da Ata, 12 (doze) meses. Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Codo/MA. Empresa Beneficiária: RAD EMPREENDIMENTOS EM SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 12.219.083/0001-93. Especificação do Objeto Registrado: Adesão nº 001/2026 a Ata de registro de preços para a Prestação dos serviços de locação de equipamentos automatizados com fornecimento de reagentes, insumos, manutenção preventiva e corretiva necessários para realização e análise dos exames laboratóriais, bem como implantação e manutenção de sistema informatizado de gestão laboratorial para garantir a eficiência dos serviços de saúde pública da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim. Valor Total Estimado da Adesão: R$ 2.673.879,53 (Dois milhões, seiscentos e setenta e três mil, oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta e três centavos). Destarte, HOMOLOGA o procedimento de "Carona" neste ato registrado conforme justificativas demonstradas em processo administrativo.

Itapecuru Mirim MA, 06 de maio de 2026.

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

Josélia Coelho Lima Veras

Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - TERMO - TERMO DE ADESÃO Nº 002/2026
DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2025-CE002.1/2025-SRP

TERMO DE ADESÃO Nº 002/2026

DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2025-CE002.1/2025-SRP

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM/MA, por meio deste instrumento, torna pública sua intenção de adesão, na qualidade de órgão não participante (carona), à Ata de Registro de Preços nº 015/2025-CE002.1/2025-SRP, firmada nos seguintes termos:

·Modalidade de Origem: Concorrência Eletrônica nº 002.1/2025-SRP Sistema de Registro de Preços (SRP)

·Processo Administrativo de Origem: nº 021/2025

·Ata de Registro de Preços: nº 015/2025-CE002.1/2025-SRP

·Vigência da Ata: 12 (doze) meses

·Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Afonso Cunha/MA /MA

·Empresa Beneficiária: J B EMPREENDIMENTOS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 39.614.199/0001-83.

Objeto da Adesão: Contratação de Empresa para Prestação dos Serviços de Manutenção e Adequação de Estradas Vicinais no Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 015/2025-CE002.1/2025-SRP e em seus anexos.

Valor Total Estimado da Adesão: R$ 1.386.000,00 (Um Milhão, trezentos e oitenta e seis reais).

Considerando as justificativas constantes nos autos do processo administrativo competente, bem como a regular tramitação legal da presente adesão, homologa-se, por meio deste Termo, a adesão à Ata de Registro de Preços supracitada, conferindo-lhe plena validade e eficácia, com vistas ao atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte.

Itapecuru Mirim/MA, 06 de maio de 2026.

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

Antonio Verde Rodrigues Filho

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 014/2026
Registro de preço para eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de material de construção em geral, elétrico e hidráulico para atender as demandas do Município de Itapecuru Mirim/MA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2026

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte, com sede na Rua professor Antônio Olivio Rodrigues S/N, Bairro Piçarra Itapecuru Mirim/MA, neste ato representado(a) pelo senhor Antonio Verde Rodrigues Filho, nomeado(a) pela Portaria nº 2560 de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 002/2026, processo administrativo n.º 2025.12.22.0048, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa PREMIUM SERVICE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.072.623/0001-81, com sede na Rodovia MA 034, Nª 10, Sala 02, Bairro Barragem, CEP 65580-000, no Município de Tutóia, Maranhão, neste ato representada pelo Sr. Lucas Galeno de Sousa , portador do Registro Geral-CPF nº 054.731.653-46, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o o Registro de preço para eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de material de construção em geral, elétrico e hidráulico para atender as demandas do Município de Itapecuru Mirim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 002/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMDESCRIÇÃOMARCAUNID.QNTD.VALORUNITÁRIOVALOR TOTAL16AREIA FINADRAGA AMDM³1875R$ 146,92R$ 275.475,0017AREIA FINADRAGA AMDM³625R$ 146,92R$ 91.825,0018AREIA GROSSA DRAGA AMDM³1875R$ 138,46R$ 259.612,5019AREIA GROSSA DRAGA AMDM³625R$ 138,46R$ 86.537,5020AREIA MÉDIADRAGA AMDM³4095R$ 117,86R$ 482.636,7032BARRA CHATA 1 Descrição Técnica: Muito utilizada pelas serralherias, a barra chata é extremamente resistente e versátil. Possui ainda superfície lisa e sem rebarbas, o que evita ferimentos durante o seu manuseio, largura1. 1/4"31,75mm; espessura1/4"6,35mm; massa linear (kg/m) 1,58; comprimento da barra (m) 6 ; peso da barra (kg) 9,53VONDERUND40R$ 63,63

R$ 2.545,2068CAIXA D´GUA 2.000 LITROS Descrição Técnica: A Caixa d'água em polietileno com tampa 500 litros azul, produto fabricado em material resistente, que protege o volume de fatores externos como o calor e a contaminação, conta ainda com exclusivo sistema de encaixe da tampa, que dispensa parafusos e amarras capacidade de 2.000 litros.

BAKOFUND25R$ 905,54

R$ 22.638,5070CAIXA D´GUA 5.000 LITROS Descrição Técnica:Redonda, com tampa, impossibilita a infiltração de raios uv, preserva a água potável, multiuso, capacidade 5.000 litros, material polietileno, altura da tampa 2,00, altura sem tampa 1,63, diâmetro com tampa: 2,45 diâmetros sem tampa: 2,37 diâmetros da base: 1,85 cores; azul.BAKOFUND25R$ 2.434,59

R$ 60.864,7571CAIXA D´GUA 500 LITROS Descrição Técnica:A Caixa d'água em polietileno com tampa 500 litros azul, produto fabricado em material resistente, que protege o volume de fatores externos como o calor e a contaminação, dispensa parafusos e amarras capacidade de 500 litros.BAKOFUND200R$ 198,71

R$ 39.742,00155KIT DE REPARO PARA VALVÚLA DE DESCARGA ACOPLADA Descrição Técnica: Mecanismo saída caixa acoplada duplo acionamento universal - 5pçs. Indicado para todos os modelos de caixa acoplada; acionador lateral ou superior, kit com 5 conjuntos, sistema dual flush; duplo acionamento descarga com acionamento parcial e total, atende alta e baixa pressão; Permite até 50% de economia de água, companha acionador em abs cromado; Altura ajustável do tubo extravasor (ladrão).material: plástico ,borracha, abs. materiais de engenharia.KRONAKIT50R$ 51,34R$ 2.567,00TOTALR$ 1.324,444,15

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte e os órgãos participantes são a Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria e Comércio, Pesca e Produção.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em duas (02) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 06 de maio de 2026.

____________________________

Antonio Verde Rodrigues Filho

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte

Orgão Gerenciador

____________________________

Lucas Galeno de Sousa

Premium Service Construcoes e Incorporacoes LTDA

Beneficiário

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