PORTARIA Nº 416/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE), em especial suas metas 6 e 7, que tratam da oferta da Educação em Tempo Integral; na Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que estabelece a jornada escolar ampliada como diretriz para o desenvolvimento pleno do educando; e considerando a necessidade de institucionalizar a governança da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Itapecuru Mirim/MA,
R E S O L V E:
Art. 1ºFica instituída a Comissão de Implementação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, de caráter consultivo e propositivo, com o objetivo de acompanhar, subsidiar e monitorar a implantação da política de ampliação da jornada escolar na Rede Municipal de Ensino.
Art. 2ºA Comissão será composta pelos seguintes servidores e representantes, nominalmente designados:
I Setor do DPPE – SEMED:José Ribamar Martins Lopes – Matrícula: 1524 ;
II – Setor do Censo Escolar – SEMED:Maria Flávia Cardoso – Matrícula: 677;
III – Setor da Alimentação Escolar – SEMED:Felismar Freire Martins – Matrícula: 1070;
IV – Setor de Infraestrutura e Logística – SEMED:Ednaldo Costa de Sousa;
V – Setor de Licitações – SEMED:Amanda Beatriz Santos Ferreira Lopes – Matrícula: 283101;
VI – Conselho Municipal de Educação:Gardênia Regina de Sousa – Matrícula: 2390;
VII – Secretaria Municipal de Igualdade Racial:Marinalva Costa Mendes – Matrícula: 1489;
VIII – Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo:Maria da Ascenção Lopes Pessoa;
IX – Secretaria Municipal de Saúde:Mariana Lopes Ferreira Santos – Matrícula: 28935.
Parágrafo único.Os membros indicados nocaputatuarão na Comissão na qualidade de titulares, podendo cada órgão ou setor indicar suplente mediante comunicação oficial à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3ºCompete à Comissão, no âmbito de suas atribuições institucionais:
I – Acompanhar a execução da Política Municipal de Educação em Tempo Integral;
II – Propor diretrizes, estratégias e unidades escolares prioritárias para a implantação da educação integral;
III – Subsidiar tecnicamente a Secretaria Municipal de Educação na formulação de normativas complementares, incluindo orientações curriculares, logísticas e de infraestrutura;
IV – Fomentar iniciativas intersetoriais que ampliem as condições de oferta da educação integral, envolvendo saúde, assistência social, cultura, esportes, juventude e igualdade racial;
V – Monitorar e avaliar o desenvolvimento das ações, com foco na ampliação da jornada escolar com qualidade pedagógica e equidade.
Art. 4ºA participação na Comissão é considerada serviço público relevante, não remunerada, sendo vedada a percepção de qualquer vantagem ou gratificação pelo exercício das funções de que trata esta Portaria.
Art. 5ºA Comissão terá prazo de vigência de2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante justificativa técnica da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6ºA Secretaria Municipal de Educação disponibilizará os meios necessários ao funcionamento da Comissão, incluindo espaço físico, recursos de comunicação e suporte administrativo para a realização de reuniões, produção de relatórios e articulação intersetorial.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 412/2026GP, de 28 de abril de 2026.
Art. 8º Está portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itapecuru Mirim/MA, ___ de ___________ de 2026
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LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA
Prefeito Municipal


