Diário oficial

NÚMERO: 1190/2026

Volume: 6 - Número: 1190 de 5 de Maio de 2026

05/05/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 05/05/2026 18:46:34 - IP com nº: 192.168.18.154

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 416/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026
Comissão de Implementação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral

PORTARIA Nº 416/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE), em especial suas metas 6 e 7, que tratam da oferta da Educação em Tempo Integral; na Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que estabelece a jornada escolar ampliada como diretriz para o desenvolvimento pleno do educando; e considerando a necessidade de institucionalizar a governança da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Itapecuru Mirim/MA,

R E S O L V E:

Art. 1ºFica instituída a Comissão de Implementação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, de caráter consultivo e propositivo, com o objetivo de acompanhar, subsidiar e monitorar a implantação da política de ampliação da jornada escolar na Rede Municipal de Ensino.

Art. 2ºA Comissão será composta pelos seguintes servidores e representantes, nominalmente designados:

I Setor do DPPE SEMED:José Ribamar Martins Lopes Matrícula: 1524 ;

II Setor do Censo Escolar SEMED:Maria Flávia Cardoso Matrícula: 677;

III Setor da Alimentação Escolar SEMED:Felismar Freire Martins Matrícula: 1070;

IV Setor de Infraestrutura e Logística SEMED:Ednaldo Costa de Sousa;

V Setor de Licitações SEMED:Amanda Beatriz Santos Ferreira Lopes Matrícula: 283101;

VI Conselho Municipal de Educação:Gardênia Regina de Sousa Matrícula: 2390;

VII Secretaria Municipal de Igualdade Racial:Marinalva Costa Mendes Matrícula: 1489;

VIII Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo:Maria da Ascenção Lopes Pessoa;

IX Secretaria Municipal de Saúde:Mariana Lopes Ferreira Santos Matrícula: 28935.

Parágrafo único.Os membros indicados nocaputatuarão na Comissão na qualidade de titulares, podendo cada órgão ou setor indicar suplente mediante comunicação oficial à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3ºCompete à Comissão, no âmbito de suas atribuições institucionais:

I Acompanhar a execução da Política Municipal de Educação em Tempo Integral;

II Propor diretrizes, estratégias e unidades escolares prioritárias para a implantação da educação integral;

III Subsidiar tecnicamente a Secretaria Municipal de Educação na formulação de normativas complementares, incluindo orientações curriculares, logísticas e de infraestrutura;

IV Fomentar iniciativas intersetoriais que ampliem as condições de oferta da educação integral, envolvendo saúde, assistência social, cultura, esportes, juventude e igualdade racial;

V Monitorar e avaliar o desenvolvimento das ações, com foco na ampliação da jornada escolar com qualidade pedagógica e equidade.

Art. 4ºA participação na Comissão é considerada serviço público relevante, não remunerada, sendo vedada a percepção de qualquer vantagem ou gratificação pelo exercício das funções de que trata esta Portaria.

Art. 5ºA Comissão terá prazo de vigência de2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante justificativa técnica da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6ºA Secretaria Municipal de Educação disponibilizará os meios necessários ao funcionamento da Comissão, incluindo espaço físico, recursos de comunicação e suporte administrativo para a realização de reuniões, produção de relatórios e articulação intersetorial.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 412/2026GP, de 28 de abril de 2026.

Art. 8º Está portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Itapecuru Mirim/MA, ___ de ___________ de 2026

________________________________________

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO N° 214/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2026. PROCESSO N.º 2026.04.16.0032.
Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de água mineral natural, potável e não gasosa e gelo para atender a demanda das secretarias municipais de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DE CONTRATO N° 214/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2026. PROCESSO N.º 2026.04.16.0032. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, por intermédio do SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a Empresa BERNARDINA DUTRA MUNIZ LISBOA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de água mineral natural, potável e não gasosa e gelo para atender a demanda das secretarias municipais de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 181.040,00 (Cento e oitenta e um mil e quarenta reais). DATA DA ASSINATURA: 29/04/2026. BASE LEGAL: Normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis a espécie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 0219 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0013 2050 - MANUT DO PROG. QSE; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1550 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. P/CONTRATADA: Bernardina Dutra Muniz Lisboa- Representante Legal. Itapecuru Mirim/MA.

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - AVISO - AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DESERTA
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 004/2026

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DESERTA

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 004/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna público que não houve interessados nos itens da Dispensa de Licitação Nº 004/2026, cujas propostas deveriam ser enviadas até o dia 30/03/2026, tendo por objeto a Contratação de pessoa jurídica para locação de Climatizadores, Incluindo a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, com substituição de peças, para atender as necessidades do Espaço da Criança e do Espaço do Idoso da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Itapecuru Mirim/MA, e assim SAGROU-SE DESERTA. Maiores informações podem ser obtidas no horário das 08h às 12h, nos dias normais expediente, na sede da Prefeitura Municipal situada na Rua Senador Benedito Leite, n° 328, Centro, Itapecuru Mirim/MA ou através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br e Portal da Transparência do Municipio, no sítio www.itapecurumirim.ma.gov.br.

Itapecuru Mirim/MA, 05 de maio de 2026.

MICHELE MIRIAM DUARTE COSTA

Secretária Municipal de Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2026
Registro de preço para eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de material de construção em geral, elétrico e hidráulico para atender as demandas do Município de Itapecuru Mirim/MA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2026

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte, com sede na Rua professor Antônio Olivio Rodrigues S/N, Bairro Piçarra Itapecuru Mirim/MA, neste ato representado(a) pelo senhor Antonio Verde Rodrigues Filho, nomeado(a) pela Portaria nº 2560 de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 002/2026, processo administrativo n.º 2025.12.22.0048, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa J K SILVA DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.651.073/0001-65, com sede na Rua Professor Antonio Olivio Rodrigues, Nª 1112ª, Bairro Piçarra, CEP 65485-000, no Município de Itapecuru Mirim, Maranhão, neste ato representada pelo Sr. Josuelson Kayron Silva da Silva , portador(a) da Cédula de Identidade nº 0333693720074 SESP MA e CPF nº 043.239.873-23, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o o Registro de preço para eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de material de construção em geral, elétrico e hidráulico para atender as demandas do Município de Itapecuru Mirim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 002/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMDESCRIÇÃOFABRICANTEMARCAUNID.QNTD.VALORUNITÁRIOVALOR TOTAL2ADAPTADOR EM PVC PARA TUBULAÇÃO DE AGUA 20 MMDESCRIÇÃO TÉCNICA: MEDIDAS 20 MM3/4, COMPOSIÇÃO PVC, FORMAS DE UTILIZAÇÃO USADO NA TRANSIÇÃO DE PVC PARA REGISTROS E VÁLVULA DE DESCARGA, BOLSA SOLDÁVEL E PONTA ROSCÁVEL PADRÃO BSP, PRÁTICA INSTALAÇÃO, RÁPIDA E DE FÁCIL MANUSEIO, CUIDADOS COM O PRODUTO, PROTEÇÃO A INTEMPÉRIES, NÃO USAR CHAVE PARA APERTO.KRONAKRONAUND200R$ 3,95R$ 790,0014ARAME FARPADO BITOLA 16BWG 500M DESCRIÇÃO TÉCNICA: CONTÉM 1,6 MM DE ESPESSURA E É INDICADO PARA CONSTRUÇÃO DE CERCAS DE CONTENÇÃO EM ÁREAS URBANAS OU RURAIS,BOLAS DE 500 M, 21 KG.GERDAUGERDAUUND50R$ 274,20R$ 13.710,0021AREIA MÉDIASEM MARCASEM MARCAMETRO CÚBICO1365R$ 117,86R$ 160.878,9022PEDRA SEIXOSEM MARCASEM MARCAMETRO CÚBICO1875R$ 164,16R$ 307.800,0023PEDRA SEIXOSEM MARCASEM MARCAMETRO CÚBICO625R$ 164,16R$ 102.600,0035BARRA DE FERRO CONSTRUÇÃO8.0MM DESCRIÇÃO TÉCNICA: CA-50 É FORNECIDA COM A SUPERFÍCIE NERVURADA, PARA DAR MAIS ADERÊNCIA AO CONCRETO, ELE SE DIFERENCIA DOS VERGALHÕES COMUNS PORQUE TRAZ BENEFÍCIOS INCORPORADOS, COMO A CAPACIDADE DE SOLDA A TOPO (PARA DIÂMETROS DE 10 A 40 MM), SÃO FORNECIMENTO EM BARRAS RETAS DE 12 METROS E CONTAM AINDA COM RIGOROSO CONTROLE DOS DIÂMETROS. PRODUZIDO RIGOROSAMENTE DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DA NORMA NBR 7480;CATEGORIA CA-50 COM SUPERFÍCIE NERVURADA; DIMENSÕES BITOLA: 5/16ESPESSURA: 80 MM.. TIPO CA-50,C/12 M, PESO 4,7 KG, UNIDADE BARRAGERDAUGERDAUUNID1500R$ 34,38R$ 51.570,0036BOCAL DE LOUÇAS E-27

FOXLUXFOXLUXUNID1100R$ 4,86R$ 5.346,0036BARRA DE FERRO CONSTRUÇÃO8.0MM DESCRIÇÃO TÉCNICA: CA-50 É FORNECIDA COM A SUPERFÍCIE NERVURADA, PARA DAR MAIS ADERÊNCIA AO CONCRETO, ELE SE DIFERENCIA DOS VERGALHÕES COMUNS PORQUE TRAZ BENEFÍCIOS INCORPORADOS, COMO A CAPACIDADE DE SOLDA A TOPO (PARA DIÂMETROS DE 10 A 40 MM), SÃO FORNECIMENTO EM BARRAS RETAS DE 12 METROS E CONTAM AINDA COM RIGOROSO CONTROLE DOS DIÂMETROS. PRODUZIDO RIGOROSAMENTE DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DA NORMA NBR 7480; CATEGORIA CA-50 COM SUPERFÍCIE NERVURADA; DIMENSÕES BITOLA: 5/16ESPESSURA: 80 MM.. TIPO CA-50,C/12 M, PESO 4,7 KG, UNIDADE BARRAGERDAUGERDAUUNID500R$ 34,38R$ 17.190,0038BOCAL DE LOUÇAS E-27FOXLUXFOXLUXUND1100R$ 4,86R$ 5.346,0042BUCHA COM PARAFUSO FENDAN° 12 DESCRIÇÃO TÉCNICA:MEDIDA PARAFUSO DIÂMETRO 6,1MM, COMPRIMENTO 65 MM, CABEÇA SEXTAVADA, BUCHA MATERIAL DE NYLON 10 MM, ACABAMENTO ZINCADO, FAIXA DE TAMANHO 02 MM A 10 MM, CABEÇA CHATA, TIPO DE FENDA N°12 SIMPLES,MATERIAL AÇO/POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, COR CINZA,ALTURA 0.20 CENTÍMETROS, LARGURA0.80 CENTÍMETROS, COMPRIMENTO 1.40 CENTÍMETROS, PESO 73.00 GRAMAS.JOMARCAJOMARCAUND200R$ 1,58R$ 316,0043BUCHA COM PARAFUSO FENDAN° 6 DESCRIÇÃO TÉCNICA:MEDIDA PARAFUSO DIÂMETRO 6,1MM, COMPRIMENTO 65 MM, CABEÇA CHATA, BUCHA MATERIAL DE NYLON 10MM, ACABAMENTO ZINCADO, FAIXA DE TAMANHO 02MM À 10MM, CABEÇA CHATA, TIPO DE FENDA N°6 SIMPLES,MATERIAL AÇO/POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, CORCINZA,ALTURA 0.20 CENTÍMETROS, LARGURA 0.80 CENTÍMETROS, COMPRIMENTO 1.40CENTÍMETROS, PESO 73.00 GRAMAS.JOMARCAJOMARCAUND200R$ 0,74R$ 148,0044BUCHA COM PARAFUSO FENDAN° 8 DESCRIÇÃO TÉCNICA:MEDIDA PARAFUSO DIÂMETRO 6,1MM, COMPRIMENTO 65 MM, CABEÇA SEXTAVADA, BUCHA MATERIAL DE NYLON 10 MM, ACABAMENTO ZINCADO, FAIXA DE TAMANHO 02 MM À 10 MM, CABEÇA CHATA, TIPO DE FENDA N°8 SIMPLES,MATERIAL AÇO/POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, COR CINZA,ALTURA 0.20 CENTÍMETROS, LARGURA0.80 CENTÍMETROS, COMPRIMENTO 1.40 CENTÍMETROS, PESO 73.00 GRAMAS.JOMARCAJOMARCAUNID200R$ 0,87R$ 174,0050CABO FLEXIVEL DE 10. MM.SILSILMETRO1000R$ 8,66R$ 8.660,0051CABO FLEXIVEL DE 2,5 MM.SILSILMETRO1000R$ 5,65R$ 5.650,0052CABO FLEXIVEL DE 4.00 MM.SILSILMETRO1000R$ 5,70R$ 5.700,0053CABO FLEXIVEL DE 6.00 MM.SILSILMETRO1000R$ 6,63R$ 6.630,0055CABO PP 2 VIAS X 1,5 MM.SILSILMETRO1000R$ 4,20R$ 4.200,0058CABO PP 2 VIAS X 6.00 MM.SILSILMETRO1000R$ 10,92R$ 10.920,0059CABO PP 3 VIAS X 1,5 MM.SILSILMETRO1000R$ 4,48R$ 4.480,0066CAIXA D´GUA 1.000 LITROSDESCRIÇÃO TÉCNICA: A CAIXA D'ÁGUA EM POLIETILENO COM TAMPA 500 LITROS AZUL. PRODUTO FABRICADO EM MATERIAL RESISTENTE, QUE PROTEGE O VOLUME DE FATORES EXTERNOS COMO O CALOR E A CONTAMINAÇÃO, DISPENSA PARAFUSOS EAMARRAS. CAPACIDADE DE 1.000 LITROS.FORTLEVFORTLEVUND100R$ 321,78R$ 32.178,0067CAIXA D´GUA 2.000 LITROSDESCRIÇÃO TÉCNICA: A CAIXA D'ÁGUA EM POLIETILENO COM TAMPA 500 LITROS AZUL, PRODUTO FABRICADO EM MATERIAL RESISTENTE, QUE PROTEGE O VOLUME DE FATORES EXTERNOS COMO O CALOR E A CONTAMINAÇÃO, CONTA AINDA COM EXCLUSIVO SISTEMA DE ENCAIXE DA TAMPA, QUE DISPENSA PARAFUSOS E AMARRASCAPACIDADE DE 2.000 LITROS.FORTLEVFORTLEVUND75R$ 905,55R$ 67.916,2569CAIXA D´GUA 5.000 LITROSDESCRIÇÃO TÉCNICA:REDONDA, COM TAMPA, IMPOSSIBILITA A INFILTRAÇÃO DE RAIOS UV, PRESERVA A ÁGUA POTÁVEL, MULTIUSO, CAPACIDADE 5.000 LITROS, MATERIAL POLIETILENO, ALTURA DA TAMPA 2,00, ALTURA SEM TAMPA 1,63, DIÂMETRO COM TAMPA: 2,45 DIÂMETROS SEM TAMPA: 2,37 DIÂMETROS DA BASE: 1,85 CORES;AZUL.FORTLEVFORTLEVUND75R$ 2.434,60R$ 182.595,0072CAIXA DE DESCARGA SIMPLESGRANPLASTGRANPLASTUND100R$ 38,58R$ 3.858,0075CAIXA PADRÃO TRIFÁSICAINPLASTINPLASTUND50R$ 148,59R$ 7.429,5078CANTONEIRA ¾ DESCRIÇÃO TÉCNICA:PERFIL METÁLICO SOLDÁVEL É BASTANTE USADO POR SERRALHERIAS PARA A FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS, COMO TELHADOS, GRADES, PORTÕES, ESQUADRIAS, CORRIMÃOS DE ESCADAS E MEZANINOS, E TAMBÉM PELA INDÚSTRIA EM GERAL. LARGURA (CM): 2,COMPRIMENTO(CM): 300.CIVITCIVITUNID80R$ 42,83R$ 3.426,4084CARRO DE MÃO 50 LITROSCARRINHO C/ PNEUTRAMONTINATRAMONTINAUND50R$ 238,07R$ 11.903,5085CAVADEIRA ARTICULADA METÁLICA 110CM COM CABOS DE MADEIRATRAMONTINATRAMONTINAUND15R$ 90,08R$ 1.351,2088COLA DE CONTATO FORMICA2,8KG DESCRIÇÃO TÉCNICA: COMPOSIÇÃO: BORRACHA DE POLICLOROPRENO, RESINAS SINTÉTICAS, SOLVENTES AROMÁTICOS E ALIFÁTICOS; PESO LÍQUIDO: 2,8 KG, LÍQUIDO OPACO DE MÉDIA VISCOSIDADE, NA COR BEGE LEITOSO. O RENDIMENTO DEPENDERÁ DAS SUPERFÍCIES E DO TIPO DE APLICAÇÃO, EX.: NA APLICAÇÃO COM ESPÁTULA DENTADA, SOBRE AGLOMERADO OU MADEIRA, O RENDIMENTO É DE 270 A 400 G/M², INCLUINDO AS DUAS SUPERFÍCIES, TEMPO DE SECAGEM: 15 A 30 MINUTOS, VARIANDO DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES DE TEMPERATURA, UMIDADE RELATIVA DO AR E CIRCULAÇÃO DO AR NO AMBIENTE; TEMPO TOTAL DE CURA: O TEMPO DE CURA TOTAL É DE7 DIAS;TEKBONDTEKBONDUND50R$ 92,00R$ 4.600,00103DISJUNTOR MONOFASICO 16ªDESCRIÇÃO TÉCNICA:TIPO: MONOFÁSICO B ESPECIFICAÇÕES: CURVA DE DISPARO B: ATUA ENTRE 3 A 5 VEZES, PARA CIRCUITOS RESISTIVOS.CORRENTE NOMINAL: 16ª; CORRENTE MÁXIMA DE INTERRUPÇÃO NBR-NM 60898: 220/127 V - 5KA - 380/220 V -3KA; CORRENTE MÁXIMA DE INTERRUPÇÃO NBRIEC 60 947-2: 220/127V - 5KA 380/220V - 4,5KA;NÚMERO DE POLOS: 1P;DIMENSÕES: 9,0 X 1,8 X 5,3 CM; PESO:1 KGMONMONUND30R$ 9,43R$ 282,90104DISJUNTOR MONOFASICO 25ªDESCRIÇÃO TÉCNICA: TIPO: MONOFÁSICO B AMPÈRES: 25ª; ESPECIFICAÇÕES: CURVA DE DISPARO B: ATUA ENTRE 3 A 5 VEZES, PARA CIRCUITOS RESISTIVOS; CORRENTE NOMINAL: 25ª; CORRENTE MÁXIMA DE INTERRUPÇÃO NBR-NM 60898: 220/127 V - 5KA - 380/220 V - 3KA; CORRENTE MÁXIMA DE INTERRUPÇÃO NBRIEC 60 947-2: 220/127 V- 5KA 380/220 V - 4,5KA; NÚMERO DE POLOS: 1PDIMENSÕES; TAMANHO: 9,0 X 1,8X 5,3 CM; PESO: 1 KG.MONMONUND30R$ 12,44R$ 373,20110DISJUNTOR TRIFASICO 100ªDESCRIÇÃO TÉCNICA: TRIFÁSICO AMPÈRES: 100; ESPECIFICAÇÕES: CURVA DE DISPARO B: ATUA ENTRE 3 A 5 VEZES, PARA CIRCUITOS RESISTIVOS; CORRENTE NOMINAL: 100ª; CORRENTE MÁXIMA DE INTERRUPÇÃO NBR-NM 60898: 220/127 V - 5KA - 380/220 V -3KA; CORRENTE MÁXIMA DE INTERRUPÇÃO NBRIEC 60 947-2: 220/127 V - 5KA 380/220 V - 4,5KA; NÚMERO DE POLOS: 1P DIMENSÕES: 9,0 X 1,8 X 5,3 CM; PESO: 1KGELGINELGINUND30R$ 100,34R$ 3.010,20115DISJUNTOR TRIFASICO 70ªDESCRIÇÃO TÉCNICA: TRIFÁSICO AMPÈRES: 75; ESPECIFICAÇÕES: CURVA DE DISPARO B: ATUA ENTRE 3 A 5 VEZES, PARA CIRCUITOS RESISTIVOS; CORRENTE NOMINAL: 75ª; CORRENTE MÁXIMA DE INTERRUPÇÃO NBR-NM 60898: 220/127 V - 5KA - 380/220 V -3KA; CORRENTE MÁXIMA DE INTERRUPÇÃO NBRIEC 60 947-2: 220/127 V - 5KA 380/220 V - 4,5KA; NÚMERO DE POLOS: 1P DIMENSÕES: 9,0 X 1,8 X 5,3 CM; PESO: 1 KGSTECKSTECKUND30R$ 87,71R$ 2.631,30117ELETRODO OK 46(LATA) DESCRIÇÃOTÉCNICA: O ELETRODO DE 3,25 MM LATA COM 20 KG - OK46. 00 É IDEAL PARA USO GERAL EM TODOS OS TIPOS DE JUNTAS, EM TODAS AS POSIÇÕES, PRODUZINDO CORDÕES DE EXCELENTE ACABAMENTO. SOLDAGEM DE CHAPAS NAVAIS, ESTRUTURAS METÁLICAS, CONSTRUÇÕES EM GERAL. O ELETRODO OK 46 TEM BOM DESEMPENHO EM CHAPAS GALVANIZADAS, SEM PREPARAÇÃO E PONTEAMENTO.GERDAUGERDAULATA30R$ 528,98R$ 15.869,40126FECHADURA DE PORTÃODESCRIÇÃO TÉCNICA: ACIONAMENTO MANUAL 3 CHAVES PARA ABERTURA ATRAVÉS DOS CILINDROS EXTERNO E INTERNO, CILINDRO FIXO COM 40 MM DE COMPRIMENTO; MATERIAL AÇO PLÁSTICO ABS E LATÃO, MANUAL, CERTIFICADO DE GARANTIA, 3 CHAVES, GABARITO, BOCAL E SUPORTE COM ROLETE, AJUSTES NA PRESSÃO DA MOLA. FREQUÊNCIA 50/60 HZ; ALIMENTAÇÃO 12 V (TRA-400 OU SISTEMA HDL COMPATÍVEL) CONSUMO15W. DIMENSÃO DAEMBALAGEM 118X103X160MM, PESO1, 60 KG.SOBRADOSOBRADOUND80R$ 97,25R$ 7.780,00130FIO PARALELO 2,5 DESCRIÇÃO TÉCNICA:FIO PARALELO 2X 2,5MM COR: BRANCO, DIÂMETRO: 2,5MM, TENSÃO: 300V. RECOMENDADO PARA INSTALAÇÕES INTERNAS E LIGAÇÕES DE PEQUENOS APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS, DE ILUMINAÇÃO, APARELHOS PORTÁTEIS E EXTENSÕES ELÉTRICAS ,CONDUTOR: FIOS DE COBRE ELETROLÍTICO, TÊMPERA MOLE, CLASSE 5 DE ENCORDOAMENTO ATENDENDO A NORMA ABNTNM 280.ISOLAÇÃO: COMPOSTO TERMOPLÁSTICO POLIVINÍLICO (PVC) TIPO PVC/D, NORMA DE REFERÊNCIA: NBRNM 247-5 - CABOS ISOLADOS COM POLICLORETO DE VINILA (PVC) PARA TENSÕES NOMINAIS ATÉ 450/750 V, INCLUSIVE PARTE 5: CABOS FLEXÍVEIS (CORDÕES) (IEC 60227-5, MOD).NORMAS APLICÁVEIS: NBRNM 280 E NBRNM 247-2,DESIGNAÇÃO DO PRODUTO:247 NM 42-C5.COBRECOMCOBRECOMMETRO500R$ 6,18R$ 3.090,00133FIO TORCIDO DE 2,5 MM.COBRECOMCOBRECOMMETRO400R$ 4,97R$ 1.988,00137FURADEIRA DE IMPACTO S/8 900 W GSB 30 -2 POTENCIA 220 VDESCRIÇÃO TÉCNICA POTÊNCIA: 500 FREQUÊNCIA: 50/60 HZ.MANDRIL DE 3/8'' - 10 MM, POTENCIA 220V;ROTAÇÃO: 3000 MIN-1 / RPM. IMPACTOS: 48000 IPM.CORPO E BOTÕES INJETADOS, CABO ELÉTRICO DE 1,8 M COM PLUGUECERTIFICADO PELO INMETRO.TRAMONTINATRAMONTINAUND10R$ 392,48R$ 3.924,80139IMPERMEABILIZANTE ADITIVO DE ALTÍSSIMA CAPACIDADE DE REDUÇÃO DA PERMEABILIDADE DE CONCRETOS E ARGAMASSAS POR HIDROFUGAÇÃO DO SISTEMA CAPILAR E PERMITE A RESPIRAÇÃO DOS MATERIAIS, MANTENDO OS AMBIENTES SALUBRES. EMBALAGEM; BALDE DE18 KILOS; CARACTERISTICASDENSIDADE: 1,05 G/CM³APARÊNCIA: EMULSÃO PASTOSA, COR BRANCA, COMPOSIÇÃO BÁSICA: SILICATOS VALIDADE: 24 MESES CAMPOS DE APLICAÇÃOCAIXAS-D'ÁGUA, PISCINAS E CANALIZAÇÕES DE ÁGUA; BALDRAMES; PAREDES DE ENCOSTA; ASSENTAMENTOS DE ALVENARIA NOS ALICERCES; ARGAMASSAS DE REVESTIMENTO EM PISOS E PAREDES;CONCRETOS DE BAIXA PERMEABILIDADEQUARTZOLITQUARTZOLITUND60R$ 134,44R$ 8.066,40147JOELHO DE 40 MM ROSCAVÉL DEFERRO GALVANIZADO DESCRIÇÃO TÉCNICA: JOELHO SOLDÁVEL DE 45° COM BITOLA DE 40 MM IDEAL PARA REDES PARA A CONDUÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL, GÁS, VAPOR, COMBUSTÍVEL, AR COMPRIMIDO, REDE DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO, E OUTRAS APLICAÇÕES HIDRÁULICAS EM GERALAONDE O FLUIDO CONDUZIDO NECESSITA DE PROTEÇÃO INTERNA CONTRA OXIDAÇÃO.PLASTILITPLASTILITUND60R$ 13,30R$ 798,00148JOELHO DE 40 MM SOLDAVÉLDESCRIÇÃO TÉCNICA: FÁCIL INSTALAÇÃO, BITOLA DE 40 MM, CONEXÃO SOLDÁVEL, FAZ A LIGAÇÃO DE DOIS PONTOS DE ÁGUA.DISPENSA O USO DE FERRAMENTAS, RESISTENTE A PRODUTOS QUÍMICOS, NÃOSOFRE CORROSÃO.PLASTILITPLASTILITUND60R$ 4,69R$ 281,40149JOELHO DE 40 MM, PARA ESGOTOSOLDAVÉL DESCRIÇÃO TÉCNICA: FÁCIL INSTALAÇÃO, BITOLA DE 40 MM, CONEXÃO SOLDÁVEL, FAZ A LIGAÇÃO DE DOIS PONTOS DE ÁGUA. DISPENSA O USO DE FERRAMENTAS, RESISTENTE A PRODUTOS QUÍMICOS, NÃOSOFRE CORROSÃO.PLASTILITPLASTILITUND75R$ 6,53R$ 489,75152JANELA INTEGRADAVENEZIANA EM ALUMINIO PERFIL 25, 120X120, 2 FOLHAS (2 VIDROS) E VENEZIANA COM ACIONAMENTO MANUAL, SEM BANDEIRA, ACABAMENTO BRILHANTE, BATENTE DE 11,50 A12,50 CM, COM VIDRO DE 4MM, INCLUSO GUARNICÃOQUALITYQUALITYUND75R$ 820,40R$ 61.530,00153JANELA INTEGRADA VENEZIANA EM ALUMINIO PERFIL 25, 120X120, 2 FOLHAS (2 VIDROS) E VENEZIANA COM ACIONAMENTO MANUAL, SEM BANDEIRA, ACABAMENTO BRILHANTE, BATENTE DE 11,50 A 12,50 CM, COM VIDRO DE 4MM,INCLUSO GUARNICÃOQUALITYQUALITYUND25R$ 820,40R$ 20.510,00158KIT VASO SANITÁRIO COM CAIXA ACOPLADALUZARTELUZARTEUND50R$ 566,00R$ 28.300,00159LAMPADA LED BRANCO FRIO, 20W, BIVOLT (100-240V), BASEE27LAMPADA LEDELGINELGINUND500R$ 8,26R$ 4.130,00166LIXADEIRA SCHULZ 110 X110MM,135W,220V SUPER LEVE E PRÁTICA, POSSUI ADAPTADOR PARA ASPIRADOR DE PÓ, BASE DE LIXAMENTO 110 X 100MM COM FÁCIL TROCA DE LIXAS, E BOTÃO LIGA/DESLIGA. VELOCIDADE: 11.000RPM. BASE DE LIXAMENTO: 110X100MM; 1/4 DE LIXA; CLASSE DE PROTEÇÃO: 2; POSSUI ADAPTADOR PARA ASPIRADOR DE PÓ; FÁCIL TROCA DE LIXAS, COM SISTEMA DE GRAMPOS; PERFEITA PARA LOCAIS DE DIFÍCIL ACESSO; UTILIZADA EM MADEIRA, PLÁSTICO, METAL, PAREDES, ETC; INDICADO PARA: USO SEMI- PROFISSIONAL E DOMICILIAR; SISTEMA DEENCAIXE DA LIXA:TRAMONTINATRAMONTINAUNIDADES4R$ 240,37R$ 961,48171LIXA PARA PAREDE N° 100DESCRIÇÃO TÉCNICA: A LIXA MASSA Nº 100 VERMELHA DA 3M FOI DESENVOLVIDA PARA OPERAÇÕES DE DESBASTE E ACABAMENTO PRINCIPALMENTE NA CONSTRUÇÃO CIVIL, NO LIXAMENTO DE REBOCOS, ARGAMASSAS, GESSOS E PINTURAS DE PAREDES EM GERAL. PRODUTO POSSUI BOA FLEXIBILIDADE, MAIOR PODER DE CORTE E ALTA RESISTÊNCIA À FRATURA E AO DESGASTE. LARGURA (CM): 22,5; COMPRIMENTO (CM): 27,5; PESO(KG): 0,030.TIROLITETIROLITEFOLHAS1000R$ 1,87R$ 1.870,00179LUVA EM PVC, SOLDAVÉL 25MMPLASTILITPLASTILITUND50R$ 2,90R$ 145,00180LUVA EM PVC, SOLDAVÉL, 40MM DESCRIÇÃO TÉCNICA: A LUVA EM PVC SOLDÁVEL 40 MM MARROM, TAMBÉM CONHECIDA COMO LUVA MARROM 1.1/4", FOI CUIDADOSAMENTE DESENVOLVIDA CONFORME NORMA ABNTNBR 5648, PARA A INTERLIGAÇÃO DOS TUBOS SOLDÁVEIS DE ÁGUA FRIA. FABRICADOS EM PVC, NA COR MARROM, E SUPORTAM ATÉ 7,5KGF/CM² OU75 M.C.A. À TEMPERATURA DE 20°C.PLASTILITPLASTILITUND40R$ 4,92R$ 196,80186MANILHA 60 CM DE DIAMETRODESCRIÇÃO TÉCNICA: OS TUBOS E MANILHAS DE CONCRETO SÃO PRODUZIDOS COM OU SEM ARMAÇÃO, EM DIFERENTES DIÂMETROS. POSSUEM ENCAIXES PONTA E BOLSA (PB), 150 CM, DE COMPRIMENTO, 60 CM DE DIÂMETRO. UTILIZADOS NA CAPTAÇÃOE TRANSPORTE DE ESGOTOS SANITÁRIOS.SEM MARCASEM MARCAUND30R$ 128,42R$ 3.852,60187MANILHA 80 CM DE DIAMETRODESCRIÇÃO TÉCNICA: OS TUBOS E MANILHAS DE CONCRETO SÃO PRODUZIDOS COM OU SEM ARMAÇÃO, EM DIFERENTES DIÂMETROS. POSSUEM ENCAIXES PONTA E BOLSA (PB), 150 CM, DE COMPRIMENTO, 80 CM DE DIÂMETRO. UTILIZADOS NA CAPTAÇÃOE TRANSPORTE DE ESGOTOS SANITÁRIOS.SEM MARCASEM MARCAUND30R$ 206,28R$ 6.188,40189MARRETA DE 5 KGVOXVOXUND10R$ 159,04R$ 1.590,40192MASSA ACRILICA 18L DESCRIÇÃO TÉCNICA: EMBALAGEM 18 LITROS, RENDIMENTO ATÉ 50 A 60 M² / DEMÃO, DILUIÇÃO PRONTA PARA USO, SECAGEM AO TOQUE 40 MINUTOS, COMPOSIÇÃO QUÍMICA RESINA À BASE DE DISPERSÃO AQUOSA DE POLÍMEROS ESTIRENO ACRÍLICA, CARGAS MINERAIS INERTES, HIDROCARBONETOS ALIFÁTICOS, UTILIZAÇÃO INDICADA PARAUNIFORMIZAR, NIVELAR E CORRIGIR PEQUENAS IMPERFEIÇÕES EM SUPERFÍCIES INTERNAS.VIVAVIVAUND200R$ 131,97R$ 26.394,00198METALON 40X20 DESCRIÇÃO TÉCNICA: TUBO METALON 40X20, INDICADO PARA INSTALAÇÃO DE FORRO PVC EM AMBIENTESRESIDENCIAIS, COMERCIAIS, INTERNOS OU EXTERNOS (COBERTOS), SACADAS, BEIRAIS, CLÍNICAS, LOJAS, ATÉ 7 MT DE COMPRIMENTO E NECESSITA FAZER PENDURAIS/ESTIRANTE.A INSTALAÇÃO COM METALON GALVANIZADO, NÃO PROPAGA FOGO, RESISTENTE A UMIDADE, DISPENSA PINTURA, PROPORCIONASEGURANÇA, DURABILIDADE, ECONOMIA, PRATICIDADE DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO.GERDAUGERDAUUND52R$ 55,20R$ 2.870,40206PARAFUSO ROSCA SOOBERBA3/8 DESCRIÇÃO TÉCNICA: MATERIAL DO PARAFUSO SEXTAVADO POLEGADA, AÇO BAIXO TEOR DE CARBONO. ACABAMENTO DO PARAFUSO SEXTAVADO: ZINCADO. DIÂMETRO DO PARAFUSO SEXTAVADO (POL): 3/8. MEDIDA DO SEXTAVADO DO PARAFUSOSEXTAVADO (POL): 9/16 .COMPRIMENTO DO PARAFUSO SEXTAVADO (MM):80,0 MM.CISERCISERCAIXA35R$ 139,87R$ 4.895,45207PEDRA BRITA N° 0SEM MARCASEM MARCAMETRO CÚBICO2040R$ 156,99R$ 320.259,60208PEDRA BRITA N° 0SEM MARCASEM MARCAMETRO CÚBICO680R$ 156,99R$ 106.753,20209PEDRA BRITA N° 01SEM MARCASEM MARCAMETRO CÚBICO2250R$ 167,84R$ 377.640,00210PEDRA BRITA N° 01SEM MARCASEM MARCAMETRO CÚBICO750R$ 167,84R$ 125.880,00213PINCEL PARA PINTURA 1DESCRIÇÃO TÉCNICA: TAMANHOS E MEDIDAS 1 1/2"COMPOSIÇÃO TRINCHAMÉDIA, CABO DE PLÁSTICO. FORMAS DE UTILIZAÇÃO PINTURA EM GERAL.ATLASATLASUND10R$ 5,28R$ 52,80211PIA INOX 1,20 M DESCRIÇÃO TÉCNICA: FABRICADA EM AÇO INOX, ACABAMENTO BRILHANTE, REVESTIMENTO EM CONCRETOLEVE, CUBA EM FORMATO OVAL COM 13 CM DE PROFUNDIDADE, COM LINHAS SUAVES QUE FACILITAM O ESCOAMENTO DA ÁGUA, ÁREA PARA ACOMODAÇÃO DE ESCORREDOR DE LOUÇAS, AMPLA ÁREA DE TRABALHO PARA FACILITAR O PREPARO DE ALIMENTOS,ACOMPANHA VÁLVULA DE 3,5.VOXVOXUND15R$ 174,16R$ 2.612,40221PORTAS DE 70 X 2.10 - MADEIRACLMCLMUND100R$ 253,24R$ 25.324,00222PORTAS DE 80 X 2.10 - MADEIRACLMCLMUND50R$ 328,50R$ 16.425,00223PORTAS DE 90 X 2.10 - MADEIRACLMCLMUND75R$ 948,42R$ 71.131,50224PORTAS DE 90 X 2.10 - MADEIRACLMCLMUND25R$ 948,42R$ 23.710,50225PORTA EM ALUMINIUM 0,60X2,10MCLMCLMUND100R$ 361,18R$ 36.118,00230PROJETOR FACHO FECHADO 280DESCRIÇÃO TÉCNICA: LONGO ALCANCE COM REFLETOR ALTO BRILHO E LATERAIS EM CHAPA DE AÇO. LENTE EM VIDRO PLANO TEMPERADO, SOQUETE E27, INCANDESCENTE ATÉ 200 W / MERCÚRIO ATÉ 125 / VAPOR DE SÓDIO ATÉ 70 W / VAPOR METÁLICO ATÉ 250 W / MISTA ATÉ 250 COMPRIMENTOS: 280 CM, PROFUNDIDADE: 160 MM, ALTURA: 280;TENSÃO 220 V.ELGINELGINUND17R$ 170,52R$ 2.898,84232QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 18/24DISJUTORESSTECKSTECKUND17R$ 179,03R$ 3.043,51236RIPA PARA TELHADO 5X1,5CMSEM MARCASEM MARCAUND2500R$ 5,69R$ 14.225,00237RISCADEIRA DE CERAMICATAMANHO GRANDE DESCRIÇÃO TÉCNICA: SUPORTES DE ALUMÍNIO PARA MAIOR DURABILIDADE COM TRAVAS PARA O CARRO; ALÇA DE TRANSPORTE PARA FÁCIL MANUSEIO E MOBILIDADE; CABO ERGONÔMICO; PINO DE CORTE SUBSTITUÍVEL, DIMENSÕES: COMPRIMENTO: 642 MM;LARGURA: 205 MM; ALTURA: 119 MM.CORTAGCORTAGUND10R$ 248,68R$ 2.486,80238SERRA MÁRMOREBOSCHBOSCHUND2R$ 387,94R$ 775,88241SELADOR EXTRA PARAMADEIRA 3,6 LVIVAVIVALITROS360R$ 104,27R$ 37.537,20242SELADOR ACRILICO PARAPAREDES BRANCO 15LVIVAVIVALITROS2025R$ 97,34R$ 197.113,50243SELADOR ACRILICO PARA PAREDES BRANCO 15LVIVAVIVALITROS675R$ 97,34R$ 65.704,50244PRIMER SINTETICO UNIVERSALRUBBER 900MLCARPLASTCARPLASTUND50R$ 35,25R$ 1.762,50245SOLVENTE THINER 1001 5LANJOANJOUND75R$ 114,32R$ 8.574,00251TELHA CERÂMICA COMUMSEM MARCASEM MARCAMILHEIRO333R$ 607,72R$ 202.370,76252TELHA CERÂMICA COMUMSEM MARCASEM MARCAMILHEIRO110R$ 607,72R$ 66.849,20255TIJOLO CERÂMICA 8 FUROSDESCRIÇÃO TÉCNICA: TIJOLO 9X19X29, QUANTIDADE POR M²; CUTELO: 25; DEITADO 50; PESO APROXIMADO: 2.450KG. ( COTAPRINCIPAL )SEM MARCASEM MARCAMILHEIRO750R$ 653,19R$ 489.892,50256TIJOLO CERÂMICA 8 FUROSDESCRIÇÃO TÉCNICA: TIJOLO 9X19X29, QUANTIDADE POR M²; CUTELO: 25; DEITADO50; PESO APROXIMADO: 2.450KG. ( COTA PRINCIPAL )SEM MARCASEM MARCAMILHEIRO250R$ 653,19R$ 163.297,50257TIJOLO CERÂMICO 6 FUROSDESCRIÇÃO TÉCNICA: TIJOLO 9X14X19CMSEM MARCASEM MARCAMILHEIRO703R$ 519,00R$ 364.857,00258TIJOLO CERÂMICO 6 FUROSDESCRIÇÃO TÉCNICA: TIJOLO 9X14X19CMSEM MARCASEM MARCAMILHEIRO234R$ 519,00R$ 121.446,00259TINTA IMPERMEABILIZANTEPARA TELHASVEDACITVEDACITUND15R$ 308,98R$ 4.634,70260TINTA ACRILICA FOSCA 18LVIVAVIVALATA2025R$ 245,97R$ 498.089,25261TINTA ACRILICA FOSCA 18LVIVAVIVALATA675R$ 245,97R$ 166.029,75262TINTA ACRILICA PREMIUM PARAPISO 18LVIVAVIVALATA2025R$ 253,90R$ 514.147,50263TINTA ACRILICA PREMIUM PARAPISO 18LVIVAVIVALATA675R$ 253,90R$ 171.382,50264TINTA ACRILICA NOVA CORAMARELA 18LVIVAVIVALATA1350R$ 270,69R$ 365.431,50265TINTA ACRILICA NOVA CORAMARELA 18LVIVAVIVALATA450R$ 270,69R$ 121.810,50266TINTA ESMALTE SINTETICOPREMIUM FOSCO 18LVIVAVIVALATA1350R$ 429,22R$ 579.447,00267TINTA ESMALTE SINTETICOPREMIUM FOSCO 18LVIVAVIVALATA450R$ 429,22R$ 193.149,00278FITA CREPE ROLO DE 25MM X 50VOXVOXUND100R$ 6,82R$ 682,00282TUBO DE AÇO CARBONO DE 4POLEGADAS DESCRIÇÃO TÉCNICA: IDEAL PARA CORRIMÃO, PUXADORES, ESCADAS E OUTROS. BITOLAS 30; ESPESSURA MM 5,0 CM; KG POR METRO² 2,441, DE 4POLEGADAS.GERDAUGERDAUMETROS10R$ 374,30R$ 3.743,00284TUBO DE ESGOTO 150 MMFORTAGUAFORTAGUAUND25R$ 139,11R$ 3.477,75296VEDA ROSCA GRANDE DESCRIÇÃO TÉCNICA: FITA 18 MMX50 M TEM COMO PRINCIPAL FUNÇÃO A VEDAÇÃO DE JUNTAS ROSCÁVEIS, FABRICADAS EM PVC, CPVC OU METAL, EM INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS DE ÁGUA FRIA OU QUENTE, FAZENDO COM QUE AS FOLGAS EXISTENTES ENTRE AS CONEXÕES SEJAM ELIMINADAS POR COMPLETO. A EMBALAGEM ACOMPANHA UM ÚNICO ROLODE 50 M, CUJA LARGURA É DE 18 MM E A ESPESSURA É DE 0,07 MM DA MESMA MANEIRA, O PESO DO ROLO É DE SOMENTE31G.VOXVOXUND100R$ 3,80R$ 380,00300VIGA 06X12 CM DESCRIÇÃO TÉCNICA: INDICADO PARA METAIS E FERROS PRODUTO, ZARCÃO PARA FERRO, RENDIMENTO ATÉ 30M² POR DEMÃO. O FUNDO ZARCÃO É UM PRODUTO QUE POSSUI COMO FINALIDADE UTILIZAÇÃO FUNDO PARA ESTRUTURAS METÁLICAS INDUSTRIAIS E METAIS EM GERAL. O PRODUTO É INDICADO PARA AMBIENTES EXTERNOS, INTERNOS E RESISTE À FERRUGEM COM PROTEÇÃO ANTICORROSIVA EANTIOXIDANTE.GERDAUGERDAUUND20R$ 1.079,82R$ 21.596,40TOTAL R$ 6.726.783,17

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte e os órgãos participantes são a Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria e Comércio, Pesca e Produção.4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em duas (02) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 04 de maio de 2026.

____________________________

Antonio Verde Rodrigues Filho

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte

Orgão Gerenciador

____________________________

Josuelson Kayron Silva da Silva

J K SILVA DA SILVA

Beneficiária

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024