DECRETO Nº 18, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE FERIADO, A SER OBSERVADO PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NA DATA DE 23 DE ABRIL DO EXERCÍCIO DE 2026, EM VIRTUDE DO DIA MUNICIPAL DAS RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.718/2025, que institui o Dia Municipal das Religiões de Matriz Africana, a ser celebrado anualmente no dia 23 de abril;
CONSIDERANDO a necessidade de valorizar e reconhecer as tradições religiosas de matriz africana como patrimônio imaterial do povo itapecuruense;CONSIDERANDO a importância de combater o preconceito e a intolerância religiosa, bem como incentivar ações que promovam o respeito à diversidade religiosa e à história afro-brasileira;
DECRETA:
Art. 1º Fica Decretado Feriado Municipal a ser observado pelos órgãos e entidades da Administração do Município de Itapecuru Mirim/MA, no dia 23 de abril de 2026, em razão da celebração do Dia Municipal das Religiões de Matriz Africana.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica às escalas de serviços essenciais e inadiáveis à população nas áreas de saúde, limpeza pública, Guarda Municipal e outras que, por sua natureza, não podem sofrer interrupção de sua continuidade.
Art. 2º - Compete aos dirigentes dos órgãos, entidades e secretarias municipais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM – MA, EM 16 DE ABRIL DE 2026.
Luis Fillipe Torres Filgueira
Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim


