Diário oficial

NÚMERO: 1177/2026

Volume: 6 - Número: 1177 de 10 de Abril de 2026

10/04/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 10/04/2026 11:57:03 - IP com nº: 192.168.18.154

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - PORTARIAS - PORTARIA N° 08/2026.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL E GESTOR DO CONTRATO N° 207/2025 NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, DERIVADOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

PORTARIA N° 08/2026.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL E GESTOR DO CONTRATO N° 207/2025 NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, DERIVADOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato n° 207/2025, celebrado com a empresa ABG EMPREENDIMENTOS LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de manutenção, modernização, eficientização ampliação da iluminação pública do município de ITAPECURU-MIRIM/MA.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para exercerem as funções de Fiscal e Gestor do contrato n° 207/2025 firmado no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura:

FUNÇÃONOME COMPLETOMATRÍCULACARGOFiscalVitória Caroline Sousa de OliveiraAssessor EspecialFiscal SubstitutoGustavo Viana Silva281366Assessor de GabineteGestorFrancisco Tavares Braga28194Secretário AdjuntoGestor SubstitutoMagnólia da Luz Melo281349Assessora EspecialArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de março de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE DE ITAPECURU-MIRIM/MA, EM 10 DE ABRIL DE 2026.

ANTONIO VERDE RODRIGUES FILHO

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - ADJUDICAÇÃO - ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO

ADJUDICAÇÃO

Após analisarem a Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 004/2026, objetivando o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento de água mineral natural, potável e não gasosa e gelo para atender a demanda das secretarias municipais de Itapecuru Mirim/MA, conforme Anexo I do Edital desta Licitação; a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda; a Secretaria Municipal de Saúde; e a Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte; Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção; Secretaria Municipal da Mulher; Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Governo; Secretaria Municipal de Igualdade Racial; Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, por meio do Secretário Municipal de Administração e Fazenda e gerenciador da Ata de Registro de Preços, o Sr. Allyson Ferreira Pereira, Ordenador de Despesas conforme Lei Municipal 1688/2025, tendo em vista o resultado encaminhado do processo licitatório supracitado, aprova e adjudica o objeto acima às empresas MVP DISTRIBUICOES E CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.348.296/0001-50, habilitada para os itens 1 - 2 - 3 - 4 - 6, no valor global R$ 389.588,50 (trezentos e oitenta e nove mil quinhentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos); e BERNARDINA DUTRA MUNIZ LISBOA, inscrita no CNPJ sob o n° 29.500.647/0001-64, habilitada para os itens 5 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 12, no valor global de R$ 563.250,00 (quinhentos e sessenta e três mil duzentos e cinquenta reais), por terem cotado o Menor preço por item, segundo critérios de julgamento pré-estabelecidos no instrumento convocatório.

HOMOLOGAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda; a Secretaria Municipal de Saúde; e a Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte; Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção; Secretaria Municipal da Mulher; Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Governo; Secretaria Municipal de Igualdade Racial; Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, por meio do Secretário Municipal de Administração e Fazenda e gerenciador da Ata de Registro de Preços, o Sr. Allyson Ferreira Pereira, na condição de Ordenador de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal 1688/2025, e com base nas informações constantes na adjudicação dos itens listados abaixo, de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o resultado da licitação, o objeto acima especificado a favor da empresas abaixo descritas:

1. MVP DISTRIBUICOES E CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.348.296/0001-50, habilitada para os itens 1 - 2 - 3 - 4 - 6, no valor global R$ 389.588,50 (trezentos e oitenta e nove mil quinhentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos);

2. BERNARDINA DUTRA MUNIZ LISBOA, inscrita no CNPJ sob o n° 29.500.647/0001-64, habilitada para os itens 5 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 12, no valor global de R$ 563.250,00 (quinhentos e sessenta e três mil duzentos e cinquenta reais).

Dê- se ciência e publique-se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Itapecuru Mirim/ MA, 10 de abril de 2026.

________________________________________

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

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