Diário oficial

NÚMERO: 1175/2026

Volume: 6 - Número: 1175 de 8 de Abril de 2026

08/04/2026 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 08/04/2026 19:42:48 - IP com nº: 10.0.0.102

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SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA N° 013, DE 08 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FORNECIMENTO DE MALHARIA E UNIFORMES EM GERAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA

PORTARIA N° 013, DE 08 DE ABRIL DE 2026

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FORNECIMENTO DE MALHARIA E UNIFORMES EM GERAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, DERIVADOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS administrativos de FORNECIMENTO DE MALHARIA E UNIFORMES EM GERAL, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria de Educação, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃO NOME MATRÍCULA CARGO FiscalNádia Cristina Pinto Pereira283105AssessorGestorDaniele Ferreira Araujo29992Assessor

Art. 2º -Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos;

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada); c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada: 1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação; 2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida. 3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior. g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

PAULO ROBERTO ROMA BUZAR

Secretário Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA/SEMUS Nº 13, DE 08 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS ATINENTES À CHAMADA PÚBLICA Nº 010/2025, TEMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2026 VISANDO A SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC)

PORTARIA/SEMUS Nº 13, DE 08 DE ABRIL DE 2026

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS ATINENTES À CHAMADA PÚBLICA Nº 010/2025, TEMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2026 VISANDO A SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) PARA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA PARA A AMPLIAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE EM SAÚDE, EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, EM CARÁTER SUPLEMENTAR E COMPLEMENTAR À REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ITAPECURUMIRIM/MA.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no artigo 2º da Lei Federal nº 13.019/2019, que dispõe sobre as regras de atuação de comissão de monitoramento e avaliação;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo, para compor a Comissão de monitoramento e avaliação da Chamada Pública n° 010/2025, Termo de Colaboração nº 002/2026, que tem como objeto seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) para a celebração de Temo de Colaboração com a Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirin/MA para a ampliação e qualificação dos serviços de Ateção PrimáÍia, Média e Àlta Complexidade em Saúde, em regime de mútua coopemção, em caráter suplementar e complementar à rede pública do município de Itapecuru Mirim/MA.

SERVIDORMATRÍCULACARGOVilma Fontenelle Martins13692Coordenadora de Gestão de TrabalhoWilvia Katiane Sousa Martins25097Superintendente de Controle, Regulação, Avaliação e AuditoriaFlavio Roberto Cunha Carneiro4143Coordenador da Atenção BasicaThaynara Tayne Oliveira Borges30150Diretora do Centro de Especialidade Osman dos Santos CoelhoParágrafo Único. A Comissão instituída por esta Portaria será presidida pela servidora Vilma Fontenelle Martins.

Art. 2º. A Comissão instituída por esta portaria encontra-se vinculada à Secretaria Municipal de Saúde-SEMUS.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

Joselia Coelho Lima Veras

Secretária Municipal de Saúde

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - PORTARIAS - PORTARIA N° 014/2026, DE 27 DE FEVEREIRO E 2026
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LANCHES E QUENTINHAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE

PORTARIA N° 014/2026, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LANCHES E QUENTINHAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA. DERIVADOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS da empresa GPS ENTRETENIMENTO

LTDA por meio da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LANCHES E QUENTINHAS que visa atender as necessidades da Secretaria Municipal De Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, firmados Pela Prefeitura De Itapecuru Mirim Através do Contrato administrativo N° 071/2026, Processo Administrativo Nº 2026.01.28.0013 e Adesão de ata N° 004/2026,

Conforme quadro descritivo abaixo:

FunçãoNomeMatrículaCargoFiscalAbgailAraujoSilva Mendes282993Assessora de GabineteFiscal SubstitutoPaulo Sincler Da Costa Amorim281437Superintendente De EsporteGestorSamyra Vitoria Conceição De

Lima283065Assessora de GabineteGestor

SubstitutoGeovana Eduarda Rodrigues

Barbosa281952

Assistente

Art. 2º -Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a)Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b)Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c)Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d)Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e)Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f)Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g)Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação

h)Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i)Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j)Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a)Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b)Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada); c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d)Acompanhar saldo do contrato;

e)Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f)Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada: 1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação; 2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida. 3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior. g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h)Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i)Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

RAFAEL BORGES SILVA MENDES

Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA N° 14, DE 08 ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO FISCAL E GESTOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 184/2025, CELEBRADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, CONFORME A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

PORTARIA N° 14, DE 08 ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO FISCAL E GESTOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 184/2025, CELEBRADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, CONFORME A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 184/2025, celebrado com a empresa: TRW TURISMO LTDA, cujo objeto Contratação de serviços de agenciamento de passagens aéreas e terrestres compreendendo a reserva, emissão, marcação, remarcação, endosso, entrega de bilhetes, incluso taxa de embarque, visando atender as necessidades do Município de Itapecuru Mirim/MA

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as) para exercerem as funções de Fiscal e Gestor do Contrato Administrativo nº 184/2025, firmado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:

FUNÇÃONOMEMAT.CARGOFiscalRegina Magalhães281924AssessorGestorDilza Neves Nogueira6803Assistente

Art. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Joselia Coelho Lima Veras

Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA N° 15, DE 08 ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO FISCAL E GESTOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 157/2026, CELEBRADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, CONFORME A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

PORTARIA N° 15, DE 08 ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO FISCAL E GESTOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 157/2026, CELEBRADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, CONFORME A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 157/2026, celebrado com a empresa: HOTEL GREEN VILLAGES LTDA, cujo objeto e o Chamamento público para o credenciamento de estabelecimentos no município de Itapecuru Mirim para a prestação de serviços de hotelaria, visando atender as necessidades das Secretariais Municipais do município.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as) para exercerem as funções de Fiscal e Gestor do Contrato Administrativo nº 157/2026, firmado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:

FUNÇÃONOMEMAT.CARGOFiscalRegina Magalhães281924AssessorGestorDilza Neves Nogueira6803Assistente

Art. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 20 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Joselia Coelho Lima Veras

Secretária Municipal de Saúde

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 286/2026.
PAD - JOSÉ RIBAMAR MARTINS LOPES

PORTARIA Nº 286/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art.1° Designar os servidores JOSÉ RIBAMAR MARTINS LOPES, efetivo no cargo de Professor de Educação Infantil de 1ª a 4ª série, matrícula nº 1694, TONY VAGNER DOS SANTOS SANCHES, Professor de Ensino Fundamental Anos Finais -Matemática, matrícula nº 26029 e MARIA DO ROSÁRIO LOPES VIANA GOUVEIA, efetiva no cargo de Professor de Educação Infância 1ª a 4ª série, matrícula nº 0676, afim de apurar a infração disciplinar nos termos dos art. 150, para instauração de comissão de Processos Administrativos Disciplinar, referente ao servidor descrito abaixo:

NºSERVIDORCARGOMATRÍCULA01José Fábio Costa e SilvaProfessor de Educação Física25994

Art. 2º A presidência da Comissão ficará responsável pelo servidor JOSÉ RIBAMAR MARTINS LOPES.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE ABRIL DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 287/2026.
PAD - JOSÉ RIBAMAR MARTINS LOPES

PORTARIA Nº 287/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art.1° Designar os servidores JOSÉ RIBAMAR MARTINS LOPES, efetivo no cargo de Professor de Educação Infantil de 1ª a 4ª série, matrícula nº 1694, MONICA COSTA SILVA, efetivo cargo matrícula nº 2624 e MARIA DO ROSÁRIO LOPES VIANA GOUVEIA, efetiva no cargo de Professor de Educação Infância 1ª a 4ª série, matrícula nº 0676, afim de apurar a infração disciplinar nos termos dos art. 150, para instauração de comissão de Processos Administrativos Disciplinar, referente ao servidor descrito abaixo:

NºSERVIDORCARGOMATRÍCULA01FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA VIANAPROF DE ENS FUND ANOS FINAIS - PORTUGUES26031

Art. 2º A presidência da Comissão ficará responsável pelo servidor JOSÉ RIBAMAR MARTINS LOPES.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE ABRIL DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 288/2026.
AFASTAMENTO - JOSÉ RIBAMAR MARTINS LOPES

PORTARIA Nº 288/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art.1° O presidente da Comissão JOSÉ RIBAMAR MARTINS LOPES, efetivo no cargo de Professor de Educação Infantil de 1ª a 4ª série, matrícula nº 1694, afim de apurar suposta conduta indisciplinar, determina o afastamento preventivo de acordo com o art. 165 e Parágrafo Único, pelo servidor descrito abaixo:

NºSERVIDORCARGOMATRÍCULA01José Fábio Costa e SilvaProfessor de Educação Física25994

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE ABRIL DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 289/2026.
AFASTAMENTO - JOSÉ RIBAMAR MARTINS LOPES

PORTARIA Nº 289/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art.1° O presidente da Comissão JOSÉ RIBAMAR MARTINS LOPES, efetivo no cargo de Professor de Educação Infantil de 1ª a 4ª série, matrícula nº 1694, afim de apurar suposta conduta indisciplinar, determina o afastamento preventivo de acordo com o art. 165 e Parágrafo Único, pelo servidor descrito abaixo:

NºSERVIDORCARGOMATRÍCULA01FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA VIANAPROF DE ENS FUND ANOS FINAIS - PORTUGUES26031

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE ABRIL DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - EDITAL - EDITAL Nº 18/2026
EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E, nº 017/2026-(prazo 30 dias).

EDITAL Nº 18/2026

EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E, nº 017/2026-(prazo 30 dias).

O Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador do RG nº 123*****9-5, inscrito no CPF nº ***.583.***-00, residente e domiciliado a Rua Mariana Luz, nº 255, Bairro: Centro, CEP: 65.485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/MA, em pleno exercício de suas funções, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal, e, art. 28 da Lei 13.465/2017, a quem possa interessar, da instauração de processo administrativo de regularização fundiária na modalidade especifica, tendo como finalidade a obtenção de CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO (CRF), Setor-01, Quadra-12, lote-020, localizada na Rua Raimundo Veras Neto, nº 26, Bairro. Centro, configurando como autor(a) EMANUELLE FERNANDES TEIXEIRA MOTA PEREIRA, brasileira, casada, fisioterapeuta, portadora do CPF ***.259. **3-*5, e RG: ****99471098-* SESP/MA, residente e domiciliada na Rua Sevilha, nº, nº 122, bloco-07, apartamento 204, Bairro: Turu, município de São Luís/MA. E possuindo as seguintes caracteristicas, dimensões e confrontações constantes do memorial descritivo. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 9625143.10 m e E 571651.21 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45, localizado a Rua Raimundo Veras, Quadra 12- Centro; deste, segue confrontando com Fundo Area de App Igarapé Pau de Arara, com os seguintes azimute plano e distância:125°08'3.10'' e 9.39m; até o vértice Pt1, de coordenadas N 9625137.69 m e E 571658.89m; deste, segue confrontando com Lado Esquerdo Lote 21, com os seguintes azimute plano e distância:225°37'18.44'' e 25.96m; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9625119.54 m e E 571640.34m; deste, segue confrontando com Frente Rua Raimundo Veras, com os seguintes azimute plano e distância:311°25'25.20'' e 7.74m; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9625124.66 m e E 571634.53m; deste, segue confrontando com Lado Direito Lote 19, com os seguintes azimute plano e distância:42°07'25.32'' e 24.86m; até o vértice Pt0, de coordenadas N 9625143.10 m e E 571651.21 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de coordenadas E m e N m, localizada em APP-IBGE, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. 216,29m². Totalizando uma área de (duzentos e dezesseis metros e vinte e nove centímetros quadrados)

Fica, ainda, garantida, no prazo de 30 dias, facultado o direito de impugnação, cujo ato deve ser formalizado e apresentado no setor de protocolo do Departamento de Regularização Fundiária, com sede na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 279, Bairro: Centro. Itapecuru Mirim-MA. Maurílio André Pereira Alves, Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária Urbana e Territorio Municipal. (Mat.7422-1).

Itapecuru Mirim/MA, 08 de abril de 2026.

MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES

Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária e Território Municipal.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 167/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.01.29.0051. INEXIGIBILIDADE Nº 003/2026. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE e a Empresa FVSM ENGENHARIA LTDA.
Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto integrado de drenagem urbana do Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme TERMO DE COMPROMISSO Nº 969323/2024/MCIDADES/CAIXA. VALOR: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais

EXTRATO DO CONTRATO Nº 167/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.01.29.0051. INEXIGIBILIDADE Nº 003/2026. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE e a Empresa FVSM ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto integrado de drenagem urbana do Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme TERMO DE COMPROMISSO Nº 969323/2024/MCIDADES/CAIXA. VALOR: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). DATA DA ASSINATURA: 24/03/2026. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 0206 SEC.MUNIC.DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE; PROJETO/ATIVIDADE: 15 122 0002 2014 - MANUT.FUNC.SEC.DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE; NATUREZA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1706 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO; FONTE: 1500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Antonio Verde Rodrigues Filho, Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte. P/CONTRATADA: Franknilva Vieira da Silva Matos Representante legal. Itapecuru MirimMA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO N° 170/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 052/2025. PROCESSO N.º 2026.02.27.0005.
Contratação de empresa especializada para fornecimento de Lanches e Quentinhas para atender as necessidades das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DE CONTRATO N° 170/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 052/2025. PROCESSO N.º 2026.02.27.0005. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, e a Empresa G P S ENTRETENIMENTO LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de Lanches e Quentinhas para atender as necessidades das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 169.990,00 (Cento e sessenta e nove mil, novecentos e noventa reais). DATA DA ASSINATURA: 05/03/2026. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis a espécie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 02.30 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2091 0000 - MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. DO MEIO AMBIENTE; NATUREZA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Cleomar Rodrigues dos Santos, Secretário Municipal de Meio Ambiente. P/CONTRATADA: Ademir Pereira de Souza Junior - Representante Legal. Itapecuru Mirim/MA.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - AVISO - AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 010/2026

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 010/2026

O Município de Itapecuru Mirim/MA por meio da Secretaria Municipal de Educação, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Concorrência Eletrônica nº 010/2026, do tipo menor preço global, em regime de execução de Empreitada por preço Global, tendo por objeto a Contratação de pessoa jurídica especializada para a construção da UEB Gomes de Sousa no município de Itapecuru Mirim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 28 de abril de 2026, às 9h (nove horas) horário local de Itapecuru Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitanet.com.br. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br

Itapecuru Mirim/MA, 08 de abril de 2026.

Paulo Roberto Roma Buzar

Secretário Municipal de Educação

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