Diário oficial

NÚMERO: 1165/2026

Volume: 6 - Número: 1165 de 19 de Março de 2026

19/03/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 19/03/2026 18:37:41 - IP com nº: 192.168.18.153

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SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS - AVISO - AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos por intermédio do seu secretário, designado pela Portaria nº 1825/2025, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 008/2026, do tipo menor preço por item, em regime de Fornecimento, tendo por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de instrumentais médicos e odontológicos, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Itapecuru Mirim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 07 de abril de 2026, às 9h (nove horas) horário local de Itapecuru-Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: https:// www.licitanet.com.br. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br

Itapecuru Mirim/MA, 19 de março de 2026.

Bruno Diniz Costa

Secretário Municipal de Licitações, Compras e Contratos

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS - AVISO - AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2026

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2026

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos por intermédio do seu secretário, designado pela Portaria nº 1825/2025, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 009/2026, do tipo menor preço por item, em regime de Fornecimento, tendo por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de equipamentos odontológicos, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim MA. A realização do certame está prevista para o dia 07 de abril de 2026, às 15h (quinze horas) horário local de Itapecuru-Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: https:// www.licitanet.com.br. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br

Itapecuru Mirim/MA, 19 de março de 2026.

Bruno Diniz Costa

Secretário Municipal de Licitações, Compras e Contratos

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2026
Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de livros didáticos e de literatura para o projeto aprender construindo, destinado às crianças da educação infantil

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2026

O Município de Itapecuru Mirim/MA, com sede na Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Educação, neste ato representado pelo Sr. Paulo Roberto Roma Buzar, portador do CPF nº 250.925.023-04, nomeado pela Portaria nº nº 09/2025 de 03 de janeiro de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 003/2026, Processo Administrativo n.º 2026.01.14.0048, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa FORT EDUCACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.384.119/0001-69, com sede na Avenida Bezerra de Menezes, n° 1250, Sala 1609 e 1610, Bairro: São Gerardo, CEP 60.325-001, no Município de Fortaleza/CE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Marcos Alan da Silva Batista, portador(a) da Cédula de Identidade nº 94002202490 e CPF nº 222.943.333-49, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, , e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de livros didáticos e de literatura para o projeto aprender construindo, destinado às crianças da educação infantil (2, 3, 4 e 5 anos) e livros didáticos e de literatura para o projeto educacional de relações étnico-raciais do ensino fundamental (1º ao 9º ano) para os alunos das comunidades quilombolas, para atender as necessidades da secretaria de educação do município de Itapecuru Mirim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 003/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

LOTE I - PROJETO APRENDER CONSTRUINDO - EDUCAÇÃO INFANTIL 2, 3, 4 E 5 ANOSITEMDESCRIÇÃOUNID.QTDE.VALOR UNIT.VALOR TOTAL1APRENDER CONSTRUINDO: EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ANOSUNID255R$ 230,00R$ 58.650,002MEU NOME É CECIUNID200R$ 52,00R$ 10.400,003CÃO E GATOUNID200R$ 45,00R$ 9.000,004A COROA DA LAURINHAUNID255R$ 52,00R$ 13.260,005CANTA, CORAÇÃO!UNID255R$ 52,00R$ 13.260,006APRENDER CONSTRUINDO: EDUCAÇÃO INFANTIL 3 ANOSUNID1.025R$ 235,00R$ 240.875,007ESSA TAL EMOÇÃOUNID200R$ 52,00R$ 10.400,008CARETA DE MONSTROUNID200R$ 52,00R$ 10.400,009O SOM DO MEU NOMEUNID1.025R$ 55,00R$ 56.375,0010O PINTINHO CURIOSOUNID1.025R$ 45,00R$ 46.125,0011APRENDER CONSTRUINDO: EDUCAÇÃO INFANTIL 4 ANOSUNID1.105R$ 253,00R$ 279.565,0012AMIGOS DO CORAÇÃOUNID200R$ 52,00R$ 10.400,0013JARDINEIROS DA FLORESTAUNID200R$ 45,00R$ 9.000,0014O PATINHO AZULUNID1.105R$ 60,00R$ 66.300,0015VOZES DA FLORESTAUNID1.105R$ 55,00R$ 60.775,0016APRENDER CONSTRUINDO EDUCAÇÃO INFANTIL 5 ANOSUNID1.130R$ 280,00R$ 316.400,0017APRENDER CONSTRUINDO - ATIVIDADE DE LEITURA E ESCRITA: INFANTIL 5 ANOSUNID1.130R$ 140,00R$ 158.200,0018O QUE EU QUERO SERUNID200R$ 52,00R$ 10.400,0019CIRANDA DAS LETRASUNID200R$ 48,00R$ 9.600,0020VALORES DE TODOS NÓSUNID1.130R$ 52,00R$ 58.760,0021O MUNDO DA LUAUNID1.130R$ 55,00R$ 62.150,0022AGENDA DO ALUNOUNID1.130R$ 63,00R$ 71.190,0023KIT PROFESSOR INFANTIL - 2 ANOS: GUIA DE ORIENTAÇÃO DO PROFESSOR: APRENDER CONSTRUINDO EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ANOS. KIT DE CARTAZES DE TEXTOS AMPLIADO COM 6 UNIDADES, SENDO 4 COM OBRAS DE ARTE E 2 PLASTIFICADOS, UM COM MÚLTIPLAS POSSIBILIDADES DE EXPLORAÇÃO DE SITUAÇÕES DE APRENDIZAGEM DE LITERACIA E O OUTRO DE NUMERACIA (PARTE INTEGRANTE DO LIVRO DIDÁTICO). APRENDER CONSTRUINDO: EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ANOS. MEU NOME É CECI. CÃO E GATO. A COROA DA LAURINHA. CANTA, CORAÇÃO!KIT20R$ 569,00R$ 11.380,0024KIT PROFESSOR INFANTIL - 3 ANOS: GUIA DE ORIENTAÇÃO DO PROFESSOR: APRENDER CONSTRUINDO EDUCAÇÃO INFANTIL 3 ANOS. KIT DE CARTAZES DE TEXTOS AMPLIADO COM 6 UNIDADES, SENDO 4 COM OBRAS DE ARTE E 2 PLASTIFICADOS, UM COM MÚLTIPLAS POSSIBILIDADES DE EXPLORAÇÃO DE SITUAÇÕES DE APRENDIZAGEM DE LITERACIA E O OUTRO DE NUMERACIA (PARTE INTEGRANTE DO LIVRO DIDÁTICO). APRENDER CONSTRUINDO: EDUCAÇÃO INFANTIL 3 ANOS. ESSA TAL EMOÇÃO. CARETA DE MONSTRO. O SOM DO MEU NOME. O PINTINHO CURIOSO.KIT75R$ 600,00R$ 45.000,0025KIT PROFESSOR INFANTIL - 4 ANOS: GUIA DE ORIENTAÇÃO DO PROFESSOR: APRENDER CONSTRUINDO EDUCAÇÃO INFANTIL 4 ANOS. KIT DE CARTAZES DE TEXTOS AMPLIADO COM 6 UNIDADES, SENDO 4 COM OBRAS DE ARTE E 2 PLASTIFICADOS, UM COM MÚLTIPLAS POSSIBILIDADES DE EXPLORAÇÃO DE SITUAÇÕES DE APRENDIZAGEM DE LITERACIA E O OUTRO DE NUMERACIA (PARTE INTEGRANTE DO LIVRO DIDÁTICO). APRENDER CONSTRUINDO: EDUCAÇÃO INFANTIL 4 ANOS. AMIGOS DO CORAÇÃO. JARDINEIROS DA FLORESTA. O PATINHO AZUL. VOZES DA FLORESTA. CONCEPÇÕES E PRÁTICAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL.KIT75R$ 680,00R$ 51.000,0026KIT PROFESSOR INFANTIL - 5 ANOS: GUIA DE ORIENTAÇÃO DO PROFESSOR: APRENDER CONSTRUINDO EDUCAÇÃO INFANTIL 5 ANOS. KIT DE CARTAZES DE TEXTOS AMPLIADO COM 6 UNIDADES, SENDO 4 COM OBRAS DE ARTE E 2 PLASTIFICADOS, UM COM MÚLTIPLAS POSSIBILIDADES DE EXPLORAÇÃO DE SITUAÇÕES DE APRENDIZAGEM DE LITERACIA E O OUTRO DE NUMERACIA (PARTE INTEGRANTE DO LIVRO DIDÁTICO). APRENDER CONSTRUINDO EDUCAÇÃO INFANTIL 5 ANOS. APRENDER CONSTRUINDO - ATIVIDADE DE LEITURA E ESCRITA: INFANTIL 5 ANOS. O QUE EU QUERO SER. CIRANDA DAS LETRAS. VALORES DE TODOS NÓS. O DESEJO DE MARIA FARINHA. O MUNDO DA LUA. CONCEPÇÕES E PRÁTICAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL. KIT90R$ 769,00R$ 69.210,00TOTAL DO LOTER$ 1.758.075,00LOTE II - PROJETO AFRO-BRASILEIRO E INDÍGENAITEMDESCRIÇÃOUNID.QTDE.VALOR UNIT.VALOR TOTAL27BRASIL INDÍGENA E AFRO-BRASILEIRO: 1º ANOUND1.120R$ 163,00R$ 182.560,0028BRASIL INDÍGENA E AFRO-BRASILEIRO 1º ANO: MANUAL DO PROFESSORUND70R$ 78,00R$ 5.460,0029PRETA E BELA: EU E ELAUND1.120R$ 52,00R$ 58.240,0030A FESTA QUE O SACI FEZUND1.120R$ 52,00R$ 58.240,0031BRASIL INDÍGENA E AFRO-BRASILEIRO: 2º ANOUND1.100R$ 163,00R$ 179.300,0032BRASIL INDÍGENA E AFRO-BRASILEIRO 2º ANO: MANUAL DO PROFESSORUND50R$ 78,00R$ 3.900,0033RIMA ÁFRICAUND1.100R$ 44,00R$ 48.400,0034O CURUMIM PINTORUND1.100R$ 48,00R$ 52.800,0035BRASIL INDÍGENA E AFRO-BRASILEIRO: 3º ANOUND1.050R$ 164,00R$ 172.200,0036BRASIL INDÍGENA E AFRO-BRASILEIRO 3º ANO: MANUAL DO PROFESSORUND65R$ 78,00R$ 5.070,0037O DIA DO BACURÉUND1.050R$ 63,00R$ 66.150,0038O MENINO E O AGOGÔUND1.050R$ 59,00R$ 61.950,0039BRASIL INDÍGENA E AFRO-BRASILEIRO: 4º ANOUND1.100R$ 164,00R$ 180.400,0040BRASIL INDÍGENA E AFRO-BRASILEIRO 4º ANO: MANUAL DO PROFESSORUND65R$ 78,00R$ 5.070,0041CURUMIM E O SEGREDO DE HUTUKARAUND1.100R$ 52,00R$ 57.200,0042NA CASA DA VÓ BÁUND1.100R$ 50,00R$ 55.000,0043BRASIL INDÍGENA E AFRO-BRASILEIRO: 5º ANOUND1.100R$ 164,00R$ 180.400,0044BRASIL INDÍGENA E AFRO-BRASILEIRO 5º ANO: MANUAL DO PROFESSORUND65R$ 78,00R$ 5.070,0045DE TODAS AS FORMASUND1.100R$ 67,50R$ 74.250,0046COMO AS HISTÓRIAS SURGIRAM NA TERRAUND1.100R$ 42,00R$ 46.200,0047BRASIL INDÍGENA E AFRO-BRASILEIRO: 6º ANOUND1.180R$ 177,00R$ 208.860,0048BRASIL INDÍGENA E AFRO-BRASILEIRO 6º ANO: MANUAL DO PROFESSORUND15R$ 98,00R$ 1.470,0049AKAPAKAMA E A CRIAÇÃO DO MUNDOUND1.180R$ 50,00R$ 59.000,0050UM COLO PARA AIAZINHAUND1.180R$ 50,00R$ 59.000,0051BRASIL INDÍGENA E AFRO-BRASILEIRO: 7º ANOUND1.090R$ 177,00R$ 192.930,0052BRASIL INDÍGENA E AFRO-BRASILEIRO 7º ANO: MANUAL DO PROFESSORUND15R$ 98,00R$ 1.470,0053ÁFRICA - UM BREVE PASSEIO PELAS RIQUEZAS E GRANDEZAS AFRICANASUND1.090R$ 55,00R$ 59.950,0054AMJIUND1.090R$ 58,00R$ 63.220,0055BRASIL INDÍGENA E AFRO-BRASILEIRO: 8º ANOUND1.050R$ 177,00R$ 185.850,0056BRASIL INDÍGENA E AFRO-BRASILEIRO 8º ANO: MANUAL DO PROFESSORUND15R$ 98,00R$ 1.470,0057VOCÊ VIU A NOITE?UND1.050R$ 58,00R$ 60.900,0058DUAS LENDAS INDÍGENAS DE AMORUND1.050R$ 48,10R$ 50.505,0059BRASIL INDÍGENA E AFRO-BRASILEIRO: 9º ANOUND1.100R$ 177,00R$ 194.700,0060BRASIL INDÍGENA E AFRO-BRASILEIRO 9º ANO: MANUAL DO PROFESSORUND15R$ 98,00R$ 1.470,0061TODAS AS CORES DO NEGROUND1.100R$ 51,00R$ 56.100,0062ZUMBI DOS PALMARESUND1.100R$ 62,00R$ 68.200,00TOTAL LOTE IIR$ 2.762.955,00TOTAL GERALR$ 4.521.030,00

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços, caso haja, consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Educação.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 19 de março de 2026.

____________________________

Paulo Roberto Roma Buzar

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Orgão Gerenciador

____________________________

Marcos Alan da Silva Batista

FORT EDUCACAO LTDA

Beneficiária

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