Diário oficial

NÚMERO: 1162/2026

Volume: 6 - Número: 1162 de 16 de Março de 2026

16/03/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 16/03/2026 18:44:07 - IP com nº: 192.168.18.153

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SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - PORTARIAS - PORTARIA N° 013/2026, DE 13 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos firmados com empresas especializadas em Malharias, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Tur

PORTARIA N° 013/2026, DE 13 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos firmados com empresas especializadas em Malharias, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, no exercício de 2026, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções de Fiscal e Gestor dos contratos administrativos firmados com empresas especializadas em Malharias, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, celebrados pela Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim, no âmbito do Município de Itapecuru-Mirim/MA, no exercício de 2026.

Conforme quadro descritivo abaixo:

FunçãoNomeMatrículaCargoFiscalAbgailAraujoSilva Mendes282993Assessora de GabineteFiscal SubstitutoPaulo Sincler da Costa Amorim281437Superintendente de EsporteGestorSamyra Vitoria Conceição de

Lima283065Assessora de GabineteGestor

SubstitutoGeovana Eduarda Rodrigues

Barbosa281952

AssistenteArt. 2º -Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a)Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b)Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c)Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d)Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e)Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f)Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g)Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h)Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i)Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j)Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos;

k)Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a)Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b)Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada); c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

c)Acompanhar saldo do contrato;

d)Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

e)Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada: 1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação; 2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida. 3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior. g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

f)Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

g)Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

RAFAEL BORGES SILVA MENDES

Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - EDITAL - EDITAL Nº 13/2026
EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E. (prazo 30 dias).

EDITAL Nº 13/2026

EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E. (prazo 30 dias).

O Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador do RG nº 123*****9-5, inscrito no CPF nº ***.583.***-00, residente e domiciliado a Rua Mariana Luz, nº 255, Bairro: Centro, CEP: 65.485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/MA, em pleno exercício de sua funções, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal, e, art. 28 da Lei 13.465/2017, a quem possa interessar, da Instauração de processo administrativo de regularização fundiária na modalidade especifica, tendo como finalidade a obtenção de TITULO DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA, do lote-14, Quadra-26, Setor-04, localizado na Rua Raimundo Honorio, nº 82, Bairro: Caminho Grande, configurando como autor(a) ANA MARIA DOS SANTOS MENDES, brasileira, solteira, inscrita no CPF: sob nº ***.769.30*-87, natural de Itapecuru Mirim/MA, nascida em 25/09/1972, filha de Antônio Barbosa dos Santos e Maria Mendes dos Santos, residente e domiciliada a Rua Raimundo Honorio, nº 82, Bairro: Caminho Grande, CEP: 65.485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/MA. E possuindo o imovél as seguintes caracteristicas, dimensões e confrontações constantes do memorial descritivo. Inicia-se a descrição deste perímetro pelo vértice Pt0, de coordenadas N 9624286.28 m e E 571829.02 m, Datum SIRGAS 1995 com Meridiano Central -45, localizado a Rua Raimundo Honorio, n° 82. Caminho Grande, deste, segue confrontando com Lote 46, com os seguintes azimute plano e distância: 127°56'49.75'' e 23.67m ; até o vértice Pt1, de coordenadas N 9624271.15 m e E 571848.43 m; deste, segue confrontando com Lote 46, com os seguintes azimute plano e distância: 44°47'13.22'' e 6.00 m; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9624275.49 m e E 571852.73 m; deste, segue confrontando com Lote 46, com os seguintes azimute plano e distância: 132°07'8.71'' e 23.23 m; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9624260.18 m e E 571869.67 m; deste, segue confrontando com Lote 34, com os seguintes azimute plano e distância: 215°18'8.61'' e 17.53 m; até o vértice Pt4, de coordenadas N 9624245.70 m e E 571859.42 m; deste, segue confrontando com Lote 44, com os seguintes azimute plano e distância: 311°09'39.39'' e 47.00 m; até o vértice Pt5, de coordenadas N 9624277.64 m e E 571822.89 m; deste, segue confrontando com Rua Raimundo Honorio, com os seguintes azimute plano e distância: 35°22'34.20'' e 10.83 m; até o vértice Pt0, de coordenadas N 9624286.28 m e E 571829.02 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de coordenadas E m e N m, localizada em PPP-IBGE, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 1995. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Totalizando uma área de 699.82m². (seiscentos e noventa e nove metros e oitenta e dois centímetros quadrados).

Ficando, ainda, garantida, no prazo máximo de 30 dias, facultado o direito de impugnação, cujo ato deve ser formalizado e apresentado no setor de protocolo do Departamento de Regularização Fundiária, com sede na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 279, Bairro: Centro. Itapecuru Mirim-MA. Maurílio André Pereira Alves, Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária e Territorio Municipal. (Mat.7422-1.

Itapecuru Mirim/MA, 16 de março de 2026.

MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES

Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária e Territorio Municial.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO N° 117/2026. PROCESSO N.º 2026.02.24.0028. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 034/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 080/2025.
Contratação de empresa especializada no fornecimento de malharia e uniformes em geral, destinados ao atendimento das demandas das secretarias municipais do Município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DE CONTRATO N° 117/2026. PROCESSO N.º 2026.02.24.0028. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 034/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 080/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a Empresa MARIA ADRIANA COSTA DOS SANTOS. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de malharia e uniformes em geral, destinados ao atendimento das demandas das secretarias municipais do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 95.717,50 (noventa e cinco mil, setecentos e dezessete reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 13/03/2026. BASE LEGAL: Normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis a espécie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 0219 Secretaria Municipal de Educação; Projeto Atividade: 12 361 0013 2050 0000 Manut Do Prog. Qse; Elemento Despesa: 3.3.90.30.00 Material De Consumo; Fonte: 1550 Transferência do Salário Educação. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira- Secretário Municipal de Administração e Fazenda; Paulo Roberto Roma Buzar - Secretário Municipal de Educação. P/CONTRATADA: Maria Adriana Costa Dos Santos- Representante Legal. Itapecuru Mirim/MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO N° 132/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 070/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 044/2025. PROCESSO N.º 2026.01.20.0011. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa NEW IMPORT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais e insumos médico-hospitalares e laboratoriais para atender as necessidades do município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO N° 132/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 070/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 044/2025. PROCESSO N.º 2026.01.20.0011. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa NEW IMPORT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais e insumos médico-hospitalares e laboratoriais para atender as necessidades do município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 739.810,29 (Setecentos e trinta e nove mil, oitocentos e dez reais e vinte e nove centavos). DATA DA ASSINATURA: 12/03/2026. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/21 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0213 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 301 0022 2056 MANUTENÇÃO DOS SERV. DA ATENÇÃO BÁSICA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO;

FONTE: 1706 TRANSF. ESPECIAL DA UNIÃO; VALOR: R$ 142.472,00. FONTE: 1600 TRANSF. SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO. VALOR: R$ 214.450,24. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0213 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 302 0009 2084 MANUT. DOS SERV. DE ATENÇÃO MAC AMB. E HOSP.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO;

FONTE DO RECURSO: 1500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VALOR: R$ 104.002,55.

FONTE DO RECURSO: 1600 TRANSF. SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO. VALOR: R$ 223.738,15. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0213 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 305 0018 2080 MANUT. DOS SERV. DE VIGILAN. EPIDEMIO.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1600 TRANSF. SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO. VALOR: R$ 13.891,15. UNIDADE GESTORA: 02 13 FUNDO MUN. DA SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10.122.0024.2075 MANUT. E FUNC. FMS; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 41.256,20. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Joselia Coelho Lima Veras, Secretária Municipal de Saúde. Allyson Ferreira Pereira Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Daniel Alves Fontes Representante Legal. Itapecuru Mirim/MA.

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