Diário oficial

NÚMERO: 1155/2026

Volume: 6 - Número: 1155 de 5 de Março de 2026

05/03/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 05/03/2026 18:36:49 - IP com nº: 192.168.18.153

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SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA N° 008, DE 05 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de locação de uma estação composta por softwares e equipamentos destinados à gestão eletrônica de documentos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA N° 008, DE 05 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de locação de uma estação composta por softwares e equipamentos destinados à gestão eletrônica de documentos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS administrativos de LOCAÇÃO DE UMA ESTAÇÃO COMPOSTA POR SOFTWARES E EQUIPAMENTOS destinados à gestão eletrônica de documentos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria de Educação, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃO NOME MATRÍCULA CARGO FiscalLudimila Costa de Sousa 29980AssessorGestorIselinda Rosa Souza Cutrim291938Superintendente de Adm. E Gestão

Art. 2º -Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos;

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada); c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada: 1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação; 2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida. 3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior. g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

PAULO ROBERTO ROMA BUZAR

Secretário Municipal de Educação

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA N° 009, DE 05 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de prestação de serviços de hotelaria no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim/MA

PORTARIA N° 009, DE 05 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de prestação de serviços de hotelaria no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS administrativos de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOTELARIA no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria de Educação, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃO NOME MATRÍCULA CARGO FiscalRafael Mendes Lopes 283047AssessorGestorIselinda Rosa Souza Cutrim291938Superintendente de Adm. E Gestão

Art. 2º -Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos;

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada); c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada: 1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação; 2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida. 3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior. g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

PAULO ROBERTO ROMA BUZAR

Secretário Municipal de Educação

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 179/2026.
EXONERAÇÃO - MAILSON DA SILVA COSTA

PORTARIA Nº 179/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar MAILSON DA SILVA COSTA, inscrito(a) sob a matrícula nº 281207 do Cargo de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO com exercício no GABINETE DO PREFEITO do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 05 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.12.26.0018, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2021.
Termo aditivo de prazo ao Contrato Administrativo de Locação, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Rua Senador Benedito Leite, S/Nº, bairro Centro, Itapecuru Mirim (MA), CEP 65.485-000,

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.12.26.0018, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2021. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Educação e o CLUBE DAS MÃES. OBJETO: Termo aditivo de prazo ao Contrato Administrativo de Locação, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Rua Senador Benedito Leite, S/Nº, bairro Centro, Itapecuru Mirim (MA), CEP 65.485-000, destinado ao funcionamento do Jardim de Infância Cirandinha. VALOR: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). DATA DA ASSINATURA: 20/01/2026. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: UNID. ORÇAM: 0219 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0013 2050 - MANUT DO PROG. QSE; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1.550 TRANSF. DO SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Paulo Roberto Roma Buzar-Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/LOCADOR: Raimunda Lopes Barbosa Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 101/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.06.11.0042. CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 009/2025.
Chamamento público para o credenciamento de estabelecimentos no município de Itapecuru Mirim para a prestação de serviços de hotelaria, visando atender as necessidades das Secretarias Municipais do município.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 101/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.06.11.0042. CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 009/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, e a Empresa HOTEL GREEN VILLAGES LTDA. OBJETO: Chamamento público para o credenciamento de estabelecimentos no município de Itapecuru Mirim para a prestação de serviços de hotelaria, visando atender as necessidades das Secretarias Municipais do município. VALOR: R$ 15.405,51 (quinze mil, quatrocentos e cinco reais e cinquenta e um centavos). DATA DA ASSINATURA: 25/02/2026. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 0215 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08 122 0002 2083 0000 MANUT. E FUNC. DA SEC. DE ASSIST. SOCIAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Michele Miriam Duarte Costa, Secretária Municipal de Assistência Social. P/CONTRATADA: Nathalia Lauande Fonseca Barbosa - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO N° 107/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 026/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2026.01.13.0043. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2025.
Contratação de pessoa jurídica especializada para aquisição de peças e prestação de serviços de refrigeração, a fim de atender a demanda do Município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO N° 107/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 026/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2026.01.13.0043. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através do FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB, e a Empresa B. S TECH REFRIGERAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para aquisição de peças e prestação de serviços de refrigeração, a fim de atender a demanda do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 62.957,08 (Sessenta e dois mil, novecentos e cinquenta e sete reais e oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 03/03/2026. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/21 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 0214 FUNDEB; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0049 2052 - MANUT. DO ENS. FUND. 30%; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; VALOR: R$ 5.244,39. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; VALOR: R$ 31.038,16. FONTE DE RECURSO: 1541 TRANSF. DO FUNDEB COMPLEM. DA UNIÃO VAAF. UNIDADE GESTORA: 0214 FUNDEB; PROJETO/ATIVIDADE: 12 365 0003 2058 - MANUT. DA ED. INFANTIL 30%; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; VALOR: R$ 4.550,92. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; VALOR: R$ 22.123,61. FONTE DE RECURSO: 1541 TRANSF. DO FUNDEB COMPLEM. DA UNIÃO VAAF. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. p/CONTRATADA: Antonio Bezerra de Sousa Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

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