Diário oficial

NÚMERO: 1152/2026

Volume: 6 - Número: 1152 de 2 de Março de 2026

02/03/2026 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 02/03/2026 19:45:51 - IP com nº: 192.168.18.153

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - PORTARIAS - PORTARIA N° 009 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, EMPRESA FERREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA ME COMO CONTRATADA

PORTARIA N° 009 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, EMPRESA FERREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA ME COMO CONTRATADA, PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMNISTRAÇÃO E FAZENDA DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 117º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução cujo o objeto prestação de serviço consiste na contratação de empresa FERREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA, para atender as necessidades do Município de Itapecuru Mirim/MA.

RESOLVE:

Art. 1º -Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenharem as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim/MA, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFISCALJOSE RAIMUNDO FRAZÃO JUNIOR 282942ASSESOR ESPECIALGESTORSUELLEM AREA LEÃO CERQUEIRA281948ASSESORA ESPECIALArt. 2º -Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

ALLYSON FERREIRA PEREIRA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - PORTARIAS - PORTARIA N° 010, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre designação de Fiscal de prestação de serviço de registros cartoriais, visando atender às necessidades das Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

PORTARIA N° 010, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre designação de Fiscal de prestação de serviço de registros cartoriais, visando atenderàs necessidades das Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionada, para desempenhar as funções de FISCAL de Prestação de serviço de registro cartoriais, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim, através da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalANTONIO BENEDITO RODRIGUES LOPES281272Assessor EspecialArt. 2º - Cabe ao FISCAL de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço;

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 08 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

ALLYSON FERREIRA PEREIRA

Secretário de Administração e Fazenda

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 175/2026.
RETIFICAÇÃO - PORTARIA DO SERVIDOR ROGÉRIO MALUF BOGEA GONÇALVES FILHO

PORTARIA Nº 175/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM), torna público que está Retificando a Portaria de nomeação nº 150/2026/GP de 23 de fevereiro de 2026, a qual foi publicada no Diário Oficial do Município de Itapecuru Mirim, em 27 de fevereiro de 2026, nº1151/2026-Pág. 22.

Onde se lê:Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). ROGÉRIO MALUF BOGEA GONÇALVES FILHO, inscrito(a) com CPF nº ***.068.803-** para exercer o cargo de ASSESSOR DE GABINETE na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Itapecuru Mirim/MA.

Leia-se:

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). ROGÉRIO MALUF BOGEA GONÇALVES FILHO, inscrito(a) com CPF nº ***.068.803-** para exercer o cargo de ASSESSOR na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Itapecuru Mirim/MA.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - EDITAL - EDITAL Nº 11/2026
EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E. (prazo 30 dias).

EDITAL Nº 11/2026

EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E. (prazo 30 dias).

O Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador do RG nº 123*****9-5, inscrito no CPF nº ***.583.***-00, residente e domiciliado a Rua Mariana Luz, nº 255, Bairro: Centro, CEP: 65.485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/MA, em pleno exercício de sua funções, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal, e, art. 28 da Lei 13.465/2017, a quem possa interessar, da Instauração de processo administrativo de regularização fundiária na modalidade especifica-REURB-E, tendo como finalidade a obtenção de TITULO DE LEGITIMAÇÃO FUNDIARIA, do lote-032, Quadra-33, Setor-04, localizado na Avenida Gomes de Sousa, nº 27, Bairro. Centro, o referido nucleo (quadra), ja encontra-se registrado no cartorio extrajudicial nesta comarca sob. matricula nº nº 11.263, configurando como autor(a) JOÃO COSTA RODRGUES, brasileiro, solteiro, servidor publico municipal, inscrito no CPF: sob nº ***.049.97*-53, natural de Itapecuru Mirim/MA, nascido em 13/09/1981, filha de Raimundo Rodrigues Sobrinho e Maria de Nazaré Costa Rodrigues, residente e domiciliado a Rua Bernardo Matos, nº 50, Bairro: Piçarra, CEP: 65.485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/MA. MA. E possuindo as seguintes caracteristicas, dimensões e confrontações constantes do memorial descritivo. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt00, de coordenadas N 9624648.33m e E 570904.72m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45, localizado a Avenida Gomes de Sousa, Bairro Centro; deste, segue confrontando com propriedade particular, com distância: 23,11m; até o vértice Pt01, de coordenadas N 9624648.33m e E 570927.83m; deste, segue confrontando com propriedade particular, com distância: 7,60m; até o vértice Pt02, de coordenadas N 9624655.93 m e E 570927.83m; deste, segue confrontando com propriedade particular, com distância 6,03m; até o vértice Pt03, de coordenadas N 9624656.12 m e E 570921.64 m; deste, segue confrontando com propriedade particular, com distância: 1,4 m; até o vértice Pt04, de coordenadas N 9624654.46m e E 570921.80m; deste, segue confrontando com propriedade particular, com distância 17,09m; até o vértice Pt05, de coordenadas N 9624654.88m e E 570904.72m; deste, segue confrontando com Avenida Gomes de Sousa, com distância: 6,55m; até o vértice Pt00, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de coordenadas, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000.Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Totalizando uma área de 153,88m² (cento e cinquenta e três metros e oitenta e oito centimetros quadrados).

Fica, ainda, garantido, o prazo de 30 dias, facultado o direito de impugnação, cujo ato deve ser formalizado e apresentado no setor de protocolo do Departamento de Regularização Fundiária, com sede na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 279, Bairro: Centro. Itapecuru Mirim-MA. Maurílio André Pereira Alves, Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária e Territorio Municipal. (Mat.7422-1).

Itapecuru Mirim/MA, 02 de março de 2026.

MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES

Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária e Territorio Municipal.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2025. CREDENCIAMENTO Nº 001/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.02.02.0004.
Termo aditivo de supressão ao Contrato nº 014/2025, que versa sobre o fornecimento de combustíveis para os veículos da frota da rede pública municipal de Itapecuru Mirim/MA

EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2025. CREDENCIAMENTO Nº 001/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.02.02.0004. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, e, do outro lado, a Empresa POSTO J. I. LTDA. OBJETO: Termo aditivo de supressão ao Contrato nº 014/2025, que versa sobre o fornecimento de combustíveis para os veículos da frota da rede pública municipal de Itapecuru Mirim/MA, por intermédio das SECRETARIAS DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA; AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA, PRODUÇÃO; INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE; e FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, cujos valores efetivamente pagos relativos ao consumo de combustível terão como base o valor médio do litro constante da tabela da Agência Nacional de Petróleo ANP no período, para o município de São Luís/MA e o valor da bomba à época do fornecimento, conforme Item 3 do Termo de Referência. VALOR: R$ 455.185,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, cento e oitenta e cinco reais). DATA DA ASSINATURA: 06/02/2026. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/21 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 29 - SEC. MUN AGRIC. FAM. ABAST. IND. COM. PES. E PRODUÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0002.2032 - MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. AGRIC.FAM.ABAST.IND.COM.PES. E PRO; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 172.210,00. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 06 - SEC. MUNIC. DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE; PROJETO/ATIVIDADE: 15.122.0002.2014- MANUT.FUNC.SEC.DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 282.975,00. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Luís Fernando Lopes da Silva, Secretário Municipal de Agricultura familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção. Antônio Verde Rodrigues Filho, Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte. p/CONTRATADA: Maria de Jesus Bezerra Costa Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 382/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.10.21.0102. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 082/2025.
Locação de um imóvel destinado ao funcionamento provisório da U.E.B Cônego Albino Campos.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 382/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.10.21.0102. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 082/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através do FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB, e a empresa V VERAS COMERCIO DE AVES LTDA. OBJETO: Locação de um imóvel destinado ao funcionamento provisório da U.E.B Cônego Albino Campos. VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). DATA DA ASSINATURA: 30/12/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. ORÇAM.: UNID. ORÇAM: 0214 FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VAL. MAG-FUNDEB; PROJETO/ATIVIDADE: 12 365 0003 2058 0000 MANUT. DA ED. INFANTIL 30%; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1540- TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Paulo Roberto Roma Buzar Secretário Municipal de Educação; Allyson Ferreira Pereira Secretário Municipal de Administração e Fazenda; P/ LOCADORA: Valclemir de Jesus Veras.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 238/2024. TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.02.02.0037.
Termo aditivo de prazo ao Contrato nº 238/2024, que versa sobre a contratação de empresa para construção do Centro de Formação da Criança e do Adolescente no município de Itapecuru Mirim/MA.

RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 238/2024. TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.02.02.0037. PARTES: Município de Itapecuru Mirim, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a Empresa VASCONCELOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, assinado no dia 06 de fevereiro de 2026, cujo objeto versa sobre o termo aditivo de prazo ao Contrato nº 238/2024, que versa sobre a contratação de empresa para construção do Centro de Formação da Criança e do Adolescente no município de Itapecuru Mirim/MA. Permanecendo inalteradas as demais cláusulas estabelecidas.

ONDE SE LÊ:

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO EXECUÇÃO POR ESCOPO - AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 238/2024. TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.02.02.0037. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a Empresa VASCONCELOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Termo aditivo de prazo ao Contrato nº 238/2024, que versa sobre a contratação de empresa para construção do Centro de Formação da Criança e do Adolescente no município de Itapecuru Mirim/MA. DATA DA ASSINATURA: 06/02/2026. BASE LEGAL: Lei n° 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 0215 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08 122 0002 1075 0000 - CONSTR. AMPL. REFOR. REQ. DE PRÉD. DA ASSIST. SOCIAL. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Gillandia Santos da Silva Arouche,

Secretária Municipal de Assistência Social. Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Manoel Luciano Melo Vasconcelos - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

LEIA-SE:

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO EXECUÇÃO POR ESCOPO - AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 238/2024. TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.02.02.0037. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a Empresa VASCONCELOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Termo aditivo de prazo ao Contrato nº 238/2024, que versa sobre a contratação de empresa para construção do Centro de Formação da Criança e do Adolescente no município de Itapecuru Mirim/MA. DATA DA ASSINATURA: 06/02/2026. BASE LEGAL: Lei n° 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 0215 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08 122 0002 1075 0000 - CONSTR. AMPL. REFOR. REQ. DE PRÉD. DA ASSIST. SOCIAL. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Michele Miriam Duarte Costa, Secretária Municipal de Assistência Social. Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Manoel Luciano Melo Vasconcelos - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO 2º TERMO DE REPACTUAÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 268/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.01.06.0076.
Termo de repactuação ao Contrato nº 268/2023, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de terceirização de mão de obra para atender as necessidades da Prefeitura Municipal

RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO 2º TERMO DE REPACTUAÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 268/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.01.06.0076. PARTES: Município de Itapecuru Mirim, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e do outro lado, a Empresa INSTITUTO MAIS INTEGRAÇÃO SOCIAL IMIS, assinado no dia 12 de janeiro de 2026, cujo objeto versa sobre o termo de repactuação ao Contrato nº 268/2023, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de terceirização de mão de obra para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA. Permanecendo inalteradas as demais cláusulas estabelecidas.

ONDE SE LÊ:

EXTRATO DO 2º TERMO DE REPACTUAÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 268/2023, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.01.06.0076. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, e a Empresa INSTITUTO MAIS INTEGRAÇÃO SOCIAL IMIS. OBJETO: Termo de repactuação ao Contrato nº 268/2023, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de terceirização de mão de obra para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 1.891.097,01 (um milhão, oitocentos e noventa e um, noventa e sete reais e um centavo). DATA DA ASSINATURA: 12/01/2026. BASE LEGAL: Lei n° 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 02 19 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0049 2045 0000 MANUT. E FUNC. DO ENS. FUNDAM.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1500 - RECURSOS NÃO VINC. DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira-Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. P/CONTRATADA: Samuel Costa BezerraRepresentante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

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EXTRATO DO 2º TERMO DE REPACTUAÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 268/2023, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.01.06.0076. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, e a Empresa INSTITUTO MAIS INTEGRAÇÃO SOCIAL IMIS. OBJETO: Termo de repactuação ao Contrato nº 268/2023, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de terceirização de mão de obra para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 1.891.097,01 (um milhão, oitocentos e noventa e um mil, noventa e sete reais e um centavo). DATA DA ASSINATURA: 12/01/2026. BASE LEGAL: Lei n° 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 02 19 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0049 2045 0000 MANUT. E FUNC. DO ENS. FUNDAM.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1500 - RECURSOS NÃO VINC. DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira-Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. P/CONTRATADA: Samuel Costa Bezerra- Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 062/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 034/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2025.12.18.0024. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 079/2025.
Contratação de empresa especializada no fornecimento de malharia e uniformes em geral, destinados ao atendimento das demandas das secretarias municipais do Município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 062/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 034/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2025.12.18.0024. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 079/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a Empresa LENNY MAGAZINE LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de malharia e uniformes em geral, destinados ao atendimento das demandas das secretarias municipais do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 65.407,60 (Sessenta e cinco mil, quatrocentos e sete reais e sessenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 27/01/2026. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normais aplicáveis a espécie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 02 15 SEC. MUN. DE ASSIST. SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08 122 0002 2.083 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Gillandia Santos da Silva Arouche, Secretária Municipal de Assistência Social. Allyson Ferreira Pereira-Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Alberlene Soeiro Nunes Representante legal. Itapecuru MirimMA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 082/2026. CREDENCIAMENTO Nº 001/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.03.0007.
Fornecimento de combustíveis para os veículos da frota da rede pública municipal de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 082/2026. CREDENCIAMENTO Nº 001/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.03.0007. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, e, do outro lado, a Empresa R A MENDES DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. OBJETO: Fornecimento de combustíveis para os veículos da frota da rede pública municipal de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 455.185,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, cento e oitenta e cinco reais). DATA DA ASSINATURA: 09/02/2026. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/21 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 29 - SEC. MUN AGRIC. FAM. ABAST. IND. COM. PES. E PRODUÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0002.2032 - MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. AGRIC.FAM.ABAST.IND.COM.PES. E PRO; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 172.210,00. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 06 - SEC. MUNIC. DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE; PROJETO/ATIVIDADE: 15.122.0002.2014- MANUT.FUNC.SEC.DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 282.975,00. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Luís Fernando Lopes da Silva, Secretário Municipal de Agricultura familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção. Antônio Verde Rodrigues Filho, Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte. p/CONTRATADA: João Ricardo Correa Mendes Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

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