PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM-MA
CNPJ: 05.648.696/0001-80
LEI N.º 1.507/2021, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE REALIZAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM E A UNIÃO DAS COMUNIDADES NEGRAS RURAIS QUILOMBOLAS DO MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM-MARANHÃO - UNIQUITA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mensalmente, mediante convênio, subvenção social à UNIÃO DAS COMUNIDADES NEGRAS RURAIS QUILOMBOLAS DO MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM, MARANHÃO-UNIQUITA DE ITAPECURU MIRIM, inscrita no CNPJ: 21.690.236/0001-77, entidade beneficente, sem fins lucrativos, com sede à BR-135, KM 89, nesta cidade de Itapecuru Mirim, para fins de:
I - Conceder subvenção social mensalmente dos seguintes itens, limitado ao valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais):
a)Água mineral;
b)Aluguel de Imóvel;
c)Combustível;
d)Gás;
e)Internet;
f)Material de expediente;
g)Material de limpeza;
h)Pagamento do consumo de Água e Energia.
Art. 2º. São obrigações da entidade:
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM-MA
CNPJ 05.648.696/0001-80
I - Coordenar a execução de todas as atividades previstas no Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Igualdade Racial de Itapecuru Mirim, a ser definido em conjunto com a Entidade;
II - Prestar contas dos recursos financeiros recebidos até o dia 20 de cada mês, na forma estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
Art. 3º. Cabe a Procuradoria Geral do Município lavrar o Termo de Convênio autorizado por Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei no presente exercício financeiro onerarão dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário, devendo constar dos orçamentos dos exercícios futuros dotações suficientes para atendê-las.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM-MA, EM 24 DE SETEMBRO DE 2021.
BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO
PREFEITO MUNICIPAL