Diário oficial

NÚMERO: 1150/2026

Volume: 6 - Número: 1150 de 26 de Fevereiro de 2026

26/02/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 26/02/2026 19:18:23 - IP com nº: 192.168.18.153

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SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - PORTARIAS - DESIGNAÇÃO: 013/2026
Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos firmados com empresas especializadas em apresentações artísticas e eventos, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Juventude

PORTARIA N° 013/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos firmados com empresas especializadas em apresentações artísticas e eventos, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, no exercício de 2026, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções de Fiscal e Gestor dos contratos administrativos firmados com empresas especializadas em apresentações artísticas e eventos, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, celebrados pela Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim, no âmbito do Município de Itapecuru-Mirim/MA, no exercício de 2026.

Conforme quadro descritivo abaixo:

FunçãoNomeMatrículaCargoFiscalAbgailAraujoSilva Mendes282993Assessora de GabineteFiscal SubstitutoPaulo Sincler da Costa Amorim281437Superintendente de EsporteGestorSamyra Vitoria Conceição de

Lima283065Assessora de GabineteGestor

SubstitutoGeovana Eduarda Rodrigues

Barbosa281952

Assistente

Art. 2º -Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a)Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b)Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c)Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d)Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e)Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f)Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g)Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h)Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i)Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j)Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos;

k)Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a)Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b)Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada); c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

c)Acompanhar saldo do contrato;

d)Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

e)Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada: 1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação; 2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida. 3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior. g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

f)Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

g)Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

RAFAEL BORGES SILVA MENDES

Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 065/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 023/2025. PROCESSO N.º 2026.02.06.0001. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2025.
Restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 065/2026, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 065/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 023/2025. PROCESSO N.º 2026.02.06.0001. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa P I CARDOSO ARAUJO. Objeto: Restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 065/2026, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 1.893.305,14 (Um milhão, oitocentos e noventa e três mil, trezentos e cinco reais e quatorze centavos). DATA DA ASSINATURA: 24/02/2026. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas da legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 02 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0026.2031 MANUT. DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.552 TRANSF. DE RECURSOS DO FNDE AO PNAE; VALOR: R$ 1.061.024,91. UNIDADE GESTORA: 02 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO ATIVIDADE: 12.365.0026.2038 MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ENSINO INFANTIL (CRECHE); ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.552 TRANSF. DE RECURSOS DO FNDE AO PNAE; VALOR: R$ 123.375,94. UNIDADE GESTORA: 02 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO ATIVIDADE: 12.365.0026.2038 MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ENSINO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA); ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.552 TRANSF. DE RECURSOS DO FNDE AO PNAE; VALOR: R$ 197.101,67.

UNID. GESTORA: 02 19 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0013 2050 - MANUT DO PROG. SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE EJA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.550 TRANSF. DO SALÁRIO EDUCAÇÃO-QSE; VALOR: R$ 64.089,02. UNID. GESTORA: 02 19 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0013 2050 - MANUT DO PROG. SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE - EDUCAÇÃO ESPECIAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.550 TRANSF. DO SALÁRIO EDUCAÇÃO-QSE; VALOR: R$ 43.504,67. UNID. GESTORA: 02 19 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0013 2050 - MANUT DO PROG. SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE - QUILOMBOLA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.550 TRANSF. DO SALÁRIO EDUCAÇÃO-QSE; VALOR: R$ 404.208,93. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. p/CONTRATADA: Pedro Ivo Cardoso Araújo - Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 087/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 026/2025. PROCESSO N.º 2026.01.13.0046. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2025.
Contratação de pessoa jurídica especializada para aquisição de peças e prestação de serviços de refrigeração, a fim de atender a demanda do Município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 087/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 026/2025. PROCESSO N.º 2026.01.13.0046. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através do FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FUNDEB e a Empresa P R DOS SANTOS JUNIOR. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para aquisição de peças e prestação de serviços de refrigeração, a fim de atender a demanda do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 29.820,87 (vinte e nove mil, oitocentos e vinte reais e oitenta e sete centavos). DATA DA ASSINATURA: 05/02/2026. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/21 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 02 14 FUNDEB; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0049 2052 - MANUT. DO ENS. FUND. 30%; ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1541 TRANSF. DO FUNDEB COMPLEM. DA UNIÃO VAAF. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira-Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Paulo Roberto Roma Buzar - Secretário Municipal da de Educação. P/CONTRATADA: Pedro Rodrigues dos Santos Junior - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI Nº 1722/2026.
REAJUSTA O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM – MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1722/2026.

REAJUSTA O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica reajustado o piso salarial dos profissionais do Quadro Efetivo do magistério público municipal da educação básica, compreendidos os titulares do cargo de professor, e concedido reajuste, no importe de 7,50% (sete inteiros e cinquenta centésimos por cento), em conformidade com a tabela salarial constante no anexo I da presente Lei.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir anualmente a remuneração mínima do Profissional do Magistério Público da Educação Básica, adequando-a ao Piso Salarial Nacional do Magistério definido pelo MEC, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamenta a alínea e do inciso III do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Parágrafo único. O Poder Executivo editaraì, anualmente, Decreto dispondo do valor do Piso Salarial Nacional do Magistério Público da Educação Básica, para fins de aplicação do disposto no caput deste artigo

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

GABINENTE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

TABELA DE SALÁRIO REAJUSTADO

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