Diário oficial

NÚMERO: 1144/2026

Volume: 6 - Número: 1144 de 13 de Fevereiro de 2026

13/02/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 13/02/2026 17:47:22 - IP com nº: 192.168.18.153

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GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 268/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.01.07.0019. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023.
Aditivo de prazo ao Contrato nº 268/2023, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de terceirização de mão de obra para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Itapecuru

EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 268/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.01.07.0019. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a empresa INSTITUTO MAIS INTEGRAÇÃO SOCIAL IMIS. OBJETO: Aditivo de prazo ao Contrato nº 268/2023, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de terceirização de mão de obra para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 1.891.097,01 (um milhão, oitocentos e noventa e um mil, noventa e sete reais e um centavo). DATA DA ASSINATURA: 11/02/2026. BASE LEGAL: Lei n° 8.666/1993; Lei n° 10.520/2002, e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 02 19 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0049 2045 0000 MANUT. E FUNC. DO ENS. FUNDAM.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1500 - RECURSOS NÃO VINC. DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira-Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. P/CONTRATADA: Samuel Costa Bezerra- Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 267/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.01.06.0077. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023.
Aditivo de prazo ao Contrato nº 267/2023, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de terceirização de mão de obra para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Itapecuru

EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 267/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.01.06.0077. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através do FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB, e a empresa INSTITUTO MAIS INTEGRAÇÃO SOCIAL IMIS. OBJETO: Aditivo de prazo ao Contrato nº 267/2023, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de terceirização de mão de obra para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 7.723.170,66 (Sete milhões, setecentos e vinte e três mil, cento e setenta reais e sessenta e seis centavos). DATA DA ASSINATURA: 11/02/2026. BASE LEGAL: Lei n° 8.666/1993; Lei n° 10.520/2002, e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 02 14 FUNDEB; PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0049.2052 MANUT. DO ENS. FUND. 30%;VALOR: R$ 3.955.600,59. PROJETO/ATIVIDADE: 12.365.0003.2058.0000 MANUT. DA ED. INFANTIL 30%; VALOR: R$ 3.767.570,07. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1.541 TRANSF. DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAF. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. P/CONTRATADA: Samuel Costa Bezerra - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 068/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 023/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2026.02.10.0005.
Restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 068/2026, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 068/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 023/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2026.02.10.0005. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa PLENUS DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA. Objeto: Restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 068/2026, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 666.068,08 (Seiscentos e sessenta e seis mil, sessenta e oito reais e oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 11/02/2026. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas da legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 0219 SEC MUN. DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0026 2031 - MANUT. ALIMENT. ESC. - ENS. FUND; VALOR: R$ 353.033,60. PROJETO/ATIVIDADE: 12 365 0026 2038 - MANUT. ALIMENT. ESC. - ENS. INFANTIL (CRECHE); VALOR: R$ 47.094,09. PROJETO/ATIVIDADE: 12 366 0026 2039 - MANUT. ALIMENT. ESC. - EJA; VALOR: R$ 27.071,23. PROJETO/ATIVIDADE: 12 367 0026 2040 - MANUT. ALIMENT. ESC. - ED. ESPECIAL; VALOR: R$ 13.083,47. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.552 TRANSF. DE RECURSOS DO FNDE AO PNAE; UNID. GESTORA: 0219 SEC MUN. DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0013 2050 - MANUT DO PROG. QSE PRÉ-ESCOLA; VALOR: R$ 83.954,48. PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0013 2050 - MANUT DO PROG. QSE QUILOMBOLA; VALOR: R$ 141.831,21. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.550 TRANSF. SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. p/CONTRATADA: Darcio André Fernandes Vieira - Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - RETIFICAÇÃO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025. CONCORRÊNCIA SRP N° 003/2023. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.12.09.0038.
Aditivação de prazo e valor ao Contrato nº 002/2025, que versa sobre a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de implantação pavimentação asfáltica e recapeamento asfáltico

RETIFICAÇÃO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025. CONCORRÊNCIA SRP N° 003/2023. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.12.09.0038. PARTES: Município de Itapecuru Mirim, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE, e do outro lado, a Empresa ABG EMPREENDIMENTOS LTDA, assinado no dia 08 de janeiro de 2026, cujo objeto versa sobre a aditivação de prazo e valor ao Contrato nº 002/2025, que versa sobre a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de implantação pavimentação asfáltica e recapeamento asfáltico sobre pavimento existente nas vias urbanas do centro da cidade e demais localidades adjacentes no Município de Itapecuru Mirim/MA. Permanecendo inalteradas as demais cláusulas estabelecidas.

ONDE SE LÊ:

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR JUNTO AO CONTRATO N° 002/2025. CONCORRÊNCIA SRP N° 003/2023. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.12.09.0038. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte e a Empresa ABG EMPREENDIMENTOS LTDA. OBJETO: Aditivação de prazo e valor ao Contrato nº 002/2025, que versa sobre a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de implantação pavimentação asfáltica e recapeamento asfáltico sobre pavimento existente nas vias urbanas do centro da cidade e demais localidades adjacentes no Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 3.473.975,03 (Três milhões, quatrocentos e setenta e três mil, novecentos e setenta e cinco reais e três centavos). DATA DA ASSINATURA: 08/01/2026. BASE LEGAL: Lei n° 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 06 - SEC.MUNIC.DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE.; PROJETO/ATIVIDADE: 15 451 0030 1003 0000 - ABERT. RECUP. CONSERV. PAVIM. DRENA. PROF. RUAS E AV.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; FONTE: 1.706 TRANSF. ESPECIAL DA UNIÃO; FONTE: 1.708 TRANSF. DA UNIÃO, REF. A COMP. FINANC. DE RECURSOS MINERAIS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Antônio Verde Rodrigues Filho, Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte. Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Silas Ferreira Lima - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

LEIA-SE:

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR JUNTO AO CONTRATO N° 002/2025. CONCORRÊNCIA SRP N° 003/2023. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.12.09.0038. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte e a Empresa ABG EMPREENDIMENTOS LTDA. OBJETO: Aditivação de prazo e valor ao Contrato nº 002/2025, que versa sobre a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de implantação pavimentação asfáltica e recapeamento asfáltico sobre pavimento existente nas vias urbanas do centro da cidade e demais localidades adjacentes no Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 17.365.562,01 (Dezessete milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e dois reais e um centavo). DATA DA ASSINATURA: 08/01/2026. BASE LEGAL: Lei n° 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 06 - SEC.MUNIC.DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE.; PROJETO/ATIVIDADE: 15 451 0030 1003 0000 - ABERT. RECUP. CONSERV. PAVIM. DRENA. PROF. RUAS E AV.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; FONTE: 1.706 TRANSF. ESPECIAL DA UNIÃO; FONTE: 1.708 TRANSF. DA UNIÃO, REF. A COMP. FINANC. DE RECURSOS MINERAIS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Antônio Verde Rodrigues Filho, Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte. Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Silas Ferreira Lima - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

Itapecuru Mirim (MA), 13 de janeiro de 2026.

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Antônio Verde Rodrigues Filho

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte

Representante legal da entidade CONTRATANTE

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Allyson Ferreira Pereira

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Representante legal da entidade CONTRATANTE

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - RETIFICAÇÃO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2025. CONCORRÊNCIA N° 002/2023. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.12.09.0037.
Aditivação de prazo e valor ao Contrato nº 001/2025, que versa sobre a contratação de empresa especializada em manutenção e adaptação das estradas vicinais no Município de Itapecuru Mirim/MA.

RETIFICAÇÃO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2025. CONCORRÊNCIA N° 002/2023. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.12.09.0037. PARTES: Município de Itapecuru Mirim, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE, e do outro lado, a Empresa G P CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, assinado no dia 08 de janeiro de 2026, cujo objeto versa sobre a aditivação de prazo e valor ao Contrato nº 001/2025, que versa sobre a contratação de empresa especializada em manutenção e adaptação das estradas vicinais no Município de Itapecuru Mirim/MA. Permanecendo inalteradas as demais cláusulas estabelecidas.

ONDE SE LÊ:

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR JUNTO AO CONTRATO N° 001/2025. CONCORRÊNCIA N° 002/2023. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.12.09.0037. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte e a Empresa G P CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. OBJETO: Aditivação de prazo e valor ao Contrato nº 001/2025, que versa sobre a contratação de empresa especializada em manutenção e adaptação das estradas vicinais no Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 2.787.892,02 (Dois milhões, setecentos e oitenta e sete mil, oitocentos e noventa e dois reais e dois centavos). DATA DA ASSINATURA: 08/01/2026. BASE LEGAL: Lei n° 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 06 - SEC.MUNIC.DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE.; PROJETO/ATIVIDADE: 26 782 0042 1012 - CONSTR. AMPL. RECUP. ESTRA. VICI. PONT. BUER. DRENA.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; FONTE DE RECURSO: 1.706 TRANSF. ESPECIAL DA UNIÃO; FONTE DE RECURSO: 1.708 TRANSF. DA UNIÃO, REF. A COMP. FINANC. DE RECURSOS MINERAIS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Antônio Verde Rodrigues Filho, Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte. Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Luís Gustavo Paiva Dias- Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

LEIA-SE:

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR JUNTO AO CONTRATO N° 001/2025. CONCORRÊNCIA N° 002/2023. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.12.09.0037. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte e a Empresa G P CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. OBJETO: Aditivação de prazo e valor ao Contrato nº 001/2025, que versa sobre a contratação de empresa especializada em manutenção e adaptação das estradas vicinais no Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 13.953.723,25 (Treze milhões, novecentos e cinquenta e três mil, setecentos e vinte e três reais e vinte e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 08/01/2026. BASE LEGAL: Lei n° 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 06 - SEC.MUNIC.DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE.; PROJETO/ATIVIDADE: 26 782 0042 1012 - CONSTR. AMPL. RECUP. ESTRA. VICI. PONT. BUER. DRENA.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; FONTE DE RECURSO: 1.706 TRANSF. ESPECIAL DA UNIÃO; FONTE DE RECURSO: 1.708 TRANSF. DA UNIÃO, REF. A COMP. FINANC. DE RECURSOS MINERAIS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Antônio Verde Rodrigues Filho, Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte. Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Luís Gustavo Paiva Dias- Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

Itapecuru Mirim (MA), 13 de janeiro de 2026.

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Antônio Verde Rodrigues Filho

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte

Representante legal da entidade CONTRATANTE

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Allyson Ferreira Pereira

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Representante legal da entidade CONTRATANTE

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO Nº 01, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre o cadastramento e atuação de catadores em geral e cooperativas de reciclagem durante as festividades do Carnaval 2026 no Município de Itapecuru Mirim e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre o cadastramento e atuação de catadores em geral e cooperativas de reciclagem durante as festividades do Carnaval 2026 no Município de Itapecuru Mirim e dáoutras providências.

A COMISSÃO ORGANIZADORA DO CARNAVAL 2026, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº05, de 26 de janeiro de 2026,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ações sustentáveis durante as festividades carnavalescas;

CONSIDERANDO a importância da atuação dos catadores para a redução do impacto ambiental;

RESOLVE:

Art. 1ºFica instituído o cadastramento obrigatório dos catadores em geral e cooperativas de recicláveis interessados em atuar no Circuito do Carnaval 2026 em Itapecuru Mirim.

Art. 2ºO cadastramento ocorrerájuntoàSecretaria Municipal de Meio Ambiente, devendo os catadores apresentar os seguintes documentos:

I - Documento de identificação pessoal (RG e CPF);

II - Comprovante de residência atualizado;

III - Informações sobre o tipo de material reciclável que pretende recolher;

IV - Declaração de ciência das normas estabelecidas nesta resolução.

Art. 3ºO cadastramento ocorrerájuntoàSecretaria Municipal de Meio Ambiente, devendo as cooperativas apresentar os seguintes documentos:

I - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

II - Cédula de Identidade e CPF do Responsável Legal

III - Lista de Cooperados;

IV - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS;

V - Cópia do Estatuto Social da Cooperativa;

VI - Relatório das atividades realizadas noúltimo ano;

VII - Lista de tipos de resíduos que coletam;

Art. 4ºO cadastramento ocorreráde 02 a 13 de fevereiro de 2026, das 8hàs 12h e 14hàs 17h, na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Parágrafoúnico. Seráemitida credencial específica para acesso e atuação no circuito do Carnaval 2026, sendo OBRIGATÓRIO o uso visível durante o exercício das atividades.

Art. 5ºOs catadores e cooperativas cadastradas poderão atuar exclusivamente na coleta de materiais recicláveis durante as festividades carnavalescas, sendo vedada qualquer atividade comercial não autorizada.

Art. 6ºOs catadores e cooperativas cadastradas deverão utilizar equipamentos de proteção individual (EPIs), tais como luvas, calçados fechados, visando a segurança individual e coletiva.

Parágrafo único: é VEDADE a montagem não autorizada de barracas, tendas ou similares para armazenamento dos materiais recicláveis, sujeitando o infrator às sanções cíveis, administrativas e criminais cabíveis, sem prejuízo da imediata apreensão do equipamento.

Art. 7ºA Comissão Organizadora poderádisponibilizar pontos específicos para entrega e armazenamento temporário dos materiais recicláveis coletados pelos catadores cadastrados.

Art. 8ºO descumprimento das normas previstas nesta resolução acarretaráo imediato descredenciamento do reciclador infrator, com a consequente suspensão de suas atividades no Circuito do Carnaval.

Art. 9ºOs casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Carnaval 2025.

Art. 10ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Itapecuru Mirim/MA, 30 de janeiro de 2026.

Rafael Borges Silva Mendes

Presidente da Comissão Organizadora do Carnaval 2026

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