Diário oficial

NÚMERO: 1138/2026

Volume: 6 - Número: 1138 de 5 de Fevereiro de 2026

05/02/2026 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 05/02/2026 19:56:53 - IP com nº: 192.168.1.7

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SEC. MUN. DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMERCIO, PESCA, PRODUÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA N° 02/2026-SEMAF, DE 08 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos de locação de imóveis, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria, Comércio, Pesca e Produção do Município de Itapecuru Mirim/MA

PORTARIA N° 02/2026-SEMAF, DE 08 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos de locação de imóveis, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria, Comércio, Pesca e Produção do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

O Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da execução dos Contratos Administrativos de Locação de Imóveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comercio, Pesca, Produção da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS de Locação de Imóveis, firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalMaria Estefane Oliveira Lopes282991Superintendente de Industria e ComercioFiscal SubstitutoAdrio Monroe Gonçalves281239Superintendente de AgropecuáriaGestor Ruth Oliveira Amorim 7139Assessor EspecialGestor SubstitutoRosilene Veloso Mendes281229Assessora DAS-3Art. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 2025, data de início da celebração dos contratos de locação de imóveis abrangidos por este ato, e revoga expressamente a Portaria nº 16/2025SEMAF.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

LUIS FERNANDO LOPES DA SILVA

Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento,

Industria, Comércio, Pesca e Produção

SEC. MUN. DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMERCIO, PESCA, PRODUÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA N° 03/2026-SEMAF, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Contrato nº 378/2025 no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria, Comércio, Pesca e Produção do Município de Itapecuru Mirim/MA

PORTARIA N° 03/2026-SEMAF, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Contrato nº 378/2025 no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria, Comércio, Pesca e Produção do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

O Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 378/2025, Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de plantadeira hidráulica de 5 (cinco) linhas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR do Contrato nº 378/2025, firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalAntonio Lopes dos Santos282509Assessor EspecialFiscal SubstitutoAdrio Monroe Gonçalves281239Superintendente de AgropecuáriaGestorRuth Oliveira Amorim 7139Assessora EspecialGestor SubstitutoMaria Estefane Oliveira Lopes282991Superintendente de Indústria e ComércioArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de dezembro de 2025.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

LUIS FERNANDO LOPES DA SILVA

Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento,

Indústria, Comércio, Pesca e Produção

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 115/2026.
NOMEAÇÃO - DÉBORA ANDREA SOUZA

PORTARIA Nº 115/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar DÉBORA ANDREA SOUZA, inscrito(a) com CPF nº ***.688.543-** do Cargo de DIRETORA DE COMUNICAÇÃO com exercício no GABINETE DO PREFEITO do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 05 DE FEVEREIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 116/2026
NOMEAÇÃO - PAULO VICTOR SILVA

PORTARIA Nº 116/2026

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DO GABINETE DO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). PAULO VICTOR SILVA, inscrito(a) com CPF nº ***.382.863-** para exercer o cargo em comissão de DIRETOR DE COMUNICAÇÃO no Gabinete do Prefeito de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 05 DE FEVEREIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - ERRATA - ERRATA DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N° 081/2025
Contratação, por inexigibilidade de licitação, do artista AVINE VINNY para a realização de apresentação musical no dia 15 de fevereiro de 2026, em comemoração às festividades do Carnaval

ERRATA DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N° 081/2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, Edição Nº 1124/2026 de 16 de janeiro de 2026. Objeto: Contratação, por inexigibilidade de licitação, do artista AVINE VINNY para a realização de apresentação musical no dia 15 de fevereiro de 2026, em comemoração às festividades do Carnaval, integrando a programação oficial promovida pelo Município de Itapecuru Mirim, em razão da inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, visando à promoção cultural, ao entretenimento da população e ao fomento do turismo e da economia local durante o período carnavalesco. Corrige-se as condições de contratação.

ONDE SE LÊ:

(...)

3. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

3.1. O valor total da contratação será de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSVALORCachêR$ 215.000,00LogísticaR$ 9.000,00Produção artisticaR$ 26.000,00TOTALR$ 250.000,003.2. A contratada deverá cumprir integralmente as obrigações previstas no contrato, garantindo a realização do espetáculo conforme pactuado.

(...)

LEIA-SE:

(...)

3. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

3.1. O valor total da contratação será de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSVALORCachêR$ 225.000,00LogísticaR$ 9.000,00Produção artísticaR$ 26.000,00TOTALR$ 260.000,003.2. A contratada deverá cumprir integralmente as obrigações previstas no contrato, garantindo a realização do espetáculo conforme pactuado.

(...)

Permanecendo inalterado os demais termos publicados.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.01.05.0009. DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2022.
4º Termo aditivo de prazo ao Contrato nº 002/2022, que versa sobre a contratação de Serviços de Locação de Software de Registro e acompanhamento de Tramitação de processos internos de interesse do município de Itapecuru Mirim - MA

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.01.05.0009. DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2022. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Governo e a empresa ASSESI BRASIL LTDA. OBJETO: 4º Termo aditivo de prazo ao Contrato nº 002/2022, que versa sobre a contratação de Serviços de Locação de Software de Registro e acompanhamento de Tramitação de processos internos de interesse do município de Itapecuru Mirim - MA. VALOR: R$ 17.400,00(dezessete mil e quatrocentos reais). DATA DA ASSINATURA: 02/02/2026. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0202 - SECRETARIA DE GOVERNO; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2002 0000 - MANUT. E FUNC. SEC. MUN. GOV.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1.500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: José Luiz Maranhão Chaves Júnior - Secretário Municipal de Governo. Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Armando Amaro Fragoso da Silva Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 268/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2025.11.26.0011. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 026/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2025.
Aditivação do contrato nº 268/2025 cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada para aquisição de peças e prestação de serviços de refrigeração, afim de atender à demanda do município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 268/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2025.11.26.0011. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 026/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, e a Empresa S R DE SOUSA LOPES LTDA. OBJETO: Aditivação do contrato nº 268/2025 cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada para aquisição de peças e prestação de serviços de refrigeração, afim de atender à demanda do município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 22.678,00 (vinte e dois mil, seiscentos e setenta e oito reais). DATA DA ASSINATURA: 28/11/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/21 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 0219 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0049 2045 MANUT. E FUNC. DO ENSINO FUNDAMENTAL - MDE. ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Paulo Roberto Roma Buzar - Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Silvia Roberta De Sousa Lopes Representante Legal. Itapecuru Mirim/MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DE QUINTO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2025. CREDENCIAMENTO Nº 001/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.12.23.0016.
5º Termo aditivo de prazo ao Contrato nº 014/2025, que versa sobre o fornecimento de combustíveis para os veículos da frota da rede pública municipal de Itapecuru Mirim/MA

EXTRATO DE QUINTO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2025. CREDENCIAMENTO Nº 001/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.12.23.0016. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, e, do outro lado, a Empresa POSTO J. I. LTDA. OBJETO: 5º Termo aditivo de prazo ao Contrato nº 014/2025, que versa sobre o fornecimento de combustíveis para os veículos da frota da rede pública municipal de Itapecuru Mirim/MA, por intermédio das SECRETARIAS DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA; AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA, PRODUÇÃO; INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE; e FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, cujos valores efetivamente pagos relativos ao consumo de combustível terão como base o valor médio do litro constante da tabela da Agência Nacional de Petróleo ANP no período, para o município de São Luís/MA e o valor da bomba à época do fornecimento, conforme Item 3 do Termo de Referência. VALOR: R$ 4.554.025,00 (quatro milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, vinte e cinco reais). DATA DA ASSINATURA: 04/02/2026. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/21 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 29 - SEC. MUN AGRIC. FAM. ABAST. IND. COM. PES. E PRODUÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0002.2032 - MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. AGRIC.FAM.ABAST.IND.COM.PES. E PRO; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 964.250,00. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 06 - SEC. MUNIC. DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE; PROJETO/ATIVIDADE: 15.122.0002.2014- MANUT.FUNC.SEC.DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 1.887.675,00. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 33 SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA; PROJETO/ATIVIDADE: 04 121 0061 2153 0000 MANUT. E FUNC. DA SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 1.596.900,00. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0223 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE; PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0057.2123 - MANUT. DO FUNDO MUN. DE MEIO AMBIENTE; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 105.200,00. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Luís Fernando Lopes da Silva, Secretário Municipal de Agricultura familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção. Antônio Verde Rodrigues Filho, Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte. Cleomar Rodrigues Dos Santos Lopes, Secretário Municipal de Meio Ambiente. p/CONTRATADA: Maria de Jesus Bezerra Costa Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 140/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.01.07.0020. INEXIGIBILIDADE Nº 002/2023.
Contratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços especializados de assessoria, consultoria e gestão tecnológica de projetos pedagógicos de recomposição de aprendizagem, com disponibilização de materiais didáticos

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 140/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.01.07.0020. INEXIGIBILIDADE Nº 002/2023. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Educação, e a Empresa BOBBY SOLUÇÕES EDUCATIVAS LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços especializados de assessoria, consultoria e gestão tecnológica de projetos pedagógicos de recomposição de aprendizagem, com disponibilização de materiais didáticos personalizados e direcionados aos projetos de plataformas acadêmicas visando atender à demanda da rede municipal de ensino do município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 557.000,00 (quinhentos e cinquenta e sete mil reais). DATA DA ASSINATURA: 21/01/2026. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 0219 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0049 2045 - MANUT. E FUNC. DO ENS. FUNDAM.; NATUREZA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1.500- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 110.025,00. UNIDADE GESTORA: 0219-SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0013 2050 - MANUT DO PROG. QSE; NATUREZA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1.550- TRANSF. DO SALÁRIO EDUCAÇÃO; VALOR: R$ 446.975,00. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Dauro Borges da Cruz - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO N° 067/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.01.21.0058. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2025.
Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de mecânica com fornecimento de peças e acessórios para atender as necessidades do Município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO N° 067/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.01.21.0058. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Saúde e a Empresa J C AUTO CENTER LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de mecânica com fornecimento de peças e acessórios para atender as necessidades do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 980.175,29 (novecentos e oitenta mil, cento e setenta e cinco reais e vinte e nove centavos). DATA DA ASSINATURA: 30/01/2026. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 0213 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 122 0024 2075 0000 MANUT. E FUNC. FMS; NATUREZA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; VALOR: R$ 40.000,00; NATUREZA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; VALOR: R$ 15.525,95; FONTE: 1500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; UNIDADE GESTORA: 0213 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 302 0009 2084 0000 MANUT. DOS SERV. DE ATENÇÃO MAC AMB. E HOSP.; NATUREZA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; VALOR: R$ 290.000,00; NATUREZA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; VALOR: R$ 279.467,10; FONTE: 1500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; FONTE: 1600 TRANSF. SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO; FONTE: 1706 TRANSF. ESPECIAL DA UNIÃO; UNIDADE GESTORA: 0213 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 301 0022 2056 0000 MANUT. DOS SERV. DE ATENÇ. BÁSIC.; NATUREZA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; VALOR: R$ 150.000,00; NATUREZA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; VALOR: R$ 175.019,80; FONTE: 1500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; FONTE: 1600 TRANSF. SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO; FONTE: 1706 TRANSF. ESPECIAL DA UNIÃO; UNIDADE GESTORA: 0213 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 304 0018 2081 - MANUT. DOS SERV. DE VIGILAN. SANIT.; NATUREZA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; VALOR: R$ 20.000,00; NATUREZA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; VALOR: R$ 10.162,44; FONTE: 1500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; FONTE: 1600 TRANSF. SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Josélia Coelho Lima Veras Secretária Municipal de Saúde. Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Julio Cesar Linhares Oliveira Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS - AVISO - AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DESERTA
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2026

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DESERTA

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, através da Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos, torna público que não houve interessados nos itens da Dispensa de Licitação Nº 001/2026, cujas propostas deveriam ser enviadas até o dia 03/02/2026, tendo por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para impressão e veiculação de ações institucionais da Prefeitura Municipal de interesse do município de Itapecuru Mirim/MA, e assim SAGROU-SE DESERTA. Maiores informações podem ser obtidas no horário das 08h às 12h, nos dias normais expediente, na sede da Prefeitura Municipal situada na Rua Senador Benedito Leite, n° 328, Centro, Itapecuru Mirim/MA ou através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br e Portal da Transparência do Municipio, no sítio www.itapecurumirim.ma.gov.br.

Itapecuru Mirim/MA, 05 de fevereiro de 2026.

BRUNO DINIZ COSTA

Secretário Municipal de Licitações, Compras e Contratos

Portaria nº 1825/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS - AVISO - AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026

AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria de Licitações, Compras e Contratos por intermédio do seu secretário, designado pela Portaria nº 1825/2025, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, torna público aos interessados o adiamento do certame para retificação do Edital. A licitação é na modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2026, do tipo menor preço por item, em regime de Fornecimento, tendo por objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos médico-assistenciais e de apoio à área assistencial, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA. A sessão estava prevista para o dia 13 de fevereiro de 2026 está adiada para o dia 25 de fevereiro de 2026, às 9h (nove horas) horário local de Itapecuru Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: https:// www.licitanet.com.br. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br

Itapecuru Mirim/MA, 05 de fevereiro de 2026.

Bruno Diniz Costa

Secretário Municipal de Licitações, Compras e Contratos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - TERMO - TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.12.29.0096 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 078/2025

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.12.29.0096

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 078/2025

(Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021)

O Secretário Municipal de Administração e Fazenda, o Sr. Allyson Ferreira Pereira e o Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, Sr. Rafael Borges Silva Mendes, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento nos dispositivos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, após análise dos autos do Processo Administrativo nº 2025.12.29.0096, que trata da contratação direta por inexigibilidade de licitação, AUTORIZA a contratação da empresa ICZ GRAVAÇÕES, PARTICIPAÇÕES E ENTRETENIMENTO LTDA, inscrito no CNPJ nº 43.915.507/0001-88, representante exclusiva do cantor ZE CANTOR, para apresentação musical no dia 14 de fevereiro de 2026, em comemoração às festividades do Carnaval, integrando a programação oficial promovida pelo Município de Itapecuru Mirim, mediante as seguintes justificativas:

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente contratação direta fundamenta-se no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

2.1. A contratação do cantor Zé Cantor fundamenta-se em sua ampla projeção no cenário musical regional e nacional, especialmente em gêneros que mantêm forte conexão com o público carnavalesco, destacando-se por sua identidade artística singular, repertório consagrado e expressiva aceitação popular.

2.2. Registra-se que a apresentação do referido artista está plenamente compatível com os objetivos da programação oficial do Carnaval do Município de Itapecuru Mirim, contribuindo de maneira relevante para a valorização cultural, o fortalecimento das expressões artísticas e o incentivo ao turismo e à economia local, em razão da significativa atração de público e da consequente movimentação do comércio durante o período festivo.

2.3. A singularidade do espetáculo decorre do seu caráter personalíssimo, o que torna inviável a competição entre artistas distintos para a execução do mesmo objeto, visto que cada artista possui estilo musical, imagem pública, repertório e forma própria de interação com o público, configurando a inviabilidade de competição, conforme disposto no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

2.4. Ademais, a escolha do cantor Zé Cantor observa os princípios da economicidade, da eficiência e do interesse público, considerando a compatibilidade do valor proposto com os preços praticados no mercado em contratações similares, bem como a expectativa de significativo retorno cultural, social e econômico à população local.

2.5. Assim, encontra-se plenamente justificada a contratação do cantor Zé Cantor para a realização de apresentação musical no dia 14 de fevereiro de 2026, durante as festividades carnavalescas, integrando a programação oficial promovida pelo Município de Itapecuru Mirim.

3. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

3.1. O valor total da contratação será de R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais).

DATA DA APRESENTAÇÃOATRASAÇÃODuração ShowValor Show14/02/2026ZE CANTOR1h30 minCACHE ARTISTA R$ 260.000,00VALOR TOTAL R$R$ 260.000,003.2. A contratada deverá cumprir integralmente as obrigações previstas no contrato, garantindo a realização do espetáculo conforme pactuado.

Diante do exposto, AUTORIZO a contratação direta da empresa ICZ GRAVAÇÕES, PARTICIPAÇÕES E ENTRETENIMENTO LTDA, inscrito no CNPJ nº 43.915.507/0001-88, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, determinando a adoção das providências administrativas necessárias para formalização do ajuste.

Itapecuru Mirim, 31 de dezembro de 2025.

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

Rafael Borges Silva Mendes

Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

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