Diário oficial

NÚMERO: 1132/2026

Volume: 6 - Número: 1132 de 28 de Janeiro de 2026

28/01/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 28/01/2026 20:33:33 - IP com nº: 192.168.18.153

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - PORTARIAS - PORTARIA N° 02, DE 02 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de Prestação de serviço no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda do Município de Itapecuru Mirim/MA

PORTARIA N° 02, DE 02 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de Prestação de serviço no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA do Município de

Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora abaixo relacionada, para desempenhar as funções de FISCAL DE CONTRATOS E GESTOR de Prestação de serviço, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim, através da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalCleane da Paixão Marques Teixeira29375Assessor EspecialFiscal SubstitutoFrancisca Gersiana Almeida de Moraes29377Assessor EspecialGestorAndré Luis da SilvaCoordenador de Planejamento

Art. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a)Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b)Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c)Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d)Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA

e)Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f)Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g)Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h)Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i)Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j)Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a)Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b)Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c)Fiscalizar a execução do serviço na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço;

d)Acompanhar saldo do contrato;

e)Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f)Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1.Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2.Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3.Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g)O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h)Manter o controle das ordens de serviços emitidas e cumpridas;

i)Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

ALLYSON FERREIRA PEREIRA

Secretário de Administração e Fazenda

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 04, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
INSTITUI A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVOS SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TEMPORÁRIOS

PORTARIA Nº 04, DE 28 DE JANEIRO DE 2026

INSTITUI A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVOS SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TEMPORÁRIOS

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM-MA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I do art. 55, art. 12, d, Art. 16, VI e da Lei Orgânica do Município, bem como do LEI Nº 01/2026, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.

CONSIDERANDO o art. 1º e 2º DA LEI Nº 01/2026 (A QUAL DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO), DE 16 DE JANEIRO DE 2026.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora do processo seletivo simplificado, que será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

1 Paulo Roberto Roma Buzar (Secretário Municipal de Educação);

2 Leonel Carvalho Amorim de Sousa (Secretário Municipal Adjunto de Educação);

3 - Iselinda Rosa Souza Cutrim (Superintendente da Educação);

4 Natalia Rege Pessoa Rodrigues Lago (Supervisora Educacional);

5 Maria Lauriene dos Santos Matos (Diretora de Infraestrutura da SEMED);

6 Jose Ribamar Martins Lopes (Coordenador de Políticas e Programas Educacionais SEMED)

7 Bruno Vinícius Araújo Caldas (Assessor)

Parágrafo único. A Comissão terá as seguintes atribuições:

I Elaborar e supervisionar o Edital do Processo Seletivo;

II Garantir o cumprimento das etapas previstas;

III Divulgar resultados e resolver impasses;

IV Assegurar transparência e conformidade com as leis citadas.

Art. 2º Nas ausências e impedimentos legais do Presidente da Comissão assumirá os trabalhos o servidor Leonel Carvalho Amorim de Sousa.

Art. 3º Os membros da Comissão atuarão sem prejuízo de suas funções originárias, podendo ser remunerados ou não, conforme dispuser a legislação municipal.

Art. 4º A Comissão terá sua duração vinculada à conclusão do certame.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 110/2026.
EXONERAÇÃO - ANTONIA ALVES

PORTARIA Nº 110/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar ANTONIA ALVES, inscrita sob a matrícula nº 28726 do Cargo de ASSESSORA com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - EDITAL - EDITAL Nº 04/2026
EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E, nº 04/2026-(prazo 30 dias).

EDITAL Nº 04/2026

EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E, nº 04/2026-(prazo 30 dias).

O Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador do RG nº 123*****9-5, inscrito no CPF nº ***.583.***-00, residente e domiciliado a Rua Mariana Luz, nº 255, Bairro: Centro, CEP: 65.485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/MA, em pleno exercício de suas funções, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal, e, art. 28 da Lei 13.465/2017, a quem possa interessar, da instauração de processo administrativo de regularização fundiária na modalidade especifica, tendo como finalidade a obtenção de CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO (CRF), do lote-028, Quadra-016, localizada na Rua Coelho Neto, nº 21-A, Bairro. Centro, configurando como autor(a) GESSICA FREITAS VAZ FERREIRA, brasileira, casada, professora, portadora do CPF ***.538.**3-**, e RG: ***456172008-* SSP/MA, residente e domiciliada na Travessa Chaf Buzar, nº 20, Bairro: Centro, Cep:65.4855-00, municipio de Itapecuru Mirim MA. E possuindo as seguintes caracteristicas, dimensões e confrontações constantes do memorial descritivo. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 9624158.26 m e E 570777. 49m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45, localizado a Rua Coelho Neto, Bairro Centro; deste, segue confrontando com propriedade particular, com distância: 37,00 m; até o vértice Pt1, de coordenadas N 9624137.94 m e E 570808.61 m; deste, segue confrontando com propriedade particular, com distância: 8,72m; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9624133. 54 m e E 570805.48 m; deste, segue confrontando com propriedade particular, com distância: 37,00m; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9624150.71 m e E 570773. 66 m; deste, segue confrontando com Rua Coelho Neto com distância 9,00 m; até o vértice Pt0, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000.Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Totalizando uma área de 341,51m². (trezentos e quarenta e um metros e cinquenta e um centímetros quadrados)

Fica, ainda, garantida, no prazo de 30 dias, facultado o direito de impugnação, cujo ato deve ser formalizado e apresentado no setor de protocolo do Departamento de Regularização Fundiária, com sede na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 279, Bairro: Centro. Itapecuru Mirim-MA. Maurílio André Pereira Alves, Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária Urbana e Territorio Municipal. (Mat.7422-1).

Itapecuru Mirim/MA, 28 de janeiro de 2026.

MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES

Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária e Território Municipal.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024