Diário oficial

NÚMERO: 1131/2026

Volume: 6 - Número: 1131 de 27 de Janeiro de 2026

27/01/2026 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 27/01/2026 19:34:41 - IP com nº: 192.168.18.153

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIAS
PORTARIAS DIRETORES - EXONERAÇÕES E NOMEAÇÕES.

PORTARIA Nº 46/2026.

DISPOÞE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a Professora JOSEFA MARIA FREITAS FERREIRA, inscrito (a) sob a matrícula nº 3575 do Cargo de DIRETORA GERAL da UEB TIA GRACIETE do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 20 de janeiro 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE JANEIRO 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 47/2026.

DISPOÞE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a Professora MARIA DOS MILAGRES MENDES COSTA, inscrito (a) sob a matrícula nº 25890 do Cargo de DIRETORA ADJUNTA da UEB TIA GRACIETE do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 20 de janeiro 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE JANEIRO 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 48/2026.

DISPOÞE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a Professora MEIRILENE DE JESUS DOS SANTOS MARINHO, inscrito (a) sob a matrícula nº 368 do Cargo de DIRETORA ADJUNTA da UEB ELISIA LAUANDE COSTA do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 20 de janeiro 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE JANEIRO 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 49/2026.

DISPOÞE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a Professora MARIA DE FATIMA DA CONCEIÇÃO SIQUEIRA MENDES, inscrito (a) sob a matrícula nº 341 do Cargo de DIRETORA GERAL da UEB EBENEZER do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 20 de janeiro 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE JANEIRO 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 50/2026.

DISPOÞE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar o Professor GERALDO DE MAGELA CALDAS SIQUEIRA, inscrito (a) sob a matrícula nº 3892 do Cargo de DIRETOR GERAL da UEB EUGÊNIO GONÇALVES DE MATOS- TRIZIDELA do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 20 de janeiro 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE JANEIRO 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 51/2026.

DISPOÞE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a Professora RAIMUNDA NONATA COELHO FILHA, inscrito (a) sob a matrícula nº 506 do Cargo de DIRETORA GERAL da UEB GONÇALVES DIAS - CENTRO do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 20 de janeiro 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE JANEIRO 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 52/2026.

DISPOÞE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a Professora MARIA JOSÉ ALVES MARTINS, inscrito (a) sob a matrícula nº 651 do Cargo de DIRETORA ADJUNTA da UEB PROFESSOR JOÃO DA SILVA RODRIGUES do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 20 de janeiro 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE JANEIRO 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 53/2026.

DISPOÞE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a Professora ELIZANGELA MENDES SAMPAIO RODRIGUES, inscrito (a) sob a matrícula nº 1151 do Cargo de DIRETORA GERAL da UEB NOSSA SENHORA APARECIDA do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 20 de janeiro 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE JANEIRO 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 54/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Professora ELIELMA BARBOSA NASCIMENTO, inscrito(a) com CPF nº ***.148.593-** para o Cargo de Diretora Geral da UEB PAROQUIAL SÃO VICENTE DE PAULO do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de acordo com a Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 55/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Professora MARIA DA GLÓRIA DA LUZ SAMPAIO, inscrito(a) com CPF nº ***.867.083-** para o Cargo de Diretora Geral da UEB MILENA ROSA LIMA GUIMARAES do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de acordo com a Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 56/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Professora MARIA DAS DORES DE MELO E SILVA GARCIA, inscrito(a) com CPF nº ***.114.103-** para o Cargo de Diretora Geral da UEB RAIMUNDA GOMES RODRIGUES do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de acordo com a Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 57/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Professora ROSEANE PEREIRA CABRAL, inscrito(a) com CPF nº ***.149.433-** para o Cargo de Diretora Geral da UEB JEFERSON DE OLIVEIRA LAGO do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de acordo com a Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 58/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Professora LUCI MARY MUNIZ DE MORAIS, inscrito(a) com CPF nº ***.039.893-** para o Cargo de Diretora Geral da UEB PEQUENO PRINCIPE do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de acordo com a Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 59/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Professora MARIA ONEIDE MOREIRA DOS SANTOS, inscrito(a) com CPF nº ***.630.763-** para o Cargo de Diretora Geral da UEB ABDALA BUZAR do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de acordo com a Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 60/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Professora ÚRSULA ANDREA CABRAL DE ARAÚJO, inscrito(a) com CPF nº ***.268.473-** para o Cargo de Diretora Geral da UEB PROF JOÃO DA SILVA RODRIGUES do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de acordo com a Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 61/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Professora GIRLENE SANTOS NEVES, inscrito(a) com CPF nº ***.493.063-** para o Cargo de Diretora Geral da UEB ORLANDO MOTA do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de acordo com a Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 62/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Professora MARIA DAS DORES CORREA NOGUEIRA, inscrito(a) com CPF nº ***.830.703-** para o Cargo de Diretora Geral da UEB PROFESSSORA MARIA DAS DORES CARDOSO DA CRUZ do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de acordo com a Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 63/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Professora CLAUDIA REIS ARAÚJO SILVA CARNEIRO, inscrito(a) com CPF nº ***.816.303-** para o Cargo de Diretora Geral da UEB ELISIA LAUAND COSTA do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de acordo com a Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 64/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Professora GARDÊNIA REGINA DE SOUSA SANTOS, inscrito(a) com CPF nº ***.685.633-** para o Cargo de Diretora Geral da UMI ITAPECURU MIRIM do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de acordo com a Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 65/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Professora MARIA DOS SANTOS CORDEIRO, inscrito(a) com CPF nº ***.633.713-** para o Cargo de Diretora Geral da UEB MARIANA LUZ do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de acordo com a Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 66/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Professora ELISABETH SILVA PEREIRA, inscrito(a) com CPF nº ***.268.513-** para o Cargo de Diretora Geral da UEB JOSÉ RODRIGUES SOBRINHO do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de acordo com a Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 67/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Professora MARIA PARAGUAÇU DE SOUSA ARAUJO, inscrito(a) com CPF nº ***.314.603-** para o Cargo de Diretora Geral da UEB TEREZA SANTOS NEVES do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de acordo com a Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 68/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Professora RITA CASSIA DOS SANTOS, inscrito(a) com CPF nº ***.004.563-** para o Cargo de Diretora Geral da UEB TIA GRACIETE do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de acordo com a Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 69/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Professora MARINALVA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO PINTO, inscrito(a) com CPF nº ***.949.173-** para o Cargo de Diretora Geral da UEB GOMES DE SOUSA do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de acordo com a Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 70/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Professora LINDINALVA GOMES DA SILVA, inscrito(a) com CPF nº ***.167.403-** para o Cargo de Diretora Geral da COLEGIO MILITAR TIRADENTES UN XXIII UEB JOSE JORGE GOMES RODRIGUES do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de acordo com a Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 71/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Professora MARIA DOS REMEDIOS BARBOSA PAOZINHO, inscrito(a) com CPF nº ***.083.113-** para o Cargo de Diretora Geral da UEB HILDA LAUAND FONSECA do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de acordo com a Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 72/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Professora WALDYNETH FERREIRA PEDROSA LINHARES, inscrito(a) com CPF nº ***.090.323-** para o Cargo de Diretora Geral da UEB GOVERNADOR JOÃO CASTELO do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de acordo com a Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 73/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Professora LUCIANA DE AGUIAR LOPES FERREIRA, inscrito(a) com CPF nº ***.923.903-** para o Cargo de Diretora Geral da UEB NOSSA SENHORA APARECIDA do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de acordo com a Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 74/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Professora RUBIA GARDENNE DO NASCIMENTO SANTOS, inscrito(a) com CPF nº ***.161.093-** para o Cargo de Diretora Geral da UEB EBENEZER do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de acordo com a Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 75/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Professora MIKAELA COSTA TAVARES, inscrito(a) com CPF nº ***.138.263-** para o Cargo de Diretora Geral da COLEGIO MILITAR 2 DE JULHO UN XVI UEB PROFESSOR RAIMUNDO NONATO FERRAZ do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de acordo com a Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 76/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Professora DIANA MARIA GARCIA DE OLVEIRA, inscrito(a) com CPF nº ***.078.293-** para o Cargo de Diretora Geral da UEB GONÇALVES DIAS do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de acordo com a Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 77/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Professor JEAN CLESEO VIEIRA, inscrito(a) com CPF nº ***.802.843-** para o Cargo de Diretora Geral da UEB EUGENIO GONÇALVES DE MATOS do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de acordo com a Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 78/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Professora LUCINEIDE SPINDOLA PINTO, inscrito(a) com CPF nº ***.071.343-** para o Cargo de Diretora Geral da UEB TIA SANTINHA do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de acordo com a Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 79/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Professora NILZIA LIMA NUNES DE SOUSA, inscrito(a) com CPF nº ***.633.013-** para o Cargo de Diretora Geral da UEB SÃO SEBASTIÃO do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de acordo com a Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 80/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Professor JOSÉ CARLOS DE CARVALHO PIRES, inscrito(a) com CPF nº ***.432.953-** para o Cargo de Diretora Geral da UEB JOSÉ FRANCISCO DE CARVALHO do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de acordo com a Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 81/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Professora RAIMUNDA ALFONSA DA SILVA VIEIRA SALES, inscrito(a) com CPF nº ***.091.813-** para o Cargo de Diretora Geral da UEB JOÃO LISBOA do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de acordo com a Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 82/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Professora IRACELY PEREIRA DA SILVA, inscrito(a) com CPF nº ***.124.973-** para o Cargo de Diretora Geral da UEB JUVENAL NASCIMENTO do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de acordo com a Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 83/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Professora MARIA DE LOURDES RODRIGUES SILVA PEREIRA, inscrito(a) com CPF nº ***.699.823-** para o Cargo de Diretora Geral da UEB MARIA DO ROSÁRIO do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de acordo com a Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 84/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Professora JAILMA PIRES, inscrito(a) com CPF nº ***.411.613-** para o Cargo de Diretora Geral da UEB ELVIRA PIRES do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de acordo com a Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 85/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Professora RAIMUNDA EVANGELISTA DOS ANJOS SENA, inscrito(a) com CPF nº ***.456.203-** para o Cargo de Diretora Geral da UEB CONEGO JOSÉ ALBINO CAMPOS do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de acordo com a Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 86/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Professora MARIA DO ROSÁRIO DE SOUZA GOMES, inscrito(a) com CPF nº ***.347.243-** para o Cargo de Diretora Geral da UEB MARIA JOSÉ DOS SANTOS do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de acordo com a Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 87/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Professora ROSIMEIRE ARAÚJO DOS SANTOS, inscrito(a) com CPF nº ***.074.653-** para o Cargo de Diretora Geral da UEB DR CÉSAR VIANA do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de acordo com a Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 88/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Professora JONATAS COSTA CARVALHO, inscrito(a) com CPF nº ***.779.403-** para o Cargo de Diretora Geral da UEB ANTONIO PAULO DE CARVALHO do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de acordo com a Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 89/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Professora MARIA DE FATIMA MOREIRA COSTA, inscrito(a) com CPF nº ***.480.683-** para o Cargo de Diretora Geral da UEB JOÃO CRUZ do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de acordo com a Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 90/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Professor FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA VIANA, inscrito(a) com CPF nº ***.242.343-** para o Cargo de Diretora Geral da UEB SANTA TEREZINHA do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de acordo com a Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 91/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Professora AURILENE DO BOM PARTO TAVARES LEMOS, inscrito(a) com CPF nº ***.783.267-** para o Cargo de Diretora Geral da UEB ELANO VIANA do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de acordo com a Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 92/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Professora JOSEANE FONSECA SILVA, inscrito(a) com CPF nº ***.364.603-** para o Cargo de Diretora Geral da UEB OLIMPIO PIRES BELFORT do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de acordo com a Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 93/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Professora GILVANA MARIA FRAZÃO LIMA BRITO, inscrito(a) com CPF nº ***.003.283-** para o Cargo de Vice-Diretora da UEB GOMES DE SOUSA do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de acordo com a Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 94/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Professora FRANCISCA DOS SANTOS MENDES, inscrito(a) com CPF nº ***.596.103-** para o Cargo de Vice-Diretora da UEB OSVALDO DIAS VASCONCELOS do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de acordo com a Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 95/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Professora SANDRA REGINA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, inscrito(a) com CPF nº ***.790.533-** para o Cargo de Vice-Diretora da UEB OSVALDO DIAS VASCONCELOS do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de acordo com a Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 96/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Professora MARIA JOSE ABREU DOS SANTOS, inscrito(a) com CPF nº ***.776.493-** para o Cargo de Vice-Diretora da UMI ITAPECURU MIRIM do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de acordo com a Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 97/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Professora MARILUCY SILVA FONSECA, inscrito(a) com CPF nº ***.690.903-** para o Cargo de Vice-Diretora da UEB PAROQUIAL SÃO VICENTE DE PAULO do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de acordo com a Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

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PORTARIA Nº 98/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Professora ANTONIA CLAUDIA DE SOUZA LOBO BORRALHO, inscrito(a) com CPF nº ***.429.553-** para o Cargo de Vice-Diretora da UEB MARIA DAS DORES CARDOSO DA CRUZ do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de acordo com a Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

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PORTARIA Nº 99/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Professora CONCEIÇAO DE MARIA REGO, inscrito(a) com CPF nº ***.778.303-** para o Cargo de Vice-Diretora da UEB GONÇALVES DIAS do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de acordo com a Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 100/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Professora TAMIRES MELO CRUZ, inscrito(a) com CPF nº ***.799.083-** para o Cargo de Vice-Diretora da UEB MARIANA LUZ do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de acordo com a Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 101/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Professora DOMINGAS MARTINS LOPES, inscrito(a) com CPF nº ***.749.493-** para o Cargo de Vice-Diretora da UEB GOVERNADOR JOÃO CASTELO do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de acordo com a Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 102/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Professora ISLANE SOUSA MENDES LOPES, inscrito(a) com CPF nº ***.759.303-** para o Cargo de Vice-Diretora da COLEGIO MILITAR 2 DE JULHO UN XVI UEB PROFESSOR RAIMUNDO NONATO FERRAZ do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de acordo com a Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 103/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Professor ANTONIO CASSIO BEZERRA DE ALENCAR, inscrito(a) com CPF nº ***.970.333-** para o Cargo de Vice-Diretor da COLEGIO MILITAR TIRADENTES UN XXIII UEB JOSE JORGE GOMES RODRIGUES do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de acordo com a Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 104/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Professor CARLOS EDUARDO COSTA MENDES, inscrito(a) com CPF nº ***.199.003-** para o Cargo de Vice-Diretor da UEB PROFESSOR JOÃO DA SILVA RODRIGUES do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de acordo com a Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 105/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Professora RITA MARIA GOMES ARAUJO, inscrito(a) com CPF nº ***.897.863-** para o Cargo de Vice-Diretora da UEB ELISIA LAUAND FONSECA do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de acordo com a Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 106/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Professora ROSALIA VIRGILIA DA COSTA RIBEIRO, inscrito(a) com CPF nº ***.163.203-** para o Cargo de Vice-Diretora da UEB TIA GRACIETE do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de acordo com a Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 107/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Professora MARIA APARECIDA MELO FERREIRA, inscrito(a) com CPF nº ***.239.233-** para o Cargo de Vice-Diretora da UEB ORLANDO MOTA do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de acordo com a Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 108/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Professora MARIA JOSE DA SILVA ALVES, inscrito(a) com CPF nº ***.473.753-** para o Cargo de Vice-Diretora da UEB JOÃO LISBOA do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de acordo com a Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 109/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Professora ANADIENE RODRIGUES SANTOS, inscrito(a) com CPF nº ***.325.443-** para o Cargo de Vice-Diretora da UEB CORONEL JOSÉ FIRMINO GOMES do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de acordo com a Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - EDITAL - EDITAL Nº 03/2026
EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E, nº 2025.12.22.0027-(prazo 30 dias).

EDITAL Nº 03/2026

EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E, nº 2025.12.22.0027-(prazo 30 dias).

O Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador do RG nº 123*****9-5, inscrito no CPF nº ***.583.***-00, residente e domiciliado a Rua Mariana Luz, nº 255, Bairro: Centro, CEP: 65.485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/MA, em pleno exercício de suas funções, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal, e, art. 28 da Lei 13.465/2017, a quem possa interessar, da instauração de processo administrativo de regularização fundiária na modalidade especifica, tendo como finalidade a obtenção de CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO (CRF), do lote-035, Quadra-032, localizada na Rua Mariana Luz, nº 52, Bairro. Centro, configurando como autor(a) Walter Azevedo da Silva, brasileiro, casado, beneficiario, portador do CPF ***.976.**6-**, e RG: ***834102011-*-0 SSP/MA, residente e domiciliado na Rua Mariana Luz, nº 52: Centro, Cep:65.4855-00, municipio de Itapecuru Mirim MA. E possuindo as seguintes caracteristicas, dimensões e confrontações constantes do memorial descritivo. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 9625086.28 m e E 571517.15 m, Datum SIRGAS 1995 com Meridiano Central -45, localizado a Rua Mariana Luz, N° 52. Centro, deste, segue confrontando com Lote 30, com os seguintes azimute plano e distância:134°31'27.28'' e 30.69 m; até o vértice Pt1, de coordenadas N 9625064.76 m e E 571539.03 m; deste, segue confrontando com Rua Mariana Luz , com os seguintes azimute plano e distância:225°13'55.08'' e 8.90 m; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9625058.42 m e E 571532.64 m; deste, segue confrontando com Lote 32, com os seguintes azimute plano e distância:316°14'54.16'' e 30.08 m; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9625080.15 m e E 571511.85 m; deste, segue confrontando com Lote 04, com os seguintes azimute plano e distância:40°52'39.73'' e 8.10 m; até o vértice Pt0, de coordenadas N 9625086.28 m e E 571517.15 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de coordenadas E m e N m, localizada em PPP-IBGE, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 1995. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Totalizando uma área de 259. 50 (duzentos e cinquenta e nove metros e cinquenta centímetros quadrados).

Fica, ainda, garantida, no prazo de 30 dias, facultado o direito de impugnação, cujo ato deve ser formalizado e apresentado no setor de protocolo do Departamento de Regularização Fundiária, com sede na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 279, Bairro: Centro. Itapecuru Mirim-MA. Maurílio André Pereira Alves, Pereira Alves, Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária Urbana e Territorio Municipal. (Mat.7422-1).

Itapecuru Mirim/MA, 27 de janeiro de 2026.

MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES

Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária e Território Municipal.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 359/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.12.10.0038. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA SRP N° 014/2025.
Modificação do Contrato nº 359/2025, por parte da Administração Pública Municipal, visando alterar a CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR e a CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. DATA DA ASSINATURA: 05/01/2026.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 359/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.12.10.0038. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA SRP N° 014/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE e a empresa MORIAH TERRAPLANAGEM CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA. OBJETO: Modificação do Contrato nº 359/2025, por parte da Administração Pública Municipal, visando alterar a CLÁUSULA TERCEIRA VALOR e a CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. DATA DA ASSINATURA: 05/01/2026. VALOR: R$ 7.796.355,89 (sete milhões, setecentos e noventa e seis mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 0206 SEC.MUNIC.DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE; PROJETO/ATIVIDADE: 15 451 0030 1003 - ABERT. RECUP. CONSERV. PAVIM. DRENA. PROF. RUAS E AV.; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; FONTE: 1.705 - TRANSF.DA UNIÃO COM RECURSOS MINERAIS / ROYALTIES; FONTE: 1.706 - TRANSF. ESPECIAL DA UNIÃO. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas da legislação aplicável. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Antônio Verde Rodrigues Filho, Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte. p/CONTRATADA: Bruno Cavalcante Britto Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 015/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.11.17.0030, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2022.
5º Termo aditivo de prazo ao Contrato nº 015/2023, que versa sobre a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviço de locação de veículos (vans, ônibus, micro-ônibus e outros) para transporte de estudantes

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 015/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.11.17.0030, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2022. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FUNDEB e a Empresa COOPERATIVA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO, ESCOLAR E TURISMO, LOCAÇÃO DE VEICULOS E MAQUINAS PESADAS DE ITAPECURU MIRIM/MA. OBJETO: 5º Termo aditivo de prazo ao Contrato nº 015/2023, que versa sobre a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviço de locação de veículos (vans, ônibus, micro-ônibus e outros) para transporte de estudantes da rede municipal de ensino a ser realizado em veículo próprio para o transporte coletivo, visando atender à demanda dos alunos matriculados na rede municipal de ensino do município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 2.374.087,94 (dois milhões, trezentos e setenta e quatro mil, oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos). DATA DA ASSINATURA: 23/12/2025. BASE LEGAL: Lei n° 8.666/1993; Lei n° 10.520/2002 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 02 14 FUNDEB; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0049 2052-MANUT. DO ENS. FUND. 30%; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1.541 TRANSF. DO FUNDEB COMPLEM. DA UNIÃO VAAF; VALOR: R$ 1.258.786,69. UNIDADE GESTORA: 02 14 FUNDEB; PROJETO/ATIVIDADE: 12 365 0003 2058 - MANUT. DA ED. INFANTIL 30%; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1.541 TRANSF. DO FUNDEB COMPLEM. DA UNIÃO VAAF; VALOR: R$ 590.887,08. UNIDADE GESTORA: 0219 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0027 2042 - MANUT. DO TRANSP. ESCOLAR; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1.553 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 524.414,18. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Paulo Roberto Roma Buzar - Secretário Municipal de Educação. P/CONTRATADA: Ivonete Campelo - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 061/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 039/2025. PROCESSO N.º 2026.01.09.0015. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2025.
Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de suplementos nutricionais, do tipo dieta enteral e oral, com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 061/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 039/2025. PROCESSO N.º 2026.01.09.0015. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, e a Empresa NUTRIXX SUPLEMENTOS SAO LUIS LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de suplementos nutricionais, do tipo dieta enteral e oral, com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 330.120,00 (trezentos e trinta mil, cento e vinte reais). DATA DA ASSINATURA: 26/01/2026. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. ORÇAM: 0213 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 302 0009 2084 - MANUT. DOS SERV. DE ATENÇÃO MAC AMB. E HOSP.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VALOR: R$ 154.845,00. FONTE: 1600 TRANSF. SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO; VALOR: R$ 175.275,00. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Joselia Coelho Lima Veras, Secretária Municipal de Saúde. P/CONTRATADA: Everaldo Rocha Ramos Representante legal. Itapecuru MirimMA.

GABINETE DO PREFEITO - LEI - ERRATA
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ERRATA

ONDE LÊ-SE:

PROJETO DE LEI Nº 01/2026, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes, que aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, a Secretaria Municipal de Educação poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.

Art. 2º Considera-se necessidade temporária e de excepcional interesse público:

I Assistência a situações de calamidade pública;

II Combate a surtos endêmicos ou emergência em saúde pública;

III Implantação de serviços essenciais e/ou urgentes de interesse público ou demanda decorrente de convênios, projetos e parcerias firmados entre o Município e entes da federação ou outras entidades;

IV Contratação de professor substituto e outros profissionais da educação pública municipal para suprir demandas emergenciais e/ou transitórias decorrentes da expansão das unidades de ensino ou abertura de turmas, projetos específicos e/ou disciplinas experimentais;

V Atender as necessidades administrativas temporárias para assegurar a continuidade dos serviços essenciais em razão de assunção de mandato eletivo, vagas abertas, sem concursados a convocar;

Parágrafo Único As contratações nos termos do artigo anterior, serão feitas exclusivamente por projeto, vedado o aproveitamento dos contratados em qualquer outra área da administração municipal.

Art. 3º A contratação terá duração inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, por igual período, a critério e conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º- O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado de provas ou títulos, sujeito a ampla divulgação, inclusive com a utilização dos meios de comunicação existentes no Município, e obedecendo aos princípios da legalidade, da impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e da isonomia.

'a71º A contratação de pessoal, nos casos de notória especialidade ou capacidade técnica ou científica, será efetivada mediante análise do curriculum vitae e títulos ou conforme previsão editalícia, sendo a seleção efetivada pela Comissão Técnica designada pela Administração Pública Municipal.

'a72º- Prescindirá de processo seletivo a contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, quando restar frustrada a seleção realizada anteriormente, por ausência de interessado ou aprovado.

'a7 3º - A definição de processo seletivo simplificado deverá ser regulamentada, no prazo de até 10 (dez) dias após a publicação desta Lei, atendidos os seguintes pressupostos mínimos de validade:

I - Motivação da necessidade das contratações;

II - Estabelecimento de critérios objetivos de julgamento e avaliação, a serem estabelecidos no edital de convocação;

III - Inexistência de critérios que dificultem a recorribilidade das decisões da comissão de avaliação e julgamento, por parte dos candidatos, bem como pelo controle externo e social;

IV - Vinculação às regras do edital e à classificação final do certame.

'a7 4º - O processo seletivo simplificado terá as suas características regulamentares adequadas às características e aos motivos das contratações, admitida sua natureza sumária apenas para os casos de emergência e urgência.

Art. 5º As contratações serão feitas mediante contrato administrativo de prestação de serviços, por tempo determinado, com observância dos prazos estabelecidos em convênios ou contratos e, nos demais casos, de acordo com a previsão de término dos serviços ou atividades, na forma desta Lei.

Art. 6º Fica criado o quadro de reserva cuja quantidade será de 3 vezes a quantidade das vagas imediatas para os cargos elencados no anexo I desta Lei.

'a7 1º A convocação dos candidatos do quadro de reserva, que servirá exclusivamente para o eventual suprimento de vagas, ficará condicionada à existência de efetiva necessidade do serviço e à disponibilidade orçamentária e financeira, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

'a7 2º Os candidatos do cadastro de reserva que forem convocados poderão ser alocados em unidades escolares ou locais de trabalho diversos daqueles inicialmente informados na inscrição, conforme critério de conveniência e oportunidade, a depender das necessidades da Secretaria Municipal de Educação no momento da convocação.

Art. 7º As contratações e o efetivo exercício somente poderão ser feitas mediante prévia convocação e formalização do contrato assinadas pelo Prefeito Municipal, ou a quem este delegar competência.

Art. 8º É vedada a contratação temporária, nos termos desta Lei, de servidores e empregados públicos da Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, salvo nas hipóteses constitucionalmente permitidas de acumulação de cargos, desde que haja compatibilidade de horários, devidamente comprovada.§1º A contratação temporária de profissionais do magistério que já ocupem cargo público somente será admitida quando observados os limites da Constituição Federal.§2º A infração ao disposto neste artigo acarretará a nulidade do contrato, assegurada a apuração de responsabilidade administrativa, resguardados os valores percebidos de boa-fé pelo contratado, na forma da legislação e da jurisprudência aplicáveis.

Art. 9º A remuneração do pessoal contratado, nos termos desta Lei, será fixada de acordo com a atividade a ser exercida pelo contratado, não podendo, em hipótese nenhuma ser superior à do servidor efetivo que desempenhe função semelhante.

'a71º Não existindo semelhança nos quadros dos efetivos municipais, observar-se-á os valores ou práticas de mercado local.

'a72º A carga horária dos contratados deverá ser de 40 horas semanais e ou 20 horas semanais, com vencimento proporcional, definido em edital, conforme a categoria profissional contratada.

Art.10 O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:

I - Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

II Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

Parágrafo Único A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa dos envolvidos na transgressão.

Art. 11 O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:

I - Pelo término do prazo contratual;

II Por iniciativa do contratado;

III Pela extinção ou conclusão do projeto, definidos pelo contratante nos casos do inciso VI do artigo 2º desta Lei;

IV - Por abandono do contratado, caracterizado pela falta ao serviço por período superior a 30 dias corridos ou 60 (sessenta) dias intercalados;

V Por falta disciplinar cometida pelo contratado;

VI - Por insuficiência de desempenho do contratado.

Art. 12 O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado exclusivamente para fins previdenciários junto ao RGPS e para comprovação de experiência profissional, sendo vedada sua contagem para quaisquer vantagens privativas de servidores efetivos.

Art. 13 A quantidade de cargos obedecerá ao previsto no anexo I da presente Lei.

Parágrafo Único Os cargos existentes no anexo I na presente Lei serão preenchidos de forma temporária durante sua vigência.

Art. 14 A lotação ficará a encargo da administração efetuada pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 15 É vedada a contratação de pessoal com base nesta Lei em cargos para os quais exista pessoal concursado aguardando convocação à posse, desde que o concurso esteja dentro do prazo de validade.

Art. 16- As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias e assegurada a ampla defesa, aplicando-se no que couber as disposições da Lei Municipal nº 1.211/2011 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município);

Art. 17- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis que digam respeito às contratações temporárias.

Plenário Hercilio do Lago Filho do Palacio Antonio Rodrigues Filho, em 23 de janeiro de 2026.

Ronilson Costa Cardoso

Presidente

Jose de Arimateia de Brito

1º Vice Presidente

Daniel Dino Tavares

2º Vice-Presidente

Alberto Pereira

1º Secretário

Hellen Rouse Sousa Moreira

2ª Secretária

ANEXO I

LEVANTAMENTO DO QUANTITATIVO DE CARGOS, ESPECIFICAÇÕES E REMUNERAÇÃO PARA O PROJETO DE LEI SELETIVO 2026 - SEMED.

ORDCARGONÚMERO DE VAGASCARGA HORÁRIAVENCIMENTO BASE01Coordenadores Pedagógicos540 horas Semanais3.000,0002Cuidador de AEE2040 horas Semanais1.621,0003Professor de AEE1020 horas semanais2.433,8804Professor de Libras420 horas semanais2.433,8805Professor de Braile120 horas semanais2.433,8806Interprete de Libras240 horas semanais2.400,0007Tradutor de Braile140 horas semanais2.400,0008Revisor de Braile140 horas semanais2.400,0009Monitor do Transporte Escolar2040 horas semanais1.621,0010Monitor de Atividades Complementares2040 horas semanais1.621,0011Secretário Escolar2040 horas semanais1.621,0012Professor da Educação Infantil6020 horas semanais2.433,8813Professor do Ensino Fundamental Regular 1º ao 5º Ano5020 horas semanais2.433,8814Professordo EnsinoFundamental Multisseriado 1º ao 5º Ano1520 horas semanais2.433,8815Professordo Fundamental 6ºAno/MATEMÁTICA1520 horas semanais2.433,8816Professordo Ensino Fundamental 6º ao 9ºAno/LÍNGUAPORTUGUESA2020 horas semanais2.433,8817Professordo Fundamental 6ºAno/HISTÓRIA1020 horas semanais2.433,8818Professordo Fundamental 6º 17Ano/GEOGRAFIA1020 horas semanais2.433,8819Professordo Fundamental 6ºAno/CIÊNCIAS1020 horas semanais2.433,8820Professordo Fundamental 6ºAno/INGLÊS520 horas semanais2.433,8821Professordo Ensino Fundamental 6º ao 9º Ano / EDUCAÇÃO FÍSICA520 horas semanais2.433,88TOTAL304

LEIA-SE:

LEI Nº 1720/2026.

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, a Secretaria Municipal de Educação poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.

Art. 2º Considera-se necessidade temporária e de excepcional interesse público:

I Assistência a situações de calamidade pública;

II Combate a surtos endêmicos ou emergência em saúde pública;

III Implantação de serviços essenciais e/ou urgentes de interesse público ou demanda decorrente de convênios, projetos e parcerias firmados entre o Município e entes da federação ou outras entidades;

IV Contratação de professor substituto e outros profissionais da educação pública municipal para suprir demandas emergenciais e/ou transitórias decorrentes da expansão das unidades de ensino ou abertura de turmas, projetos específicos e/ou disciplinas experimentais;

V Atender as necessidades administrativas temporárias para assegurar a continuidade dos serviços essenciais em razão de assunção de mandato eletivo, vagas abertas, sem concursados a convocar;

Parágrafo Único As contratações nos termos do artigo anterior, serão feitas exclusivamente por projeto, vedado o aproveitamento dos contratados em qualquer outra área da administração municipal.

Art. 3º A contratação terá duração inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, por igual período, a critério e conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º- O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado de provas ou títulos, sujeito a ampla divulgação, inclusive com a utilização dos meios de comunicação existentes no Município, e obedecendo aos princípios da legalidade, da impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e da isonomia.

§1º A contratação de pessoal, nos casos de notória especialidade ou capacidade técnica ou científica, será efetivada mediante análise do curriculum vitae e títulos ou conforme previsão editalícia, sendo a seleção efetivada pela Comissão Técnica designada pela Administração Pública Municipal.

§2º- Prescindirá de processo seletivo a contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, quando restar frustrada a seleção realizada anteriormente, por ausência de interessado ou aprovado.

§ 3º - A definição de processo seletivo simplificado deverá ser regulamentada, no prazo de até 10 (dez) dias após a publicação desta Lei, atendidos os seguintes pressupostos mínimos de validade:

I - Motivação da necessidade das contratações;

II - Estabelecimento de critérios objetivos de julgamento e avaliação, a serem estabelecidos no edital de convocação;

III - Inexistência de critérios que dificultem a recorribilidade das decisões da comissão de avaliação e julgamento, por parte dos candidatos, bem como pelo controle externo e social;

IV - Vinculação às regras do edital e à classificação final do certame.

§ 4º - O processo seletivo simplificado terá as suas características regulamentares adequadas às características e aos motivos das contratações, admitida sua natureza sumária apenas para os casos de emergência e urgência.

Art. 5º As contratações serão feitas mediante contrato administrativo de prestação de serviços, por tempo determinado, com observância dos prazos estabelecidos em convênios ou contratos e, nos demais casos, de acordo com a previsão de término dos serviços ou atividades, na forma desta Lei.

Art. 6º Fica criado o quadro de reserva cuja quantidade será de 3 vezes a quantidade das vagas imediatas para os cargos elencados no anexo I desta Lei.

'a7 1º A convocação dos candidatos do quadro de reserva, que servirá exclusivamente para o eventual suprimento de vagas, ficará condicionada à existência de efetiva necessidade do serviço e à disponibilidade orçamentária e financeira, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

'a7 2º Os candidatos do cadastro de reserva que forem convocados poderão ser alocados em unidades escolares ou locais de trabalho diversos daqueles inicialmente informados na inscrição, conforme critério de conveniência e oportunidade, a depender das necessidades da Secretaria Municipal de Educação no momento da convocação.

Art. 7º As contratações e o efetivo exercício somente poderão ser feitas mediante prévia convocação e formalização do contrato assinadas pelo Prefeito Municipal, ou a quem este delegar competência.

Art. 8º É vedada a contratação temporária, nos termos desta Lei, de servidores e empregados públicos da Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, salvo nas hipóteses constitucionalmente permitidas de acumulação de cargos, desde que haja compatibilidade de horários, devidamente comprovada.§1º A contratação temporária de profissionais do magistério que já ocupem cargo público somente será admitida quando observados os limites da Constituição Federal.§2º A infração ao disposto neste artigo acarretará a nulidade do contrato, assegurada a apuração de responsabilidade administrativa, resguardados os valores percebidos de boa-fé pelo contratado, na forma da legislação e da jurisprudência aplicáveis.

Art. 9º A remuneração do pessoal contratado, nos termos desta Lei, será fixada de acordo com a atividade a ser exercida pelo contratado, não podendo, em hipótese nenhuma ser superior à do servidor efetivo que desempenhe função semelhante.

§1º Não existindo semelhança nos quadros dos efetivos municipais, observar-se-á os valores ou práticas de mercado local.

§2º A carga horária dos contratados deverá ser de 40 horas semanais e ou 20 horas semanais, com vencimento proporcional, definido em edital, conforme a categoria profissional contratada.

Art.10 O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:

I - Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

II Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

Parágrafo Único A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa dos envolvidos na transgressão.

Art. 11 O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:

I - Pelo término do prazo contratual;

II Por iniciativa do contratado;

III Pela extinção ou conclusão do projeto, definidos pelo contratante nos casos do inciso VI do artigo 2º desta Lei;

IV - Por abandono do contratado, caracterizado pela falta ao serviço por período superior a 30 dias corridos ou 60 (sessenta) dias intercalados;

V Por falta disciplinar cometida pelo contratado;

VI - Por insuficiência de desempenho do contratado.

Art. 12 O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado exclusivamente para fins previdenciários junto ao RGPS e para comprovação de experiência profissional, sendo vedada sua contagem para quaisquer vantagens privativas de servidores efetivos.

Art. 13 A quantidade de cargos obedecerá ao previsto no anexo I da presente Lei.

Parágrafo Único Os cargos existentes no anexo I na presente Lei serão preenchidos de forma temporária durante sua vigência.

Art. 14 A lotação ficará a encargo da administração efetuada pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 15 É vedada a contratação de pessoal com base nesta Lei em cargos para os quais exista pessoal concursado aguardando convocação à posse, desde que o concurso esteja dentro do prazo de validade.

Art. 16- As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias e assegurada a ampla defesa, aplicando-se no que couber as disposições da Lei Municipal nº 1.211/2011 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município);

Art. 17- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis que digam respeito às contratações temporárias.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 27 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito MunicipalANEXO I

LEVANTAMENTO DO QUANTITATIVO DE CARGOS, ESPECIFICAÇÕES E REMUNERAÇÃO PARA O PROJETO DE LEI SELETIVO 2026 - SEMED.

ORDCARGONÚMERO DE VAGASCARGA HORÁRIAVENCIMENTO BASE01Coordenadores Pedagógicos540 horas Semanais3.000,0002Cuidador de AEE2040 horas Semanais1.621,0003Professor de AEE1020 horas semanais2.433,8804Professor de Libras420 horas semanais2.433,8805Professor de Braile120 horas semanais2.433,8806Interprete de Libras240 horas semanais2.400,0007Tradutor de Braile140 horas semanais2.400,0008Revisor de Braile140 horas semanais2.400,0009Monitor do transporte Escolar2040 horas semanais1.621,0010Monitor de Atividades Complementares2040 horas semanais1.621,0011Secretário Escolar2040 horas semanais1.621,0012Professor da Educação

Infantil6020 horas semanais2.433,8813Professor do Ensino

Fundamental Regular 1º ao 5º Ano5020 horas semanais2.433,8814ProfessordoEnsino

Fundamental Multisseriado 1º ao 5º Ano1520 horas semanais2.433,8815Professordo Fundamental6º

Ano/MATEMÁTICA1520 horas semanais2.433,8816Professordo

Ensino Fundamental 6º ao 9º Ano/LÍNGUA PORTUGUESA2020 horas semanais2.433,8817Professordo Fundamental6º

Ano/HISTÓRIA1020 horas semanais2.433,8818Professordo Fundamental6º

17Ano/GEOGRAFIA1020 horas semanais2.433,8819Professordo Fundamental6º

Ano/CIÊNCIAS1020 horas semanais2.433,8820Professordo Fundamental6º

Ano/INGLÊS520 horas semanais2.433,8821Professordo

Ensino Fundamental

6º ao 9º Ano / EDUCAÇÃO FÍSICA520 horas semanais2.433,88TOTAL304

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI COMPLEMENTAR Nº 1721/2026.
ESTABELECE O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS - REFIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1721/2026.

ESTABELECE O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS - REFIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica estabelecido no âmbito do Município de Itapecuru Mirim o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, destinado a promover a regularização dos créditos do Município, decorrentes de débitos de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos municipais, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.

§ 1º A adesão ao REFIS implica na inclusão da totalidade dos débitos do contribuinte para com a Receita Municipal, ou que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores, não integralmente quitados, ainda que cancelados por falta de pagamentos, e se dará mediante termo de declaração espontânea.

§ 2º Não haverá aplicação de multa por infração sobre os débitos ainda não lançados, declarados espontaneamente, por ocasião da adesão.

Art. 2º A apuração e consolidação dos débitos tributários que tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2025, obedecerão aos seguintes critérios:

Parágrafo Único: para pagamento em parcela única em até 90 (noventa dias) corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação desta lei, serão excluídos 100% (cem por cento) dos acréscimos decorrentes de juros, multas e correções;

Art. 3º Para pagamento de forma parcelada, cuja adesão a este REFIS, ocorra em até 90 (noventa dias) corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação desta lei, obedecerão aos seguintes critérios:

I - para pagamento em até 3 (três) parcelas, mensais e sucessivas, os acréscimos decorrentes de juros, multas e correção, incidentes até a data da opção, serão reduzidos em 90% (noventa por cento);

II - para pagamento entre 4 (quatro) e 8 (oito) parcelas, mensais e sucessivas, os acréscimos decorrentes de juros, multas e correções incidentes até a data da opção, serão reduzidos em 80% (oitenta por cento);

III - para pagamento entre 9 (nove) e 14 (quatorze) parcelas, mensais e sucessivas, os acréscimos decorrentes de juros, multas e correções, incidentes até a data da opção, serão reduzidos em 70% (setenta por cento).

IV - para pagamento entre 15 (quinze) e 21 (vinte e um) parcelas, mensais e sucessivas, os acréscimos decorrentes de juros, multas e correções, incidentes até a data da opção, serão reduzidos em 60% (sessenta por cento).

V - para pagamento entre 22 (vinte e dois) e 29 (vinte e nove) parcelas, mensais e sucessivas, os acréscimos decorrentes de juros, multas e correções, incidentes até a data da opção, serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento).

VI - para pagamento entre 30 (trinta) e 36 (trinta e seis) parcelas, mensais e sucessivas, os acréscimos decorrentes de juros, multas e correções, incidentes até a data da opção, serão reduzidos em 40% (quarenta por cento).

Art. 4º Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

Art. 5º O pagamento da primeira parcela será em até 05 (cinco) dias após a data da efetivação do parcelamento.

Art. 6º Sobre a parcela paga em atraso incidirá juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, independentemente da atualização.

Art. 7º A adesão ao REFIS sujeita o contribuinte à aceitação plena de todas as condições estabelecidas nesta Lei Complementar e constitui confissão irrevogável e irretratável da dívida relativa aos débitos tributários nele incluídos.

Parágrafo Único. A adesão ao REFIS sujeita, ainda, o contribuinte:

I - ao pagamento regular das parcelas do débito consolidado;

II - ao fornecimento obrigatório, dentro do prazo, de declarações de interesse do fisco previstas em lei ou regulamento.

Art. 8º A inclusão no REFIS fica condicionada, ainda, ao encerramento comprovado dos feitos, por desistência, expressa e irrevogável das respectivas ações judiciais e das defesas e recursos administrativos, formulados pelo contribuinte, bem assim na renúncia do direito, sobre os mesmos débitos, em que se alicerça a ação judicial ou o pleito administrativo.

Art. 9º O contribuinte será excluído do REFIS, diante da ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

I - inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nesta Lei Complementar

II - prática de qualquer ato ou procedimento tendente a omitir informações, a diminuir ou subtrair receita do contribuinte optante;

III - inadimplência por três parcelas consecutivas ou alternadas, relativamente a qualquer tributo abrangido pelo REFIS.

§ 1º A exclusão do contribuinte do REFIS implicará a exigibilidade imediata da totalidade do débito tributário confessado e não pago, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, e inscrição automática do débito em dívida ativa e consequente cobrança judicial.

Art. 10 As datas e prazos estabelecidos nesta Lei Complementar poderão ser prorrogados por Decreto do Poder Executivo.

Art. 11. O Poder Executivo fixará em regulamento as normas complementares necessárias à execução do REFIS, estabelecido por esta Lei Complementar.

Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 13. Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 27 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

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