Diário oficial

NÚMERO: 1121/2026

Volume: 6 - Número: 1121 de 13 de Janeiro de 2026

13/01/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 13/01/2026 22:54:23 - IP com nº: 192.168.18.6

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SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - EDITAL - CONVOCAÇÃO: EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 001/2026/2025
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS DENTRO DO LIMITE QUANTITATIVO DE VAGAS IMEDIATAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES (GERAL E ADJUNTO) REGIDO PELO EDITAL 003/20
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 001/2026

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS DENTRO DO LIMITE

QUANTITATIVO DE VAGAS IMEDIATAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES (GERAL E ADJUNTO) REGIDO PELO EDITAL

003/2025.

O Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim/MA, no uso de suas atribuições legais, e em respeito às disposições da Lei Federal Nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (nova Lei do FUNDEB), da Lei Municipal nº 1.335, de 09 de junho de 2015 (Plano Municipal de Educação PME), e da Lei Municipal nº 1.435, de 07 de novembro de 2019 (Plano de Carreira Cargos e Salários do Magistério), por intermédio da Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru - Mirim/MA,

RESOLVE:

Art. 1 - Tornar público o presente Edital de convocação 001/2026, referente ao Edital 003/2025 do Processo Seletivo Simplificado para formação de banco de gestores escolares (Geral e Adjunto), destinado aos candidatos relacionados no Anexo I;

Art. 2 Os candidatos relacionados deverão comparecer para a apresentação de documentos no prédio da Diretoria de Ensino, localizado na Rua Senador Benedito Leite, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA (em frente ao prédio da Secretaria Municipal de Educação), no período de 14 de janeiro de 2026, das 8h às 11h30min e das 14h às 17h30min, munidos dos seguintes documentos originais e respectivas cópias simples: a) Documento de Identificação e CPF;

b)Certidão de Nascimento ou Casamento;

c)Comprovante de Residência;

d)01 foto 3x4;

e)Nº do PIS/PASEP;

f)Declaração de não acúmulo de Cargo/Emprego/Função Pública. (Anexo II);

Art. 3 - O candidato que não comparecer no prazo e horários estabelecidos no Art. 2º, ou que não apresentar toda a documentação exigida, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, sendo a convocação direcionada ao candidato classificado na sequência.

Itapecuru Mirim/MA 13 de janeiro de 2026.

Paulo Roberto Roma Buzar

Secretário Municipal de Educação

ANEXO I LISTA DE CONVOCAÇÃO

GESTOR GERAL SEDE ORD NOME 1 ELIELMA BARBOSA NASCIMENTO 2 MARIA DA GLÓRIA DA LUZ SAMPAIO 3 MARIA DAS DORES DE MELO E SILVA GARCIA 4 ELIZANGELA MENDES SAMPAIO RODRIGUES 5 RAIMUNDA NONATA COELHO FILHA 6 ROSEANE PEREIRA CABRAL 7 LUCE MARY MUNIZ DE MORAIS 8 MARIA ONEIDE MOREIRA DOS SANTOS 9 ÚRSULA ANDREA CABRAL DE ARAÚJO 10 GIRLENE SANTOS NEVES 11 MARIA DAS DORES CORREA NOGUEIRA 12 CLAUDIA REIS ARAÚJO SILVA CARNEIRO 13 GARDÊNIA REGINA DE SOUSA SANTOS 14 MARIA DOS SANTOS CORDEIRO DE MELO 15 ELISABETH SILVA PEREIRA 16 MARIA PARAGUAÇU DE SOUSA ARAUJO 17 RITA CASSIA DOS SANTOS 18 MARINALVA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO PINTO 19 LINDINALVA GOMES DA SILVA 20 MARIA DOS REMEDIOS BARBOSA PAOZINHO 21 MARCIMARY DE ARAUJO SAMPAIO PEREIRA 22 WALDYNETH FERREIRA PEDROSA LINHARES 23 LUCIANA DE AGUIAR LOPES FERREIRA 24 RUBIA GARDENNE DO NASCIMENTO SANTOS 25 MIKAELA COSTA TAVARES

GESTOR GERAL CAMPO/QUILOMBOLA ORD NOME 1 NILZIA LIMA NUNES DE SOUSA 2 JOSÉ CARLOS DE CARVALHO PIRES 3 RAIMUNDA ALFONSA DA SILVA VIEIRA SALES 4 FRANCINETE FREITAS MATOS DA SILVA 5 IRACELY PEREIRA DA SILVA 6 MARIA DE LOURDES RODRIGUES SILVA PEREIRA 7 JAILMA PIRES 8 RAIMUNDA EVANGELISTA DOS ANJOS SENA 9 MARIA DO ROSÁRIO DE SOUZA GOMES 10 ROSIMEIRE ARAÚJO DOS SANTOS 11 JONATAS COSTA CARVALHO 12 MARIA DE FATIMA MOREIRA COSTA 13 FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA VIANA 14 AURILENE DO BOM PARTO TAVARES LEMOS

GESTOR ADJUNTO SEDE ORD NOME 1 GILVANA MARIA FRAZÃO LIMA BRITO 2 FRANCISCA DOS SANTOS MENDES 3 SANDRA REGINA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS 4 MARIA JOSE ABREU DOS SANTOS 5 MARILUCY SILVA FONSECA 6 ANTONIA CLAUDIA DE SOUZA LOBO BORRALHO 7 CONCEIÇAO DE MARIA REGO 8 TAMIRES MELO CRUZ 9 DOMINGAS MARTINS LOPES 10 ISLANE SOUSA MENDES LOPES 11 ANTONIO CASSIO BEZERRA DE ALENCAR 12 CARLOS EDUARDO COSTA MENDES 13 RITA MARIA GOMES ARAUJO 14 ROSALIA VIRGILIA DA COSTA RIBEIRO 15 MILENA FERREIRA CABRAL

GESTOR ADJUNTO CAMPO/QUILOMBOLA ORD NOME 1 MARIA APARECIDA MELO FERREIRA 2 MARIA JOSE DA SILVA ALVES 3 ANADIENE RODRIGUES SANTOS

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO PÚBLICA

Nome: Data de nascimento: RG: CPF: Telefone/Whatsapp: Endereço residencial: Bairro: Cidade: Cargo Exercido: E-mail:

Declaro, sob as penas da lei, para fins de inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025, da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim, Maranhão, que:

( ) NÃO acúmulo cargo/emprego/função pública no âmbito do serviço público Federal, Estadual ou Municipal, ou ainda em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, bem como não recebo proventos decorrentes de aposentadoria em cargo ou função pública.

( ) ACÚMULO licitamente (art. 37, inciso XVI da Constituição Federal) cargo/emprego/função pública

Em caso de acúmulo indicar:

a)Instituição onde desempenha atividades: __________________________________________

b)Carga Horária Semanal: _______________________________________________________

c)Se possui regime de dedicação exclusiva. ( ) SIM ( ) NÃO

Estou ciente de que qualquer omissão no que se refere à acumulação de cargo/emprego/função pública constitui presunção de má-fé, razão pela qual ratifico que a presente declaração é verdadeira, haja vista que constitui crime previsto no Código Penal Brasileiro prestar declaração falsa com finalidade criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.

Itapecuru Mirim/MA, _______de ________________________de 2026

__________________________________________

Assinatura do Candidato

SEC. MUN. DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMERCIO, PESCA, PRODUÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026
Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de itens de paisagismo e fruticultura para atender as necessidades do município de Itapecuru Mirim/MA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026

O Município de Itapecuru Mirim/MA, com sede na Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria, Comércio, Pesca e Produção, neste ato representado pelo Sr. Luis Fernando Lopes da Silva, portador do CPF nº 615.108.353-93, nomeado pela Portaria nº 11/2025 de 03 de janeiro de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 048/2025, Processo Administrativo n.º 2025.02.24.0012, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa F. R. MARQUES COMERCIO VAREJISTA E SERVICE LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.840.023/0001-72, com sede na Rua Machado de Assis, n° 208, Sala B, Bairro: Caminho Grande, no Município de Itapecuru Mirim/MA, CEP: 65.485-000, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Fernanda Rodrigues Marques, portador(a) da Cédula de Identidade nº 021714792002-0 SSP/MA e CPF nº 018.576.923-30, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, , e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de itens de paisagismo e fruticultura para atender as necessidades do município de Itapecuru Mirim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 048/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

LOTE IITEMMUDASCOTAUNID.QTD.MARCAVALOR UNIT.VALOR TOTAL1FRUTÍFERA - MUDA DE CUPUAÇU (Theobroma grandiflorum)Muda com 30 a 40 cm de altura. Produzidas com substrato orgânico. Livre de quaisquer pragas e doenças, forma de propagação estaquia, embaladas em sacolas/sacos.EXCLUSIVA ME/EPPUND1000In NatureR$ 24,00R$ 24.000,002FRUTÍFERA - MUDA DE MANGA (Mangifera indica)Muda de com altura variando entre 0,80 cm a 1,20 m com folhas maduras de coloração verde. Livre de quaisquer pragas e doenças. forma de propagação estaquia, embaladas em sacolas/sacos.EXCLUSIVA ME/EPPUND500In NatureR$ 23,00R$ 11.500,003FRUTÍFERA - MUDA DE ABACAXI (Ananas comosus L)Cultivar perola; livres de sinais de goma ou resina; mudas do tipo filhote. Tamanho entre 25 e 45 cm. As mudas devem ter passado pelas etapas de ceva, cura, seleção e tratamento fitossanitário.EXCLUSIVA ME/EPPUND10000In NatureR$ 2,00R$ 20.000,004FRUTÍFERA - MUDA DE ABACAXI (Ananas comosus L)Cultivar Turiaçu; livres de sinais de goma ou resina; mudas do tipo filhote. Tamanho entre 25 e 45 cm. As mudas devem ter passado pelas etapas de ceva, cura, seleção e tratamento fitossanitário.EXCLUSIVA ME/EPPUND20000In NatureR$ 2,00R$ 40.000,005FRUTÍFERA - MUDAS DE GOIABA (Psidium guajava L.)Mudas com tamanho mínimo de 25cm. Produzidas com substrato orgânico, forma de propagação estaquia, livre de isento de pragas e doenças e embalado em sacolas/sacos. Período de formação das mudas no período de 5 a 8 meses.EXCLUSIVA ME/EPPUND500In NatureR$ 20,23R$ 10.115,006FRUTÍFERA - MUDAS DE ACEROLA (Malpighia punicifolia L.)Mudas com tamanho mínimo de 40 cm. Produzidas em substrato orgânico, forma de propagação estaquia, livre de isento de pragas e doenças e embalado em sacolas/sacos.EXCLUSIVA ME/EPPUND2000In NatureR$ 20,40R$ 40.800,00TOTAL DO LOTE IR$ 146.415,00LOTE IIITEMFLORESCOTAUNID.QTD.MARCAVALOR UNIT.VALOR TOTAL7IXORA-" ALFINETE"EXCLUSIVA ME/EPPUND10000In NatureR$ 5,80R$ 58.000,008PORTULACA GRANDIFLORA - "ONZE HORAS"EXCLUSIVA ME/EPPUND10000In NatureR$ 3,00R$ 30.000,009ALLAMANDA CATHARTICA - "ALAMANDA AMARELA"AMPLA DISPUTAUND7500In NatureR$ 11,00R$ 82.500,0010ALLAMANDA CATHARTICA - "ALAMANDA AMARELA"RESERVADA ME/EPPUND2500In NatureR$ 11,00R$ 27.500,0011BOUNGAINVILLEA - "PRIMAVERA"AMPLA DISPUTAUND7500In NatureR$ 58,00R$ 435.000,0012BOUNGAINVILLEA - "PRIMAVERA"RESERVADA ME/EPPUND2500In NatureR$ 58,00R$ 145.000,0013FOLHA DE SANGUE - "IRESINE"EXCLUSIVA ME/EPPUND10000In NatureR$ 3,30R$ 33.000,0014IPÊ ROSAEXCLUSIVA ME/EPPUND1000In NatureR$ 29,50R$ 29.500,0015IPÊ AMARELOEXCLUSIVA ME/EPPUND1000In NatureR$ 29,50R$ 29.500,0016IPÊ ROXOEXCLUSIVA ME/EPPUND1000In NatureR$ 29,50R$ 29.500,0017IPÊ BRANCOEXCLUSIVA ME/EPPUND1000In NatureR$ 37,00R$ 37.000,00TOTAL DO LOTE IIR$ 936.500,00~LOTE IIIITEMGRAMASCOTAUNID.QTD.MARCAVALOR UNIT.VALOR TOTAL18ZOYSIA JAPONICA - GRAMA ESMERALDA EXCLUSIVA ME/EPPM²5000In NatureR$ 14,00R$ 70.000,0019GRAMA BERMUDA TIWAY 419 ( CYNODON DACTYLON X C. TRANSVAALENSISAMPLA DISPUTAM²30000In NatureR$ 14,00R$ 420.000,0020GRAMA BERMUDA TIWAY 419 ( CYNODON DACTYLON X C. TRANSVAALENSISRESERVADA ME/EPPM²10000In NatureR$ 15,50R$ 155.000,00TOTAL DO LOTE IIIR$ 645.000,00TOTAL GLOBALR$ 1.727.915,00

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços, caso haja, consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria e Comércio, Pesca e Produção e os órgãos participantes são a Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 13 de janeiro de 2026.

____________________________

Luis Fernando Lopes da Silva

Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria, Comércio, Pesca e Produção

Orgão Gerenciador

____________________________

Fernanda Rodrigues Marques

F. R. MARQUES COMERCIO VAREJISTA E SERVICE LTDA

Beneficiária

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