Diário oficial

NÚMERO: 1111/2025

Volume: 5 - Número: 1111 de 24 de Dezembro de 2025

24/12/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 24/12/2025 19:20:50 - IP com nº: 192.168.1.7

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - AUTORIZAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 058/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.06.30.0008

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 058/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.06.30.0008

O Município de Itapecuru Mirim, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no art. 74, inciso V, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, torna pública a autorização para contratação direta visando à locação de imóvel destinado ao funcionamento do Setor de Zoonoses para atender as necessidades do município de Itapecuru Mirim/MA.

A presente autorização se justifica pela necessidade de garantir espaço físico adequado para o desenvolvimento das atividades de vigilância, controle e prevenção de zoonoses, possibilitando condições apropriadas para armazenamento de materiais, execução de ações de monitoramento, atendimento às demandas da população e suporte às equipes técnicas responsáveis pelos programas de saúde pública.

1. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

1.1. O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, quando houver inviabilidade de competição, especialmente para locação de imóvel cujas características de instalação e localização tornem necessária sua escolha.

1.2. O processo de contratação direta exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII, da referida lei.

2. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

2.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21.

2.2. Considerando que o processo foi devidamente instruído com documentos que comprovam a necessidade e a adequação da locação do imóvel escolhido, conforme demonstrado em laudo técnico, parecer jurídico e demais peças constantes nos autos.

2.3. Considerando que foram observados os requisitos legais, incluindo a demonstração da compatibilidade do valor locatício com os preços de mercado.

2.4. DECLARAMOS inexigível a realização de procedimento e AUTORIZAMOS a contratação direta, com base na inexigibilidade de licitação, do senhor Cicero Rinaldo Nogueira da Silva inscrito no CPF nº 388.674.004-87, para a locação do imóvel localizado a Rua do Sol, nº 235, Bairro Centro, Itapecuru Mirim/MA, destinado à instalação e funcionamento do Setor de Zoonoses, pelo valor mensal de R$ 1.950,00 (um mil novecentos e cinquenta reais), totalizando R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais) pelo período de 12 (doze) meses.

3. DA RATIFICAÇÃO DO PROCESSO

Tendo em vista o parecer da Procuradoria Geral do Município que consta no presente processo e considerando a justificativa da necessidade de locação de imóvel destinado ao funcionamento do Setor de Zoonoses para atender as necessidades do município de Itapecuru Mirim/MA, com fundamento art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21.

Autorizamos e Ratificamos a contratação observadas as demais cautelas legais. Publique-se a súmula desta ratificação conforme o art. 72, da Lei nº 14.133/2021

Atenciosamente,

Itapecuru Mirim/MA, 07 de agosto de 2025.

JOSELIA COELHO LIMA VERAS

Secretária Municipal de Saúde

ALLYSON FERREIRA PEREIRA

Secretário Municipal de Administração e Receita

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - AUTORIZAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 071/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.09.02.2025

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 071/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.09.02.2025

O Município de Itapecuru Mirim, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no art. 74, inciso V, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, torna pública a autorização para contratação direta visando à locação de imóvel destinado ao funcionamento da Farmácia Básica Municipal e Centro de Abastecimento Farmacêutica - CAF.

A contratação justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos de assistência farmacêutica, essenciais à população, bem como pela inviabilidade de competição, considerando as características do imóvel, tais como localização estratégica, dimensões adequadas, estrutura física compatível com as normas sanitárias vigentes e atendimento às necessidades operacionais da Secretaria Municipal de Saúde.

1. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

1.1. O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, quando houver inviabilidade de competição, especialmente para locação de imóvel cujas características de instalação e localização tornem necessária sua escolha.

1.2. O processo de contratação direta exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII, da referida lei.

2. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

2.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21.

2.2. Considerando que o processo foi devidamente instruído com documentos que comprovam a necessidade e a adequação da locação do imóvel escolhido, conforme demonstrado em laudo técnico, parecer jurídico e demais peças constantes nos autos.

2.3. Considerando que foram observados os requisitos legais, incluindo a demonstração da compatibilidade do valor locatício com os preços de mercado.

2.4. DECLARAMOS inexigível a realização de procedimento e AUTORIZAMOS a contratação direta, com base na inexigibilidade de licitação, do senhor Tufi Mohana Aragão inscrito no CPF nº 063.270.013-00, para a locação do imóvel localizado a Rua Senador Benedito Leite, nº 421, Bairro Centro, Itapecuru Mirim/MA, destinado à instalação e funcionamento da Farmácia Básica Municipal e Centro de Abastecimento Farmacêutica - CAF, pelo valor mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais), totalizando R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) pelo período de 12 (doze) meses.

3. DA RATIFICAÇÃO DO PROCESSO

Tendo em vista o parecer da Procuradoria Geral do Município que consta no presente processo e considerando a justificativa da necessidade de locação de imóvel destinado ao funcionamento da Farmácia Básica Municipal e Centro de Abastecimento Farmacêutica CAF, com fundamento art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21.

Autorizamos e Ratificamos a contratação observadas as demais cautelas legais. Publique-se a súmula desta ratificação conforme o art. 72, da Lei nº 14.133/2021

Atenciosamente,

Itapecuru Mirim/MA, 30 de outubro de 2025.

JOSELIA COELHO LIMA VERAS

Secretária Municipal de Saúde

ALLYSON FERREIRA PEREIRA

Secretário Municipal de Administração e Receita

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