Diário oficial

NÚMERO: 1110/2025

Volume: 5 - Número: 1110 de 23 de Dezembro de 2025

23/12/2025 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 23/12/2025 19:09:38 - IP com nº: 192.168.12.4

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA N° 15/2025, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do contrato administrativo de prestação de Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Materiais Permanentes

PORTARIA N° 15/2025, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do contrato administrativo de prestação de Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Materiais Permanentes para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer E Turismo da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA. Derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DO CONTRATO da empresa ELETRO WENDEL LTDA, CNPJ 10.401.351/0001-68, por meio da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES que visa atender as necessidades da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim através do Contrato administrativo Nº 367/2025, Processo Administrativo Nº 2025.09.09.0027 e Adesão de ata Nº 015/2025 decorrente da ata de registro de preços Nº059/2025, Pregão eletrônico SRP Nº 038/2025 da Prefeitura de Santa Luzia/MA,

Conforme quadro descritivo abaixo:

FunçãoNomeMatrículaCargoFiscal Eyder dos Santos Bento281434Superintendente de CulturaFiscal SubstitutoGeovana Eduarda Rodrigues Barbosa281952AssistenteGestorMaria Catarina Rocha Ribeiro281435AssessoraGestor SubstitutoSamyra Vitoria Conceição de Lima281419Assistente

Art. 2º -Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada); c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada: 1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação; 2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida. 3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior. g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

RAFAEL BORGES SILVA MENDES

Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO Nº 63/2025 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Regulamenta a Lei Municipal nº 1717/2025, que dispõe sobre a concessão, em caráter excepcional, do Abono-FUNDEB aos profissionais da educação básica do Município de Itapecuru-Mirim/MA, referente ao exercício financeiro de 2025

DECRETO Nº 63/2025 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Regulamenta a Lei Municipal nº 1717/2025, que dispõe sobre a concessão, em caráter excepcional, do Abono-FUNDEB aos profissionais da educação básica do Município de Itapecuru-Mirim/MA, referente ao exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º- O presente Decreto regulamenta a concessão, no exercício financeiro de 2025, em caráter excepcional, do Abono-FUNDEB destinado aos profissionais da educação básica da rede pública municipal de Itapecuru-Mirim, conforme autorizado na Lei Municipal nº 1717/2025.

'a7 1º O valor global destinado ao pagamento do Abono-FUNDEB será de R$ 10.500,00 (dez milhões e quinhentos mil reais) considerando os recursos disponíveis na conta municipal do FUNDEB, relativos ao exercício financeiro de 2025.§ 2º O valor global referido no § 1º deste artigo poderá ser acrescido por ato do Chefe do Poder Executivo, caso constatado excesso de arrecadação no exercício de 2025, observado o limite de 70 % (setenta por cento) dos recursos disponíveis na conta municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 2º Poderão receber o Abono-FUNDEB, desde que em efetivo exercício no ano de 2025, todos os profissionais da educação básica definidos no art. 2º da Lei Municipal nº 1717/2025, vinculados à Secretaria Municipal de Educação SEMED.

Parágrafo único. Não farão jus ao abono:

I Estagiários;II servidores afastados sem remuneração;III servidores que não se enquadrem nas funções consideradas profissionais da educação básica nos termos da Lei Federal nº 14.113/2020;

IV- Inativos

Art. 3º Fica concedido o abono, em parcela única, aos servidores que se encontrem no efetivo exercício de suas atividades, seguindo os seguintes critérios sucessivos de rateio:

I inicialmente, será assegurado aos profissionais da educação não docentes e não efetivos o pagamento de valor correspondente à remuneração mensal integral percebida, proporcionalmente ao período de efetivo exercício no exercício financeiro de 2025;

II em seguida, será destinado aos servidores efetivos não docentes o pagamento de valor correspondente à 02(dois) salários mínimos, igualmente proporcional ao número de meses de efetivo exercício no exercício de 2025;

III após a aplicação dos incisos I e II, o saldo remanescente será destinado ao rateio exclusivamente entre os professores efetivos, observados os parâmetros definidos neste artigo;

IV para fins de rateio entre os professores efetivos, adota-se como unidade de cálculo a jornada docente semanal de 25 (vinte e cinco) horas, correspondente a 01 (uma) unidade de rateio;

V aos professores com jornada semanal de 40 (quarenta) horas, será aplicado o fator de proporcionalidade 1,6 (uma unidade e seis décimos), correspondente à razão entre as cargas horárias de 40 (quarenta) horas e 25 (vinte e cinco) horas;

VI o valor individual do Abono-FUNDEB devido aos professores efetivos será apurado com base na unidade de cálculo prevista nos incisos IV e V, e proporcionalizado ao tempo de efetivo exercício, considerando-se o critério de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado no exercício financeiro de 2025.

§ 1º Para fins de apuração do tempo de efetivo exercício, será considerado como mês integral aquele em que o servidor tenha exercido suas funções por período igual ou superior a 15 (quinze) dias.

§ 2º Farão jus ao recebimento do Abono-FUNDEB os profissionais da educação que, embora cedidos a outros órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, permaneçam com vínculo funcional ativo com a Secretaria Municipal de Educação.

§ 3º Não fará jus ao Abono-FUNDEB o profissional da educação que se encontre cedido para órgãos ou entidades estranhos à Administração Pública Municipal, ainda que mantido o vínculo funcional originário.

§ 4º O valor individual do abono não poderá, em nenhuma hipótese, ultrapassar o montante necessário ao cumprimento do percentual mínimo constitucional de 70% (setenta por cento) de aplicação dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais da educação, observado o saldo financeiro disponível no exercício.

§ 5º O Abono-FUNDEB possui caráter excepcional, restrito ao exercício financeiro de 2025, não se incorporando à remuneração, não gerando direito adquirido, vantagem permanente ou expectativa de pagamentos futuros.

Art. 4º O pagamento do Abono-FUNDEB será efetuado até 31 de dezembro de 2025, mediante folha complementar específica elaborada pela SEMED e pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.Art. 5º O valor pago a título de abono não será incorporado à remuneração para quaisquer efeitos, não integrará base de cálculo de vantagens pessoais e não sofrerá incidência de contribuição previdenciária, aplicando-se exclusivamente a incidência do Imposto de Renda Pessoa Física, conforme legislação federal vigente.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, mediante expedição de atos complementares.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM/MA, 23 de Dezembro de 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRAPrefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 264/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2025.11.13.0041, PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 026/2025, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2025.
1º Termo aditivo de valor ao Contrato 264/2025, que versa sobre a contratação de pessoa jurídica especializada para aquisição de peças e prestação de serviços de refrigeração, a fim de atender a demanda do Município de Itapecuru

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 264/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2025.11.13.0041, PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 026/2025, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, por intermédio SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a Empresa B. S TECH REFRIGERAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA. OBJETO: 1º Termo aditivo de valor ao Contrato 264/2025, que versa sobre a contratação de pessoa jurídica especializada para aquisição de peças e prestação de serviços de refrigeração, a fim de atender a demanda do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 8.423,90 (oito mil, quatrocentos e vinte e três reais e noventa centavos). DATA DA ASSINATURA: 22/12/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/21 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA 0219 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0049.2045 MANUT. E FUNC. DO ENSINO FUNDAMENTAL MDE; NATUREZA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VALOR: R$ 2.716,89. UNIDADE GESTORA 0219 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0049.2045 MANUT. E FUNC. DO ENSINO FUNDAMENTAL MDE; NATUREZA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VALOR: R$ 5.707,01. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Antonio Bezerra de Sousa Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 367/2025, ADESÃO Nº 015/2025, DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2025, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 038/2025, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.09.09.0027.
Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais permanentes para atender as demandas das Secretarias da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 367/2025, ADESÃO Nº 015/2025, DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2025, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 038/2025, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.09.09.0027. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO, utilizando recursos do FUNDO DE INVESTIMENTO CULTURAL DO MUNICIPIO e a Empresa ELETRO WENDEL LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais permanentes para atender as demandas das Secretarias da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 150.033,45 (cento e cinquenta mil, trinta e três reais e quarenta e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 23/12/2025. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unid. Gestora: 02 09 FUNDO DE INVESTIMENTO CULTURAL DO MUNICIPIO; Projeto/Atividade: 13.122.0006.2110 MANUT. DO FUNDO DE INVEST. CULT.; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; Fonte: 1500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Rafael Borges Silva Mendes - Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer E Turismo. Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Wendel Ricardo Costa Bezerra Representante legal. Itapecuru MirimMA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS - AVISO - AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2025

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA através da Secretaria de Licitações, Compras e Contratos por intermédio do seu secretário, designado pela Portaria nº 1825/2025, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, comunica aos interessados a SUSPENSÃO da licitação, na modalidade Pregão Eletrônico nº 054/2025, do tipo menor preço por item, em regime de Fornecimento com prestação de serviço associado, tendo por objeto o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para confecção de Material Gráfico, para atender às necessidades das Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim/MA. A realização do certame está agendada para o dia 30 de dezembro de 2025, às 09h (nove horas) horário local de Itapecuru Mirim/MA. O fato se deve a motivos de readequação geral dos parâmetros pela Secretaria demandante. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br.

Itapecuru Mirim/MA, 23 de dezembro de 2025.

Bruno Diniz Costa

Secretário Municipal de Licitações, Compras e Contratos

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS - AVISO - AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2025

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria de Licitações, Compras e Contratos por intermédio do seu secretário, designado pela Portaria nº 1825/2025, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, torna público aos interessados a SUSPENSÃO da licitação, na modalidade Pregão Eletrônico nº 055/2025, do tipo menor preço por item, em regime de Fornecimento, tendo por objeto o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento de material de expediente e limpeza, para atender às necessidades das secretarias municipais de Itapecuru Mirim/MA, com certame agendado para o dia 29 de dezembro de 2025, às 8h30 (oito horas e trinta minutos) horário local de Itapecuru Mirim/MA O fato se deve a motivos de readequação geral dos parâmetros. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br.

Itapecuru Mirim/MA, 23 de dezembro de 2025.

Bruno Diniz Costa

Secretário Municipal de Licitações, Compras e Contratos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - TERMO - TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.11.27.0012 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 074/2025

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.11.27.0012

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 074/2025

(Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021)

O Secretário Municipal de Administração e Fazenda, o Sr. Allyson Ferreira Pereira e o Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, Sr. Rafael Borges Silva Mendes, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento nos dispositivos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, após análise dos autos do Processo Administrativo nº 2025.11.27.0012, que trata da contratação direta por inexigibilidade de licitação, AUTORIZA a contratação da empresa MARCIA A FENOMENAL SHOWS LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.413.698/0001-00, representante exclusiva da Cantora MARCIA FELLIPE (A FENOMENAL), para a realização de show musical no dia 31 de dezembro de 2025, no Município de Itapecuru Mirim/MA, em comemoração às festividades de Réveillon, mediante as seguintes justificativas:

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente contratação direta fundamenta-se no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

2.1. A contratação da cantora MARCIA FELLIPE (A FENOMENAL) mostra-se indispensável para a realização do show musical no dia 31 de dezembro de 2025, no Município de Itapecuru Mirim/MA, tendo em vista tratar-se de artista de notório reconhecimento no cenário musical gospel, com ampla aceitação junto ao público e à crítica especializada, constituindo-se em elemento fundamental para o êxito do evento.

2.2. A empresa MARCIA A FENOMENAL SHOWS LTDA detém a exclusividade na representação da artista, conforme documentação acostada aos autos, inexistindo, portanto, possibilidade de competição entre diferentes fornecedores para a execução do objeto em análise.

2.3. O orçamento apresentado revela-se compatível com os valores praticados no mercado, conforme pesquisa realizada, atendendo aos princípios da economicidade, razoabilidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos.

3. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

3.1. O valor total da contratação será de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais).

ITEMDESCRIÇÃOQUANTVALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL (R$)1Cachê artístico e encargos para contratação do artista musical MARCIA FELLIPE para apresentação musical.1servR$ 200.000,00R$ 200.000,002Translado do artista e banda da cidade de origem para o local da prestação dos serviços.1servR$ 60.000,00R$ 60.000,003Remuneração banda

Percussionista/tecladista/Guitarra, Baixo/bateria1servR$ 170.000,00R$ 170.000,004Diária de alimentação, logística para chegar até a cidade do show. Abastecimento de Camarim / Hospedagem / Backline1servR$ 30.000,00R$ 30.000,005Produção banda \\ acessória, agência1servR$ 40.000,00R$ 40.000,003.2. A contratada deverá cumprir integralmente as obrigações previstas no contrato, garantindo a realização do espetáculo conforme pactuado.

Diante do exposto, AUTORIZO a contratação direta da empresa MARCIA A FENOMENAL SHOWS LTDA, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, determinando a adoção das providências administrativas necessárias para formalização do ajuste.

Itapecuru Mirim, 23 de dezembro de 2025.

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

Rafael Borges Silva Mendes

Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - ADJUDICAÇÃO - ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO

ADJUDICAÇÃO

Após analisarem a Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n° 015/2025, oriunda do processo Administrativo nº 2025.10.07.0025, objetivando a Contratação de pessoa jurídica especializada para a construção de 03 escolas de 01 sala em povoados no município de Itapecuru Mirim/MA. conforme Anexo I do Edital desta Licitação, a Secretaria Municipal de Educação, através do seu secretário, o Sr. Paulo Roberto Roma Buzar; o senhor Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda, Ordenadores de Despesas, conforme Lei Municipal nº 1688/2025, tendo em vista o resultado encaminhado do processo licitatório supracitado, aprovam e adjudicam o objeto acima à empresa: ACCOR EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 25.510.732/0001-52, vencedora, no valor global de R$ 1.887.600,00 (um milhão oitocentos e oitenta e sete mil e seiscentos reais) por ter cotado o Menor Preço Global, segundo critérios de julgamento pré-estabelecidos no instrumento convocatório.

HOMOLOGAÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação, por meio de seu secretário municipal, o Sr. Paulo Roberto Roma Buzar e o senhor Allyson Ferreira Pereira Secretário Municipal de Administração e Fazenda, na condição de Ordenadores de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 1688/2025, e com base nas informações constantes na adjudicação do item licitado, de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolvem HOMOLOGAR o resultado da licitação, do objeto acima especificado a favor da empresa abaixo descrita:

1. ACCOR EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 25.510.732/0001-52, habilitada, no valor global de R$ 1.887.600,00 (um milhão oitocentos e oitenta e sete mil e seiscentos reais).

Dê- se ciência e publique-se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Itapecuru Mirim/ MA, 23 de dezembro de 2025.

Paulo Roberto Roma Buzar

Secretaria Municipal de Educação

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI Nº 1717/2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO-FUNDEB AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, NO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1717/2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO-FUNDEB AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, NO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal concederá, em caráter excepcional, no exercício financeiro de 2025, o Abono-FUNDEB aos profissionais da educação básica vinculados à Secretaria Municipal de Educação SEMED, para fins de cumprimento do disposto no art. 212-A, inciso XI, da Constituição Federal, observadas as regras desta Lei.

Parágrafo único. O valor global destinado ao pagamento do Abono-FUNDEB será estabelecido em decreto do Poder Executivo e não poderá exceder a quantia necessária para integrar o percentual mínimo constitucional aplicado à remuneração dos profissionais da educação de 70% (setenta por cento), conforme recursos disponíveis na conta municipal do FUNDEB no exercício de 2025.

Art. 2º - Poderão receber o abono previsto no art. 1º desta Lei os profissionais da educação básica, desde que em efetivo exercício, nos termos do inciso III do art. 26 da Lei Federal nº 14.113/2020.

'a7 1º Para os fins desta Lei, considera-se efetivo exercício a atuação efetiva no desempenho das funções associadas à sua regular vinculação contratual estatutária, celetista ou temporária com o Município de Itapecuru-Mirim, não sendo descaracterizado por afastamentos legais com ônus para o Município.

'a7 2º Não fará jus ao abono o profissional que se encontre afastado sem remuneração, com vínculo suspenso ou cuja situação funcional não atenda aos critérios legais da Lei nº 14.113/2020, bem como servidores inativos.

Art. 3º - O valor individual do Abono-FUNDEB será calculado proporcionalmente:

I à jornada semanal de trabalho do servidor;

II ao número de matrículas/turnos efetivamente exercidos no ano;

III ao período em que o profissional esteve em efetivo exercício no exercício de 2025.

Parágrafo único O abono será pago proporcionalmente aos meses em que houve efetivo exercício no exercício de 2025.

Art. 4º - O abono instituído por esta Lei:

I Não será incorporado aos vencimentos ou subsídios, para nenhum efeito;

II Não integrará a base de cálculo de qualquer vantagem pecuniária;

III Não sofrerá incidência de contribuição previdenciária.

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, observado o limite dos recursos disponíveis na conta FUNDEB exercício 2025.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI Nº 1718/2025.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DAS RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA, NO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1718/2025.

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DAS RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA, NO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itapecuru Mirim/MA, o Dia Municipal das Religiões de Matriz Africana, a ser celebrado anualmente no dia 23 de Abril.

Art. 2º O objetivo da presente lei é:

I Valorizar e reconhecer as tradições religiosas de matriz africana como patrimônio imaterial do povo itapecuruense;

II Combater o preconceito e a intolerância religiosa;

III Incentivar ações educativas e culturais que promovam o respeito à diversidade religiosa e à história afro-brasileira.

Art. 3º Durante o mês de Abril, o Poder Público poderá apoiar eventos educativos, rodas de conversa, exposições culturais, apresentações artísticas e outras atividades alusivas à data.

Art. 4º A data instituída por esta Lei será considerada feriado, podendo assim ser comemorativa, de inclusão e valorização da diversidade cultural e religiosa.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHAO, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

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