Diário oficial

NÚMERO: 89/2025

Volume: 5 - Número: 89 de 23 de Dezembro de 2025

23/12/2025 Publicações: 3 legislativo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 23/12/2025 17:08:34 - IP com nº: 192.168.12.4

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO LEGISLATIVO Nº 018/2025
Dispõe sobre a Prestação das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, exercício 2022 de responsabilidade do Sr. Benedito de Jesus Nascimento Neto e dá outras providências.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 018/2025

Dispõe sobre a Prestação das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, exercício 2022 de responsabilidade do Sr. Benedito de Jesus Nascimento Neto e dá outras providências.

Art. 1º Fica aprovada, a Prestação de Contas Anual do Município de Itapecuru-Mirim, referente ao exercício 2022, da responsabilidade do Sr. Benedito de Jesus Nascimento Neto, em acordo com o Parecer Prévio PL-TCE nº 250/2024, relativo ao Processo 1503/2023-TCE/MA, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

Art. 2º A Prestação de Contas referida no caput do Art. 1º, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3º, do Art. 31, da Constituição Federal

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Hercilio do Lago Filho do Palacio Antonio Rodrigues Filho, 04 de dezembro de 2025.

Clemilton Brito Mesquita-PRD

Presidente

Edilson Coelho da Luz-PP

Relator

Hellen Rouse Sousa Moreira- Cidadania

Membro

Claudiana Frazão Santos- Republicanos

Membro

Valtenir Moraes Mendes- PL

Membro

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO LEGISLATIVO Nº 019/2025
Dispõe sobre a Prestação das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, exercício 2013 de responsabilidade do Sr. Magno Rogerio Siqueira Amorim e dá outras providências.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 019/2025

Dispõe sobre a Prestação das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA, exercício 2013 de responsabilidade do Sr. Magno Rogerio Siqueira Amorim e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 182/2019, exarado pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão em 16 de outubro de 2019, referente ao Processo nº 3918/2014, que opinou pela aprovação com ressalvas das contas do exercício de 2013;

CONSIDERANDO que compete privativamente à Câmara Municipal o julgamento das contas anuais de governo do Prefeito, cabendo ao parecer prévio do Tribunal de Contas natureza meramente opinativa;

CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal em 2025, que reafirmou ser da Câmara Municipal a palavra final quanto às contas de governo, inclusive para efeitos eleitorais nos termos do art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar nº 64/1990;

CONSIDERANDO que, ao aprovar as contas do exercício de 2013, esta Câmara declara inexistir causa de inelegibilidade em relação ao responsável, nos termos da legislação vigente;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada, sem ressalvas, a Prestação de Contas Anual do Prefeito do Município de Itapecuru-Mirim, Sr. Magno Rogério Siqueira Amorim, relativa ao exercício financeiro de 2013. em desacordo ao Parecer Prévio nº 182/2019 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, que opinou pela aprovação com ressalvas, referente ao Processo nº 3918/2014.

Art. 2º A Prestação de Contas Anual, acompanhada do Parecer Prévio nº 182/2019/TCE-MA, ficará à disposição de qualquer cidadão pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para exame e apreciação, na sede da Câmara Municipal de Itapecuru-Mirim, conforme dispõe o § 3º do art. 31 da Constituição Federal.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Hercilio do Lago Filho do Palacio Antonio Rodrigues Filho, 12 de dezembro de 2025.

Clemilton Brito Mesquita -PRD

Presidente/Relator

Edilson Coelho da Luz- PP

Membro

Claudiana Frazão Santos Republicanos

Membro

Valtenir Moraes Mendes-PL

Membro

Hellen Rouse Sousa Moreira - Cidadania

Membro

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO LEGISLATIVO Nº 032/2025
Dispõe sobre a Prestação das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, exercício 2021, de responsabilidade do Sr. Benedito de Jesus Nascimento Neto e dá outras providências.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 032/2025

Dispõe sobre a Prestação das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, exercício 2021, de responsabilidade do Sr. Benedito de Jesus Nascimento Neto e dá outras providências.

Art. 1º Fica aprovada, sem ressalvas, a Prestação de Contas Anual do Município de Itapecuru-Mirim/MA, referente ao exercício 2021, da responsabilidade do Sr. Benedito de Jesus Nascimento Neto, em desacordo com o Parecer Prévio PL-TCE nº 234/2024, relativo ao Processo 3245/2022-TCE/MA, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

Art. 2º A Prestação de Contas referida no caput do Art. 1º, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3º, do Art. 31, da Constituição Federal

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Hercilio do Lago Filho do Palacio Antonio Rodrigues Filho, 17 de dezembro de 2025.

Clemilton Brito Mesquita-PRD

Presidente

Claudiana Frazão Santos- Republicanos

Relatora

Edilson Coelho da Luz-PP

Membro

Hellen Rouse Sousa Moreira- Cidadania

Membro

Valtenir Moraes Mendes- PL

Membro

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