DISPÕES SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS POR PRAZO DETERMINADO COM OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE PARA TRABALHAREM NO ENFRENTAMENTO DA COVID-19.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei nº 1.146 de 15 de dezembro de 2009.
Considerando a permanência da pandemia do Coronavírus, o surgimento da variante delta em alguns locais do mundo e os números de casos diários no Município.
Considerando a ADI nº 6625, que teve como decisão do Min. Do STF, Ricardo Levandowski, a prorrogação do decreto que venceu dia 31/12/2020, deverá continuar pelo tempo necessário à superação da fase mais crítica da pandemia.
DECRETA:
Art. 1º - Dispõe sobre a PRORROGAÇÃO do contrato por tempo determinado firmado com os profissionais de saúde classificados no Processo Seletivo 001/2021, oriundo da Lei nº 1.490/2021 de 26 de Maio de 2021.
Art. 2º - Os profissionais de saúde terão os contratos prorrogados por 3 meses, conforme disposto no Art.4º da Lei nº 1.490/2021 de 26 de Maio de 2021.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor da data da sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de setembro de 2021.
GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO.
Benedito de Jesus Nascimento Neto
Prefeito Municipal