Diário oficial

NÚMERO: 103/2021

Volume: 1 - Número: 103 de 5 de Outubro de 2021

05/10/2021 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: mariana bandeira de melo silva - CPF: ***.924.775-** em 12/10/2021 19:46:58 - IP com nº: 10.0.0.106

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 076/2021
DISPÕES SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS POR PRAZO DETERMINADO COM OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE PARA TRABALHAREM NO ENFRENTAMENTO DA COVID-19.
DECRETO MUNICIPAL Nº 076/2021

DISPÕES SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS POR PRAZO DETERMINADO COM OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE PARA TRABALHAREM NO ENFRENTAMENTO DA COVID-19.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei nº 1.146 de 15 de dezembro de 2009.

Considerando a permanência da pandemia do Coronavírus, o surgimento da variante delta em alguns locais do mundo e os números de casos diários no Município.

Considerando a ADI nº 6625, que teve como decisão do Min. Do STF, Ricardo Levandowski, a prorrogação do decreto que venceu dia 31/12/2020, deverá continuar pelo tempo necessário à superação da fase mais crítica da pandemia.

DECRETA:

Art. 1º - Dispõe sobre a PRORROGAÇÃO do contrato por tempo determinado firmado com os profissionais de saúde classificados no Processo Seletivo 001/2021, oriundo da Lei nº 1.490/2021 de 26 de Maio de 2021.

Art. 2º - Os profissionais de saúde terão os contratos prorrogados por 3 meses, conforme disposto no Art.4º da Lei nº 1.490/2021 de 26 de Maio de 2021.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor da data da sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de setembro de 2021.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO.

Benedito de Jesus Nascimento Neto

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 077/2021
Declara luto oficial pelo falecimento da senhora Maria das Mercedes Sampaio de Menezes.
DECRETO N.º 077, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.

Declara luto oficial pelo falecimento da senhora Maria das Mercedes Sampaio de Menezes.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

DECRETA:

Art. 1º É declarado luto oficial em todo o Município, pelo período de três dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento da senhora Maria das Mercedes Sampaio de Menezes, popularmente conhecida por Maria Sampaio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 30 DE SETEMBRO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 075/2021
DISPÕES SOBRE A PRORROGAÇÃO DO MANDATO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM DO ESTADO DO MARANHÃO, PARA O BIÊNIO 2019-2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL N.º 075/2021, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.

DISPÕES SOBRE A PRORROGAÇÃO DO MANDATO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM DO ESTADO DO MARANHÃO, PARA O BIÊNIO 2019-2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei nº 1.146 de 15 de dezembro de 2009.

CONSIDERANDO as discussões em curso no âmbito do CMS para adequar a sua composição aos termos da Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde (CNS);

CONSIDERANDO a Resolução nº 004 de 07 de junho de 2021 do Conselho Estadual de Saúde CES/MA;

CONSIDERANDO que a atuação do Conselho Municipal de Saúde é imprescindível para a regular realização das ações e cumprimento aos programas da área de saúde do município.

DECRETA:

Art. 1º - Fica PRORROGADO mandato dos Conselheiros e Suplentes abaixo relacionados que compõe o Conselho Municipal de Saúde do município de Itapecuru Mirim-MA, para o Biênio 2019-2021.

§1º - REPRESENTANTES DO GOVERNO/ PRESTADORES DE SERVIÇO CONVINIADOS COM O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS):

I - Titular: Analita de Jesus Castro Fonseca

Suplente: Igor Vinícius Domingues Vieira

II - Titular: Maria Aparecida da Silva Lemos

Suplente: Joseane Fonseca

III - Titular: Tiago Ramos de Sousa Lages

Suplente: Ivanderlande Cosmo do Nascimento

IV - Titular: Laís Stefane Cardoso de Sousa

Suplente: Lourença Jaciara Braga Lima

'a72º - REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA SAÚDE

I - Titular: José Silvestre dos Santos Ferreira

Suplente: Célia Regina Sales Santana

II - Titular: Roberto Carlos Araújo dos Santos

Suplente: Gentil José dos Santos Costa Filho

III - Titular: Antonio Evandro Bezerra dos Santos

Suplente: Maria Missimar Conceição de Sousa

IV - Titular: Wilna Jamile Correia Silva

Suplente: Iolanda Costa Silva Monteiro

'a73º - REPRESENTANTES DE USUÁRIOS

I - Titular: Rosélia Vieira

Suplente: Raimundo Nonato da Silva Matos

II - Titular: Neilson Oliveira dos Santos

Suplente: João Batista Sousa Pereira

III - Titular: Luís Carlos Oliveira Ferreira

Suplente: Anacleta Pires da Silva

IV - Titular: Maria das Mercês Frazão da Silva

Suplente: Maria do Socorro Araújo Teixeira

V - Titular: João dos Santos Carvalho Pires

Suplente: Luciene Silva Santos

VI - Titular: Maria do Nascimento Santos Sousa

Suplente: Lindalva Ferreira da Silva

VII - Titular: José Carlos Gomes Rodrigues Júnior

Suplente: Cristiana Nascimento dos Anjos Muniz

VIII - Titular: Maria Jadiane Rodrigues Reis

Suplente: Ana Lucia Corrêa

Art. 2º - Os membros do Conselho Municipal da Saúde terão o mandato entre 29 de setembro de 2021 a 17 de novembro de 2021 (correspondente ao Biênio 2019/2021), conforme disposto na Lei nº 1.146 de 15 de dezembro de 2009.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 30 DE SETEMBRO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 0118/2021
EXTRATO DO CONTRATO nº 118/2021. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa COOPERATIVA DE TRANSPORTE E SERVIÇOS EM GERAL- COOPERAG
EXTRATO DO CONTRATO nº 118/2021. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa COOPERATIVA DE TRANSPORTE E SERVIÇOS EM GERAL- COOPERAG. OBJETO: Contratação de Empresa para prestar Serviços de Locação de Máquinas Pesadas e Caminhões no Município de Itapecuru- Mirim/MA. VALOR: R$ 3.184.400,00 (três milhões, cento e oitenta e quatro mil e quatrocentos reais). DATA DE ASSINATURA: 13/08/2021. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/93 e ADESÃO à Ata de Registro de Preço n°004/2021 Processo Administrativo n°118/2021 da Prefeitura de Pirapemas/MA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02- Poder Executivo 05- Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo Paisagismo Transporte e Trânsito 15.122.0004.2014.0000- manutenção da secretaria Municipal de Infraestrutura Urbanismo Paisagismo Transporte e Trânsito 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica, 0.100.001 001- RECURSO ORDINÁRIOS VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes/Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão. p/CONTRATADO: Jeanderson Santos Silva/Representante Legal. Itapecuru Mirim/MA,13 de agosto de 2021.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - ERRATA DE EXTRATO: 108/2021
ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 108/2021, referente à DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 080/2021
ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 108/2021, referente à DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 080/2021, cujo, publicado no Diário Oficial do Município no dia 01/09/2021, objeto Contratação de empresa para prestação de serviços em manutenção de computadores, impressoras próprias e suporte técnico em software para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Itapecuru-Mirim/MA Onde se lê: BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, Decreto Estadual nº 36.203/2020 e Decretos Municipais de Enfrentamento ao novo corona vírus. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02- PODER EXECUTIVO 16- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (........) LEIA-SE: BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02- PODER EXECUTIVO 16- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (.....).tornando inalteradas os demais atos ...

SEC. MUN. DE GOVERNO - EDITAL - RETIFICAÇÃO DE EDITAL: 010/2021
O MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, torna pública ERRATA do Edital nº 010.2021
EDITAL Nº 010/2021

ERRATA Nº 01

O MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, torna pública ERRATA do Edital nº 010.2021, nos termos que seguem:

Alteração I

Onde consta.

Item:

1.4Os cargos de Assistente Social, Motorista e Psicólogo deverão laborar em jornada de 40h (quarenta horas) semanais, enquanto os Professores deverão cumprir o intervalo de 20h (vinte horas);

Leia-se:

1.4Para Motorista e Psicólogo a carga horária é de 40h (quarenta horas) semanais; Professores deverão cumprir 20h (vinte horas); Assistente Social, 30h (trinta horas) por semana, conforme o art. 5o A, lei nº 8.662/93.

Alteração II

Onde consta.

Item:

5.3PROFESSOR

5.3.5Pedagogo Multisseriado - Magistério ou Licenciatura em Pedagogia;

Leia-se:

5.3.5Normalista (Magistério ou Normal Superior) /Pedagogo - Polivalente;

Alteração III

Onde consta.

Item:

9.3.1Os candidatos convocados para a Entrevista que não comparecerem serão desclassificados e havendo empate na Etapa II, serão obedecidos os seguintes critérios de desempate:

A. Maior pontuação na entrevista;

B.Maior pontuação por certificados de proficiência em língua inglesa;

C.Maior tempo de serviço em escola de tempo integral;

D.Maior número de pontos no item Experiência Profissional.

Leia-se:

9.3.1Os candidatos convocados para a Entrevista que não comparecerem serão desclassificados, havendo empate na Etapa II, serão obedecidos os seguintes critérios de desempate:

A.Maior pontuação na entrevista;

B.Maior número de pontos no item Experiência Profissional.

Onde consta:

ANEXO III

ETAPA I

PONTUAÇÃO. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR DE TÍTULOS

HABILITAÇÃO ITEM DISCRIMINAÇÃO QT. MÁX PT. MÁXCARGOCOMPROVANTE DE HABILITAÇÃO 01 Professor Diploma ou Certidão de Licenciatura Plena na área específica para a qual está concorrendo, devidamente registrado pelo órgão competente. Diploma ou Certidão de Superior/bacharel completo, desde que acompanhado de Certificado obtido em Programa de Formação Pedagógica com habilitação na disciplina a qual está concorrendo. 02 20 Psicólogo Diploma de Bacharel em Psicologia, área específica para a qual está concorrendo, devidamente registrado pelo órgão competente; 02 20Assistente SocialDiploma de Bacharel em Psicologia, área específica para a qual está concorrendo, devidamente registrado pelo órgão competente;0220MotoristaDiploma de Ensino Médio e Carteira de Habilitação - Categoria B0220TITULAÇÃODoutorado em área da Educação ou de Formação.Diploma ou Certidão, está dentro do prazo de 01 ano, devidamente registrado pelo órgão competente. Ou · Declaração original de conclusão, devidamente expedida e assinada pela instituição competente e está dentro do prazo de 90 dias 01 20 Mestrado em área da Educação ou Formação.Diploma ou Certidão, está dentro do prazo de 01 ano, devidamente registrado pelo órgão competente. Ou · Declaração original de conclusão, devidamente expedida e assinada pela instituição competente e está dentro do prazo de 90 dias. 01 15 Especialista em área da Educação ou Formação.Diploma ou Certidão, está dentro do prazo de 01 ano, devidamente registrado pelo órgão competente. Ou · Declaração original de conclusão, devidamente expedida e assinada pela instituição competente e está dentro do prazo de 90 dias0110Nota 1- A pontuação dos títulos de Doutor, Mestre ou Especialista não são a cumulativas, o maior título se sobrepõe aos outros de pontuação menor

Alteração IV

ANEXO III

ETAPA I

PONTUAÇÃO. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR DE TÍTULOS

HABILITAÇÃO ITEM DISCRIMINAÇÃOQT. MÁXPT. MÁXCARGOCOMPROVANTE DE HABILITAÇÃO 01 Professor Diploma ou Certidão de Licenciatura Plena na área específica para a qual está concorrendo, devidamente registrado pelo órgão competente. Diploma ou Certidão de Superior/bacharel completo, desde que acompanhado de Certificado obtido em Programa de Formação Pedagógica com habilitação na disciplina a qual está concorrendo. 01 10 Psicólogo Diploma de Bacharel em Psicologia, área específica para a qual está concorrendo, devidamente registrado pelo órgão competente; 01 10Assistente SocialDiploma de Bacharel em Serviço Social, área específica para a qual está concorrendo, devidamente registrado pelo órgão competente;0110MotoristaDiploma de Ensino Médio e Carteira de Habilitação - Categoria B0220TITULAÇÃODoutorado em área da Educação ou de Formação.Diploma ou Certidão, está dentro do prazo de 01 ano, devidamente registrado pelo órgão competente. Ou · Declaração original de conclusão, devidamente expedida e assinada pela instituição competente e está dentro do prazo de 90 dias 01 20 Mestrado em área da Educação ou Formação.Diploma ou Certidão, está dentro do prazo de 01 ano, devidamente registrado pelo órgão competente. Ou · Declaração original de conclusão, devidamente expedida e assinada pela instituição competente e está dentro do prazo de 90 dias. 01 15 Especialista em área da Educação ou Formação.Diploma ou Certidão, está dentro do prazo de 01 ano, devidamente registrado pelo órgão competente. Ou · Declaração original de conclusão, devidamente expedida e assinada pela instituição competente e está dentro do prazo de 90 dias0110CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL Cursos de formação continuada da área de atuaçãoAté 04 cursos com carga horária mínima de 40h0,52,0Nota 1- A pontuação dos títulos de Doutor, Mestre ou Especialista não são a cumulativas, o maior título se sobrepõe aos outros de pontuação menorAlteração V

ANEXO III

ETAPA I

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

ITEMDISCRIMINAÇÃOCOMPROVANTEQUANT. MÁXIMOVALOR UNITÁRIOPT. MÁX Experiência Profissional Em Docência Nas Áreas Da Educação Básica.1-Se Servidor Público: Certidão de Tempo de Serviço, com início e término emitido pelo RH do órgão, ou Termo de Posse ou Ato de Nomeação, acompanhado último Contracheque. 2-Se Contratado pela rede pública: Contrato de trabalho e/ou aditivos de contrato, acompanhado do último Contracheque, referente a cada período da contratação temporária, ou Certidão emitida pelo RH do órgão, com data do início e fim do período laborado. 3-Se empregado pela rede privada: Carteira de Trabalho (página de identificação bem como páginas que comprovem a admissão, o desligamento e a função ocupada), caso esteja em aberto anexar o último contracheque junto com a Carteira de Trabalho Máximo 60 Meses = 5 anosSem experiência = o(zero) pontos De 01 a 12 meses= 6pontos De 13 a 24 meses = 12pontos De 25 a 36 meses = 18pontos De 37 a 48 meses = 24pontos De 49 a 60 meses = 30pontos 30TOTAL30TOTAL GERAL NA AVALIAÇÃO CURRICULAR100 Itapecuru Mirim/MA, 04 de outubro de 2021.

MARIA DE NAZARÉ FERRAZ TOMAS

SECRETÁRIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito