Diário oficial

NÚMERO: 1102/2025

Volume: 5 - Número: 1102 de 11 de Dezembro de 2025

11/12/2025 Publicações: 18 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 11/12/2025 20:07:43 - IP com nº: 192.168.12.4

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - PORTARIAS - PORTARIA N° 012 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contrato administrativo nº 317/2025 contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de veículos

PORTARIA N° 012 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contrato administrativo nº 317/2025 contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de veículos para atender as demandas no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA do Município de

Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar as servidoras abaixo relacionadas, para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS de empresa especializada para prestação de serviços de locação de veículos para atender as demandas, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim, através da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalLorena Tereza Muniz Cruz Lopes282975Coordenadora de Recursos HumanosGestorDéborah Romaria Sousa Contantino291937Superintendente Financeiro

Art. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a)Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b)Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c)Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA

d)Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e)Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f)Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g)Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de Prestação de Serviço de Aluguel de Veiculos, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h)Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i)Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j)Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a)Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b)Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c)Fiscalizar a execução do serviço na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de Prestação de Serviço de Aluguel de Veiculos;

d)Acompanhar saldo do contrato;

e)Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f)Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1.Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2.Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3.Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g)O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h)Manter o controle das ordens de Prestação de Serviço de Aluguel de Veiculos emitidas e cumpridas;

i)Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 31 de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

ALLYSON FERREIRA PEREIRA

Secretário de Administração e Fazenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA N° 60, DE 11 DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre designação Fiscal e Gestor do Contrato Administrativo nº 232/2025, celebrado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.

PORTARIA N° 60, DE 11 DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre designação Fiscal e Gestor do Contrato Administrativo nº 232/2025, celebrado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 232/2025, celebrado com a empresa: A R LEAL E RODRIGUES LTDA, cujo objeto é Aquisição de medicamentos e dieta enteral e oral a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde ltapecuru-Mirim-MA

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as) para exercerem as funções de Fiscal e Gestor do Contrato Administrativo nº 232/2025, firmado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalAna Claudia Rezende da Silva Atta291936Coordenadora da Assistência FarmacêuticaFiscal SubstitutoKleiciane Alanna Teixeira Abreu29296FarmacêuticaGestorEmanoel Patrício Abtibol Ribeiro29936Farmacêutico

Art. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 16 de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Joselia Coelho Lima Veras

Secretária Municipal de Saúde

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 2581/2025
DISPO~E SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 2581/2025

DISPOÞE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. Exonerar o (a) Sr (a). NATANAEL BELFORT FERREIRA, inscrito (a) sob a matrícula nº 30192 do cargo de ASSESSOR ESPECIAL na Secretaria Municipal de Assistência Social de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 11 DE DEZEMBRO 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 2582/2025
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 2582/2025

DISPOÞE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. Exonerar o (a) Sr (a). AURINETE SOUSA BRANCO, inscrito (a) sob a matrícula nº 282801 do cargo de SUPERINTENDENTEDE DE GESTÃO DO SUAS na Secretaria Municipal de Assistência Social de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 2583/2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 2583/2025.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). NATANAEL BELFORT FERREIRA, inscrito (a) sob o CPF nº ***.711.753-** para exercer o cargo em comissão de SUPERINTENDENTEDE DE GESTÃO DO SUAS na Secretaria Municipal de Assistência Social de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de dezembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 2584/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 2584/2025.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). AURINETE SOUSA BRANCO, inscrito (a) sob o CPF nº ***.847.863-** para exercer o cargo em comissão de ASSESSORA ESPECIAL na Secretaria Municipal de Assistência Social de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de dezembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 330/2025, ADESÃO Nº 011/2025, NA QUALIDADE DE ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE (CARONA), À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2025, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 026/2025, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.09.09.0030.
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 330/2025, ADESÃO Nº 011/2025, NA QUALIDADE DE ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE (CARONA), À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2025, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 026/2025, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.09.09.0030. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a Empresa ELETRO WENDEL LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: 62.380,94 (sessenta e dois mil, trezentos e oitenta reais e noventa e quatro centavos). DATA DA ASSINATURA: 10/11/2025. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 02 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08.122.0002.2083 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VALOR: R$ 42.815,24. UNIDADE GESTORA: 02 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08 122 0002 1076 0000 EQUIP. E MOB. P/ SETORES DA ASSIST. SOCIAL; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VALOR: R$ 19.565,70. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Gillandia Santos da Silva Arouche - Secretaria Municipal de Assistência Social. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Wendel Ricardo Costa Bezerra Representante legal. Itapecuru MirimMA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO 345/2025, PROCESSO N.º 2025.12.01.0029, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 036/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2025.
Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de mecânica com fornecimento de peças e acessórios para atender as necessidades do Município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO 345/2025, PROCESSO N.º 2025.12.01.0029, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 036/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Empresa J C AUTO CENTER LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de mecânica com fornecimento de peças e acessórios para atender as necessidades do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 136.697,70 (cento e trinta e seis mil, seiscentos e noventa e sete reais e setenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 21/11/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unid. Gestora: 02.15 Secretaria Municipal de Assistência Social; Projeto/Atividade: 08.122.0002.2083 Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Fonte: 1.500 Recursos Não Vinculados de Impostos; Valor: R$ 100.000,00. Unid. Gestora: 02.15 Secretaria Municipal de Assistência Social; Projeto/Atividade: 08.122.0002.2083 Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Fonte: 1.500 Recursos Não Vinculados de Impostos; Valor: R$ 36.697,70. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Gillandia Santos da Silva Arouche Secretária Municipal de Assistência Social. Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Júlio Cesar Linhares Oliveira Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 346/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 036/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2025.12.01.0028. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2025.
Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de mecânica com fornecimento de peças e acessórios para atender às necessidades do Município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 346/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 036/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2025.12.01.0028. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e a Empresa J C AUTO CENTER LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de mecânica com fornecimento de peças e acessórios para atender às necessidades do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 152.343,50 (cento e cinquenta e dois mil, trezentos e quarenta e três reais, cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 21/11/2025. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 02 16 FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08.244.0014.2015 BLOCO DA PROT. SOCIAL BÁSIC.; ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO; VALOR: R$ 50.000,00. ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; VALOR: R$ 19.760,30. FONTE DE RECURSO: 1.660 RECURSOS DE TRANSF. DO FNAS; UNID. GESTORA: 02 16 FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08.122.0052.2090 GEST. DESC. DO PBF; ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 -MATERIAL DE CONSUMO; VALOR: R$ 60.000,00. ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; VALOR: R$ 22.583,20. FONTE DE RECURSO: 1.660 RECURSOS DE TRANSF. DO FNAS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Gillandia Santos da Silva Arouche, Secretária Municipal de Assistência Social. Allyson Ferreira Pereira-Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Júlio César Linhares Oliveira Representante legal. Itapecuru MirimMA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS - AVISO - AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 017/2025

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 017/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA através da Secretaria de Licitações, Compras e Contratos por intermédio do seu secretário, designado pela Portaria nº 1825/2025, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, comunica aos interessados a SUSPENSÃO da licitação, na modalidade Concorrência Eletrônica nº 017/2025, do tipo menor preço global, em regime de Empreitada por preço Global, tendo por objeto a Contratação de pessoa jurídica especializada para a execução dos serviços de construção da uma escola de 04 salas no Povoado Cachoeira no Munícipio de Itapecuru Mirim/MA, com certame agendado para o dia 12 de dezembro de 2025, às 09h (nove horas) horário local de Itapecuru-Mirim/MA. O fato se deve a motivos de readequação geral dos parâmetros pela Secretaria demandante. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br.

Itapecuru Mirim/MA, 11 de dezembro de 2025.

Bruno Diniz Costa

Secretário Municipal de Licitações, Compras e Contratos

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2025
Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de medicamentos destinados à assistência farmacêutica visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, com sede na Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Saude, neste ato representada pela secretária, senhora Josélia Coelho Lima Veras, nomeada pela Portaria nº de 1942/2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 029/2025, processo administrativo n.º 2025.01.31.0012, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa W SEREJO E MUNIZ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.043.776/0001-17, com sede na Rua Princesa Margarida, Qd. 44, N° 01, Vila Kiola II, , CEP 65110-000, no Município de São José de Ribamar-MA, neste ato representada pelo) Sr. Wesley Serejo Moreno, portador(a) da Cédula de Identidade nº 103381198-7 SSP-MA e CPF nº 003.567.843-71, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, , e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de medicamentos destinados à assistência farmacêutica visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA, especificados nos itens do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 029/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMDESCRIÇÃOMARCAUNIDADE QUANT.VALORTOTAL1Acebrofilina 10 mg/ml Xarope 120 mlNEOQUIMICAFrasco100R$ 4,66R$ 466,004Acetilcisteína 20 mg/ml Xarope 120 mlGEOLABFrasco12.000R$ 3,99R$ 47.880,006Aciclovir 200 mg ComprimidoPHARLABComprimido4000R$ 0,16R$ 640,0010'c1cido Ascórbico 100 mg/ml Solução injetável 5 mlFARMACEAmpola5000R$ 0,49R$ 2.450,0012Ácido Fólico 5 mg ComprimidoHIPOLABORComprimido270000R$ 0,03R$ 8.100,0014Ácido Valpróico (Valproato de Sódio) 250 mg ComprimidoBIOLABComprimido12400R$ 0,17R$ 2.108,0016Ácido Valpróico (Valproato de Sódio) 50 mg/ml Xarope 100 mlPRATI DONADUZIFrasco10800R$ 2,93R$ 31.644,0021Albendazol 400 mg Comprimido MastigávelFARMACEFrasco30000R$ 0,19R$ 5.700,0024algestona acetofenida + enantato de estradiol 150 mg/mL + 10 mg/mL Solução injetável 1 mlE M SAmpola1000R$ 4,56R$ 4.560,0027Ambroxol, Cloridrato 3 mg/ml Xarope 120 mlGEOLABFrasco14000R$ 1,90R$ 26.600,0033Amoxicilina 500 mg CápsulaPRATI DONADUZICapsula302400R$ 0,22R$ 66.528,0036Amoxicilina + Clavulanato de Potássio 50 mg + 12,5 mg/ml Suspensão oral 75 mlEMSFrasco960R$ 13,99R$ 13.430,4040Atenolol 100 mg ComprimidoPRATI DONADUZIComprimido216000R$ 0,09R$ 19.440,0043Azitromicina 500 mg ComprimidoPHARLABComprimido48000R$ 0,58R$ 27.840,0045Beclometasona, Dipropionato 250 mcg/dose Aerossol nasal 200 dosesCHIESIFrasco1000R$ 14,02R$ 14.020,0047Benzilpenicilina Benzatina 1.200.000 ui Pó para suspensão injetávelTEUTOAmpola5000R$ 4,99R$ 24.950,0050Bicarbonato de Sódio 8,4% Solução injetável 10 mlSAMTECFrasco-Ampola14400R$ 0,41R$ 5.904,0051Bimatoprosta 0,3 mg/ml Solução oftálmica 5 mlMEDLEYFrasco250R$ 26,83R$ 6.707,5055Budesonida 64 mcg/dose Suspensão nasal 120 dosesACHEFrasco1000R$ 16,99R$ 16.990,0057Carbamazepina 200 mg ComprimidoTEUTOComprimido288000R$ 0,14R$ 40.320,0059Carbamazepina 400 mg ComprimidoTEUTOComprimido43200R$ 0,49R$ 21.168,0060Carbonato de Cálcio (500 mg de cálcio) - 1.250 mgBELFARComprimido190000R$ 0,13R$ 24.700,0063Carvedilol 25 mg ComprimidoEMSComprimido10800R$ 0,11R$ 1.188,0064Carvedilol 3,125 mg ComprimidoEMSComprimido10800R$ 0,09R$ 972,0066Cefalexina 500 mg ComprimidoTEUTOComprimido126000R$ 0,34R$ 42.840,0073Cetoconazol 2% Xampu 100 mlNATIVITAFrasco1200R$ 3,66R$ 4.392,0074Cetoconazol 200 mg ComprimidoPHARLABComprimido24000R$ 0,18R$ 4.320,0076Ciprofloxacino, Cloridrato 500 mg ComprimidoPRATI DONADUZIComprimido67200R$ 0,19R$ 12.768,0079Claritromicina 500 mg ComprimidoEMSComprimido3360R$ 1,87R$ 6.283,2080Clomipramina, Cloridrato 25 mg ComprimidoEMSComprimido64800R$ 0,49R$ 31.752,0082Cloreto de Potássio 0,1 Solução injetável 10 mlISOFARMAAmpola1000R$ 0,19R$ 190,0084Cloreto de Sódio 0,009 Solução injetável 100 ml sistema fechadoFARMACE (CLORETO DE SODIO)Frasco12000R$ 2,79R$ 33.480,0090Dextrocetamina, Cloridrato 50 mg/ml Solução injetável 2 mlCRISTALIAFrasco6120R$ 3,77R$ 23.072,4097Diazepam 5 mg/ml Solução injetável 2 mlCRISTALIAAmpola50R$ 7,98R$ 399,0099Diazepam 5 mg/ml Solução injetável 2 mlSANTISAAmpola150R$ 0,47R$ 70,50100Diazepam 5 mg ComprimidoSANTISAComprimido43200R$ 0,08R$ 3.456,00101Diclofenaco Sódico 50 mg ComprimidoGEOLABComprimido120000R$ 0,08R$ 9.600,00103Digoxina 0,25 mg ComprimidoTEUTOComprimido7200R$ 0,13R$ 936,00104Dipirona Sódica 500 mg ComprimidoGREENPHARMAComprimido264000R$ 0,11R$ 29.040,00111Doxazosina, Mesilato 2 mg ComprimidoCIMEDComprimido7200R$ 0,05R$ 360,00115Enalapril, Maleato 5 mg ComprimidoEMSComprimido21600R$ 0,05R$ 1.080,00120Esomeprazol, Magnésio 40 mg CápsulaEMSCápsula1680R$ 1,31R$ 2.200,80122Espironolactona 25 mg ComprimidoEMSComprimido7200R$ 0,16R$ 1.152,00125Fenitoína Sódica 100 mg ComprimidoTEUTOComprimido129600R$ 0,14R$ 18.144,00126Fenobarbital 100 mg ComprimidoTEUTOComprimido129600R$ 0,13R$ 16.848,00129Fentanila, Citrato 0,05 mg/ml Solução injetável 10 mlCRISTALIAAmpola50R$ 2,06R$ 103,00132Ferripolimaltose 10 mg/ml Solução oral 120 mlBLANVERFrasco400R$ 15,27R$ 6.108,00134Fluconazol 150 mg CápsulaCIMEDCapsula12000R$ 0,47R$ 5.640,00141Gentamicina, Sulfato 80 mg/ml Solução injetável 2 mlSANTISAAmpola3000R$ 0,99R$ 2.970,00144Gliclazida 30 mg Comprimido de liberação prolongadaLEGRANDComprimido20400R$ 0,19R$ 3.876,00147Glicose 25% Solução injetável 10 mlEQUIPLEXAmpola2400R$ 0,24R$ 576,00149Glicose 5% Solução injetável 500 ml sistema fechadoFARMACEUnidade3000R$ 3,91R$ 11.730,00152Haloperidol 2 mg/ml Solução oral 20 mlUNIAO QUIMICAFrasco14400R$ 2,45R$ 35.280,00154Haloperidol 5 mg/ml Solução injetável 1 mlFRENESIUSAmpola100R$ 1,42R$ 142,00155Heparina Sódica 5000/0,25 ui/ml Solução injetável 0,25 mlHIPOLABORAmpola50R$ 2,69R$ 134,50164Imunoglobulina Anti-rho (D) 300 mcg Solução injetável 2 mlBEHRINGAmpola50R$ 187,28R$ 9.364,00166Insulina Humana Regular 100 ui/ml Solução injetável 10 mlNOVO NORDISKAmpola1000R$ 22,82R$ 22.820,00167Ipratrópio, Brometo 0,02 mg/dose Pó para inalação oral 200 dosesPRATI DONADUZIFrasco200R$ 14,38R$ 2.876,00169Isossorbida, Dinitrato 5 mg Comprimido sublingualEMSComprimido1800R$ 0,16R$ 288,00170Isossorbida, Mononitrato 20 mg ComprimidoZYDUSComprimido1800R$ 0,10R$ 180,00172Itraconazol 100 mg CápsulaGEOLABCápsula2160R$ 0,60R$ 1.296,00174Lactulose 667 mg/ml Solução oral 120 mlAIRELAFrasco1440R$ 2,70R$ 3.888,00176Latanoprosta + Timolol, Maleato 50 mcg + 5 mg/ml 2,5 mlGEOLABFeasco250R$ 47,96R$ 11.990,00178Levodopa + Benserazida 200 + 50 mg ComprimidoROCHEComprimido5000R$ 0,97R$ 4.850,00180Levodopa + Carbidopa 200 + 50 mg ComprimidoTEUTOComprimido5000R$ 2,79R$ 13.950,00183Levotiroxina Sódica 100 mcg ComprimidoMERCKComprimido10800R$ 0,13R$ 1.404,00185Levotiroxina Sódica 50 mcg ComprimidoMERCKComprimido10800R$ 0,14R$ 1.512,00187Lidocaína, Cloridrato 20 mg/ml Solução injetável 20 mlHYPOFARMAAmpola2000R$ 2,35R$ 4.700,00188Loratadina 10 mg ComprimidoVITAMEDICComprimido20000R$ 0,06R$ 1.200,00191Magnésio, Sulfato 0,1 Solução injetável 10 mlHALEXISTARAmpola50R$ 0,65R$ 32,50193Mebendazol 100 mg ComprimidoBELFARComprimido4800R$ 0,19R$ 912,00195Medroxiprogesterona,Acetato 150 mg/ml Solução injetável 1 mlUNIAO QUIMICAAmpola1000R$ 4,91R$ 4.910,00197Metformina, Cloridrato 850 mg ComprimidoPRATI DONADUZIComprimido720000R$ 0,17R$ 122.400,00198Metildopa 250 mg ComprimidoHIPOLABORComprimido108000R$ 0,39R$ 42.120,00200Metilprednisolona, Succinato 125 mg Pó liofilizado para solução injetávelFRESENIUSAmpola1000R$ 8,09R$ 8.090,00202Metoclopramida, Cloridrato 10 mg ComprimidoBELFARComprimido7500R$ 0,09R$ 675,00203Metoclopramida, Cloridrato 4 mg/ml Solução oral 10 mlTEUTOFrasco3000R$ 1,45R$ 4.350,00206Metoprolol, Succinato 25 mg Comprimido de liberação prolongadaNEOQUIMICAComprimido1800R$ 0,22R$ 396,00208Metoprolol, Tartarato 1 mg/ml Solução injetável 5 mlCRISTALIAAmpola100R$ 7,63R$ 763,00210Metronidazol 250 mg ComprimidoTEUTOComprimido96000R$ 0,12R$ 11.520,00211Metronidazol (Benzoilmetronidazol) 40 mg/ml Suspensão oral 100 mlBELFARFrasco12000R$ 3,02R$ 36.240,00213Miconazol, Nitrato 2% Creme vaginal 80 gPRATI DONADUZIBisnaga15000R$ 5,11R$ 76.650,00215Naloxona, Cloridrato 0,4 mg/ml Solução injetável 1 mlCRISTALIAAmpola50R$ 2,93R$ 146,50217Neostigmina, Metilsulfato 0,5 mg/ml Solução injetável 1 mlUNIAO QUIMICAAmpola50R$ 0,85R$ 42,50219Nimesulida 100 mg ComprimidoCIMEDComprimido8640R$ 0,11R$ 950,40220Nistatina 100.000 ui/ml Suspensão oral 50 mlPRATI DONADUZIFrasco4000R$ 5,49R$ 21.960,00225Nitroprusseto de Sódio 50 mg Pó liofilizado para solução injetável 2 mlHYPOFARMAAmpola50R$ 12,99R$ 649,50228Noretisterona, Enantato de + Estradiol, Valerato de 50 + 5 mg/ml Solução injetável 1 mlCIFARMAAmpola500R$ 14,00R$ 7.000,00229Nortriptilina, Cloridrato 25 mg CápsulaRAMBAXYCápsula5000R$ 0,19R$ 950,00233Oxibutinina, Cloridrato 1 mg/ml Xarope 120 mlAPSENFrasco2400R$ 17,17R$ 41.208,00235Pantoprazol 20 mg ComprimidoMEDLEYComprimido900R$ 0,15R$ 135,00240Permetrina 10 mg/ml Loção 60 mlBELFARFrasco2800R$ 2,29R$ 6.412,00241Permetrina 50 mg/ml Loção 100 ml (60 ml)NATIVITAFrasco2800R$ 3,48R$ 9.744,00244Prednisolona 3 mg/ml Solução oral 100 mlUNIAO QUIMICAFrasco3360R$ 7,44R$ 24.998,40248Prometazina, Cloridrato 25 mg/ml Solução injetável 2 mlHIPOLABORAmpola2000R$ 1,56R$ 3.120,00251Ringer Lactato Sódico Solução injetável 500 ml sistema fechadoFARMACEFrasco2000R$ 3,36R$ 6.720,00253Risperidona 1 mg/ml Solução oral 30 mlPRATI DONADUZIFrasco6000R$ 3,60R$ 21.600,00255Salbutamol, Sulfato 100 mcg/dose Aerossol 200 dosesTEUTOFrasco250R$ 10,00R$ 2.500,00256Secnidazol 1.000 mg ComprimidoPHARLABComprimido7600R$ 1,20R$ 9.120,00259Sinvastatina 40 mg ComprimidoPHARLABComprimido120000R$ 0,18R$ 21.600,00261Sulfadiazina de Prata 1% Creme 400 gNATIVITAPote1500R$ 29,99R$ 44.985,00266Sulfato Ferroso (40 mg de Ferro Elementar) 109 mg ComprimidoNATULABComprimido576000R$ 0,03R$ 17.280,00271Travoprosta + Timolol, Maleato 0,04 + 5 mg/ml Solução oftálmica 5 mlUNIAO QUIMICAFrasco120R$ 69,12R$ 8.294,40273Vitaminas do Complexo B (B1, B2, B3, B6, B12) Solução injetável 2 mlHYPOFARMAAmpola10000R$ 0,50R$ 5.000,00R$ 1.367.041,50

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 11 de dezembro de 2025.

____________________________

Josélia Coelho Lima Veras

Secretária Municipal de Saúde

Orgão Gerenciador

________________________________________

W SEREJO E MUNIZ LTDA

Wesley Serejo Moreno

Sócio-administrador

ANEXO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CADASTRO RESERVA

Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:

1. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO

Em conformidade com o disposto no edital licitatório e com fundamento no art. 82, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, fica formalizado o CADASTRO DE RESERVA para futura e eventual contratação, observada a ordem de classificação.

2. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

Fica registrada no presente Cadastro de Reserva as empresas abaixo qualificadas, que manifestaram expressamente o interesse e aceitou cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor, mantendo a sua classificação original no certame:

EMPRESA 1:

·Razão Social: W SEREJO E MUNIZ LTDA

·CNPJ: 19.043.776/0001-17

·Abrangência: TODOS os itens registrados na presente Ata.

EMPRESA 2:

·Razão Social: C DE CARVALHO COMERCIAL LTDA

·CNPJ: 28.492.207/0001-40

·Abrangência: TODOS os itens registrados na presente Ata.

3. DAS CONDIÇÕES DE ACIONAMENTO

O fornecedor integrante deste Cadastro de Reserva poderá ser convocado para a contratação nos seguintes casos:

·Cancelamento do registro do fornecedor detentor da Ata;

·Recusa injustificada do detentor da Ata em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente;

·Não cumprimento das condições estabelecidas no edital pelo primeiro colocado.

A contratação, caso ocorra, dar-se-á nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto aos preços atualizados.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2025
Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de medicamentos destinados à assistência farmacêutica visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, com sede na Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Saude, neste ato representada pela secretária, senhora Josélia Coelho Lima Veras, nomeada pela Portaria nº de 1942/2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 029/2025, processo administrativo n.º 2025.01.31.0012, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa DIMASTER-COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.520.829/0001-40, com sede na Rod BR 480 180 - Bairro Centro - CEP: 99740-000, no Município de Barão de Cotegipe - RS, sendo os únicos sócios o Sr. Odair José Balestrin e o Sr. Gleison Sachet, neste ato representada, por procuração, pela Sra. Suema Tussi Brunelo, portador(a) da Cédula de Identidade nº 1038690028 SJS/RS e CPF nº 448.443.280-34, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, , e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de medicamentos destinados à assistência farmacêutica visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA, especificados nos itens do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 029/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMDESCRIÇÃOMARCAUNIDADE QUANT.VALORTOTAL5Acetilcisteína 40 mg/ml Xarope 120 mlMAYBENFrasco8000R$ 5,49R$ 43.920,008Ácido Acetilsalicílico 100 mg ComprimidoBRASTERÁPICAComprimido160000R$ 0,04R$ 6.400,0011Ácido Fólico 0,2 mg/ml Solução oral 30 mlMAYBENFrasco2000R$ 2,40R$ 4.800,0015Ácido Valpróico (Valproato de Sódio) 500 mg ComprimidoBIOLABComprimido12400R$ 0,68R$ 8.432,0022Albendazol 40 mg/ml Suspensão oral 10 mlPRATI DONADUZZIFrasco 60000R$ 1,30R$ 78.000,0028Ambroxol, Cloridrato 6 mg/ml Xarope 120 mlFARMACEFrasco 14000R$ 3,52R$ 49.280,0031Amitriptilina, Cloridrato 25 mg ComprimidoTEUTOComprimido36000R$ 0,06R$ 2.160,0034Amoxicilina 50 mg/ml Pó para suspensão 150 mlPRATI DONADUZZIFrasco 16800R$ 5,85R$ 98.280,0037Anlodipino, Besilato 10 mg ComprimidoGEOLABComprimido216000R$ 0,08R$ 17.280,0038Anlodipino, Besilato 5 mg ComprimidoGEOLABComprimido216000R$ 0,04R$ 8.640,0039Atenolol 50 mg ComprimidoPRATI DONADUZZIComprimido216000R$ 0,06R$ 12.960,0042Azitromicina 40 mg/ml Pó para suspensão 15 mlPRATI DONADUZZIFrasco 10000R$ 7,80R$ 78.000,0058Carbamazepina 20 mg/ml Suspensão oral 100 mlHIPOLABORFrasco 12000R$ 9,00R$ 108.000,0061Carbonato de Lítio 300 mg ComprimidoHIPOLABORComprimido108000R$ 0,26R$ 28.080,0081Clonazepam 2,5 mg/ml Solução oral 20 mlHIPOLABORFrasco 12000R$ 2,70R$ 32.400,0083Cloreto de Sódio 0,009 Solução injetável 10 mlFARMACEAmpola 5000R$ 0,26R$ 1.300,0085Cloreto de Sódio 0,009 Solução injetável 250 ml sistema fechadoJP IND FARMACEUTICAFrasco 28800R$ 3,90R$ 112.320,0091Dexametasona 0,1% Creme 10 gPRATI DONADUZZIBisnaga 12000R$ 2,00R$ 24.000,0092Dexametasona 0,1 mg/ml Elixir 120 mlFARMACEFrasco 6000R$ 2,70R$ 16.200,0096Dexclorfeniramina, Maleato 2 mg ComprimidoGEOLABComprimido30000R$ 0,06R$ 1.800,00105Dipirona Sódica 500 mg/ml Solução injetável 2 mlFARMACEAmpola 10000R$ 0,68R$ 6.800,00113Enalapril, Maleato 10 mg ComprimidoHIPOLABORComprimido108000R$ 0,04R$ 4.320,00114Enalapril, Maleato 20 mg ComprimidoCIMEDComprimido302400R$ 0,06R$ 18.144,00156Hidroclorotiazida 25 mg ComprimidoCIMEDComprimido324000R$ 0,04R$ 12.960,00159Hidrocortisona, Succinato Sódico 500 mg Pó para solução injetávelTEUTOAmpola 1200R$ 5,16R$ 6.192,00161Ibuprofeno 300 mg ComprimidoVITAMEDICComprimido48000R$ 0,15R$ 7.200,00163Ibuprofeno 600 mg ComprimidoPRATI DONADUZZIComprimido48000R$ 0,16R$ 7.680,00173Ivermectina 6 mg ComprimidoVITAMEDICComprimido4200R$ 0,49R$ 2.058,00231Omeprazol 20 mg CápsulaGEOLABCápsula500000R$ 0,10R$ 50.000,00237Paracetamol 200 mg/ml Solução oral 15 mlNATULABFrasco 24000R$ 1,30R$ 31.200,00238Paracetamol 500 mg ComprimidoPRATI DONADUZZIComprimido648000R$ 0,07R$ 45.360,00249Propranolol, Cloridrato 40 mg ComprimidoHIPOLABORComprimido86400R$ 0,04R$ 3.456,00R$ 927.622,00

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 11 de dezembro de 2025.

____________________________

Josélia Coelho Lima Veras

Secretária Municipal de Saúde

Orgão Gerenciador

____________________________________________________________

DIMASTER-COMÉRCIO DE PRODUTOS

HOSPITALARES LTDA

P/P. Suema Tussi Brunelo

Representante Legal/Por Procuração

Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:

1. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO

Em conformidade com o disposto no edital licitatório e com fundamento no art. 82, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, fica formalizado o CADASTRO DE RESERVA para futura e eventual contratação, observada a ordem de classificação.

2. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

Fica registrada no presente Cadastro de Reserva as empresas abaixo qualificadas, que manifestaram expressamente o interesse e aceitou cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor, mantendo a sua classificação original no certame:

EMPRESA 1:

·Razão Social: W SEREJO E MUNIZ LTDA

·CNPJ: 19.043.776/0001-17

·Abrangência: TODOS os itens registrados na presente Ata.

EMPRESA 2:

·Razão Social: C DE CARVALHO COMERCIAL LTDA

·CNPJ: 28.492.207/0001-40

·Abrangência: TODOS os itens registrados na presente Ata.

3. DAS CONDIÇÕES DE ACIONAMENTO

O fornecedor integrante deste Cadastro de Reserva poderá ser convocado para a contratação nos seguintes casos:

·Cancelamento do registro do fornecedor detentor da Ata;

·Recusa injustificada do detentor da Ata em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente;

·Não cumprimento das condições estabelecidas no edital pelo primeiro colocado.

A contratação, caso ocorra, dar-se-á nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto aos preços atualizados.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2025
Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de medicamentos destinados à assistência farmacêutica visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, com sede na Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Saude, neste ato representada pela secretária, senhora Josélia Coelho Lima Veras, nomeada pela Portaria nº de 1942/2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 029/2025, processo administrativo n.º 2025.01.31.0012, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa PROMIX DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.147.706/0001-16, com sede na Av. Francisco Carlos Jansen, nº 810-A - Bairro Parque Piauí - CEP: 65.631-240, no Município de Timon/RS, neste ato representada, pelo Sr. Sávio Barbosa de Sousa, portador(a) da Cédula de Identidade nº 2.039.678- SSP PI e CPF nº 952.747.403-59, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, , e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de medicamentos destinados à assistência farmacêutica visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA, especificados nos itens do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 029/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMDESCRIÇÃOMARCAUNIDADE QUANT.VALORTOTAL7Aciclovir 5% Creme 10 gPRATIBisnaga1500R$ 2,67R$ 4.005,0019Água Destilada Solução injetável 100 mlEQUIPLEXFrasco1200R$ 4,51R$ 5.412,0020Água Destilada Solução injetável 500 mlFARMACEFrasco1200R$ 5,48R$ 6.576,0029Aminofilina 24 mg/ml Solução injetável 10 mlFARMACEAmpola50R$ 3,90R$ 195,0032Amitriptilina, Cloridrato 75 mg ComprimidoCRISTALIAComprimido25000R$ 0,51R$ 12.750,0046Beclometasona, Dipropionato 50 mg/dose Aerossol nasal 200 dosesCHIESIFrasco1000R$ 19,25R$ 19.250,0054Bromoprida 5 mg/ml Solução injetável 2 mlU. QUIMICAAmpola2000R$ 1,46R$ 2.920,0071Ceftriaxona Sódica 500 mg Pó para solução injetável IVBLAUAmpola200R$ 5,57R$ 1.114,00106Dipirona Sódica 500 mg/ml Solução oral 20 mlNATULABFrasco21600R$ 1,70R$ 36.720,00117Escopolamina, Butilbrometo 20 mg/ml Solução injetável 1 mlFARMACEAmpola3000R$ 1,11R$ 3.330,00130Fentanila, Citrato 0,05 mg/ml Solução injetável 2 mlCRISTALIAAmpola50R$ 1,74R$ 87,00131Ferripolimaltose 100 mg comprimido mastigávelBIOLABComprimido510R$ 0,87R$ 443,70133Fitomenadiona 10 mg/ml Solução injetável 1 ml ivHIPOLABORAmpola50R$ 1,92R$ 96,00135Flumazenil 0,1 mg/ml Solução injetável 5 mlTEUTOAmpola50R$ 6,83R$ 341,50140Gentamicina, Sulfato 5 mg/ml Solução oftálmica 5 mlHYPOFARMAFrasco100R$ 7,20R$ 720,00142Glibenclamida 5 mg Comprimido 5 mg ComprimidoGEOLABComprimido583200R$ 0,06R$ 34.992,00143Glicerol 12% Enema 500 ml sistema fechadoFARMACEFrasco50R$ 5,77R$ 288,50145Gliclazida 60 mg Comprimido de liberação prolongadaE M SComprimido20400R$ 0,35R$ 7.140,00150Glicose 50% Solução injetável 10 mlISOFARMAAmpola2400R$ 0,43R$ 1.032,00160Hidróxido de Alumínio 61,5 mg/ml Suspensão oral 100 mlE M SFrasco4500R$ 1,90R$ 8.550,00177Levetiracetam 100 mg/ml Solução oral 100 mlALTHAIAFrasco800R$ 40,68R$ 32.544,00181Levodopa + Carbidopa 250 + 25 mg ComprimidoZYDUSComprimido5000R$ 1,05R$ 5.250,00190Losartana Potássica 50 mg ComprimidoPRATIComprimido907200R$ 0,07R$ 63.504,00204Metoclopramida, Cloridrato 5 mg/ml Solução injetável 2 mlBELFARAmpola2000R$ 0,74R$ 1.480,00223Nitrofurantoína 100 mg CápsulaTEUTOCápsula1680R$ 0,21R$ 352,80226Norepinefrina 2 mg/ml Solução injetável 4 mlHIPOLABORAmpola50R$ 3,90R$ 195,00232Oxcarbazepina 6% Suspensão oral 100 mlU. QUIMICAFrasco2400R$ 28,44R$ 68.256,00242Petidina 50 mg/ml Solução injetável 2 mlPRATIAmpola50R$ 2,24R$ 112,00245Prednisona 20 mg ComprimidoU. QUIMICAComprimido54200R$ 0,24R$ 13.008,00257Simeticona 75 mg/ml Solução oral 15 mlHIPOLABORFrasco25000R$ 1,83R$ 45.750,00260Sulfadiazina de Prata 0,01 Creme 30 gNATIVITABisnaga1500R$ 5,48R$ 8.220,00264Sulfato Ferroso 10 mg/ml Xarope 100 mlBELFARFrasco4800R$ 4,80R$ 23.040,00R$ 407.674,50

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 11 de dezembro de 2025.

____________________________

Josélia Coelho Lima Veras

Secretária Municipal de Saúde

Orgão Gerenciador

____________________________________________________________

PROMIX DISTRIBUIDORA LTDA

Sávio Barbosa de Sousa

Sócio-Administrador

Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:

1. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO

Em conformidade com o disposto no edital licitatório e com fundamento no art. 82, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, fica formalizado o CADASTRO DE RESERVA para futura e eventual contratação, observada a ordem de classificação.

2. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

Fica registrada no presente Cadastro de Reserva as empresas abaixo qualificadas, que manifestaram expressamente o interesse e aceitou cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor, mantendo a sua classificação original no certame:

EMPRESA 1:

·Razão Social: W SEREJO E MUNIZ LTDA

·CNPJ: 19.043.776/0001-17

·Abrangência: TODOS os itens registrados na presente Ata.

EMPRESA 2:

·Razão Social: C DE CARVALHO COMERCIAL LTDA

·CNPJ: 28.492.207/0001-40

·Abrangência: TODOS os itens registrados na presente Ata.

3. DAS CONDIÇÕES DE ACIONAMENTO

O fornecedor integrante deste Cadastro de Reserva poderá ser convocado para a contratação nos seguintes casos:

·Cancelamento do registro do fornecedor detentor da Ata;

·Recusa injustificada do detentor da Ata em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente;

·Não cumprimento das condições estabelecidas no edital pelo primeiro colocado.

A contratação, caso ocorra, dar-se-á nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto aos preços atualizados.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2025
Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de medicamentos destinados à assistência farmacêutica visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, com sede na Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Saude, neste ato representada pela secretária, senhora Josélia Coelho Lima Veras, nomeada pela Portaria nº de 1942/2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 029/2025, processo administrativo n.º 2025.01.31.0012, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa C DE CARVALHO COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ: 28.492.207/0001-40, com sede na Rua Desembargador Francisco Pires de Castro - nº830 - Bairro Centro Norte - CEP: 64.001-390, no Município de Teresina PI, neste ato representada, pela Sra. Carla de Carvalho, portador(a) da Cédula de Identidade nº 1.969.514 SSP-PI e CPF nº 629.260.803-44, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, , e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de medicamentos destinados à assistência farmacêutica visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA, especificados nos itens do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 029/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMDESCRIÇÃOMARCAUNIDADEQUANT.VALORTOTAL9Ácido Acetilsalicílico 500 mg ComprimidoMEDQUIMICAComprimido5000R$ 0,17R$ 850,0018Água Destilada Solução injetável 10mlEQUIPLEXAmpola1000R$ 0,30R$ 300,0049Bicarbonato de Sódio 8,4% Solução injetável 250 mlHYPOFARMAFrasco50R$ 19,13R$ 956,5062Carvedilol 12,5 mg ComprimidoE M SComprimido10800R$ 0,14R$ 1.512,0070Ceftriaxona Sódica 500 mg Pó para solução injetável IMEUROFARMAAmpola200R$ 4,91R$ 982,0075Cimetidina 150 mg/ml Solução injetável 2 mlHYPOFARMAAmpola3000R$ 0,94R$ 2.820,0098Diazepam 10 mg ComprimidoSANTISAComprimido172800R$ 0,08R$ 13.824,00124Etilefrina, Cloridrato 10 mg/ml Solução injetável 1 mlUNIÃO QUIMICAAmpola50R$ 1,16R$ 58,00182Levonorgestrel + Etinilestradiol 0,15 + 0,03 mg ComprimidoBIOLABComprimido10200R$ 0,18R$ 1.836,00239Pasta D'água Pasta 30 gBELFARPote1000R$ 5,44R$ 5.440,00267Timolol, Maleato 0,0025 Solução oftálmica 5 mlE M SFrasco120R$ 6,75R$ 810,00R$ 29.388,50

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 11 de dezembro de 2025.

____________________________

Josélia Coelho Lima Veras

Secretária Municipal de Saúde

Orgão Gerenciador

____________________________________________________________

C DE CARVALHO COMERCIAL LTDA

Carla de Carvalho

Sócia-administradora

ANEXO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CADASTRO RESERVA

Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:

1. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO

Em conformidade com o disposto no edital licitatório e com fundamento no art. 82, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, fica formalizado o CADASTRO DE RESERVA para futura e eventual contratação, observada a ordem de classificação.

2. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

Fica registrada no presente Cadastro de Reserva as empresas abaixo qualificadas, que manifestaram expressamente o interesse e aceitou cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor, mantendo a sua classificação original no certame:

EMPRESA 1:

·Razão Social: W SEREJO E MUNIZ LTDA

·CNPJ: 19.043.776/0001-17

·Abrangência: TODOS os itens registrados na presente Ata.

EMPRESA 2:

·Razão Social: C DE CARVALHO COMERCIAL LTDA

·CNPJ: 28.492.207/0001-40

·Abrangência: TODOS os itens registrados na presente Ata.

3. DAS CONDIÇÕES DE ACIONAMENTO

O fornecedor integrante deste Cadastro de Reserva poderá ser convocado para a contratação nos seguintes casos:

·Cancelamento do registro do fornecedor detentor da Ata;

·Recusa injustificada do detentor da Ata em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente;

·Não cumprimento das condições estabelecidas no edital pelo primeiro colocado.

A contratação, caso ocorra, dar-se-á nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto aos preços atualizados.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2025
Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de medicamentos destinados à assistência farmacêutica visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, com sede na Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Saude, neste ato representada pela secretária, senhora Josélia Coelho Lima Veras, nomeada pela Portaria nº de 1942/2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 029/2025, processo administrativo n.º 2025.01.31.0012, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ: 10.956.557/0001-54, com sede na Rua Hemetério Leitão, Rua 6 Parte I, Bairro: São Francisco, CEP: 65.076-420, no Município de São Luis/MA, neste ato representada, pelo Sr. Luiz Marques Barbosa Junior, portador(a) da Cédula de Identidade nº 33041938 SESP-MA e CPF nº 673.827.033-04, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, , e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de medicamentos destinados à assistência farmacêutica visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA, especificados nos itens do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 029/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMDESCRIÇÃOMARCAUNIDADEQUANT.VALORTOTAL13Ácido Tranexâmico 50 mg/ml Solução injetável 5 mlHIPOLABORAmpola500R$ 4,14R$ 2.070,0017Adenosina, Fosfato 3 mg/ml Solução injetável 2 mlHIPOLABORAmpola50R$ 6,99R$ 349,5023Alendronato de Sódio 70 mg ComprimidoE M SComprimido1800R$ 0,34R$ 612,0025Alopurinol 100 mg ComprimidoPRATIComprimido1080R$ 0,14R$ 151,2026Alopurinol 300 mg ComprimidoPRATIComprimido1080R$ 0,29R$ 313,2035Amoxicilina + Clavulanato de Potássio 500 mg + 125 mg ComprimidoE M SComprimido7000R$ 1,37R$ 9.590,0065Carvedilol 6,25 mg ComprimidoE M SComprimido10800R$ 0,07R$ 756,0078Claritromicina 50 mg/ml Pó para suspensão 60 mlE M SFrasco200R$ 39,99R$ 7.998,0086Cloreto de Sódio 0,009 Solução injetável 500 ml sistema fechadoFARMACEFrasco14400R$ 4,79R$ 68.976,0088Clorpromazina, Cloridrato 100 mg Comprimido UNIÃO QUIMICAComprimido180000R$ 0,26R$ 46.800,0095Dexclorfeniramina, Maleato + Betametasona, Valerato 0,4 + 0,05 mg/ml Xarope 120 mlPRATIFrasco3600R$ 3,99R$ 14.364,00102Diclofenaco Sódico 25 mg/ml Solução injetável 3 mlFARMACEAmpola7000R$ 0,58R$ 4.060,00109Dorzolamida 2% Solução oftálmica 5 mlE M SFrasco250R$ 11,99R$ 2.997,50112Doxazosina, Mesilato 4 mg ComprimidoE M SComprimido7200R$ 0,17R$ 1.224,00118Escopolamina, Butilbrometo + Dipirona Sódica 4 + 500 mg/ml Solução injetável 5 mlFARMACEAmpola3000R$ 0,99R$ 2.970,00119Esomeprazol, Magnésio 20 mg CápsulaE M SCápsula1400R$ 0,73R$ 1.022,00123Estriol 1 mg/g Creme vaginal 50 gBIOLABBisnaga50R$ 10,49R$ 524,50138Furosemida 40 mg ComprimidoPRATIComprimido72000R$ 0,06R$ 4.320,00146Gliconato de Cálcio 10% Solução injetável 10 mlISOFARMAAmpola50R$ 1,39R$ 69,50148Glicose 5% Solução injetável 250 ml sistema fechadoFRESENIUSUnidade3000R$ 4,00R$ 12.000,00151Haloperidol 1 mg ComprimidoCRISTALIAComprimido43200R$ 0,15R$ 6.480,00157Hidrocortisona, Acetato 10 mg/g Creme 15 gUNIÃO QUIMICABisnaga960R$ 4,39R$ 4.214,40162Ibuprofeno 50 mg/ml Suspensão oral 30 mlNATULABFrasco10000R$ 1,99R$ 19.900,00165Insulina Humana Nph 100 ui/ml Suspensão injetável 10 mlLILLYAmpola1000R$ 22,99R$ 22.990,00171Isossorbida, Mononitrato 40 mg ComprimidoBIOLABComprimido1800R$ 0,29R$ 522,00179Levodopa + Benserazida 200 + 50 mg ComprimidoACHÉComprimido5000R$ 1,49R$ 7.450,00184Levotiroxina Sódica 25 mcg ComprimidoMERCKComprimido10800R$ 0,12R$ 1.296,00186Lidocaína, Cloridrato 20 mg/g Gel 30 gPHARLABBisnaga4800R$ 3,99R$ 19.152,00189Loratadina 1 mg/ml Xarope 100 mlCIMEDFrasco5000R$ 2,89R$ 14.450,00192Magnésio, Sulfato 0,5 Solução injetável 10 mlISOFARMAAmpola50R$ 3,42R$ 171,00194Mebendazol 20 mg/ml Suspensão oral 30 mlBELFARFrasco2400R$ 1,78R$ 4.272,00196Metformina, Cloridrato 500 mg ComprimidoTEUTOComprimido72000R$ 0,12R$ 8.640,00199Metildopa 500 mg ComprimidoE M SComprimido108000R$ 0,74R$ 79.920,00201Metilprednisolona, Succinato 500 mg Pó para solução injetável 8 mlBLAUFrasco500R$ 10,44R$ 5.220,00205Metoprolol, Succinato 100 mg Comprimido de liberação prolongadaBIOLABComprimido1800R$ 0,79R$ 1.422,00207Metoprolol, Succinato 50 mg Comprimido de liberação prolongadaBIOLABComprimido1800R$ 0,52R$ 936,00209Metronidazol (Benzoilmetronidazol) 100 mg/g Creme vaginal 50 gPRATIBisnaga15000R$ 5,19R$ 77.850,00212Miconazol, Nitrato 2% Creme 28 gPRATIBisnaga15000R$ 3,54R$ 53.100,00214Midazolam, Cloridrato 5 mg/ml Solução injetável 3 mlUNIÃO QUIMICAAmpola50R$ 1,98R$ 99,00216Neomicina, composição:associada com bacitracina, concentração:5mg + 250ui/g, tipo medicamento:pomada 15 gBELFARBisnaga15000R$ 2,34R$ 35.100,00218Nifedipino 10 mg ComprimidoNEO QUIMICAComprimido45000R$ 0,10R$ 4.500,00221Nistatina 25.000 ui/g Creme vaginal 60 gPRATIBisnaga15000R$ 5,99R$ 89.850,00224Nitroglicerina 5 mg/ml Solução injetável 5 mlCRISTALIAAmpola50R$ 21,25R$ 1.062,50230Óleo Mineral (Vaselina Líquida / Petrolato) Solução oral 100 mlIMECFrasco2000R$ 2,99R$ 5.980,00234Oxibutinina, Cloridrato 5 mg ComprimidoASPENComprimido7200R$ 0,59R$ 4.248,00236Pantoprazol 40 mg ComprimidoMEDQUIMICAComprimido900R$ 0,19R$ 171,00246Prednisona 5 mg ComprimidoNEO QUIMICAComprimido48600R$ 0,11R$ 5.346,00250Protamina, Cloridrato 10 mg/ml Solução injetável 5 mlCELERAAmpola50R$ 2,89R$ 144,50252Ringer Simples Solução injetável 500 ml sistema fechadoFARMACEFrasco2000R$ 4,09R$ 8.180,00254Sais para reidratação oral, composição: sódio, potássio, cloreto, citrato e glicose, concentração: 90 meq/l + 20 meq/l + 80 meq/l + 30 meq/l + 111 mmol/l, forma farmacêutica: pó p/ solução oralNATULABEnvelope5000R$ 0,84R$ 4.200,00258Sinvastatina 20 mg ComprimidoSANDOZComprimido120000R$ 0,07R$ 8.400,00262Sulfametoxazol + Trimetoprima 400 + 80 mg ComprimidoVITAMEDICComprimido7000R$ 0,17R$ 1.190,00265Sulfato Ferroso (25 mg/ml de Ferro Elementar) 125 mg/ml Solução oral 30 mlNATULABFrasco4800R$ 1,09R$ 5.232,00268Timolol, Maleato 0,005 Solução oftálmica 5 mlCRISTALIAFrasco120R$ 4,49R$ 538,80269Tiopental Sódico 1 g Pó liofilizado para solução injetávelCRISTALIAFrasco-ampola200R$ 24,99R$ 4.998,00270Travoprosta 0,00004 Solução oftálmica 5 mlGEOLABFrasco120R$ 74,99R$ 8.998,80272Varfarina Sódica 5 mg ComprimidoTEUTOComprimido1800R$ 0,15R$ 270,00274Vitaminas do Complexo B (B1, B2, B3, B6, B12) Solução oral 100 mlBELFARFrasco40100R$ 1,99R$ 79.799,00R$ 777.460,40

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 11 de dezembro de 2025.

____________________________

Josélia Coelho Lima Veras

Secretária Municipal de Saúde

Orgão Gerenciador

____________________________________________________________

CONSAUDE DISTRIBUIDORA LTDA.

Luiz Marques Barbosa Junior

Representante Legal

ANEXO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CADASTRO RESERVA

Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:

1. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO

Em conformidade com o disposto no edital licitatório e com fundamento no art. 82, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, fica formalizado o CADASTRO DE RESERVA para futura e eventual contratação, observada a ordem de classificação.

2. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

Fica registrada no presente Cadastro de Reserva as empresas abaixo qualificadas, que manifestaram expressamente o interesse e aceitou cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor, mantendo a sua classificação original no certame:

EMPRESA 1:

·Razão Social: W SEREJO E MUNIZ LTDA

·CNPJ: 19.043.776/0001-17

·Abrangência: TODOS os itens registrados na presente Ata.

EMPRESA 2:

·Razão Social: C DE CARVALHO COMERCIAL LTDA

·CNPJ: 28.492.207/0001-40

·Abrangência: TODOS os itens registrados na presente Ata.

3. DAS CONDIÇÕES DE ACIONAMENTO

O fornecedor integrante deste Cadastro de Reserva poderá ser convocado para a contratação nos seguintes casos:

·Cancelamento do registro do fornecedor detentor da Ata;

·Recusa injustificada do detentor da Ata em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente;

·Não cumprimento das condições estabelecidas no edital pelo primeiro colocado.

A contratação, caso ocorra, dar-se-á nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto aos preços atualizados.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 070/2025
Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais e insumos médico-hospitalares e laboratoriais para atender as necessidades do município de Itapecuru Mirim/MA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 070/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador, a Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada pela Sra. Josélia Coelho Lima Veras, inscrita no CPF sob o n° 504.979.953-87, nomeada pela Portaria nº 1942 de 06 de agosto de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 044/2025, Processo Administrativo n.º 2025.02.24.0013, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa NEW IMPORT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.253.516/0001-74, com sede na Rua Coronel Belisario da Cunha, n° 707, Sala 3, Loja C, Bairro: São João, CEP: 64.046-465, Teresina/PI, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Daniel Alves Fontes, portador(a) da Cédula de Identidade nº 2134893 SSP/PI e CPF nº 006.154.313-64, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, , e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais e insumos médico-hospitalares e laboratoriais para atender as necessidades do município de Itapecuru Mirim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 044/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMCATMATDESCRIÇÃOCOTAUNIDADE QUANT.MARCAVALOR UNIT.VALOR TOTAL1348040'c0cido peracético, dosagem: mínimo de 0,2%, forma física:solução aquosaEXCLUSIVA ME/EPPLitro60RIOQUIMICAR$ 71,70R$ 4.302,002269878Clorexidina digluconato, dosagem:0,5%, aplicação: solução alcoólicaEXCLUSIVA ME/EPPFrasco de 1000ml100VIC PHARMAR$ 20,95R$ 2.095,005328078Detergente enzimático, composição:a base de amilase, protease, lipase e carboidraseEXCLUSIVA ME/EPPGalão 5,0L40RIOQUIMICAR$ 108,45R$ 4.338,007398706Iodopovidona (pvpi), concentração: a 10% ( teor de iodo 1% ), forma farmaceutica: solução tópica aquosaEXCLUSIVA ME/EPPFrasco 1,0L100RIOQUIMICAR$ 54,22R$ 5.422,008373715Reagente para diagnóstico clínico 5, características adicionais:solução para fixação de lâmina, composição básica:à base de álcool etílico e polietilenoglicol (fixador celular para lamina de citologico)EXCLUSIVA ME/EPPFrascos de 100ml1200KOLPLASTR$ 14,99R$ 17.988,009348807Abaixador língua, material:madeira, tipo:descartável, comprimento:14 cm, formato:tipo espátula, largura:1,50 cm, espessura:2 mmEXCLUSIVA ME/EPPPacote c/100 unidades600CRALR$ 6,91R$ 4.146,0010Absorvente Descartável -absorvente íntimo feminino; com abas, fluxo: normal;cobertura: suave ou seca; formato anatômico; com canais laterais; circuito completo antivazamento;tripla proteção; com gel; composição: fibra decelulose, polipropileno, polímero superabsorvente,filme de polietileno, adesivos termoplásticos epapel siliconado; sem fibras de algodão; componentes atóxicos;EXCLUSIVA ME/EPPUnidades24300INTIMUSR$ 0,66R$ 16.038,0011281657'c1cidos graxos essenciais (AGE), composição: composto dos ácidos caprílico, cáprico, láurico, componentes: linolêico, lecitina de soja, apresentação: associados com vitaminas "A" e "E", tipo: loção oleosaEXCLUSIVA ME/EPPFrasco de 100ml1600DERMAEXR$ 4,60R$ 7.360,0012Adesivo com cristais para auriculoterapiaEXCLUSIVA ME/EPPUnidade2000DUXR$ 5,30R$ 10.600,0013Adesivo com esfera para auriculoterapiaEXCLUSIVA ME/EPPUnidade2000DUXR$ 5,16R$ 10.320,0014Adesivo com semente para auriculoterapiaEXCLUSIVA ME/EPPUnidade2000DUXR$ 25,42R$ 50.840,0016361728Água desionizada, aspecto físico:líquido límpido, incolor, inodoro, fórmula química:h2o, peso molecular:18,01 g/mol, grau de pureza:grau ultrapuro, característica adicional:p/ hplc, ic, icp-ms, ivf e cultura de tecidos, número de referênciaEXCLUSIVA ME/EPPGalão 5,0L70FORTSANR$ 29,06R$ 2.034,2019439809Agulha hipodérmica, material: aço inoxidável siliconizado, dimensão: 25x 6 (23 g x 1"), tipo ponta:bisel curto trifacetado, tipo conexão:conector luer lock ou slip em plástico, tipo fixação:protetor plástico, tipo uso: estéril EXCLUSIVA ME/EPPCaixa c/100 unidades1.200SOLIDORR$ 8,62R$ 10.344,0025Agulhas para acupuntura 0,16x10mmEXCLUSIVA ME/EPPUnidade4000UNIQMEDR$ 0,20R$ 800,0026378432Agulhas para acupuntura 0,25x30mm, Caixa contendo 100 unidadesEXCLUSIVA ME/EPPCaixas100UNIQMEDR$ 22,19R$ 2.219,0031320817Algodão hidrófilo, sanfonado, brancaEXCLUSIVA ME/EPPRolo 500 g1500NEVOAR$ 11,33R$ 16.995,0032448248Algodão, tipo:ortopédico, apresentação:em mantas, material:em fibra de algodão crú, tamanho:20 cm, características adicionais: enrolado em papel apropriadoEXCLUSIVA ME/EPPRolo 1,80 M150ORTOFENR$ 13,12R$ 1.968,0034280476Almotolia, material: em polietileno (plástico), tipo bico: bico reto, longo, estreito, com protetor, tipo tampa: tampa em rosca, cor:transparente, capacidade:250 ml, graduação: graduadaEXCLUSIVA ME/EPPUnidade200J PROLABR$ 4,60R$ 920,0037444365Atadura, tipo 1:crepom, material 1:100% algodão, dimensões:15 cm, gramatura 1:cerca de 13 fios/ cm2, embalagem: embalagem individualRESERVADA ME/EPPRolo 1,80 M20.000LUDAN YORKR$ 1,12R$ 22.400,0038444613Atadura, tipo 1:gessada, material 1:100% algodão, dimensões:15 cm, características adicionais 1:secagem ultra rápidaEXCLUSIVA ME/EPPRolo 2,0 M150POLAR FIXR$ 4,95R$ 742,5040444615Atadura, tipo 1:gessada, material 1:100% poliéster, dimensões:20 cmEXCLUSIVA ME/EPPRolo 2,0 M150POLAR FIXR$ 4,84R$ 726,0041445186Avental descartável uso hospitalar, 30 g/m2, manga longa, punho com elástico, branca, tamanho único, tnt 100% polipropilenoEXCLUSIVA ME/EPPUnidade8.000ANADONAR$ 1,68R$ 13.440,0042434398Avental hospitalar, tipo: capote cirúrgico, material: polipropileno, tamanho: único, gramatura: cerca de 30 g/cm2, cor: branca, característica adicional: sem mangaEXCLUSIVA ME/EPPUnidade1.000ANADONAR$ 1,73R$ 1.730,0043397442Avental, material: tnt polipropileno, modelo: unissex, cor: branca, características adicionais: manga curta, descartável, tamanho: únicoEXCLUSIVA ME/EPPUnidade2.000ANADONAR$ 2,04R$ 4.080,0044Bandagem Bota de Unna HealEXCLUSIVA ME/EPPUnidade60CASEXR$ 42,52R$ 2.551,2045430733Bolsa ostomia, matéria prima: plástico, aplicação: colostomia e ileostomia, número de peças: 1 peça (placa e bolsa acopladas), modelo: drenável, tipo de bolsa: transparente, tipo de adesivo: adesivo microporoso, material da placa: resina sintética, diâmetro: recortável EXCLUSIVA ME/EPPUnidade150MEDSONDAR$ 9,48R$ 1.422,0067279760Cateter aspiração traqueal, material:pvc atóxico flexível, tipo uso:descartável, características adicionais:ponta atraumática, orifícios distais lateralizados, tipo embalagem:estéril, embalagem individual, espessura:nº 6EXCLUSIVA ME/EPPUnidade2.000MEDIXR$ 0,66R$ 1.320,0068279763Cateter aspiração traqueal, material:pvc atóxico flexível, tipo uso:descartável, características adicionais:ponta atraumática, orifícios distais lateralizados, tipo embalagem:estéril, embalagem individual, espessura:nº 8EXCLUSIVA ME/EPPUnidade12.000MEDIXR$ 0,73R$ 8.760,0069289967Cateter aspiração traqueal, material:pvc atóxico flexível, tipo uso:descartável, características adicionais:ponta atraumática, orifícios distais lateralizados, tipo embalagem:estéril, embalagem individual, espessura:nº 10, tipo lubrificação:siliconizEXCLUSIVA ME/EPPUnidade12.000MEDIXR$ 0,81R$ 9.720,0070373735Cateter aspiração traqueal, material:pvc atóxico flexível, tipo uso:descartável, características adicionais:ponta atraumática, orifícios distais lateralizados, tipo embalagem:estéril, embalagem individual, espessura:nº 12, tipo lubrificação:siliconizEXCLUSIVA ME/EPPUnidade10.000MEDIXR$ 0,89R$ 8.900,0071279761Cateter aspiração traqueal, material:pvc atóxico flexível, tipo uso:descartável, características adicionais:ponta atraumática, orifícios distais lateralizados, tipo embalagem:estéril, embalagem individual, espessura:nº 14EXCLUSIVA ME/EPPUnidade10.000MEDIXR$ 0,69R$ 6.900,0072281420Cateter oxigenoterapia, material tubo: plástico atóxico, tipo: flexível, ponta arredondada,tipo óculos, tipo uso: descartável, esterilidade: estéril, características adicionais: embalagem individual, tipo adaptador: c/ adaptador para tuboEXCLUSIVA ME/EPPUnidade400MEDSONDAR$ 2,52R$ 1.008,0074437173Cateter periférico, aplicação: venoso, modelo: tipo escalpe, material agulha: agulha aço inox, diametro: 21 gau, componente adicional: c/ asa de fixação, tubo extensor, conector: conector padrão c/ tampaEXCLUSIVA ME/EPPUnidade5.000MEDIXR$ 0,38R$ 1.900,0075437171Cateter periférico, aplicação:venoso, modelo:tipo escalpe, material agulha:agulha aço inox, diametro:23 gau, componente adicional:c/ asa de fixação, tubo extensor, conector:conector padrão c/ tampa, tipo uso:estéril, descartávelEXCLUSIVA ME/EPPUnidade10.000MEDIXR$ 0,37R$ 3.700,0077437181Cateter periférico, material cateter: polímero radiopaco, aplicação: venoso, material agulha: agulha aço inox, diametro:14 gau, comprimento: cerca 50 mm, conector: conector padrão, componente 1:câmara refluxo c/ filtro, tipo uso estéril, descartável, embalagem individualEXCLUSIVA ME/EPPUnidade1000MEDIXR$ 0,78R$ 780,0078437176Cateter periférico, material cateter: polímero radiopaco, aplicação: venoso, material agulha: agulha aço inox, diametro:16 gau, comprimento: cerca 50 mm, conector: conector padrão, componente 1:câmara refluxo c/ filtro, tipo uso estéril, descartável, embalagem individualEXCLUSIVA ME/EPPUnidade1000MEDIXR$ 1,22R$ 1.220,0079437179Cateter periférico, material cateter: polímero radiopaco, aplicação: venoso, material agulha: agulha aço inox, diametro:22 gau, comprimento:cerca 25 mm, conector:conector padrão, componente 1:câmara refluxo c/ filtro, componente 1:câmara refluxo c/ filtro, tipo uso estéril, descartável, embalagem individualEXCLUSIVA ME/EPPUnidade2400MEDIXR$ 0,81R$ 1.944,0080437183Cateter periférico, material cateter:polímero radiopaco, aplicação: venoso, material agulha: agulha aço inox, diametro:18 gau, comprimento: cerca 45 mm, conector: conector padrão, componente 1:câmara refluxo c/ filtro, tipo uso estéril, descartável, embalagem individualEXCLUSIVA ME/EPPUnidade1000MEDIXR$ 0,76R$ 760,008332324cateter uretral com revestimento hidrofílico, pronto para uso, feminino ch 12, descartável, estéril, confeccionada em poliuretano, lubrificação uniforme e estável, baixa fricção, orifícios radiais polidos, embalagem individual constando dados de identificação e procedência, data e tipo esterilização, prazo de validade e registro em órgão competente,registro na anvisaEXCLUSIVA ME/EPPUnidade2000MEDIXR$ 10,07R$ 20.140,008432485Cateter uretral com revestimento hidrofílico, pronto para uso, masculino ch 12, descartável, estéril, confeccionada em poliuretano, lubrificação uniforme e estável, baixa fricção, orifícios radiais polidos, embalagem individual constando dados de identificação e procedência, data e tipo esterilização, prazo de validade e registro em órgão competente, registro na anvisa,EXCLUSIVA ME/EPPUnidade2000MEDIXR$ 9,45R$ 18.900,008532323Cateter, confeccionado em poliuretano ou pvc ou elastomero a base de poliolefina, cateter uretral feminino, extremidades nao traumaticas, bem acabadas sem rebarbas, orificios biselados, resistente a torcoes formato feminino c/ lubrificacao ou provido de substancia com propriedades p/lubrificacao do cateter, calibre n.10, esteril, descartavel, atoxico apirogenico para cateterismo urinario intermitente, embalado em embalagem individual que promova barreira microbiana e abertura asseptica, a apresentação do produto devera obedecer a legislação vigenteEXCLUSIVA ME/EPPUnidade2000MEDIXR$ 10,72R$ 21.440,008632318cateter, confeccionado em poliuretano ou pvc ou elastomero a base de poliolefina, cateter uretral masculino, extremidades não traumaticas, bem acabadas sem rebarbas, orificios biselados, resistente a torções formato masculino c/lubrificacao ou provido de substancia com propriedades p/lubrificacao do cateter, calibre n.10, esteril, descartavel, atoxico apirogenico para cateterismo urinário intermitente, embalado em embalagem individual que promova barreira microbiana e abertura asseptica, a apresentação do produto devera obedecer a legislacao vigenteEXCLUSIVA ME/EPPUnidade2000MEDIXR$ 10,42R$ 20.840,008732320Cateter, confeccionado em poliuretano ou pvc ou elastomero a base de poliolefina, cateter uretral masculino, extremidades não traumaticas, bem acabadas sem rebarbas, orificios biselados, resistente a torções formato masculino c/lubrificacao ou provido de substancia com propriedades p/lubrificacao do cateter, calibre n.14, esteril, descartavel, atoxico apirogenico para cateterismo urinário intermitente, embalado em embalagem individual que promova barreira microbiana e abertura asseptica, a apresentação do produto devera obedecer a legislacao vigenteEXCLUSIVA ME/EPPUnidade2000MEDIXR$ 11,19R$ 22.380,008832321Cateter, confeccionado em poliuretano ou pvc ou elastomero a base de poliolefina, cateter uretral masculino, extremidades não traumaticas, bem acabadas sem rebarbas, orificios biselados, resistente a torções formato masculino c/lubrificacao ou provido de substancia com propriedades p/lubrificacao do cateter, calibre n.16, esteril, descartavel, atoxico apirogenico para cateterismo urinário intermitente, embalado em embalagem individual que promova barreira microbiana e abertura asseptica, a apresentação do produto devera obedecer a legislacao vigenteEXCLUSIVA ME/EPPUnidade2000MEDIXR$ 9,58R$ 19.160,0092363484Coletor material pérfuro-cortante, material: papelão, capacidade total:7 l, acessórios: alças rígidas e tampa, componentes adicionais: revestimento interno em polietileno alta densidade, tipo uso: descartávelEXCLUSIVA ME/EPPUnidade1.000DESCARPACKR$ 5,81R$ 5.810,0093363482Coletor material pérfuro-cortante, material: papelão, capacidade total:13 l, acessórios: alças rígidas e tampa, componentes adicionais: revestimento interno em polietileno alta densidade, tipo uso: descartávelEXCLUSIVA ME/EPPUnidade2.200DESCARPACKR$ 6,74R$ 14.828,0094443022Compressa gaze, material :tecido 100% algodão, tipo:13 fios/cm2, modelo: cor branca, isenta de impurezas, camadas:8 camadas, largura:7,50 cm, comprimento:7,50 cm, dobras: 5 dobras, características adicionais: estéril, descartávelEXCLUSIVA ME/EPPPacote c/ 10 unidades60.000HERIKAR$ 0,57R$ 34.200,0098Compressa não aderente com petrolatum 7,6 x 20,3cm estérilEXCLUSIVA ME/EPPUnidade648CURATECR$ 27,06R$ 17.534,8899238918Conjunto nebulização, máscara e tubo extensor, adulto, 150 cm, máscara com ajuste anatômico e atóxica, transparenteEXCLUSIVA ME/EPPUnidade100PROTECR$ 14,32R$ 1.432,00100238919Conjunto nebulização, máscara e tubo extensor, infantil, 150 cm, máscara com ajuste anatômico e atóxica, transparenteEXCLUSIVA ME/EPPUnidade100PROTECR$ 10,93R$ 1.093,00102406272Conjunto para papanicolau, tipo:composição básica:, composição básica:1 espéculo vaginal pequeno, 1 espátula de ayres, outros componentes:1 escova cervical, 1 pinça cheron, embalagem: estéril, individual EXCLUSIVA ME/EPPKit10.000CRALR$ 3,95R$ 39.500,00103406273Conjunto para papanicolau, tipo:composição básica:, composição básica:1 espéculo vaginal médio, 1 espátula de ayres, outros componentes:1 escova cervical, 1 pinça cheron, embalagem: estéril, individualEXCLUSIVA ME/EPPKit8000CRALR$ 4,54R$ 36.320,00104Creme de barreira comfeelEXCLUSIVA ME/EPPUnidade48COLOPLASTR$ 40,61R$ 1.949,28105398255Creme papaína 10% base 200 gramasEXCLUSIVA ME/EPPUnidade24MANIPULAR$ 167,85R$ 4.028,40107Creme para massagem neutroEXCLUSIVA ME/EPPFrasco 1000 g20CHARM WAY INDR$ 52,65R$ 1.053,00108226687Curativo alginato, alginato cálcio, envelope, 10 cm, 10 cmEXCLUSIVA ME/EPPUnidade648L.M FARMAR$ 33,10R$ 21.448,80109Curativo de alginato de cálcio kangli sorbEXCLUSIVA ME/EPPUnidade648L.M FARMAR$ 14,94R$ 9.681,12110Curativo de carvão ativado e prata 10,5x10,5cmEXCLUSIVA ME/EPPUnidade648VITA MEDICALR$ 14,99R$ 9.713,52111Curativo de prata aquacel ag 10x10cmEXCLUSIVA ME/EPPUnidade1296VITA MEDICALR$ 34,27R$ 44.413,92112Curativo espuma e prata cavidade 5x8cmEXCLUSIVA ME/EPPUnidade180VITA MEDICALR$ 42,42R$ 7.635,60113Curativo hidrocoloide comfeel plus 10x10cmEXCLUSIVA ME/EPPUnidade648COLOPLASTR$ 13,64R$ 8.838,72114Curativo não aderente age derm compress 7,5 x 7,5cmEXCLUSIVA ME/EPPUnidade648HELIANTOR$ 10,85R$ 7.030,80115Curativo opsite post-op visible 15cm x 10cmEXCLUSIVA ME/EPPUnidade180Smith & NephewR$ 40,13R$ 7.223,40116Curativo opsite post-op visible 30cm x 10cmEXCLUSIVA ME/EPPUnidade180Smith & NephewR$ 64,92R$ 11.685,60117461243Eletrodo, aplicação 1: p/ monitorização cardíaca - ecg, modelo: de superfície, tipo: adesivo, material sensor: prata/prata clorada, adicional 1:c/ gel condutor, tamanhos: adulto, acessório: s/ cabo, esterilidade: 215mmx30m uso únicoEXCLUSIVA ME/EPPUnidade6.0003MR$ 0,32R$ 1.920,00118443438Embalagem p/ esterilização, material: papel grau cirúrgico, composição: c/ filme polímero multilaminado, gramatura / espessura: cerca de 60 g/m2, apresentação: rolo, componentes adicionais: termossel ante, tamanho: cerca de 15 cm, componentes: c/ indicadorEXCLUSIVA ME/EPPROLO 100,0 M30VITAPACKR$ 85,52R$ 2.565,60119Embalagem p/ esterilização, material: papel grau cirúrgico, composição: c/ filme polímero multilaminado, gramatura / espessura: cerca de 60 g/m2, apresentação: rolo, componentes adicionais: termosselante, tamanho: cerca de 30 cm,EXCLUSIVA ME/EPPROLO 100,0 M30VITAPACKR$ 103,50R$ 3.105,00120446031Embalagem p/ esterilização, material:papel grau cirúrgico, composição:c/ filme polímero multilaminado, gramatura / espessura:cerca de 60 g/m2, apresentação:rolo, componentes adicionais:termosselante, tamanho:cerca de 25 cm,EXCLUSIVA ME/EPPROLO 100,0 M30VITAPACKR$ 102,57R$ 3.077,10122386125Equipo, tipo de equipo: de infusão, material: pvc cristal, comprimento: mín. 120 cm, tipo câmara: câmara flexível c/filtro ar, tipo gotejador: macrogotas gota padrão, tipo pinça: regulador de fluxo, tipo injetor: c/injetor lateral"y",autocicatrizante, tipo conector:luerEXCLUSIVA ME/EPPUnidade3.000EndobraxR$ 1,57R$ 4.710,00125276877Escova degermação, aplicação: com clorexidina à 2%, estéril, características adicionais: embalada individualmenteEXCLUSIVA ME/EPPUnidade500M.A.C SANTOS SANCHEZR$ 2,19R$ 1.095,00127453693Espátula uso médico, modelo 1: de ayres, matéria: madeira, comprimento: cerca de 18 cm, esterilidade: descartávelEXCLUSIVA ME/EPPPacote com 100 unidades300ESTILO ARTEFATOSR$ 13,03R$ 3.909,00128459685Extensor infusão vascular, vias: 2 vias, material: polímero, comprimento: cerca 20 cm, calibre: cerca 12 french, tipo conexão: luer lock / slip, pressão máxima: até cerca de 100 psi, componente adicional: c/ clamp, tipo uso: multivia estéril (Equipo multivias adulto)EXCLUSIVA ME/EPPUnidade1.500GUSMEDR$ 1,04R$ 1.560,00130336668Fio de sutura, material: catgut cromado com agulha, tipo fio:2-0, comprimento: mínimo 70 cm, tipo agulha:1/2 círculo cilíndrica, comprimento agulha:2,0 cm, esterilidade: estérilEXCLUSIVA ME/EPPUnidade800SHALONR$ 4,44R$ 3.552,00131285125Fio de sutura, material: catgut simples c/ agulha, tipo fio:3-0, comprimento: mínimo 70 cm, tipo agulha:1/2 círculo cilíndrica, comprimento agulha:1,50 cm, esterilidade: estérilEXCLUSIVA ME/EPPUnidades800TECHNOFIOR$ 3,60R$ 2.880,00133281323Fio de sutura, material: nylon monofilamento, tipo fio:2-0, cor: preto, comprimento: 45 cm, características adicionais: com agulha, tipo agulha: 3/8 círculo cortante, comprimento agulha: 4,0 cm, Caixa com 24 unidadesEXCLUSIVA ME/EPPCaixa90SHALONR$ 34,96R$ 3.146,40134281343Fio de sutura, material: nylon monofilamento, tipo fio:4-0, cor: preto, comprimento: 45 cm, características adicionais: com agulha, tipo agulha: 1/2 círculo cortante, comprimento agulha: 1,50 cm, Caixa com 24 unidadesEXCLUSIVA ME/EPPCaixa42SHALONR$ 43,05R$ 1.808,10135281085Fio de sutura, material:catgut cromado com agulha, tipo fio:3-0, comprimento:compr . mínimo 70 cm, tipo agulha:3/8 círculo cilíndrica, comprimento agulha:3,0 cm, esterilidade:estéril, Caixa com 24 unidadesEXCLUSIVA ME/EPPCaixa34SHALONR$ 79,61R$ 2.706,74136281043Fio de sutura, material:catgut simples c/ agulha, tipo fio:2-0, comprimento:compr. mínimo 70 cm, tipo agulha:3/8 círculo cilíndrica, comprimento agulha:3,0 cm, esterilidade:estéril, Caixa com 24 unidadesEXCLUSIVA ME/EPPCaixa34SHALONR$ 94,79R$ 3.222,86138350646Fita adesiva hospitalar, material: crepe, tipo: monoface, largura:19 mm, comprimento:50 m, cor: branca,EXCLUSIVA ME/EPPUnidade470CREMER S/AR$ 5,68R$ 2.669,60140437867Fita hospitalar, tipo: microporosa, material: dorso em não tecido, componentes: adesivo acrílico, dimensões: cerca de 50 mm, características adicionais: hipoalérgico, cor: branco EXCLUSIVA ME/EPPRolo 4,50 m1800MISSNERR$ 10,63R$ 19.134,00141481530Fixador p/ dispositivo médico, aplicação: p/ cânula traqueostomia, material: tira tecido sintético e algodão, característica: acolchoada, componente: c/ velcro ajustável, tamanho: adulto, tipo uso: uso único, embalagem: embalagem individualEXCLUSIVA ME/EPPUnidade150ICU MEDICALR$ 9,67R$ 1.450,50145442728Fralda adulto descartável, tipo formato: unissex anatômico, peso usuário: de 70 a 90 kg, características adicionais: flocos de gel, abas antivazamento, tipo adesivo fixação: fitas adesivas reposicionáveis, uso: fluxo intenso ou noturno grandeRESERVADA ME/EPPUnidade17.500NATHYFRALR$ 2,64R$ 46.200,00147380597Fralda adulto descartável, tipo formato:anatômico, tamanho:extra grande, peso usuário:acima de 120 kg, características adicionais:flocos de gel, abas antivazamento, faixa ajustável, tipo adesivo fixação:fitas adesivas multiajustáveis,reutilizáveis, uso:algoRESERVADA ME/EPPUnidade20.000NATHYFRALR$ 2,59R$ 51.800,00149358131Fralda descartável, tipo formato: anatômico, tamanho: médio, peso usuário: de 40 a 70 kg, características adicionais: flocos de gel, abas antivazamento, faixa ajustável, tipo adesivo fixação: fitas adesivas multiajustáveis, tipo usuário: adulto, uso: algodãoRESERVADA ME/EPPUnidade7.500NATHYFRALR$ 2,59R$ 19.425,00151427338Fralda descartável, tipo formato: anatômico, tamanho: pequeno, peso usuário: até 40 kg, características adicionais: flocos de gel, abas antivazamento, faixa ajustável, tipo adesivo fixação: fitas adesivas multiajustáveis, tipo usuário: adulto, uso: algodãoRESERVADA ME/EPPUnidade7.500NATHYFRALR$ 2,62R$ 19.650,00152425354Fralda infantil descartável, tipo formato: anatômico, tamanho: médio, peso usuário: até 10 kg, características adicionais: flocos de gel, abas antivazamento, faixa ajustável, tipo adesivo fixação: fitas adesivas multiajustáveis, tipo uso: noturnoEXCLUSIVA ME/EPPUnidade8.000CONFORT BABYR$ 2,12R$ 16.960,00153470964Fralda infantil descartável, tipo formato: tipo "calcinha", tamanho:grande, características adicionais:flocos de gel, abas antivazamento, tipo usuário:infantil, tipo painel:cintura elástica s/ tirasEXCLUSIVA ME/EPPUnidade20.000CONFORT BABYR$ 1,95R$ 39.000,00155470963Fralda infantil descartável, tipo formato: tipo "calcinha", tamanho: extra grande, características adicionais: flocos de gel, abas antivazamento, tipo usuário: infantil, tipo painel: cintura elástica s/ tirasRESERVADA ME/EPPUnidade15.000CONFORT BABYR$ 2,14R$ 32.100,00156358087Fralda infantil descartável, tipo: hipoalergênico, tipo formato: anatômico, tamanho: pequeno, peso usuário: até 5 kg, características adicionais: flocos de gel, abas antivazamento, faixa ajustável, tipo adesivo fixação: fitas adesivas multiajustáveis, reutilizáveisEXCLUSIVA ME/EPPUnidade8.000CONFORT BABYR$ 0,96R$ 7.680,00157428642Frasco - tipo almotolia, material: polietilen o (plástico), tipo bico :bico curvo, tipo tampa: tampa em rosca, cor âmbar capacidade:500 mlEXCLUSIVA ME/EPPFrasco100J PROLABR$ 7,03R$ 703,00158439115Frasco coletor, tipo: universal, material: plástico transparente, capacidade: cerca de 80 ml, tipo tampa: tampa rosqueável, frasco de 80mlEXCLUSIVA ME/EPPFrascos de 80ml1200FIRSTLABR$ 0,75R$ 900,00159445576Garrote, material :faixa elástica, componente adicional: c/ sistema de trava em plástico, tamanho: tamanho adulto, tipo uso: reutilizávelEXCLUSIVA ME/EPPUnidade100LABOR IMPORTR$ 7,41R$ 741,00160Gaze de rayon óleo sachet 7,5cm x 15cmEXCLUSIVA ME/EPPUnidade2592AGE HOSPITALAR LTDAR$ 9,52R$ 24.675,84161Gel para massagem óleo de cravoEXCLUSIVA ME/EPPFrasco 250G75CAMPO E FLORR$ 30,09R$ 2.256,75162Gel massageador ômega 3EXCLUSIVA ME/EPPFrasco 280G150CAMPO E FLORR$ 7,82R$ 1.173,00163Gel para massagem mastruzEXCLUSIVA ME/EPPFrasco 100G75CAMPO E FLORR$ 21,89R$ 1.641,75164Gel spray arnicaEXCLUSIVA ME/EPPFrasco 150ml150CAMPO E FLORR$ 22,83R$ 3.424,50165475840Gel, composição: a base de água, aplicação: condutor, características adicionais: ph neutro, esterilidade: estérilEXCLUSIVA ME/EPPFrasco 300 G216CARBOGELR$ 17,56R$ 3.792,96166475840Gel, composição: a base de água, aplicação: condutor, características adicionais: ph neutro, esterilidade: estérilEXCLUSIVA ME/EPPGalão 5,0L120CARBOGELR$ 36,06R$ 4.327,20175332343Indicador químico, classe: classe i, tipo uso: externo, apresentação: fita adesiva, características adicionais: para esterilização a vapor, rolo de 30M (fita para autoclave)EXCLUSIVA ME/EPPRolo 30,0M2.000CLEAN UPR$ 8,74R$ 17.480,00176239058Lâmina bisturi, aço inoxidável, nº 23, descartável, estérilEXCLUSIVA ME/EPPCaixa c/100 unidade200MEDIXR$ 25,77R$ 5.154,00177366903Lâmina bisturi, material: aço inoxidável, tamanho: nº 15, tipo: descartável, esterilidade: estéril, características adicionais: embalada individualmenteEXCLUSIVA ME/EPPCaixa c/100 unidade120MEDIXR$ 25,02R$ 3.002,40178242918Lâmina bisturi, material:aço inoxidável, tamanho:nº 22, tipo:descartável, esterilidade:estéril, características adicionais:embalada individualmenteEXCLUSIVA ME/EPPCaixa c/100 unidade100MEDIXR$ 25,56R$ 2.556,00179338605Lanceta (automática), material lâmina: aço inoxidável, ponta afiada, trifacetada, uso: descartável, características adicionais: estéril, embalagem individual, tipo: com sistema retrátilEXCLUSIVA ME/EPPCaixa c/100 unidade3000STERILANCER$ 15,50R$ 46.500,00180481791Lençol descartável uso hospitalar, matéria prima:100% fibra celulose natural, dimensões: cerca de 70 cm x 50 m, apresentação 1: em roloEXCLUSIVA ME/EPPUnidade2.000ASTROMEDR$ 10,44R$ 20.880,00181287610Lençol descartável, material: tnt, gramatura:30 g/m2, largura:0,90 m, comprimento:2 m, apresentação: c/elásticoEXCLUSIVA ME/EPPUnidade2.000ASTROMEDR$ 2,22R$ 4.440,00182269839Luva cirúrgica, material: látex natural, tamanho:7, esterilidade: estéril, características adicionais: comprimento mínimo de 28cm, apresentação: lubrificada c/ pó bioabsorvível, atóxica, tipo uso: descartável, formato: anatômico, embalagem: conforme norma abEXCLUSIVA ME/EPPPar5000MEDIXR$ 1,38R$ 6.900,00183269838Luva cirúrgica, material: látex natural, tamanho:7,50, esterilidade: estéril, características adicionais: comprimento mínimo de 28cm, apresentação: lubrificada c/ pó bioabsorvível, atóxica, tipo uso: descartável, formato: anatômico, embalagem: conforme normaEXCLUSIVA ME/EPPPar4800MEDIXR$ 1,43R$ 6.864,00184276340Luva cirúrgica, material: látex natural, tamanho:8, esterilidade: estéril, características adicionais: comprimento mínimo de 28cm, apresentação: lubrificada c/ pó bioabsorvível, atóxica, tipo uso: descartável, formato: anatômico, aplicação: antiderrapanteEXCLUSIVA ME/EPPPar1500MEDIXR$ 1,38R$ 2.070,00186269894Luva de procedimento não cirúrgico, material: látex natural íntegro e uniforme, tamanho: pequeno, características adicionais :lubrificada com pó bioabsorvível, descartável, apresentação: atóxica, tipo: ambidestraRESERVADA ME/EPPCaixa c/100 unidades1.500MEDIXR$ 28,90R$ 43.350,00187269891Luva para procedimento não cirurgico, material: latex natural íntegro e uniforme, tamanho: extrapequeno, características adicionais: lubrificada com pó bioabsorvível, descartável, apresentação: atóxica, tipo: ambidestraEXCLUSIVA ME/EPPCaixa com 100/unidade550MEDIXR$ 39,13R$ 21.521,50197Membrana regeneradora porosa 5,0 x 7,5 cmEXCLUSIVA ME/EPPUnidade648VUELO PHARMAR$ 34,09R$ 22.090,32222439630Seringa, material: polipropileno, capacidade: 20 ml, tipo bico: bico lateral luer slip, tipo vedação: êmbolo de borracha, adicional: graduada, numerada, esterilidade: estéril, descartável, apresentação: embalagem individual EXCLUSIVA ME/EPPUnidade50.000MEDIXR$ 0,54R$ 27.000,00223439625Seringa, material: polipropileno, capacidade: 3 ml, tipo bico: bico central luer lock ou slip, tipo vedação: êmbolo de borracha, adicional: graduada, numerada, esterilidade: estéril, descartável, apresentação: embalagem individualEXCLUSIVA ME/EPPUnidade50.000MEDIXR$ 0,29R$ 14.500,00224439622Seringa, material: polipropileno, capacidade:1 ml, tipo bico: bico central luer lock ou slip, tipo vedação: êmbolo de borracha, adicional: graduada (escala ui), numerada, esterilidade: estéril, descartável, apresentação: embalagem individualEXCLUSIVA ME/EPPUnidade50.000MEDIXR$ 0,22R$ 11.000,00225439626Seringa, material: polipropileno, capacidade:10 ml, tipo bico: bico central luer lock ou slip, tipo vedação: êmbolo de borracha, adicional: graduada, numerada, esterilidade: estéril, descartável, apresentação: embalagem individualEXCLUSIVA ME/EPPUnidade50.000MEDIXR$ 0,30R$ 15.000,00226311093Sonda nasogástrica, pvc flexível, levine longa, c/orifício na extremidade distal, nº 08, atóxica, atraumática, estéril e descartável, siliconizada, embalagem individual EXCLUSIVA ME/EPPUnidade200MEDIXR$ 0,82R$ 164,00227311089Sonda nasogástrica, pvc flexível, levine longa, c/orifício na extremidade distal, nº 16, atóxica, atraumática, estéril e descartável, siliconizada, embalagem individualEXCLUSIVA ME/EPPUnidade40MEDIXR$ 1,30R$ 52,00228277376Sonda nasogástrica, pvc, levine longa, c/orificio lateral, conector c/tampa presa ao tubo, nº14, atóxica, atraumática, estéril e descartável, siliconizada, embalagem individualEXCLUSIVA ME/EPPUnidade40MEDIXR$ 1,32R$ 52,80229435905Sonda trato digestivo, aplicação: oro ou nasogástrica, modelo: levine, material: pvc, calibre: nº 4, tamanho: curta, comprimento: cerca 50 cm, conector: conector padrão c/ tampa, componentes :ponta c/ orifícios laterais, esterilidade: estéril, descartável, embalagem: embalagem individualEXCLUSIVA ME/EPPUnidade50MEDSONDAR$ 0,75R$ 37,50230435903Sonda trato digestivo, aplicação: oro ou nasogástrica, modelo: levine, material: pvc, calibre: nº 6, tamanho: curta, comprimento: cerca 50 cm, conector: conector padrão c/ tampa, componentes: ponta distal fechada, c/ orifícios laterais, esterilidade: estéril, descartável, embalagem: embalagem individualEXCLUSIVA ME/EPPUnidade50MEDSONDAR$ 0,73R$ 36,50231435904Sonda trato digestivo, aplicação: oro ou nasogástrica, modelo: levine, material: pvc, calibre: nº 8, tamanho: curta, comprimento: cerca 50 cm, conector: conector padrão c/ tampa, componentes: ponta distal fechada, c/ orifícios laterais, esterilidade: estéril, descartável, embalagem: embalagem individualEXCLUSIVA ME/EPPUnidade200MEDSONDAR$ 0,75R$ 150,00232438396Sonda trato digestivo, aplicação: oro ou nasogástrica, modelo: levine, material: pvc, calibre: nº 10, tamanho: curta, comprimento: cerca 50 cm, conector: conector c/ orifícios laterais, esterilidade: estérilEXCLUSIVA ME/EPPUnidade50MEDSONDAR$ 0,74R$ 37,00233438397Sonda trato digestivo, aplicação: oro ou nasogástrica, modelo: levine, material: pvc, calibre: nº 12, tamanho: curta, comprimento: cerca 50 cm, conector: conector padrão c/ tampa, componentes: ponta distal fechada, c/ orifícios laterais, esterilidade: estérilEXCLUSIVA ME/EPPUnidade50MEDSONDAR$ 1,10R$ 55,00234438398Sonda trato digestivo, aplicação: oro ou nasogástrica, modelo: levine, material: pvc, calibre: nº 14, tamanho:curta, comprimento: cerca 50 cm, conector: conectorc/ orifícios laterais, esterilidade:estérilEXCLUSIVA ME/EPPUnidade200MEDSONDAR$ 0,82R$ 164,00235438399Sonda trato digestivo, aplicação: oro ou nasogástrica, modelo: levine, material: pvc, calibre: nº 16, tamanho: curta, comprimento: cerca 50 cm, conector: conector c/ orifícios laterais, esterilidade: estérilEXCLUSIVA ME/EPPUnidade50MEDSONDAR$ 0,84R$ 42,00236435906Sonda trato digestivo, aplicação: oro ou nasogástrica, modelo: levine, material: pvc, calibre: nº 10, tamanho: longa, comprimento: cerca 120 cm, conector: conector padrão c/ tampa, componentes: ponta distal fechada, com orifícios laterais, esterilidade: estérilEXCLUSIVA ME/EPPUnidade40MEDSONDAR$ 0,99R$ 39,60237438984Sonda trato digestivo, aplicação: oro ou nasogástrica, modelo: levine, material: silicone, calibre: nº 12, tamanho: longa, comprimento: cerca 120 cm, conector: conector padrão c/ tampa, componentes: ponta distal fechada, com orifícios laterais, esterilidade: estérilEXCLUSIVA ME/EPPUnidade40MEDSONDAR$ 1,13R$ 45,20243436010Sonda trato urinário, modelo: foley, material: borracha, calibre:20 french, vias: 2 vias, conector: conectores padrão, volume: c/ balão cerca 30 ml, tipo ponta: ponta distal cilíndrica fechada, componentes: c/ orifícios lateraisEXCLUSIVA ME/EPPUnidade3000MEDIXR$ 2,48R$ 7.440,00244436004Sonda trato urinário, modelo: foley, material: borracha, calibre: 22 french, vias: 2 vias, conector: conectores padrão, volume: c/ balão cerca 30 ml, tipo ponta: ponta distal cilíndrica fechada, componentes: c/ orifícios lateraisEXCLUSIVA ME/EPPUnidade3000MEDIXR$ 2,50R$ 7.500,00245436007Sonda trato urinário, modelo:foley, material:borracha, calibre:16 french, vias:2 vias, conector:conectores padrão, volume:c/ balão cerca 30 ml, tipo ponta:ponta distal cilíndrica fechada, componentes:c/ orifícios laterais, esterilidade:estéril, descartável, embalagem:embalagem individualEXCLUSIVA ME/EPPUnidade3000MEDIXR$ 1,55R$ 4.650,00246436003Sonda trato urinário, modelo:foley, material:borracha, calibre:18 french, vias:2 vias, conector:conectores padrão, volume:c/ balão cerca 30 ml, tipo ponta:ponta distal cilíndrica fechada, componentes:c/ orifícios laterais, esterilidade:estéril, descartável, embalagem:embalagem individualEXCLUSIVA ME/EPPUnidade3000MEDIXR$ 2,58R$ 7.740,00247435970Sonda trato urinário, modelo: uretral, material: poliuretano, calibre:6 french, conector: conector padrão, comprimento: cerca 20 cm, tipo ponta: ponta distal cilíndrica fechada, componentes: c/ orifícios laterais, adicionais: lubrificada, esterilidade: estérilEXCLUSIVA ME/EPPUnidade14.000MEDIXR$ 1,45R$ 20.300,00248438409Sonda trato urinário, modelo: uretral, material: pvc, calibre: 8 french, conector: conector padrão c/ tampa, comprimento: cerca 40 cm, tipo ponta: ponta distal cilíndrica fechada, componentes: c/ orifícios lateraisEXCLUSIVA ME/EPPUnidade22.000MEDIXR$ 0,67R$ 14.740,00253436002Sonda trato urinário, modelo:foley, material:borracha, calibre:14 french, vias:2 vias, conector:conectores padrão, volume:c/ balão cerca 30 ml, tipo ponta:ponta distal cilíndrica fechada, componentes:c/ orifícios laterais, esterilidade:estéril, descartável, embalagem:embalagem individualEXCLUSIVA ME/EPPUnidade3000MEDIXR$ 4,09R$ 12.270,00TOTAL GERALR$ 1.355.799,66

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 11 de dezembro de 2025.

____________________________

Josélia Coelho Lima Veras

Secretaria Municipal de Saúde

Orgão Gerenciador

____________________________

Daniel Alves Fontes

NEW IMPORT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Beneficiária

ANEXO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CADASTRO RESERVA

1. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO

Em conformidade com o disposto no edital licitatório e com fundamento no art. 82, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, fica formalizado o CADASTRO DE RESERVA para futura e eventual contratação, observada a ordem de classificação.

2. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

Fica registrada no presente Cadastro de Reserva a empresa abaixo qualificada, que manifestou expressamente o interesse e aceitou cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor, mantendo a sua classificação original no certame:

·Razão Social: I R DE SOUZA COMERCIO LTDA

·CNPJ: 50.872.681/0001-56

·Abrangência: TODOS os itens registrados na presente Ata.

3. DAS CONDIÇÕES DE ACIONAMENTO

O fornecedor integrante deste Cadastro de Reserva poderá ser convocado para a contratação nos seguintes casos:

·Cancelamento do registro do fornecedor detentor da Ata;

·Recusa injustificada do detentor da Ata em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente;

·Não cumprimento das condições estabelecidas no edital pelo primeiro colocado.

A contratação, caso ocorra, dar-se-á nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto aos preços atualizados.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2025
Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais e insumos médico-hospitalares e laboratoriais para atender as necessidades do município de Itapecuru Mirim/MA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador, a Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada pela Sra. Josélia Coelho Lima Veras, inscrita no CPF sob o n° 504.979.953-87, nomeada pela Portaria nº 1942 de 06 de agosto de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 044/2025, Processo Administrativo n.º 2025.02.24.0013, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa A R L LEAL E RODRIGUES LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.961.610/0001-00, com sede na Avenida Francisco Vitorino de Assunção, n° 929, Bairro: Parque Piauí, CEP: 65.636-310, Timon/MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Allyson Rangel Leitão Leal, portador(a) da Cédula de Identidade nº 1199437996 SSP/MA e CPF nº 959.529.773-91, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, , e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais e insumos médico-hospitalares e laboratoriais para atender as necessidades do município de Itapecuru Mirim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 044/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMCATMATDESCRIÇÃOCOTAUNIDADE QUANT.MARCAVALOR UNIT.VALOR TOTAL17397513Agulha hipodérmica, material: aço inoxidável siliconizado, dimensão: 13 x 4,5 (26 g x 1/2"), tipo ponta: bisel curto trifacetado, tipo conexão: conector luer lock em plástico, tipo fixação: protetor plástico EXCLUSIVA ME/EPPCaixa c/100 unidades2.000TKLR$ 8,06R$ 16.120,0018397510Agulha hipodérmica, material: aço inoxidável siliconizado, dimensão: 20 x 5,5 (24 g x 3/4"), tipo ponta:bisel curto trifacetado, tipo conexão:conector luer lock em plástico, tipo fixação:protetor plásticoEXCLUSIVA ME/EPPCaixa c/100 unidades1.200INJEXR$ 8,14R$ 9.768,0021439807Agulha hipodérmica, material:aço inoxidável siliconizado, dimensão: 25 x 7 (22 g x 1"), tipo ponta:bisel curto trifacetado, tipo conexão:conector luer lock ou slip em plástico, tipo fixação:protetor plástico, tipo uso:estéril EXCLUSIVA ME/EPPCaixa c/100 unidades1.500INJEXR$ 7,51R$ 11.265,0024439799Agulha hipodérmica, material:aço inoxidável siliconizado, dimensão: 40 x 12 (18 g x 1 1/2"), tipo ponta:bisel curto trifacetado, tipo conexão:conector luer lock ou slip em plástico, tipo fixação:protetor plástico, tipo uso:estéril. EXCLUSIVA ME/EPPCaixa c/100 unidades300TLKR$ 8,06R$ 2.418,0029269943'c1lcool etílico, tipo:hidratado, teor alcoólico: 70%_(70¿gl) , apresentação: gelEXCLUSIVA ME/EPPFrasco 500 ml150SUPERSOLR$ 6,41R$ 961,5030269941'c1lcool etílico, tipo:hidratado, teor alcoólico: 70%_(70¿gl) , apresentação: líquidoEXCLUSIVA ME/EPPFrasco 1000ml4000SOLR$ 7,31R$ 29.240,0052255103Cânula de traqueostomia, material: pvc - cloreto de polivinila, tipo uso: descartável, esterilidade: estéril, diâmetro interno:6,50 mm, componentes :tubo balão baixa pressão, conector montado, balão, aplicação: anestesia,EXCLUSIVA ME/EPPUnidade10SOLIDORR$ 25,26R$ 252,6066283987Cateter aspiração traqueal, material: pvc atóxico flexível, tipo uso: descartável, características adicionais: ponta atraumática, orifícios distais, embalagem: estéril, embalagem individual, espessura: nº 4EXCLUSIVA ME/EPPUnidade1.000MEDSONDAR$ 0,72R$ 720,0076437169Cateter periférico, aplicação:venoso, modelo:tipo escalpe, material agulha:agulha aço inox, diametro:25 gau, componente adicional:c/ asa de fixação, tubo extensor, conector:conector padrão c/ tampa, tipo uso:estéril, descartável,EXCLUSIVA ME/EPPUnidade5.000TKLR$ 0,26R$ 1.300,0081437184Cateter periférico, material cateter:polímero radiopaco, aplicação: venoso, material agulha: agulha aço inox, diametro:20 gau, comprimento: cerca 30 mm, conector: conector padrão, componente 1:câmara refluxo c/ filtro, tipo uso estéril, descartável, embalagem individualEXCLUSIVA ME/EPPUnidade2400TKLR$ 0,80R$ 1.920,0082437180Cateter periférico, material cateter:polímero radiopaco, aplicação:venoso, material agulha:agulha aço inox, diametro:24 gau, comprimento:cerca 20 mm, conector:conector padrão, componente 1:câmara refluxo c/ filtro, tipo uso estéril, descartável, embalagem individualEXCLUSIVA ME/EPPUnidade2400TKLR$ 0,94R$ 2.256,0096269971Compressa gaze, material: tecido 100% algodão, tipo:13 fios/cm2, modelo: cor branca, isenta de impurezas, camadas:8 camadas, largura:7,50 cm, comprimento:7,50 cm, dobras:5 dobras, características adicionais: descartável não estéril RESERVADA ME/EPPPacote c/500 unidade1250DESCTEXTILR$ 24,67R$ 30.837,50101406274Conjunto para papanicolau, tipo: composição básica:, composição básica:1 espéculo vaginal grande, 1 espátula de ayres, outros componentes:1 escova cervical, 1 pinça cheron, embalagem: estéril, individualEXCLUSIVA ME/EPPKit3.000KOLPLASTR$ 4,61R$ 13.830,00121386466Equipo bomba infusora, tipo: parenteral, material: pvc cristal, tipo câmara: câmara gotejadora flexível, tipo bureta: bureta rígida c/alça, c/injetor, volume bureta: mín. 150 ml, tipo gotejador: gota padrão, tipo pinça: regulador de fluxo e corta fluxo, tipo injetor: injetor lateral "y", autocicatrizante, tipo conector: luer c/tampa, EXCLUSIVA ME/EPPUnidade12MDKR$ 17,31R$ 207,72124462239Equipo, tipo de equipo: p/nutrição enteral, material: pvc cristal, comprimento: mín. 180 cm, tipo câmara: câmara flexível c/filtro ar, tipo gotejador: gota padrão, tipo pinça: regulador de fluxo, tipo conector: conector p/ sonda escalonado com tampa, estérilEXCLUSIVA ME/EPPUnidade9.000TKLR$ 1,02R$ 9.180,00126286037Escova endocervical, material cabo: plástico, material cerda: microcerdas em nylon, ponta da escova cônica, comprimento: cabo c/ 17 a 18cm e cerdas c/ aproximadamente 2 cm, características adicionais: descartável, atóxica, estéril, embalagem individualEXCLUSIVA ME/EPPUnidade480KOLPLASTR$ 0,63R$ 302,40139446603Fita hospitalar, tipo: esparadrapo, impermeável, material: algodão, componentes: adesivo à base de zinco, dimensões: cerca de 10 cm, características adicionais: hipoalergênico, cor: com corEXCLUSIVA ME/EPPRolo 4,50 m3000MISSNERR$ 12,48R$ 37.440,00188269892Luva para procedimento não cirúrgico, material: látex natural íntegro e uniforme, tamanho: grande, características adicionais: lubrificada com pó bioabsorvível, descartável, apresentação: atóxica, tipo: ambidestra, tipo uso: descartável, modelo: formato anatômicoEXCLUSIVA ME/EPPCaixa c/100 unidade500INJEXR$ 29,89R$ 14.945,00190276171Luva para procedimento não cirúrgico, material: látex, tamanho: médio, comprimento cano: mínimo 80 mm, tipo: ambidestra, tipo uso: descartável, modelo: antiderrapanteRESERVADA ME/EPPCaixa c/100 unidade875INJEXR$ 29,89R$ 26.153,75206438059Papel para impressão - uso hospitalar, material: termosensível, modelo: milimetrado, dimensões: cerca 80 mm, apresentação: bobina, compatibilidade: compatibilidade c/ equipamentoEXCLUSIVA ME/EPPBobina 30,0 M150MEDPRINTR$ 16,07R$ 2.410,50208467874Pinça cirúrgica, modelo 1:cheron, formato ponta: ponta reta, tipo ponta: serrilhada, haste: haste angulada, comprimento total: cerca de 24 cm, componente: c/ cremalheira, material: polímero, esterilidade: estérilEXCLUSIVA ME/EPPUnidades200CRALR$ 2,68R$ 536,00255396142Swab, material: haste plástica, tipo ponta: ponta em algodão hidrófilo, apresentação :embalagem individual em papel grau cirúrgico, esterilidade: estéril EXCLUSIVA ME/EPPUnidade400CRALR$ 0,59R$ 236,00TOTAL GLOBALR$ 212.299,97

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 10 de dezembro de 2025.

____________________________

Josélia Coelho Lima Veras

Secretaria Municipal de Saúde

Orgão Gerenciador

____________________________

Allyson Rangel Leitão Leal

A R L LEAL E RODRIGUES LTDA

Beneficiária

ANEXO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CADASTRO RESERVA

1. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO

Em conformidade com o disposto no edital licitatório e com fundamento no art. 82, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, fica formalizado o CADASTRO DE RESERVA para futura e eventual contratação, observada a ordem de classificação.

2. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

Fica registrada no presente Cadastro de Reserva a empresa abaixo qualificada, que manifestou expressamente o interesse e aceitou cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor, mantendo a sua classificação original no certame:

·Razão Social: I R DE SOUZA COMERCIO LTDA

·CNPJ: 50.872.681/0001-56

·Abrangência: TODOS os itens registrados na presente Ata.

3. DAS CONDIÇÕES DE ACIONAMENTO

O fornecedor integrante deste Cadastro de Reserva poderá ser convocado para a contratação nos seguintes casos:

·Cancelamento do registro do fornecedor detentor da Ata;

·Recusa injustificada do detentor da Ata em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente;

·Não cumprimento das condições estabelecidas no edital pelo primeiro colocado.

A contratação, caso ocorra, dar-se-á nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto aos preços atualizados.

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 078/2025
Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de material esportivo para as diversas secretarias do município de Itapecuru Mirim/MA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 078/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, com sede na Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, neste ato representado pelo seu secretário, o Sr. Rafael Borges Silva Mendes, nomeado pela Portaria nº 05 de 03 de março de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 041/2025, Processo Administrativo n.º 2025.03.12.0014, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa S. D. MATERIAL ESPORTIVO LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.593.548/0001-46, com sede na Rua João Castelo, n° 55, Bairro: Vila Bacanga, CEP: 65.080-855, São Luís/MA, neste ato representada pela Sra. Sonia Maria Mendonça Leite Pinheiro, portadora da Cédula de Identidade nº 036381922008-3 e CPF nº 375.420.953-15, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de material esportivo para as diversas secretarias do município de Itapecuru Mirim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº 041/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMDESCRIÇÃOCOTAUND.MARCAQUANT.VALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL4Apito Profissional Preto, com som Potente, para pratica de esporte, com alta Durabilidade, Patenteado, Compacto, Leve, Resistência, Grip Boca, Grip Fácil de Segurar com potencia de 115 Decibeis.EXCLUSIVA ME/EPPUNDPoker80R$ 22,86R$ 1.828,8018Bola Beach SoccerCARACTERÍSTICAS:Circuferência: 68-69,Peso: 410-450g, Gomos: 6 peças,Construção: Techfusion, Camera: Especial, Laminado: Pvc, Válvula: Miolo Removivel e LubrificadoOBS: A bola pode vir com a calibragem alterada. Portanto, antes de utilizá-la, verifique e, se necessário, regule.EXCLUSIVA ME/EPPUNDDualt70R$ 89,90R$ 6.293,0042Cone delimitador em PVC com 50cm de altura, cor laranja e branco. Alta durabilidade e resistência.EXCLUSIVA ME/EPPUNDPlastcor20R$ 24,90R$ 498,0062Jogo de damas em madeira: 1 tabuleiro, 12 peças claras, 12 peças escuras e folheto com regras, instruções para jogar Composição / Material: Madeira.EXCLUSIVA ME/EPPUNDPangué80R$ 49,90R$ 3.992,0066Jogo de dominó, material branquelite, medida da pedra 50x24x7mm, quantidade de pedras 28, cor predominante branco marfim, comprimento da embalagem (lxcxa): 11x19x2cm. Peso aproximado 420g.EXCLUSIVA ME/EPPUNDPangué70R$ 32,90R$ 2.303,0078Jogo de Xadrez Escolar 40x40 cm tabuleiro de madeira e peças plásticas.EXCLUSIVA ME/EPPUNDPangué154R$ 60,37R$ 9.296,9891Medalha metal zamak, liga de zinco (alumínio, cobre, magnésio, e zinco.) 60 mm de circunferência, espessura de 03 mm feita sob fundição em alto e baixo relevo frente; baixo relevo um círculo central com aproximadamente 45 mm, para aplicação de artes feitas em conformidade aos eventos e modalidades realizados, impresso digital em vinil brilhante e aplicação de resina epox cristal. No verso fundido em alto e baixo relevo o brasão do município. Banhadas nas cores ouro, prata e bronze. Fitada com fita acetinada com 80 cm de comprimento e 20 mm de espessura de cor a definir, personalizada em uma (01) cor através de silk screen.EXCLUSIVA ME/EPPUNDCrespar600R$ 8,90R$ 5.340,0092Meião Amador dimensões aproximadas, tamanho G (35 ao 44), composição 49% poliamida, 34% algodão, 11% poliéster, 6% elastodieno.EXCLUSIVA ME/EPPUNDZhoff1100R$ 8,99R$ 9.889,0093Meião infantil dimensão tamanho G (28 às 32), composições 45% poliamida, 35% algodão, 15% poliéster, 5% elastodieno.EXCLUSIVA ME/EPPUNDZhoff142R$ 8,99R$ 1.276,58115Raquetes tênis de mesa: Raquete para tênis de mesa profissional estilo clássica; de madeira revestida de borracha; aprovado pela ITTF; medidas aproximadas: 2,5 x 17 x 11 cm; cabeça com classificação de 6 estrelas; cabo arredondado revestido; peso aproximado de 170 g; emborrachada nos dois lados (1 vermelho e 1 preto); embalado com plástico atóxico.EXCLUSIVA ME/EPPUNDPoker13R$ 49,90R$ 648,70131Troféu artilheiro médio com 39cm de altura base preta acima coroa dourada tubo na cor ouro vermelho coroa dupla. (Formato de chuteira e jogador).EXCLUSIVA ME/EPPUNDJebs14R$ 79,90R$ 1.118,60134Troféu goleiro menos vazado, médio com 39cm de altura base preta acima coroa dourada tubo na cor ouro vermelho coroa dupla.EXCLUSIVA ME/EPPUNDJebs44R$ 87,00R$ 3.828,00VALOR TOTALR$ 46.312,66

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo e os órgãos participantes são a Secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Educação.4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 11 de dezembro de 2025.

____________________________

Rafael Borges Silva Mendes

Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

Orgão Gerenciador

____________________________

Sonia Maria Mendonça Leite Pinheiro

S. D. MATERIAL ESPORTIVO LTDA

Beneficiária

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