Diário oficial

NÚMERO: 1101/2025

Volume: 5 - Número: 1101 de 10 de Dezembro de 2025

10/12/2025 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 11/12/2025 11:12:30 - IP com nº: 192.168.12.4

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SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA N° 072, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de aquisição de peças e prestação de serviços de refrigeração, que visa atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru

PORTARIA N° 072, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de aquisição de peças e prestação de serviços de refrigeração, que visa atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR dos contratos administrativos referente à AQUISIÇÃO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO, que visa atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim/MA, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalIselinda Rosa Souza Cutrim281966AssessorGestorMaria Lauriene dos Santos Matos266-4Professor Efetivo

Art. 2º -Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos;

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada); c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada: 1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação; 2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida. 3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior. g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

PAULO ROBERTO ROMA BUZAR

Secretário Municipal de Educação

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO Nº 62/2025.
Fixa o valor da UFM prevista na Lei Complementar nº 01/2005 – Código Tributário, para o exercício financeiro de 2026 e outras providencias.

DECRETO Nº 62/2025.

Fixa o valor da UFM prevista na Lei Complementar nº 01/2005 Código Tributário, para o exercício financeiro de 2026 e outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei nº Complementar nº 01/2015 Código Tributário Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica atualizado o valor da UFM (Unidade Fiscal Municipal) e na Lei nº 1.065/2007-GP, que passa a ser de R$ 2,98 (dois reais e noventa e oitenta centavos), considerando para tanto, o Índice de Preço ao Consumido Amplo IPCA (IBGE), e entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

Art. 2° - O período adotado para a atualização da UFM - Unidade Fiscal Municipal, compreende os meses de novembro de 2024 a novembro 2025, conforme parâmetros da Calculadora do Cidadão, do Banco Central do Brasil.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em sentido contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, em 10 de dezembro de 2025.

Luis Fillipe Torres Filgueira

PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - EDITAL - EDITAL Nº 001/2025
EDITAL Nº 001/2025 - ATUALIZAÇÃO CADASTRAL CADASTRO DE RESERVA

EDITAL Nº 001/2025 - ATUALIZAÇÃO CADASTRAL CADASTRO DE RESERVA

A Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no edital do Processo Seletivo Simplificado 001/2025,convocaos candidatos relacionados abaixo, para comparecimento a fim de proceder àatualização de documentos e informações cadastrais.

1.DOS OBJETIVOS

Manter atualizado o quadro do Cadastro de Reserva, assegurando a exatidão dos dados e a conformidade documental dos candidatos, condição essencial para nomeação face à eventual abertura de vagas, haja vista esforço logístico para atender polos mais longícuos.

2.DOS CONVOCADOS

Devem apresentar-seexclusivamenteos candidatos constantes daRelação nominativapublicada como parte integrante deste documento (Lista anexa).

3.DO PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO

Os convocados deverão comparecer pessoalmente, no local, data e horário estipulados, portando os seguintes documentosoriginais e cópias:

I.Cédula de Identidade (RG);

II.Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III.Comprovante de Residência atualizado (dos últimos 90 dias);

IV.Dados Bancários;

V.Ficha de Atualização Cadastral. (Em Anexo)

4. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Local:Secretaria Municipal de Educação

Endereço:Rua Senador Benedito Leite, S/N, Centro Itapecuru Mirim/MA

Período:De 11/12/2025 a 12/12/2025

Horário:Das 08Hs às 17Hs.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

I.A atualização cadastral não constitui garantia de nomeação, a qual está condicionada à existência de vaga e à conveniência da Administração Pública.

II.A lista anexa é parte indissociável da presente convocação.

Itapecuru Mirim, 10 de dezembro de 2025

_________________________________

Paulo Roberto Roma Buzar

Secretário Municipal de Educação

_______________________________________________

Leonel Carvalho Amorim de Sousa

Superintendente da Educação

NOTA INFORMATIVA SOBRE A FICHA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

A Secretaria Municipal de Educação informa que:

1.AFicha de Atualização Cadastralé documento obrigatório e está disponível emAnexo

2.A impressão, preenchimento e conferência das informações lançadas na Ficha de Atualização Cadastral são deresponsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) convocado(a).

3.Não serão fornecidasvias impressas da ficha no local de atendimento durante o período de atualização cadastral.

4.O(a) candidato(a) deverá comparecer portando a ficha já preenchida, impressa e assinada, juntamente com os demais documentos exigidos.

5.O não atendimento a esta determinação poderá acarretar o não recebimento dos documentos.

FICHA DE ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS

DADOS CADASTRAIS:

Nome:*

Nacionalidade:Naturalidade/UF:Data de Nascimento:Sexo: M ( ) F ( )

Estado Civil:Pai:Mãe:

DOCUMENTOS PESSOAIS:

RG: UF:

Emissão: Órgão Emissor:

CPF:

Nº do Título de Eleitor: Zona:Seção:

DADOS BANCÁRIOS:

Banco:* Tipo da Conta:

Agência: Conta:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

Endereço:

Nº:

Complemento:

Caixa Postal:

CEP:

Bairro:

Município:

UF:

DDD/Tel.:

DDD/Cel.:

Tel para Recados:

E-mail:DADOS DO PROCESSO SELETIVO:

Cargo Pleiteado: Polo:

Itapecuru Mirim _____/ _______/ __________

__________________________________________________________

Assinatura do candidato

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

COMPOROVANTE DE ENTREGA DE DOCUMENTOS ATUALIZAÇÃO CADASTRAL SELETIVO 001/2025

Recebemos os documentos para atualização cadastral dos candidatos do Cadastro de Reservas referente ao Seletivo 001/2025 da Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru Mirim

Recebido em: ______/_______/_______________________________________

Assinatura do Recebedor

LISTA NOMINAL DE CONVOCAÇÃO PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

EDUCAÇÃO INFANTIL ZONA URBANA

81ROSANA LOPES SANTANA82POLIANA DA SILVA CORRÊA83AURICELIA NASCIMENTO BEZERRA84ANA ARLETE BEZERRA PEREIRA COIMBRA85ELDA MARIA UCHÔA COSTA86GILVANA SILVA COSTA87NAIDE DE OLIVEIRA DOS SANTOS88LAIS REGO DOS SANTOS DA SILVA89MICAELLE SOUSA CONSTANTINO90ALINE PACHECO DE SOUSA91MARIA RITA PIRES LIMA92ELIENE SILVA DA COSTA93GILCIANE VASCONCELO RIBEIRO94ELANE CRISTINA SOUSA COSTA95MARIA RAIMUNDA VIEIRA LOPES DOS SANTOS96KATIANE DA CONÇEIÇÃO GOVEIA COSTA97RAIMUNDA DOS SANTOS ARAUJO98SILVIA SIDNESA MORAES MENDES99ROSIANE ALMEIDA MENDES100SILVIA HELENA FIGUEIREDO MENDES101GISELMA PAIXÃO CARDOSO102IONNILDE DE JESUS SALES RIBEIRO SOUSA103VANIA CRISTINA MATOS RAPOSO LIMA104ADRIANA DE LEMOS ARAUJO105CELDA VIEIRA CORRÊA106MÔNICA LARISSA DA SILVA ARAUJO DA SILVA107MARIA SANTANA MENDES RIBEIRO108GRACIANE DA LUZ AZEVEDO FREIRE109PAULA PATRICIA SILVA CHAVES110MARIA DA PAZ RIBEIRO BISPO111LEIDIANE BARBOSA DE SENA COSTA112AURIANE PATRICIA VERAS113SAMIRA TRINDADE COELHO114ANTONIA FRANCINEIA SANTOS FONSECA115MARCELA CRISTINA MENDES SILVA116VADICELIA MORAIS OLIVEIRA DOS SANTOS117CARLA RAYANE SILVA SOARES118DULCINELMA CAMPOS NUNES BANDEIRA119LUCIANA SANTIAGO DE CARVALHO VIEIRA120JACIARA FERREIRA TRINDADE CARVALHO121SILVIA HELENA DE SOUSA EVERTON122MARIA ANTONIA ARAUJO DA SILVA SERRA123MARIA FRANCILENE COSTA124KEILIANE MARIA SOUSA COSTA125MARIA DOS AFLITOS ALVES SOUSA CARVALHO126ALAIDE MENDES TORRES127MARIA DE FATIMA DOS SANTOS ARAUJO128MARIA EUNICE PEREIRA CABRAL129MARIA DA CONÇEIÇÃO PEREIRA DOS SANTOS130MARIA DO SANTO MEDEIROS PINTO131PALOMA RODRIGUES MARTINS132CELIA MARIA CORREA COSTA133RAFAELA RODRIGUES DOS SANTOS134EDNA BORGES LOPES SILVA135CARLIANE COSTA MENDES136CRISTINA PEREIRA OLIVEIRA137AURINETE SOUSA BRANCO138BRUNA DOS SANTOS COSTA SILVA139TATIANE LIMA MARTINS140MARIA ANDRESSA DA SILVA ROCHA141ANA LUCIA COSTA142ALANA MARIA UCHOA MOTA143JHESSICA SILVA DA COSTA144BEATRIZ EVERTON ARAÚJO145DEUZIANE COSTA RAPOSO MENDES146CLEIDIANE RODRIGUES PENHA147MARIA ELIANA FRANCO DA SILVA148'c9RIKA DE ANDRADE LOPES CARDOSO149DEBORA GOMES DE FARIAS GAMA150MARIA JOSE DE OLIVEIRA151JANAINA PEREIRA FERREIRA152SILVANA GONÇALVES FERREIRA153ANA CLEUDE BORGES BARBOSA154DORISMAR SILVA GONÇALVES155MARILENE FERREIRA ALMEIDA156RAIMUNDA NONATA PEREIRA LOPES157MARIA GLORIA LICA CORREA158EDILENE LOPES LICAR SANTOS159VANESSA MARIA CORRÊA CHAGAS160MARIA POLIANA COSTA161LUANA LETICIA SANTOS SANTANA162NATALIA LUNA DUTRA163ROSEMAR MENDES COQUEIRO164FRANCILENE DOS SANTOS SILVA165LUCIA HELENA SAMPAIO DE MENEZES166MARIA TATIANE DA COSTA VIANA167MARIA ANTONIA RODRIGUES OLIVEIRA168LEIDE DAYANE DOS SANTOS BEZERRA169MILENA FERREIRA DE OLIVEIRA170FERNANDA FERREIRA DA SILVA171ROSANGELA DO ESPIRITO SANTO FRANCO CONÇEIÇAO172ITAMIRES DA SILVA SOUSA173VANDARLENE LIMA ALVES CABRAL174KASSANDRA ROCHA MORENO175LUANA FERREIRA DA SILVA176MARIA DAS DORES DINIZ DE OLIVEIRA177CARLIANE ALVES GOMES178PRISCILA DOS SANTOS BEZERRA179JOYCE FERNANDA MENDES DOS SANTOS180LUCIANA DE FATIMA LEÃO PEREIRA181JOSEANE REIS BARBOSA PEREIRA182MARIA DOS REIS DA CONÇEIÇÃO183GLENDA MELISSA DE OLIVEIRA LOPES184MARIA CLAUDIA MENDES185SANDRA IARA SANTOS AZEVEDO186VALDIRENE SILVA SAMINEZ187MARIA DA CONÇEIÇÃO DA COSTA GAMA188WELEN CAMILLA BARBOSA DA SILVA189KELMA CRISTINA SILVA SANTOS LACERDA190ELIANE DE AGUIAR MOREIRA COSTA191LEILIANE VIEIRA MARQUES192ANA LUZIA MENDES DA SILVA SANTANA193BRUNA VITÓRIA DA SILVA CHAVES194MARIA DE FATIMA SOUSA NASCIMENTO195ANTONIA NASCIMENTO BEZERRA DA SILVA196RENATA CAROLINE AZEVEDO LOPES ROCHA197MARIA LUIZA MENDES198CLAUDIA KELLISLAYNA MOTA GONÇALVES199ANA APARECIDA DE SOUSA ARAUJO SANTOS200IVANETE DE ARAUJO SOUSA201FERNANDA RODRIGUES MARQUES202ELIZANGELA PEREIRA SOUSA203INGRIDE DA CONÇEIÇÃO ABREU204JULIANA PROTAZIO AMORIM205ANA CLAUDIA CAMPELO DOS ANJOS206TALIANE RODRIGUES DA SILVA207FERNANDA DE MELO FERREIRA208FERNANDA DOS SANTOS209MILAYSA BEATRIZ MENDES COSTA210KAYLANE SILVA MENDES211NAZIELY CRISTINA DA SILVA ARAÚJO212DAYANA GARCIA SILVA213ANDRESA BARBOSA OLIVEIRA MARTINS214LIDIANE APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA CORREA215AUCELIANE MOTA DINIZ216ELIZANGELA DOS SANTOS SOUSA217VALDIRENE DE CARVALHO DA SILVA218NADIA GARRIDO DA SILVA219MARIA DA PAIXÃO ALBUQUERQUE TRINDADE220EMYLLE RAQUEL DE MACEDO RIBEIRO221CYNBELI NASCIMENTO RODRIGUES222ELIANE FIGUEREDO223RENATA ARAUJO LIMA224TATIELE DOS SANTOS MOURA225JOSIANE DOS SANTOS COSTA BARBOSA226SEBASTIANA DOS SANTOS227ANA PAULA BATISTA228LAYSA BENEDITA DOS REIS SOUSA229JHENIFER BRENNA DOS SANTOS VERAS230MARIA DA OIEDADE CINECIA231MARIA ERINALDA ALEXANDRE232MARIA DA PIEDADE CINECIA233SERGILENE PEREIRA VIEIRA234MIRLENE CHIORLY DA SILVA MACHADO ALVES235SANDRA TEREZA VIANA ALMEIDA

EDUCAÇÃO INFANTIL ENTRONCAMENTO

55RAIMUNDA NONATA SOUSA COSTA56ANTONIA CRISTINA DE BARROS DA SILVA57JASINETE CASTELO BRANCO SILVA58IRLANE BARBOSA NEVES SILVA59LUZIMAR PÃOZINHO SOUSA60MICHELE CRISTINA MUNIZ FREITAS61ALCENIR DE CARVALHO PASSOS62LUZIMALRA PÃOZINHO SOUSA63ANA ILDA VALE FRANÇA SOUSA64VANILMA DA CONCEIÇÃO COLINS65JAIME CASTELO BRANCO SILVA66CASSILENE FERREIRA ARAÚJO67MARIA ADRIANA MARTINS RODRIGUES68CLAUDILENE LIMA MUNIZ69LETICIA LIMA PEREIRA70ANDREINA ALVES71VANUBIA PÃOZINHO DE PAULA72EDILENE CORREA LICAR73VANESSA BESERRA SANCHES74JOSELMA MARTINS TORRES BELFORT75ALANA DA SILVA CARVALHO76INGLIT CAMPELO SANTOS77PATRICIA COSTA DA CONCEIÇÃO78JAQUELINE COSTA CRUZ79LAISE DA CONCEÇÃO VIEIRA DO NASCIMENTO80IARA IRAN PIRES81LEANDRO COELHO AZEVEDO CABRAL82WALNA IVANA CORREA PEREIRA83MICHELE CORREA CARDOSO84FRANCINETE FERREIRA85MARIA FILOMENA PIRES SENA86JOSIANE DO ESPIRITO SANTOS PIRES DA SILVA87ANTONIA RAQUEL DOS SANTOS FERREIRA88DANIELE MELO MENEZES

EDUCAÇÃO INFANTIL LEITE

23FRANCIMAR AMORIM DA CONCEIÇÃO24GEANE DE JESUS COELHO FRAZÃO25CIRLENE RODRIGUES ANDRADE26EULIANA COELHO FRAZÃO27ROSIVANE CAVALCANTE DE ABREU28KEILA ALMEIDA UCHÔA29LURDIANE BARBOSA SIQUEIRA30MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS31LAIS RAYSA SANTOS ABREU32LAYANE MARTINS BEZERRA33CLEIDIANE ALMEIDA MONTEIRO34NATIELY DA CONCEIÇÃO SILVA ARAUJO35KÉZIA GOMES CABRAL VALES36TACIARA CANTANHEDE BEZERRA37ANTONIA MARIA SOARES SANTAREM DOS SANTOS38ADRIANA DE ALMEIDA CARVALHO39RAIMUNDA DE OLIVEIRA SANTANA40PAULA SOUZA COSTA41REGIANE CARVALHO ALVES SOUSA42ANDRESSA DA CONCEIÇÃO43MARIA CREUZA VIANA44MARIA JOELMA TORERS LEITE45ERILANDIA VELOSO DA SILVA46ANTONIA RAYRA MARTINS SANTAREM47ANTÔNIA DAMASCEDO CONCEIÇÃO48RAIMUNDA LOPES DA SILVA49MARIA JESSICA DE ARAUJO PEREIRA50LARISSA DAMASCENO DOS SANTOS LOPES51BRENDA VASCONCELOS DOS SANTOS52RAIMUNDA MARIA DA SILVA ALVES53RAMIRE NASCIMENTO FERREIRA LOPES54MAYLANNE FRANCISCA DA SILVA LIMA

ANOS INICIAIS ZONA URBANA

62ANA CARLA FERREIRA SILVA63LINDALVA MORAES DA SILVA64CLEUDIANE FERREIRA RODRIGUES65MARIA LUCILENE RODRIGUES66GISELE DOS ANJOS DA SILVA67ADRIANA CARDOSO68FABIANA DE JESUS LIMA VIEIRA69MICHELE DA SILVA MENDES70MARITELMA ALVES SANTOS71MARIA ELIANE PEREIRA DOS SANTOS NASCIMENTO72MARINETE LIMA VIEIRA73EUDIANE CARNEIRO ARAÚJO74LEONATA CORREIA DA CONCEIÇÃO75MARIA APARECIDA BEZERRA DA SILVA76EDIANE DA CONCEIÇÃO FERREIRA SENA MACHADO77LEILA CRISTINA DOS SANTOS78ANTONIA DE SOUSA79DANUZA BARBOSA SILVA80THAYLA RODRIGUES FERREIRA81MARIANA MACHADO DA CONCEIÇÃO MENDES82LOURDIMAR DE MORAES83MARIA APARECIDA ROSA84MARINES VIEIRA FERREIRA85ANA MARIA SALES SANTANA86ANTONIO DA SILVA VIANA87DAVID WANDERSON DOS SANTOS DE OLIVEIRA88MARIA FRANCISCA SILVA NASCIMENTO CARVALHO89MARIA CLENILDA SANTOS DIAS DA CONCEIÇÃO LOPES90LUCINEA MORAES SILVA DOS SANTOS91MARIA DIVANILDA BARROSO CALDAS92JANAIARA DIAS SANTOS93ANA MARIA FERREIRA MARIANO SOUSA94DANÚBIA RODRIGUES LOPES95CRISTIANE DE JESUS MENDES MARINHO96EDIANE DA SILVA GALVÃO97ELIANE PACHECO DA SILVA BEZERRA98GLEYCE LAYANNA DE SOUSA RODRIGUES99FERNANDA VIVIENE SANTOS FERREIRA100DIANA MARILIM ASSUNÇÃO ESCOBAR RAPOSO101ELISANGELA RIOS ABREU102MARIA ESTER SOUSA LUNA103JOELYA IVONISSE LIMA PROBO104MAYARA KELLY DE JESUS PEREIRA GAMA105RONIELTON COSTA FRAZÃO106VIVIANE DA PENHA LOPES107FERNANDA NUNES CERQUEIRA108JOANA KAROLINE SAMPAIO AZEVEDO109LAYANE COSTA110CLEUDIOMAR BEZERRA DA COSTA111ELANE REGINA OLIVEIRA DOS SANTOS112ADAYSE DAS NEVES DE SOUSA113BIANCA SILVA E SILVA114ANA PAULA RIBEIRO115ERICA PEREIRA TRINDADE116LINDIANE LIMA NUNES117CLAUDIA REGINA SILVA118NELIANE GOUVEIA DA SILVA119MARIA DO LIVRAMENTO MARTINS RABÊLO120IVANILDE DE JESUS DOS ANJOS121LIVIA MARTINS DE SOUSA PEREIRA122EDIANE CONCEIÇÃO SILVA123MARIA DELTIANE PEREIRA BARBOSA124ANA CLEUDE SANTOS PEREIRA125ANA CRISTINA MENDES E MENDES126RITA MARIA GOMES ARAÚJO127VALDELICE MARTINS LOPES128RONÁRIO JARBE PEDROSA LINHARES129LAYLA NEVES MONTEIRO130RAQUEL RODRIGUES DE MELO131IVANA MARIA DOS SANTOS MARCHÃO

ANOS INICIAIS ENTRONCAMENTO

48JOCIANE SOARES CARDOSO49LAERCIO ANTONIO CORREA MORENO50TASSIA GARDENIA GUIMARAES DA SILVA RODRIGUES51RACKEL ANGELA DA LUZ ROCHA52LUZINETE LIMA PEREIRA53JOAO BATISTA MENDES CABRAL FILHO54FRANCISCA EDNA FERREIRA55FRANCISCO DOS SANTOS MARTINS56BEATRIZ SAMPAIO DA SILVA57ALINE SILVA CARVALHO58CLENILTON DA SILVA PACHECO59ANA RITA MORENO SANTANA60JEFFERSON YURI DA SILVA LIMA61MARIA DULCILENE RIBEIRO DA SILVA FREITAS62ERIVALDO BORGES DE CARVALHO63TATIANE MENDONCA COSTA64ERICA SUELI SILVA65RAQUEL COLINS FERREIRA66NAILDE VALERIA MARTINS OLIVEIRA67JESSILENE FEITOSA MOREIRA68JOSILENE MARTINS LEMOS69ALESSANDRA DE SENA NOGUEIRA70ROSILENE CALDAS SANTOS71THAINARA DA SILVA COSTA ROCHA72ANDREA CRISTINA MARQUES73GLACY DO CARMO COSTA LICA74JULIANE ROSA ARAUJO75VALQUIREA BARBOSA PAOZINHO LEAL76ANA CLAUDIA TEIXEIRA MENDES77VANESSA DA SILVA MARINHO78MARCIA REGIANE PEREIRA CORREIA DA SILVA79IZABEL DE JESUS COSTA BESERRA80MARIA VITORIA MARTINS TAVARES81JANILCE ARAUJO DIAS82FILOMENA LICA DOS SANTOS83SAMARA LICA MENDES SILVA84AGLICIANE BELFORT LAGO85MARIA DAS DORES CARVALHO MENDES86ANA CLEIA DOS SANTOS LIMA87ANA CRISTINA PINTO DOS SANTOS88SEBASTIAO GUILHERME CARNEIRO DA LUZ FILHO89BRENDA LARISSA LICAR PEREIRA90SIRLAN PINTO GALVAO91SAMARA MACHADO DE ARAUJO92MARIA ALICE FRANCO CONCEICAO93ELIZABETE DA CONCEICAO MUNIZ BRITO94RAQUEL GAMA SARAIVA95JOSE CARLOS SOUSA MATOS96ADRIANO JOSE DE SOUSA CAMPOS97MARIA DA CONCEICAO ALVES SANTOS98MARIA ELIS FONSECA DOS REIS99MARIA DA CONCEICAO PIRES CABRAL100EDIANE RODRIGUES GOMES101CARLOS ALBERTO SENA BARBOSA102ETYANE CRISTINA SANTOS103HARYANA DOS SANTOS SOUSA

ANOS INICIAIS TINGIDOR

29SILVANIRA SOUSA RODRIGUES30ANTONIA ANDRADE GOMES31ROSENILDE ROCHA DOS SANTOS ALVES32NATALIA SOUSA33MARIA DE FATIMA DA CONCEIÇÃO SANTANA34MARIA DAS DORES SOUSA RODRIGUES35DYANA DO NASCIMENTO DA CUNHA36JOSÉ ALVES BARROS37MARIA DOMINGAS BARBOSA SANTANA38ILDENE PEREIRA LOPES39CLEICIANE SANTOS DA SILVA40JOÃO BATISTA SALES DOS SANTOS41RAIMUNDO DA SILVA FILHO42MARIA JOSE COSTA

MULTISSERIADO LEITE

15LUZIA VIANA DOS SANTOS16CLEDNA BEZERRA SANTOS17MARIA DE FATIMA MARQUES CARNEIRO18ALEXANDRE NICACÍO DINIZ19EUDIOLENE MARIA SOUSA SILVA20MARIA EDNAUDA CORREA21EUDIANE DA SILVA MENDES22REGINA RODRIGUES DA COSTA23ANDRÉ CARLOS SALGADO RIBEIRO24EDSON VIANA DA CONCEIÇÃO25LUCILENE MENDES FRAZÃO26CELSA CUNHA CARVALHO27GARDÊNIA VIRGINIA BEZERRA DA COSTA

MULTISSERIADO TINGIDOR

11BRÍGIDA VIEIRA DA SILVA12JOSÉ ALDY NASCIMENTO GOMES13LUCILÉIA DIAS CRUZ14LUCINDA DE JESUS SILVA RODRIGUES15CARLIANE GOLÇAÇVES VIANA LISBOA16MARIA DOMINGAS NICACIO NEVES17MARIA ANTONIA DOS SANTOS DA COSTA

PORTUGUES ZONA URBANA

26THAIS VITORIA NAPUNUCENA CORREA27TERESA DE JESUS DA SILVA28RITA MARIA MAMEDE TOMAZ29DANIELLE OLIVEIRA DOS SANTOS30ANA PAULA SOUSA DOS SANTOS31POLLIANA CRISTIANNE DA SILVA SANTOS32RAIMUNDA NONATA ALVES DA SILVA33DEBORA VIEIRA FREITAS CARVALHO34ANDREA ANTONIA GUILHON DA SILVA35CARLOS ANTONIO MENDES GONÇALVES36ANDRESSA MAYARA DE SOUSA SILVA37MILENA CRISTINA SILVA PEREIRA38MARIA FLAVIANA FRAZÃO CHAGAS39MARIA DOS SANTOS40ANA KAROLINA SOUSA NASCIMENTO CORDEIRO41ANA BEATRIZ MARTINS FRAZÃO42RENATA GABRIELLE VIEIRA DOS SANTOS43THAYANE CRISTINA LOPES COSTA44LUCIANA BARROS MENDES45LETICIA MARTINS DE LIMA46FERNANDA CASTRO DE SOUZA ABREU47MARIA REGINA COSTA PEREIRA49MARIA LAISSYA MENDONÇA ARAUJO50ALBERTO HENRIQUE COSTA DE CASTRO51ARYELLE NASCIMENTO CABRAL52MARIA HELENA SOUSA MATOS53MARIA LEUDIMAR FRAZÃO SILVA54GRACIANE ARAUJO FERREIRA55IASMIM IZABELLE MATOS ABREU SILVA56RAYSSA INGRID SOUZA FREIRE57MARCIA PEREIRA58CARLA MARIANA VERAS CRUZ AMARAL RODRIGUES59MARIA CRISTINA COSTA60DANYELLE CLEYCIA CONCEIÇÃO NASCIMENTO61LAYANE FERREIRA LINHARRES62HELOISA MENDES DUTRA63FRANCINALDO PEREIRA DA SILVA64EUDIANE VIANA CORREA65SARANNA VIEIRA PASSINHO66GENTIL JOSE DOS SANTOS COSTA FILHO67SAMYLLEN MATIAS DA CRUZ MONTELES68ANTONIA MARIA SANTOS69IRANILDE ARAUJO SOUSA70NATASHA SOUSA GOMES71JULIANE DA CONCEIÇÃO ARAUJO72ARIANA NEVES SANTOS73AYANA PEREIRA LOPES74ARLISON DUTRA SANTANA75URSULA ANDREIA CABRAL DE ARAUJO76JEAN DE SOUSA RIBEIRO77IZADAN DE JESUS PINHEIRO DE SOUSA78IRANIR DE ARAUJO SOUSA79LETICIA DOS SANTOS CORREA80ERIKA MARTINS DOS SANTOS81MARCO ANTONIO DA SILVA DE SOUZA82ERIKA DE SOUSA MENEZES83THAYANE CRISTINA LOPES COSTA84ITAIANE NICACIO DA SILVA85ANGRAS SANTOS SOUZA86MARIANE SILVA LIMA87MARIA JASILENE AGUIAR GOMES88THÁBATA GOMES DOS SANTOS89TAMYRES GOULART DA LUZ90ARÃO RICARDO ALVES NASCIMENTO91DAYSIANE RAYSSA DOS SANTOS FREITAS

PORTUGUES ENTRONCAMENTO

21BRUNA VALERIA SANCHES22JAINE DAMILE BARBOSA NASCIMENTO23MILENA DAS NEVES SANTOS24JORGE DOS SANTOS FRAZÃO25TATIANE DA CONCEIÇÃO MARQUES SILVA26MATHEUS BEZERRA TEIXEIRA27KARINE OLIVEIRA MEDEIROS

MATEMÁTICA ZONA URBANA

32JOÃO AUGUSTO SOARES BARROS33MARCELO CONSTANTINO LOPES34RAIMUNDO NONATO DE SOUSA35ALAN VICTOR LOPES SAMPAIO36JOSE RIBAMAR OLIVEIRA SARAIVA FILHO37MARCELO CARVALHO SANTANA RODRIGUES MAGALHÃES38ADEILSON QUARESMA FERREIRA39ROGÉRIO COSTA VIEIRA40ALINE SILVA CARVALHO41JHECKSON VITOR DOS SANTOS PEREIRA42WALLAS COSTA BEZERRA MENDES 43MARIA IRACEMA DA SILVA BARBOSA44WALTER SOUSA LOPES JÚNIOR

GEOGRAFIA ZONA URBANA

19SÉRGIO HENRIQUE SILVA CABRAL20GABRIELA OLIVEIRA DOS SANTOS21WARLEM DOS SANTOS SILVA22SAMUEL JADSON COSTA LOPES23CLAUDIONE RIBEIRO DE CARVALHO24MARIA DAS DORES ALBUQUERQUE TRINDADE

GEOGRAFIA LEITE

3ROSA MARIA MENDES DE CASTRO4DANIELE VIEIRA SOUSA5RAIMUNDO NONATO ARAUJO MARTINS MOREIRA6BRENO FELIPE NUNES LIMA

HISTÓRIA ENTRONCAMENTO

8JOSÉ DE RIBAMAR DOS SANTOS SILVA9ITHIARA RAQUEL SOUSA LIMA10LÁZARA CRISTINA SILVA PIRES11MARCELA MENDES LISBOA ABREU12JOSÉ DA CRUZ COSTA13ELINE FRAZÃO ALVES14VANESSA MARIA MARQUES15SILVIA LETICIA FEITOSA COSTA16TIAGO RAMOM NEVES DOS SANTOS

CIÊNCIAS ZONA URBANA

16SÔNIA DE MARIA LIMA DOS SANTOS17MARIA NILCILENE DE CARVALHO DA ROCHA18MARIA DO PERPETUO SOCORRO NASCIMENTO SANTOS19MARIA ROSÉLIA MENDONÇA VIEIRA20DANIELE CORRÊA SILVA21BRUNO VINÍCIUS SANTOS BEZERRA22RAFAELA TELES PINHEIRO BARBOSA23MARCELA CRISTINE MARTINS DE SOUZA24TARSILA NONATA SAMPAIO SOARES25JOELLYSON LUCAS DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS26JOSÉ MARIA VAZ DA SILVA27RENATA CRISTINA DUTRA GOMES FERREIRA28JÉSSICA ADRIANY FREIRE DE SOUSA29MATHEUS DOS SANTOS RIBEIRO30THAYS CRISTINA SILVA SAMPAIO VIEIRA31JOELMIR SANTOS COSTA

EDUCAÇÃO FÍSICA ZONA URBANA

19ROGER VIEIRA DE FREITAS20MARCOS VINICIUS DA SILVA RIBEIRO21CARLOS HENRIQUE SANTANA PEREIRA22PAULO SERGIO RABELO SOUSA23GILBERTO RODRIGUES SOARES24MARCOS ANTONIO DA SILVA PAZ25CARLOS ANDRÉ GONÇALVES RAMOS26IRANILDE DE OLIVEIRA MELO DA SILVA27JORGE VINICIUS DE SOUSA GAMA28SAMUEL FERREIRA MELO29ERICA CRISTINA LIMA CARVALHO DOS SANTOS30RAILTON MENDES DIAS31DANIEL DE JESUS GOMES32VINICIUS RODRIGUES MORAES33GUSTAVO VIEIRA CARDOSO34WADSON KAYVERT MENDES DA CUNHA35GLAUBERTH RANGEL SILVA36MATHEUS FELIPE LOPES DOS SANTOS

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 318/2025. ADESÃO Nº 007/2025 como CARONA, À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2024, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRONICO Nº 019/2024 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO/MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.11.26.0012. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 318/2025. ADESÃO Nº 007/2025 como CARONA, À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2024, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRONICO Nº 019/2024 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO/MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.11.26.0012.
Aditivo de valor ao Contrato nº 318/2025, que versa sobre a contratação de empresa para aquisição de mobiliários e carteiras escolares de interesse da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 318/2025. ADESÃO Nº 007/2025 como CARONA, À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2024, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRONICO Nº 019/2024 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO/MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.11.26.0012. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a Empresa J. S. MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. OBJETO: Aditivo de valor ao Contrato nº 318/2025, que versa sobre a contratação de empresa para aquisição de mobiliários e carteiras escolares de interesse da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 973.226,00 (novecentos e setenta e três mil, duzentos e vinte e seis reais). DATA DA ASSINATURA: 04/12/2025. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UND. ORÇAMENTÁRIA: 02 19 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0049 2045 - MANUT. E FUNC. DO ENS. FUNDAM. -MDE; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; FONTE: 1500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: José Alves Machado Representante legal. Itapecuru MirimMA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 329/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.11.28.0017. ADESÃO Nº 011/2025, DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2025, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 026/2025, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MA.
Aditivo de valor ao Contrato nº 329/2025, que versa sobre a contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 329/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.11.28.0017. ADESÃO Nº 011/2025, DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2025, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 026/2025, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MA. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a Empresa ELETRO WENDEL LTDA. OBJETO: Aditivo de valor ao Contrato nº 329/2025, que versa sobre a contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 271.744,74 (duzentos e setenta e um mil, setecentos e quarenta e quatro reais, setenta e quatro centavos). DATA DA ASSINATURA: 05/12/2025. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UND. ORÇAMENTÁRIA: 02 19 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0049 2045 - MANUT. E FUNC. DO ENS. FUNDAM. -MDE; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; VALOR: R$ 122.545,25. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; VALOR: R$ 149.199,49. FONTE: 1500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Wendel Ricardo Costa Bezerra Representante legal. Itapecuru MirimMA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 346/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 036/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2025.12.01.0028. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2025.
Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de mecânica com fornecimento de peças e acessórios para atender às necessidades do Município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 346/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 036/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2025.12.01.0028. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e a Empresa J C AUTO CENTER LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de mecânica com fornecimento de peças e acessórios para atender às necessidades do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 152.343,50 (cento e cinquenta e dois mil, trezentos e quarenta e três reais, cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 21/11/2025. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 02 16 FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08.244.0014.2015 BLOCO DA PROT. SOCIAL BÁSIC.; ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO; VALOR: R$ 50.000,00. ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; VALOR: R$ 19.760,30. FONTE DE RECURSO: 1.660 RECURSOS DE TRANSF. DO FNAS; UNID. GESTORA: 02 16 FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08.122.0052.2090 GEST. DESC. DO PBF; ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 -MATERIAL DE CONSUMO; VALOR: R$ 60.000,00. ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; VALOR: R$ 22.583,20. FONTE DE RECURSO: 1.660 RECURSOS DE TRANSF. DO FNAS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Gillandia Santos da Silva Arouche, Secretária Municipal de Assistência Social. Allyson Ferreira Pereira-Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Júlio César Linhares Oliveira Representante legal. Itapecuru MirimMA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 354/2025, ADESÃO Nº 011/2025, NA QUALIDADE DE ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE (CARONA), À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2025, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 026/2025, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.09.09.0030.
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 354/2025, ADESÃO Nº 011/2025, NA QUALIDADE DE ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE (CARONA), À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2025, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 026/2025, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.09.09.0030. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, e a Empresa ELETRO WENDEL LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 230.128,02 (duzentos e trinta mil, cento e vinte e oito reais, dois centavos). DATA DA ASSINATURA: 02/12/2025. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unid. Orçam: 02 13 FUNDO MUN. DA SAÚDE; Projeto/atividade: 10.122.0024.2.075 MANUT. E FUNC. FMS; Elem. de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Fonte de recurso: 1500 Recursos não vinculados de impostos; Valor: R$ 50.039,89. Unid. Orçam: 02 13 FUNDO MUN. DA SAÚDE; Projeto/atividade: 10.122.0024.2.075 MANUT. E FUNC. FMS; Elem. de Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente; Fonte de recurso: 1500 Recursos não vinculados de impostos; Valor: R$ 83.812,37. Unid. Orçam: 02 13 FUNDO MUN. DA SAÚDE; Projeto/atividade: 10 301 0022 2056 MANUT. DOS SERV. DE ATENÇ. BÁSIC.; Elem. de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Fonte de recurso: 1600 Transferência Sus Bloco de Manutenção; Valor: R$ 33.129,62. Fonte de recurso: 1.706 Transferência especial da união; Valor: R$ 50.004,00. Unid. Orçam: 02 13 FUNDO MUN. DA SAÚDE; Projeto/atividade: 10.302. 0009 2.084 MANUT. DOS SERV. DE ATENÇÃO MAC AMB. E HOSP.; Elem. de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Fonte de recurso: 1.706 Transferência especial da união; Valor: R$ 6.503,07. Unid. Orçam: 02 13 FUNDO MUN. DA SAÚDE; Projeto/atividade: 10.305.0018 2.080 MANUT. DOS SERV. DE VIGILAN. EPIDEMIO.; Elem. de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Fonte de recurso: 1600 Transferência Sus Bloco de Manutenção; Valor: R$ 6.639,07. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Josélia Coelho Lima Veras, Secretária Municipal de Saúde. P/CONTRATADA: Wendel Ricardo Costa Bezerra Representante legal. Itapecuru MirimMA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS - AVISO - AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2025

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria de Licitações, Compras e Contratos por intermédio do seu secretário, designado pela Portaria nº 1825/2025, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 048/2025, do tipo menor prelo por item, em regime de Fornecimento, tendo por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de itens de paisagismo e fruticultura para atender as necessidades do município de Itapecuru Mirim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 26 de dezembro de 2025, às 9h (nove horas) horário local de Itapecuru-Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: https:// www.licitanet.com.br. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br

Itapecuru-Mirim/MA, 10 de dezembro de 2025.

Bruno Diniz Costa

Secretário Municipal de Licitações, Compras e Contratos

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - ADJUDICAÇÃO - ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO

ADJUDICAÇÃO

Após análise da Licitação na modalidade Concorrência nº 016/2025, que tem como objeto a contratação de pessoa jurídica especializada para a execução dos serviços de construção da uma escola de 04 salas em Entroncamento no Munícipio de Itapecuru Mirim/MA, conforme o Anexo I do Edital, a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, por meio do secretário Allyson Ferreira Pereira, e a Secretaria Municipal de Educação, através do secretário Paulo Roberto Roma Buzar, na qualidade de Ordenadores de Despesas e em conformidade com a Lei Municipal nº 1688/2025, aprovaram e adjudicaram o objeto acima mencionado à empresa D MENEZES SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 16.636.674/0001-17, com sede na Rodovia MA 203, Nº 4000, Residencial Pirâmide , Raposa/MA. A referida empresa foi a vencedora do certame, com o menor preço global, no valor total de R$ 2.804.346,66 (Dois milhões oitocentos e quatro mil trezentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), em consonância com os critérios de julgamento estabelecidos no instrumento convocatório.

HOMOLOGAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e a Secretaria Municipal de Educação, por meio de seus respectivos Secretários Municipais, na qualidade de Ordenadores de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 1688/2025, e com fundamento nas informações constantes na adjudicação do item licitado, em conformidade com o disposto no artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, RESOLVEM HOMOLOGAR o resultado da licitação, referente ao objeto acima especificado, a favor da seguinte empresa:

1.D MENEZES SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.636.674/0001-17, com sede na Rodovia MA 203, Nº 4000, Residencial Pirâmide, Raposa/MA, habilitada, no valor global de R$ 2.804.346,66 (Dois milhões oitocentos e quatro mil trezentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos),

Dê- se ciência e publique-se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Itapecuru Mirim MA, 10 de dezembro de 2025.

Paulo Roberto Roma Buzar

Secretaria Municipal de Educação

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - ADJUDICAÇÃO - ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO

ADJUDICAÇÃO

Após analisarem a Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 032/2025, objetivando o Registro de preço para a contratação de empresa especializada para implantação de projeto de educação 4.0, que promove a educação científica, tecnológica e digital para alunos do ensino fundamental, alinhado à base nacional comum curricular (BNCC) e à política nacional de educação digital (PNED), utilizando metodologias ativas como educação maker e aprendizado steam, contemplando materiais pedagógicos e equipamentos para aulas teóricas e práticas dos alunos, com formação teórica e prática de professores, disponibilizando acesso à plataforma educacional do projeto, software de programação visual e assessoria de uma feira de ciência e tecnologia para a culminância do projeto, atendendo as necessidades da secretaria municipal de educação do município de Itapecuru Mirim/MA. Conforme Anexo I do Edital desta Licitação, a Secretaria Municipal de Educação, através do seu secretário, o Sr. Paulo Roberto Roma Buzar; o senhor Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda, Ordenadores de Despesas, conforme Lei Municipal nº 1688/2025, tendo em vista o resultado encaminhado do processo licitatório supracitado, aprovam e adjudicam o objeto acima à empresa: EDITORA CONTEUDO DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ Nº 30.744.834/0001-72, vencedora dos itens: 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 10 no valor global de 5.345.610,00 (cinco milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e dez reais), por ter cotado o Menor Preço por Item, segundo critérios de julgamento pré-estabelecidos no instrumento convocatório.

HOMOLOGAÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação, por meio de seu secretário municipal, o Sr. Paulo Roberto Roma Buzar e o senhor Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda, na condição de Ordenadores de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 1688/2025, e com base nas informações constantes na adjudicação do item licitado, de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolvem HOMOLOGAR o resultado da licitação, do objeto acima especificado a favor da empresa abaixo descrita:

1. EDITORA CONTEUDO DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ Nº 30.744.834/0001-72, habilitada, no valor global de 5.345.610,00 (cinco milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e dez reais).

Dê- se ciência e publique-se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Itapecuru Mirim/ MA, 10 de dezembro de 2025.

Paulo Roberto Roma Buzar

Secretaria Municipal de Educação

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - ADJUDICAÇÃO - ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO

ADJUDICAÇÃO

Após analisarem a Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 041/2025, objetivando o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de material esportivo para as diversas secretarias do Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme Anexo I do Edital desta Licitação, a Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, a Secretaria Municipal de Assistência Social, a Secretaria Municipal de Educação, por meio do secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo e gerenciador da Ata de Registro de Preços, o Sr. Rafael Borges Silva Mendes, e do Sr. Allyson Ferreira Pereira, Ordenador de Despesas conforme Lei Municipal 1688/2025, tendo em vista o resultado encaminhado do processo licitatório supracitado, aprova e adjudica o objeto acima às empresas INDÚSTRIA DE BOLAS TITÃ LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.952.607/0001-74, habilitada para os itens: 1 - 2 - 6 - 7 - 10 - 11 - 12 - 22 - 24 - 27 - 30 - 31 - 32 - 34 - 35 - 36 - 41 - 53 - 64 - 108 111, no valor global de R$ 159.676,24 (cento e cinquenta e nove mil seiscentos e setenta e seis reais e vinte e quatro centavos); DISTRIBUIDORA VASCONCELLOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 42.555.692/0001-84, habilitada para os itens: 3 - 5 - 8 - 9 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 19 - 20 - 21 - 23 - 25 - 26 - 28 - 29 - 33 - 37 - 38 - 39 - 40 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 63 - 65 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 109 - 110 - 112 - 113 - 114 - 116 - 117 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127 - 128 - 129 - 130 - 132 - 133 - 135 - 136 - 137 - 138 - 139 - 140 - 141 - 142 - 143 - 144 - 145 - 146 - 147 - 148 - 149 - 150 - 151 - 152 - 153 - 154, no valor global de R$ 1.343.113,48 (um milhão trezentos e quarenta e três mil cento e treze reais e quarente e oito centavos); S. D. MATERIAL ESPORTIVO LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.593.548/0001-46, habilitada para os itens: 4 - 18 - 42 - 62 - 66 - 78 - 91 - 92 - 93 - 115 - 131 134, no valor global de R$ 46.312,66 (quarenta e seis mil trezentos e doze reais e sessenta e seis centavos), por terem cotado a Menor preço por item, segundo critérios de julgamento pré-estabelecidos no instrumento convocatório.

HOMOLOGAÇÃO

A Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, a Secretaria Municipal de Assistência Social, a Secretaria Municipal de Educação, por meio do secretário e gerenciador da Ata de Registro de Preços, o Sr. Rafael Borges Silva Mendes, e do Sr. Allyson Ferreira Pereira, na condição de Ordenadores de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal 1688/2025, e com base nas informações constantes na adjudicação dos itens listados abaixo, de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolvem HOMOLOGAR o resultado da licitação, o objeto acima especificado a favor da empresas abaixo descritas:

1. INDÚSTRIA DE BOLAS TITÃ LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.952.607/0001-74, habilitada para os itens: 1 - 2 - 6 - 7 - 10 - 11 - 12 - 22 - 24 - 27 - 30 - 31 - 32 - 34 - 35 - 36 - 41 - 53 - 64 - 108 111, no valor global de R$ 159.676,24 (cento e cinquenta e nove mil seiscentos e setenta e seis reais e vinte e quatro centavos);

2. DISTRIBUIDORA VASCONCELLOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 42.555.692/0001-84, habilitada para os itens: 3 - 5 - 8 - 9 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 19 - 20 - 21 - 23 - 25 - 26 - 28 - 29 - 33 - 37 - 38 - 39 - 40 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 63 - 65 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 109 - 110 - 112 - 113 - 114 - 116 - 117 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127 - 128 - 129 - 130 - 132 - 133 - 135 - 136 - 137 - 138 - 139 - 140 - 141 - 142 - 143 - 144 - 145 - 146 - 147 - 148 - 149 - 150 - 151 - 152 - 153 - 154, no valor global de R$ 1.343.113,48 (um milhão trezentos e quarenta e três mil cento e treze reais e quarente e oito centavos);

3. S. D. MATERIAL ESPORTIVO LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.593.548/0001-46, habilitada para os itens: 4 - 18 - 42 - 62 - 66 - 78 - 91 - 92 - 93 - 115 - 131 134, no valor global de R$ 46.312,66 (quarenta e seis mil trezentos e doze reais e sessenta e seis centavos);

Dê- se ciência e publique-se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Itapecuru Mirim/ MA, 10 de dezembro de 2025.

_________________________________

Allyson Ferreira Pereira

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

________________________________

Rafael Borges Silva Mendes

Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 069/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 069/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, com sede no(a) Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municpal de Educação, neste ato representada pelo Sr. PAULO ROBERTO ROMA BUZAR, nomeado pela Portaria nº 09 de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 032/2025, processo administrativo n.º 2025.05.14.0041, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa EDITORA CONTEUDO DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.744.834/0001-72, com sede na Avenida Zacarias de Assunção, Nº 36, CEP 67030-180, no município de Ananindeua-PA, neste ato representada pelo Sr . JOSÉ NILDO JACINTO DA SILVA, portador(a) da Cédula de Identidade nº 20073733339 SSPDS CE e CPF nº 512.267.821-91, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preço para a contratação de empresa especializada para implantação de projeto de educação 4.0, que promove a educação científica, tecnológica e digital para alunos do ensino fundamental, alinhado à base nacional comum curricular (BNCC) e à política nacional de educação digital (PNED), utilizando metodologias ativas como educação maker e aprendizado steam, contemplando materiais pedagógicos e equipamentos para aulas teóricas e práticas dos alunos, com formação teórica e prática de professores, disponibilizando acesso à plataforma educacional do projeto, software de programação visual e assessoria de uma feira de ciência e tecnologia para a culminância do projeto, atendendo as necessidades da secretaria municipal de educação do município de Itapecuru Mirim/MA.

especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 032/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMESPECIFICAÇÃOMARCA/ FABUND.QUANT.VALOR

UNITÁRIOVALOR

TOTAL1Box didático educacional, para o aluno do 6º ano Ensino fundamental, com 02 livros didáticos: 01 Igual ou similar ao livro: Pensamento Computacional e Robótica Educacional com Programação Visual, e 01 Igual ou similar ao livro: Robótica Educacional Sustentável com Programação Visual com microcontrolador Arduino, robôs, sensores, atuadores, automação, Maker, STEAM, ciência, tecnologia e inovação: Material impresso colorido com no mínimo 65 (sessenta e cinco) páginas cada; pautados na (BNCC), na Nova Política de Educação Digital (PNED) estabelecida pela Lei 14.533 de 2023 e na Lei n.º 13.146/2015 conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, contendo Registro do ISBN (International Standard Book Number), devidamente cadastrado na CBL (Câmara Brasileira do Livro).

DOGO MAKEUND.1.200R$ 490,00R$ 588.000,002Box didático educacional, para o aluno do 7º ano Ensino fundamental, com 02 livros didáticos: 01 Igual ou similar ao livro: Pensamento Computacional e Robótica Educacional com Programação Visual, e 01 Igual ou similar ao livro: Robótica Educacional Sustentável com Programação Visual com microcontrolador Arduino, robôs, sensores, atuadores, automação, Maker, STEAM, ciência, tecnologia e inovação: Material impresso colorido com no mínimo 65 (sessenta e cinco) páginas cada; pautados na (BNCC), na Nova Política de Educação Digital (PNED) estabelecida pela Lei 14.533 de 2023 e na Lei n.º 13.146/2015 conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, contendo Registro do ISBN (International Standard Book Number), devidamente cadastrado na CBL (Câmara Brasileira do Livro).

DOGO MAKEUND.1.300R$ 490,00R$ 637.000,003Box didático educacional, para o aluno do 8º ano Ensino fundamental, com 02 livros didáticos: 01 Igual ou similar ao livro: Pensamento Computacional e Robótica Educacional com Programação Visual, e 01 Igual ou similar ao livro: Robótica Educacional Sustentável com Programação Visual com microcontrolador Arduino, robôs, sensores, atuadores, automação, Maker, STEAM, ciência, tecnologia e inovação: Material impresso colorido com no mínimo 65 (sessenta e cinco) páginas cada; pautados na (BNCC), na Nova Política de Educação Digital (PNED) estabelecida pela Lei 14.533 de 2023 e na Lei n.º 13.146/2015 conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, contendo Registro do ISBN (International Standard Book Number), devidamente cadastrado na CBL (Câmara Brasileira do Livro).

DOGO MAKEUND.1.300R$ 485,00R$ 630.500,004Box didático educacional, para o aluno do 9º ano Ensino fundamental, com 02 livros didáticos: 01 Igual ou similar ao livro: Pensamento Computacional e Robótica Educacional com Programação Visual, e 01 Igual ou similar ao livro: Robótica Educacional Sustentável com Programação Visual com microcontrolador Arduino, robôs, sensores, atuadores, automação, Maker, STEAM, ciência, tecnologia e inovação: Material impresso colorido com no mínimo 65 (sessenta e cinco) páginas cada; pautados na (BNCC), na Nova Política de Educação Digital (PNED) estabelecida pela Lei 14.533 de 2023 e na Lei n.º 13.146/2015 conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, contendo Registro do ISBN (International Standard Book Number), devidamente cadastrado na CBL (Câmara Brasileira do Livro).

DOGO MAKEUND.1.286R$ 485,00R$ 623.710,005Box didático educacional, para o professor do 6º ano Ensino fundamental, com 02 livros didáticos: 01 Igual ou similar ao livro: Pensamento Computacional e Robótica Educacional com Programação Visual, e 01 Igual ou similar ao livro: Robótica Educacional Sustentável com Programação Visual com microcontrolador Arduino, robôs, sensores, atuadores, automação, Maker, STEAM, ciência, tecnologia e inovação: Material impresso colorido com no mínimo 65 (sessenta e cinco) páginas cada; pautados na (BNCC), na Nova Política de Educação Digital (PNED) estabelecida pela Lei 14.533 de 2023 e na Lei n.º 13.146/2015 conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, contendo Registro do ISBN (International Standard Book Number), devidamente cadastrado na CBL (Câmara Brasileira do Livro).

DOGO MAKEUND.60R$ 485,00R$ 29.100,006Box didático educacional, para o professor do 7º ano Ensino fundamental, com 02 livros didáticos: 01 Igual ou similar ao livro: Pensamento Computacional e Robótica Educacional com Programação Visual, e 01 Igual ou similar ao livro: Robótica Educacional Sustentável com Programação Visual com microcontrolador Arduino, robôs, sensores, atuadores, automação, Maker, STEAM, ciência, tecnologia e inovação: Material impresso colorido com no mínimo 65 (sessenta e cinco) páginas cada; pautados na (BNCC), na Nova Política de Educação Digital (PNED) estabelecida pela Lei 14.533 de 2023 e na Lei n.º 13.146/2015 conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, contendo Registro do ISBN (International Standard Book Number), devidamente cadastrado na CBL (Câmara Brasileira do Livro).

DOGO MAKEUND.60R$ 485,00R$ 29.100,007Box didático educacional, para o professor do 8º ano Ensino fundamental, com 02 livros didáticos: 01 Igual ou similar ao livro: Pensamento Computacional e Robótica Educacional com Programação Visual, e 01 Igual ou similar ao livro: Robótica Educacional Sustentável com Programação Visual com microcontrolador Arduino, robôs, sensores, atuadores, automação, Maker, STEAM, ciência, tecnologia e inovação: Material impresso colorido com no mínimo 65 (sessenta e cinco) páginas cada; pautados na (BNCC), na Nova Política de Educação Digital (PNED) estabelecida pela Lei 14.533 de 2023 e na Lei n.º 13.146/2015 conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, contendo Registro do ISBN (International Standard Book Number), devidamente cadastrado na CBL (Câmara Brasileira do Livro).

DOGO MAKEUND.60R$ 485,00R$ 29.100,008Box didático educacional, para o professor do 9º ano Ensino fundamental, com 02 livros didáticos: 01 Igual ou similar ao livro: Pensamento Computacional e Robótica Educacional com Programação Visual, e 01 Igual ou similar ao livro: Robótica Educacional Sustentável com Programação Visual com microcontrolador Arduino, robôs, sensores, atuadores, automação, Maker, STEAM, ciência, tecnologia e inovação: Material impresso colorido com no mínimo 65 (sessenta e cinco) páginas cada; pautados na (BNCC), na Nova Política de Educação Digital (PNED) estabelecida pela Lei 14.533 de 2023 e na Lei n.º 13.146/2015 conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, contendo Registro do ISBN (International Standard Book Number), devidamente cadastrado na CBL (Câmara Brasileira do Livro).

DOGO MAKEUND.60R$ 485,00R$ 29.100,009Kit de Robótica Educacional para aulas práticas e inovação da aprendizagem tecnológica e digital para alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, composto por no mínimo 54 itens, somando um total de 221 (duzentos e vinte e uma) peças.

DOGO MAKEUND.500R$ 3.100,00R$ 1.550.000,0010 Sala maker completa e personalizada com materiais pedagógicos, conjunto de mobiliário, ferramentas e equipamentos para aulas teóricas e práticas do Projeto 4.0, de acordo com a Política Nacional de Educação Digital (PNED). Sala composta por no mínimo 12 componentes, somando 127 subitens: 01 Kit com 02 Impressoras 3D com Montagem e Capacitação para o devido uso; 01 Kit com 06 Filamento PLA (ácido polilático) 1,75 mm; 01 Kit com 16 Microcomputadores portáteis do tipo notebook; 01 Televisor Smart 55 polegadas; 01 Suporte articulado de parede para tvs de 32" A 75"; 01 Mesa para Alunos com caixaria central para fiação e tomadas (com Montagem); 01 Kit com 32 Cadeiras para Alunos (com montagem); 01 Mesa Para o Professor com gaveta (com montagem); 01 Cadeira de Escritório Giratória para o professor (com montagem); 01 Armário de apoio com nichos e gaveteiros (com montagem); 01 Painel de Ferramentas completo com no mínimo 64 (sessenta e quatro) itens + montagem + instalação; 01 Adesivo para Personalização da Sala + arte

DOGO MAKECONJUNTO4R$ 300.000,00R$ 1.200.000,00TOTALR$ 5.345.610,00

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Educação.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 10 de dezembro de 2025.

____________________________

Paulo Roberto Roma Buzar

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Orgão Gerenciador

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EDITORA CONTEUDO DIGITAL LTDA

José Nildo Jacinto da Silva

Representante Legal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 071/2025
Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais e insumos médico-hospitalares e laboratoriais para atender as necessidades do município de Itapecuru Mirim/MA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 071/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador, a Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada pela Sra. Josélia Coelho Lima Veras, inscrita no CPF sob o n° 504.979.953-87, nomeada pela Portaria nº 1942 de 06 de agosto de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 044/2025, Processo Administrativo n.º 2025.02.24.0013, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa GLOBAL DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.353.510/0001-54, com sede na Rua Henrique Pereira de Souza, n° 392, Bairro: Parque Piauí, CEP: 65.636-210, Timon/MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Thyago Layron Sampaio de Abreu, portador(a) da Cédula de Identidade nº 2578756 SSP/PI e CPF nº 032.244.343-17, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, , e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais e insumos médico-hospitalares e laboratoriais para atender as necessidades do município de Itapecuru Mirim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 044/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMCATMATDESCRIÇÃOCOTAUNIDADE QUANT.MARCAVALOR UNIT.VALOR TOTAL3269876Clorexidina digluconato, dosagem:2%, aplicação:degermanteEXCLUSIVA ME/EPPFrasco de 1000ml1100VIC PHARMAR$ 25,98R$ 28.578,0020397506Agulha hipodérmica, material:aço inoxidável siliconizado, dimensão: 30 x 7 (22 g x 1 1/4"), tipo ponta:bisel curto trifacetado, tipo conexão:conector luer lock em plástico, tipo fixação:protetor plástico.EXCLUSIVA ME/EPPCaixa c/ 100 unidade500MEDIXR$ 8,77R$ 4.385,0022397502Agulha hipodérmica, material:aço inoxidável siliconizado, dimensão: 25 x 8 (21 g x 1"), tipo ponta:bisel curto trifacetado, tipo conexão:conector luer lock em plástico, tipo fixação:protetor plástico EXCLUSIVA ME/EPPCaixa c/100 unidades500TKLR$ 9,47R$ 4.735,0023439805Agulha hipodérmica, material:aço inoxidável siliconizado, dimensão: 30 x 8 (21 g x 1 1/4"), tipo ponta:bisel curto trifacetado, tipo conexão:conector luer lock ou slip em plástico, tipo fixação:protetor plástico, tipo uso:estérilEXCLUSIVA ME/EPPCaixa c/100 unidades500TKLR$ 9,38R$ 4.690,0063422820Cânula orofaríngea guedel, material :polímero, tamanho :tamanho nº 4, esterelidade :estéril, embalagem individualEXCLUSIVA ME/EPPUnidade10FOYOMEDR$ 3,16R$ 31,6089419390Coletor de urina, material :plástico, tipo :sistema aberto, modelo:infantil, capacidade :cerca de 100 ml, características adicionais :adesivo hipoalergênico, embalagem :embalagem individualEXCLUSIVA ME/EPPUnidade100CRALR$ 0,48R$ 48,0091419373Coletor de urina, material: pvc, tipo :sistema fechado, capacidade :cerca de 2000 ml, graduação: graduação de 100 em 100 ml, válvula: válvula antirefluxo, pinça: clamp corta fluxo, filtro: filtro hidrofóbico/bacteriológicoEXCLUSIVA ME/EPPBolsas de 2000ml1200MEDIPLEXR$ 7,24R$ 8.688,00132339927Fio de sutura, material: nylon monofilamento, tipo fio: 3-0, cor: preta, comprimento: 45 cm, características adicionais: com agulha, tipo agulha:1/2 círculo cilíndrica estriada, comprimento agulha:2,4 cm, esterilidade: estéril. Caixa com 24 unidadesEXCLUSIVA ME/EPPCaixa90SHALONR$ 38,98R$ 3.508,20192445965Malha tubular ortopédica, material: algodão, dimensões:10 cmEXCLUSIVA ME/EPPRolo 25,0 M10ORTOFENR$ 16,00R$ 160,00195341923Máscara cirúrgica, tipo: não tecido, 3 camadas, pregas horizontais, atóxica, tipo fixação: com elástico, características adicionais: clip nasal embutido, hipoalergênica, tipo uso: descartávelRESERVADA ME/EPPCaixa c/ 50 unidades2.500WILTEXR$ 7,82R$ 19.550,00196313379Máscara, tipo: p/proteção contra poeiras, fumos e névoas óxicas, características adicionais: semi-facial, classe pff-2, referência 3m n95, mode.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade9.000MEDIXR$ 1,21R$ 10.890,00216395537Recipiente nutrição enteral, material: plástico transparente, capacidade:300 ml, componentes: com tampa rosqueada, alça, etiqueta, bico conector, graduação: graduado , esterilidade: estéril, atóxico, tipo uso: descartável, apresentação: embalagem individualEXCLUSIVA ME/EPPFrascos de 300ml9.000NUTRIMEDR$ 1,17R$ 10.530,00221439624Seringa, material: polipropil eno, capacidade:5 ml, tipo bico: bico central luer lock ou slip, tipo vedação: êmbolo de borracha, adicional: graduada, numerada, esterilidade: estéril, descartável, apresentação: embalagem individualEXCLUSIVA ME/EPPUnidade62.750SRR$ 0,19R$ 11.922,50238435910Sonda trato digestivo, aplicação: oro ou nasogástrica, modelo: levine, material: pvc, calibre: nº 18, tamanho: longa, comprimento:cerca 120 cm, conector: conector padrão c/ tampa, componentes: ponta distal fechada, c/ orifícios laterais, esterilidade: estérilEXCLUSIVA ME/EPPUnidade40MEDIXR$ 2,08R$ 83,20249438412Sonda trato urinário, modelo: uretral, material: silicone, calibre:10 french, conector: conector padrão c/ tampa, comprimento: cerca 40 cm, tipo ponta: ponta distal cilíndrica fechada, componentes: c/ orifícios laterais, esterilidade: estéril, descartável, embalagem: embalagem individualEXCLUSIVA ME/EPPUnidade20.000MEDIXR$ 0,76R$ 15.200,00250438413Sonda trato urinário, modelo: uretral, material: silicone, calibre:12 french, conector: conector padrão c/ tampa, comprimento: cerca 40 cm, tipo ponta: ponta distal cilíndrica fechada, componentes: c/ orifícios laterais, esterilidade: estéril, descartável, embalagem: embalagem individualEXCLUSIVA ME/EPPUnidade50.000MEDIXR$ 0,70R$ 35.000,00251435977Sonda trato urinário, modelo: uretral, material: silicone, calibre: 14 french, conector: conector padrão c/ tampa, comprimento: cerca 20 cm, tipo ponta: ponta distal cilíndrica fechada, componentes: c/ orifícios laterais, esterilidade: estéril, descartável, embalagem: embalagem individualEXCLUSIVA ME/EPPUnidade9.000MEDIXR$ 1,52R$ 13.680,00252436009Sonda trato urinário, modelo:foley, material:borracha, calibre:12 french, vias:2 vias, conector:conectore s padrão, volume:c/ balão cerca 30 ml, tipo ponta:ponta distal cilíndrica fechada, componentes:c/ orifícios lateraisEXCLUSIVA ME/EPPUnidade6000MEDIXR$ 3,57R$ 21.420,00257428617Touca hospitalar, material: não tecido 100% polipropileno, modelo: com elástico em toda volta, cor: com cor, gramatura: cerca de 50 g/m2, tamanho: único, tipo uso: descartável, característica adicional 01: hipoalergênica, atóxica, inodora, unissexEXCLUSIVA ME/EPPEmbalagem c/ 100 unidades600ANADONAR$ 8,18R$ 4.908,00262436856Sapatilha Hospitalar Modelo: C/ Elástico , Tipo Uso: Descartável , Material: Não Tecido 100% Polipropileno , Tamanho: Único , Cor: C/ Cor , Gramatura: Cerca De 30 G/M, pacote contendo 100 unidadesEXCLUSIVA ME/EPPPacotes120ANADONAR$ 9,93R$ 1.191,60TOTAL GLOBALR$ 199.199,10

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 10 de dezembro de 2025.

____________________________

Josélia Coelho Lima Veras

Secretaria Municipal de Saúde

Orgão Gerenciador

____________________________

Thyago Layron Sampaio de Abreu

GLOBAL DISTRIBUIDORA LTDA

Beneficiária

ANEXO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CADASTRO RESERVA

1. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO

Em conformidade com o disposto no edital licitatório e com fundamento no art. 82, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, fica formalizado o CADASTRO DE RESERVA para futura e eventual contratação, observada a ordem de classificação.

2. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

Fica registrada no presente Cadastro de Reserva a empresa abaixo qualificada, que manifestou expressamente o interesse e aceitou cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor, mantendo a sua classificação original no certame:

·Razão Social: I R DE SOUZA COMERCIO LTDA

·CNPJ: 50.872.681/0001-56

·Abrangência: TODOS os itens registrados na presente Ata.

3. DAS CONDIÇÕES DE ACIONAMENTO

O fornecedor integrante deste Cadastro de Reserva poderá ser convocado para a contratação nos seguintes casos:

·Cancelamento do registro do fornecedor detentor da Ata;

·Recusa injustificada do detentor da Ata em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente;

·Não cumprimento das condições estabelecidas no edital pelo primeiro colocado.

A contratação, caso ocorra, dar-se-á nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto aos preços atualizados.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/2025
Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais e insumos médico-hospitalares e laboratoriais para atender as necessidades do município de Itapecuru Mirim/MA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador, a Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada pela Sra. Josélia Coelho Lima Veras, inscrita no CPF sob o n° 504.979.953-87, nomeada pela Portaria nº 1942 de 06 de agosto de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 044/2025, Processo Administrativo n.º 2025.02.24.0013, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa I R DE SOUZA COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 50.872.681/0001-56, com sede na Rua Machado de Assis, n° 32A, Bairro: Nova República, CEP: 65.090-560, São Luís/MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Iranir Rodrigues de Souza, portador(a) da Cédula de Identidade nº 0469305120124 SSP/MA e CPF nº 059.804.023-49, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, , e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais e insumos médico-hospitalares e laboratoriais para atender as necessidades do município de Itapecuru Mirim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 044/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMCATMATDESCRIÇÃOCOTAUNIDADE QUANT.MARCAVALOR UNIT.VALOR TOTAL4396196Desinfetante, composição: à base de quaternário de amônio, princípio ativo: cloreto alquil dimetil benzil amônio + tensioativos, teor ativo:solução concentrada, teor ativo em torno de 50%, forma física:solução aquosa, característicEXCLUSIVA ME/EPPFrasco de 1000ml50RIOQUIMICAR$ 22,70R$ 1.135,006269882Glutaraldeído, apresentação:solução a 2%, indicação: com pó ativador para 14 diasEXCLUSIVA ME/EPPGalão 5,0L20RIOQUIMICAR$ 135,11R$ 2.702,2015281657AGE óleo reconstrutor de tecido EXCLUSIVA ME/EPPFrasco 1000ml6SOBRALR$ 29,83R$ 178,9827Agulhas para acupuntura tipo rabo de porco 1.0 caixa com 100 unidadesEXCLUSIVA ME/EPPUnidade20SRR$ 14,77R$ 295,4028Agulhas para auricula 0,25x15mmEXCLUSIVA ME/EPPUnidade2000SRR$ 0,17R$ 340,0035Difusor elétrico de óleos essenciais para aromaterapiaEXCLUSIVA ME/EPPUnidade6PROTECR$ 144,07R$ 864,4239444610Atadura, tipo 1:gessada, material 1:100% poliéster, dimensões:10 cmEXCLUSIVA ME/EPPRolo 3,0 M150POLARFIXR$ 2,57R$ 385,5055255101Cânula de traqueostomia, material: pvc - cloreto de polivinila, tipo uso: descartável, esterilidade: estéril, diâmetro interno:8 mm, componentes: tubo balão baixa pressão, conector montado, balão, aplicação: anestesia,EXCLUSIVA ME/EPPUnidade10SOLIDORR$ 16,94R$ 169,4056255106Cânula de traqueostomia, material: pvc - cloreto de polivinila, tipo uso: descartável, esterilidade: estéril, diâmetro interno:8,50 mm, componentes :tubo balão baixa pressão, conector montado, balão, aplicação: anestesiaEXCLUSIVA ME/EPPUnidade10SOLIDORR$ 18,71R$ 187,1057255107Cânula de traqueostomia, material: pvc - cloreto de polivinila, tipo uso: descartável, esterilidade: estéril, diâmetro interno:9 mm, componentes: tubo balão baixa pressão, conector montado, balão, aplicação: anestesiaEXCLUSIVA ME/EPPUnidade10SOLIDORR$ 33,26R$ 332,6058255097Cânula de traqueostomia, material: pvc - cloreto de polivinila, tipo uso: descartável, esterilidade :estéril, diâmetro interno:9,50 mm, componentes: tubo balão baixa pressão, conector montado, balão, aplicação: anestesiaEXCLUSIVA ME/EPPUnidade10SOLIDORR$ 36,01R$ 360,1059395168Cânula de traqueostomia, material: pvc flexível, tipo uso: descartável, esterilidade: estéril, diâmetro interno:10 mm, componentes:c/ guia tipo sonda, ponta arredondada, aplicação: pacientes c/ variações anatômicas, outros componentes: asa ajustável c/ anel rosqueado, características adicionais :conector padrão,c/ balão de baixa pressãoEXCLUSIVA ME/EPPUnidade10SOLIDORR$ 49,31R$ 493,1064422818Cânula orofaríngea guedel, material :polímero, tamanho :tamanho nº 5, esterelidade :estéril, embalagem individualEXCLUSIVA ME/EPPUnidade10ABCR$ 3,96R$ 39,60106333663Papaína - Característica Adicional: Medicamento Especialmente Manipulado, Forma Farmacêutica: Creme, Dosagem: 6%, Bisnaga contendo 50G.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade48PRATIDONADUZZIR$ 39,29R$ 1.885,92168Hidrogel com alginato 30 gEXCLUSIVA ME/EPPUnidade24CURATECR$ 22,63R$ 543,12202455921Ortese para coluna vertebral, modelo:colar cervical, material:polietileno de alta densidade, revestimento:atoalhado, estrutura:apoio mentoniano, opcionais:furos de ventilação, tipo fecho:tiras ajustáveis em velcro, tamanho:grandeEXCLUSIVA ME/EPPUnidade20ORTOCENTERR$ 88,37R$ 1.767,40239463618Sonda trato digestivo, aplicação: p/ gastrostomia, modelo: de troca, material: silicone, vias:3 vias, calibre:18 french, conector: conector padrão c/ tampa, componentes: sistema para fixação, outros componentes: distal - intra gástrica e periostomal, esterilidade: estéril , descartável, embalagem: embalag em individual c/ balãoEXCLUSIVA ME/EPPUnidade50MEDSONDAR$ 127,26R$ 6.363,00240440113Sonda trato digestivo, aplicação: p/ gastrostomia, modelo: nível de pele, material: silicone, calibre:16 french, comprimento: cerca 3 cm, conector: conector padrão em y, clamp e tampa, componentes: sistema para fixação, outros componentes: distal - intra gástrica e periostomal, esterilidade: estéril , descartável c/balãoEXCLUSIVA ME/EPPUnidade240MEDSONDAR$ 119,56R$ 28.694,40263348266'c1lcool Metílico, Aspecto físico: líquido límpido, incolor, fórmula química CH3OH, Peso Molecular: 32,04 G/Mol. EXCLUSIVA ME/EPPFrasco 1,0L10NEONR$ 40,16R$ 401,60267Lâminas para microscopia - lâmina fosca lapidada - 26 x 76 mm; Espessura 1,0 a 1,2. OBS: Embalagem com dados de identificação do produto data de fabricação, prazo de validade não inferior a dois anos. EXCLUSIVA ME/EPPCaixa/ 50 unidade20SOLIDORR$ 6,72R$ 134,40268345906'c1cido acético, aspecto físico: líquido límpido transparente, peso molecular: 60,05 g/mol, fórmula química: c2h4o2, grau de pureza: pureza mínima de 99,7%, característica adicional: glacial, reagente p.a.-acs-iso, número de referência química:cas 64-19-7EXCLUSIVA ME/EPPFrasco 1,0L5VITAMEDICR$ 119,62R$ 598,10269269073'c1cido tricloroacético (tca), dosagem:80%, apresentação: solução aquosaEXCLUSIVA ME/EPPFrasco 100 ML20VITAMEDICR$ 53,50R$ 1.070,00270345486Formaldeído (formol), aspecto físico: líquido incolor, límpido, concentração: à 10%, característica adicional: em solução aquosaEXCLUSIVA ME/EPPLitro5DGLR$ 15,48R$ 77,40274375911Tubo para coleta de amostra biológica, material: plástico, volume: 5 ml, componentes: com ativador de coágulo e gel separador, uso: coleta de sangue, característica adicional: à vácuo, esterilidade: estérilEXCLUSIVA ME/EPPUnidade5.000CRALR$ 0,91R$ 4.550,00276427478Ponteira laboratório, material: polipropileno, capacidade: até 200 mcl, tipo uso: descartávelEXCLUSIVA ME/EPPUnidade20.000CRALR$ 0,09R$ 1.800,00277327360Corante, tipo:fucsina fenicada (ziehl-neelsen), aspecto físico:líquidoEXCLUSIVA ME/EPPFrasco 1,0L10RENYLABR$ 95,67R$ 956,70278353077Glicerol, aspecto físico:líquido viscoso, incolor, higroscópico, fórmula química:c3h8o3, peso molecular:92,09 g/mol, teor de pureza:pureza mínima de 99,5%, característica adicional:reagente p.a. acs, número de referência química:cas 56-81-5EXCLUSIVA ME/EPPFrasco 1,0 L10RIOQUIMICAR$ 75,70R$ 757,00279301956PPD - derivado protêico purificado, princípio ativo:bacilo vivo atenuado de mycobacterium tuberculosis, dosagem:2 ut/ 0,1ml, uso:intradérmica, forma farmacêutica:solução injetávelEXCLUSIVA ME/EPPFrasco 10 doses10LABTESTR$ 101,30R$ 1.013,00280356905Reagente para diagnóstico clínico 6, tipo: conjunto completo, tipo de análise: qualitativo de beta hcg, método: imunocromatografia, apresentação: testeEXCLUSIVA ME/EPPUnidade6.500LABTESTR$ 2,10R$ 13.650,00281467047Reagente para diagnóstico clínico 7 - Reagente Para Diagnóstico Clínico 7 Apresentação: Teste , Tipo De Análise: Qualitativo Antígeno Coronavírus Covid-19 , Método: Imunocromatografia , Tipo: Conjunto CompletoEXCLUSIVA ME/EPPUnidade1.000LABTESTR$ 5,73R$ 5.730,00282Kit para inserção de DIU estéril, descartável: itens inclusos: 01 - Espéculo vaginal modelo Collin tamanho P; 01 - Pinça Cheron em poliestireno, de 24,5cm de comprimento; 01 - Pinça Pozzy em resina de engenharia, ponta fina, com 26,5cm de comprimento; 01 - Histerômetro em poliestireno, com haste centimetrada e stopper, com 25cm de comprimento; 01 - Tesoura longa em aço inox, de 25cm de comprimento; 01 - Par de luvas de látex de procedimento estéril, tamanho médio; 10 - compressas de gaze, 11 fios, com dimensões de 7,5cm x 7,5cm dobrada 01 - Campo Cirúrgico Pleno 60cm x 60cm. Características: Estéril por Óxido de Etileno (ETO), Embalado em papel grau cirúrgico e filme de polietileno/polipropileno. Deve possuir registro ANVISA.EXCLUSIVA ME/EPPkit300CRALR$ 43,82R$ 13.146,00TOTAL GLOBALR$ 90.621,44

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 10 de dezembro de 2025.

____________________________

Josélia Coelho Lima Veras

Secretaria Municipal de Saúde

Orgão Gerenciador

____________________________

Iranir Rodrigues de Souza

I R DE SOUZA COMERCIO LTDA

Beneficiária

ANEXO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CADASTRO RESERVA

1. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO

Em conformidade com o disposto no edital licitatório e com fundamento no art. 82, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, fica formalizado o CADASTRO DE RESERVA para futura e eventual contratação, observada a ordem de classificação.

2. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

Fica registrada no presente Cadastro de Reserva a empresa abaixo qualificada, que manifestou expressamente o interesse e aceitou cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor, mantendo a sua classificação original no certame:

·Razão Social: I R DE SOUZA COMERCIO LTDA

·CNPJ: 50.872.681/0001-56

·Abrangência: TODOS os itens registrados na presente Ata.

3. DAS CONDIÇÕES DE ACIONAMENTO

O fornecedor integrante deste Cadastro de Reserva poderá ser convocado para a contratação nos seguintes casos:

·Cancelamento do registro do fornecedor detentor da Ata;

·Recusa injustificada do detentor da Ata em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente;

·Não cumprimento das condições estabelecidas no edital pelo primeiro colocado.

A contratação, caso ocorra, dar-se-á nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto aos preços atualizados.

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 076/2025
Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de material esportivo para as diversas secretarias do município de Itapecuru Mirim/MA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 076/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, com sede na Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, neste ato representado pelo seu secretário, o Sr. Rafael Borges Silva Mendes, nomeado pela Portaria nº 05 de 03 de março de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 041/2025, Processo Administrativo n.º 2025.03.12.0014, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa INDÚSTRIA DE BOLAS TITÃ LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.952.607/0001-74, com sede na Rua Alexina Pinto, n° 283 A, Bairro: Bela Vista, CEP: 36.301-034, São João Del Rei/MG, neste ato representada pela Sra. Elza Miranda Silva, portadora da Cédula de Identidade nº M6993078 SSP/MG e CPF nº 383.248.226-15, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de material esportivo para as diversas secretarias do município de Itapecuru Mirim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº 041/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMDESCRIÇÃOCOTAUND.MARCAQUANT.VALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL1Antena oficial para vôlei em fibra de vidro, possui 1,80 m altura e 1,0 m de largura, na cor oficial branca e vermelha.EXCLUSIVA ME/EPPUNDDALEBOL6R$ 94,99R$ 569,942Aro de basquete oficial para tabela de basquete com rede 100% feita polipropileno (pp) fio 3, fabricado em ferro, peso 2 kg, largura 65 cm, altura 50 cm e profundidade 70 cm.EXCLUSIVA ME/EPPUNDDALEBOL50R$ 189,99R$ 9.499,506Bola de Futebol de campo em PU com 32 gomos costurada a máquina, com camada de amortecimento EVACEL) Composto de amortecimento interno que pode variar de 2.0mm a 3.8mm de espessura, que proporciona maior conforto nos chutes e diminuí o impacto nos cabeceios e domínios, sem perder a velocidade da bola, câmara (AIRBILITY) - Feita com borracha butílica, possui sistema de balanceamento, com ótima resistência à retenção de ar, miolo removível, com peso entre 410-450 e circunferência entre 68-70.EXCLUSIVA ME/EPPUNDDALEBOL200R$ 79,99R$ 15.998,007Bola de Futebol Society em PU, Tecnologia: Ultra Fusion, costurada. Cápsula SIS: Dentro da câmara, isola a agulha, garantindo excelente retenção de ar. Kick Off: Oferece maior precisão em passes e chutes, menor quique e melhor controle para o jogador. Circunferência: 66 - 69 cm, 420 - 435gr.EXCLUSIVA ME/EPPUNDDALEBOL112R$ 64,79R$ 7.256,4810Bola de ginástica, sistema anti-estouro, frisos anti derrapantes, 55 cm de diâmetro, látex.EXCLUSIVA ME/EPPUNDDALEBOL20R$ 63,99R$ 1.279,8011Bola de Vôlei de praia em microfibra com 16 gomos matrizada, com câmara (6D) - Sistema composto por 6 discos posicionados simetricamente, proporcionando equilíbrio total para a bola. Construída a base de borracha butílica e estrutura de anéis, que a deixam muito mais esférica, miolo (CÁPSULA SIS) - Bico alongado que envolve a agulha e protege a câmara de ar. Removível e lubrificado, com peso entre 260-280 e circunferência entre 65-67.EXCLUSIVA ME/EPPUNDDALEBOL20R$ 71,99R$ 1.439,8012Bola de Vôlei de quadra em microfibra com 16 gomos matrizada, com câmara (6D) - Sistema inovador de balanceamento, composto por 6 discos posicionados simetricamente, proporcionando equilíbrio total para a bola. Construída a base de borracha butílica e estrutura de anéis, que a deixam muito mais esférica, miolo (CÁPSULA SIS) - Bico alongado que envolve a agulha e protege a câmara de ar. Removível e lubrificado, com peso entre 260-280 e circunferência entre 65-67. Produzida no Brasil.EXCLUSIVA ME/EPPUNDDALEBOL88R$ 69,49R$ 6.115,1222Braçadeira elástica (capitão) 47% poliamida,36% poliéster, 17% elastodieno, colorida.EXCLUSIVA ME/EPPUNDDALEBOL60R$ 8,39R$ 503,4024Calibrador digital de bolas - Medição nas unidades em libras/pol². Metal emborrachado, precisão: +-1% da escala. Resolução 0,05 libras/pol², escala: 0,05 a 19,95 libras/pol², tipo penalty ou superior.EXCLUSIVA ME/EPPUNDDALEBOL10R$ 89,99R$ 899,9027Caneleira: Caneleira em PVC rígido; revestida de EVA; regulável com velcro; no tamanho adulto; peso aproximado: 300g.EXCLUSIVA ME/EPPUNDDALEBOL820R$ 8,98R$ 7.363,6030Chuteira feminina. Par de chuteiras para futebol de campo. Calçado desenvolvido especialmente para futebol de campo, ideal para os gramados naturais, o modelo é leve e confortável. Material: sintético. Tipo: campo. Trava: trava fixa. Cabedal: em material sintético. Entressola: em eva. Solado: em tpu. Tamanhos variados de 35 a 40. Detalhes como cores e numeração, podem ser solicitados de acordo com a necessidade do órgão solicitante tamanhos: 36,37, 38, 40EXCLUSIVA ME/EPPUNDONITY200R$ 99,00R$ 19.800,0031Chuteira masculina: Par de chuteiras para futebol de campo. Calçado desenvolvido especialmente para futebol de campo, ideal para os gramados naturais, o modelo é leve e confortável. Material: sintético. Tipo: campo. Trava: trava fixa. Cabedal: em material sintético. Entressola: em EVA. Solado: em TPU. Tamanhos variados de 35 a 46. Detalhes como cores e numeração, podem ser solicitados de acordo com a necessidade do órgão solicitante, tamanho: 36, 37, 38 39, 40,41 42, 43.EXCLUSIVA ME/EPPUNDONITY400R$ 98,99R$ 39.596,0032Chuteiras de futebol society unissex: com travas fixas e baixas para grama baixa natural ou sintética; solado 100% emborrachado e antiderrapante, costurado; costuras reforçadas; forro acolchoado; confeccionadas com cabedal de material sintético resistente e macio; palmilha: anatômica, 100% EVA (com 3,5 mm de espessura), com ação antibacteriana, removível e forrada; fecho de cadarço; Garantia do fabricante: contra defeito de fabricação; Tamanhos: 35 (trinta e cinco) a 42 (quarenta e três).EXCLUSIVA ME/EPPUNDONITY400R$ 98,99R$ 39.596,0034Colchonete napa com espuma, com medida aproximada de 100 x 40 x 3cm, densidade 23. Revestimento napa, costura reforçada.EXCLUSIVA ME/EPPUNDDALEBOL170R$ 38,90R$ 6.613,0035Colete de Futebol Infanto Amarelo Simples - Idade 10 A 15 Anos Medidas: 60 cm (altura) x 35 cm (largura).Composição:. Tecido Helanquinha, 100% poliéster.. Elástico: Poliéster 63%, elastodieno 37%.. Expande e se ajusta devido aos elásticos nas laterais.EXCLUSIVA ME/EPPUNDPLAY FAIR10R$ 15,00R$ 150,0036Colete de Futebol Infanto Vermelho Simples - Idade 10 A 15 Anos Medidas: 60 cm (altura) x 35 cm (largura).Composição:. Tecido Helanquinha, 100% poliéster.. Elástico: Poliéster 63%, elastodieno 37%.. Expande e se ajusta devido aos elásticos nas laterais.EXCLUSIVA ME/EPPUNDPLAY FAIR10R$ 15,00R$ 150,0041Cone de marcação com 20 cm: mini-cone de sinalização com 20 cm, feito de polietileno, flexível, base quadrada e cores variadasEXCLUSIVA ME/EPPUNDDALEBOL20R$ 5,59R$ 111,8053Corda de pular individual e ajustável, medida mínima 2,90m incluindo os pegadores pegadores de PVC 2,90m incluindo os pegadores pegadores de PVCEXCLUSIVA ME/EPPUNDDALEBOL10R$ 9,90R$ 99,0064Escadas de coordenação: escada de agilidade com degraus ajustáveis de plástico 4m de comprimento. Fabricada com fitas de nylon de 2,5 cm de largura e 08 degraus de plástico resistente com 50 cm de comprimento, 3,7 cm de largura e 3mm de espessura. Comprimento total de 4 metros. Botões nas pontas para unir mais de uma escada. Acompanha bolsa de poliéster para transporte do equipamento.EXCLUSIVA ME/EPPUNDDALEBOL10R$ 53,99R$ 539,90108Peteca, material base de borracha sintética, tamanho único, tipo pena natural, cor da pena branca, peso entre 40 e 42 g, tipo oficial, características adicionais com amortecedor.EXCLUSIVA ME/EPPUNDDALEBOL160R$ 10,00R$ 1.600,00111Placar de Mesa Dobrável - Marcador Manual de Pontos - Compacto e Portátil - PVC Resistente - Dimensões 38x21x20cm.EXCLUSIVA ME/EPPundDALEBOL5R$ 99,00R$ 495,00VALOR TOTALR$ 159.676,24

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo e os órgãos participantes são a Secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Educação.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 10 de dezembro de 2025.

____________________________

Rafael Borges Silva Mendes

Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

Orgão Gerenciador

____________________________

Elza Miranda Silva

INDÚSTRIA DE BOLAS TITÃ LTDA

Beneficiária

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 077/2025
Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de material esportivo para as diversas secretarias do município de Itapecuru Mirim/MA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 077/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, com sede na Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, neste ato representado pelo seu secretário, o Sr. Rafael Borges Silva Mendes, nomeado pela Portaria nº 05 de 03 de março de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 041/2025, Processo Administrativo n.º 2025.03.12.0014, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa DISTRIBUIDORA VASCONCELLOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 42.555.692/0001-84, com sede na Rua do Rancho, n° 91, Bairro: Centro, CEP: 65.010-010, São Luís/MA, neste ato representada pela Sra. Brenda Vasconcelos Ribeiro, portadora da Cédula de Identidade nº 056000832015-3 e CPF nº 062.572.943-98, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de material esportivo para as diversas secretarias do município de Itapecuru Mirim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº 041/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMDESCRIÇÃOCOTAUND.MARCAQUANT.VALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL3Aparador de Chute + Manopla de Soco para Treino Muay Thaimaterial de revestimento em PU, medidas de 10 cm de altura, 40 cm de comprimento e 20 cm de largura, é ideal para aprimorar técnicas de chute e soco.EXCLUSIVA ME/EPPUNDBLOCK20R$ 243,38R$ 4.867,605Bambolê confeccionado com tubo pead especial para bambolê (1/2polegada) para um contato mais suave com o seu corpo e estabilidade, peso 330g aproximadamente, tamanho 85cm.EXCLUSIVA ME/EPPUNDBADULAKE300R$ 23,62R$ 7.086,008Bola de Futsal em PU PRÓ com 11 gomos (TERMOTEC) - Tecnologia de termo fusão que garante 0% de absorção de água, mantendo as propriedades de Peso e velocidade da bola. Maior durabilidade e alta performance, com (DUPLA COLAGEM) - Dupla camada de colagem, reforçando ainda mais a junção dos gomos, camada de amortecimento (NEOTEC) Composto de amortecimento interno exclusivo, com 4.5mm de espessura que proporciona maior conforto nos chutes e diminuí o impacto nos cabeceios e domínios, sem perder a velocidade da bola, câmara (6D) - Sistema inovador de balanceamento, composto por 6 discos posicionados simetricamente, proporcionando equilíbrio total para a bola. Construída a base de borracha butílica e estrutura de anéis, que a deixam muito mais esférica, miolo (CÁPSULA SIS) - Bico alongado que envolve a agulha e protege a câmara de ar. Removível e lubrificado, com peso entre 410-430 e circunferência entre 62,5-63,5. Produzida no Brasil. Aprovada pela FIFA.EXCLUSIVA ME/EPPUNDPENALTY112R$ 114,81R$ 12.858,729Bola de futsal 1000; peso: 410-430g; gomos II; circunferência: 62,5-63,5cm; laminado PU Pro; construção: termotec; câmara 6D; sistema de forro: termofixo; camada interna Neotec; processo extra dupla colagem; miolo: cápsula SIS; Selo Fifa; nacional; igual ou superior. EXCLUSIVA ME/EPPUNDPENALTY52R$ 188,35R$ 9.794,2013Bola Oficial de Basquete Adulto, tamanho masculino matrizada, confeccionada com microfibra. Bola aprovada pela Federação Internacional de Basquete (FIBA). Tamanho: 75 - 78 cm de diâmetro. Peso: 600 - 50 g.EXCLUSIVA ME/EPPUNDPENALTY80R$ 110,40R$ 8.832,0014Bola Handebol H2 Tamanho da bola 56, Peso 375 g, Material da bola PU FLEXIVEL, Material da câmara,Especial.Tipo de costura:Tech Fusion.EXCLUSIVA ME/EPPUNDPENALTY138R$ 122,47R$ 16.900,8615Bola handebol H3 Indicação:Quadra oficial, Laminado:PU ultra grip, Câmara:Airvility Circunferência:49 a 51 cm Diâmetro:16,55 cmPeso:230 a 270 g,Miolo:Lubrificado e removível.EXCLUSIVA ME/EPPUNDPENALTY48R$ 123,26R$ 5.916,4816Bola, handebol, oficial, couro sintético, peso 425 a 475 Gramas, Circunferência 58 a 60 cm, calibragem 6 lbs, câmara de butil, Miolo removível, matrizada, reconhecida pela confederação brasileira de Handebol.EXCLUSIVA ME/EPPUNDPENALTY21R$ 131,19R$ 2.754,9917Bola de tênis de mesa aprovada pela ITTF; material: plástico ABS; tamanho: 40 mm; 3 estrelas; peso: 2,7g: cor: branca; pacote com 6 bolas. EXCLUSIVA ME/EPPUNDPENALTY50R$ 29,29R$ 1.464,5019Bolsa para guardar bolas modelo tubo para 6 bolas.EXCLUSIVA ME/EPPUNDCROSSWAY20R$ 41,85R$ 837,0020Bolsa para massagista com revestimento térmico, possui espaço interno amplo para melhor organização dos produtos contendo 2 compartimentos interno e 2 bolsos externos para maior praticidade. Acompanha bolsa de massagem: 2 squeezes com capacidade de 500 ml cada, 2 bisnagas para fluidos com capacidade de 250 ml cada e 1 isopor.EXCLUSIVA ME/EPPUNDGYMPACK5R$ 176,17R$ 880,8521Bomba de inflar de bola, tecnologia duble actioninfla nos dois sentidos contém mangueira embutida e 2 agulhas, tubo, policarbonato, haste acrilato, nitrílica butadieno estireno T Handle. Polipropileno fechos acrilato nitiliclo butadieno estireno.EXCLUSIVA ME/EPPUNDPOKER36R$ 28,71R$ 1.033,5623Caixa térmica 70 litros com rodas alça deságue. Em poliuretano, tampa articulada presa a caixa. Dimensões externas: Altura 46 cm (lado inferior até superior) Largura: 55 cm (lado esquerdo até direito) incluindo alças) Profundidade: 47 cm (parte dianteira até traseira) Dimesões internas: Altura: 35 cm (lado inferior até superior) Largura: 55 cm (lado esquerdo até direito) Profundidade: 39 cm (parte diante até traseira).EXCLUSIVA ME/EPPUNDCOLEMAN10R$ 1.319,04R$ 13.190,4025Camisa Polo em malha 100% algodão fio 30, incluindo um bordado Frontal com a logo da prefeitura. E bordado com a logo prefeitura e sigla da secretaria na parte superior das costas. Tamanho M.EXCLUSIVA ME/EPPUNDPROPRIA40R$ 39,80R$ 1.592,0026Camisa Polo em malha 100% algodão fio 30, incluindo um bordado Frontal com a logo da prefeitura. E bordado com a logo prefeitura e sigla da secretaria na parte superior das costas. Tamanho GEXCLUSIVA ME/EPPUNDPROPRIA40R$ 47,01R$ 1.880,4028Máquina de cortar grama - Motor movido a gasolina; - Potência de 6 HP; - Capacidade do recolhedor de 44 litros; - Capacidade do tanque de combustível de 1 litros; - Faixa de corte de 51 cm; - Equipado com sistema de freio automático para maior segurança, ignição por indução, partida manual retrátil com descompressor, controle automático de rotação e baixo índice de ruído. - Rodas de termoplástico com bucha sinterizada; - Sistema de tração nas rodas dianteiras; - Velocidade de 4,2km/H; - Inclinação máxima de 15° - Base em chapa de aço de 1,9mm de espessura; - Motor movido a gasolina; - Regulagem de altura de corte.EXCLUSIVA ME/EPPUNDBIONIC4R$ 1.833,54R$ 7.334,1629Carrinho marcador de faixas com cal para campo de futebol. Fabricado em chapas de aço zincadas, com grande resistência e durabilidade. Cabo possuindo 2 posições e de fácil desmontagem. Largura da faixa: 12cm (padrão fifa). Capacidade: 10kg de cal. Utiliza apenas cal secaEXCLUSIVA ME/EPPUNDPHYSICUS2R$ 1.329,54R$ 2.659,0833Capacete de artes para proteção total da cabeça.Material: esponja de espuma NBR, revestimento de PU, resistente ao desgaste, resistente a impactos, durável, leve e prático.Tabela de tamanhos: P: menos de 52 cm/20,47"-54 cm/20,47"-21,26" G: 54 cm-56 cm/21,26"-, XL: mais de 56 cm/22,05 polegadas.EXCLUSIVA ME/EPPUNDFIV30R$ 109,42R$ 3.282,6037Colete tamanho G. Colete que absorve o suor e facilita a sua Evaporação. Material resistente bem arejado com abertura lateral, acabamento em elástico, 100% Poliéster, cores variadas.EXCLUSIVA ME/EPPUNDPENALTY300R$ 32,00R$ 9.600,0038Colete tamanho M Colete que absorve o suor e facilita a sua Evaporação. Material resistente bem arejado com abertura lateral, acabamento em elástico, 100% Poliéster, cores variadas.EXCLUSIVA ME/EPPUNDPENALTY140R$ 16,80R$ 2.352,0039Colete tamanho P Colete que absorve o suor e facilita a sua Evaporação. Material resistente bem arejado com abertura lateral, acabamento em elástico, 100% Poliéster, cores variadas.EXCLUSIVA ME/EPPUNDPENALTY120R$ 15,03R$ 1.803,6040Cone de marcação 05 cm: cone esportivo em PVC, rígido, com altura de 05 cm, largura 19 cm e comprimento de 19 cm. Especificações aprovadas pelo INMETRO. Cores variadas.EXCLUSIVA ME/EPPUNDMUVIN20R$ 7,73R$ 154,6043Cone medindo 10,5 cm de altura, confeccionado em PVC colorido, base de 8,5 x 8,5 cm, topo com 2,5 cm de diâmetro.EXCLUSIVA ME/EPPUNDMUVIN20R$ 14,35R$ 287,0044Cone medindo 23 cm de altura, confeccionado em PVC colorido, base de 14,5 x 14,5 cm, topo com 2,5 cm de diâmetro.EXCLUSIVA ME/EPPUNDMUVIN20R$ 3,71R$ 74,2045Cone medindo 50 cm de altura, confeccionado em PVC colorido, base de 28,5 x 28,5 cm, topo com 2,5 cm de diâmetro. KIT COM 8EXCLUSIVA ME/EPPKITMUVIN150R$ 47,47R$ 7.120,5046Cone pratinho, confeccionado em PVC colorido, medindo 6,5 cm de altura e 19,5 cm de diâmetro.EXCLUSIVA ME/EPPUNDMUVIN50R$ 4,36R$ 218,0047Conjunto de uniforme para atletismo feminino em 100% poliamida e cobertura total em sublimação composto por 4 regata com a logo da prefeitura no centro e 4 calções com sublimação da logo da prefeitura no lado esquerdo.EXCLUSIVA ME/EPPUNDMAGNI20R$ 113,25R$ 2.265,0048Conjunto de uniforme para atletismo masculino em 100% poliamida e cobertura total em sublimação composto por 4 regata com a logo da prefeitura no centro e 4 calções com sublimação da logo da prefeitura no lado esquerdo.EXCLUSIVA ME/EPPUNDMAGNI20R$ 123,00R$ 2.460,0049Conjunto de uniforme para competição Masculino Badminton contendo 1 Camiseta + 1 calção: Camiseta Tecido 100% poliéster, gramatura 140g/m², gola arredondada, com impressão sublimação da logo da prefeitura no centro da camiseta e 1 calção de jogo em tecido dry fit, gramadura 130g², com cordão para amarrar, com impressão em sublimação da logo da prefeitura no lado esquerdo conforme layout e tamanhos a serem disponibilizado pela prefeitura.EXCLUSIVA ME/EPPUNDMAGNI6R$ 46,78R$ 280,6850Conjunto de uniforme para competição Masculino e feminino - Xadrez, contendo 1 Camiseta + 1 calção: Camiseta- Tecido 100% poliéster, gramatura 140g/m², gola arredondada, com impressão sublimação da logo da prefeitura no centro da camiseta e 1 calção de jogo em tecido dry fit, gramadura 130g², com cordão para amarrar, com impressão em sublimação da logo da prefeitura no lado esquerdo conforme layout e tamanhos a serem disponibilizado pela prefeitura.EXCLUSIVA ME/EPPUNDMAGNI20R$ 42,01R$ 840,2051Conjunto de uniforme para competição Masculino e feminino, infantil- Xadrez, contendo 1 Camiseta + 1 calção: Camiseta- Tecido 100% poliéster, gramatura 140g/m², gola arredondada, com impressão sublimação da logo da prefeitura no centro da camiseta e 1 calção de jogo em tecido dry fit, gramadura 130g², com cordão para amarrar, com impressão em sublimação da logo da prefeitura no lado esquerdo conforme layout e tamanhos a serem disponibilizado pela prefeitura.EXCLUSIVA ME/EPPUNDMAGNI40R$ 45,59R$ 1.823,6052Conjunto de uniforme para vôlei de praia em 100% poliamida e cobertura total em sublimação composto por 4 regata com a logo da prefeitura no centro e 4 calções com sublimação da logo da prefeitura no lado esquerdo.EXCLUSIVA ME/EPPUNDMAGNI20R$ 52,32R$ 1.046,4054Corda elástica com 7 mm de diâmetro e comprimento de 10 m, com acabamento nas pontas, soldadas eletricamente e nós duplos resistente a ruptura por flexão ou fadiga; com excelente estabilidade e resistência ao impacto.EXCLUSIVA ME/EPPUNDVOLLO10R$ 16,29R$ 162,9055Dardo de atletismo de dura lumínio e aço 600g para lançamentos Pista e Campo. Modelo com selo da Confederação Brasileira de Atletismo - CBAt, com medidas e peso muito próximos do oficial, ideal para treinamento e competições sem exigência de certificado WA.EXCLUSIVA ME/EPPKITSS SPORTS6R$ 250,97R$ 1.505,8256Dardo de atletismo de duralumínio e aço 500g para lançamentos Pista e Campo - Powered by CBAt. Modelo com selo da Confederação Brasileira de Atletismo - CBAt, com medidas e peso muito próximos do oficial, ideal para treinamento e competições sem exigência de certificado WA.EXCLUSIVA ME/EPPUNDSS SPORTS20R$ 243,66R$ 4.873,2057Disco para Lançamento de Disco de Atletismo 1k. Oficial construído em aço e ABS pesando 0,60 kg e com 65% de peso nas bordas. Indicado para competições e treinamentos. Centro e bordas de aço galvanizado, pratos de plástico ABS de alta resistência reforçados com fibra de vidro. Disco desenvolvido para lançadores iniciantes, possui também superfície áspera que melhora o Grip. Por ter 65% de peso na borda, auxilia o atleta a alcançar maiores rotações nos lançamentos, gerando maiores distâncias.EXCLUSIVA ME/EPPUNDIAAF20R$ 109,23R$ 2.184,6058Disco para Lançamento de Disco de Atletismo 750g. Oficial construído em aço e ABS pesando 0,60 kg e com 65% de peso nas bordas. Indicado para competições e treinamentos. Centro e bordas de aço galvanizado, pratos de plástico ABS de alta resistência reforçados com fibra de vidro. Disco desenvolvido para lançadores iniciantes, possui também superfície áspera que melhora o Grip. Por ter 65% de peso na borda, auxilia o atleta a alcançar maiores rotações nos lançamentos, gerando maiores distâncias.EXCLUSIVA ME/EPPUNDIAAF100R$ 89,58R$ 8.958,0059Faixa para Judo Karate Taekwondo Modelo,Largura:4cm Confeccionada com 6 costuras Padrão dos Tamanhos Infantil: PP (2,20m), P (2,50m).EXCLUSIVA ME/EPPUNDADIDAS50R$ 43,18R$ 2.159,0060Fita De Marcação Para Quadra Vôlei/ Futevôlei- Campo 9x18 Material resistente, com ilhós nas extremidades, e no meio dos 18m com fita dupla,50mm de larguraEXCLUSIVA ME/EPPUNDRALI18R$ 48,93R$ 880,7461Jogo de Dama, Tabuleiro / Estojo d,Embalagem: Tabuleiro/Estojo Dobrávele Plástico 26x26 cm, Faixa etária recomendada: A partir de 7 anos, Dimensões do produto: Tabuleiro 26x26 cm, Peso aproximado do produto: 255g, Composição / Material: Plástico.EXCLUSIVA ME/EPPUNDBEMOL50R$ 44,06R$ 2.203,0063Escada para treinamento coordenação, 8 passadas com 50 cm, comprimento 4 m, faixas com 50 mm de largura, material nylon, possui pino plástico para fixação. Acompanha embalagem individual.EXCLUSIVA ME/EPPUNDLIDER FIT10R$ 72,06R$ 720,6065Garrafão térmico 12 litros preto Garrafão, material: espuma de polietileno e dupla camada de pead, capacidade: 12 l, aplicação: líquidos quentes e frios, características adicionais: botijão térmico com tripé retrátil, tampa roscável, cor preta.EXCLUSIVA ME/EPPUNDMAXITERMO60R$ 145,74R$ 8.744,4067Jogo de uniforme completo para futebol de campo Feminino, contendo 22 camisas manga curta confeccionado em sistema 100% transfer sublimático, com numeração oficial frente e costas, e logomarca do município na frente, mangas com filete de cor a ser definida, composição do tecido da camisa em 92% poliéster, 8% elastano, gramatura de 155 g/m², o brasão deverá ser com aplique e bordado, 22 calções confeccionados em 100% poliéster strech gramatura de 165 g/m², confeccionada em sistema 100% transfer sublimático, com numeração do lado direito e logomarca do município em aplique e bordado do lado esquerdo, cintura com elástico de 5 cm barra com viés, cordão na cor do tecido, meiões profissionais composição: 31%algodão, 11% poliéster, 52% poliamida e 6% elastano.AMPLA DISPUTAUNDMAGNI75R$ 1.220,34R$ 91.525,5068Jogo de uniforme completo para futebol de campo Feminino, contendo 22 camisas manga curta confeccionado em sistema 100% transfer sublimático, com numeração oficial frente e costas, e logomarca do município na frente, mangas com filete de cor a ser definida, composição do tecido da camisa em 92% poliéster, 8% elastano, gramatura de 155 g/m², o brasão deverá ser com aplique e bordado, 22 calções confeccionados em 100% poliéster strech gramatura de 165 g/m², confeccionada em sistema 100% transfer sublimático, com numeração do lado direito e logomarca do município em aplique e bordado do lado esquerdo, cintura com elástico de 5 cm barra com viés, cordão na cor do tecido, meiões profissionais composição: 31%algodão, 11% poliéster, 52% poliamida e 6% elastano.RESERVADA ME/EPPUNDMAGNI25R$ 1.220,34R$ 30.508,5069Jogo de uniforme completo para futebol de campo infantil , contendo 18 Camisas manga curta confeccionado em sistema 100% transfer sublimático, com numeração oficial frente e costas, e logomarca do município na frente, , mangas com filete de cor a ser definida, composição do tecido da camisa em 92% poliéster, 8% elastano, gramatura de 155 g/m², o brasão deverá ser com aplique e bordado, 18 calções confeccionados em 100% poliéster strech gramatura de 165 g/m², confeccionada em sistema 100% transfer sublimático, com numeração do lado direito e logomarca do município em aplique e bordado do lado esquerdo, cintura com elástico de 5 cm barra com viés, cordão na cor do tecido, meiões profissionais composição: 31%algodão, 11% poliéster, 52% poliamida e 6% elastano.AMPLA DISPUTAUNDMAGNI38R$ 1.184,18R$ 44.998,8470Jogo de uniforme completo para futebol de campo infantil , contendo 18 Camisas manga curta confeccionado em sistema 100% transfer sublimático, com numeração oficial frente e costas, e logomarca do município na frente, , mangas com filete de cor a ser definida, composição do tecido da camisa em 92% poliéster, 8% elastano, gramatura de 155 g/m², o brasão deverá ser com aplique e bordado, 18 calções confeccionados em 100% poliéster strech gramatura de 165 g/m², confeccionada em sistema 100% transfer sublimático, com numeração do lado direito e logomarca do município em aplique e bordado do lado esquerdo, cintura com elástico de 5 cm barra com viés, cordão na cor do tecido, meiões profissionais composição: 31%algodão, 11% poliéster, 52% poliamida e 6% elastano.RESERVADA ME/EPPUNDMAGNI12R$ 1.184,18R$ 14.210,1671Jogo de uniforme completo para futebol de campo infantil e infanto, contendo 18 Camisas manga curta confeccionado em sistema 100% transfer sublimático, com numeração oficial frente e costas, e logomarca do município na frente, , mangas com filete de cor a ser definida, composição do tecido da camisa em 92% poliéster, 8% elastano, gramatura de 155 g/m², o brasão deverá ser com aplique e bordado, 18 calções confeccionados em 100% poliéster strech gramatura de 165 g/m², confeccionada em sistema 100% transfer sublimático, com numeração do lado direito e logomarca do município em aplique e bordado do lado esquerdo, cintura com elástico de 5 cm barra com viés, cordão na cor do tecido, meiões profissionais composição: 31%algodão, 11% poliéster, 52% poliamida e 6% elastanoEXCLUSIVA ME/EPPUNDMAGNI35R$ 673,75R$ 23.581,2572Jogo de uniforme completo para futebol de campo, contendo 22 camisas manga curta confeccionado em sistema 100% transfer sublimático, com numeração oficial frente e costas, e logomarca do município na frente, mangas com filete de cor a ser definida, composição do tecido da camisa em 92% poliéster, 8% elastano, gramatura de 155 g/m², o brasão deverá ser com aplique e bordado, 22 calções confeccionados em 100% poliéster strech gramatura de 165 g/m², confeccionada em sistema 100% transfer sublimático, com numeração do lado direito e logomarca do município em aplique e bordado do lado esquerdo, cintura com elástico de 5 cm barra com viés, cordão na cor do tecido, meiões profissionais composição: 31%algodão, 11% poliéster, 52% poliamida e 6% elastano.AMPLA DISPUTAUNDMAGNI165R$ 881,79R$ 145.495,3573Jogo de uniforme completo para futebol de campo, contendo 22 camisas manga curta confeccionado em sistema 100% transfer sublimático, com numeração oficial frente e costas, e logomarca do município na frente, mangas com filete de cor a ser definida, composição do tecido da camisa em 92% poliéster, 8% elastano, gramatura de 155 g/m², o brasão deverá ser com aplique e bordado, 22 calções confeccionados em 100% poliéster strech gramatura de 165 g/m², confeccionada em sistema 100% transfer sublimático, com numeração do lado direito e logomarca do município em aplique e bordado do lado esquerdo, cintura com elástico de 5 cm barra com viés, cordão na cor do tecido, meiões profissionais composição: 31%algodão, 11% poliéster, 52% poliamida e 6% elastano.RESERVADA ME/EPPUNDMAGNI55R$ 881,79R$ 48.498,4574Jogo de uniforme completo para futebol society, contendo 15 camisas manga curta confeccionado em sistema 100% transfer sublimático, com numeração oficial frente e costas, e logomarca do município na frente, mangas com filete de cor a ser definida, composição do tecido da camisa em 92% poliéster, 8% elastano, gramatura de 155 g/m², o brasão deverá ser com aplique e bordado, 15 calções confeccionados em 100% poliéster strech gramatura de 165 g/m², confeccionada em sistema 100% transfer sublimático, com numeração do lado direito e logomarca do município em aplique e bordado do lado esquerdo, cintura com elástico de 5 cm barra com viés, cordão na cor do tecido, meiões profissionais composição: 31%algodão, 11% poliéster, 52% poliamida e 6% elastano.AMPLA DISPUTAUNDMAGNI54R$ 891,57R$ 48.144,7875Jogo de uniforme completo para futebol society, contendo 15 camisas manga curta confeccionado em sistema 100% transfer sublimático, com numeração oficial frente e costas, e logomarca do município na frente, mangas com filete de cor a ser definida, composição do tecido da camisa em 92% poliéster, 8% elastano, gramatura de 155 g/m², o brasão deverá ser com aplique e bordado, 15 calções confeccionados em 100% poliéster strech gramatura de 165 g/m², confeccionada em sistema 100% transfer sublimático, com numeração do lado direito e logomarca do município em aplique e bordado do lado esquerdo, cintura com elástico de 5 cm barra com viés, cordão na cor do tecido, meiões profissionais composição: 31%algodão, 11% poliéster, 52% poliamida e 6% elastano.RESERVADA ME/EPPUNDMAGNI18R$ 891,57R$ 16.048,2676Jogo de uniforme completo para futsal, contendo 15 camisas manga curta confeccionado em sistema 100% transfer sublimático, com numeração oficial frente e costas, e logomarca do município na frente, , mangas com filete de cor a ser definida, composição do tecido da camisa em 92% poliéster, 8% elastano, gramatura de 155 g/m², o brasão deverá ser com aplique e bordado, 15 calções confeccionados em 100% poliéster strech gramatura de 165 g/m², confeccionada em sistema 100% transfer sublimático, com numeração do lado direito e logomarca do município em aplique e bordado do lado esquerdo, cintura com elástico de 5 cm barra com viés cordão na cor do tecido, meiões profissionais composição: 31%algodão, 11% poliéster, 52% poliamida e 6% elastano.AMPLA DISPUTAUNDMAGNI152R$ 661,47R$ 100.543,4477Jogo de uniforme completo para futsal, contendo 15 camisas manga curta confeccionado em sistema 100% transfer sublimático, com numeração oficial frente e costas, e logomarca do município na frente, , mangas com filete de cor a ser definida, composição do tecido da camisa em 92% poliéster, 8% elastano, gramatura de 155 g/m², o brasão deverá ser com aplique e bordado, 15 calções confeccionados em 100% poliéster strech gramatura de 165 g/m², confeccionada em sistema 100% transfer sublimático, com numeração do lado direito e logomarca do município em aplique e bordado do lado esquerdo, cintura com elástico de 5 cm barra com viés cordão na cor do tecido, meiões profissionais composição: 31%algodão, 11% poliéster, 52% poliamida e 6% elastano.RESERVADA ME/EPPUNDMAGNI50R$ 661,47R$ 33.073,5079Jump, confeccionado em tubo quadrado de aço 1010/1020, com pintura eletrostática preta. Tela SANET preta qr 3/2 costurada com linha de nylon á alças de fita militar de 50 mm na parte superior contornado toda a tela, 32 molas de tração fio 3.2x106 mm, em aço carbono, com acabamento superficial zincado branco, as molas são fixadas a tela por 16 suportes(borboletas) de aço trefilado de 6 mm zincado embranco, sapatas dos pés em pvc na cor preta.EXCLUSIVA ME/EPPUNDMEGAGYM10R$ 312,70R$ 3.127,0080Kit barreiras, composto por 5 barreiras para treinamento esportivo. Pliometria, agilidade, altura desta barreira variando de 30 até 50cm, em graduações de 5 em 5cm, barreiras com cores variadas: branca, verde, amarela, azul e vermelha, totalmente desmontável, acompanha bolsa de transporte.EXCLUSIVA ME/EPPKITUP SPORTS30R$ 161,26R$ 4.837,8081Kit com 4 bandeirinhas material da haste: PVC material da bandeira: poliéster diâmetro da haste: 25mm base e molas em ferro zincado altura: 1,50m + 27cm da base desmontável.EXCLUSIVA ME/EPPKITUP SPORTS20R$ 117,76R$ 2.355,2082Kit de 5 estacas para campo desmontáveis, confeccionado em polietileno de alta densidade, barras de PVC com parede de 2,5 mm, e revestimento de PVC flexível cristal de 3 mm de espessura. Equipamento para treinamento em campo gramado, terra ou areia com altura de 1,75 m. Acompanha bolsa para transporte.EXCLUSIVA ME/EPPKITUP SPORTS5R$ 164,98R$ 824,9083Kit Funcional Chapéu Chinês - Tamanho: 5 cm de altura, 20 cm de largura;- Material: PVC flexível;- Peso do produto em unidade: 35g.EXCLUSIVA ME/EPPKITUP SPORTS4R$ 34,42R$ 137,6884Kit de arbitragem contendo, caderneta de couro sintético com marcadores de papel, lápis e par de cartões de PVC vermelho (01 und) e amarelo (01 und). 01 Apito de plástico tipo fox com cordão. 01 Par de Bandeira de nylon laranja e amarela fluorescente, cabo de PVC de 54cm com empunhadura emborrachada.EXCLUSIVA ME/EPPKITUP SPORTS22R$ 34,66R$ 762,5285Bolsa modelo RG 100 - confeccionada em nylon reforçado, destinada para acondicionar materiais de primeiros socorros. Possui várias repartições com velcro, modelo dotada de alça de ombro e pode ser usada como mochila também. Emergência medico pré-hospitalar, resistente a água externamente, com abertura completa 180º (cento e oitenta graus), fecho em zíper duplo, resistente, com divisões internas para guarda de materiais, fixadores de velcro e kit de primeiros socorros.EXCLUSIVA ME/EPPUNDTOO5R$ 58,79R$ 293,9586Kit de traves mini soccer: Material: tubo de aço carbono 5/8¨ pintado em epóxi na cor branca, rede nylon/seda com malha de 5cm; tamanho: 40 cm (profundidade) x 85 cm (largura) x 55 cm (altura); peso aproximado: 1,3 kg; kit composto de 2 traves com redes.EXCLUSIVA ME/EPPKITMASTER44R$ 256,56R$ 11.288,6487Kit Agilidade 10 Cones 10 Chapeu Chines + Escada 7 Degraus 10 Cones Demarcatórios de 18 cm 10 Pratos Demarcatórios 01 Escada de Agilidade Ajustável Com 7 Degraus. Características dos Cones: Material: polipropileno Peso: 60g Dimensões: 18cm x 11cm x 11cmCaracterísticas da Escada: Dimensões: 3m x 42cm Peso: 245g, Material: Fita de nylon ultra resistente com degraus em polipropileno Características dos Chapéus:,Dimensões: 19cm x 5cm, Peso: 35g, Material: polipropileno.EXCLUSIVA ME/EPPKITMASTER10R$ 91,94R$ 919,4088Kit completo para a iniciação de jovens atletas. Ideal para o desenvolvimento e formação de atletas de salto em altura, o novo kit da Pista e Campo é para aqueles que buscam produtos de alta resistência e durabilidade aliados a nossa qualidade. Produzido com o mais alto padrão de matérias primas é a escolha certa para escolas e clubes formadores de atletas. kit composto por: Postes de salto em altura (1 par), Sarrafo salto em altura de fibra de vidro com 3m (1 unidade), Barra transversal elástica revestida de espuma (1 unidade), Colchão 2,50 x 2,00 x 0,30 (1 unidade) e Plataforma/base de 50 x 50 cm encaixáveis para o colchão (20 unidades).EXCLUSIVA ME/EPPKITMASTER10R$ 2.179,34R$ 21.793,4089Kit psicomotricidade e mobilidade infantil: Kit psicomotricidade e mobilidade infantil. Kit ideal para o desenvolvimento motor infantil, com melhoras significativas na coordenação, agilidade, flexibilidade, reflexos e equilíbrio. O circuito traz um toque de recreação no exercício, fazendo com que as crianças se envolvam mais na atividade. Produtos selecionados e da melhor qualidade. O kit é composto por: túnel com arcos, túnel com aros, 4 balizas com bandeiras, 4 barreirinhas de alturas variáveis, 1 kit para jogo de argolas, zig-zag com cones e hastes.EXCLUSIVA ME/EPPKITMASTER10R$ 289,11R$ 2.891,1090Kit squeeze c/ cesta porta garrafas com 6 garrafa de 500 ml. Cesta com 6 divisórias, facilitando assim a disposições das garrafas.EXCLUSIVA ME/EPPKITFINTA15R$ 64,57R$ 968,5594Mesa de ping pong Klopf 1009 fabricada em MDF cor azul Ideal para interior. Dobrável com rodas.Suporte de rede.Espessura da mesa: 1.5cm.Medidas: 2.74m de comprimento total x 1.52m de largura total x 76cm de altura total. Dimensões da mesa dobrada: 1.7m de comprimento x 13cm de largura x 1.6m de altura.EXCLUSIVA ME/EPPUNDKLOPT4R$ 886,91R$ 3.547,6495Mesa de tênis de mesa com medidas oficiais altura 76cm, comprimento 274cm, largura 152,5cm, mesa em mdf com 15mm de espessura, dobrável, com cavaletes de madeira e braços franceses articulados de ferro. Garantia de 1 ano contra defeitos de fabricação.EXCLUSIVA ME/EPPUNDKLOPT14R$ 903,71R$ 12.651,9496Mini cama elástica: com diâmetro aproximado entre 0,90 e 1 metros. Com número aproximado entre 30 molas a 36 molas. Peso suportado 100 kg.EXCLUSIVA ME/EPPUNDKLOPT4R$ 374,39R$ 1.497,5697Martelo de atletismo de aço 3,00kg 88mm WA-IAAF Vinex - com cabo e manopla. Pode ser usado em competições e treinamento. Cabeça de 88 mm de diâmetro com acabamento rígido de aço galvanizado e pintado e núcleo de chumbo, peso e diâmetro precisos, formato esférico, equilíbrio perfeito e superfície totalmente lisa. Cabo de aço galvanizado com 3,2 mm de espessura e 96 cm de comprimento. Empunhadura curvada de 110 mm de comprimento e largura com suporte e anel de aço e apoio de mão de alumínio. Peso total (incluindo cabo e empunhadura): 3,005 a 3,025 kg.EXCLUSIVA ME/EPPUNDIAAF8R$ 178,40R$ 1.427,2098Megafone recarregavel profissional com microfone sirene USB sd gravador LED 30W MP3EXCLUSIVA ME/EPPUNDKINNO6R$ 209,28R$ 1.255,6899Martelo de atletismo de aço 4,00kg 102mm - com cabo e manopla. Pode ser usado em competições e treinamento. Cabeça de 102 mm de diâmetro com acabamento rígido de aço galvanizado e pintado e núcleo de chumbo, peso e diâmetro precisos, formato esférico, equilíbrio perfeito e superfície totalmente lisa. Cabo de aço galvanizado com 3,2 mm de espessura e 96 cm de comprimento. Empunhadura curvada de 110 mm de comprimento e largura com suporte e anel de aço e apoio de mão de alumínio. Peso total (incluindo cabo e empunhadura): 4,005 a 4,025 kg.EXCLUSIVA ME/EPPUNDIAAF4R$ 179,83R$ 719,32100Par de trave oficial de futsal. Fabricada em aço de carbono com 3" de diâmetro e 3mm de espessura. Medindo 3 m comprimento x 2 m altura, haste superior de sustentação da rede com 50cm e inferior de 80cm de comprimento. Com sistema para fixação de rede. Acabamento com pintura eletrostática na cor branca e soldas mig. Conjunto com 2 unidades.EXCLUSIVA ME/EPPUNDJV SPORTS10R$ 1.565,04R$ 15.650,40101Par de trave oficial de handebol, em tubo de aço carbono de 3,00 x2,00metros, com ganchos para fixação de rede, acabamento em pintura eletroestática, cor branca e vermelhoEXCLUSIVA ME/EPPUNDJV SPORTS10R$ 1.568,01R$ 15.680,10102Par protetor para poste de voleibol, confeccionado em laminado plástico, com em espuma especial de alta densidade, personalizada com brasão da prefeitura.EXCLUSIVA ME/EPPUNDRECOMIND10R$ 452,16R$ 4.521,60103Pares de rede de malha, fio 4mm, para futebol de campo, modelo Europeu (polipropileno), malha 15X15cm, largura 7,50m, altura 2,50m, laterais 2,00mEXCLUSIVA ME/EPPUNDREMAX48R$ 301,47R$ 14.470,56104Pares de rede de malha, fio 4mm, para futebol society, modelo Europeu (polipropileno), malha 14X14cm, largura 4,20m/5,20m/6,20m, altura 2,30m, laterais 1,50m e superior 0,40m.EXCLUSIVA ME/EPPUNDREMAX44R$ 168,22R$ 7.401,68105Peso de atletismo para arremesso de aço 3,00kg 108mm WA-IAAF Vinex. Pode ser usado em competições e treinamento. Acabamento rígido de aço galvanizado e pintado. Núcleo de chumbo. Peso e diâmetro precisos, formato esférico e equilíbrio perfeitos. Superfície totalmente lisa. Peso: 3,00 kg. Diâmetro: 108 mm.EXCLUSIVA ME/EPPUNDNELCO5R$ 93,35R$ 466,75106Peso de atletismo para arremesso de aço 4,00kg iniciante Pista e Campo - Powered by CBAt. Pode ser usado em competições e treinamento. Acabamento rígido de aço galvanizado e pintado. Núcleo de chumbo. Peso preciso, formato esférico e equilíbrio perfeitos. Peso: 4,00 kg.EXCLUSIVA ME/EPPUNDNELCO5R$ 102,65R$ 513,25107Pares de rede de malha, fio 4mm, para futsal, modelo Europeu (polipropileno), malha 12X12cm, largura 3,00m, altura 2,10m, laterais 1,20m e superior 0,50m.EXCLUSIVA ME/EPPUNDREMAX44R$ 203,01R$ 8.932,44109Cronômetro Digital Esportivo ProfissionalCronômetro de mão com design na cor preta. Função de relógio em tempo real para acompanhamento preciso. Equipado com alarme para alertas e lembretes.EXCLUSIVA ME/EPPUNDSTOPMASTER48R$ 109,93R$ 5.276,64110Placar Eletrônico Esportivo Futebol Salão E Cronometro Jogo com Visor: 8 dígitos de 2,5/6,35cm e 2 dígitos de 2/5,08cm com total de 271 LEDs SMD; Dimensões: 42 x 25 x 4 cm; Peso: 800 g; Visualização: Até 25 metros; Consumo: 12W (fonte bivolt automático); Acessórios wireless tem alcance de até 25m em locais fechados e até 60m ao ar livre; Instalação: Por suspensão; Manual: Português. Funções: Cronômetro, relógio (hora, data e temperatura) e placar com pontos e set/falta; Garantia: 12 meses; Utilização: Locais internos (sem chuva e/ou sol forte); Temperatura de Trabalho: -9°C a 60°C.EXCLUSIVA ME/EPPUNDVBN3R$ 808,98R$ 2.426,94112Placar poliestportivo com comando dedicado, com comunicação wireless e fonte. O cronômetro de jogo é progressivo e regressivo, placar compacto, placar com digito de led, campo de prontos, período, cronômetro de jogo e número de faltas, comunicação wireless, os dígitos de 14 cm e visíveis até 100 metros, tensão de entrada: 100-250 VAC (bivolt automático), demensões 3,00x1,55x10cm. EXCLUSIVA ME/EPPUNDVOLLO4R$ 1.337,54R$ 5.350,16113Poste para voleibol federado (par), nas medidas oficiais, com catraca (cremalheira), confeccionada em perfil tubular metálico em aço carbono com espessura mínima de 2mm, regulador telescópio, catraca em ferro fundido com manivela para esticar o cabo de aço, buchas de esfera em pvc e rebaixo de superfície para receber a tampa de aço a nível do piso, ganchos de segurança para rede, pintura em esmalte sintético automotivo. Este poste traz a possibilidade de ajuste para todas as categorias.EXCLUSIVA ME/EPPUNDVOLLEY4R$ 1.001,49R$ 4.005,96114Raquete De Badminton, Fabricado em grafite.Padrão de encordoamento: 22 x 19 Fabricado em ferro. Tem 62cm de comprimento. Pesa 250g.EXCLUSIVA ME/EPPUNDCITY HUNTER80R$ 55,59R$ 4.447,20116Kit de Tênis De Mesa composto por 2 Raquetes 3 Bolinhas ABS e 1 rede retrátil que se estende até 1,75 metro.Composição da Rede: Nylon, Composição do Suporte: ABS Composição das Raquetes: Polipropileno(PP) Composição das Bolas: ABS.EXCLUSIVA ME/EPPKITDECOQ28R$ 91,19R$ 2.553,32117CONJUNTO TÊNIS DE MESA: 2 RAQUETES + 3 BOLAS + SUPORTE COM REDE RETRÁTIL As 2 raquetes de tênis de mesa são em madeira, e com os dois lados em borracha lisa e espuma. Tamanho da rede: 180 cm x 13,7 cm Embalagem: Kit. Peso: 790g.EXCLUSIVA ME/EPPUNDDECOQ20R$ 115,02R$ 2.300,40118Rede completa de tênis de mesa: Rede de tênis de mesa; material: algodão na cor azul com hastes de ferro tipo jacaré; medidas: 15x 175cm.EXCLUSIVA ME/EPPUNDDECOQ5R$ 81,98R$ 409,90119Rede de Vôlei Profissional 4 Faixas De Pvc Fio 4mm, Unidades por kit: 1 Formato de venda: Unidade, Material da rede: polietileno. Material do cabo: náilon.EXCLUSIVA ME/EPPUNDGISMAR17R$ 268,04R$ 4.556,68120Rede Portátil Multiuso Tênis Beach e Badminton 3 Alturas 6m rede portátil de fácil montagem.Comprimento de 6 metros.Ideal para uso interno e externo.Material resistente para durabilidade.EXCLUSIVA ME/EPPUNDGISMAR20R$ 125,00R$ 2.500,00121Rede de vôlei oficial, seda (polipropileno) 2 faixas lona de algodão na cor preta, malha de 10x10 cm, com 5 cm de larguraEXCLUSIVA ME/EPPUNDGISMAR14R$ 110,32R$ 1.544,48122Rede peteca oficial - adulto, material: polipropileno 100% virgem, dimensões: 0,80cm de altura e 8,00m de comprimento, fio 1,5mm; malha 4x4cm.EXCLUSIVA ME/EPPUNDGISMAR4R$ 99,87R$ 399,48123Relógio de Xadrez Analógico Tipo Analógico à corda em plástico rígido com vidro frontal, material resistente, na cor preta, com pinos de metal Tamanho da Caixa: 11x 18x 6 cm, peso: 380 g.EXCLUSIVA ME/EPPUNDLEAP42R$ 233,92R$ 9.824,64124Sacola esportiva confeccionada em tecido 100% poliéster, alças de ombro duplas em cordão de nylon, medidas aprox. 40 cm x 55 cm, com gravação do logotipo em silk screen6EXCLUSIVA ME/EPPUNDOLYMPIKUS2R$ 54,96R$ 109,92125Slackline confeccionada em material 100% poliester, possuindo loop dobrado, reforçado na ponta e catracacom trava de segurança comfita de 2 m, comprimento fita 10m, largura 50mm capacidade 3000kg, catraca em material aço inox.EXCLUSIVA ME/EPPUNDROBUSTEC10R$ 107,15R$ 1.071,50126Step integralmente injetado em polipropileno de alta resistência que suporta até 250kg, superfície antideslizante, pés antiderrapantes injetados em tr de alta aderência e de fácil substituição, medidas aprox: 98 cm x 39 cm, altura ajustável em 15 e 20 cm, peso 5 kg.EXCLUSIVA ME/EPPUNDSPANDEX2R$ 232,64R$ 465,28127Tatame eva 1,0m x 1,0m x 0,30mm c/encaixe, produzido em eva. Qualidade e densidade adequada a garantir a segurança e o conforto do usuário em diversas aplicações. Possuir sistema de encaixe que proporcione perfeita junção das peças, permitindo a montagem de configurações e tamanhos diversos. Design agradável e conforto ao contato com a pele, alta aderencia, absorção de impacto. Aplicações: atividades de impacto, lutas, lazer.EXCLUSIVA ME/EPPUNDEVA25R$ 94,74R$ 2.368,50128Trave para futebol de campo (par), nas medidas oficiais medidas 7,50 m x 2,50 m, haste 0,80 m e profundidade de 1,80 m, com bucha para fixação no campo, confeccionada em perfil tubular metálico em aço carbono com espessura mínima de 2mm, solda mig, desmontável, ganchos de segurança torcidos para montagem rede, pintura em esmalte sintético automotivo.AMPLA DISPUTAUNDPHYSICUS30R$ 3.419,82R$ 102.594,60129Trave para futebol de campo (par), nas medidas oficiais medidas 7,50 m x 2,50 m, haste 0,80 m e profundidade de 1,80 m, com bucha para fixação no campo, confeccionada em perfil tubular metálico em aço carbono com espessura mínima de 2mm, solda mig, desmontável, ganchos de segurança torcidos para montagem rede, pintura em esmalte sintético automotivo.RESERVADA ME/EPPUNDPHYSICUS10R$ 3.419,82R$ 34.198,20130Trena longa, fita em fibra de vidro de alta resistência, resistente a água e variações de temperatura, caixa plástica em abs de alta resistência, graduação em mm e polegadas, manivela para recolhimento da fita, clipe metálico na ponta da fita e cabo ergonômico emborrachado. Comprimento da trena:100 m. Largura da fita da trena:12,5 mm. Tipo da caixa da trena longa: aberta. Material da fita da trena longa: fibra de vidro. Acabamento da fita da trena: pintura fosca. Classe de precisão: classe III.EXCLUSIVA ME/EPPUNDVONDER40R$ 98,95R$ 3.958,00132Troféu de campeão com altura de 121 cm, base octogonal com 26,5 cm de largura em polímero na cor preta, um estágio com base de madeira, suporte em polímero metalizado na cor dourada, anel em polímero metalizado na cor prata e taça em metal aberta metalizada na cor dourada com 27 cm de largura a partir das alças. Dezesseis cones com oito tampa e oito suportes em polímero metalizado na cor dourada intercalados por 8 suportes em polímero metalizado na cor prata com quatro canos com frisos em polímero metalizado na cor dourada. Uma estatueta de futebol fixa na base e quatro águias fixas no estágio em base de madeira. Plaqueta para gravação.EXCLUSIVA ME/EPPUNDZTREZ40R$ 336,94R$ 13.477,60133Troféu de vice-campeão com altura de 110 cm, base octogonal com 26,5 cm de largura em polímero na cor preta, um estágio com base de madeira, suporte em polímero metalizado na cor dourada, anel em polímero metalizado na cor prata e taça em metal aberta metalizada na cor dourada com 27 cm de largura a partir das alças. Dezesseis cones com oito tampa e oito suportes em polímero metalizado na cor dourada intercalados por 8 suportes em polímero metalizado na cor prata com quatro canos com frisos em polímero metalizado na cor dourada. Uma estatueta de futebol fixa na base e quatro águias fixas no estágio em base de madeira. Plaqueta para gravação.EXCLUSIVA ME/EPPUNDZTREZ40R$ 191,32R$ 7.652,80135Xadrez Gigante: Peças confeccionadas em plástico injetado, de excelente acabamento, resistentes a quebra. Base de peças de borracha. Tabuleiro feito de lona resistente. Produto de fácil montagem, acondicionamento e transporte para outros lugares! Dimensões das peças (altura-base): Rei: 62 cm - base 25 cm; Dama: 48 cm - base 25 cm Bispo: 46 cm - base 24 cm; Cavalo: 41 cm - base 24 cm; Torre: 35 cm - base 24 cm; Peão: 30 cm - base 20 cm; - Tabuleiro mede 275 cm x 275 cm (2,75 m x 2,75 m) Peso total: 23 kgAMPLA DISPUTAUNDZTREZ35R$ 2.359,27R$ 82.574,45136Xadrez Gigante: Peças confeccionadas em plástico injetado, de excelente acabamento, resistentes a quebra. Base de peças de borracha. Tabuleiro feito de lona resistente. Produto de fácil montagem, acondicionamento e transporte para outros lugares! Dimensões das peças (altura-base): Rei: 62 cm - base 25 cm; Dama: 48 cm - base 25 cm Bispo: 46 cm - base 24 cm; Cavalo: 41 cm - base 24 cm; Torre: 35 cm - base 24 cm; Peão: 30 cm - base 20 cm; - Tabuleiro mede 275 cm x 275 cm (2,75 m x 2,75 m) Peso total: 23 kgRESERVADA ME/EPPUNDJAERING11R$ 2.359,27R$ 25.951,97137Kimono para judô infantil (em tamanhos que sejam compatíveis de 7 a 16 anos), reforçado, branco Blusa e calça em tecido de brim médio, 100% algodão, gola em enchimento especial e cinco costuras alinhadas, com aplicação de patches na frente e nas costas. Deverá vir acompanhado de faixa na cor branca.EXCLUSIVA ME/EPPUNDJAERING42R$ 228,91R$ 9.614,22138Kimono para Judô Adulto - Blusão, confeccionado em tecido trançado super reforçado (700 g/ml), gola grossa de lona com 6 costuras. Saia trançado duplo bordada em tear. Calça feita com tecido de brim 100% algodão duplo tecido da coxa até a barra e reforços extras. Acompanha faixa.EXCLUSIVA ME/EPPUNDJAERING80R$ 392,82R$ 31.425,60139Uniforme para Jiu Jitsu (tamanho adulto) Modelagem exclusiva; calça confeccionada em brim leve, gramatura 360 gr/m linear ou 225 gr/m² (+/- 5 %); Casaco confeccionado em Tecido Trançado. Gramatura de 440 gr/m linear ou 275 gr/m2 (+/- 5%); Reforços com tecido duplo no peito, ombro, costas e joelho, garantindo maior resistência ao produto. Acompanha faixa.EXCLUSIVA ME/EPPUNDCOMBAT40R$ 371,04R$ 14.841,60140Uniforme para Jiu Jitsu (em tamanhos que sejam compatíveis de 7 a 16 anos) Modelagem exclusiva; calça confeccionada em brim leve, gramatura 360 gr/m linear ou 225 gr/m² (+/- 5 %); Casaco confeccionado em Tecido Trançado. Gramatura de 440 gr/m linear ou 275 gr/m2 (+/- 5%); Reforços com tecido duplo no peito, ombro, costas e joelho, garantindo maior resistência ao produto. Acompanha faixa.EXCLUSIVA ME/EPPUNDCOMBAT40R$ 210,24R$ 8.409,60141Kimono Karatê Reforçado Branco (tamanho adulto) - Paletó e calça fabricados em tecido malaga de 400g/m (274/m²). Reforços nas axilas e gola bada em 4 costuras paralelas. Calça com regulagem através de cordão. Acompanha Faixa simples Branca;EXCLUSIVA ME/EPPUNDCOMBAT40R$ 248,47R$ 9.938,80142Kimono Karatê Reforçado Branco (em tamanhos que sejam compatíveis de 7 a 16 anos) - Paletó e calça fabricados em tecido malaga de 400g/m (274/m²). Reforços nas axilas e gola bada em 4 costuras paralelas. Calça com regulagem através de cordão. Acompanha Faixa simples Branca;EXCLUSIVA ME/EPPUNDCOMBAT40R$ 239,56R$ 9.582,40143Luva de couro de atletismo para lançamento de martelo Polanik modelo premium competition - mão esquerda. Desenvolvida especialmente para lançamento de martelo. Feita de couro natural especial maleável e resistente com costuras extra reforçadas. Velcro de fixação e reforço especial na palma e dedos. Modelo exclusivo, para atletas de alto rendimento.EXCLUSIVA ME/EPPUNDDOBRUCKI10R$ 333,05R$ 3.330,50144Luvas de karatê tamanho material flexível e muito resistente, Protetor de mãos, Revestimento em PU resistente e durável, Espuma interna EVA moldada usando tecido mais suave para a absorção de impacto, Forma ergonômica para segurança e conforto, Fechamento com tira de elástico e velcro para um bom aperto.EXCLUSIVA ME/EPPUNDDOBRUCKI6R$ 80,56R$ 483,36145Luva de peso para karatê oficial: luvas na cores oficiais e específicas para treinamento e competição de karatê. Características: feitas de eco couro sintético de alta resistência e durabilidade. Toque macio bem semelhante ao couro. Fixação com velcro nos punhos. Costuras Reforçadas. Fácil de limpar e conservar. tamanhos: P - Infantil - até 8 anos de idade; M - infantil / juvenil - até 15 anos de idade. G - adulto - acima de 15 anos. Cores disponíveis: azul ou vermelha. EXCLUSIVA ME/EPPUNDDOBRUCKI40R$ 82,38R$ 3.295,20146Protetor de mão para karatê (azul e vermelho) M/G/P: Característica do Produto: Material: Interno: Espuma de PU injetada; Revestimento: Tecido Emborrachado PU (atender norma WKF); leve e fácil de limpar; Fixação e Fechamento: Fita Elástica com mais fios de elásticos que aumenta a resistência e durabilidade; Costura: Dupla que garante maior resistência e durabilidade. Design: Anatômico acompanhando a curvatura da mão proporcionando maior segurança e conforto. O fechamento com velcro e elástico reforçado que garante um excelente ajuste garantindo maior firmeza no treinamento e campeonato. Cores: Vermelho; Azul. Tamanhos: P, M e GEXCLUSIVA ME/EPPUNDDOBRUCKI40R$ 70,01R$ 2.800,40147Caneleira para karatê (tamanho M/G): A Caneleira com peito de pé protege a canela, o tornozelo e o peito do pé de forma firme e segura. Proporcionando conforto e proteção no momento do treino ou da competição de Karatê. Com selo homologado pela CBK (Confederação Brasileira de Karatê). Benefícios: Dupla Proteção. Detalhes: Confeccionada em couro sintético. Fecho em velcro permitindo o melhor ajuste conforme a necessidade do atleta. Formato anatômico, proporcionando maior proteção para canela e pé. Homologado pela CBK (CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ)EXCLUSIVA ME/EPPUNDADIDAS40R$ 137,39R$ 5.495,60148Protetor Bucal Moldável com Estojo para Boxe - Muaythai - Jiu-Jitsu, proteção para a arcada dentária superior Fabricado com material não tóxico- em Etil Vinil Acetato, Moldável.EXCLUSIVA ME/EPPUNDPUNCHI30R$ 15,26R$ 457,80149Protetor de seios para karatê (tamanho M/G): Top com protetor de seios para atletas de esportes de contato. Confeccionado com tecido 30% elastano, garantindo alta elasticidade para acompanhar os movimentos dos músculos, proporcionando compressão e ao mesmo tempo flexibilidade. Com pontos internos mais salientes, a sua textura minimiza o contato do tecido com a pela, favorecendo a criação de um microclima estável e reduzindo o efeito úmido colante. Coquilha injetada em PVC expandido de alta tecnologia contra impactos. Composição: Top: 70% poliamida e 30% elastano. Conchilha: 100% PVC expandido.EXCLUSIVA ME/EPPUNDPUNCHI45R$ 82,01R$ 3.690,45150Raquete dupla para chute: Fabricada em couro ecológico de alta resistência ou similar, possui dupla camada de absorção além de conter um cabo super resistente. Ideal para treinamento de chutes nas mais diversas modalidades marciais. Características: Fabricado em courino de alta resistência e durabilidade. Sua trama interna possui fios de nylon que conferem ao produto excelente durabilidade. Maior espessura de espuma e borracha, que deixam a raquete mais macia. Possui 5 cm de espessura. Costuras laterais reforçadas para evitar que ela rasgue. Cabo super resistente. Não quebra facilmente. Design exclusivo. Estampas de alta definição e qualidade. Fechamento inovador em Zíper Trator. Não abre. Diferencial do produto: Modelo com cabo reforçado. Este produto possui reforço em sua estrutura interna, em ambos os lados, que evita que o cabo se quebre. Tamanho: 39x20 cm (Comprimento x Largura). Peso: 500 gramas por unidade da raquete.EXCLUSIVA ME/EPPUNDKNOCHT20R$ 301,65R$ 6.033,00151Calça para Capoeira Especificações: Uniforme de capoeira Calça Branca de Capoeira modelo Abada, modelagem que se adapta ao corpo, dando um caimento perfeito, tecido Elanca colegial. Com 06 passadores para corda. - Composição: 100% Poliéster, melhor tecido para calça de capoeira altamente resistente. - Reforço entre as pernas (Cavalo). - Arte com pintura colorida em silkscreen ou sublimação digital, na perna direita, tamanho 9 cm x 9 cm.EXCLUSIVA ME/EPPUNDBRASILWEAR20R$ 38,43R$ 768,60152Camisa para Capoeira: Camiseta de malha PV 67% poliéster, 33% viscose, com gramatura mínima de 184 g, na cor branca, gola redonda, mangas curtas, com viés colorido na gola e nas mangas, Arte com pintura colorida em silkscreen ou sublimação digital, na frente, tamanho 18 cm x 18cm. EXCLUSIVA ME/EPPUNDBRASILWEAR120R$ 25,30R$ 3.036,00153Corda para uniforme de capoeira Especificações: 100% Algodão 10 mm.EXCLUSIVA ME/EPPROLOAVM80R$ 51,18R$ 4.094,40154Corda para uniforme de capoeira Especificações: 100% Algodão 12 mm.EXCLUSIVA ME/EPPROLOAVM80R$ 54,37R$ 4.349,60VALOR TOTALR$ 1.343.113,48

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo e os órgãos participantes são a Secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Educação.4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 10 de dezembro de 2025.

____________________________

Rafael Borges Silva Mendes

Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

Orgão Gerenciador

____________________________

Brenda Vasconcelos Ribeiro

DISTRIBUIDORA VASCONCELLOS LTDA

Beneficiária

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