Diário oficial

NÚMERO: 85/2025

Volume: 5 - Número: 85 de 25 de Novembro de 2025

25/11/2025 Publicações: 1 legislativo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 25/11/2025 18:16:00 - IP com nº: 192.168.12.4

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO Nº 007, DE 20 DE OUTUBRO 2025.
Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapecuru Mirim, para dispor sobre a participação remota de vereador por sistema de videoconferência.

RESOLUCAO Nº 007, DE 20 DE OUTUBRO 2025.

Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapecuru Mirim, para dispor sobre a participação remota de vereador por sistema de videoconferência.

A Camara Municipal de Itapecuru Mirim, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolucao:

Art. 1º A Resolução Nº 010/90, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapecuru Mirim, passa a vigorar, acrescida do art. 128-A, com a seguinte redação:

Art. 128-A. Exceto nos processos de eleicao dos cargos da Mesa Diretora e de cassacao de mandato, e permitida a participacao remota dos vereadores nas reunioes da Camara, por meio de videoconferencia, até o limite de 50% (cinquenta por cento) das sessões ordinárias anualmente.

§ 1º Para a participacao remota, o vereador devera:

I - comunicar sua intencao de participar na modalidade prevista no caput aÌ Secretaria da Camara, com antecedencia minima de 1 (uma) hora do horario da sessão;

II - acessar aplicativo de aìudio e viìdeo oficial designado pela Camara;

III utilizar meios eletronicos e tecnologicos aptos a garantir que sua conexao de internet seja estavel e permita a sua regular comunicacao, visualizacao e participacao durante toda a reuniao;

IV estar em local apropriado que preserve a qualidade da transmissaÞo e:

a) garanta a privacidade do vereador, evitando interferencias de pessoas estranhas a reuniao;b) utilize plano de fundo condizente com o ambiente formal das reunioes legislativas;

c) esteja livre de ruiìdos, visando a garantir a qualidade do aìudio;

d) assegure iluminacao adequada, para uma imagem clara e nitida do participante.

§ 2º O vereador com participação remota deveraì manifestar seu voto de forma clara e inequiìvoca, observado o processo de votacao adotado durante a reuniao.

§ 3º Seraì considerado ausente o vereador que, tendo optado pela reuniaÞo remota:

I naÞo obter exito na transmissao, ainda que por motivos tecnicos, salvo quando a falha decorrer de problemas ocorridos na Camara, certificado pelo setor competente;

II obtida a transmissaÞo, naÞo permitir a visualizacao da sua imagem durante a reuniao;

III perder conexaÞo por mais de 2 (duas) vezes;

IV advertido pela Presidencia, por mais de 2 (duas) vezes, sobre o descumprimento de qualquer dos incisos do § 1º, deste artigo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário Hercílio do Lago Filho, do Palácio Antônio Rodrigues Filho, em 20 de outubro de 2025.

Ronilson Costa Cardoso - PRD

Presidente

Jose de Arimateia de Brito - PL

1º Vice-Presidente

Daniel Dino Tavares - PP

2º Vice-Presidente

Alberto Pereira - REPUBLICANOS

1º Secretário

Hellen Rouse Sousa Moreira - CIDADANIA

2º Secretária

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