RESOLUC◊A◊O Nº 007, DE 20 DE OUTUBRO 2025.
Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapecuru Mirim, para dispor sobre a participação remota de vereador por sistema de videoconferência.
A Ca◊mara Municipal de Itapecuru Mirim, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resoluc◊a◊o:
Art. 1º A Resolução Nº 010/90, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapecuru Mirim, passa a vigorar, acrescida do art. 128-A, com a seguinte redação:
Art. 128-A. Exceto nos processos de eleic◊a◊o dos cargos da Mesa Diretora e de cassac◊a◊o de mandato, e◊ permitida a participac◊a◊o remota dos vereadores nas reunio◊es da Ca◊mara, por meio de videoconfere◊ncia, até o limite de 50% (cinquenta por cento) das sessões ordinárias anualmente.
§ 1º Para a participac◊a◊o remota, o vereador devera◊:
I - comunicar sua intenc◊a◊o de participar na modalidade prevista no caput aÌ Secretaria da Ca◊mara, com antecede◊ncia mi◊nima de 1 (uma) hora do hora◊rio da sessão;
II - acessar aplicativo de aìudio e viìdeo oficial designado pela Ca◊mara;
III – utilizar meios eletro◊nicos e tecnolo◊gicos aptos a garantir que sua conexa◊o de internet seja esta◊vel e permita a sua regular comunicac◊a◊o, visualizac◊a◊o e participac◊a◊o durante toda a reunia◊o;
IV– estar em local apropriado que preserve a qualidade da transmissaÞo e:
a) garanta a privacidade do vereador, evitando interfere◊ncias de pessoas estranhas a◊ reunia◊o;b) utilize plano de fundo condizente com o ambiente formal das reunio◊es legislativas;
c) esteja livre de ruiìdos, visando a garantir a qualidade do aìudio;
d) assegure iluminac◊a◊o adequada, para uma imagem clara e ni◊tida do participante.
§ 2º O vereador com participação remota deveraì manifestar seu voto de forma clara e inequiìvoca, observado o processo de votac◊a◊o adotado durante a reunia◊o.
§ 3º Seraì considerado ausente o vereador que, tendo optado pela reuniaÞo remota:
I – naÞo obter e◊xito na transmissa◊o, ainda que por motivos te◊cnicos, salvo quando a falha decorrer de problemas ocorridos na Ca◊mara, certificado pelo setor competente;
II – obtida a transmissaÞo, naÞo permitir a visualizac◊a◊o da sua imagem durante a reunia◊o;
III – perder conexaÞo por mais de 2 (duas) vezes;
IV – advertido pela Preside◊ncia, por mais de 2 (duas) vezes, sobre o descumprimento de qualquer dos incisos do § 1º, deste artigo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Hercílio do Lago Filho, do Palácio Antônio Rodrigues Filho, em 20 de outubro de 2025.
Ronilson Costa Cardoso - PRD
Presidente
Jose de Arimateia de Brito - PL
1º Vice-Presidente
Daniel Dino Tavares - PP
2º Vice-Presidente
Alberto Pereira - REPUBLICANOS
1º Secretário
Hellen Rouse Sousa Moreira - CIDADANIA
2º Secretária


