DECRETO LEGISLATIVO Nº 016/2025
Dispõe sobre a Prestação de Contas da Administração Direta do Município de Itapecuru-Mirim/ exercício 2012 de responsabilidade do Sr. Antônio da Cruz Filgueira Junior e dá outras providências.
Art. 1º Fica aprovada, a Prestação de Contas Anual do Município de Itapecuru-Mirim, referente ao exercício 2012, da responsabilidade do Sr. Antônio da Cruz Filgueira Junior, em acordo com o Parecer Prévio PL-TCE nº 232/2021, relativo ao Processo 3658/2013, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
Art. 2º A Prestação de Contas referida no caput do Art. 1º, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3º, do Art. 31, da Constituição Federal
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Hercilio do Lago Filho do Palacio Antonio Rodrigues Filho, 10 de novembro de 2025.
Clemilton Brito Mesquita-PRD
Presidente/Relator
Edilson Coelho da Luz-PP
Membro
Hellen Rouse Sousa Moreira- Cidadania
Membro
Claudiana Frazão Santos- Republicanos
Membro
Valtenir Moraes Mendes- PL
Membro


