Diário oficial

NÚMERO: 1079/2025

Volume: 5 - Número: 1079 de 6 de Novembro de 2025

06/11/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 06/11/2025 19:31:20 - IP com nº: 192.168.12.4

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - ERRATA - ERRATA
Extrato do Segundo Termo Aditivo

ERRATA

No Extrato do Segundo Termo Aditivo de Prazo junto ao Termo de Fomento nº 01/2024, oriundo do Chamamento Público nº 01/2024, Processo Administrativo nº 2025.09.01.0013, publicado anteriormente, onde se lê:

... executar-se-á o saldo restante a saber o valor de R$ 75.250,00 (cento e vinte e cinco mil reais) ...Leia-se:

... executar-se-á o saldo restante a saber o valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) ...Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do referido extrato.

Itapecuru Mirim MA, 29 de outubro de 2025.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA

Município de Itapecuru Mirim MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO TERMO DE FOMENTO N° 01/2024, ORIUNDO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.08.21.0012
O aditivo de prazo ao Termo de Fomento nº 01/2024, que tem por objeto a execução, pelo órgão público, do projeto CONECTANDO A PESSOA IDOSA COM A NATUREZA.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO TERMO DE FOMENTO N° 01/2024, ORIUNDO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.08.21.0012 PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa CMDI, utilizando os Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Itapecuru-Mirim MA e o órgão público SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. OBJETO: O aditivo de prazo ao Termo de Fomento nº 01/2024, que tem por objeto a execução, pelo órgão público, do projeto CONECTANDO A PESSOA IDOSA COM A NATUREZA. VALOR: no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). DATA DA ASSINATURA: 26/09/2025. BASE LEGAL: Lei nº 1.545, de 29 de junho de 2022, Decreto Municipal nº 01/2025 de 03 de janeiro de 2025 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 02 EXECUTIVO; UNID ORÇAM: 02 28- FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA; PROJETO/ATIVIDADE: 08.241.0059.2130 APOIO FINANCEIRO A PROGRAMAS E PROJETOS PÚBLICOS E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE; ELEM DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO:1749000000/1.500.00.1 OUTRAS VINCULAÇÕES DE TRANFERENCIAS. Assinaturas das Partes: Gillândia Santos da Silva Arouche - Ordenadora de Despesas do FIA, Cloves Alves Ferreira Neto - Presidente do CMDI e Allyson Ferreira Pereira Secretário Municipal de Administração, Ordenador de Despesas. Itapecuru Mirim MA.

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO TERMO DE FOMENTO N° 02/2024, ORIUNDO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.09.04.0031
O aditivo de prazo ao Termo de Fomento nº 02/2024, que tem por objeto a execução, pelo órgão público, do projeto ARTE E CULTURA NO ESPAÇO DA PESSOA IDOSA: PROMOVENDO O ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL ATRAVÉS DA DANÇA E DA MÚSICA.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO TERMO DE FOMENTO N° 02/2024, ORIUNDO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.09.04.0031 PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa CMDI, utilizando os Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Itapecuru-Mirim MA e o órgão público SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA ESPORTE LAZER E TURISMO. OBJETO: O aditivo de prazo ao Termo de Fomento nº 02/2024, que tem por objeto a execução, pelo órgão público, do projeto ARTE E CULTURA NO ESPAÇO DA PESSOA IDOSA: PROMOVENDO O ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL ATRAVÉS DA DANÇA E DA MÚSICA. VALOR: no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). DATA DA ASSINATURA: 26/09/2025. BASE LEGAL: Lei nº 1.545, de 29 de junho de 2022, Decreto Municipal nº 01/2025 de 03 de janeiro de 2025 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 02 EXECUTIVO; UNID ORÇAM: 02 28- FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA; PROJETO/ATIVIDADE: 08.241.0059.2130 APOIO FINANCEIRO A PROGRAMAS E PROJETOS PÚBLICOS E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE; ELEM DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO:1749000000/1.500.00.1 OUTRAS VINCULAÇÕES DE TRANFERENCIAS. Assinaturas das Partes: Gillândia Santos da Silva Arouche - Ordenadora de Despesas do FIA, Cloves Alves Ferreira Neto - Presidente do CMDI e Allyson Ferreira Pereira Secretário Municipal de Administração, Ordenador de Despesas. Itapecuru Mirim MA.

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO TERMO DE FOMENTO N° 03/2024, ORIUNDO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.08.21.0008
O aditivo de prazo ao Termo de Fomento nº 03/2025, oriundo Chamamento Público nº 01/2024, que tem por objeto a execução, pela Entidade, do projeto socioeducativo A ARTE E MÚSICA NA MELHOR IDADE.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO TERMO DE FOMENTO N° 03/2024, ORIUNDO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.08.21.0008 PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa CMDI, utilizando os Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Itapecuru-Mirim MA e Entidade ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ESCOLA DE MÚSICA JOSÉ BANDEIRA-AAMEMUS/JB. OBJETO: O aditivo de prazo ao Termo de Fomento nº 03/2025, oriundo Chamamento Público nº 01/2024, que tem por objeto a execução, pela Entidade, do projeto socioeducativo A ARTE E MÚSICA NA MELHOR IDADE. VALOR: Manter-se-á a previsão de repasse previsto no Instrumento Contratual, conforme repasses de parcelas já realizados, e executar-se-á o saldo restante a saber o valor de R$ 93.500,00 (noventa e três mil e quietos reais). DATA DA ASSINATURA: 26/09/2025. BASE LEGAL: Lei nº 1.545, de 29 de junho de 2022, Decreto Municipal nº 01/2025 de 03 de janeiro de 2025 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 02 EXECUTIVO; UNID ORÇAM: 02 28- FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA; PROJETO/ATIVIDADE: 08.241.0059.2130 APOIO FINANCEIRO A PROGRAMAS E PROJETOS PÚBLICOS E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE; ELEM DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO:1749000000/1.500.00.1 OUTRAS VINCULAÇÕES DE TRANFERENCIAS. Assinaturas das Partes: Gillândia Santos da Silva Arouche - Ordenadora de Despesas do FIA, Cloves Alves Ferreira Neto - Presidente do CMDI e Carlos Magno Sousa Silva Presidente da Associação dos Amigos da Escola de Música José Bandeira AAMEMUS/JB. Itapecuru Mirim - MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 307/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO 2025.10.10.0027. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2025, PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 026/2025.
Contratação de pessoa jurídica especializada para aquisição de peças e prestação de serviços de refrigeração, a fim de atender a demanda do Município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 307/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO 2025.10.10.0027. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2025, PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 026/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Saúde, utilizando recursos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, e a Empresa P R DOS SANTOS JUNIOR. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para aquisição de peças e prestação de serviços de refrigeração, a fim de atender a demanda do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 50.112,89 (cinquenta mil, cento e doze reais e oitenta e nove centavos). DATA DA ASSINATURA: 20/10/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UND. GESTORA: 0213 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10.122.0024.2075 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FMS; NATUREZA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 10.309,11. UND. GESTORA: 0213 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 301 0022 2056 - MANUT. DOS SERV. DE ATENÇ. BÁSIC.; NATUREZA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.706 TRANSF. ESPECIAL DA UNIÃO; VALOR: R$ 39.803,78. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Joselia Coelho Lima Veras Secretária Municipal de Saúde. Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Pedro Rodrigues dos Santos Junior Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO Nº 06/2025 – CMDI
RESOLUÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 06/2025 CMDI

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa CMDI de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 940 de 10 de outubro de 2005, e alterada pelas Leis Municipal de nº 1.545 de 29 de junho de 2022 e 1.554 de 06 de setembro de 2022, após deliberação em Plenária, em reunião realizada no dia 04 de setembro de 2025, e assim,

Considerando a Lei 13.019 de 31/07/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil-MROSC, que institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, e no seu Art. nº 55, versa sobre a vigência da parceria;

Considerando o Decreto Municipal nº 84, de 22/10/2021, que regulamenta a Lei federal 13.019/2014, no âmbito Administração Pública direta e indireta do município de Itapecuru Mirim/MA, e em seu Art. 21, inciso VIII, §1º, que versa sobre a vigência ser passível de prorrogação, desde que o período total de vigência não exceda cinco anos;

Considerando a necessidade de adequação dos prazos para a execução dos projetos, visando garantir a efetividade das ações propostas;

Considerando a reunião ordinária realizada em 04 de setembro de 2025, este Conselho debateu em Plenária a necessidade de prorrogar os prazos dos Termos de Fomento 01, 02 e 03/2024, celebrados em 2024. Essa prorrogação está alinhada aos princípios de responsabilidade e compromisso do Conselho em garantir a qualidade dos serviços prestados à população idosa.

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar o aditivo de prazos aos Fomentos junto às Organizações da Sociedade Civil e Poder Público, a saber os Temos de Fomento números 01, 02 e 03, de 2024, referente ao Chamamento Público nº 01/2024, conforme regulamentos descritos.

Art. 2º - Fica determinado que o aditivo aos Termos se refere à prorrogação dos prazos para a realização das atividades a serem executadas, bem como aos valores remanescentes de acordo com cada Termo, a serem repassados aos fomentos, conforme o valor originalmente pactuado.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de setembro de 2025.

Publique-se e cumpra-se.

Itapecuru Mirim, 06 de novembro de 2025.

Cloves Alves Ferreira Neto

Presidente do CMDI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - ADJUDICAÇÃO - ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO

ADJUDICAÇÃO

CREDENCIAMENTO 005/2025

CHAMAMENTO PUBLICO Nº 005/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.03.21.0032

Após analisarem o processo acima descrito que objetiva o Chamamento público para o credenciamento de Instituições Financeiras e/ou Instituições de Pagamentos Titulares de Soluções de Meios de Pagamentos e Gestão Denominada Subadquirente em parceria e, por meio das Empresas Credenciadoras (Adquirentes) autorizadas pelo Banco Central do Brasil, visando possibilitar ao munícipe a realização de parcelamento e pagamentos dos Tributos Municipais ( Impostos, Taxas, Dívida Ativa, Contribuições De Melhorias e Demais Receitas Municipais), por meio de transações via cartão de Crédito, feitas presencialmente, por meio de Dispositivos Integrados ao Sistema e Terminais de Autoatendimento (ATM) ou POS (Point Of Sales) para atendimento destinados exclusivamente para esta finalidade, onde seja possível a realização desses parcelamentos e pagamentos para às demandas do município de Itapecuru Mirim/MA, a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda por meio do seu secretário Sr. Allyson Ferreira Pereira, Ordenador de Despesa, conforme Lei Municipal 1688/2025, tendo em vista o resultado encaminhado do processo supracitado, aprova e adjudica o objeto acima à empresa PARCELAMOS TUDO PONTO COM INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S.A. , inscrito no CNPJ nº 36.063.350/0001-44 e à empresa SERVENET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, inscrito no CNPJ nº 29.759.316/0001-43 habilitadas, seguindo os critérios de julgamento pré-estabelecidos no instrumento convocatório.

HOMOLOGAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Administração e Receita, por meio de seus Secretários Municipais, na condição de Ordenadores de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto Municipal nº 01/2025, e com base nas informações constantes na adjudicação dos , de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolvem HOMOLOGAR o resultado do processo do Chamamento Público, o objeto acima especificado, não haverá dispêndio financeiro para o município, em favor das empresas habilitadas abaixo descritas, devendo ser observada a ordem de preferência e critérios de divisão dos quantitativos, para a realização da devida contratação, conforme preestabelecido no instrumento convocatório.

·PARCELAMOS TUDO PONTO COM INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S.A. , inscrito no CNPJ nº 36.063.350/0001-44.

·SERVENET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, inscrito no CNPJ nº 29.759.316/0001-43

Dê- se ciência e publique-se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Itapecuru Mirim MA, 01 de novembro de 2025.

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

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