Diário oficial

NÚMERO: 1078/2025

Volume: 5 - Número: 1078 de 5 de Novembro de 2025

05/11/2025 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 05/11/2025 19:14:59 - IP com nº: 192.168.12.4

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA N° 029, 01 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre designação Fiscal e Gestor do Contrato Administrativo nº 071/2025, celebrado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.

PORTARIA N° 029, 01 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre designação Fiscal e Gestor do Contrato Administrativo nº 071/2025, celebrado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 071/2025, celebrado com a empresa: OLIVEIRA E COELHO LTDA, cujo objeto é Contratação de pessoa jurídicas especializadas na realização de exames de analises clinicas, com o objetivo de atender ás demandas do município de Itapcuru Mirim/MA.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as) para exercerem as funções de Fiscal e Gestor do Contrato Administrativo nº 071/2025, firmado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:

FUNÇÃONOMEMAT.CARGOFiscalVilma Fontenelle Martins3692Coordenadora de Gestão de TrabalhoGestorWander Mendes Silva29687-2Assessor especial

Art. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Josélia Coelho Lima Veras

Secretária Municipal de Saúde

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 2517/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 2517/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. Nomear o (a) Sr (a). JOÃO VICTOR LIMA SANTOS, inscrito (a) com CPF nº ***.356.023-** para o cargo de ASSESSOR ESPECIAL na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - EDITAL - EDITAL Nº 31/2025
EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E.

EDITAL Nº 31/2025

EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E. (prazo 30 dias).

O Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador do RG nº 123*****9-5, inscrito no CPF nº ***.583.***-00, residente e domiciliado a Rua Mariana Luz, nº 255, Bairro: Centro, CEP: 65.485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/MA, em pleno exercício de sua funções, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal, e, art. 28 da Lei 13.465/2017, a quem possa interessar, da Instauração de processo administrativo de regularização fundiária na modalidade especifica, tendo como finalidade a obtenção de CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO (CRF), da Quadra-50, Setor-08, Lote-07, localizado na Estrada do Vinagre, s/n, Bairro: Vinagre, CEP: 65.485-000, neste municipio configurando como autor(a) MAURO HENRIQUE FALCÃO REGO, brasileiro, solteiro, Engenheiro Civil, portador do CPF: sob nº ***.968.**3-40, RG: sob nº ***483**2**2-7, natual de itapecuru Mirim/MA, filho de Mauro Bastos Pereira Rêgo e Maria José Bezerra Falcão, residente e domiciliado na Avenida Neiva Moreira, s/n, Bloco Canario, Apartamento 307, Condominio Park dos Passaros, Bairro: Calhau, CEP: 65.071-383, municipio de São Luis MA. E possuindo as seguintes caracteristicas, dimensões e confrontações constantes do memorial descritivo. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt00, de coordenadas N 9625301.44m e E 574431.00m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45, localizado a Estrada do Vinagre, Bairro Vinagre; deste, segue confrontando com Antonio da Cruz Filgueira Neto , com distância: 169,00m; até o vértice Pt01, de coordenadas N 9625273.78m e E 574443.29m; deste, segue confrontando com Walter Sousa Lopes, com distância: 30,00m; até o vértice Pt02, de coordenadas N 9625203.00m e E 574286.69m; deste, segue confrontando com Yvonara Portela Araujo Bezerra, com distância 175,00m; até o vértice Pt03, de coordenadas N 9625262.30m e E 574268.50m; deste, segue confrontando com Estrada do Vinagre, com distância: 72,50m; até o vértice Pt00, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de coordenadas, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000.Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Totalizando uma área de 8.722,88 m² (oito mil, setecentos e vinte e dois metros e oitenta e oito centímetros quadrados).

Fica, ainda, garantida, o prazo de 30 dias, facultado o direito de impugnação, cujo ato deve ser formalizado e apresentado no setor de protocolo do Departamento de Regularização Fundiária, com sede na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 279, Bairro: Centro. Itapecuru Mirim-MA. Maurílio André Pereira Alves, Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária e Territorio Municipal. (Mat.7422-1).

Itapecuru Mirim/MA, 05 de novembro de 2025.

MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES

Coordenador de Regularização Fundiária e Território Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS - EXTRATO - AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 014/2025

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 014/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA por meio da Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Concorrência Eletrônica nº 014/2025, do tipo menor preço global, tendo por objeto o Registro de Preços visando à futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento e execução de serviços de drenagem urbana e rural, bem como de pavimentação, no município de Itapecuru Mirim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 25 de novembro de 2025, às 9h (nove horas) horário local de Itapecuru Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitanet.com.br. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br

Itapecuru Mirim/MA, 05 de novembro de 2025.

Bruno Diniz Costa

Secretário Municipal de Licitações, Compras e Contratos

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO Nº 211/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.07.11.0005, ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 068/2025.
Locação de um imóvel destinado ao funcionamento da Casa da Mulher Maranhense no município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO Nº 211/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.07.11.0005, ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 068/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal da Mulher e a Sra. Thayse Costa Mendes. OBJETO: Locação de um imóvel destinado ao funcionamento da Casa da Mulher Maranhense no município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 8.000,00 (oito mil reais) por mês, totalizando o valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). DATA DA ASSINATURA: 18/08/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/2021, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: UNID. ORÇAM: 0210 SEC. MUNICIPAL DA MULHER; PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0056.2106 MANUT. E FUNC. DA SECRETARIA DA MULHER; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA; FONTE DE RECURSO: 1500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Michele Miriam Duarte Costa - Secretária Municipal da Mulher. Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Receita. P/LOCADOR: Thayse Costa Mendes Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 307/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO 2025.10.10.0027. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2025, PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 026/2025.
Contratação de pessoa jurídica especializada para aquisição de peças e prestação de serviços de refrigeração, a fim de atender a demanda do Município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 307/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO 2025.10.10.0027. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2025, PREGÃO

ELETRÔNICO SRP N.º 026/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Saúde, utilizando recursos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, e a Empresa P R DOS SANTOS JUNIOR. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para aquisição de peças e prestação de serviços de refrigeração, a fim de atender a demanda do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 50.112,89 (cinquenta mil, cento e doze reais e oitenta e nove centavos).DATA DA ASSINATURA: 20/10/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UND. GESTORA: 0213 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10.122.0024.2075 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FMS; NATUREZA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 10.309,11. UND. GESTORA: 0213 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 301 0022 2056 - MANUT. DOS SERV. DE ATENÇ. BÁSIC.; NATUREZA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.706 TRANSF. ESPECIAL DA UNIÃO; VALOR: R$ 39.803,78. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Joselia Coelho Lima Veras Secretária Municipal de Saúde. Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Pedro Rodrigues dos Santos Junior Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

O Secretário Municipal de Administração e Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei nº 1688/2025, de 20 de fevereiro de 2025:

RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 315/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.09.23.0030, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 070/2025, cujo objeto versa sobre a Locação de um imóvel destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda SAF, comtemplando suas unidades administrativas, financeiras, tributárias, de pessoal, patrimônio e apoio institucional., veiculada no Diário Oficial do Município de Itapecuru Mirim/MA, na edição número: 1076/2025 no dia 03/11/2025.

Itapecuru Mirim/MA, 04 de novembro de 2025.

Allyson Ferreira Pereira

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO Nº 315/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.09.23.0030, ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 070/2025.
Locação de um imóvel destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – SAF, comtemplando suas unidades administrativas, financeiras, tributarias, de pessoal, patrimônio e apoio institucional.

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO Nº 315/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.09.23.0030, ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 070/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e D. F. CABRAL & CIA LTDA. OBJETO: Locação de um imóvel destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda SAF, comtemplando suas unidades administrativas, financeiras, tributarias, de pessoal, patrimônio e apoio institucional. VALOR: R$5.000,00 (cinco mil reais) por mês, totalizando o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). DATA DA ASSINATURA: 31/10/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/2021, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: UNID. ORÇAM: 02 34 SEC. MUN. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA; PROJETO/ATIVIDADE: 04.121.0061.2160 MANUT. E FUNC. DA SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1501 OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/LOCADOR: Djalma Frazão Cabral Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 322/2025, ADESÃO Nº 011/2025, DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2025, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 026/2025, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.09.09.0030.
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 322/2025, ADESÃO Nº 011/2025, DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2025, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 026/2025, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.09.09.0030. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA e a Empresa ELETRO WENDEL LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 345.493,91 (Trezentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e três reais, noventa e um centavos). DATA DA ASSINATURA: 04/11/2025. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 02 34 SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA;PROJETO/ATIVIDADE: 04.121.0061.2160 - MANUT. FUNC. DA SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; FONTE DE RECURSO: 1.501 OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS. VALOR: R$ 153.707,57. UNIDADE GESTORA: 02 34 SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA; PROJETO/ATIVIDADE: 04.121.0061.2160 - MANUT. FUNC. DA SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.501 OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS. VALOR: R$ 191.786,34. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Wendel Ricardo Costa Bezerra Representante legal. Itapecuru MirimMA.

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