Diário oficial

NÚMERO: 1068/2025

Volume: 5 - Número: 1068 de 20 de Outubro de 2025

20/10/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 20/10/2025 18:21:23 - IP com nº: 192.168.12.4

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SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA N° 070, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de fornecimento de água mineral natural, potável e não gasosa para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA N° 070, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de fornecimento de água mineral natural, potável e não gasosa para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS administrativos de FORNECIMENTO DE AGUA MINERAL NATURAL, POTÁVEL E NÃO GASOSA que visa atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim através dos Contratos Administrativos da empresa BERNARDINA DUTRA MUNIZ LISBOA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalSelma Maria Lopes Santos1148Professor EfetivoFiscal SubstitutoNatália Rege Pessoa Rodrigues Lago 2377Professor EfetivoGestorMaria Lauriene dos Santos Matos2464Professor EfetivoGestor SubstitutoLudimila Costa de Sousa 29980Assistente

Art. 2º -Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos;

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada); c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada: 1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação; 2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida. 3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior. g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

PAULO ROBERTO ROMA BUZAR

Secretário Municipal de Educação

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 071/2025
DESIGNAÇÃO

PORTARIA Nº 071/2025

Itapecuru Mirim/MA, 20 de outubro de 2025.

A Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.079.445/0001-95, com sede na Rua Senador Benedito Leite, S/N, Centro, Itapecuru Mirim/MA CEP: 65.485-000, no uso de suas atribuições, designa a Comissão Técnica, considerando a necessidade de avaliação técnica prevista no Termo de Referência do Pregão Eletrônico SRP Nº 032/2025:

CONSIDERANDO a realização do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 032/2025, cujo objeto é a Registro de preço para a contratação de empresa especializada para implantação de projeto de educação 4.0, que promove a educação científica, tecnológica e digital para alunos do ensino fundamental, alinhado à base nacional comum curricular (BNCC) e à política nacional de educação digital (PNED), utilizando metodologias ativas como educação maker e aprendizado steam, contemplando materiais pedagógicos e equipamentos para aulas teóricas e práticas dos alunos, com formação teórica e prática de professores, disponibilizando acesso à plataforma educacional do projeto, software de programação visual e assessoria de uma feira de ciência e tecnologia para a culminância do projeto, atendendo as necessidades da secretaria municipal de educação do município de Itapecuru Mirim/MA;

CONSIDERANDO a exigência constante do Termo de Referência, que estabelece a necessidade de avaliação dos materiais a ser apresentados pela licitante classificada em primeiro lugar, como condição para a aceitação da proposta;

CONSIDERANDO que a avaliação técnica dos produtos é medida indispensável para aferir os itens licitados às especificações e à qualidade requeridas pela Administração, garantindo a plena execução contratual e a satisfação do interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de designar equipe técnica qualificada para proceder à análise, emissão de parecer e atestação quanto à conformidade dos produtos apresentados;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para comporem a Equipe Técnica de Avaliação do Pregão Eletrônico SRP Nº 032/2025.

NOMEMATRICULAPaulo Ricardo Ferreira Cabral350-1Raimundo Nonato Oliveira Lisboa30011José Ribamar de Aguiar Lopes23951Art. 2º Compete à Equipe Técnica:

I Acompanhar e presenciar a demonstração ou apresentação dos materiais pelo representante legal da licitante convocada, na data, horário e local informados;

II Proceder à verificação minuciosa do atendimento às especificações técnicas, de qualidade e segurança previstas no Termo de Referência e no Edital;

III Elaborar relatório contendo a análise detalhada da avaliação realizada, consignando a conclusão sobre a conformidade ou não dos produtos com as exigências editalícias;

IV Encaminhar o relatório à Comissão Permanente de Licitação para adoção das medidas subsequentes.

Art. 3º A sessão de demonstração e avaliação será agendada para conforme à convocação, sendo facultada a presença de demais interessados, nos termos do Edital.

Art. 4º No caso de não comparecimento da licitante convocada, atraso superior a 30 (trinta) minutos ou descumprimento das especificações exigidas, a proposta será

desclassificada, devendo o Pregoeiro convocar o licitante subsequente, na forma do regulamento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Roma Buzar

Secretário Municipal de Educação

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO N° 300/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.07.24.0022. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 066/2025.
Contratação de empresa especializada para a realização do show musical do Grupo Marcados, durante o evento “Semana Evangélica”, no Município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO N° 300/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.07.24.0022. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 066/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO e a Empresa NOVIDADE URBANA AGENCIAMENTO LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização do show musical do Grupo Marcados, durante o evento Semana Evangélica, no Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). DATA DA ASSINATURA: 17/10/2025. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à espécie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: Unid. Gestora: 02 08 SEC. MUN. DA JUVENT. CULT. ESP. LAZ E TUR.; Projeto/Atividade: 13 392 0029 2068 0000 - MANUT. DE ATIV. CULTURAIS; Natureza: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; Fonte: 1500 Recursos não vinculados de impostos. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Rafael Borges Silva Mendes-Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. Allyson Ferreira Pereira-Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Adenilson Dias dos Santos Representante legal. Itapecuru MirimMA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO N° 301/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.07.24.0021. INEXIGIBILIDADE Nº 067/2025.
Contratação de empresa especializada para a realização do show musical da cantora Valesca Mayssa, durante o evento “Semana Evangélica”, no Município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO N° 301/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.07.24.0021. INEXIGIBILIDADE Nº 067/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO e a Empresa LL VILAS EVENTOS LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização do show musical da cantora Valesca Mayssa, durante o evento Semana Evangélica, no Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais). DATA DA ASSINATURA: 17/10/2025. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à espécie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: Unid. Gestora: 02 08 SEC. MUN. DA JUVENT. CULT. ESP. LAZ E TUR.; Projeto/Atividade: 13 392 0029 2068 0000 - MANUT. DE ATIV. CULTURAIS; Natureza: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; Fonte: 1500 Recursos não vinculados de impostos. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Rafael Borges Silva Mendes-Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. Allyson Ferreira Pereira-Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Kariny Vilas Boas dos Santos Aguiar Representante legal. Itapecuru MirimMA.

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