Diário oficial

NÚMERO: 98/2021

Volume: 1 - Número: 98 de 24 de Setembro de 2021

24/09/2021 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: mariana bandeira de melo silva - CPF: ***.924.775-** em 24/09/2021 18:37:40 - IP com nº: 192.168.100.14

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SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 074/2021
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - REDESIMPLES.
DECRETO N.º 074 de 23 de setembro de 2021

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - REDESIMPLES.

O Prefeito Benedito de Jesus Nascimento Neto, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 55, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a necessidade de articular, apoiar, fomentar, facilitar e coordenar o processo de empreendedorismo no município de Itapecuru Mirim, por intermédio da simplificação do processo de registro mercantil e licenciamento de empresas e empresários e com o propósito de contribuir para o desenvolvimento econômico e social da municipalidade;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, que estabelece as diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIMPLES, cujo objetivo é estabelecer a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, integrando todos os órgãos envolvidos com o registro e com o licenciamento de empresas e negócios;

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Itapecuru Mirim o Comitê Gestor para a implementação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, licenciamento e integração, nos termos do art. 2º da Lei 11.598/07 e art. 4º da Lei Complementar 123/06 e suas alterações.

Art. 2º- Compete ao Comitê Gestor de implementação da REDESIM:

I - Elaborar, coordenar, articular, ações e atividades para efetivação no âmbito do Município a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIMPLES;

II - Disseminar o conhecimento acerca da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007 e normas correlatas;

III - Articular, coordenar, executar e acompanhar, nos procedimentos de sua competência governamental, a unicidade de processo de registro, de legalização e licenciamento de empresários e pessoas jurídicas;

IV - Promover a articulação e o entendimento entre todos os órgãos e entidades envolvidos no procedimento de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, no âmbito do Estado;

V - Elaborar e aprovar programa de trabalho para implementação e operação das ações necessárias para que os objetivos de simplificação e desburocratização sejam atingidos;

VI - Definir e promover a execução do programa de trabalho de implementação da REDESIM no Município;

VI - Elaborar e aprovar regulamentações sob a forma de resolução.

Art. 3º O Comitê Gestor para execução da REDESIM no âmbito do Município, será composto pelas Secretarias a seguir indicadas:

I - Secretaria Municipal de Agricultura familiar, abastecimento, indústria, comércio, pesca, produção e meio ambiente

II - Secretaria da Receita, Orçamento e Gestão

III - Secretaria de infraestrutura, urbanismo, paisagismo, transporte e trânsito

IV - Vigilância Sanitária Municipal

V - Receita Municipal

VI - Corpo de Bombeiros (11° BBM)

Parágrafo Único. A Presidência do Comitê Gestor será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Receita Orçamento e Gestão, cabendo a ele a Coordenadoria Executiva dos trabalhos.

Art. 4º O Comitê Gestor para implementação da REDESIMPLES no Munícipio, funcionará de acordo com seu plano de trabalho, nos termos do art. 2º IV e V deste Decreto.

Parágrafo Único. O Comitê Gestor realizará periodicamente reuniões ordinárias e quando necessário às reuniões extraordinárias.

Art. 5º A participação no Comitê Gestor, é atividade de utilidade pública, não remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.

Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos no âmbito das deliberações do Comitê Gestor.

Art. 7º O prazo de funcionamento do Comitê Gestor é por tempo indeterminado.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM-MA, 23 DE SETEMBRO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

PREFEITO MUNICIPAL

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - AVISO DE ADIAMENTO: 009/2021
FICA ADIADA para o dia 05 de outubro de 2021, às 09:00 horas, tendo em vista que a pregoeira revés o prazo que foi preestabelecido não dar tempo de analisar as propostas. Itapecuru Mirim - MA
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021

A PREGOEIRA DA PREFEITURA DE ITAPECURU MIRIM/MA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Pregão nº 009/2021, AVISA aos interessados que a REABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL N º 009/2021, com abertura prevista para o dia 28 de setembro de 2021, às 09:00 horas, FICA ADIADA para o dia 05 de outubro de 2021, às 09:00 horas, tendo em vista que a pregoeira revés o prazo que foi preestabelecido não dar tempo de analisar as propostas. Itapecuru Mirim MA 24 de setembro de 2021. Raélia de Cássia Ferreira da Silva. Pregoeira Titular.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - AVISO DE ADIAMENTO: 0013/2021
FICA ADIADA para o dia 07 de outubro de 2021, às 09:00 horas, tendo em vista que a pregoeira revés o prazo que foi preestabelecido não dar tempo de analisar as propostas. Itapecuru Mirim - MA
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021

A PREGOEIRA DA PREFEITURA DE ITAPECURU MIRIM/MA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Pregão nº 013/2021, AVISA aos interessados que a REABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL N º 013/2021, com abertura prevista para o dia 30 de setembro de 2021, às 09:00 horas, FICA ADIADA para o dia 07 de outubro de 2021, às 09:00 horas, tendo em vista que a pregoeira revés o prazo que foi preestabelecido não dar tempo de analisar as propostas. Itapecuru Mirim MA 24 de setembro de 2021. Raélia de Cássia Ferreira da Silva. Pregoeira Titular.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 109/2021
Contratação de Empresa Especializada para realização de Serviços de Construção de Ampliação do Parque de Iluminação Pública no Município de Itapecuru- Mirim/MA
EXTRATO DO CONTRATO nº 109/2021. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa MVDC EMPREENDIMENTOS LTDA. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para realização de Serviços de Construção de Ampliação do Parque de Iluminação Pública no Município de Itapecuru- Mirim/MA. VALOR: R$ 1.143.557,29 (um milhão, cento e quarenta e três mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte e nove centavos). DATA DE ASSINATURA: 16/07/2021. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/93 e TERMO DE ADESÃO N°018//2021 da Ata de Registro de Preço n°011/2020 PREGÃO PRESENCIAL N°011/2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 - Poder Executivo; 02.05 - Sec. Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito; 25.752.0041.1010.0000 - Construção e Ampliação da Rede de Energia Elétrica. 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes/Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão. p/CONTRATADO: Marcos Vinícius Dutra Carvalho/Representante Legal. Itapecuru Mirim/MA, 16 de julho de 2021.

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