DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - REDESIMPLES.
O Prefeito Benedito de Jesus Nascimento Neto, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 55, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de articular, apoiar, fomentar, facilitar e coordenar o processo de empreendedorismo no município de Itapecuru Mirim, por intermédio da simplificação do processo de registro mercantil e licenciamento de empresas e empresários e com o propósito de contribuir para o desenvolvimento econômico e social da municipalidade;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, que estabelece as diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIMPLES, cujo objetivo é estabelecer a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, integrando todos os órgãos envolvidos com o registro e com o licenciamento de empresas e negócios;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Itapecuru Mirim o Comitê Gestor para a implementação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, licenciamento e integração, nos termos do art. 2º da Lei 11.598/07 e art. 4º da Lei Complementar 123/06 e suas alterações.
Art. 2º- Compete ao Comitê Gestor de implementação da REDESIM:
I - Elaborar, coordenar, articular, ações e atividades para efetivação no âmbito do Município a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIMPLES;
II - Disseminar o conhecimento acerca da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007 e normas correlatas;
III - Articular, coordenar, executar e acompanhar, nos procedimentos de sua competência governamental, a unicidade de processo de registro, de legalização e licenciamento de empresários e pessoas jurídicas;
IV - Promover a articulação e o entendimento entre todos os órgãos e entidades envolvidos no procedimento de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, no âmbito do Estado;
V - Elaborar e aprovar programa de trabalho para implementação e operação das ações necessárias para que os objetivos de simplificação e desburocratização sejam atingidos;
VI - Definir e promover a execução do programa de trabalho de implementação da REDESIM no Município;
VI - Elaborar e aprovar regulamentações sob a forma de resolução.
Art. 3º O Comitê Gestor para execução da REDESIM no âmbito do Município, será composto pelas Secretarias a seguir indicadas:
I - Secretaria Municipal de Agricultura familiar, abastecimento, indústria, comércio, pesca, produção e meio ambiente
II - Secretaria da Receita, Orçamento e Gestão
III - Secretaria de infraestrutura, urbanismo, paisagismo, transporte e trânsito
IV - Vigilância Sanitária Municipal
V - Receita Municipal
VI - Corpo de Bombeiros (11° BBM)
Parágrafo Único. A Presidência do Comitê Gestor será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Receita Orçamento e Gestão, cabendo a ele a Coordenadoria Executiva dos trabalhos.
Art. 4º O Comitê Gestor para implementação da REDESIMPLES no Munícipio, funcionará de acordo com seu plano de trabalho, nos termos do art. 2º IV e V deste Decreto.
Parágrafo Único. O Comitê Gestor realizará periodicamente reuniões ordinárias e quando necessário às reuniões extraordinárias.
Art. 5º A participação no Comitê Gestor, é atividade de utilidade pública, não remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.
Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos no âmbito das deliberações do Comitê Gestor.
Art. 7º O prazo de funcionamento do Comitê Gestor é por tempo indeterminado.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM-MA, 23 DE SETEMBRO DE 2021.
BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO
PREFEITO MUNICIPAL