Diário oficial

NÚMERO: 1054/2025

Volume: 5 - Número: 1054 de 29 de Setembro de 2025

29/09/2025 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 29/09/2025 19:32:09 - IP com nº: 192.168.12.4

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SEC. MUN. DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMERCIO, PESCA, PRODUÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA N° 09/2025-SEMAF, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Contrato nº 265/2025 no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria, Comércio, Pesca e Produção do Município de Itapecuru Mirim/MA

PORTARIA N° 09/2025-SEMAF, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Contrato nº 265/2025 no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria, Comércio, Pesca e Produção do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

O Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 265/2025, Contratação de empresa prestação de serviço de terceirização de mão de obra para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comercio, Pesca, Produção da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR do Contrato nº 265/2025, firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria, Comércio, Pesca e Produção, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalMauricio da Silva Araújo281234Assessor EspecialFiscal SubstitutoRosilene Veloso Mendes281229AssistenteGestorAdrio Monroe Gonçalves281239Superintendente de AgropecuáriaGestor SubstitutoMaria Estefane Oliveira Lopes281259Coordenadora de Agricultura FamiliarArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2025.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

LUIS FERNANDO LOPES DA SILVA

Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento,

Industria, Comércio, Pesca e Produção

SEC. MUN. DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMERCIO, PESCA, PRODUÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA N°11/2025-SEMAF, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Contrato nº 220/2025 no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria, Comércio, Pesca e Produção do Município de Itapecuru Mirim/MA

PORTARIA N°11/2025-SEMAF, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Contrato nº 220/2025 no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria, Comércio, Pesca e Produção do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

O Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 220/2025, Contratação de empresa para fornecimento de pneus e câmaras de ar para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR do Contrato nº 220/2025, firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria, Comércio, Pesca e Produção, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalAdrio Monroe Gonçalves281239Superintendente de AgropecuáriaFiscal SubstitutoRosilene Veloso Mendes281229AssistenteGestorMaria Estefane Oliveira Lopes281259Coordenadora de Agricultura FamiliarGestor SubstitutoMauricio da Silva Araújo281234Assessor EspecialArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de setembro de 2025.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

LUIS FERNANDO LOPES DA SILVA

Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento,

Industria, Comércio, Pesca e Produção

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIAS
PORTARIAS DE SERVIDORES.

PORTARIA Nº 2007/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). MAYLON ADRIANO MATOS DA SILVA, inscrito(a) com CPF -nº ***386.013-** para exercer o cargo de ASSESSOR na SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS do Município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de setembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 16 DE SETEMBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2010/2025.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). CONSOLAÇÃO DE MARIA LAGO DOMINGUES, inscrito(a) com CPF nº. ***.391.178-** para exercer o cargo de ASSISTENTE na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE SETEMBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2020/2025.

DISPOÞE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. Exonerar o (a) Sr (a). VITORIA CAROLINE SOUSA DE OLIVEIRA, inscrito (a) com a matrícula nº281974 do cargo de COORDENADORA DE HABITAÇÃO na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 23 DE SETEMBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2034/2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE

Art. 1º. Exonerar o (a) Sr (a). MAURILIO ANDRE PEREIRA ALVES, inscrito (a) com a matrícula nº 7422 do cargo de SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 26 DE SETEMBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2021/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. Nomear o (a) Sr (a). FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES SOUSA, inscrito (a) com CPF nº ***.413.373-** para o cargo de COORDENADOR DE HABITAÇÃO na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 23 DE SETEMBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2022/2025.

DISPOÞE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º Nomear o (a) Sr (a). VITORIA CAROLINE SOUSA DE OLIVEIRA, inscrito (a) com CPF nº ***.348.353-** para o cargo de SUPERINTENDENTE DE APOIO, LOGISTICA E OBRAS PÚBLICAS na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 23 DE SETEMBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2023/2025.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). ELSON MILITINO BORRALHO BEZERRA, inscrito(a) com CPF nº ***.386.003-** para exercer o cargo de FISCAL AMBIENTAL na Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 24 DE SETEMBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2024/2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar DEBORAH ROMARIA SOUSA CONSTATINO, inscrita sob a matrícula nº 281433-2 do Cargo de ASSESSORAESPECIAL com exercício na SECRETÁRIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de setembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 24 DE SETEMBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2025/2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar LORENA TEREZA MUNIZ CRUZ LOPES, inscrita sob a matrícula nº 281411-3 do Cargo de COORDENADORA DE EVENTOS com exercício na SECRETÁRIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de setembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 24 DE SETEMBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2026/2025.

DISPOÞE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar RAFAELE FRAZÃO MENDES, inscrita sob a matrícula nº 281302 do Cargo de SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO PESSOAL E PATRIMÔNIO com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 24 DE SETEMBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2027/2025.

DISPOÞE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar JOSÉ INALDO MAGALHÃES LOPES, inscrito sob a matrícula nº 51 do Cargo de SUPERINTENDENTE FINANCEIRO com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 24 DE SETEMBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2028/2025.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). DEBORAH ROMARIA SOUSA CONSTANTINO, inscrito(a) com CPF nº. ***.645.173-** para exercer o cargo de SUPERINTENDENTE FINANCEIRO na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 24 DE SETEMBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2029/2025.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). LORENA TEREZA MUNIZ CRUZ LOPES, inscrito(a) com CPF nº. ***.147.043-** para exercer o cargo de COORDENADORA DE RH na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 24 DE SETEMBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2030/2025.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). JOSÉ INALDO MAGALHÃES LOPES, inscrito(a) com CPF nº. ***.680.953-** para exercer o cargo de SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO PESSOAL E PATRIMÔNIO na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA de Itapecuru Mirim/MA.Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 24 DE SETEMBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2031/2025.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). RAFAELE FRAZÃO MENDES, inscrito(a) com CPF nº. ***.715.773-** para exercer o cargo de SECRETÁRIA ADJUNTA na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA de Itapecuru Mirim/MA.Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 24 DE SETEMBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2032/2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM), torna público que está Retificando a Portaria nº 1992/2025/GP de 02 de setembro de 2025, a qual foi publicada no Diário Oficial do Município de Itapecuru Mirim, em 04 de setembro de 2025, nº1038/2025-Pág. 06.

Onde se lê:

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). WILVIA KATIANE SOUSA MARTINS, inscrito(a) com CPF nº ***.686.193-** para exercer o cargo em comissão de SUPERINTENDENTE DE CONTROLE, REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E AUDITORIA na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Itapecuru Mirim/MA.

Leia-se:

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). WILVIA KATIANE SOUSA MARTINS, inscrito(a) com CPF nº ***.686.193-** para exercer o cargo em comissão de SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Itapecuru Mirim/MA.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE SETEMBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2033/2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM), torna público que está Retificando a Portaria nº 2015/2025/GP de 23 de setembro de 2025, a qual foi publicada no Diário Oficial do Município de Itapecuru Mirim, em 23 de setembro de 2025, nº1050/2025-Pág. 05.

Onde se lê:

Art. 1º Fazer a cessão do servidor MARCOS AURÉLIO DOS SANTOS, Professor do Ensino Fundamental, a Universidade Estadual do Maranhão UEMA, Campus Itapecuru, com sede na Rua Complexo Esportivo, s/n, Caminho Grande, Itapecuru Mirim MA.

Leia-se:

Art. 1º Fazer a cessão do servidor MARCOS AURÉLIO DOS SANTOS FREITAS, Professor do Ensino Fundamental, a Universidade Estadual do Maranhão UEMA, Campus Itapecuru, com sede na Rua Complexo Esportivo, s/n, Caminho Grande, Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE SETEMBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2036/2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar MARIANA ABREU MELO ABREU, inscrita sob o CPF nº ***.336.803** do Cargo de COORDENAÇÃO DA SAÚDE DA MULHER, HOMEM, CRIANÇA E IDOSO com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 26 DE SETEMBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2037/2025.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). MARIANA ABREU MELO ABREU, inscrito(a) com CPF nº ***.336.803-** para exercer o cargo em comissão de COORDENAÇÃO DE LINHAS DE CUIDADO na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 26 DE SETEMBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2035/2025.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). MAURILIO ANDRE PEREIRA ALVES, inscrito(a) com CPF nº ***.583.563-** para exercer o cargo de COORDENAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO E HABITE-SE na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 26 DE SETEMBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO Nº 055, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 055, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

~

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

CONSIDERANDOo disposto noart. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federale noDecreto-Lei Federal nº 3.365/1941, que autorizam a desapropriação por necessidade ou utilidade pública;

CONSIDERANDOo Princípio daSupremacia do Interesse Público sobre o Privado, que orienta a Administração na promoção do bem-estar coletivo e na efetivação da função social da propriedade;

CONSIDERANDOas informações daSecretaria Municipal de Segurança Pública, que relatam o estado de abandono do imóvel onde funcionava a Associação Atlética Banco do Brasil AABB, circunstância que tem favorecido a ocupação irregular e atividades ilícitas;

CONSIDERANDOoRelatório Técnico sobre o Sítio Quinta Velha, que atesta a relevância histórica, cultural e paisagística da área que abriga a antiga sede da AABB, destacando seu potencial para uso público e preservação do patrimônio;

CONSIDERANDOa necessidade de implantação de umParque Municipal, equipamento urbano essencial para ampliar áreas verdes, oferecer lazer seguro e gratuito e fortalecer a convivência comunitária;

CONSIDERANDOque o lazer, a recreação e a fruição dos espaços públicos integram odireito fundamental à dignidade da pessoa humana(art. 1º, III, da Constituição Federal) e se alinham aodireito à cidade, previsto noart. 182 da Constituição Federale regulamentado peloEstatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001);

CONSIDERANDOo manifestointeresse públicoem destinar o imóvel à promoção da qualidade de vida da população de Itapecuru Mirim, por meio da criação de um espaço ambientalmente sustentável, culturalmente significativo e socialmente inclusivo;

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para desapropriação amigável ou judicial, nos termos do art. 5º, XXIV, da Constituição Federal e do art. 5º, alínea g, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, a área da Associação Atlética Banco do Brasil AABB, situada no sítio Quinta Velha, no município de Itapecuru Mirim/MA, Matrículas n.º 265 e 185, totalizando 30.000m² (trinta mil metros quadrados).

Art. 2º - A declaração de utilidade de que trata o art. 1º deste Decreto objetiva a construção de um Parque Municipal, visando à melhoria da qualidade de vida, através do lazer e do direito à cidade, da população de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 3° - A desapropriação de que trata o presente Decreto será promovida de forma amigável ou judicial pelo município de Itapecuru Mirim/MA, que poderá, alegando urgência, solicitar a imediata imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365/41.

Art. 4º - As despesas decorrentes da desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto serão suportadas com recursos consignados no orçamento municipal.

Art. 5º - A título de indenização ao particular, será devido o valor apurado pela Secretaria de Administração e Receita, a partir de relatório fornecido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, deduzindo-se débitos tributários porventura existentes.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, em 26 de setembro de 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim/MA

LUIS FERNANDO XAVIER GUILHON FILHO

Procurador Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA - EDITAL - EDITAL 02/2025 – CONVOCAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA - EDITAL Nº 01/2025.

EDITAL 02/2025 CONVOCAÇÃO

CHAMADA PÚBLICA - EDITAL Nº 01/2025. A Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA, após a homologação do RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA 01/2025 SAR, por meio deste, torna público o EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2025 DA CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NOS PROJETOS SOCIAIS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE MEIO AMBIENTE E DA JUVENTUDE, CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER.

RESOLVE:

Art. 1º - Divulgar o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DAS BOLSAS INDENIZATÓRIAS Nº 02/2025, da Chamada Pública nº 01/2025, conforme lista que segue abaixo, disponibilizada no site da Prefeitura de Itapecuru Mirim (https://www.itapecurumirim.ma.gov.br)

Art 2º Os candidatos deverão observar comparecer nos dias 30/09 e 01/10 de 2025, nos horários de 8h às 11h e 14h as 17h, no Espaço do Idoso, munidos das seguintes documentações.

a)Carteira de Identidade;

b)CPF;

c)Carteira de Reservista para candidatos do sexo masculino;

d)Comprovante de Escolaridade (Diplomas)

e)Título de Eleitor;

f)Comprovante de Quitação Eleitoral;

g)Comprovante de Residência;

h)Declaração de não acúmulo de cargos;

CARGO: OFICINEIRO

ORD.NOME DO CANDIDATOPONTUAÇÃOSITUAÇÃO01.Roselia Vieira dos Santos Silva Santos32,0Classificado02.Dheymerson Mendes Costa32,0ClassificadoCARGO: INSTRUTOR DE MÚSICA

ORD.NOME DO CANDIDATOPONTUAÇÃOSITUAÇÃO01.Leticia Melo Silva24,0Classificado02.Rômulo Antônio Vieira Monteiro20,0Classificado

CARGO: TÉCNICO EM ZOOTECNIA

ORD.NOME DO CANDIDATOPONTUAÇÃOSITUAÇÃO01.Mirelly dos Santos Barbosa38,0Classificado

CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

ORD.NOME DO CANDIDATOPONTUAÇÃOSITUAÇÃO01.Marcos Eduardo da Silva Chaves60,0Classificado02.Alex Keyson Barbosa Dos Santos50,0Classificado03.Claudene Correa Rocha47,0Classificado

CARGO: PSICÓLOGO

ORD.NOME DO CANDIDATOPONTUAÇÃOSITUAÇÃO01.Patrícia Nadyne Medeiros Gomes60,0Classificado

CARGO: PROFESSOR DE DANÇA E TEATRO

ORD.NOME DO CANDIDATOPONTUAÇÃOSITUAÇÃO01.Jefferson Yuri da Silva Lima37,0Classificado02.Nagila Nayara Machado Cardoso36,0 Classificado

CARGO: INSTRUTOR DE BALLET

ORD.NOME DO CANDIDATOPONTUAÇÃOSITUAÇÃO01.NÃO HOUVERAM INSCRITOS

CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA

ORD.NOME DO CANDIDATOPONTUAÇÃOSITUAÇÃO01.Laísa Barros Mendes49,0Classificado

CARGO: TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE

ORD.NOME DO CANDIDATOPONTUAÇÃOSITUAÇÃO01.Mariana Mendes Silva43,0Classificado02.Mirlene Chiorly da Silva Machado Alves37,0Classificado

Allyson Ferreira Pereira

Secretário Municipal de Administração e Receita

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO N° 226/2025. PROCESSO N. º 2025.09.09.0006. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N. º 027/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2025.
Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de pneus e câmaras de ar para atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO N° 226/2025. PROCESSO N. º 2025.09.09.0006. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N. º 027/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL utilizando os recursos do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e a Empresa J.C AUTO CENTER LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de pneus e câmaras de ar para atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 8.042,52 (oito mil, quarenta e dois reais e cinquenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA: 22/09/2025. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 02 16 FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08 244 0014 2015 BLOCO DA PROT. SOCIAL BÁSIC.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.660 RECURSOS DE TRANSF. DO FNAS; VALOR: R$ 3.831,12. UNID. GESTORA: 02 16 FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08 244 0048 2087 BLOCO DA PROT. SOCIAL ESPECIAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.660 RECURSO DE TRANSF. DO FNAS; VALOR: R$ 4.211,40. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Gillandia Santos da Silva Arouche, Secretária Municipal de Assistência Social. Allyson Ferreira Pereira-Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Júlio Cesar Linhares Oliveira Representante legal. Itapecuru MirimMA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO Nº 227/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 027/2025. PROCESSO N.º 2025.09.09.0007.
Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de pneus e câmaras de ar para atender as necessidades das diversas secretarias municipais de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 227/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 027/2025. PROCESSO N.º 2025.09.09.0007. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e a Empresa J C AUTO CENTER LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de pneus e câmaras de ar para atender as necessidades das diversas secretarias municipais de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 15.716,96 (quinze mil, setecentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos). DATA DA ASSINATURA: 23/09/2025. BASE LEGAL: Normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis a espécie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 02 15 SEC. MUN. DE ASSIST. SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08.122.0002.2083 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira- Secretário Municipal de Administração e Receita; Gillandia Santos da Silva Arouche - Secretária Municipal de Assistência Social. P/CONTRATADA: Julio Cesar Linhares Oliveira- Representante Legal. Itapecuru Mirim/MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 245/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.09.16.0034. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 027/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2025.
Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de pneus e câmaras de ar para atender as necessidades das diversas secretarias Municipais de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 245/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.09.16.0034. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 027/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim, através da Secretaria Municipal de Saúde, utilizando os recursos do Fundo Municipal de Saúde, e a Empresa J C AUTO CENTER LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de pneus e câmaras de ar para atender as necessidades das diversas secretarias Municipais de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 41.113,05 (quarenta e um mil, cento e treze reais e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 23/09/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAM: 0213 FUNDO MUN. DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10.122.0024.2075 MANUT. E FUNC FMS; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 3.451,14. UNIDADE ORÇAM: 0213 FUNDO MUN. DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10.302.0009.2084 MANUT. DOS SERV. DE ATENÇ. MAC AMB. E HOSP; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.600 TRANSF SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO; VALOR: R$ 15.562,26. FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 11.846,64.; UNIDADE ORÇAM: 0213 FUNDO MUN. DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0022.2056 MANUT. DOS SERV. DE ATENÇÃO BÁSICA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo; FONTE DE RECURSO: 1.600 TRANSF. SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO; VALOR: R$ 9.347,88. UNID. ORÇAM.: 0213 FUNDO MUN. DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10.305.0018.2080 MANUT. DOS SERV. DE VIGILÂN. EPIDEMIO.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.600 TRANSF. SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO; VALOR TOTAL: R$ 905,13. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Josélia Coelho Lima Veras - Secretária Municipal de Saúde. Allyson Ferreira Pereira -Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Julio Cesar Linhares Oliveira Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 264/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 026/2025. PROCESSO N.º 2025.09.19.0076. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2025.
Contratação de pessoa jurídica especializada para aquisição de peças e prestação de serviços de refrigeração, a fim de atender a demanda do Município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 264/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 026/2025. PROCESSO N.º 2025.09.19.0076. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, utilizando os recursos do FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB, e a Empresa B. S TECH REFRIGERAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para aquisição de peças e prestação de serviços de refrigeração, a fim de atender a demanda do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 38.937,27 (trinta e oito mil, novecentos e trinta e sete reais, vinte e sete centavos). DATA DA ASSINATURA: 29/09/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/21 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 0214 FUNDEB; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0049 2052 - MANUT. DO ENS. FUND. 30%; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; VALOR: R$ 16.223,56. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; VALOR: R$ 10.507,96. FONTE DE RECURSO: 1541 TRANSF. DO FUNDEB COMPLEM. DA UNIÃO VAAF. UNIDADE GESTORA: 0214 FUNDEB; PROJETO/ATIVIDADE: 12 365 0003 2058 - MANUT. DA ED. INFANTIL 30%;ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; VALOR: R$ 7.297,95. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; VALOR: R$ 4.907,80. FONTE DE RECURSO: 1541 TRANSF. DO FUNDEB COMPLEM. DA UNIÃO VAAF. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Paulo Roberto Roma Buzar - Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Receita. p/CONTRATADA: Antonio Bezerra de Sousa Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 273/2025. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 038/2025. PROCESSO N.º 2025.05.19.0022.
Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços continuados de administração, gerenciamento e controle de frota de veículos, englobando o licenciamento

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 273/2025. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 038/2025. PROCESSO N.º 2025.05.19.0022. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Educação e do FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FUNDEB, e a Empresa CENTRAL DOS PESADOS LOGISTICA E SERVICOS LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços continuados de administração, gerenciamento e controle de frota de veículos, englobando o licenciamento, a implantação e a administração de sistema informatizado, visando a otimização do sistema de transporte municipal de alunos do município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR R$ 1.170.973,80 (um milhão, cento e setenta mil, novecentos e setenta e três reais, oitenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 29/09/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/21 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 02 19 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO; Projeto/Atividade: 12 361 0027 2042 MANUT. DO TRANSP. ESCOLAR; Elemento de Despesa:3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Fonte: 1.553 Transf. de recursos do FNDE ao Transp. Escolar PNATE; Valor: R$ 299.272,80. Unid. Gestora: 02 14 FUNDEB; Projeto/Atividade: 12 361 0049 2052 MANUT. DO ENS. FUND. 30%; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Fonte: 1.541Transf. do FUNDEB Complem. Da União VAAF; Valor: R$ 871.701,00. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Paulo Roberto Roma Buzar - Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Receita. p/CONTRATADA: Marcos Pavanelli Lira Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS - AVISO - AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2025

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA por meio da Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Concorrência Eletrônica nº 012/2025, do tipo menor preço global, em regime de execução de Empreitada por preço unitário, tendo por objeto o Registro de preços para futura e eventual Contratação de Pessoa Jurídica especializada para a execução dos serviços de Construção de calçadas e recuperação de pavimentação de ruas na zona urbana e rural do Município de Itapecuru Mirim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 17 de outubro de 2025, às 9h (nove horas) horário local de Itapecuru Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitanet.com.br. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br

Itapecuru Mirim/MA, 29 de setembro de 2025.

Bruno Diniz Costa

Secretário Municipal de Licitações, Compras e Contratos

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS - AVISO - AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2025

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA através da Secretaria de Licitações, Compras e Contratos por intermédio do seu secretário, designado pela Portaria nº 1825/2025, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 034/2025, do tipo menor preço por item, em regime de Fornecimento, tendo por objeto Registro de Preços visando à futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de malharia e uniformes em geral, destinados ao atendimento das demandas das Secretarias Municipais do Município de Itapecuru Mirim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 14 de outubro de 2025, às 9h (nove horas) horário local de Itapecuru Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitanet.com.br. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br

Itapecuru Mirim/MA, 29 de setembro de 2025.

Bruno Diniz Costa

Secretário Municipal de Licitações, Compras e Contratos

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS - AVISO - AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2025

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria de Licitações, Compras e Contratos por intermédio do seu secretário, designado pela Portaria nº 1825/2025, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 041/2025, do tipo menor preço por item, em regime de Fornecimento, tendo por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de material esportivo para as diversas secretarias do município de Itapecuru Mirim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 15 de outubro de 2025, às 9h (nove horas) horário local de Itapecuru Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: https:// www.licitanet.com.br. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br

Itapecuru Mirim/MA, 29 de setembro de 2025.

Bruno Diniz Costa

Secretário Municipal de Licitações, Compras e Contratos

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS - AVISO - AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2025

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria de Licitações, Compras e Contratos por intermédio do seu secretário, designado pela Portaria nº 1825/2025, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 043/2025, do tipo menor preço por item, em regime de Fornecimento, tendo por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de motocicletas destinadas à Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção (SEMAF), com objetivo de atender às demandas operacionais e de deslocamento das equipes técnicas, visando o fortalecimento das ações voltadas aos agricultores familiares do município de Itapecuru Mirim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 15 de outubro de 2025, às 10h (dez horas) horário local de Itapecuru Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: https:// www.licitanet.com.br. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br

Itapecuru Mirim/MA, 29 de setembro de 2025.

Bruno Diniz Costa

Secretário Municipal de Licitações, Compras e Contratos

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024