Diário oficial

NÚMERO: 1053/2025

Volume: 5 - Número: 1053 de 26 de Setembro de 2025

26/09/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 26/09/2025 13:08:11 - IP com nº: 192.168.12.4

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SEC. MUN. DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMERCIO, PESCA, PRODUÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA N°10/2025-SEMAF, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Contrato nº 136/2025 no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria, Comércio, Pesca e Produção do Município de Itapecuru Mirim/MA.

PORTARIA N°10/2025-SEMAF, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Contrato nº 136/2025 no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria, Comércio, Pesca e Produção do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

O Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 136/2025, Contratação de empresa para fornecimento de materiais gráficos atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comercio, Pesca, Produção da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR do Contrato nº 136/2025, firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria, Comércio, Pesca e Produção, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalAdrio Monroe Gonçalves281239Superintendente de AgropecuáriaFiscal SubstitutoMaria Estefane Oliveira Lopes281259Coordenadora de Agricultura FamiliarGestorMauricio da Silva Araújo281234Assessor EspecialGestor SubstitutoRosilene Veloso Mendes281229AssistenteArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de maio de 2025.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

LUIS FERNANDO LOPES DA SILVA

Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento,

Industria, Comércio, Pesca e Produção

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 2038 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
Disposição

PORTARIA Nº 2038 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 10025/2025 da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, que dispõe sobre a requisição de servidor municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Disponibilizar a servidora municipal LIDINALVA DE AZEVEDO SILVA, inscrita sob a matrícula nº2267, para desempenhar suas funções junto ao Ministério Público do Estado do Maranhão, na cidade de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 26 DE SETEMBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO Nº 276/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.07.07.0003, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 040/2022.
A aditivação de prazo ao Contrato Administrativo decorrente da Dispensa de Licitação n° 040/2022, que versa sobre a locação do imóvel situado na Rua Basílio Simão, n° 552, centro, Itapecuru/MA

EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO Nº 276/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.07.07.0003, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 040/2022. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Administração e Receita e a Sr Romulo Fonseca Tomaz. OBJETO: A aditivação de prazo ao Contrato Administrativo decorrente da Dispensa de Licitação n° 040/2022, que versa sobre a locação do imóvel situado na Rua Basílio Simão, n° 552, centro, Itapecuru/MA, destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Administração e Receita. VALOR: R$ 3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais) por mês, totalizando o valor de R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais). DATA DA ASSINATURA: 31/07/2025. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: UNID. ORÇAM: 0233 SEC. MUNIC. DE ADMINSTRAÇÃO E RECEITA - PROJETO/ATIVIDADE: 04.121.0061.2153 MANUT. E FUNC. DA SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA - FONTE DE RECURSO: 1.501 OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS.ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Receita. P/LOCADOR: Romulo Fonseca Tomaz Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 265/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 023/2025. PROCESSO N.º 2025.09.16.0042. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2025.
Contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar – PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru Mir

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 265/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 023/2025. PROCESSO N.º 2025.09.16.0042. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Educação, e a empresa LIMA SUPERMERCADO LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 29.685,25 (vinte e nove mil, seiscentos e oitenta e cinco reais, vinte e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 25/09/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/21 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 0219 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0013.2050 MANUT. DO PROG. QSE- ENSINO MÉDIO; VALOR: R$ 82,17. PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0013.2050 MANUT. DO PROG. QSE- ENS. FUNDAMENTAL; VALOR: R$ 7.562,63. PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0013.2050 MANUT. DO PROG. QSE- EJA; VALOR: R$ 527,06. PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0013.2050 MANUT. DO PROG. QSE- ED. ESPECIAL; VALOR: R$ 204,18. ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1550 TRANSF. SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE. UNID. GESTORA: 0219 SEC. MUN.DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12.365.0026.2038 MANUT. DA ALIMENT. ESCOLAR ENS. INFANTIL CRECHE; VALOR: R$ 17.656,38. PROJETO/ATIVIDADE: 12.365.0026.2038 MANUT. DA ALIMENT. ESCOLAR ENS. INFANTIL PRÉ ESCOLA; VALOR: R$ 1.484,04. PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0026.2036 MANUT. DA ALIMENT. ESCOLAR QUILOMBOLA; VALOR: R$ 2.168,79. ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1552 TRANSF. DE RECURSOS DO FNDE AO PNAE. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Paulo Roberto Roma Buzar - Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Sandrimar Ribeiro De Lima - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

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