PORTARIA Nº 208/2025
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA COMISSÃO DE LEVANTAMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO, BENS PERMANENTES E RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPECURU MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), econsiderando a necessidade de ampliação do prazo para conclusão dos trabalhos de levantamento e diagnóstico pela Comissão instituída pela Portaria nº 1916/2025, de 11 de julho de 2025,devido à complexidade e extensão das atividades necessárias para um diagnóstico completo e fidedigno,
RESOLVE:
Art. 1ºFica prorrogado por 60 (sessenta) dias, a contar de 11 de setembro de 2025, o prazo estabelecido no Art. 7º da Portaria nº 1916/2025, de 11 de julho de 2025, para a conclusão dos trabalhos e entrega do relatório final da Comissão de Levantamento de Material de Consumo, Bens Permanentes e Recursos Humanos.
Art. 2ºTodos os demais termos, condições, composição, atribuições, direitos de acesso e obrigações estabelecidos na Portaria de criação da Comissão permanecem inalterados e em pleno vigor.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itapecuru Mirim/MA, 18 de setembro de 2025
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LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA
Prefeito Municipal


