Diário oficial

NÚMERO: 1047/2025

Volume: 5 - Número: 1047 de 18 de Setembro de 2025

18/09/2025 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 18/09/2025 19:10:59 - IP com nº: 192.168.12.4

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 208/2025
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA COMISSÃO DE LEVANTAMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO, BENS PERMANENTES E RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPECURU MIRIM

PORTARIA Nº 208/2025

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA COMISSÃO DE LEVANTAMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO, BENS PERMANENTES E RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPECURU MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), econsiderando a necessidade de ampliação do prazo para conclusão dos trabalhos de levantamento e diagnóstico pela Comissão instituída pela Portaria nº 1916/2025, de 11 de julho de 2025,devido à complexidade e extensão das atividades necessárias para um diagnóstico completo e fidedigno,

RESOLVE:

Art. 1ºFica prorrogado por 60 (sessenta) dias, a contar de 11 de setembro de 2025, o prazo estabelecido no Art. 7º da Portaria nº 1916/2025, de 11 de julho de 2025, para a conclusão dos trabalhos e entrega do relatório final da Comissão de Levantamento de Material de Consumo, Bens Permanentes e Recursos Humanos.

Art. 2ºTodos os demais termos, condições, composição, atribuições, direitos de acesso e obrigações estabelecidos na Portaria de criação da Comissão permanecem inalterados e em pleno vigor.

Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itapecuru Mirim/MA, 18 de setembro de 2025

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LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 209/2025
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA COMISSÃO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA (PDDE) NO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, AMPLIA SUA ATUAÇÃO PARA FISCALIZAÇÃO DO CENSO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 209/2025

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA COMISSÃO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA (PDDE) NO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, AMPLIA SUA ATUAÇÃO PARA FISCALIZAÇÃO DO CENSO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 11.947/2009, no Decreto nº 6.094/2007, nas Resoluções do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), especialmente a Resolução CD/FNDE nº 10/2023, econsiderando a necessidade de ampliação do prazo para conclusão dos trabalhos de apuração da Comissão Especial de Fiscalização do PDDE,

RESOLVE:

Art. 1ºFica prorrogado por 60 (sessenta) dias, a contar de 11 de setembro de 2025, o prazo estabelecido no Art. 5º da Portaria nº 1917/2025, de 11 de julho de 2025, para que a Comissão Especial de Fiscalização do PDDE conclua seus trabalhos e apresente o relatório final.

Art. 3ºFica a Comissão Especial de Fiscalização autorizada a realizar, concomitantemente, a fiscalização sobre a execução e a veracidade das informações prestadas ao Censo Escolar, no âmbito das unidades escolares da rede municipal de ensino.

Art. 4ºA composição da Comissão, suas atribuições, direitos de acesso e a obrigatoriedade de colaboração dos órgãos municipais e entidades envolvidas, conforme dispostos na Portaria original, permanecem inalteradas.

Art. 5ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itapecuru Mirim/MA, 18 de setembro de 2025

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LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO N° 54/2025, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE RECONDUÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS

DECRETO N° 54/2025, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE RECONDUÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 1.387 de 20 de julho de 2017 e reformulada pela Lei de nº 1.638 de 14 de dezembro de 2023.

DECRETA:

Art. 1º- Ficam reconduzidos conforme o Decreto de nº 27 de 23 de maio de 2025 os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, para o mandato de mais noventa dias.

Art. 2º- Representantes do Poder Público:

I Secretaria Municipal de Educação, tendo como titular: Tarsilia de Paula Raposo Ferreira e suplente: Lidiane Mendes costa. II Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte Lazer e Turismo, tendo como titular: Débora Romaria Sousa Constantino e suplente: Paulo Sincler da Costa Amorim.

III Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo como titular: Gizelma da Costa Mesquita o e suplente: Telma Alves dos Santos.

IV Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, tendo como titular: Carliene de Sousa Fonseca e suplente: Francisca Gersiana Almeida Gonçalves.

V Secretaria Municipal de Saúde, tendo como titular: Sivanilde Soeiro Caldas Leite e suplente: Raynara Rodrigues Fernandes.

VI Secretaria Municipal de Políticas para Mulher, tendo como titular: Suyana Carla da Silva e suplente: Rosivania Pereira Melo

VII- Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção, tendo como titular: Ruth Oliveira Amorim e suplente: Vitória de Nazaré Carvalho Rocha.

Art. 3º- Representantes da Sociedade Civil:

I- Centro educacional Comunitário- Só Jesus Liberta, tendo como titular: Alex Ferreira Nunes de Brito e suplente: Maria Anita Sanches Pãozinho. II Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE, tendo como titular: Antônia Lopes e suplente: Diana Rose Conceição dos Santos.

III- Representantes dos Trabalhadores do SUAS, tendo como titular: Luzenira Silva e suplente: Sheila Ferreira dos Santos.

IV-representantes dos trabalhadores do SUAS, tendo como titular: Aldenice Castro Nascimento e suplente: Maria da Conceição Lima da Silva.

V- Representantes dos Usuários dos Serviços do SUAS, tendo como titular: Edilene Cardoso Bezerra e suplente: Elisangela Batista Sousa Mendes.

VI- Representantes dos Usuários dos Serviços do SUAS, tendo como titular: Claudiane Sousa Gomes e suplente: Katiane da Conceição Gouveia Costa.

VII- Representantes dos Usuários dos Serviços do SUAS, tendo como titular: Emeline Crishtina Sousa Nogueira e suplente: Marcia Cristina Almeida Martins.

Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando a disposição em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de agosto de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 18 DE SETEMBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA - EDITAL - EDITAL Nº 26/2025
EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E, n. º 024/2025-(prazo 30 dias).

EDITAL Nº 26/2025

EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E, n. º 024/2025-(prazo 30 dias).

O Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador do RG nº 123*****9-5, inscrito no CPF nº ***.583.***-00, residente e domiciliado a Rua Mariana Luz, nº 255, Bairro: Centro, CEP: 65.485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/MA, em pleno exercício de sua funções, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal, e, art. 28 da Lei 13.465/2017, a quem possa interessar, da Instauração de processo administrativo de regularização fundiária na modalidade especifica, tendo como finalidade a obtenção de CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO (CRF), do lote-06, da Quadra-23, localizado na Avenida Gomes de Sousa , nº 62, Bairro. Centro, CEP:65.485-000 Itapecuru Mirim-Ma. configurando como autor(a) Francidangelo Francisco de Lima brasileiro, casado, portador do CPF ***.857.88*-69, residente e domiciliado, na Avenida Gomes de Sousa, nº 62, Bairro: Centro. Itapecuru Mirim-MA. E possuindo as seguintes caracteristicas, dimensões e confrontações constantes do memorial descritivo. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 9624764.41 m e E 570958.98 m, Datum SIRGAS 1995 com Meridiano Central -45, localizado a Avenida Gomes de Sousa, Numero: 62. Quadra: 23- Bairro: Centro, deste, segue confrontando com Lote 26, com os seguintes azimute plano e distância:131°18'37.39'' e 12.17; até o vértice Pt1, de coordenadas N 9624756.38 m e E 570968.12 m; deste, segue confrontando com Lote 05, com os seguintes azimute plano e distância:136°58'18.39'' e 14.60; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9624745.70 m e E 570978.09 m; deste, segue confrontando com Avenida Gomes de Sousa, com os seguintes azimute plano e distância:225°14'12.33'' e 5.52; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9624741.72 m e E 570974.07 m; deste, segue confrontando com Lote 07, com os seguintes azimute plano e distância:315°32'57.55'' e 24.38; até o vértice Pt4, de coordenadas N 9624759.12 m e E 570957.00 m; deste, segue confrontando com Lote 07, com os seguintes azimute plano e distância:303°41'24.24'' e 2.32; até o vértice Pt5, de coordenadas N 9624760.41 m e E 570955.07 m; deste, segue confrontando com Lote 07, com os seguintes azimute plano e distância:44°24'7.00'' e 5.60; até o vértice Pt0, de coordenadas N 9624764.41 m e E 570958.98 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de coordenadas E m e N m, localizada em, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 1995. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Totalizando uma área de 153,28m².

Fica, ainda, garantida, no prazo de 30 dias, facultado o direito de impugnação, cujo ato deve ser formalizado e apresentado no setor de protocolo do Departamento de Regularização Fundiária, com sede na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 279, Bairro: Centro. Itapecuru Mirim-MA. Aos 18 dias do mês de setembro do ano de 2025. Maurílio André Pereira Alves, Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária. (Mat. 7422-1).

Itapecuru Mirim/MA, 18 de setembro de 2025.

MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES

Coordenador de Regularização Fundiária

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA - EDITAL - EDITAL Nº 27/2025
EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E, n. º 025/2025-(prazo 30 dias).

EDITAL Nº 27/2025

EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E, n. º 025/2025-(prazo 30 dias).

O Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador do RG nº 123*****9-5, inscrito no CPF nº ***.583.***-00, residente e domiciliado a Rua Mariana Luz, nº 255, Bairro: Centro, CEP: 65.485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/MA, em pleno exercício de sua funções, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal, e, art. 28 da Lei 13.465/2017, a quem possa interessar, da Instauração de processo administrativo de regularização fundiária na modalidade especifica, tendo como finalidade a obtenção de CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO (CRF), do lote-75, da Quadra-22, localizado na Rua Orlando Mota , nº 110, Bairro. Piçarra, CEP:65.485-000 Itapecuru Mirim-Ma. configurando como autor(a) Maria da Conceição Marques Gomes, brasileira, solteira, aposentada, portadora do CPF ***.147.10*-82, residente e domiciliada, na Rua Odilon Soares, nº 1342, Bairro: Centro. Pinheiro-MA. E possuindo as seguintes caracteristicas, dimensões e confrontações constantes do memorial descritivo. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 9624119.76 m e E 571709.45 m, Datum SIRGAS 1995 com Meridiano Central -45, localizado a Rua Orlando Mota, Nº 110, deste, segue confrontando com Rua Orlando Mota , com os seguintes azimute plano e distância:171°45'51.77'' e 13.54; até o vértice Pt1, de coordenadas N 9624106.36 m e E 571711.39 m; deste, segue confrontando com Lote 39, com os seguintes azimute plano e distância:262°03'11.56'' e 17.53; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9624103.94 m e E 571694.03 m; deste, segue confrontando com Lote 39, com os seguintes azimute plano e distância:255°28'28.50'' e 10.02; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9624101.43 m e E 571684.33 m; deste, segue confrontando com Lote 48, com os seguintes azimute plano e distância:336°20'44.83'' e 5.82; até o vértice Pt4, de coordenadas N 9624106.76 m e E 571682.00 m; deste, segue confrontando com Lote 37( BB Mendes), com os seguintes azimute plano e distância:31°58'14.90'' e 7.74; até o vértice Pt5, de coordenadas N 9624113.33 m e E 571686.09 m; deste, segue confrontando com Lote 37( BB Mendes), com os seguintes azimute plano e distância:71°33'54.18'' e 10.87; até o vértice Pt6, de coordenadas N 9624116.76 m e E 571696.41 m; deste, segue confrontando com Lote 37( BB Mendes), com os seguintes azimute plano e distância:77°03'43.00'' e 13.38; até o vértice Pt0, de coordenadas N 9624119.76 m e E 571709.45 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de coordenadas E m e N m, localizada em, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 1995. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Totalizando uma área de 335.10 m²

Fica, ainda, garantida, no prazo de 30 dias, facultado o direito de impugnação, cujo ato deve ser formalizado e apresentado no setor de protocolo do Departamento de Regularização Fundiária, com sede na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 279, Bairro: Centro. Itapecuru Mirim-MA. Aos 18 dias do mês de setembro do ano de 2025. Maurílio André Pereira Alves, Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária. (Mat. 7422-1).

Itapecuru Mirim/MA, 18 de setembro de 2025.

MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES

Coordenador de Regularização Fundiária

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 232/2024, ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 007/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.05.08.0012.
Aditivação de prazo ao Contrato Administrativo decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 007/2024, que versa sobre a Locação do imóvel para funcionamento de Armazenamento e Arquivamento do acervo de processos administrativos

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 232/2024, ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 007/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.05.08.0012. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Governo e o Sr. Raimundo Nonato Lopes Mariano. OBJETO: Aditivação de prazo ao Contrato Administrativo decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 007/2024, que versa sobre a Locação do imóvel para funcionamento de Armazenamento e Arquivamento do acervo de processos administrativos físicos da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 1.500,00 (Um mil, quinhentos reais) por mês, totalizando R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). DATA DA ASSINATURA: 26/05/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/2021, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. ORÇAM: 0202 SEC. MUN. DE GOVERNO; PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0002.2002.0000 MANUT. E FUNC. SEC. MUN. GOV.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA; FONTE DE RECURSO: 1.500- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Receita. José Luiz Maranhão Chaves Júnior Secretário Municipal de Governo. P/LOCADOR: Raimundo Nonato Lopes Mariano Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 241/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.07.11.0051, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2023.
2º Termo de aditivo de prazo ao Contrato nº 241/2023, decorrente da Dispensa de Licitação Nº 031/2023, que versa sobre a contratação de empresa para prestação de serviços emissão de certificados digitais

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 241/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.07.11.0051, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2023. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Administração e Receita, e a Empresa P R DOS SANTOS JUNIOR. OBJETO: 2º Termo de aditivo de prazo ao Contrato nº 241/2023, decorrente da Dispensa de Licitação Nº 031/2023, que versa sobre a contratação de empresa para prestação de serviços emissão de certificados digitais, que permite assinar digitalmente e transmitir dados de operação, garantindo integridade das informações para atender as obrigações do município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 16.986,00 (dezesseis mil novecentos e oitenta e seis reais). DATA DA ASSINATURA: 15/08/2025. BASE LEGAL: Lei n° 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0233 SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA - PROJETO/ATIVIDADE: 04.121.0061.2153.0000 MANUT. E FUNC. DA SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; - FONTE DE RECURSO: 1.501 OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira-Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Pedro Rodrigues dos Santos Junior- Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - TERMO - TERMO DE ADESÃO Nº 010/2025
DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025

TERMO DE ADESÃO Nº 010/2025

DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, por meio deste instrumento, torna pública sua intenção de adesão, na qualidade de órgão não participante (carona), à Ata de Registro de Preços nº 002/2025, firmada nos seguintes termos:

·Modalidade de Origem: Concorrência Eletrônica nº 01/2025 Sistema de Registro de Preços (SRP)

·Processo Administrativo de Origem: nº 05/2025

·Ata de Registro de Preços: nº 002/2025

·Vigência da Ata: 12 (doze) meses

·Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Senador Alexandre Costa/MA

·Empresa Beneficiária: TRIUNFO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n.º 22.509.278/0001-21.Objeto da Adesão: Contratação de empresa para prestação de serviços de SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA no Município de Itapecuru-Mirim/MA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 002/2025 e em seus anexos.Valor Total Estimado da Adesão: R$ 4.107.223,44 (Quatro milhões, cento e sete mil, duzentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos).

Considerando as justificativas constantes nos autos do processo administrativo competente, bem como a regular tramitação legal da presente adesão, homologa-se, por meio deste Termo, a adesão à Ata de Registro de Preços supracitada, conferindo-lhe plena validade e eficácia, com vistas ao atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte.

Itapecuru Mirim/MA, 17 de setembro de 2025.

Iury Gustavo Mendonça de Sousa

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, e Transporte.

Allyson Ferreira PereiraSecretário Municipal de Administração e Receita

GABINETE DO PREFEITO - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO Nº 07/2025 – CMDCA
Dispõe sobre resultado de análise de propostas para apoio cofinanciado pelo FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Itapecuru Mirim

RESOLUÇÃO Nº 07/2025 CMDCA

Dispõe sobre resultado de análise de propostas para apoio cofinanciado pelo FMDCA Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Itapecuru Mirim para execução de projeto social com atuação em rede por organizações da sociedade civil e poder público atuantes no atendimento de Crianças e Adolescentes de Itapecuru Mirim.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente CMDCA de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.333 de 28 de abril de 2015, e alterada pelas Leis nº 1543/2022, de 27 de junho de 2022 e nº 1586/2023, de 06 de abril de 2023 vem por meio deste, publicar lista de projetos aprovados referente ao Edital n°01/2024 CMDCA.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar propostas para co-financiamento pelo FMDCA das organizações da sociedade civil, bem como, poder público, registradas neste conselho, conforme objeto proposto no decorrer do Edital n°01/2024 - CMDCA e que desenvolvam atendimentos voltados à Crianças e Adolescentes na cidade de Itapecuru Mirim.

PROPOSTAS APROVADAS SOCIEDADE CIVILNOME DO PROJETOORGANIZAÇÃO PROPONENTESITUAÇÃO DA PROPOSTAORQUESTANDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM ITAPECURU-MIRIMESCOLA DE MÚSICA JOSÉ BANDEIRAAPROVADA PELO CMDCAPROPOSTAS APROVADAS PODER PÚBLICONOME DO PROJETOORGANIZAÇÃO PROPONENTESITUAÇÃO DA PROPOSTABRINCANDO COM A RECICLAGEMSECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTEAPROVADA PELO CMDCA

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 27 de setembro de 2024.

Publique-se e cumpra-se.

Itapecuru Mirim - MA, 18 de setembro de 2025.

Natanael Belfort Ferreira

Presidente do CMDCA

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