Diário oficial

NÚMERO: 1045/2025

Volume: 5 - Número: 1045 de 16 de Setembro de 2025

16/09/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 16/09/2025 18:40:28 - IP com nº: 192.168.12.4

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA - ERRATA - ERRATA DA PUBLICAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 060/2025, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.05.07.0049.
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DE ANEXO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA.

ERRATA DA PUBLICAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 060/2025, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.05.07.0049. Publicada no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, Edição nº1038/2025, de 04 de setembro de 2025, página 83, objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DE ANEXO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA.

ONDE SE LÊ:

2.4. DECLARAMOS inexigível a realização do procedimento e AUTORIZAMOS a contratação direta, com base na inexigibilidade de licitação, da senhora MARIA DO CARMO SANCHES MENDES, inscrita no CPF nº 466.402.743-53, para a locação do imóvel localizado na Rua Senador Benedito Leite, s/nº, Centro, Itapecuru Mirim/MA, destinado ao funcionamento de anexo da Secretaria Municipal de Administração e Receita, pelo valor mensal de R$ 4.000,00 (dez mil e quinhentos reais), totalizando R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) pelo período de 12 (doze) meses.

LEIA-SE:

2.4. DECLARAMOS inexigível a realização do procedimento e AUTORIZAMOS a contratação direta, com base na inexigibilidade de licitação, da senhora MARIA DO CARMO SANCHES MENDES, inscrita no CPF nº 466.402.743-53, para a locação do imóvel localizado na Rua Senador Benedito Leite, s/nº, Centro, Itapecuru Mirim/MA, destinado ao funcionamento de anexo da Secretaria Municipal de Administração e Receita, pelo valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), pelo período de 12 (doze) meses. Permanecendo inalterado os demais itens publicados. Itapecuru Mirim/MA, 09 de setembro 2025.

ALLYSON FERREIRA PEREIRA

Secretário Municipal de Administração e Receita

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA - DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2025
CONTROLE DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2025

CONTROLE DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS E

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

LICITANTERECEBIMENTODATA DE RECEBIMENTOANGRA C SANTOS LTDAEnviado via e-mail

05/09/2025

Itapecuru Mirim/MA, 12 de setembro de 2025.

Jainne Lopes Magalhães

Agente de Contratação

Matricula: 7529-1

RELATÓRIO DE ANÁLISE DE HABILITAÇÃO

DISPENSA DE PEQUENO VALOR Nº 015/2025.

No dia 12 de setembro de 2025 às 09h20 (nove horas e vinte minutos), reuniu-se na sede da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, a Agente de Contratação, a Sra. Jainne Lopes Magalhães, juntamente com a equipe de apoio composta por Rodrigo de Almeida Abreu e Marília Sousa Lima Rosa Serra, para análise da documentação e proposta enviada para o e-mail licitacao@itapecurumirim.ma.gov.brmailto:cpl.cururupuma@gmail.com conforme previsto no aviso de dispensa Nº. 015/2025, amparado pela Lei 14.133/2021 para contratação de pessoa jurídica especializada em fornecimento de material pedagógico para atender demanda do projeto FloreSer a ser executado no Espaço do Idoso, cofinanciado pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Itapecuru Mirim através do Projeto Parceiro do Idoso do Banco Santander.

Trata-se de relatório de análise da proposta de preços e dos documentos de habilitação no curso da Dispensa de Licitação em epígrafe, onde foi publicado dia 01/09/2025 com recebimento de proposta até o dia 05/09/2025.

DA ANÁLISE DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Conforme PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO da empresa participante que foi enviado para o e-mail licitacao@itapecurumirim.ma.gov.brmailto:cpl.cururupuma@gmail.com conforme abaixo:

1. Conforme e-mail recebido, apresentou proposta de preços e documentação de habilitação a empresa: ANGRA C. SANTOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 22.905.016/0001-86, no dia 05/09/2025.

2. Em ato continuo, a Agente de Contratação analisou a Proposta de Preços da empresa -mail recebido, apresentou proposta de preços e documentação de habilitação a empresa: ANGRA C. SANTOS LTDA - CNPJ nº 22.905.016/0001-86, que apresentou proposta com o valor global de R$ 40.545,48 (quarenta mil quinhentos e quarenta e cinco reais e oito centavos), conforme abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNDQUANTVALORTOTAL1LAPIS DE COR 48 UNIDADES Ecolapis De Cor, Características do Produto: Cores vivas e intensas, Mina macia e resistente, Madeira 100%reflorestada e certificada pela FSC, Conteúdo da EmbalagemUND5R$ 65,16R$ 325,802Estojo com 48 cores. Contém 1 ou 2 cores metálicas (conforme sortimento). Formato do Lápis: SextavadoUND3R$ 68,29R$ 204,873JOGO CILADA. Material Plástico; Tema Jogos; Gênero; Estratégia, Quebra-cabeça; Número de jogadores 1UND3R$ 51,66R$ 154,984JOGO VIRA LETRAS. Faixa etária (descrição); Crianças e Adolescentes; Número de jogadores 2 a 4; Tema Jogos; Material Plástico.UND2R$ 84,79R$ 169,585JOGO DA MESADA. Material Plástico; Tema Financeiro; Gênero Educacional; Número de jogadores.UND11R$ 101,91R$ 1.121,016SACO ALVEJADO. Encorpado 150 Und 50 X 80 Cm Cor BrancoUND150R$ 6,33R$ 949,507PALITO DE CHURRASCO. 100 palitos de bambu para churrasco - 30cm - pacotes com 50 unidadesUND20R$ 6,86R$ 137,208COLA GLITER PARA TECIDO VERDE 35g Usos específicos do produto; Atividades artísticas; Material PVA; Material compatível Papel; Forma do produto LíquidoUND20R$ 6,48R$ 129,609COLA GLITER PARA TECIDO DOURADA 35g Usos específicos do produto; Atividades artísticas; Material PVA; Material compatível Papel; Forma do produto LíquidoUND20R$ 6,43R$ 128,6010COLA GLITER PARA TECIDO PRATA 35g Usos específicos do produto; Atividades artísticas; Material PVA; Material compatível Papel; Forma do produto LíquidoUND20R$ 6,49R$ 129,8011COLA GLITER PARA TECIDO AMARELA 35g Usos específicos do produto; Atividades artísticas; Material PVA; Material compatível Papel; Forma do produto LíquidoUND100R$ 6,60R$ 660,0012CAIXA DE MDF CRU 15X15X6CM. Medidas da Caixa: Largura: 5cm; Comprimento: 15cm; Altura: 6cm; Espessura: 3mmUND100R$ 18,38R$ 1.838,0013PORTA RETRATO MDF CRU TAMANHO 13X19X01CM. Medidas da Foto: 10 x 15 cm. Medidas do Porta Retrato: 13 x 19 x 01 cmUND20R$ 17,67R$ 353,4014TERMOLINA LEITOSA 100ML. produto ideal para proteger costuras e bordados, evitando o desfiamento em trabalhos de recorte. Está pronta para o uso e apresenta acabamento incolor após a secagem.UND15R$ 11,10R$ 166,5015PRIME PARA VIDRO 100ML. Cor incolor; Tipo de acabamento Mate; Tamanho 100 ml (Pacote de 1); Volume do produto 100 MililitrosUND20R$ 17,71R$ 354,2016TECIDO CHITA ESTAMPADO FLORIDO FUNDO VERMELHO. COMPOSIÇÃO: 100% Microfibra de Poliéster. COMPRIMENTO: 10 metros de tecido. LARGURA: 1,50 mts (LARGURA FIXA)M25R$ 11,89R$ 297,2517TECIDO CHITA ESTAMPADO FLORIDO FUNDO AMARELO. COMPOSIÇÃO: 100% Microfibra de Poliéster. COMPRIMENTO: 10 metros de tecido. LARGURA: 1,50 mts (LARGURA FIXA)M25R$ 11,90R$ 297,5018TECIDO CHITA QUADRICULADO VERDE. COMPOSIÇÃO: 100% Microfibra de Poliéster. COMPRIMENTO: 10 metros de tecido. LARGURA: 1,50 mts (LARGURA FIXA)M25R$ 11,64R$ 291,0019TECIDO CHITA QUADRICULADO AMARELO. COMPOSIÇÃO: 100% Microfibra de Poliéster. COMPRIMENTO: 10 metros de tecido. LARGURA: 1,50 mts (LARGURA FIXA)M25R$ 11,81R$ 295,2520TECIDO TRICOLINE COR MARROM. Modelo: Tricoline Liso. Composição: 100% Algodão. Unidade: 1mt x 1,50mtM30R$ 23,35R$ 700,5021TECIDO TRICOLINE COR BEGE. Modelo: Tricoline Liso. Composição: 100% Algodão. Unidade: 1mt x 1,50mtM30R$ 25,86R$ 775,8022TECIDO TRICOLINE COR BRANCO. Modelo: Tricoline Liso. Composição: 100% Algodão. Unidade: 1mt x 1,50mtM30R$ 26,90R$ 807,0023TECIDO TRICOLINE XADREZ. Modelo: Tricoline Xadrez. Composição: 100% Algodão. Unidade: 1mt x 1,50mtM30R$ 25,95R$ 778,5024TECIDO TRICOLINE BOLINHA. Modelo: Tricoline Bolinhas preto/branco. Composição: 100% Algodão. Unidade: 1mt x 1,50mtM15R$ 25,95R$ 389,2525TECIDO TRICOLINE BOLINHA. Modelo: Tricoline Bolinhas vermelho/branco. Composição: 100% Algodão. Unidade: 1mt x 1,50mtM15R$ 25,68R$ 385,2026BORDADO INGLÊS 13,7 M DE 5CM BRANCO. Tecido: 90% Poliéster, 10% Algodão; Bordado: 100% Poliéster; Estilo: Alto Relevo; Dimensões: 5 cm de largura, 13,7 metros de comprimentoUND10R$ 36,04R$ 360,5027BORDADO INGLÊS 13,7 M DE 5 CM ROSA. Tecido: 90% Poliéster, 10% Algodão; Bordado: 100% Poliéster; Estilo: Alto Relevo; Dimensões: 5 cm de largura, 13,7 metros de comprimentoUND10R$ 36,39R$ 363,9028BORDADO INGLÊS 13,7 M DE 5 CM VERMELHO. Tecido: 90% Poliéster, 10% Algodão; Bordado: 100% Poliéster; Estilo: Alto Relevo; Dimensões: 5 cm de largura, 13,7 metros de comprimentoUND10R$ 47,88R$ 478,8029BORDADO INGLÊS 13,7 M DE 5 CM AZUL. Tecido: 90% Poliéster, 10% Algodão; Bordado: 100% Poliéster; Estilo: Alto Relevo; Dimensões: 5 cm de largura, 13,7 metros de comprimentoUND10R$ 36,49R$ 364,9030ROLO FITA DE JUTA COM RENDA 9,5M. Quantidade: 1 rolo; Largura: 60mm/6cm; Comprimento: 9,5 metros; Cor: Natural com renda branca. Material: juta e rendaUND20R$ 49,45R$ 989,0031BARBANTE MESCLADO N° 6, COM 610M. Contém: 1 unidade com 600 gramas = 610 metros. Agulhas Recomendadas: Crochê 3,5mm | Tricô 4,5mm. Composição: 85% Algodão Reciclado e 15% Outras Fibras NE 4/6UND10R$ 28,32R$ 283,2032KIT COM 100 PLACA MDF CRU DE 3MM 15X21 CM A5. Características Técnicas. Quantidade: 100 unidades. Chapa MDF 3mm. Tamanho A5 (15x21 cm). Ideal para todos os tipos de acabamentos. Aceita laminados, adesivação, pinturas e vernizes. Placa lisa e maleável. Cor crua dos dois lados.UND1R$ 3,81R$ 3,8133COLA PERMANENTE 250G. Usos específicos do produto: Preparação de superfícies para pintura. Material Other. Material compatível: Espuma, Papel, Vidro, Plástico, Madeira, Tecido, Metal, Cerâmica. Forma do produto: LíquidoUND25R$ 23,64R$ 591,0034PINCEIS DE CONTORNO N° 0. Dimensões do produto: 19,4 x 0,6 x 0,6 cm; 4 gUND10R$ 6,99R$ 69,9035PINCÉIS DE CONTORNO N° 00. Dimensões do produto: 18,5 x 0,6 x 0,6 cm; 0,2 gUND10R$ 6,70R$ 67,0036PINCEIS DE CONTORNO N°000. Dimensões do pacote: 18 x 0.5 x 0.5 centímetrosUND10R$ 6,32R$ 63,3037ENCHIMENTO ACRÍLICO 1kg . Material: Fibra SiliconadaUND10R$ 40,39R$ 403,9038LINHA DE COSTURA TUBO GRANDE BRANCA: Composição: 100% poliéster, peso/unidade: 50g.UND15R$ 12,75R$ 191,2539LINHA DE COSTURA TUBO GRANDE VERMELHA. Composição: 100% poliéster, peso/unidade: 50g.UND10R$ 11,96R$ 119,6040LINHA DE COSTURA TUBO GRANDE AMARELO. Composição: 100% poliéster, peso/unidade: 50g.UND10R$ 9,43R$ 94,3041LINHA DE COSTURA TUBO GRANDE VERDE. Composição: 100% poliéster, peso/unidade: 50g.UND10R$ 10,16R$ 101,6042LINHA DE COSTURA TUBO GRANDE LILÁS. Composição: 100% poliéster, peso/unidade: 50g.UND10R$ 11,84R$ 118,4043LINHA DE COSTURA TUBO GRANDE PRETO. Composição: 100% poliéster, peso/unidade: 50g.UND10R$ 10,73R$ 107,3044LINHA DE COSTURA TUBO GRANDE LARANJA. Composição: 100% poliéster, peso/unidade: 50g.UND10R$ 12,56R$ 125,6045LINHA DE COSTURA TUBO GRANDE AZUL. Composição: 100% poliéster, peso/unidade: 50g.UND10R$ 12,71R$ 127,1046RENDA GUIPIR BRANCA ARTESANATO 13,7 M. Largura: 5,5 cm. Composição: 100% Poliéster. Embalagem: 1 peça com 13,7 metrosUND10R$ 44,95R$ 449,5047RENDA GUIPIR VERDE ARTESANATO 13,7 M. Largura: 5,5 cm. Composição: 100% Poliéster. Embalagem: 1 peça com 13,7 metrosUND10R$ 44,72R$ 447,2048RENDA GUIPIR AMARELA ARTESANATO 13,7 M. Largura: 5,5 cm. Composição: 100% Poliéster. Embalagem: 1 peça com 13,7 metrosUND10R$ 45,00R$ 450,0049RENDA GUIPIR VERMELHA ARTESANATO 13,7 M. Largura: 5,5 cm. Composição: 100% Poliéster. Embalagem: 1 peça com 13,7 metrosUND10R$ 44,66R$ 446,6050RENDA GUIPIR ROSA ARTESANATO 13,7 M. Largura: 5,5 cm. Composição: 100% Poliéster. Embalagem: 1 peça com 13,7 metrosUND10R$ 47,99R$ 479,9051RENDA GUIPIR LARANJA ARTESANATO 13,7 M. Largura: 5,5 cm. Composição: 100% Poliéster. Embalagem: 1 peça com 13,7 metrosUND10R$ 45,50R$ 455,0052RENDA GUIPIR LILÁS ARTESANATO 13,7 M. Largura: 5,5 cm. Composição: 100% Poliéster. Embalagem: 1 peça com 13,7 metrosUND10R$ 42,93R$ 429,3053RENDA GUIPIR AZUL ARTESANATO 13,7 M. Largura: 5,5 cm. Composição: 100% Poliéster. Embalagem: 1 peça com 13,7 metrosUND10R$ 46,69R$ 466,9054ARAME CABELO DE ANJO 20 M DE 0,30MM DOURADO. Tamanho: 0,3mm x 50m. Cor: Dourado. Composição: 100% Cobre.UND20R$ 24,75R$ 495,0055ARAME CABELO DE ANJO 20 M DE 0,30MM PRATA. Tamanho: 0,3mm x 50m. Cor: Dourado. Composição: 100% Cobre.UND20R$ 28,24R$ 564,8056FITA DE CETIM 7MM COM 100 M COR ROSA BEBÊ. Modelo: liso; Formato da fita: rolo; Tipo de fita: Cetim; comprimento x largura: 100 m x 0.7 cmUND2R$ 27,34R$ 54,6857FITA DE CETIM 7MM COM 100 M COR VERMELHA. Modelo: liso; Formato da fita: rolo; Tipo de fita: Cetim; comprimento x largura: 100 m x 0.7 cmUND2R$ 26,88R$ 53,7658FITA DE CETIM 7MM COM 100 M COR AZUL. Modelo: liso; Formato da fita: rolo; Tipo de fita: Cetim; comprimento x largura: 100 m x 0.7 cmUND2R$ 27,88R$ 55,7659FITA DE CETIM 7MM COM 100 M COR AMARELA. Modelo: liso; Formato da fita: rolo; Tipo de fita: Cetim; comprimento x largura: 100 m x 0.7 cmUND2R$ 28,76R$ 57,5260FITA DE CETIM 7MM COM 100 M COR LARANJA. Modelo: liso; Formato da fita: rolo; Tipo de fita: Cetim; comprimento x largura: 100 m x 0.7 cmUND2R$ 26,12R$ 52,2461FITA DE CETIM 7MM COM 100 M COR LILÁS. Modelo: liso; Formato da fita: rolo; Tipo de fita: Cetim; comprimento x largura: 100 m x 0.7 cmUND2R$ 24,47R$ 48,9462FITA DE CETIM 2CM DE 10M - VÁRIAS CORES. Modelo: liso; Formato da fita: rolo; Tipo de fita: Cetim; comprimento x largura: 10m x 2cmUND60R$ 10,13R$ 607,8063TECIDO JUTA NATURAL 1M LARGURA. Material: juta; Largura x comprimento: 1mx1m. 100% naturalUND30R$ 23,03R$ 690,9064MEIA PÉROLA ABS 8MM VÁRIAS CORES COM 500G. Itens Inclusos: 500 gramas meia pérolas 8mm. Descrição: Medida: 8mm de diâmetro. Material 100% ABS. Procedência: Original Peso: 500 gramas.M10R$ 72,76R$ 727,6065FIO GALÃO PAETÊ 6MM 10M VÁRIAS CORES. Fio de Lantejoula Cordão de Paetê - 6mm - 10 Metros; Tamanho do Paetê: 6mm; Comprimento: 10 metros.UND18R$ 19,56R$ 352,0866AGULHA DE MÃO N°7 COM 20 UN. Embalagem: 1 envelope com 20 unidades. Composição: Aço NiqueladoUND5R$ 9,95R$ 49,7567KIT ALFINETE 80 PEÇAS. Tamanho de 3,5 cm; fabricado com agulhas de aço inoxidável de 1 mm de diâmetro; cabeça colorida, tipo pérola, material: aço inoxidável.UND5R$ 9,09R$ 45,4568ELÁSTICO CHATO 7MM PEÇA COM 100M. 1 rolo elástico 7 mm de largura (branco); rolo tem 100 metros. ótima qualidade, garanto 100%. composição: 63% poliéster 37% elastodieno.UND1R$ 31,69R$ 31,6969ELÁSTICO 2CM PEÇA COM 25M. 1 rolo elástico 2cm de largura (branco); rolo tem 25 metros. ótima qualidade, garanto 100%. composição: 63% poliéster 37% elastodieno.UND2R$ 33,18R$ 66,3670COLA DE SILICONE 100ML. Cola de silicone incolor líquida, ideal para madeira, papelão, papel, plástico, eva, isopor, espuma, vidro, metal, tecidos.UND30R$ 12,06R$ 361,8071KIT NATAÇÃO COM TOUCA, ÓCULOS UV E SAPATILHA AQUÁTICA. CONTEÚDO: 01 Par de Sapatilhas, 01 Óculos de Natação, 01 Touca de Natação; Guia de Tamanhos Sapatilha: Tam Calçado (BR), P 30 a 33, M 34 a 37; G 38 a 41; Esquema de Cores: Marinho Sapatilha Marinho, Óculos Azul e Touca Marinho, Preto Sapatilha Marinho, Óculos Azul e Touca Marinho; Material Touca: Silicone ou Tecido; SAPATILHA: Sapatilhas para Hidroginástica com solado especial antiderrapante. Proporcionando uma aderência ideal para suas atividades na piscina. Compsição: 98% Poliéster e 2% Elastodieno; ÓCULOS: Os ÓCULOS VORTEX 1.0 pode ser ajustado em 3 tamanhos diferentes devido as narigueiras removíveis que o acompanham. Além disso, tem proteção contra os raios UVA/UVB e segue o padrão ótico internacional. TOUCA:As Toucas em TECIDO (Spandex) é modelo preferido por pessoas que procuram conforto e durabilidade, sua elasticidade promove encaixe perfeito e suave sem apertar ou machucar a cabeça. As Toucas de SILICONE são modelo preferido por pessoas que procuram conforto e desempenho, é 30% mais fina que a touca lisa e produzida em Silicone de alta qualidade. Material impermeável. Tanto as toucas de TECIDO como as de SILICONE cumprem com a função de higiene, segurança e proteção dos fios de cabelo e couro cabeludo contra a ação do cloro da piscina e dos raios solares.UND100R$ 116,66R$ 11.666,0072CANELEIRA DE HIDROGINÁSTICA. Caneleira: 2 a 3 kg; Tamanho: 0,31m x 0,14m x 0,03m; Peso: 0,350 kg; Cor: Azul; Possui Velcro. Confeccionado em EVAUND10R$ 77,69R$ 776,9073COLETE HIDROGINÁSTICA. Carga Aproximada: até 140 Kg; Medidas:- Comprimento 73 cm; Altura 31 cm; Espessura: 3 cm. Confeccionado em EVAUND10R$ 108,51R$ 1.085,1074PRANCHA HIDROGINÁSTICA. ESPECIFICAÇÕES: Produto Contém: 1 (Uma) Prancha de Natação Corretiva Hidroginástica EVA Azul; Modelo: Prancha Corretiva; Dimensões Aproximadas: Comprimento: 42cm; Largura: 30cm; Altura: 5cm; Cores: Azul, Amarelo ou Rosa; Material: EVAUND10R$ 34,80R$ 348,0075KIT MACARRÃO DE PISCINA COM 10 UNIDADES. Especificações Flutuador Espaguete Master para Piscina 10 Und com Furo no Centro: Comprimento: 1,62 m; Diâmetro: Total: 7 cm / Interno: 2 cm; Modelo: com furo no centro; Composição: Polietileno expandido; Indicação e Uso: Ideal para brincadeiras na piscina ou para auxiliar na hidroginástica; Observação: Superfície com leve formato de flor; em cores diversas; Recomendação de uso: Produto não recomendado para crianças menores de 3 anos;KITS10R$ 186,46R$ 1.864,60TOTALR$ 40.545,58

3. Tendo em vista que a empresa ANGRA C. SANTOS LTDA - CNPJ nº 22.905.016/0001-86, foi a única com proposta enviada, a Agente de Contratação a declarou classificada, passando assim para a análise da Documentação para Habilitação, onde a mesma apresentou a documentação em conformidade com o Termo de Referência, conforme consta em sua documentação em anexo aos autos do processo, e em conjunto com a comissão, decidiram por HABILITAR.

RESULTADO

Considerando o exposto, a empresa considerada HABILITADA foi a empresa ANGRA C. SANTOS LTDA - CNPJ nº 22.905.016/0001-86, por apresentar toda a documentação exigida e proposta com menor preço.

Nada mais havendo a declarar foi encerrada a análise às 11h22 (onze horas e vinte e dois minutos), devendo ser encaminhada ao setor requisitante, para que promova as ações cabíveis.

Itapecuru Mirim/MA, 12 de setembro de 2025.

Jainne Lopes Magalhães

Agente de Contratação

Rodrigo de Almeida Abreu

Equipe de Apoio

Marília Sousa Lima Rosa Serra

Equipe de Apoio

SEC. MUN. DE SAÚDE - PROCESSO ADMINISTRATIVO - JUSTIFICATIVA DE ANULAÇÃO DO PROCESSO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.31.002 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2025

À Pregoeira Oficial do Município,

JUSTIFICATIVA DE ANULAÇÃO DO PROCESSO DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.31.002

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2025

I DO OBJETO

Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de medicamentos destinados à assistência farmacêutica visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA.

II DA SÍNTESE DOS FATOS

O processo administrativo supracitado, fora aberto no dia 17/07/2025, com sua fase interna instruída e de acordo com as normas legais pátrias vigentes conforme pareceres acostados aos autos. A licitação foi com inversão de fases e orçamento sigiloso.

A Pregoeira designada para condução do Pregão Eletrônico nº 029/2025, cujo objeto é Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de medicamentos destinados à assistência farmacêutica visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA, informa que, durante a condução do certame, foi identificado vício que comprometeu a lisura da fase de lances. Consta a empresa C de Carvalho Comercial LTDA, embora regularmente habilitada, não pôde participar da fase de lances, uma vez que suas propostas não haviam sido liberadas pela plataforma.

Após o encerramento da fase de lances e a revelação dos valores das propostas, a referida empresa entrou em contato via e-mail, relatando de forma detalhada a situação. Considerando o princípio da ampla competitividade e da isonomia entre os licitantes, esta Pregoeira procedeu à reabertura da fase de lances, permitindo que a empresa pudesse concorrer. Neste ponto, foi anulada a primeira disputa realizada. A fase foi reaberta e referida empresa pode participar e sagrou-se vencedora em 5 itens.

Ocorre que, uma vez revelados os valores das propostas anteriormente ofertadas, o sigilo previsto no procedimento licitatório deixou de existir, conferindo à empresa que retornou à disputa conhecimento prévio dos preços ofertados pelos concorrentes, assim como entre elas, tendo o risco real de conluio, além de ter frustrado o caráter sigiloso das propostas, situação que compromete diretamente os princípios da isonomia, competitividade e seleção da proposta mais vantajosa, consagrados nos arts. 5º, caput, e 11 da Lei nº 14.133/2021.

Diante da situação, esta Pregoeira manifesta intenção de anular a fase de lances e refazê-la, contudo, a alta gestão orienta pela manutenção dos atos já praticados e pela continuidade do processo.

Solicita-se, assim, manifestação jurídica a respeito das consequências da manutenção do vício e da responsabilidade da Pregoeira.

III - DA FUNDAMENTAÇÃO

Inicialmente, cabe inferir que o procedimento licitatório se realiza mediante uma série de atos administrativos, pelos quais aquela entidade que pretende contratar analisa as propostas efetuadas pelos que pretendem ser contratados e escolhe, dentre elas, a mais vantajosa para os cofres públicos. Em razão disso, essa série de atos administrativos sofre um controle por parte do poder público. Esse controle que a Administração exerce sobre os seus atos caracteriza outro princípio administrativo: o da autotutela administrativa. Esse instituto foi firmado legalmente por duas súmulas.

Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitando os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Essas súmulas estabeleceram então que a Administração poderá revogar, por motivo de interesse público, ou anular, em razão de ilegalidade, seus atos.

Acerca da revogação e anulação da licitação, dispõe a lei nº 14.133/21:

Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

(...)

III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;

Sobre quando se deve anular e quando é cabível revogar a licitação, Marçal Justen Filho explica que na revogação, o desfazimento do ato administrativo não decorre de vício ou defeito. Aliás, muito pelo contrário. Somente se alude à revogação se o ato for válido e perfeito: se defeituoso, a Administração deverá efetivar sua anulação. A revogação se funda em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público.

Como prevê o artigo em questão, a autoridade pública poderá revogar o procedimento licitatório por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado. Esse fato novo, portanto, deve contrariar o interesse principal da Administração Pública, que é atender as prerrogativas da sociedade. Esse fato superveniente não era esperado pela Administração e a sua ocorrência não condiz com o objetivo do procedimento, devendo, dessa forma, ser revogado, justificadamente. Tal fato macula o procedimento, contrariando o interesse público, como neste caso analisado pelo STJ:

AÇÃO CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. REQUISITOS DA MEDIDA. PERICULUMIN MORA. FUMUS BONI JURIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ADMINISTRATIVO. REVOGAÇÃO DE PREGÃO. Os motivos que ensejaram a revogação do Pregão, no qual a requerente havia sagrando-se vencedora, foi o de que após a realização do certame constatou-se que o preço oferecido pela requerente era superior ao praticado no mercado, motivo pelo qual, revela-se legítimo o ato revogatório porquanto fulcro no art. 49, da Lei n.º 8.666/93 ("A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado (...)", o que evidencia a ausência de fumus boni júris. (STJ MC 11055 / RS; MEDIDA CAUTELAR2006/0006931-6 Ministro LUIZ FUX T1 - PRIMEIRATURMA DJ 08.06.2006 p. 119 Julgamento 16/05/2006).

A anulação, por sua vez, é o meio utilizado quando o ato específico ou todo o procedimento é ilegal. O ato administrativo quando realizado em discordância com o preceito legal é viciado, defeituoso, devendo, assim, ser anulado. Neste caso, não há margem para a Administração deliberar sobre o atendimento ao interesse público; a mera quebra de premissa de lei ocasiona o vício, sendo passível de anulação, suscitada de ofício pela autoridade ou por terceiros interessados.

José Cretella Júnior leciona que pelo princípio da autotutela administrativa, quem tem competência para gerar o ato, ou seu superior hierárquico, tem o poder-dever de revogá-lo, anulá-lo, se houver vícios que os tornem ilegais.

No presente caso, vislumbra-se que a fase externa do certame tornou-se anulável, ante a quebra do sigilo das propostas entre as participantes, descumprindo desta forma os princípios legais que regem os Procedimentos Administrativos, em especial aos previstos na Lei Federal nº 14.133/21 haja vista tratar-se de processo licitatório.

Sobre o sigilo das propostas prevê a lei 14.133/21:

Art. 13. Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei.

Parágrafo único. A publicidade será diferida:

I - quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura;

(...)

Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.

De outro modo, devemos buscar otimização dos atos e no que couber, realizar o aproveitamento das outras fases do certame. Sobre o aproveitamento de fases imaculadas, os tribunais o autorizam conforme acórdão abaixo:

ANULAÇÃO LICITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DISCRICIONARIEDADE DO GESTOR TCU.Trata-se de representação acerca de irregularidades em concorrência pública visando à execução de obra de implantação de esgotamento sanitário. O relator, ao analisar o caso, afastou os defeitos inicialmente apontados pela representante, no entanto, identificou falha na condução da licitação, relativa à desclassificação das propostas de todos os licitantes, em face da suposta inexequibilidade de itens isolados das planilhas de custos. Sobre esse aspecto, ressaltou que as propostas apresentadas pelas licitantes não eram inexequíveis, pois, mesmo após a correção da alíquota previdência reproduzida erroneamente pelas empresas a partir de planilha anexada ao edital, permitiam que as empresas lucrassem ao participarem da licitação. Acrescentou que, ainda que entendesse inexequíveis as propostas, a Comissão Permanente de Licitação CPL deveria ter oportunizado às empresas a demonstração da exequibilidade, nos termos da Súmula TCU 262. A despeito dessas irregularidades, o julgador entendeu que a correção do procedimento é simples e tem potencial de benefício financeiro para a administração, trazendo o curso da licitação para a legalidade, sendo possível o aproveitamento dos demais atos anteriores a falha procedimental. E ressaltou quea jurisprudência desta Corte aponta que é possível a anulação parcial de procedimento licitatório, com o aproveitamento dos atos que não tenham sido maculados pelo vício. Com base nesse entendimento, ponderou que 'e9 facultado ao gestor, dentro da sua esfera de discricionariedade, a escolha entre anular todo o procedimento licitatório, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/1993, ou invalidar apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento e retomar o certame no momento imediatamente anterior ao ato ilegal, em analogia ao art. 4º, inciso XIX, da Lei 10.520/2002 (Acórdão 3092/2014 Plenário). Pelo exposto, com base na proposta do relator, o Plenário julgou improcedente a representação e, entre outras medidas, fixou prazo para que a Administração licitanteadote as providências necessárias à anulação da Concorrência Pública 1/2016 ou à declaração de nulidade da desclassificação das propostas da Concorrência 1/2016 e dos atos subsequentes, retificando-os no que tange às irregularidades suscitadas nos presentes autos e republicando-os em obediência ao art. 21, § 4º, Lei 8.666/1993.(TCU, Acórdão nº 637/2017 Plenário).(TCU, Acórdão nº 637/2017 Plenário).

É possível a anulação parcial de procedimento licitatório, com o aproveitamento dos atos que não tenham sido maculados pelo vício verificado. (TCU, Acórdão 2.253/11).

ACÓRDÃO 1904/2008 PLENÁRIO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES. LICITAÇÕES DE OUTORGA DE SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO. CONSULTA SOBRE A POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DE ATO OU FASE DE LICITAÇÃO, INQUINADO DE VÍCIO, QUE NÃO AFETE A TOTALIDADE DO CERTAME. CONHECIMENTO. ESCLARECIMENTOS AO CONSULENTE. ARQUIVAMENTO (...) 9.1. conhecer da presente consulta, uma vez que preenche os requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 264, inciso VI, do Regimento Interno do TCU, e esclarecer ao consulente que: 9.2. é possível, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, a anulação de ato ou fase da licitação, inquinado de vício que não afete a totalidade do certame, bem como dos atos e fases subsequentes, operada pela autoridade competente para a homologação, a qualquer tempo. Como consequência, o procedimento licitatório deverá ser devolvido para a comissão de licitação, a fim de que refaça os atos anulados, aproveitando-se os atos regulares e não afetados pelo vício já praticados; (...) 9.4. não há óbice para que a comissão de licitação, no decorrer do procedimento, caso possua delegação de competência da autoridade superior, anule parcialmente o certame e o refaça, aproveitando os atos regularmente praticados. Inexistindo delegação de competência, caberá à comissão de licitação declarar a invalidade dos atos eivados de vício e submeter à prévia decisão da autoridade superior proposta quanto à invalidade parcial do certame e ao refazimento dos pertinentes procedimentos; (...)(GRIFOS NOSSOS) ACÓRDÃO Nº 2468/2017 PLENÁRIO REPRESENTAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FABRICA DE SOFTWARE. INABILITAÇÃO DE LICITANTE POR NÃO TER APRESENTADO CERTIFICAÇÃO CMMI NIVEL 3 OU MPS.BR NIVEL C. PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR. CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE ESTIPULAÇÃO DE PADRÃO DE EFICIÊNCIA DE PROCESSO DE SOFTWARE NA EXECUÇÃO DO CONTRATO, MAS NÃO DA COBRANÇA DE CERTIFICAÇÃO NA FASE DE HABILITAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE DETERMINAÇÃO À JURISDICIONADA, PARA QUE ANULE O ATO QUE DESCLASSIFICOU A LICITANTE, E DE CIÊNCIA ACERCA DAS FALHAS DO EDITAL. (...) 9.1. conhecer da representação para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente; 9.2. assinar prazo de quinze dias para que a Caixa Econômica Federal adote as providências necessárias à anulação do ato que inabilitou a proposta da empresa Globalweb Outsourcing do Brasil Ltda. no Pregão Eletrônico 54/7066-2017, bem como todos os atos subsequentes, retomando o processo licitatório ao momento de análise da referida proposta, informando ao TCU, no mesmo prazo, as medidas adotadas.

Deste modo, suscita-se a possibilidade de continuidade do certame, com devolução dos autos à Pregoeira responsável para que refaça os atos declarados nulos, entretanto com aproveitamento dos atos que lhe são pretéritos e não afetados pelo vício configurado.

IV - DA DECISÃO

Diante do exposto, com fulcro nos fundamentos de fato e de direito já expostos, a Secretaria Municipal de Saúde solicita a ANULAÇÃO DA FASE EXTERNA DO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 2025.01.31.002, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2025 nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133/21, com o reaproveitamento da fase interna, assim como a elaboração de novo edital e publicação do referido para recebimento de novos documentos e propostas.

Itapecuru Mirim/MA, 16 de setembro de 2025.

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JOSÉLIA COELHO LIMA VERAS

Secretaria Municipal de Saúde

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