Diário oficial

NÚMERO: 1044/2025

Volume: 5 - Número: 1044 de 12 de Setembro de 2025

12/09/2025 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 12/09/2025 12:53:56 - IP com nº: 192.168.12.4

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SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA N° 067, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de prestação de serviços de organização e realização de eventos que visa atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA N° 067, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de prestação de serviços de organização e realização de eventos que visa atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS administrativos de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS que visa atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim através do Contrato Administrativo Nº 217/2025, Processo Administrativo Nº 2025.07.11.0003, Adesão Nº 009/2025, Decorrente Da Ata De Registro De Preços Nº 001/2025, Pregão Eletrônico SRP Nº 001/2025 Da Prefeitura Municipal De Afonso Cunha/MA, EMPRESA F B F FERREIRA SERVIÇOS LTDA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalDaniele Ferreira Araujo29992AssistenteGestorLourena Sthefannie Corrêa da Silva26084Assessor Especial

Art. 2º -Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos;

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada); c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada: 1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação; 2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida. 3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior. g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

PAULO ROBERTO ROMA BUZAR

Secretário Municipal de Educação

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 2002/2025
EXONERAÇÃO

PORTARIA Nº 2002/2025

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar ANDREA REGINA MOTA SILVA, inscrita sob a matrícula nº 281816 do Cargo de ASSISTENTE com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE SETEMBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 2003/2025.
DISOPÕE SOBRE A NOMEACO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 2003/2025.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). ERENILDO DOS SANTOS SILVA, inscrito(a) com CPF nº ***.892.603-** para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE na Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 08 DE SETEMBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 2006/2025.
EXONERAÇÃO

PORTARIA Nº 2006/2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar a pedido ANTONIO CARLOS VIEIRA RIBEIRO, inscrita sob a matrícula nº 7179-1 do Cargo de VIGIA com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE SETEMBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO N° 53/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÂO DO PRESIDENTE E VICE- PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL.

DECRETO N° 53/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÂO DO PRESIDENTE E VICE- PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 1.387 de 20 de julho de 2017.

DECRETA:

Art. 1º- NOMEAR Presidente e Vice-Presidente da Mesa Diretora do CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, para o mandato de abril/2024 a abril/2026.

1 CELIA REGINA PEREIRA DA SILVA-PRESIDENTE

2 MARIANO DE SOUSA SILVA VICE-PRESIDENTE

Art. 2º- Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE SETEMBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 237/2023, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 028/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.06.09.0010.
Aditivação de prazo ao Contrato Administrativo decorrente da Dispensa de Licitação nº 028/2023, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Rua Coelho Neto, nº 342, Centro, Itapecuru Mirim/MA

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 237/2023, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 028/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.06.09.0010. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Sra. Nancy Leodonia Diniz Ferreira. OBJETO: Aditivação de prazo ao Contrato Administrativo decorrente da Dispensa de Licitação nº 028/2023, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Rua Coelho Neto, nº 342, Centro, Itapecuru Mirim/MA, 65.485-000, destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social. VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês, totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). DATA DA ASSINATURA: 31/07/2025. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. ORÇAM: 0215 SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08.122.0002.2083.000 MANUT. E FUNCIONAMENTO DA SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Receita. Gillandia Santos da Silva Arouche, Secretária Municipal de Assistência Social. P/LOCADOR: Nancy Leodonia Diniz Ferreira Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 128/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.07.11.0050, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2023.
7º Termo de aditivo de prazo ao Contrato nº 128/2023, decorrente da Dispensa de Licitação Nº 011/2023, que versa sobre a contratação de empresa especializada em prestação de serviços assessoria em recursos humanos, na área técnica

EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 128/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.07.11.0050, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2023. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Administração e Receita, e a Empresa DIGITAL COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA. OBJETO: 7º Termo de aditivo de prazo ao Contrato nº 128/2023, decorrente da Dispensa de Licitação Nº 011/2023, que versa sobre a contratação de empresa especializada em prestação de serviços assessoria em recursos humanos, na área técnica da obrigação Assessoria do E-Social, estabelecida pelo Decreto Federal nº 8373/2014. VALOR: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais). DATA DA ASSINATURA: 13/08/2025. BASE LEGAL: Lei n° 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0233 SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA - PROJETO/ATIVIDADE: 04.121.0061.2153.0000 MANUT. E FUNC. DA SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - FONTE DE RECURSO: 1.501 OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira-Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Maria do Carmo de Araujo Barroso- Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - ADJUDICAÇÃO - ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO

ADJUDICAÇÃO

Após análise da Licitação na modalidade Concorrência nº 009/2025, que tem como objeto a Contratação de pessoa jurídica especializada para a execução dos serviços de construção da Escola Conego Jose Albino no Munícipio de Itapecuru Mirim/MA, conforme o Anexo I do Edital, a Secretaria Municipal de Administração e Receita, por meio do secretário Allyson Ferreira Pereira, e a Secretaria Municipal de Educação, através do secretário Paulo Roberto Roma Buzar, na qualidade de Ordenadores de Despesas e em conformidade com a Lei Municipal nº 1688/2025, aprovaram e adjudicaram o objeto acima mencionado à empresa D MENEZES SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 16.636.674/0001-17, com sede na Rodovia MA 203, nº 400, Residencial Pirâmide, Raposa/MA. A referida empresa foi a vencedora do certame, com o menor preço global, no valor total de R$ 2.888.905,68 (dois milhões oitocentos e oitenta e oito mil novecentos e cinco reais e oito centavos), em consonância com os critérios de julgamento estabelecidos no instrumento convocatório.

HOMOLOGAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração e Receita e a Secretaria Municipal de Educação, por meio de seus respectivos Secretários Municipais, na qualidade de Ordenadores de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 1688/2025, e com fundamento nas informações constantes na adjudicação do item licitado, em conformidade com o disposto no artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, RESOLVEM HOMOLOGAR o resultado da licitação, referente ao objeto acima especificado, a favor da seguinte empresa:

1.D MENEZES SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.636.674/0001-17, com sede na Rodovia MA 203, nº 400, Residencial Pirâmide, Raposa/MA, habilitada, no valor global de R$ 2.888.905,68 (dois milhões oitocentos e oitenta e oito mil novecentos e cinco reais e oito centavos).

Dê- se ciência e publique-se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Itapecuru Mirim MA, 12 de setembro de 2025.

Paulo Roberto Roma Buzar

Secretaria Municipal de Educação

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Receita

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