Diário oficial

NÚMERO: 1039/2025

Volume: 5 - Número: 1039 de 5 de Setembro de 2025

05/09/2025 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 05/09/2025 17:21:14 - IP com nº: 192.168.1.13

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1996/2025.
EXONERAÇÃO

PORTARIA Nº 1996/2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar IANE MARIA PINHEIRO RIBEIRO, inscrita sob o CPF nº ***146.233** do Cargo de DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PESQUISA DE MERCADO com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 05 DE SETEMBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1997/2025.
EXONERAÇÃO

PORTARIA Nº 1997/2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar HILANA LAÍS DO LAGO CAMPELO, inscrita sob o CPF nº ***104.283** do Cargo de EQUIPE DE APOIO DE LICITAÇÃO com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 05 DE SETEMBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1998/2025.
EXONERAÇÃO

PORTARIA Nº 1998/2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar RODRIGO DE ALMEIDA ABREU, inscrito sob o CPF nº ***147.453** do Cargo de ASSESSOR ESPECIAL com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 05 DE SETEMBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1999/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 1999/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). IANE MARIA PINHEIRO RIBEIRO, inscrito(a) com CPF nº ***146.233-** para exercer o cargo de DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE CONTRATOS na SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS do Município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de setembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 05 DE SETEMBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 2000/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 2000/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). HILANA LAÍS DO LAGO CAMPELO, inscrito(a) com CPF nº ***104.283** para exercer o cargo de DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PESQUISA DE MERCADO na SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS do Município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de setembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 05 DE SETEMBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 2001/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 2001/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). RODRIGO DE ALMEIDA ABREU, inscrito(a) com CPF nº ***147.453** para exercer o cargo de EQUIPE DE APOIO DE LICITAÇÃO na SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS do Município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de setembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 05 DE SETEMBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - ERRATA - ERRATA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO 043/2025
ERRATA DA PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO – ARP 043/2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, Edição nº 1038/2025, de 04 de setembro de 2025

ERRATA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO 043/2025

ERRATA DA PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO ARP 043/2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, Edição nº 1038/2025, de 04 de setembro de 2025, página 46, objeto: registro de preço para futura e eventual contratação de empresas (s) especializada (s) no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru-Mirim/MA

Corrige-se na publicação original, especificamente: DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕESES E QUANTITATIVOS na quantidade do item 57, dessa ARP, discriminado a seguir. ONDE SE LÊ: Quantidade: 1.150 LEIA-SE: Quantidade: 16.150.

Itapecuru Mirim/MA, 05 de setembro 2025.

Atenciosamente,

Paulo Roberto Roma Buzar

Secretaria Municipal de Educação

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 217/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 2025.07.11.0003, ADESÃO Nº 009/2025, DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2025 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA/MA.
Contratação de empresa especializada na realização de eventos, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim/MA

EXTRATO DO CONTRATO Nº 217/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 2025.07.11.0003, ADESÃO Nº 009/2025, DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2025 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA/MA. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a Empresa F B F FERREIRA SERVICOS LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada na realização de eventos, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 001/2025 e em seus anexos. VALOR: R$ 497.776,26 (quatrocentos e noventa e sete mil, setecentos e setenta e seis reais, vinte e seis centavos). DATA DA ASSINATURA: 05/09/2025. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 02 19 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0013 2050 MANUT. DO PROG. QSE; NATUREZA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1.550 TRANSF. DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - QSE. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira-Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Franklim Bey Freitas Ferreira Representante legal. Itapecuru MirimMA.

GABINETE DO PREFEITO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2025
Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa (s) especializada (s) no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar – PNAE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, com sede no(a) Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municpal de Educação, neste ato representada pelo Sr. Paulo Roberto Roma Buzar, nomeado pela Portaria nº 09 de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 023/2025, Processo Administrativo n.º 2025.04.22.0007, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa UML MENDES, inscrita no CNPJ sob o nº 28.117.156/0001-76, com sede na Rua 02, Nº 12 Ipem São Cristóvão, Bairro: Jardim São Cristóvão, CEP 65055-308, no Município de São Luís/MA, neste ato representada pelo Sr. UDEDSON MIGUEL LEMOS MENDES, portador da Cédula de Identidade nº 0107247199-7 SEPMA e CPF nº 175.778.373-34, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa (s) especializada (s) no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru-Mirim/MA, especificados nos itens do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 023/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMDESCRIÇÃOCOTA

ME/EPPMARCAUNDQTDE.V. UNITV TOTAL5AMIDO DE MILHO CX 200g, sob a forma de pó fino, cor branca, sabor e odor característicos, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas. Acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico, contendo 500g. com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de matéria terrosa, parasitas, larvas, material estranho, sem umidade, fermentação ou ranço. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega.EXCLUSIVA ME/EPPMAIZENACAIXA3.420R$ 3,75R$ 12.825,0026COLORIFICO EM PÓ, a base de urucum; aparência de pó fino, homogêneo, na cor laranja intenso, com amido máximo 78% p/p, de fácil escoamento, não devendo estar melado ou empedrado; odor e sabor próprios; fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, de sujidades, parasitas, larvas, detritos animais ou vegetais; isento de cheiro acre ou rançoso. Embalagem plástica com peso líquido de 100g, observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos.EXCLUSIVA ME/EPPDONA CLARA-TRÊS CORAÇÕESPCT27.740R$ 1,27R$ 35.229,8060OVOS DE GALINHA, Cor: Branca, tipo: Extra, Classe: A, produto adequado para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. Com prazo de validade de no mínimo 1 mês após a data de entregaAMPLA DISPUTAIANA/IANA ALIMENTOSUND155.520R$ 0,74R$ 115.084,8061OVOS DE GALINHA, Cor: Branca, tipo: Extra, Classe: A, produto adequado para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. Com prazo de validade de no mínimo 1 mês após a data de entregaRESERVADA ME/EPPIANA/IANA ALIMENTOSUND51.840R$ 0,74R$ 38.361,6069SAL MOÍDO IODADO; extraído de fontes naturais, recristalizado; com teor mínimo de 98,5% de cloreto de sódio sobre a substância seca, adicionado de antiumectante e iodo; aparência de cristais de granulação uniforme, na cor branca, não devendo estar úmido, pegajoso ou empedrado; odor inodoro e sabor: característico (salino); Iodo: teor igual ou superior a 40 miligramas até o limite máximo de 100 miligramas de iodo por quilograma do produto; ausência de sujidades, parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais. Embalagem: saco plástico atóxico, contendo 01 kg, devidamente rotulado conforme legislação vigente; observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos.EXCLUSIVA ME/EPPBOM DE MESA/

SalinorKG2.780R$ 1,25R$ 3.475,0070SARDINHA EM LATA, com óleo, apresentação em lata de 125g. Embalagem intacta contendo informações do produto, marca do fabricante, data de fabricação e validade. Validade igual ou superior a 2 anos.AMPLA DISPUTAPALMEIRA/

COSTA MARINE COD.1950LATA13.613R$ 4,60R$ 62.619,8071SARDINHA EM LATA, com óleo, apresentação em lata de 125g. Embalagem intacta contendo informações do produto, marca do fabricante, data de fabricação e validade. Validade igual ou superior a 2 anos.RESERVADA ME/EPPPALMEIRA/

COSTA MARINE COD.1950LATA4.537 R$ 4,60R$ 20.870,2072SOBRECOXA DE FRANGO CONGELADO - carne firme, cor própria e sem manchas esverdeadas; cheiro e sabor próprio, com a especificação do produto, validade, peso, registro no órgão competente e selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF) expedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Embalados em bandejas de isopor; acondicionada em caixa de papelão com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente, observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos abatidos sob inspeção veterinária; manipulada em condições higiênicas adequadas.AMPLA DISPUTAFRIATO/

FRIATO Alimentos cod. 010-0032KG9.188R$ 14,29R$ 131.296,5273SOBRECOXA DE FRANGO CONGELADO - carne firme, cor própria e sem manchas esverdeadas; cheiro e sabor próprio, com a especificação do produto, validade, peso, registro no órgão competente e selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF) expedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Embalados em bandejas de isopor; acondicionada em caixa de papelão com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente, observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos abatidos sob inspeção veterinária;

manipulada em condições higiênicas adequadasRESERVADA ME/EPPFRIATO/

FRIATO Alimentos cod. 010-0032KG3062R$ 14,29R$ 131.296,52TOTAL: R$ 463.518,70

(quatrocentos e sessenta e três mil quinhentos e dezoito reais)

2.2. Não houve interesse de participantes em ficar como cadastro de reserva nessa ata..

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municpal de Educação.4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 04 de setembro de 2025.

____________________________

Paulo Roberto Roma Buzar

Secretaria Municipal de Educação

Orgão Gerenciador

____________________________

UML MENDES

Udedson Miguel Lemos Mendes

Representante Legal

GABINETE DO PREFEITO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2025
Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa (s) especializada (s) no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar – PNAE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, com sede no(a) Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municpal de Educação, neste ato representada pelo Sr. PAULO ROBERTO ROMA BUZAR, nomeado pela Portaria nº 09 de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 023/2025, Processo Administrativo n.º 2025.04.22.0007, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa LIMA SUPERMERCADO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.184.684/0001-43, com sede na Rua José Magalhães, 360, Centro, CEP 65.430-000, no Município de Vargem Grande-MA, neste ato representada pelo Sr. SANDRIMAR RIBEIRO DE LIMA, portador da Cédula de Identidade nº 017503012001-0 - SSPMA e CPF nº007.919.083-99, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa (s) especializada (s) no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru-Mirim/MA, especificados nos itens do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 023/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMDESCRIÇÃOCOTA

ME/EPPMARCAUNDQTDE.V. UNITV. TOTAL12BISCOITO DE POLVILHO PCT 100g, tradicional, assado, salgado e crocante. O produto deverá ser composto de polvilho, ovos, óleo vegetal e sal. Não poderá conter leite ou derivados em seus ingredientes. Não poderá exceder 215 mg de sódio em uma porção de 30g. biscoito no formato de rosca.Embalagem em polipropileno atóxico, resistente, lacrado, contendo no máximo 100g com procedência, registro e informação nutricional no rótulo. Prazo mínimo de validade de 06 meses, a contar da data de entrega. O produto deve ter os registros nos órgãos competentes de fiscalização e estar de acordo com a legislação vigente.AMPLA

DISPUTAMASSA E

FORNO /

IND. DE

PÃES E

MASSAS

MATEUS

LTDAPCT7.215R$ 5,82R$ 41.991,3013BISCOITO DE POLVILHO PCT 100g, tradicional, assado, salgado e crocante. O produto deverá ser composto de polvilho, ovos, óleo vegetal e sal. Não poderá conter leite ou derivados em seus ingredientes. Não poderá exceder 215 mg de sódio em uma porção de 30g. biscoito no formato de rosca.Embalagem em polipropileno atóxico, resistente, lacrado, contendo no máximo 100g com procedência, registro e informação nutricional no rótulo. Prazo mínimo de validade de 06 meses, a contar da data de entrega. O produto deve ter os registros nos órgãos competentes de fiscalização e estar de acordo com a legislação vigente.RESERVA

DA

ME/EPPMASSA E

FORNO /

IND. DE

PÃES E

MASSAS

MATEUS

LTDAPCT2.405R$ 5,82R$ 13.997,1030EXTRATO DE TOMATE SACHÊT 300g com no mínimo 1% de carboidrato e 5% de sódio por porção; fabricado com frutos maduros, escolhidos, sãos, sem pele e sementes; livre de fermentação; com aparência de massa mole e cor vermelho vivo; cor e odor próprios; ausência de corantes artificiais e dos conservadores dióxido de enxofre e ácido sórbico; Embalado em sachê de 300g, identificação do produto, marca do fabricante, validade, data de embalagem, peso líquido e selo de inspeção do órgão competente. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data da entrega.AMPLA DISPUTAPREDILECTASACHÊ14.430R$ 2,49R$ 35.930,70 35FÉCULA DE MANDIOCA. Embalagem plástica com peso líquido de 1Kg, observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos.EXCLUSI

VA

ME/EPPLÍDER /

PANTANAL

AGROINDUS

TRIA

LTDAKG1.140R$ 6,40R$ 7.296,00TOTAL: R$ 99.215,10

(noventa e nove mil duzentos e quinze reais e dez centavos)

2.2. Não houve interesse de participantes em ficar como cadastro de reserva nessa ata..

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municpal de Educação.4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 04 de setembro de 2025.

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Paulo Roberto Roma Buzar

Secretaria Municipal de Educação

Orgão Gerenciador

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LIMA SUPERMERCADO LTDA

Sandrimar Ribeiro de Lima

Representante Legal

GABINETE DO PREFEITO - CHAMADA PÚBLICA - CHAMADA PÚBLICA - EDITAL 01/2025
RESULATADO PRELIMINAR CANDIDATOS CLASSIFICADOS

CHAMADA PÚBLICA - EDITAL 01/2025 RESULATADO PRELIMINAR

CANDIDATOS CLASSIFICADOS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, por intermédio da Secretaria de Administração e Receita -SAR, torna público o resultado preliminar do Edital 01/2025 CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NOS PROJETOS SOCIAIS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE MEIO AMBIENTE E DE JUVENTUDE, CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER.

CARGO: OFICINEIRO

ORD.NOME DO CANDIDATOPONTUAÇÃOSITUAÇÃO01.Roselia Vieira dos Santos Silva Santos32,0Classificado02.Dheymerson Mendes Costa30,0Classificado03.Ana Paula do Lago Santos30,0Classificado04.Thabata Gomes dos Santos26,0Cad.Reserva05.Maria Aparecida Pires Ferreira25,0Cad. Reserva06.Lucas Rafael Marinho Ribeiro20,0Cad.Reserva07.Marcos Alan Diniz Ribeiro19,0Cad. Reserva08.Karoll Anne Franceline Silva Moura15,0Cad.Reserva09.Célia Cristina da Costa Sousa15,0Cad.Reserva10.Ana Paula Moreira 12,0Cad. Reserva11.Rosa Maria Mendes Costa10,0Cad.Reserva12.Francisco Dutra Sena10,0Cad.Reserva13.Angela Meneses dos Santos10,0Cad.Reserva14.Maria Benedita dos Santos Nascimentos Dias10,0Cad.Reserva15.Josiane de Meneses10,0Cad.Reserva16.Davi da Silva10,0Cad.Reserva17.Eliseu Mendes Vieira10,0Cad.Reserva18.Daniel Linhares10,0Cad.Reserva19.Julia Santos Pereira 10,0Cad.Reserva20.Sebastião Mendes Vieira Melo10,0Cad.Reserva21.Keven Bryan Fonseca Viana10,0Cad.Reserva22.Manara Ellen de Sousa de Meneses10,0Cad. Reserva23.Samara Cristina Silva Cabral10,0Cad.Reserva24.Fernando Linhares10,0Cad.Reserva

CARGO: INSTRUTOR DE MÚSICA

ORD.NOME DO CANDIDATOPONTUAÇÃOSITUAÇÃO01.Leticia Melo Silva24,0Classificado02.Rômulo Antônio Vieira Monteiro20,0Classificado03.César Roberto Pimenta Muniz18,0Cad.Reserva04.Marcos Augusto da Rocha Rodrigues14,0Cad.Reserva05.Italo Gabriel Guimarães da Silva12,0Cad.Reserva06.Darlison Caldas Lima10,0Cad.Reserva

CARGO: TÉCNICO EM ZOOTECNIA

ORD.NOME DO CANDIDATOPONTUAÇÃOSITUAÇÃO01.Mirelly Dos Santos Barbosa38,0Classificado02.Tony Marcus Costa Monteiro30,0Cad.Reserva03.Anderson Da Costa Mota15,0Cad.Reserva04.Taynara Barbosa De Oliveira15,0Cad.Reserva

CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

ORD.NOME DO CANDIDATOPONTUAÇÃOSITUAÇÃO01.Marcos Eduardo Da Silva Chaves60,0Classificado02.Alex Keyson Barbosa Dos Sabtos50,0Classificado03.Claudene Correa Rocha47,0Cad.Reserva04.Leonardo Coelho Correa40,0Cad.Reserva05.Carlos Henrique Santana Pereira35,0Cad.Reserva06.Ruan Carlos Costa Pestana27,0Cad.Reserva

CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

ORD.NOME DO CANDIDATOPONTUAÇÃOSITUAÇÃO01.Patrícia Nadyne Medeiros Gomes60,0Classificado02.Paulo Sérgio Rocha Sales45,0Classificado03.Laissa Francisca Duarte Reis41,0Cad.Reserva04.Anderson Wesley Almeida Da Costa35,0Cad.Reserva05.Johana Beatriz Cantanhede Lopes21,0Cad.Reserva06.Lizandra Bezerra Sousa Castelo Branco Moreno19,0Cad.Reserva07.Gustavo Campos De Menezes15,0Cad.Reserva

CARGO: PROFESSOR DE DANÇA E TEATRO

ORD.NOME DO CANDIDATOPONTUAÇÃOSITUAÇÃO01.Jefferson yuri da silva lima37,0Classificado02.Nagila nayara machado cardoso36,0 Classifcado03.Aline andressa moreira brito34,0Cad.ReservaRosângela Rocha Ferreira20,0Cad.Reserva

CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA

ORD.NOME DO CANDIDATOPONTUAÇÃOSITUAÇÃO01.Laissa Barbosa Mendes49,0Classificado02.Aline Luma dos Anjos35,0Cad.Reserva03.Ednaldo Costa de Sousa33,0Cad. Reserva04.Pedro Victor Santos de Sousa29,0Cad.Reserva05.Monna Keila Freitas Bezerra29,0Cad.Reserva06.André Fonseca Ribeiro25,0Cad.Reserva07.Erica Bianca dos Santos Rodrigues27,0Cad.Reserva08.Emerson Sousa da Conceição15,0Cad.Reserva09.Patrícia de Melo Costa10,0Cad.Reserva10.Wellington Albuquerque da Silva10,0Cad.Rerserva

CARGO: INSTRUTOR DE JIU-JITSU

ORD.NOME DO CANDIDATOPONTUAÇÃOSITUAÇÃO01.NÃO HOUVE INSCRITOS

CARGO: TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE

ORD.NOME DO CANDIDATOPONTUAÇÃOSITUAÇÃO01.Mariana Mendes Silva43,0Classificado02.Mirlene Chiorly da Silva Machado Alves37,0Classificado03.Tayne Gabriela Ferreira Cantanhede35,0Cad.Reserva04.Ana Paula Castro da Silva35,0Cad. Reserva05.Itamiris de Melo Ferreira31,0Cad.Reserva06.Yara Lago Camara27,0Cad.Reserva07.Danielle Pacheco da Silva25,0Cad.Reserva08.Raimundo Nonato Nascimento dos Santos Júnior25,0Cad.Reserva09.Alice Correa Spíndola25,0Cad.Reserva10.Denise Mendes Brandão25,0Cad.Reserva11.Elyonael Lima de Queiroz25,0Cad.Reserva12.Jackeline da Silva dos Santos 25,0Cad.Reserva13.Sabrina Vitória Macêdo Cabral25,0Cad.Reserva14.Hellen Cristina Rodrigues Ferreira25,0Cad.Reserva15.Maria Clara da Silva Marinho 25,0Cad.Reserva16.Natanael Nascimento Martins 23,0Cad. Reserva17.Maria Clara Rodrigues Marques 15,0Cad.Reserva18.Ketlyn Eduarda Andrade Marques 2,0Eliminada19. Naren Narielly Costa Mendes0,0Eliminada

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