Diário oficial

NÚMERO: 1032/2025

Volume: 5 - Número: 1032 de 27 de Agosto de 2025

27/08/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 27/08/2025 19:18:37 - IP com nº: 192.168.12.4

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - PORTARIAS - PORTARIA N° 30, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Contrato n° 183/2025 no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

PORTARIA N° 30, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Contrato n° 183/2025 no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato Administrativo n° 183/2025, celebrado com a Empresa PAX SANTA INÊS SERVIÇOS LTDA, cujo objeto na Contratação de Empresa Especializada na Prestação do Serviços funerários e fornecimento de urnas para atender demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social de Itapecuru-Mirim/MA.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR do Contrato nº 183/2025, firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscal Camila Oliveira Rosa30205Superintendente de Proteção Social BásicaFiscal SubstitutoRafael Ribeiro de Moraes29667Assistente GestorRafaela Monteiro da Silva13.351Aux. AdministrativoGestor SubstitutoCarla Karolinne Saraiva Rodrigues Costa Abreu29759Superintendente da Proteção Social EspecialArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gillandia Santos da Silva Arouche

Secretária Municipal de Assistência Social

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1988/2025.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 1988/2025.

DISPOÞE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar a pedido TALYTA ROANA CORDEIRO SILVA GUILHON, inscrito(a) com a matrícula nº 281290 do Cargo de COODENADOR DE RECURSOS HUMANOS com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 27 DE AGOSTO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1989/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) DA SUBPREFEITURA DA REGIÃO DE ENTRONCAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 1989/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SUBPREFEITURA DA REGIÃO DE ENTRONCAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). ADAILTON NEVES VERDE, inscrito(a) com CPF nº ***.550.073-** para exercer o Cargo em Comissão de SUBPREFEITO DA REGIÃO DE ENTRONCAMENTO do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 27 DE AGOSTO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - AVISO - AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2025

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria de Licitações, Compras e Contratos por intermédio do seu secretário, designado pela Portaria nº 1825/2025, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 038/2025, do tipo menor preço global, em regime de Empreitada por preço Global, tendo por objeto o Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços continuados de administração, gerenciamento e controle de frota de veículos, englobando o licenciamento, a implantação e a administração de sistema informatizado, visando a otimização do sistema de transporte municipal de alunos do município de Itapecuru Mirim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 16 de setembro de 2025, às 9h (nove horas) horário local de Itapecuru Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: https:// www.licitanet.com.br. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br

Itapecuru Mirim/MA, 27 de agosto de 2025.

Bruno Diniz Costa

Secretário Municipal de Licitações, Compras e Contratos

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