Diário oficial

NÚMERO: 1024/2025

Volume: 5 - Número: 1024 de 15 de Agosto de 2025

15/08/2025 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 15/08/2025 19:07:56 - IP com nº: 192.168.12.4

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SEC. MUN. DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMERCIO, PESCA, PRODUÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA N° 05/2025-SEMAF, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Contrato n. 192/2025 no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria, Comércio, Pesca e Produção do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Le

PORTARIA N° 05/2025-SEMAF, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Contrato n. 192/2025 no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria, Comércio, Pesca e Produção do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

O LUIS FERNANDO LOPES DA SILVA do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato Administrativo n. 192/2025, cujo objeto é aquisição de insumos agropecuários, a fim de atender produtores que integram agricultura familiar no município de Itapecuru Mirim/MA.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR do Contrato n. 192/2025, firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria, Comércio, Pesca e Produção, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalMauricio da Silva Araújo281234Assessor EspecialFiscal SubstitutoRosilene Veloso Mendes281229AssistenteGestorAdrio Monroe Gonçalves281239Superintendente de AgropecuáriaGestor SubstitutoMaria Estefane Oliveira Lopes281259Coordenadora de Agricultura FamiliarArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de agosto de 2025.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

LUIS FERNANDO LOPES DA SILVA

Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento,

Industria, Comércio, Pesca e Produção

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1956/2025.
EXONERAÇÃO

PORTARIA Nº 1956/2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar DALIA FERNANDA DOS SANTOS, inscrita sob o CPF nº ***.258.203** do Cargo de CHEFE DA ASSESSORIA DO CONTENCIOSO com exercício na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE AGOSTO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1957/2025.
EXONERAÇÃO

PORTARIA Nº 1957/2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar BEATRIZ JASMINE SARDINHA FERREIRA, inscrita sob o CPF nº ***.317.053** do Cargo de CHEFE DA ASSESSORIA DE LICITAÇÃO com exercício na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE AGOSTO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1958/2025
EXONERAÇÃO

PORTARIA Nº 1958/2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar URSULA BARBOSA DA COSTA MARQUES, inscrita sob o CPF nº ***.258.203** do Cargo de ASSESSORA JURÍDICA com exercício na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE AGOSTO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1959/2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 1959/2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). BEATRIZ JASMINE SARDINHA FERREIRA, inscrito(a) com CPF nº. ***.317.053-** para exercer o cargo de CHEFE DA ASSESSORIA DO CONTENCIOSO na Procuradoria Geral do Município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 15 DE AGOSTO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1960/2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 1960/2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). URSULA BARBOSA DA COSTA MARQUES, inscrito(a) com CPF nº. ***.258.203-** para exercer o cargo de CHEFE DA ASSESSORIA DE LICITAÇÃO na Procuradoria Geral do Município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 15 DE AGOSTO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1961/2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 1961/2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEACÃO DE SERVIDOR(A) DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). LEURIANE DE FÁTIMA MENDES SILVA, inscrito(a) com CPF nº. ***.765.543-** para exercer o cargo de ASSESSORA JURÍDICA na Procuradoria Geral do Município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 15 DE AGOSTO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1962/2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 1962/2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEACÃO DE SERVIDOR(A) DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). LEYLANE THANDARA ALMEIDA LIMA FERREIRA, inscrito(a) com CPF nº. ***.341.723-** para exercer o cargo de ASSESSORA JURÍDICA na Procuradoria Geral do Município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 15 DE AGOSTO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1963/2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 1963/2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEACÃO DE SERVIDOR(A) DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). JOSÉ BENEDITO RODRIGUES MACEDO, inscrito(a) com CPF nº. ***.793.503-** para exercer o cargo de ASSISTENTE JURÍDICO na Procuradoria Geral do Município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 15 DE AGOSTO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 283/2022, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.08.01.0017.
Termo de rescisão do Contrato administrativo nº 283/2022, que versa sobre a contratação de empresa para prestação de serviços de acesso à internet via rádio/fibra óptica

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 283/2022, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.08.01.0017. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA através da Secretaria Municipal De Administração E Receita; Secretaria Municipal De Juventude, Cultura, Esporte, Lazer E Turismo; Secretaria Municipal De Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comercio, Pesca E Produção; Secretaria Municipal De Governo; Secretaria Municipal De Infraestrutura, Urbanismo E Transporte; Secretaria Municipal Da Mulher; Secretaria Municipal De Igualdade Racial; Procuradoria Geral Do Município; Controladoria Geral Do Município; Assessoria De Comunicação, Tecnologia e Articulação Política. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e a empresa SOFTNET COMUNICAÇÕES EIRELI. OBJETO: Termo de rescisão do Contrato administrativo nº 283/2022, que versa sobre a contratação de empresa para prestação de serviços de acesso à internet via rádio/fibra óptica, com a disponibilização de equipamentos para viabilizar o referido acesso, entregues pelo sistema de comodato, instalação, configuração, manutenção e suporte nos pontos de acesso, para atender às necessidades das secretarias do município de Itapecuru Mirim. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais legislações aplicáveis. ASSINATURAS: p/ PRIMEIRO DISTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Receita; Rafael Borges Silva Mendes - Secretário Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; Luis Fernando Lopes da Silva - Secretário Municipal da Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca, Produção; José Luiz Maranhão Chaves Júnior - Secretário Municipal de Governo; Iury Gustavo Mendonça de Sousa - Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte; Michele Miriam Duarte Costa - Secretária Municipal da Mulher; Doracy Mendes Amorim - Secretária Municipal de Igualdade Racial; Luis Fernando Xavier Guilhon Filho - Procurador Geral do Município; João Marcos Carvalho da Costa - Controlador Geral do Município; Jarlisson Sebastião Araujo Silva - Chefe da Assessoria de Comunicação, Tecnologia e Articulação Política. Cleomar Rodrigues dos Santos Lopes, Secretário Municipal de Meio Ambiente. p/ SEGUNDA DISTRATANTE: David de Cassio dos Santos Costa Representante Legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 284/2022, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.08.01.0019.
Termo de rescisão do Contrato administrativo nº 284/2022, que versa sobre a contratação de empresa para prestação de serviços de acesso à internet via rádio/fibra óptica

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 284/2022, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.08.01.0019. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA através da Secretaria Municipal De Assistência Social e a empresa SOFTNET COMUNICAÇÕES EIRELI. OBJETO: Termo de rescisão do Contrato administrativo nº 284/2022, que versa sobre a contratação de empresa para prestação de serviços de acesso à internet via rádio/fibra óptica, com a disponibilização de equipamentos para viabilizar o referido acesso, entregues pelo sistema de comodato, instalação, configuração, manutenção e suporte nos pontos de acesso, para atender às necessidades das secretarias do município de Itapecuru Mirim. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais legislações aplicáveis. ASSINATURAS: p/ PRIMEIRO DISTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Receita; Gillandia Santos da Silva Arouche - Secretária Municipal de Assistência Social. p/ SEGUNDA DISTRATANTE: David de Cassio dos Santos Costa Representante Legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 285/2022, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.08.01.0016.
Termo de rescisão do Contrato administrativo nº 285/2022, que versa sobre a contratação de empresa para prestação de serviços de acesso à internet via rádio/fibra óptica, com a disponibilização de equipamentos para viabilizar o re

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 285/2022, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.08.01.0016. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA através da Secretaria Municipal De Assistência Social, utilizando Recursos do Fundo Municipal De Assistência Social, e a empresa SOFTNET COMUNICAÇÕES EIRELI. OBJETO: Termo de rescisão do Contrato administrativo nº 285/2022, que versa sobre a contratação de empresa para prestação de serviços de acesso à internet via rádio/fibra óptica, com a disponibilização de equipamentos para viabilizar o referido acesso, entregues pelo sistema de comodato, instalação, configuração, manutenção e suporte nos pontos de acesso, para atender às necessidades das secretarias do município de Itapecuru Mirim. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais legislações aplicáveis. ASSINATURAS: p/ PRIMEIRO DISTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Receita; Gillandia Santos da Silva Arouche - Secretária Municipal de Assistência Social. p/ SEGUNDA DISTRATANTE: David de Cassio dos Santos Costa Representante Legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 288/2022, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.08.01.0018.
Termo de rescisão do Contrato administrativo nº 288/2022, que versa sobre a contratação de empresa para prestação de serviços de acesso à internet via rádio/fibra óptica, com a disponibilização de equipamentos para viabilizar o re

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 288/2022, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.08.01.0018. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA através da Secretaria Municipal De Educação e a empresa SOFTNET COMUNICAÇÕES EIRELI. OBJETO: Termo de rescisão do Contrato administrativo nº 288/2022, que versa sobre a contratação de empresa para prestação de serviços de acesso à internet via rádio/fibra óptica, com a disponibilização de equipamentos para viabilizar o referido acesso, entregues pelo sistema de comodato, instalação, configuração, manutenção e suporte nos pontos de acesso, para atender às necessidades das secretarias do município de Itapecuru Mirim. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais legislações aplicáveis. ASSINATURAS: p/ PRIMEIRO DISTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Receita; Paulo Roberto Roma Buzar - Secretário Municipal de Educação. p/ SEGUNDA DISTRATANTE: David de Cassio dos Santos Costa Representante Legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 200/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.06.05.0016. DISPENSA Nº 013/2025.
Contratação de empresa especializada para licença de uso de Sistema Integrado de Contabilidade e Patrimônio, para atender as necessidades da Administração Pública de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 200/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.06.05.0016. DISPENSA Nº 013/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA, e a Empresa ADTR SERVICOS DE INFORMATICA LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para licença de uso de Sistema Integrado de Contabilidade e Patrimônio, para atender as necessidades da Administração Pública de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). DATA DA ASSINATURA: 14/08/2025. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA - 02 33 SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA; PROJETO/ATIVIDADE: 04 121 0061 2153 0000 - MANUT. FUNC. DA SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA; NATUREZA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1.501 OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira-Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Thaiane Maria Araujo Barroso- Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024