Diário oficial

NÚMERO: 1020/2025

Volume: 5 - Número: 1020 de 11 de Agosto de 2025

11/08/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 11/08/2025 19:04:24 - IP com nº: 192.168.12.4

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 01/2025
Dispõe sobre a designação de Fiscal e Gestor do Contrato Administrativo nº 19/2025, celebrado no âmbito da Assessoria de Comunicação do Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.

PORTARIA Nº 01/2025

Dispõe sobre a designação de Fiscal e Gestor do Contrato Administrativo nº 19/2025, celebrado no âmbito da Assessoria de Comunicação do Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.

A ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata das regras de atuação do fiscal e do gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 19/2025, celebrado com a empresa BERNARDINA DUTRA MUNIZ LISBOA, cujo objeto é o fornecimento de água mineral;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para exercerem as funções de Fiscal e Gestor do Contrato Administrativo nº 19/2025, firmado no âmbito da Assessoria de Comunicação:

FUNÇÃONOME COMPLETOMATRÍCULACARGOFiscalAilson Lopes Costa7159AOSDGestorLana Jordania Oliveira de Sousa281214AssistenteArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2025.

JARLISSON SEBASTIAO ARAUJO SILVA

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1931/2025.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DO GABINETE DO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 1931/2025.

DISPOÞE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DO GABINETE DO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. Exonerar o (a) Sr. (a). AMANDA CASTELO VERAS, inscrito (a) com a matrícula nº 291228 do cargo de ASSISTENTE no Gabinete do Prefeito de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 04 DE AGOSTO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1932/2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) DO GABINETE DO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 1932/2025.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DO GABINETE DO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). AMANDA CASTELO VERAS, inscrito(a) com CPF nº ***.913.693-** para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO, no Gabinete do Prefeito de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 04 DE AGOSTO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1933/2025
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DO GABINETE DO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 1933/2025

DISPOÞE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DO GABINETE DO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. Exonerar o (a) Sr. (a). LEANDRO DA SILVA AMORIM, inscrito (a) com CPF nº. ***.944.683-** do cargo de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO no Gabinete do Prefeito de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 04 DE AGOSTO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1934/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) DO GABINETE DO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 1934/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DO GABINETE DO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). RAIDON DOS SANTOS ALMEIDA, inscrito(a) com CPF nº ***.721.373-** para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO no Gabinete do Prefeito de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 04 DE AGOSTO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ADJUDICAÇÃO - ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO

ADJUDICAÇÃO

Após analisarem a Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 013/2025, objetivando o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de locação de máquinas e veículos pesados para atender a demanda do Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme Anexo I do Edital desta Licitação, a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte, por meio do seu secretário, o Sr. Iury Gustavo Mendonça de Sousa, e da Secretaria Municipal de Administração e Receita, por meio do seu secretário, o senhor Allyson Ferreira Pereira, Ordenadores de Despesas e conforme Lei Municipal nº 1688/2025, tendo em vista o resultado encaminhado do processo licitatório supracitado, aprova e adjudica o objeto acima às empresas: ADEMAR CASTRO FERREIRA JUNIOR COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 38.350.483/0001-27, vencedora para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 10, no valor global de R$ 8.842.866,90 (oito milhões oitocentos e quarenta e dois mil oitocentos e sessenta e seis reais e noventa centavos); M. R. S. SOUZA, inscrita no CNPJ n° 16.684.346/0001-96, vencedora para os itens 7, 8 e 9, no valor global de R$ 197.834,40 (cento e noventa e sete mil oitocentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos), por terem cotado o Menor Preço por item, segundo critérios de julgamento pré-estabelecidos no instrumento convocatório.

HOMOLOGAÇÃO

A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte e a Secretaria Municipal de Administração e Receita por meio de seus Secretários Municipais, na condição de Ordenadores de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 1688/2025, e com base nas informações constantes na adjudicação dos lotes licitados, de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolvem HOMOLOGAR o resultado da licitação, do objeto acima especificado a favor da empresa abaixo descrita:

1. ADEMAR CASTRO FERREIRA JUNIOR COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 38.350.483/0001-27, vencedora para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 10, no valor global de R$ 8.842.866,90 (oito milhões oitocentos e quarenta e dois mil oitocentos e sessenta e seis reais e noventa centavos);

2. M. R. S. SOUZA, inscrita no CNPJ n° 16.684.346/0001-96, vencedora para os itens 7, 8 e 9, no valor global de R$ 197.834,40 (cento e noventa e sete mil oitocentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos).

Dê- se ciência e publique-se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Itapecuru Mirim/ MA, 11 de agosto de 2025.

Iury Gustavo Mendonça de Sousa

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte

Allyson Ferreira Pereira

Secretário Municipal de Administração e Receita

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