DECRETO MUNICIPAL Nº 45, DE 29 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a instituição do Prêmio “Professor Alfabetizador” no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Itapecuru Mirim/MA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis, e,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 38.066, de 15 de dezembro de 2022, que institui o Sistema Estadual de Avaliação do Maranhão – SEAMA, com a finalidade de avaliar, monitorar e subsidiar a melhoria da aprendizagem dos estudantes das redes públicas de ensino do Estado do Maranhão;
CONSIDERANDO que os resultados obtidos no SEAMA são consolidados no Índice Criança Alfabetizada – ICA, indicador que expressa o desempenho dos estudantes do 2º ano do Ensino Fundamental em Língua Portuguesa;
CONSIDERANDO que a meta estabelecida para o Município de Itapecuru-Mirim no ano de 2024 foi de 57,6 pontos no ICA, e que algumas turmas da Rede Pública Municipal de Ensino atingiram ou superaram esse índice;
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído o Prêmio ‘Professor Alfabetizador’, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade social do ensino prestado aos estudantes das escolas municipais da Rede Pública de Ensino de Itapecuru-Mirim/MA.
Art. 2º – A bonificação prevista neste Decreto possui natureza eventual, não se incorporando à remuneração do servidor nem servindo de base para cálculo de quaisquer vantagens, inclusive previdenciárias.
Art. 3º – A premiação considerará o desempenho das escolas no Sistema Estadual de Avaliação do Maranhão (SEAMA), organizado pela Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), conforme critérios objetivos estabelecidos em regulamento ou portaria específica.
'a7 1º. A premiação contemplará exclusivamente a categoria “SEAMA Alfabetização Língua Portuguesa”, referente às turmas de 2º ano do Ensino Fundamental.
'a7 2º. Para o exercício de 2024, a premiação observará o disposto neste Decreto.
Art. 4º – Para que a turma tenha direito à concessão da premiação prevista neste Decreto, deverá atender cumulativamente aos seguintes requisitos, conforme critérios e metas estabelecidos neste ato:
I – Alcançar participação mínima de 90% (noventa por cento) dos estudantes matriculados na avaliação do 2º ano no Sistema Estadual de Avaliação do Maranhão (SEAMA);
II – Alcançar os padrões de desempenho nos níveis ADEQUADO e AVANÇADO de proficiência estabelecidas para a respectiva categoria de ensino ofertada (vide Anexo IV – Descrição dos Padrões de Desempenho).
'a7 1º - Para fins de elegibilidade das turmas e dos profissionais aptos à premiação, a Secretaria Municipal de Educação publicará, no Anexo III, a relação dos servidores contemplados, assegurando ampla publicidade.
'a7 2º - Somente farão jus ao recebimento da premiação os profissionais que estiveram em efetivo exercício e que tenham, no mínimo, 6 (seis) meses de atuação no cargo e/ou na unidade escolar durante o ano letivo a que se referem os resultados aferidos.
'a7 3º - Os profissionais que possuírem dois vínculos na Rede Municipal de Ensino de Itapecuru-Mirim/MA poderão receber, de forma individualizada, os prêmios referentes a cada vínculo, desde que cumpridos, em ambas as unidades de atuação, todos os requisitos definidos para a premiação.
Art. 5º – Serão consideradas para fins de premiação as Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino que ofertaram turmas do 2º ano do Ensino Fundamental no ano letivo de 2024, conforme relação e metas constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 6º – O valor da bonificação será definido conforme as faixas estabelecidas no Anexo II, podendo ser reajustado anualmente por ato do Poder Executivo, observada a disponibilidade orçamentária.
Art. 7º – As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação, observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 8º – A Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar ampla publicidade aos critérios de premiação, aos resultados obtidos pelas unidades escolares e à relação nominal dos profissionais contemplados, mediante publicação em meio oficial e em portal institucional.
Art. 9º – Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a editar os atos normativos complementares necessários à fiel execução deste Decreto.
Art. 10 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da homologação dos resultados do Índice Criança Alfabetizada relativos ao ano letivo de 2024, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, 29 DE JULHO DE 2025.
Luis Fillipe Torres Filgueira
Prefeito Municipal
ANEXO I – UNIDADES ESCOLARES QUE OFERTARAM O 2º ANO EM 2024
NºESCOLAS ANORESULTADO FINALPARTICIPAÇÃOProficiência em PortuguêsPadrões de desempenho por ProficiênciaPrevistosAvaliadosAvaliados (%)1UEB Hilda Lauand Fonseca2º ano A584básico2928972º ano B638adequado2322962º ano C641adequado2322962UEB Paroquial São Vicente de Paulo2º ano A735avançado2827962º ano B696avançado24241002º ano C699avançado2726962º ano D693avançado2524963Colégio Militar 2 de Julho Unidade XVI – UEB Professor Raimundo Nonato Ferraz2º ano A704avançado30301004UEB Itapecuru Mirim2º ano A628adequado20201002º ano B582básico2120955UEB Orlando Mota2º ano A614adequado20201002º ano B649adequado23231006UEB São Sebastião2º ano 508abaixo do básico13131007UEB Abdala Buzar Neto2º ano 613adequado2926908UEB José Rodrigues Sobrinho2º ano A634adequado24241002º ano B610adequado21211002º ano C626adequado2524969UEB Raimunda Gomes2º ano A699avançado23231002º ano C604adequado313110010UEB Antônio DiJesus Lauand Fonseca2º ano 548básico18181002º ano 541básico23229611UEB Elvira Pires2º ano.580básico24239612UEB Jefferson de Oliveira Lago2º ano658adequado18181002º ano492abaixo do básico11109113UEB João Lisboa2º ano593básico222210014UEB Professor Gonzaga2º ano488abaixo do básico151510015UEB José Francisco de Carvalho2º ano619adequado17169416UEB Maria do Socorro Ferreira Santos2º ano606adequado151510017UEB Dr. Juvenal Nascimento2º ano A527básico18181002º ano B594básico23229618UEB Coronel José Firmino Gomes2º ano A597básico22221002º ano B566básico23219119UEB Gonçalves Dias2º ano A610adequado1814782º ano B689avançado18181002º ano C584básico20199520UEB Maria do Rosario2º ano694avançado21199021UEB Damiana Aguiar Rodrigues2º ano588básico151067
ANEXO II – TABELA DE BONIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
PADRÕES DE DESEMPENHOADEQUADOAVANÇADOValor da bonificação: R$ 5.000,00Valor da bonificação: R$ 10.000,00
ANEXO III – RELAÇÃO DOS PROFESSORES PREMIADOSNºESCOLAS ANOPROFESSOR (A)Resultado FinalParticipaçãoProficiência em PortuguêsPadrões de desempenho por ProficiênciaPrevistosAvaliadosAvaliados (%)1UEB Hilda Lauand Fonseca2º ano BAmanda Silva Abtibol Abreu638ADEQUADO2322962º ano CMilena Ferreira Cabral641ADEQUADO2322962UEB Paroquial São Vicente de Paulo2º ano AElandia Frazão Lima735AVANÇADO2827962º ano BSilvia Sidnesa Moares Mendes696AVANÇADO24241002º ano CMaria de Jesus dos Santos Sousa699AVANÇADO2726962º ano DRaimunda Nonata Mendes Sousa693AVANÇADO2524963Colégio Militar 2 de Julho Unidade XVI – UEB Professor Raimundo Nonato Ferraz2º ano AMárvia Rayssa de Souza Lôbo Borralho704AVANÇADO30301004UEB Itapecuru Mirim2º ano ARaimunda Nonata Ferreira de Araújo628ADEQUADO20201005UEB Orlando Mota2º ano AMaria Aparecida Melo Ferreira614ADEQUADO20201002º ano BMaria Aparecida Melo Ferreira649ADEQUADO23231006UEB Abdala Buzar Neto2º ano Rosangela Martins Tinoco Arouche613ADEQUADO2926907UEB José Rodrigues Sobrinho2º ano ATelma Maria Bezerra soares634ADEQUADO24241002º ano BMilena Ferreira Cabral610ADEQUADO21211002º ano CTelma Maria Bezerra Soares626ADEQUADO2524968UEB Raimunda Gomes2º ano AMaria Delzuita Nascimento da Silva699AVANÇADO23231002º ano CMárvia Rayssa de Souza Lobo Borralho604ADEQUADO31311009UEB Jefferson de Oliveira Lago2º anoNorimar de Maria Bezerra Souza658ADEQUADO181810010UEB José Francisco de Carvalho2º ano Fabiana Alves de Araújo619ADEQUADO17169411UEB Maria do Socorro Ferreira Santos2º ano Maria Jose Ferreira Barboza606ADEQUADO151510012UEB Gonçalves Dias2º ano BMaria do Livramento Martins Rabêlo689AVANÇADO181810013UEB Maria do Rosário2º ano~Maria Francisca das Chagas Moura Silva694AVANÇADO211990
ANEXO IV – DESCRIÇÃO DOS PADRÕES DE DESEMPENHO
PADRÕES DE DESEMPENHO EM LÍNGUA PORTUGUESAEtapa de EscolaridadeABAIXO DO BÁSICOBÁSICOADEQUADOAVANÇADO2º ano do Ensino FundamentalAté 518De 519 a 600De 601 a 667De 668 a 1000
Avançado - Este padrão agrupa estudantes com desenvolvimento além do esperado para a sua etapa de escolaridade, os quais precisam de estímulos para continuar avançando no processo de aprendizagem.
Adequado - Este padrão reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. Entretanto, ainda requerem ações para aprofundar a aprendizagem.
Básico - Este padrão agrupa estudantes que ainda não demonstram ter desenvolvido adequadamente as habilidades e competências essenciais para a sua etapa de escolaridade. Demandam atividades de reforço na aprendizagem.
Abaixo do Básico - Este padrão reúne estudantes com carência de aprendizagem para o desenvolvimento das habilidades e competências mínimas requeridas para a conclusão da etapa de escolaridade em que se encontram. São estudantes que necessitam de ações pedagógicas de recuperação.
Fonte: https://avaliacaoemonitoramentomaranhao.caeddigital.net/