Diário oficial

NÚMERO: 1009/2025

Volume: 5 - Número: 1009 de 24 de Julho de 2025

24/07/2025 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 24/07/2025 18:15:34 - IP com nº: 10.0.0.159

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS MUNICIPAIS - ERRATA
DECRETO Nº 36/2025 DE 08 DE JULHO DE 2025.

ERRATA

DECRETO Nº 36/2025 DE 08 DE JULHO DE 2025.

No Decreto de nº 36/2025, de 08 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Município de Itapecuru Mirim/MA, edição nº 999, de 08 de julho de 2025.

Onde se lê:

Art. 1º- Fica Convocada a IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no dia 16 de julho de 2025, tendo como tema central Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade Direitos e Participação.

Leia-se:

Art. 2º- Fica Convocada a IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no dia 25 de julho de 2025, tendo como tema central Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade Direitos e Participação.

Itapecuru Mirim/MA, 24 de julho de 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

CLOVES ALVES FERREIRA NETO

Presidente do CMDI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA - ERRATA - ERRATA DE AVISO DE CREDENCIAMENTO N° 005/2025
REFERENTE: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.02.17.0014

ERRATA DE AVISO DE CREDENCIAMENTO N° 005/2025

REFERENTE: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.02.17.0014

Aviso de Credenciamento publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, Edição nº 1008/2025, de 23 de julho de 2025, página 05, referente ao objeto: Chamamento público para o credenciamento de Instituições Financeiras e/ou Instituições de Pagamentos Titulares de Soluções de Meios de Pagamentos e Gestão Denominada Subadquirente em parceria e, por meio das Empresas Credenciadoras (Adquirentes) autorizadas pelo Banco Central do Brasil, visando possibilitar ao munícipe a realização de parcelamento e pagamentos dos Tributos Municipais (Impostos, Taxas, Dívida Ativa, Contribuições De Melhorias e Demais Receitas Municipais), por meio de transações via cartão de Crédito, feitas presencialmente, por meio de Dispositivos Integrados ao Sistema e Terminais de Autoatendimento (ATM) ou POS (Point Of Sales) para atendimento destinados exclusivamente para esta finalidade, onde seja possível a realização desses parcelamentos e pagamentos para às demandas do município de Itapecuru Mirim/MA.

Corrige-se na publicação original, especificamente na data de recebimento das solicitações de credenciamento e da documentação, conforme discriminado a seguir.

ONDE SE LÊ:

O recebimento das solicitações de credenciamento e da documentação ocorrerá a partir de 24/01/2025

LEIA-SE:

O recebimento das solicitações de credenciamento e da documentação ocorrerá a partir de 24/07/2025

Itapecuru Mirim/MA, 24 de julho 2025.

Atenciosamente,

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Receita

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO N° 158/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.04.24.0002. INEXIGIBILIDADE Nº 035/2025.
Contratação de Prestador de Serviços Advocatícios para que patrocine demanda judicial visando à recuperação dos valores que deixaram de ser repassados ao Município

EXTRATO DE CONTRATO N° 158/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.04.24.0002. INEXIGIBILIDADE Nº 035/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a Empresa MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS. OBJETO: Contratação de Prestador de Serviços Advocatícios para que patrocine demanda judicial visando à recuperação dos valores que deixaram de ser repassados ao Município em face da ilegal fixação do valor mínimo anual por aluno, para o município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: Serão pagos honorários advocatícios na proporção de R$ 0,20 (vinte centavos de real) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado aos Cofres Municipais. DATA DA ASSINATURA: 26/06/2025. BASE LEGAL: Normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis a espécie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 02 19 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 122 0002 2026 - MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. DE EDUC.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.35.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA; FONTE: 1.500 OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira- Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Bruno Romero Pedrosa Monteiro- Representante Legal. Itapecuru Mirim/MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO N° 159/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.04.24.0005. INEXIGIBILIDADE Nº 036/2025.
Prestação de serviços técnicos especializados de consultoria em administração tributária visando o repasse integral do FUNDEB

EXTRATO DE CONTRATO N° 159/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.04.24.0005. INEXIGIBILIDADE Nº 036/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a Empresa MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS. OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados de consultoria em administração tributária visando o repasse integral do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - que deixaram de ser repassados ao Município em face da ilegal fixação do valor mínimo nacional, para o município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: Serão pagos honorários advocatícios na proporção de R$ 0,20 (vinte centavos de real) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado aos Cofres Municipais. DATA DA ASSINATURA: 26/06/2025. BASE LEGAL: Normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis a espécie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 02 19 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 122 0002 2026 - MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. DE EDUC.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.35.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA; FONTE: 1.500 OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira- Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Bruno Romero Pedrosa Monteiro- Representante Legal. Itapecuru Mirim/MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO N° 160/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.04.24.0008. INEXIGIBILIDADE Nº 050/2025.
Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica na área previdenciária

EXTRATO DE CONTRATO N° 160/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.04.24.0008. INEXIGIBILIDADE Nº 050/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA, e a Empresa MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica na área previdenciária, no intuito de oferecer apoio especializado em processos e procedimentos administrativos e judiciais, visando à readequação da base de cálculo da Contribuição Patronal e recuperação de valores indevidamente recolhidos a tal título, para o município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: Serão pagos honorários advocatícios na proporção de R$ 0,20 (vinte centavos de real) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado aos Cofres Municipais. DATA DA ASSINATURA: 26/06/2025. BASE LEGAL: Normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis a espécie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 02 33 SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA; PROJETO/ATIVIDADE: 04 121 0061 2153 0000 MANUT. FUNC. DA SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.35.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA; FONTE: 1.501 OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira- Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Bruno Romero Pedrosa Monteiro- Representante Legal. Itapecuru Mirim/MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO N° 161/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.06.05.0013. INEXIGIBILIDADE Nº 053/2025.
Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria em administração tributária visando à recuperação de valores atinentes ao IRRF retido dos Prestadores de Serviços

EXTRATO DE CONTRATO N° 161/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.06.05.0013. INEXIGIBILIDADE Nº 053/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA, e a Empresa MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria em administração tributária visando à recuperação de valores atinentes ao IRRF retido dos Prestadores de Serviços (PJ), a qualquer título e indevidamente repassados à União Federal, visando a inclusão como beneficiário de créditos alusivos ao IR Retido na Fonte pelo Município quando do pagamento atendendo as necessidades do município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: Serão pagos honorários advocatícios na proporção de R$ 0,20 (vinte centavos de real) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado aos Cofres Municipais. DATA DA ASSINATURA: 26/06/2025. BASE LEGAL: Normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis a espécie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 02 33 SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA; PROJETO/ATIVIDADE: 04 121 0061 2153 0000 MANUT. FUNC. DA SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.35.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA; FONTE: 1.501 OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira- Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Bruno Romero Pedrosa Monteiro- Representante Legal. Itapecuru Mirim/MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 165/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.04.01.0010. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 043/2025.
Locação de imóvel destinado ao funcionamento da UEB Santa Terezinha.

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 165/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.04.01.0010. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 043/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, utilizando os recursos do FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB e o Sr. José Aldo Pereira Silva. OBJETO: Locação de imóvel destinado ao funcionamento da UEB Santa Terezinha. VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês, totalizando o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). DATA DA ASSINATURA: 23/04/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/2021, e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 02 14 FUNDEB; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0049 2052 - MANUT. DO ENS. FUND. 30%; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA; FONTE: 1.540- TRANSF. DO FUNDEB. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira- Secretário Municipal de Administração e Receita. P/LOCADOR: José Aldo Pereira Silva Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO N° 184/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 003/2025. PROCESSO N.º 2025.06.09.0016. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025.
Contratação de serviços de agenciamento de passagens aéreas e terrestres compreendendo a reserva, emissão, reemissão, marcação, remarcação, endosso, entrega de bilhetes, incluso taxa de embarque

EXTRATO DE CONTRATO N° 184/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 003/2025. PROCESSO N.º 2025.06.09.0016. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a Empresa TRW TURISMO LTDA. OBJETO: Contratação de serviços de agenciamento de passagens aéreas e terrestres compreendendo a reserva, emissão, reemissão, marcação, remarcação, endosso, entrega de bilhetes, incluso taxa de embarque, visando atender as necessidades do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). DATA DA ASSINATURA: 24/07/2025. BASE LEGAL: Normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis a espécie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 02 13 FUNDO MUN. DA SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 122 0024 2075 - MANUT. E FUNC. FMS; NATUREZA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: João Marcelo Fonseca Silva, Secretário Municipal de Saúde. Allyson Ferreira Pereira- Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Brenda Marcelle Vieira Serra- Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

GABINETE DO PREFEITO - AUTORIZAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 043/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.04.01.0010

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 043/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.04.01.0010

O Município de Itapecuru Mirim, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no art. 74, inciso V, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, torna pública a autorização para contratação direta visando à Locação de imóvel destinado ao funcionamento da UEB Santa Terezinha.

A presente contratação tem como objetivo garantir a continuidade das atividades educacionais da rede pública municipal de ensino, assegurando um espaço físico adequado, seguro e acessível para o atendimento dos estudantes, corpo docente e equipe gestora da UEB.

1. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

1.1. O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, quando houver inviabilidade de competição, especialmente para locação de imóvel cujas características de instalação e localização tornem necessária sua escolha.

1.2. O processo de contratação direta exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII, da referida lei.

2. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

2.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21.

2.2. Considerando que o processo foi devidamente instruído com documentos que comprovam a necessidade e a adequação da locação do imóvel escolhido, conforme demonstrado em laudo técnico, parecer jurídico e demais peças constantes nos autos.

2.3. Considerando que foram observados os requisitos legais, incluindo a demonstração da compatibilidade do valor locatício com os preços de mercado.

2.4. DECLARAMOS inexigível a realização do procedimento e AUTORIZAMOS a contratação direta, com base na inexigibilidade de licitação, do senhor JOSE ALDO PEREIRA SILVA, inscrita no CPF nº 271.437.833-15, para a locação do imóvel localizado na Avenida Santa Terezinha, nº 08, Bairro Entroncamento, Itapecuru Mirim/MA, destinado ao funcionamento da UEB Santa Terezinha, pelo valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) pelo período de 12 (doze) meses.

3. DA RATIFICAÇÃO DO PROCESSO

Tendo em vista o parecer da Procuradoria Geral do Município que consta no presente processo e considerando a justificativa da necessidade de locação de imóvel destinado ao funcionamento da UEB Santa Terezinha, com fundamento art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21.

Autorizamos e Ratificamos a contratação observadas a demais cautelas legais. Publique-se a súmula desta ratificação conforme o art. 72, da Lei nº 14.133/2021

Atenciosamente,

Itapecuru Mirim/MA, 22 de abril de 2025.

PAULO ROBERTO ROMA BUZAR

Secretário Municipal de Educação

ALLYSON FERREIRA PEREIRA

Secretário de Administração e Receita

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