DECRETO Nº 42/2025, 23 DE JULHO DE 2025.
EMENTA: DISPÕE SOBRE AS REGRAS PARA A 1ª REUNIÃO DE FORMAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que estabelece normas gerais de política urbana;
CONSIDERANDO a Portaria MCID nº 175, de 28 de fevereiro de 2024, que convoca a 6ª Conferência Nacional das Cidades;
CONSIDERANDO a Portaria nº 103/2024, da Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano, que convoca a 6ª Conferência Estadual das Cidades no âmbito do Estado do Maranhão;
DECRETA:
Art.1º- Ficam abertas as inscrições aos interessados em participarem da Formação da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal das Cidades, cujos objetivos são:
IElaborar o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal das Cidades, estabelecendo regras para o funcionamento do evento, tais como:
a)do credenciamento;
b)da organização;
c)da pauta;
d)da metodologia de debate da temática;
e)dos grupos de debate;
f)das deliberações;
g)entre outras ações que se façam necessárias.
IElaborar documentos sobre o tema da conferência que subsidiará as discussões no processo da 1ª Conferência Municipal das Cidades;
IIElaborar a programação e a pauta da 1ª Conferência Municipal das Cidades;
IIIAprovar o projeto de divulgação para a 1ª Conferência Municipal das Cidades;
IVOrganizar toda infraestrutura para a realização da conferência, os recursos humanos e materiais necessários ao bom andamento da mesma;
VCoordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª Conferência Municipal das Cidades atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
VIApoiar e estimular as atividades preparatórias de discussão do tema da 1ª Conferência Municipal das Cidades;
VIII Coordenar a eleição dos delegados que irão representar o Município de Itapecuru Mirim na 6ª Conferencia Estadual das Cidades;
IXElaborar o relatório final da 1ª Conferência Municipal das Cidades;
XEncaminhar os documentos e relatórios resultantes da realização da 1ª Conferência Municipal das Cidades para Comissão Organizadora da Conferência Estadual das Cidades.
Art.2º- As inscrições ocorrerão a partir da publicação deste Decreto e serão aceitas até ás 17:00h do dia 24 de julho de 2025, através do preenchimento de formulário disponibilizado no link: https://forms.gle/efi7MZSE7qastNBu8
Art.3º- Poderão se inscrever candidatos dos segmentos identificados no art. 4º, integrantes de entidades com atuação fim na área de desenvolvimento urbano, no qual será aceito apenas 1 (um) representante por entidade.
Art.4º- Os candidatos com inscrição deferida concorrerão às seguintes vagas, conforme segmento escolhido, totalizando 13 vagas:
IPoder Público - 7 (sete);
IIEntidades dos movimentos populares - 2 (dois);
IIIEntidades empresariais relacionadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano – 1 (um);
IVEntidades sindicais representativas dos trabalhadores 1 (um);
VEntidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa e Conselhos profissionais 1
(um).
(um).
VI Organizações não governamentais voltadas ao desenvolvimento urbano 1
Parágrafo Único- Não se enquadram nos segmentos acima partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, Lions, Lojas Maçônicas Rotary, corpo discente de universidades, bem como toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias.
Art.5º- Em caso de inscrições acima do número de vagas ofertadas para cada setor, será realizada uma reunião na modalidade presencial, no dia 25 de Julho de 2025, às 08:30h, no auditório da câmara municipal com objetivo de eleger entre os inscritos quem irá representar cada um dos segmentos.
Parágrafo Único- A eleição ocorrerá por segmento, sendo vedado voto em segmento diferente ao informado no ato da inscrição e no momento do ato de votação por segmento, será escolhido de que forma será feita a eleição, se por meio de aclamação, voto aberto, voto secreto ou outro meio a escolha do grupo.
Art.6º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 23 de julho de 2025.
Registre. Cumpre-se.
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, EM 23 DE JULHO DE 2025.
Luis Fillipe Torres Filgueira
Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim/MA