Diário oficial

NÚMERO: 997/2025

Volume: 5 - Número: 997 de 4 de Julho de 2025

04/07/2025 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 04/07/2025 19:35:30 - IP com nº: 10.0.0.161

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1885/2025.
EXONERAÇÃO DO SERVIOR JARDSON RODRIGO DE CARVALHO LOBO.

PORTARIA Nº 1885/2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar JARDSON RODRIGO DE CARVALHO LOBO, inscrito sob o CPF nº ***.646.883-** do Cargo de ASSISTENTE DAS-3 com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2025.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE JULHO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1886/2025.
EXONERAÇÃO DO SERVIDOR ANTONIO CARLOS SALES.

PORTARIA Nº 1886/2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar ANTONIO CARLOS SALES, inscrito sob o CPF nº ***.863.453-** do Cargo de ASSISTENTE DAS-3 com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2025.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE JULHO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1887/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 1887/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). MARIA LUCILENE DE JESUS FARIAS SANTOS, inscrito(a) com CPF nº ***.584.173-** para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE na SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 04 DE JULHO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 1888/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 1888/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). DENYSON BARBOSA OLIVEIRA, inscrito(a) com CPF nº ***.014.843-** para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE na SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 04 DE JULHO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1889/2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 1889/2025.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar DANYELLE CLEYCYA CONCEIÇAO NASCIMENTO, inscrito (a) com a matrícula nº281235 do Cargo de ASSISTENTE DAS-3 com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2025.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE JULHO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1890/2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDUSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 1890/2025.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDUSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). GESIVALDO TRINDADE SILVA, inscrito(a) com CPF nº. ***.317.953-** para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE na SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDUSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 04 DE JULHO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO Nº 35/2025, DE 04 DE JULHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES (DIRETOR GERAL E DIRETOR ADJUNTO) DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAPECURU MIRIM/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 35/2025, DE 04 DE JULHO DE 2025

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES (DIRETOR GERAL E DIRETOR ADJUNTO) DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAPECURU MIRIM/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão, Lei Orgânica do Município,Lei Federal nº 14.113/2020 (Lei do FUNDEB),Lei Municipal nº 1.335/2015 (Plano Municipal de Educação PME)eLei Municipal nº 1.435/2019 (Plano de Carreira do Magistério),

DECRETA:

Art. 1ºFica instituído oProcesso Seletivo Simplificadopara formação de Banco de Gestores Escolares, destinado ao provimento dos cargos deDiretor GeraleDiretor Adjuntodas escolas públicas municipais, conforme diretrizes do Plano Municipal de Educação e do Plano de Carreira do Magistério.

Art. 2ºPoderão concorrer ao Processo Seletivoprofissionais do quadro permanente do Magistério Municipal, devidamente habilitados e que atendam aos requisitos estabelecidos no Edital Nº 003/2025.

Art.3º A seleção será regulamentada por Edital próprio, a ser publicado pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED), por meio do endereço eletrônico https://itapecurumirim.ma.gov.br que disporá sobre:

I Cronograma, etapas e critérios de avaliação;II Requisitos para inscrição;III Demais normas necessárias à execução do Processo Seletivo.

Art. 4ºO Processo Seletivo observará os princípios dalegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como as diretrizes da gestão democrática previstas na Lei do FUNDEB e no PME.

Art. 5ºOs candidatos aprovados integrarão oBanco de Gestores Escolares, com validade de1 ano, podendo ser prorrogado por igual período, os classificados serão convocados para lotação conforme a necessidade da rede municipal de ensino.

Art. 6ºA SEMED ficará responsável pela organização, divulgação e execução do Processo Seletivo, garantindo transparência e amplo acesso às informações.

Art. 7º A Comissão Organizadora do Processo Seletivo será regulamentada por meio de Portaria, a ser publicada pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED), por meio do endereço eletrônico https://itapecurumirim.ma.gov.br

Art. 8ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário do decreto Nº 31/2025 de 11 de junho de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE JULHO DE 2025

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LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - EDITAL Nº 11/2024
EDITAL DE REABERTURA DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA REURB-E, Nº 15/2024.

EDITAL Nº 11/2024

EDITAL DE REABERTURA DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA REURB-E, Nº 15/2024.

O Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador do RG nº 123*****9-5, inscrito no CPF nº ***.583.***-00, residente e domiciliado a Rua Mariana Luz, nº 255, Bairro: Centro, CEP: 65.485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/MA, em pleno exercício de suas funções, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal, e, art. 28 da Lei 13.465/2017, a quem interessar possa, da Instauração de processo de regularização fundiária na modalidade especifica, tendo como finalidade a obtenção de CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO, figurando como autor(a) , figurando como autor(a) WALDSON GUIMARÃES MARTINS, brasileiro(a), motorista, casado(a) com Ana Amélia Alves de Araújo, inscrito no RG: sob nº 545***96-7 SESP/MA; CPF: sob nº ***.157.***-04, residente e domiciliado a Rua Vereador Raimundo Pereira Nogueira, nº 52, Bairro: Centro, CEP: 65. 485-000, na cidade de Itapecuru Mirim/MA, do imóvel com área total de terreno: 120,01m² (cento e vinte metros e um centímetros quadrados), e perímetro de 44,29m (quarenta e quatro metros e vinte e nove centímetros), localizado na Rua Vereador Raimundo Pereira Nogueira, nº 52, Bairro: Centro, CEP: 65. 485-000, neste município, contendo as seguintes características: o perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 9624265.906 m e E 571777.368 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45, localizado a RUA VEREADOR RAIMUNDO PEREIRA NOGUEIRA N° 52 BAIRRO: CENTRO; deste, segue confrontando com SRA.MÁRCIA FERNANDA, com os seguintes azimutes plano e distância. l28°58'11.97" e 9.91; até o vértice Ptl, de coordenadas N 9624259.ô74 m e E 571785.072 m; deste, segue confrontando com RUA RAIMUNDO HONÓRIO, com os seguintes azimute plano e distância: 2l8°42'52.19" e 12.04; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9624250.278 m e E 571777.540 m; deste, segue confrontando com RUA VEREADOR RAIMUNDO PEREIRA NOGUEIRA, com os seguintes azimute plano e distância: 306°36'48.98" e 9.87; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9624256.166 m e E 571769.615 m; deste, segue confrontando com SRA.GEANE NUNES, com os seguintes azimute plano e distância:38°3l'7.43 e 12.45; até o vértice Pt0, de coordenadas N 9624265. 906 m e E 571777.368 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de SALU de coordenadas E 571781.86 m e N 9624249.23 m, localizada em PPP-IBGE, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000 .Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM..Formando a poligonal do imovel localizado a Rua vereador Raimundo Pereira Nogueira, nº 52, bairro Centro. Itapecuru-Mirim-MA. CONCLUSÃO DO PARECER JURIDICO.

Diante do despacho das fls 79 e 80, que determinou o cumprimento de exigências documentais, o requerente foi devidamente notificado e teve a oportunidade de apresentar os documentos solicitados, verifica-se que o mesmo atendeu à solicitação exigida apresentando recibo de compra devidamente assinado, com firma reconhecida em cartório. Dessa forma e diante do exposto e em atenção a Sumula 473 do Supremo Federal e ao princípio da autotutela, que determina a revisão dos atos administrativos, objetivando identificar possíveis irregularidades ou situações que justifiquem a revogação por motivo de conveniência ou oportunidade, desta forma revogo o edital de 06 de maio de 2025, nº 957/2025, e decido pelo DEFERIMENTO do requerimento de REURB-E ora apresentado Departamento de Regularização Fundiária, com sede na Rua Presidente Getúlio Vargas, nesta cidade. Eu, Maurílio André Pereira Alves, Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária. (Mat. 7422).

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Itapecuru Mirim/MA, 04 de junho de 2025.

Maurílio André Pereira Alves

Coordenador de Regularização Fundiária

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO N° 040/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.04.23.0023, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 061/2022.
Segundo Termo Aditivo de prazo ao Contrato Administrativo 040/2023, Processo Administrativo n° 2025.04.23.0023, decorrente do Pregão Eletrônico de n° 061/2022.

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO N° 040/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.04.23.0023, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 061/2022. PARTES:

Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Educação, e a SILVA LOCACAO SERVICOS LTDA. OBJETO: Segundo Termo Aditivo de prazo ao Contrato Administrativo 040/2023, Processo Administrativo n° 2025.04.23.0023, decorrente do Pregão Eletrônico de n° 061/2022, que versa sobre a contratação de empresa especializada em reforma dos estofados dos bancos dos ônibus e micro-ônibus que são utilizados no transporte escolar da zona rural do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 97.552,00 (noventa e sete mil, quinhentos e cinquenta e dois reais). DATA DA ASSINATURA: 07/02/2025. BASE LEGAL: Lei n° 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE GESTORA 0219 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0027.2042 MANUT. DO TRANSP. ESCOLAR; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1.553 TRANSF. DE RECURSOS DO FNDE AO PNATE. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Paulo Roberto Roma Buzar-Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira- Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão. P/CONTRATADA: Antenor da Silva Holanda- Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 152/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 011/2025. PROCESSO N.º 2025.06.09.0004. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2025.
Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de produtos de higiene pessoal e de cama, visando atender à demanda de crianças e adolescentes acolhidos na Unidade de Acolhimento Institucional.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 152/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 011/2025. PROCESSO N.º 2025.06.09.0004. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Assistência Social utilizando os recursos do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e a Empresa ITAPECURU SAUDE E MEDICAMENTOS LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de produtos de higiene pessoal e de cama, visando atender à demanda de crianças e adolescentes acolhidos na Unidade de Acolhimento Institucional, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social SEMAS de Itapecuru Mirim/MA.VALOR: R$ 27.843,84 (vinte e sete mil, oitocentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos). DATA DA ASSINATURA: 26/06/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 0216 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08.244.0048.2087 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.660 RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS DO FNAS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Gillandia Santos da Silva Arouche Secretária Municipal de Assistência Social. Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Ingrid Rayanne Mendes dos Santos Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 162/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 2025.02.03.0006, ADE- SÃO “CARONA” Nº 002/2025 à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2024, ORIUNDA DO PRE- GÃO ELETRÔNICO Nº 014/2024 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS/MA. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Fornecimento de materiais gráficos para atender às necessidades das secretarias municipais.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 162/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 2025.02.03.0006, ADE- SÃO CARONA Nº 002/2025 à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2024, ORIUNDA DO PRE- GÃO ELETRÔNICO Nº 014/2024 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS/MA. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, utilizando os recursos FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, e a Empresa SAKADA INDUSTRIA COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA. OBJETO: Fornecimento de materiais gráficos para atender às necessidades das secretarias municipais. VALOR: R$ 48.079,24 (quarenta e oito mil, setenta e nove reais e vinte e quatro centavos). DATA DA ASSINATURA: 12/06/2025. BASE LE- GAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 02 16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08.244.0014.2015 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.660 RUCURSOS DE TRANFERÊNCIAS DO FNAS; VALOR: R$ 17.062,16. UNID. GESTORA: 02 16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08.244.0048.2087 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.660 RUCURSOS DE TRANFERÊNCIAS DO FNAS; VALOR: R$ 13.550,98. UNID. GESTORA: 02 16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08 122 0052 2090 GEST. DESC DO PBF; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.660 RUCURSOS DE TRANFERÊNCIAS DO FNAS; VALOR: R$ 17.466,10. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Gillandia Santos da Silva Arouche, Secretária Municipal de Assistência Social. Allyson Ferreira Pereira-Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Lucas Galvão Cunha Monteiro Ferreira Representante legal. Itapecuru MirimMA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 163/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 2025.02.03.0006, ADE- SÃO “CARONA” Nº 002/2025 à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2024, ORIUNDA DO PRE- GÃO ELETRÔNICO Nº 014/2024 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS/MA.
Fornecimento de materiais gráficos para atender às necessidades das secretarias municipais.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 163/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 2025.02.03.0006, ADE- SÃO CARONA Nº 002/2025 à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2024, ORIUNDA DO PRE- GÃO ELETRÔNICO Nº 014/2024 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS/MA. PAR-

TES: Município de Itapecuru Mirim/MA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a Empresa SAKADA INDUSTRIA COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA. OBJETO: Forne-

cimento de materiais gráficos para atender às necessidades das secretarias municipais. VALOR: R$ 20.954,08 (vinte mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 12/06/2025. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 02 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; - PROJETO/ATIVIDADE: 08.122.0002.2083 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SO- CIAL; - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO; - FONTE: 1.500 RE- CURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTO. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Gillandia Santos

da Silva Arouche, Secretária Municipal de Assistencia Social. Allyson Ferreira Pereira-Secretário Munici- pal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Lucas Galvão Cunha Monteiro Ferreira Representan- te legal. Itapecuru MirimMA.

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - AVISO - AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2025

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, torna público aos interessados que, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, que realizará a Dispensa de Licitação 008/2025, para recebimento de propostas adicionais, com vistas a Contratação de pessoa jurídica especializada para a realização do evento Ita Run, e atender as necessidades do município de Itapecuru Mirim/MA. As propostas adicionais deverão ser enviadas para o Email licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br, a partir da presente data até o dia 09/07/2025, no e-mail acima indicado. O aviso de contratação direta está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br, no Portal Nacional de Compras Públicas-PNCP e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Os pedidos de esclarecimentos poderão ser solicitados pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal no horário das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00 ou via e-mail: licitacaoitapecurumirim@gmail.com.

Itapecuru Mirim/MA, 04 de julho de 2025.

Rafael Borges Silva Mendes

Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

GABINETE DO PREFEITO - TERMO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 005/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 09/2025-Santa Luzia/MA

TERMO DE ADESÃO Nº 005/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 09/2025-Santa Luzia/MA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM - MA vem divulgar sua intenção de aderir, como CARONA, ao Registro de Preços, a Ata de Registro de Preços conforme especificações: Pregão Eletrônico nº 05/2025 - SRP, Processo Administrativo nº 031/2025, Ata de Registro de Preços nº 09/2025, Vigência da Ata, 12 (doze) meses. Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MA. Empresa Beneficiária: GEZIELMA MACIEL SILVA NUNES COMERCIO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ n° 40.275.415/0001-92 - Especificação do Objeto Registrado: Adesão nº 005/2025 a Ata de Registro de Preços para eventual e futura aquisição material de consumo tipo expediente e limpeza em geral para atender as necessidades das Secretarias Municipais do município de Itapecuru Mirim/MA. - Valor Total Estimado da Adesão: R$ 6.364.518,00 (seis milhões e trezentos e sessenta e quatro mil e quinhentos e dezoito reais). Destarte, HOMOLOGA o procedimento de "Carona" neste ato registrado conforme justificativas demonstradas em processo administrativo.

Itapecuru Mirim MA, 04 de julho de 2025.

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Receita

SEC. MUN. DE GOVERNO - TERMO - TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.07.02.0035 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 055/2025

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.07.02.0035

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 055/2025

(Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021)

O Secretário Municipal de Administração e Receita, o Sr. Allyson Ferreira Pereira e o Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, Sr. Rafael Borges Silva Mendes, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento nos dispositivos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, após análise dos autos do Processo Administrativo nº 2025.07.02.0035, que trata da contratação direta por inexigibilidade de licitação, AUTORIZA a contratação da empresa TA SHOWS LTDA, inscrito no CNPJ nº 43.202.769/0001-03, representante exclusiva do artista Tarcísio do Acordeon, para a realização de apresentação artística durante as comemorações aos 155 anos de emancipação política do município de Itapecuru Mirim, mediante as seguintes justificativas:

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente contratação direta fundamenta-se no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

2.1. A contratação do artista Tarcísio do Acordeon mostra-se essencial para a realização em comemorações aos 155 anos de emancipação política do município de Itapecuru Mirim, uma vez que se trata de profissional reconhecido no meio artístico, com ampla aceitação pelo público e pela crítica especializada, sendo sua apresentação fator determinante para o sucesso do evento.

2.2. A empresa TA SHOWS LTDA detém a exclusividade na representação do artista, conforme comprovação documental apresentada nos autos, não havendo, portanto, possibilidade de competição entre diferentes prestadores para o mesmo objeto.

2.3. O orçamento apresentado encontra-se compatível com os valores de mercado, conforme demonstrado em pesquisa realizada, atendendo ao princípio da economicidade e razoabilidade na aplicação dos recursos públicos.

3. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

3.1. O valor total da contratação será de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais).

Mão de ObraPercentual (%) calculado sobre o valor do cachê artístico (Valor estimado1.1 Custo do artista (distribuição de dividendos)73,05%1.2 Custo dos demais profissionais envolvidos, exceto proponente9,85%Total 82,90%Insumos Diretos e IndiretosPercentual (%) do valor estimadoDiretosLogística (trecho 01)4,81%DiretosLogística (trecho 02)4,51%DiretosCarga/Excesso2,78%IndiretosImpostos5%

(ISSQN Atividade 12.07)Total17,10%

3.2. A contratada deverá cumprir integralmente as obrigações previstas no contrato, garantindo a realização do espetáculo conforme pactuado.

Diante do exposto, AUTORIZO a contratação direta da empresa TA SHOWS LTDA, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, determinando a adoção das providências administrativas necessárias para formalização do ajuste.

Itapecuru Mirim, 04 de julho de 2025.

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Receita

Rafael Borges Silva Mendes

Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI Nº 1703/2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL TAMBOR DE CRIOULA SÃO BENEDITO DO QUILOMBO OITEIRO DOS NOGUEIRAS” DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1703/2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL TAMBOR DE CRIOULA SÃO BENEDITO DO QUILOMBO OITEIRO DOS NOGUEIRAS DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica concedido o Título de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL TAMBOR DE CRIOULA SÃO BENEDITO DO QUILOMBO OITEIRO DOS NOGUEIRAS, com sede no Quilombo Oiteiro dos Nogueiras e foro no Município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE JULHO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

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