Diário oficial

NÚMERO: 973/2025

Volume: 5 - Número: 973 de 28 de Maio de 2025

28/05/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 28/05/2025 18:02:10 - IP com nº: 10.0.0.159

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GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO N° 139/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.05.22.0007, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 046/2025.
Locação de Imóvel na cidade de São Luís/MA, destinado ao acolhimento temporário de pacientes e acompanhantes em tratamento fora de domicílio (TFD) do Município de Itapecuru – Mirim/MA.

EXTRATO DE CONTRATO N° 139/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.05.22.0007, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 046/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e MAGNO NASCIMENTO SILVA. OBJETO: Locação de Imóvel na cidade de São Luís/MA, destinado ao acolhimento temporário de pacientes e acompanhantes em tratamento fora de domicílio (TFD) do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 80.400,00 (oitenta mil e quatrocentos reais) DATA DA ASSINATURA: 28/05/2025. BASE LEGAL: Normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis a espécie; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 0212 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10.122.0002.2074 MANUT. e FUNC. DA SEC. MUN. DE SAÚDE; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: João Marcelo Foncesa Silva Secretário Municipal de Saúde e Allyson Ferreira Pereira Secretário Municipal de Administração e Receita. P/LOCADOR: Magno Nascimento Silva. Itapecuru Mirim - MA.

GABINETE DO PREFEITO - AUTORIZAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 046/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.05.22.0007

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 046/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.05.22.0007

O Município de Itapecuru Mirim, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no art. 74, inciso V, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, torna pública a autorização para contratação direta visando à Locação de imóvel na cidade de São Luís/MA, destinado ao acolhimento temporário de pacientes e acompanhantes do município de Itapecuru Mirim/MA em Tratamento Fora de Domicílio (TFD).

A presente contratação tem como objetivo assegurar condições dignas de estadia, conforto e amparo a pacientes e acompanhantes em situação de vulnerabilidade social e de saúde, oriundos do município de Itapecuru Mirim/MA, que necessitam realizar Tratamento Fora de Domicílio (TFD) em São Luís/MA. Esses cidadãos, encaminhados por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), muitas vezes enfrentam dificuldades econômicas que inviabilizam sua permanência na capital durante o período de tratamento. Dessa forma, a locação do imóvel justifica-se como medida de proteção social e garantia do direito fundamental à saúde, promovendo o acesso contínuo e humanizado aos serviços especializados de saúde, em consonância com o disposto no art. 196 da Constituição Federal, que estabelece ser dever do Estado assegurar o pleno atendimento à saúde como direito de todos e dever do poder público.

1. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

1.1. O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, quando houver inviabilidade de competição, especialmente para locação de imóvel cujas características de instalação e localização tornem necessária sua escolha.

1.2. O processo de contratação direta exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII, da referida lei.

2. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

2.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21.

2.2. Considerando que o processo foi devidamente instruído com documentos que comprovam a necessidade e a adequação da locação do imóvel escolhido, conforme demonstrado em laudo técnico, parecer jurídico e demais peças constantes nos autos.

2.3. Considerando que foram observados os requisitos legais, incluindo a demonstração da compatibilidade do valor locatício com os preços de mercado.

2.4. DECLARAMOS inexigível a realização de procedimento e AUTORIZAMOS a contratação direta, com base na inexigibilidade de licitação, do senhor MAGNO NASCIMENTO DA SILVA, inscrita no CPF nº 007.739.453-42, para a locação do imóvel localizado na Rua do Norte, nº 228, Bairro Centro, São Luís/MA, destinado ao acolhimento temporário de pacientes e acompanhantes do município de Itapecuru Mirim/MA em Tratamento Fora de Domicílio (TFD), pelo valor mensal de R$ 6.700,00 (seis mil e quatrocentos reais), totalizando R$ 80.400,00 (oitenta mil e quatrocentos reais) pelo período de 12 (doze) meses.

3. DA RATIFICAÇÃO DO PROCESSO

Tendo em vista o parecer da Procuradoria Geral do Município que consta no presente processo e considerando a justificativa da necessidade de Locação de imóvel na cidade de São Luís/MA, destinado ao acolhimento temporário de pacientes e acompanhantes do município de Itapecuru Mirim/MA em Tratamento Fora de Domicílio (TFD) com fundamento art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21.

Autorizamos e Ratificamos a contratação observadas a demais cautelas legais. Publique-se a súmula desta ratificação conforme o art. 72, da Lei nº 14.133/2021

Atenciosamente,

Itapecuru Mirim/MA, 27 de maio de 2025.

JOÃO MARCELO FONSÊCA SILVA

Secretário Municipal de Saúde

ALLYSON FERREIRA PEREIRA

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

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