Diário oficial

NÚMERO: 971/2025

Volume: 5 - Número: 971 de 26 de Maio de 2025

26/05/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 26/05/2025 19:50:20 - IP com nº: 10.0.0.159

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SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE Nº 0062/2025-SEMED
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA PARA A FUNÇÃO DE TÉCNICA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR JUNTO AO FNDE.

PORTARIA DE Nº 0062/2025-SEMED

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA PARA A FUNÇÃO DE TÉCNICA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR JUNTO AO FNDE.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE,

Art. 1º Designar a servidora GLENDA SHERON SAMPAIO AZEVEDO, inscrita sob o CPF no ***.768.323-**, ocupante do cargo em comissão de SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA DE PLANOS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS, para a função de NUTRICIONISTA, CRN-11 nº 6510, com exercício na Secretaria Municipal de Educação como RESPONSÁVEL TÉCNICA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, junto ao FNDE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2025.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Paulo Roberto Roma Buzar

Secretário Municipal de Educação

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO Nº 28/2025, DE 26 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a criação do Programa de Regularização Fundiária no Município de Itapecuru– MA denominado “TÔ DE TÍTULO”, e dá outras providências.

DECRETO Nº 28/2025, DE 26 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre a criação do Programa de Regularização Fundiária no Município de Itapecuru MA denominado TÔ DE TÍTULO, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e nos dispositivos da Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Federal nº 9.310/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Programa de Regularização Fundiária no Município de Itapecuru MA denominado TÔ DE TÍTULO com objeto de desenvolver no espaço urbano políticas públicas de suas competências de acordo com os princípios de sustentabilidade econômica, social e ambiental e ordenação territorial, de forma a buscar a ocupação do solo de maneira eficiente e combinar o seu uso de forma funcional.

Art. 2º A gestão e execução do Programa Municipal de Regularização Fundiária Urbana de Itapecuru Mirim será de competência do DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA REURB vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA, cabendo-lhe:

a)deflagrar processo de regularização fundiária de interesse social bem como recepcionar pedidos de regularização fundiária de interesse específico, expedindo, se for o caso, a respectiva Certidão de Regularização Fundiária - CRF;

b)receber, processar e expedir Certidão de Regularização Fundiária em cumprimento ao disposto contido no art. 11, V, da Lei Federal 13.465/2017;

c)elaboração procedimentos internos e checklist para instrumentalizar processos de regularização fundiária;

d)expedir notificação, realizar despachos, decisões, dentre outros;

e)instalar Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, composta por 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária e 01 (um) membros da Defensoria Pública do Estado ou de advogados indicados pela OAB e 01 (um) membro indicado pelo Registro de Imóveis;

f)manifestar-se, inclusive em sede de demanda judicial, por intermédio da Procuradoria Geral do Município, em ações possessórias ou, ainda, em processos de usucapião;

g)realizar vistoria e parecer técnico em processos de regularização fundiária, podendo, quando necessário, realizar outras diligências de interesse do processo ou da Administração;

h)expedir certidão de reconhecimento de posse efetiva, em sede de procedimento de regularização fundiária, quando assim fizer necessário;

i)minutar termo de cooperação técnica para fins de executar política de regularização fundiária;

Parágrafo único. A presidência da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflito será exercida pelo presidente do Departamento Municipal de Regularização Fundiária Urbana.

Art. 3º. Fica Revogado o decreto municipal N° 014/2023, de Março de 2023

ART. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se

GABINETE DO PREFEITO, Itapecuru Mirim-MA, 26 de Maio de 2025

Luis Fillipe Torres Filgueira

Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA - AVISO - AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL RETIFICADO
PREGÃO ELERÔNICO Nº 016/2025

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL RETIFICADO

PREGÃO ELERÔNICO Nº 016/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA por meio da Secretaria Municipal de Administração e Receita, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 016/2025, do tipo menor preço por item, em regime de empreitada por preço unitário, tendo por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de locação de veículos para atender a demanda do Município de Itapecuru Mirim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 12 de junho de 2025, às 10h (dez horas) horário local de Itapecuru-Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitaitapecurumirimma.com.br. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br

Itapecuru Mirim/MA, 26 de maio de 2025.

Allyson Ferreira Pereira

Secretário Municipal de Administração e Receita

GABINETE DO PREFEITO - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO Nº 02/2025 – CMDI
Aprovar a liberação referente à primeira parcela do Fomento n° 03/2024, celebrado entre este conselho e a Organização da Sociedade Civil – OSC

RESOLUÇÃO Nº 02/2025 CMDI

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa CMDI de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 940 de 10 de outubro de 2005, e alterada pelas Leis Municipal de nº 1.545 de 29 de junho de 2022 e 1.554 de 06 de setembro de 2022, após deliberação em Plenária, em reunião realizada no dia 23 de maio de 2025, e assim,

RESOLVE:

Art. 1º- Aprovar a liberação referente à primeira parcela do Fomento n° 03/2024, celebrado entre este conselho e a Organização da Sociedade Civil OSC ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ESCOLA DE MÚSICA JOSÉ BANDEIRA AAMEMUS/JB, no valor de R$ 206.500,00 (duzentos e seis mil, cinquentões reais), referente recursos provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, para a execução do projeto socioeducativo A ARTE DA MÚSICA NA MELHOR IDADE.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, ao dia 23 de maio de 2025.

Publique-se e cumpra-se.

Itapecuru Mirim, 26 de maio de 2025.

Cloves Alves Ferreira Neto

Presidente do CMDI

GABINETE DO PREFEITO - AUTORIZAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 040/2025

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 040/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.04.15.0030

O Município de Itapecuru Mirim, por intermédio da Secretaria Municipal de Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comercio, Pesca, Produção, com fundamento no art. 74, inciso V, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, torna pública a autorização para contratação direta visando à Locação de um imóvel destinado ao abrigo temporário de animais equídeos recolhidos e apreendidos em cumprimento ao Decreto de nº 06 de janeiro de 2025.

A contratação tem por finalidade viabilizar espaço adequado para a guarda provisória e o manejo seguro de equídeos, como cavalos, jumentos e mulas, retirados de vias públicas ou áreas urbanas do município, em situações que apresentem risco à segurança da população, ao trânsito ou à integridade dos próprios animais. O imóvel a ser locado deverá possuir estrutura compatível com as exigências sanitárias e ambientais, garantindo condições dignas de abrigo, alimentação e cuidados veterinários básicos, enquanto são adotadas as providências legais cabíveis. A medida está alinhada às diretrizes de bem-estar animal e à proteção da coletividade, conforme previsto na legislação municipal, estadual e federal.

1. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

1.1. O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, quando houver inviabilidade de competição, especialmente para locação de imóvel cujas características de instalação e localização tornem necessária sua escolha.

1.2. O processo de contratação direta exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII, da referida lei.

2. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

2.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21.

2.2. Considerando que o processo foi devidamente instruído com documentos que comprovam a necessidade e a adequação da locação do imóvel escolhido, conforme demonstrado em laudo técnico, parecer jurídico e demais peças constantes nos autos.

2.3. Considerando que foram observados os requisitos legais, incluindo a demonstração da compatibilidade do valor locatício com os preços de mercado.

2.4. DECLARAMOS inexigível a realização de procedimento e AUTORIZAMOS a contratação direta, com base na inexigibilidade de licitação, da senhora JULIETE FONSECA COSTA DOS SANTOS, inscrita no CPF nº 038.591.963-83, para a locação do imóvel localizado na Estrada do Vinagre, s/nº, Bairro Vinagre, Itapecuru Mirim/MA, destinado ao funcionamento do abrigo temporário de animais equídeos recolhidos e apreendidos em cumprimento ao Decreto de nº 06 de janeiro de 2025, pelo valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), totalizando R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) pelo período de 12 (doze) meses.

3. DA RATIFICAÇÃO DO PROCESSO

Tendo em vista o parecer da Procuradoria Geral do Município que consta no presente processo e considerando a justificativa da necessidade de locação de imóvel destinado ao funcionamento do abrigo temporário de animais equídeos recolhidos e apreendidos em cumprimento ao Decreto de nº 06 de janeiro de 2025, com fundamento art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21.

Autorizamos e Ratificamos a contratação observadas a demais cautelas legais. Publique-se a súmula desta ratificação conforme o art. 72, da Lei nº 14.133/2021

Atenciosamente,

Itapecuru Mirim/MA, 30 de janeiro de 2025.

LUIS FERNANDO LOPES DA SILVA

Secretário Municipal de Agricultura Familiar,

Abastecimento, Indústria, Comercio, Pesca, Produção

ALLYSON FERREIRA PEREIRA

Secretário de Municipal da Receita, Orçamento e Gestão.

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